20 – quinta-feira, 07 de Abril de 2016 Diário do Executivo
LOTA, nos termos do inciso I do art.75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, por motivo de nomeação, o(s) servidor (es):
Localidade
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Sabará
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Nova Lima
Nova Lima
Nova Lima
Cód.
787
1864
2071
342432
342459
10324
1783
655
1490
787
342432
1651
1261
Escola Estadual
Prof. Caetano Azeredo
Barão de Macaúbas
Isabel da Silva Polck
Professor Neidson Rodrigues
Profª Alaíde Lisboa de Oliveira
Dona Bilu Figueiredo
Augusto de Lima
Do Instituto Agronõmico
Maestro Villa Lobos
Professor Caetano Azeredo
Professor Neidson Rodrigues
Caminhos à Luz
Professor Leopoldo de Miranda
Bolívar Tinoco Mineiro
Carlos Goes
Cesário Alvim
João Alphonsus
Maria de Lourdes de Oliveira
Professora Maria Amélia Guimarães
George Chalmers
Deniz Vale
Maria Josefina Sales Wardi
Minas Gerais - Caderno 1
LOTAÇÃO – ATO Nº 15/2016
Masp
1269141-6
1118867-9
1409751-3
1305758-3
1279876-5
1410099-4
1328825-3
1222163-6
1159444-7
1410387-3
1410828-6
1407866-1
1016505-8
1369063-1
1236158-0
1408212-7
1234280-4
1246458-2
1163476-3
1304199-1
1143254-9
1009725-1
Nome
Patrícia Sindalva de Souza
Antonio Carlos Lopes da Silva
Luiz Armando Cardoso de Oliveira Silveira
Franklin Santos da Silva
Marcus Augusto Husbert Junior
Martinho das Graças da Silva Junior
Melina Teixeira Souza
Ricardo Nonato da Silva
Maria Renata de Alvarenga Guimares Teixeira
Barbara Braga Penido Lima
Edivan Carlos Marques
Alison Rosa Loureiro
Anne Kely Marques Nascimento
Cássia Cabral e Souza
Fernanda Valeria Pinto da Silva
João Bosco Pereira Junior
Deborah Raquel Gomes Teixeira de Melo
Renata Carvalho de Almeida
Ana Carolina Braga
Leandro Cirilo Monteiro de Castro
Juliana Maria de Oliveira
Fernanda Moraes de Freitas
Adm.
03
03
01
02
03
01
01
01
03
01
02
01
03
03
02
01
03
03
03
03
03
03
Cargo
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
Conteúdo
Geografia
Geografia
Geografia
Geografia
Geografia
Geografia
História
História
História
História
História
História
Quimica
Biologia/Ciências
Biologia/Ciências
Biologia/Ciências
Biologia/Ciências
Biologia/Ciências
Biologia/Ciências
Biologia/Ciências
Biologia/Ciências
Biologia/Ciências
RB
14
16
16
16
14
16
16
16
12
12
16
16
16
16
16
16
16
12
16
16
16
16
Posse
02-02-2016
03-02-2016
02-02-2016
03-02-2016
02-02-2016
02-02-2016
02-02-2016
02-02-2016
02-02-2016
02-02-2016
03-02-2016
02-02-2016
04-02-2016
02-02-2016
02-02-2016
01-02-2016
01-02-2016
01-02-2016
01-02-2016
12-01-2016
03-02-2016
01-02-2016
Exercício
02-02-2016
03-02-2016
03-02-2016
03-02-2016
02-02-2016
03-02-2016
03-02-2016
02-02-2016
02-02-2016
02-02-2016
03-02-2016
03-02-2016
04-02-2016
02-02-2016
02-02-2016
02-02-2016
02-02-2016
01-02-2016
01-02-2016
01-02-2016
04-02-2016
01-02-2016
06 816674 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
RETIFICAÇÃO
Processo nº 34.181
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
*Parecer nº 103/2016
Aprovado em 29.02.2016
Examina processo referente à comunicação de alteração societária e
pedido de recredenciamento da entidade mantenedora COTEMAR –
Centro de Tecnologia Educacional Martins Ltda. – EPP, sediada em
Itaúna.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento pelo prazo de 05 (cinco) anos da
entidade mantenedora COTEMAR – Centro de Tecnologia Educacional Martins Ltda. – EPP, localizada em Itaúna, na Rua Osório Santos,
207, Bairro Nogueira Machado, e tome conhecimento das alterações
societárias dessa entidade mantenedora, para os devidos registros.
