sexta-feira, 01 de Abril de 2016 – 41
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA PARTICIPAREM DO PROCESSO ELEITORAL CES MG 2016 – RESOLUÇÃO CESMG Nº 02/2015
RESOLUÇÃO CESMG 002/2015
Tipo de entidade que poderá se cadastrar: I- Entidades de usuários do movimento de pessoas com patologias; II- Entidades de usuários do movimento de mulheres; III- Entidade de usuários do movimento LGBT; IV- Entidade de usuários do movimento negro e de entidade de usuários do movimento
quilombola; V- Entidade de usuários do movimento sem moradia; VI- Entidade de usuários do movimento de pessoas vivendo em situação de rua; VII- Entidades de usuários e familiares do movimento pela luta antimanicomial; VIII- Entidade de usuários ligados aos movimentos de direitos humanos;
IX- Entidades de usuários do movimento estudantil; X- Entidades de usuários dos movimentos ambientalistas.
SITUAÇÃO DA
Nº INSC
NOME DA ENTIDADE
ENTIDADE/MOVIMENTO
SITUAÇÃO FINAL CADASTRO
DOCUMENTAÇÃO
1
12
9
Movimento de reintegração das pessoas atingidas pela Hannseniase
Associação dos Povos Indigenas de Belo Horizonte e Região Metropolitana
Associação Comunitária do Bairro Bernado Monteiro
13
Instituto Superação
15
Movimento dos Trabalhadores s/ terra (MST)
2
3
7
6
8
10
Movimento/ Direitos Humanos
Entidade/ Direitos Humanos
Entidade/ Direitos Humanos
Entidade/ Direitos Humanos
AMDII Assoc Mineira Portadores de Doenças Inflamótorias e Intestionais
Transplante Pela Vida em MG. TRANSUIDA-MG
Associação Mineira de Apoio a Portadores de Esclerose Multipla
AMAVC. Associação Mineira do AVC
Associação Regional de Esclerose Lateral Amiotrófica de MG
Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - ABRALE
Movimento de direitos Humanos
Movimento/ Direitos Humanos
APROVADA
DEFERIDO
REPROVADO
Indeferido em virtude de não atender o Art. 5, Inciso I, alínea e da Resolução CESMG nº 02/2015.
REPROVADO
Indeferido em virtude de não atender O Art. 5, Inciso I, alínea e da Resolução CESMG nº 02/2015
parcialmente: Apresentar, dentro do prazo de recurso, o documento solicitado Art. 5, Inciso I, alínea e da Resolução CESMG nº
APROVADA COM RESSALVA Deferido
02/2015 .
REPROVADO
Indeferido: em virtude não atender o Art. 5, Inciso III, alíneas, a, b, e c da Resolução CESMG nº 02/2015.
Entidade/ Pessoas com Patologias
Entidade/ Pessoas com Patologias
APROVADA
DEFERIDO
Entidade/ Pessoas com Patologias
APROVADA
DEFERIDO
Entidade/ Pessoas com Patologias
APROVADA
DEFERIDO
Entidade/ Pessoas com Patologias
APROVADA
DEFERIDO
Entidade/ Pessoas com Patologias APROVADA COM RESSALVA Deferido parcialmente: Apresentar, dentro do prazo do recurso, o documento comprobatório da posse da Diretoria Atual.
Entidade/ Pessoas com Patologias
APROVADA
DEFERIDO
Entidade/ Movimento de Mulheres
4
5
11
Central de Movimentos Populares de MG
União Estadual por Moradores Popular - UEMP
Fórum Mineiro de Saude Mental
Entidade/ Movimento de Mulheres
APROVADA
DEFERIDO
Movimento/ sem Moradia
Movimento/ sem Moradia
APROVADA
DEFERIDO
Entidade/ Luta Antimanicomial
Entidade/ Luta Antimanicomial
APROVADA
DEFERIDO
Movimento/ sem Moradia
14
coletivo Bil
Entidade do movimento LGBT
APROVADA
DEFERIDO
Observação: as entidades e movimentos que tiveram sua documentação Deferida deverão obrigatoriamente comparecer, por meio de seu representante oficialmente indicado, no dia da eleição, conforme Art.10º da Resolução CESMG 002/2015, para participar do pleito das vagas.