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
*Fica retificada a publicação do MG de 22.3.2016
RETIFICAÇÃO
Processo n° 41.479
Relatora: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
*Parecer nº 203/2016
Aprovado em 28.3.2016
Examina processo referente à autorização de funcionamento dos
cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Logística, e, ainda do
curso Técnico em Segurança do Trabalho, na modalidade Educação a
Distância – EAD, na Escola Professor Jairo Grossi, no município de
Caratinga.
Conclusão
À vista do exposto, somos por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento dos cursos
Técnico em Enfermagem e Técnico em Logística, na modalidade presencial, e do curso Técnico em Segurança do Trabalho, na modalidade
Educação a Distância – EAD, na Escola Professor Jairo Grossi, em
Caratinga, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos planos de curso.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de março de 2016.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
*Fica retificada a publicação do MG de 01.4.2016
Processo nº 41. 532
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 210/2016
Aprovado em 29.3.2016
Consulta formulada por Maria das Graças Ferreira das Virgens sobre
o grau acadêmico conferido a concluintes dos cursos de graduação em
Pedagogia – Licenciatura.
Conclusão
Àvista do exposto, somos por que este Conselho oriente a consulente
no sentido de encaminhar seu pleito à instituição de conclusão do curso
de graduação em Pedagogia – Licenciatura, para que se proceda a revisão de seu título, a fim de permitir a atuação do professor na Educação
Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e no Curso Normal
em Nível Médio, com o grau de licenciado.
É o parecer.
Belo Horizonte, 29 de março de 2016.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 41.531
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 212/2016
Aprovado em 29.3.2016
Consulta sobre a formação exigida para as funções de Supervisor Pedagógico em estabelecimentos da rede pública estadual.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda à consulente, Helicelma Campos Abreu Bertone, nos termos do Mérito deste
parecer.
Belo Horizonte, 29 de março de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 39.435
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 220/2016
Aprovado em 30.3.2016
Examina pedido de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Campestre, mantenedora da Escola de Educação Especial Sonho Colorido, município de
Campestre.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de Campestre, mantenedora da Escola de Educação Especial Sonho
Colorido, situada na Rua Vitor Avelino de Carvalho, 225, Bairro Vitor
Mauro Garcia, município de Campestre, que ministra o ensino fundamental (anos iniciais) e Educação de Jovens e Adultos – ensino fundamental (anos finais).
Belo Horizonte, 29 de março de 2016.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.514
Relatora: Lina Kátia Mesquita Oliveira
Parecer nº 221/2016
Aprovado em 30.3.2016
Processo nº 38.255
Relatora: Lina Kátia Mesquita Oliveira
Parecer nº 229/2016
Aprovado em 30.3.2016
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola de Educação Especial do Centro de Recuperação e Educação Especial Dr. Mauro de Alvarenga, no município de Itabira.
Conclusão
À vista do exposto, somos por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola de Educação Especial do Centro de Recuperação e Educação Especial Dr. Mauro de Alvarenga, localizada na Rua
José de Alencar, 385, Bairro Machado, no município de Itabira, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de março de 2016.
a) Lina Kátia Mesquita Oliveira – Relatora
Recredenciamento da entidade Instituto Educacional ABC Brincando
de Aprender Ltda e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional ABC Brincando de Aprender, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Instituto Educacional ABC Brincando de Aprender Ltda
e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional ABC Brincando de Aprender, localizado na Rua Bernardes Carvalho, 41, Bairro
Santa Terezinha, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
A SEE deverá determinar providências para a validação dos atos escolares praticados a descoberto a partir de 25.4.2014.
Belo Horizonte, 29 de março de 2016.
a) Lina Kátia Mesquita Oliveira – Relatora
Processo nº 39.367
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 222/2016
Aprovado em 30.3.2016
Examina pedido de recredenciamento da entidade Escola Infantil Tia
Raquel Ltda – ME, mantenedora da Escola Infantil Tia Raquel, município de Betim. Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Escola Infantil Tia Raquel Ltda – ME, mantenedora da
Escola Infantil Tia Raquel, situada na Rua Gemini, 172, Bairro Cidade
Verde, no município de Betim, que ministra o ensino fundamental (anos
iniciais).
Belo Horizonte, 29 de março de 2016.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.433
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 223/2016
Aprovado em 30.3.2016
Examina pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas e reconhecimento da EJA – ensino fundamental (anos finais), ministrada pela
Escola de Ensino Especial Wagner Lima Verde, do município de Patos
de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento da EJA – Ensino Fundamental (anos finais), ministrada pela
Escola de Ensino Especial Wagner Lima Verde, situada na Rua José
Pereira da Fonseca, 250, bairro Rosário, no município de Patos de
Minas, também pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de março de 2016.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.286
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 225/2016
Aprovado em 30.3.2016
Examina pedido de prorrogação do prazo de recredenciamento da entidade Instituto Educacional Euvaldo Lodi Ltda, mantenedora do Colégio Além Paraíba, município de Além Paraíba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo de recredenciamento, por
apenas 01 (um) ano, para que possa complementar a documentação pertinente da entidade Instituto Educacional Euvaldo Lodi Ltda, mantenedora do Colégio Além Paraíba, situado na Rua Izabel Herdy Alves, 305,
Bairro São José, no município de Além Paraíba.
Belo Horizonte, 30 de março de 2016.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.718
Relatora: Lina Kátia Mesquita Oliveira
Parecer nº 226/2016
Aprovado em 30.3.2016
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Marcionílio Lopes, no município de
Padre Paraíso.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), pelo prazo de 05 (cinco) anos, ministrado pela Escola Municipal Marcionílio Lopes, localizada no Córrego São Joanico, zona rural
do município de Padre Paraíso.
Belo Horizonte, 30 de março de 2016.
a) Lina Kátia Mesquita Oliveira – Relatora
Processo nº 33.121
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 234/2016
Aprovado em 30.3.2016
Examina pedido de recredenciamento da entidade mantenedora da
Escola de Ensino Especial Marcelino Marques de Oliveira, do município de Taiobeiras.
Conclusão
À vista do exposto, somos por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Taiobeiras, mantenedora
da Escola de Ensino Especial Marcelino Marques de Oliveira, situada
na Rua Paraíba nº 140, bairro Planalto, município de Taiobeiras, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de março de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processos n° 34.832
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 235/2016
Aprovado em 30.3.2016
Examina processo referente ao pedido de credenciamento da entidade
mantenedora Projeto Assistencial Ágape e autorização de funcionamento do CEB – Centro Educacional Batista com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Mantena, para fins exclusivos de
regularização da vida escolar e expedição de documentos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade Projeto Assistencial
Ágape, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente
à autorização de funcionamento, exclusivamente para fins de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos, do CEB
– Centro Educacional Batista, com o ensino fundamental, não podendo
receber novas matrículas, até solicitação de autorização de funcionamento e publicação de portaria de autorização.
Belo Horizonte, 29 de março de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo n° 31.770
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 238/2016
Aprovado em 30.3.2016
Examina processo referente a pedido de renovação de reconhecimento
do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
ministrado pela Escola Municipal Adélia Antônia de Almeida Seixas,
no município de Itacarambi.
Conclusão
À vista do exposto, somos favoráveis à renovação de reconhecimento
do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental,
ministrado pela Escola Municipal Adélia Antônia de Almeida Seixas,
de Itacarambi, cabendo à SEE convalidar, no que e como couber, os
atos escolares praticados a descoberto.