Documentação apreciada pela Comissão em: 29/03/2015- CESMG
31 814546 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5203 DE 31 DE MARÇO DE 2016
Autoriza o pagamento, à título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos municípios com gestão de seus prestadores, referente às competências novembro e dezembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2016;
o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob gestão
estadual;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 4 de dezembro de 2012, que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
a Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal – GPSM, referente à prestação de serviços de Oncologia – Quimioterapia/Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva – TRS; e
a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar o pagamento, à título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos municípios com gestão de seus prestadores, referente às competências novembro e dezembro de 2015, conforme especificado no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º O valor total do pagamento de que trata esta Resolução é de R$994.385,33 (novecentos e noventa e quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), conforme discriminado a seguir:
I - R$747.467,56 (setecentos e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), que correrá à conta dos empenhos estimativos relacionados no Anexo Único desta Resolução; e
II - R$246.917,77 (duzentos e quarenta e seis mil novecentos e dezessete reais e setenta e sete centavos), em complementação aos empenhos estimativos, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334192 - 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios constantes do Anexo Único desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.984, de 4 de novembro de 2015, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de Março de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº5203 DE 31DE MARÇO DE 2016
Valores a receber da SES/MG referente ao ressarcimento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade - competências novembro e dezembro de 2015
Valor a pagar
Desconto referente ao encontro de
Valor total do
Valor a pagar considerando
Municípios gestores
Valor Apurado em
Valor a ressarcir nov/15
Valor a ressarcir dez/15
Total ressarcimento
Nota de empenho
com empenho
contas (deliberações CIB-SUS/MG nº
empenho
o empenho estimativo
de seus prestadores
Nov/15 (R$)
(R$)
(R$)
(R$)
estimativo
complementar
1.327/2012 e 1.437/2013) (R$)
(R$)
(R$)
(R$)
ALFENAS
14.420,64
0,00
14.420,64
20.859,34
35.279,97
1042
184.754,63
35.279,97
0,00
BETIM
20.187,06
0,00
20.187,06
0,00
20.187,06
1043
102.351,45
20.187,06
0,00
DIVINOPOLIS
4.251,65
0,00
4.251,65
0,00
4.251,65
1044
333.945,50
4.251,65
0,00
JUIZ DE FORA
0,00
0,00
0,00
59.448,67
59.448,67
1046
660.136,38
59.448,67
0,00
PATOS DE MINAS
111.605,05
0,00
111.605,05
80.425,40
192.030,46
1047
381.159,45
192.030,46
0,00
PONTE NOVA
38.650,27
0,00
38.650,27
33.854,32
72.504,59
1048
252.383,64
72.504,59
0,00
POUSO ALEGRE
174.581,60
0,00
174.581,60
218.335,29
392.916,89
1049
327.209,27
145.999,12
246.917,77
SETE LAGOAS
118.663,87
0,00
118.663,87
99.102,17
217.766,04
1051
452.276,94
217.766,04
0,00
UBERABA
27.744,82
-60.736,67
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
510.104,95
-60.736,67
482.360,14
512.025,19
994.385,33
2.694.217,26
747.467,56
246.917,77
31 814609 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5205, DE 31 DE MARÇO DE 2016
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção das internações de Média e Alta Complexidade reguladas pelo SUS
FÁCIL/MG, aos municípios com gestão de seus prestadores, referente às competências novembro e dezembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que conté, o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2016;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 7 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
a Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema
Municipal – GPSM, referente à prestação de serviços de Oncologia – Quimioterapia/Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva – TRS; e
a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção das internações de Média e Alta Complexidade reguladas
pelo SUS FÁCIL/MG, aos municípios com gestão de seus prestadores, referente às competências novembro e dezembro de 2015, conforme demonstrado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O valor total do pagamento de que trata esta Resolução é de R$1.905.246,64 (um milhão novecentos e cinco mil duzentos e quarenta e seis
reais e sessenta e quatro centavos), conforme discriminado a seguir:
I - R$856.333,26 (oitocentos e cinquenta e seis mil trezentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), que correrá à conta dos empenhos estimativos relacionados no Anexo Único desta Resolução; e
II - R$1.048.913,38 (um milhão quarenta e oito mil novecentos e treze reais e trinta e oito centavos), em complementação aos empenhos estimativos,
onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334192 - 22.1.
Art. 4º As Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios constantes no Anexo Único desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório
Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.940, de 2 de outubro de 2015, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,31 de Março de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Município
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5205 DE 31 DE MARÇO DE 2016.
Extrapolamento Hospitalar de Média e Alta Complexidade
Competências novembro e dezembro de 2015
Valor a
Nota de
Valor a pagar
Valor
a
ressarcir
Valor total
ressarcir
Total a ressarcir empenho
considerando o
dez/15
do empenho empenho
nov/15
(R$)
estimativo
estimativo
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
Alfenas
0,00
Campo Belo
15.721,15
Governador Valadares 236.173,83
Juiz de Fora
0,00
Ouro Preto
0,00
Poços de Caldas
16.752,57
Pouso Alegre
544.700,84
Itambacuri
2.649,27
Sete Lagoas
43.235,80
Janaúba
11.549,97
Total
870.783,43
164.886,42
34.402,19
251.502,18
72.801,14
25.723,11
77.701,60
361.220,60
0,00
46.225,97
0,00
1.034.463,21
164.886,42
50.123,34
487.676,01
72.801,14
25.723,11
94.454,17
905.921,44
2.649,27
89.461,77
11.549,97
1.905.246,64
1033
1036
1037
1039
1040
587.405,66
2.644,14
1.017.322,25
599.915,25
9.274,85
0,00
564.135,41
0,00
0,00
0,00
2.780.697,56
164.886,42
0,00
487.676,01
72.801,14
3.964,52
0,00
127.005,17
0,00
0,00
0,00
856.333,26
Valor a pagar
com empenho
complementar
(R$)
0,00
50.123,34
0,00
0,00
21.758,59
94.454,17
778.916,27
2.649,27
89.461,77
11.549,97
1.048.913,38
31 814603 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5204, DE 31 DE MARÇO DE 2016
Autoriza o pagamento, à título de ressarcimento, do extrapolamento da produção do serviço de Terapia Renal Substitutiva (TRS) aos municípios com
gestão de seus prestadores, referente às competências novembro e dezembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2016;
o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
a Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema
Municipal – GPSM referente à prestação de serviços de Oncologia – Quimioterapia/Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva – TRS; e
a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, à título de ressarcimento, do extrapolamento da produção do serviço de Terapia Renal Substitutiva (TRS) aos