Belo Horizonte, 30 de março de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 38.770
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 239/2016
Aprovado em 30.3.2016
Credenciamento da entidade Colégio Dom Cabral, mantenedora do
Colégio Dom Cabral, de Campo Belo.
Conclusão
À vista do exposto, somos por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Colégio Dom Cabral, mantenedora do Colégio Dom Cabral,
de Campo Belo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 30 de março de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 32.135
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 227/2016
Aprovado em 30.3.2016
Processo nº 33.621
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 240/2016
Aprovado em 30.3.2016
Alteração societária da entidade mantenedora do Instituto Educacional
Sossego da Mamãe, de Ribeirão das Neves.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária ocorrida na entidade Promoeventos Sossego da
Mamãe Ltda – ME, mantenedora do Instituto Educacional Sossego
da Mamãe, localizados na Rua Onze, nº 65, Conjunto Liberdade, em
Ribeirão das Neves, que se resume em: Eni Aleixo do Nascimento
transfere suas cinco mil quotas a Dayse Marilaque Simões Marinho e
Jorge Luiz do Nascimento transfere suas cinco mil quotas a José Carlos
Marinho, ficando a sociedade constituída por Dayse Marilaque Simões
Marinho e José Carlos Marinho.
Belo Horizonte, 30 de março de 2016.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Examina pedido de recredenciamento da entidade Centro Educacional Caminho Suave Ltda – ME e de renovação de reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro Educacional Caminho Suave, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, somos por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro Educacional Caminho Suave Ltda – ME, e se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Caminho
Suave, também pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 30 de março de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
06 816761 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SEC Nº 011, 06 DE ABRIL DE 2016
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo
de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos, em razão da omissão do dever de prestar contas, referente ao Certificado de Aprovação – (CA) 0012/001/2011 – Catibrum
2012, divulgado pela Portaria CTAP Nº 001-2012, publicado no Diário Oficial do Estado, em 13 de janeiro de 2012, Empreendedor Cultural, Aloísio Silva Júnior - CPF 647.332.036-91, no valor histórico de
R$80.000,00 (oitenta mil reais), conforme recomendado pelo Setor de
Prestação de Contas, em 23/03/2016, por meio do RELATÓRIO DE
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS – 018/2016.
§1º O Projeto Cultural de Protocolo 0012/001/2011 foi aprovado com
fulcro no Edital LEIC 01/2011, de 12/08/2011, captado por meio de
Declaração de Intenção (DI) homologada pela Superintendência da
Receita Estadual para a execução do projeto: Catibrum 2012.
§ 2º A Tomada de Contas Especial disposta no caput do art. 1º será processada nos termos da Resolução SEC nº. 19, de 06/06/2014.
§ 3º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura/MG
06 817012 - 1
RESOLUÇÃO SEC Nº 010, 06 DE ABRIL DE 2016
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos, em razão da omissão do dever de prestar contas, referente
ao Certificado de Aprovação – (CA) 1253/001/2010 – Corpografias
– Residência Artística Internacional 2011 (5ª Edição), divulgado pela
Portaria CTAP Nº 002-2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em
26 de fevereiro de 2011, Empreendedor Cultural, Associação Coreográfica Flux. de Dança - CNPJ 10.392.391/0001-90, no valor histórico
de R$70.000,00 (setenta mil reais), conforme recomendado pelo Setor
de Prestação de Contas, em 23/03/2016, por meio do RELATÓRIO DE
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS – 006/2016.
§1º O Projeto Cultural de Protocolo 1253/001/2010 foi aprovado com
fulcro no Edital LEIC 01/2010, de 31/08/2010, captado por meio de
Declaração de Intenção (DI) homologada pela Superintendência da
Receita Estadual para a execução do projeto: Corpografias – Residência Artística Internacional 2011 (5ª Edição).
§ 2º A Tomada de Contas Especial disposta no caput do art. 1º será processada nos termos da Resolução SEC nº. 19, de 06/06/2014.
§ 3º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura/MG
06 817009 - 1
RESOLUÇÃO SEC Nº 009, 06 DE ABRIL DE 2016
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais