Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
danos, em razão da falta de comprovação da aplicação de recursos
repassados pelo Estado, referente ao Certificado de Aprovação – (CA)
0812/001/2011 – Banda Mole – 37 anos, divulgado pela Portaria CTAP
Nº 001-2012, publicado no Diário Oficial do Estado, em 13 de janeiro
de 2012, Empreendedor Cultural, República Independente da Banda
Mole - CNPJ 20.186.276/0001-13, no valor histórico de R$252.000,00
(duzentos e cinquenta e dois mil reais), conforme recomendado pelo
Setor de Prestação de Contas, em 23/03/2016, por meio do RELATÓRIO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS – 009/2016.
§1º O Projeto Cultural de Protocolo 0812/001/2011 foi aprovado com
fulcro no Edital LEIC 01/2011, de 12/08/2011, captado por meio de
Declaração de Intenção (DI) homologada pela Superintendência da
Receita Estadual para a execução do projeto: Banda Mole – 37 anos.
§ 2º A Tomada de Contas Especial disposta nocaput do art. 1º será processada nos termos da Resolução SEC nº. 19, de 06/06/2014.
§ 3º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura/MG
06 817006 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Atos do Senhor Diretor
Diretor: Edmondo Alessandro Lanzetta
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor:
Masp. 350.384-4, Joel Antônio Ribeiro, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, IV-H, exercendo a
função gratificada FGD-2 referente ao 6º quinquênio, a partir de 21
de março de 2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988
ao servidor:
Masp 350.384-4, Joel Antônio Ribeiro, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia IV-H, exercendo a função gratificada de FGD-2, a partir de 21 de março de 2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º, do art. 36, da CE/1989, da servidora:
Masp, 363.123-1 Regina Luzia Silveira Ramos, a partir de 30 de março
de 2016, referente ao cargo efetivo de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia III-H..
05 815935 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
RETIFICAÇÃO - Na Portaria IPEM/MG Nº 19/2016, publicada em
06/04/2016, onde se lê: “a partir de 02 de janeiro de 2016” Leia-se: “a
partir de 02 de abril de 2016”
06 817114 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Atos assinados pelo Magnífico Reitor
Ato nº 072 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº
45.799 de 06 de dezembro de 2011, aposenta, a contar de 07/03/2016,
com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº. 47 de 05 de julho de 2005, a servidora Regina Célia Fernandes Teixeira, masp 0902623-8, CPF nº. 478.225.976-04, ocupante
do cargo efetivo de Professor de Educação Superior, Nível VI Grau B.
Ato nº 073 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº
45.799 de 06 de dezembro de 2011, aposenta, a contar de 01/03/2016,
com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº. 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º da Emenda
Constitucional nº. 47 de 05 de julho de 2005, a servidora Patricia Inês
Rohlfs Peres, masp 0255228-9, CPF nº. 337.901.166-53, ocupante do
cargo efetivo de Professor de Educação Superior, Nível V Grau B.
Ato nº 074 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº
45.799 de 06 de dezembro de 2011, aposenta, a contar de 29/02/2016,
com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº. 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º da Emenda
Constitucional nº. 47 de 05 de julho de 2005, o servidor José Carlos
Barbosa, masp 1045779-4 CPF nº. 187.498.016-00, ocupante do cargo
efetivo de Professor de Educação Superior, Nível V Grau B.
Ato nº 075 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº
45.799 de 06 de dezembro de 2011, aposenta, a contar de 10/03/2016,
com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº. 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º da Emenda
Constitucional nº. 47 de 05 de julho de 2005, a Sônia Mendes Antunes
Araújo, masp 1046178-8, CPF nº. 268.348.556-53, ocupante do cargo
efetivo de Médico Universitário, Nível V Grau A.
Ato nº 076 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº
45.799 de 06 de dezembro de 2011, aposenta, a contar de 25/02/2016,
com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº. 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º da Emenda
Constitucional nº. 47 de 05 de julho de 2005, a servidora Maria Betânia
de Morais Andrade, masp 0918638-8, CPF nº. 561.217.096-34, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Superior, Nível III
Grau E.
Ato nº 077 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 25, inciso VI, do Estatuto da Entidade
anula o ato retificatório Nº 005, publicado no MG de 30/03/2016, por
motivo de duplicidade.
Ato nº 078 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto
nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011 registra afastamento preliminar
à aposentadoria, nos termos do art. 36 § 6º da Constituição Estadual,
de 21 de setembro de 1989, da servidora Talitha Maria Cardoso Vale,
masp 0255221-4 CPF nº. 149.189.276-53, ocupante do cargo efetivo de
Professor de Educação Superior, Nível V Grau J, lotada no Centro de
Ciências Humanas, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
6º da Emenda Constitucional Federal nº. 41 de 19 de dezembro de 2003
c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47 de 05 de julho de 2005, a
contar de 01/04/2016, com direito aos proventos integrais calculados
com base na última remuneração.
Ato nº 079 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 25, inciso VI, do Estatuto da Entidade
autoriza contagem em dobro das férias prêmio para adicionais e aposentadoria, nos termos dos incisos I e II do art. 114 do ADCT de CE/89, à
servidora afastada preliminarmente à aposentadoria, Masp 1046178-8,
Sônia Mendes Antunes Araújo, Médico Universitário, Nível V, Grau
A concedidas pelo ato s/nº. pub. no MG de 20/12/1996, saldo de 03
meses, referente ao 1º qüinqüênio de exercício.
Ato nº 080 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 25, inciso VI, do Estatuto da Entidade autoriza contagem em dobro das férias prêmio para adicionais e
aposentadoria, nos termos dos incisos I e II do art. 114 do ADCT de
CE/89, à servidora afastada preliminarmente à aposentadoria, Masp
0918638-8 Maria Betânia de Morais Andrade, Professor de Educação
Superior, Nível III Grau E, concedidas pelos atos s/nº. pub. no MG de
16/12/1995 e 10/06/1997, respectivamente, saldo de 06 meses, sendo
03 meses referente ao 1º qüinqüênio de exercício e 03 meses referente
ao 2º qüinqüênio de exercício.
Ato nº 081 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto
nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, converte férias-prêmio em
espécie, nos temos do art. 117 do ADCT da CE/1989, aos servidores
aposentados:
Masp 1045779-4 – José Carlos Barbosa, PES, aposentado em
29/02/2016, referente ao saldo de 12 meses.
Masp 0918638-8 – Maria Betânia de Morais Andrade, PES, aposentada
em 25/02/2016, referente ao saldo de 03 meses.
Masp 0255258-9 – Patricia Inês Rohlfs Peres, PES, aposentada em
01/03/2016, referente ao saldo de 12 meses.
Masp 1046178-8 – Sônia Mendes Antunes Araújo, MEDUN, aposentada em 10/03/2016, referente ao saldo de 06 meses.
06 817126 - 1
Ato assinado pelo Magnífico Reitor
Ato nº 069 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº
45.799 de 6 de dezembro de 2011, DISPENSA, a pedido, nos termos da
Cláusula Sexta do Contrato Administrativo, publicado no Diário Oficial
de Minas Gerais do dia 10/3/2016, os seguintes servidores:
Masp 1346666-9 – André Luiz Lopes Miranda – a partir de 28/03/2016.
Masp 1346666-9 – André Luiz Lopes Miranda – a partir de 28/03/2016
(2º Cargo). Masp 1392599-5 - Fernanda Marinela Canário Santos – a
partir de 01/04/2016. Masp 1338468-0 - Francisco Honorato Sousa
Lino – a partir de 01/04/2016.
04 815830 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 383/2016 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de
Educação Superior, de ADELINO FRANCKLIN, Masp n.º 1114896-2,
da Unidade Acadêmica de Passos, de Nível I para Nível IV a partir de
07/04/2016.
ATO N.º 384/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para o cargo de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A,
de ANA CÉLIA QUERINO DE SOUZA, Masp n.º 1416288-7, da Unidade Acadêmica de Passos de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aulas
semanais, no período de 07/04/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 387/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, MARIA
JOSÉ REIS, disciplina de Poluição Atmosférica/ Saúde Pública e Epidemiologia/ Projeto Integrador VIII, com a carga horária de 20 (vinte)
horas aula semanais, no período compreendido entre 07/04/2016 a
31/12/2016.
ATO N.º 386/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, THAÍS
BRANDÃO LEMOS ANDRADE, disciplina de Direito Civil V/ Estágio de Prática Jurídica IV e V/ Prática Jurídica II e III, com a carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido
entre 07/04/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 385/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II,
§ 1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de
Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
WELLINGTON VENÂNCIO DE ANDRADE, disciplina de Prática de
Integração, Ensino, Serviço e Comunidade, com a carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 07/04/2016
a 31/12/2016.
06 817081 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
Resolução SEMAD Nº 2368, de 05 de Abril de 2016.
Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO, no exercício do cargo de
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no art. 6º, inciso IV, do Decreto n.º 44.314, de 07 de
junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação do Grupo Coordenador do
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, o “Projeto
para elaboração de estudos de concepção e projetos executivos de sistema de esgotamento sanitário da área urbana da sede do Município de
Mar de Espanha.” – Proponente: Município de Mar de Espanha.
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classificado como
de “liberação de recurso não reembolsável”, nos termos do inciso I do
artigo 4º do Decreto n.º 44.314, de 07 de junho de 2006, tem valor
total de R$228.110,97 (duzentos e vinte e oito mil, cento e dez reais e
noventa e sete centavos). O valor do recurso a ser liberado pelo FHIDRO é de R$205.299,87 (duzentos e cinco mil, duzentos e noventa e
nove reais e oitenta e sete centavos), e o valor de contrapartida financeira é de R$22.811,10 (vinte e dois mil, oitocentos e onze reais e dez
centavos).
Art. 3º - Os recursos serão repassados em duas parcelas, com o início
de liberação dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do
convênio.
Art. 4º - Em atendimento ao subitem 7.7 do Edital SEMAD/IGAM n.º
01/2013, o projeto obteve a pontuação classificatória de 73 (setenta e
três).
Art. 5º - Caberá ao proponente apresentar à SEMAD dentro do prazo de
90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos
os documentos necessários à celebração do convênio para o repasse do
recurso, sob pena de cancelamento de seu enquadramento.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2016.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz - Secretário Adjunto de Estado no
exercício do cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
06 816671 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) Linha 2 Extensão Linha 1, através do processo nº 43922/2013/001/2016
- Classe 5, solicitou Licença de Instalação Corretiva para a atividade de
Trens Metropolitanos, no município de Belo Horizonte/MG. Informa
que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA
(Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente
Central Metropolitana - SUPRAM/CM, das 8h30min às 11h e das
13h30min às 16h. Comunica que os interessados na Realização da
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana - SUPRAM/CM
- Rua Espírito Santo, 495, Centro, Belo Horizonte, das 8h30min às 11h
e das 13h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data desta publicação.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
1) Licença de Instalação Corretiva: *Distrito Industrial Pib Betim Contorno rodoviário de cidades com população superior a 100.000
habitantes ou sistemas viários de regiões metropolitanas ou áreas conturbadas; interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto e
Distrito industrial e zona estritamente industrial - Betim/MG - PA/Nº
17566/2010/001/2014 - Classe 5.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Alto São Francisco:
1) Licença de Operação Corretiva: *Itaúna Química Ltda. - Fabricação
de produtos domissanitários, exclusive sabões e detergentes; fabricação
de sabões e detergentes - Itaúna/MG - PA/Nº 06503/2006/002/2016 Classe 6.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Norte
de Minas torna público a DECISÃO da Reconsideração da exclusão das
condicionantes do processo abaixo identificado:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação:*Rima
Industrial S.A. - Metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos - Distrito Industrial/MG - PA/
Nº 0094/1987/006/2014 - Classe 3. DEFERIDA PARCIALMENTE.
CONDICIONANTE Nº 4: INDEFERIDA E CONDICIONANTES Nº
5 E 6: DEFERIDAS.
(a) Aramis Mameluque Mota. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente Central Metropolitano
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Liliane Andreata Nogueira
EPP - Abate de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.) - Sete
Lagoas/MG - PA/Nº 19210/2005/003/2016 - Classe 3.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Framir Alves de Araujo e Outro/ Fazenda Ponte Nova/ Mat.25.319
- Criação de eqüinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e
búfalos de corte, confinados e avicultura de corte e reprodução - São
Sebastião do Oeste/MG - PA/Nº 23741/2011/002/2016 - Classe 2.
Validade: 29/03/2020. *Cemig Distribuição S.A./Linha de Distribuição LD Pimenta - Piumhi 2 138KV - Linhas de transmissão de energia elétrica - Pimenta/MG - PA/Nº 19916/2014/001/2015 - Classe 1.
Validade: 26/11/2019. *Cooperativa Agropecuária de Bom Despacho Ltda. - Tranporte rodoviário de produtos perigosos, conforme
Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/1988 - Bom Despacho/MG - PA/
Nº 06510/2007/003/2016 - Classe 1. Validade: 07/03/2020. *Café
Robinson Ltda. - Torrefação e moagem de grãos - Piumhi/MG - PA/
Nº 01657/2002/005/2016 - Classe 1. Validade: 06/03/2020. *Duarte
e Santos Pedras Decorativas Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento,
preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - Formiga/MG - PA/Nº: 22767/2015/001/2015 Classe 1. Validade: 06/03/2020. *Cotta Agropecuária Eireli - Comercio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins
- Cláudio/MG - PA/Nº 09744/2011/002/2016 - Classe 1. Validade:
08/03/2020. *Najara Coalho de Sousa - Agropecuária ME - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais Leandro Ferreira/MG - PA/Nº 14769/2015/001/2016 - Classe 1. Validade: 17/02/2020. *Topmix Engenharia Tecnologia de Concreto S.A.
- Usinas de produção de concreto comum - Pará de Minas/MG - PA/Nº
21623/2009/002/2015 - Classe 1. Validade: 04/02/2020. *Alex de Campos Faria ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - Pitangui/
MG - PA/Nº 25504/2010/001/2016 - Classe 1. Validade: 18/02/2020.
*Anterildo Mario Silva & CIA Ltda. - Postos revendedores de combustíveis - Santo Antonio do Monte/MG - PA/Nº 02016/2001/003/2016
- Classe 1. Validade: 02/03/2016. *Gilmar dos Santos EPP - Fabricação de velas e estocagem e/ou comercio atacadista de produtos químicos em geral, inclusive fogos de artifício e explosivos, exclusive produtos veterinários e agrotóxicos- Santo Antonio do Monte/MG - PA/
Nº 25804/2013/001/2016 - Classe 1. Validade: 14/03/2020. *Roney
Perrupato/Fazenda Inhumas - Culturas perenes e cultivos classificados no programa de produção integrada conforme normas no ministério da agricultura, exceto cafeicultura e citricultura, beneficiamento
primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação e cafeicultura e citricultura. - Igaratinga/
MG - PA/Nº 20778/2005/001/2015 - Classe 1. Validade: 22/03/2020.
*Ronaldo Araujo Resende/Fazenda Campinho, Mat.23.166 - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Luz/
MG - PA/Nº 07840/2006/002/2016 - Classe 1. Validade: 21/03/2020.
*B.A. Industrial Ltda. ME - Fabricação de conservas e condimentos e
fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados - Pará de Minas/MG - PA/Nº 10987/2005/002/2016 - Classe 1.
Validade: 28/03/2020. *Areião Silva Lacerda Ltda. - Extração de areia
e cascalho para a utilização imediata na construção civil - Japaraíba/
quinta-feira, 07 de Abril de 2016 – 21
MG - PA/Nº 04705/2007/002/2015 DNPM nº 833948/2006 - Classe 1.
Validade: 15/03/2020.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Norte de Minas torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença de Operação Corretiva: *Posto Vila Pirapora Ltda.
- Posto revendedor de combustíveis - Pirapora/MG - PA/Nº
00988/2009/003/2013 - Classe 5. Motivo: Não atendimento a informações complementares. 2) Revalidação de Licença de Operação: *Sada
Siderurgia Ltda. - Produção de fundidos de ferro e aço sem tratamento
químico superficial - Várzea da Palma/MG - PA 09183/2005/002/2014
- Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
*Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - Tratamento
de esgotos sanitários - Montes Claros/MG - PA 15887/2005/004/2013 Classe 5. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Aramis Mameluque Mota. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da
Zona da Mata, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva: *Mauro André Braga Mendes e
Outro/Fazenda da Laje - Suinocultura (ciclo completo), formulação
de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais e serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro - Matipó/MG - PA/Nº
26147/2014/001/2016 - Classe 3. *Fernando César Soares/Granja Soares - Suinocultura (ciclo completo), formulação de rações balanceadas e
de alimentos preparados para animais e serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos
de caldeireiro - Urucânia/MG - PA/Nº 50062/2004/002/2016 - Classe 3.
*Fundação Arthur Bernardes - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Viçosa/MG - PA/Nº 08489/2011/002/2016 - Classe
3. *Empresa Santos Dumont de Energia S.A. - Linhas de transmissão
de energia elétrica e subestação de energia elétrica - Santos Dumont/
MG - PA/Nº 17148/2009/004/2016 - Classe 4.
(a) Alberto Félix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *J.H.G Saneamento
Ambiental - Serviços de combate a pragas e ervas daninhas em área
urbana - Campo Belo/MG - PA/Nº 26535/2015/001/2015 - Classe 1.
Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Alto São Francisco.
06 817145 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 850, DE 06 DE ABRIL DE 2016
Estabelece a composição do Plenário do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, § 5º, da Lei
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O Plenário é o órgão superior de deliberação do COPAM quanto
às diretrizes gerais da política ambiental do Estado sendo composto, em
regime paritário, por representantes do Poder Público e da Sociedade
Civil, dos órgãos e entidades abaixo relacionados:
I - Poder Público:
a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
b) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA;
c) Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
d) Secretaria de Estado de Educação - SEE;
e) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
f) Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES;
g) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP;
h) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
- SEDRU;
i) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
- SECTES;
j) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;
k) Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
l) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA;
m) Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR;
n) Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;
o) Ministério Público de Minas Gerais;
p) Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
q) Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA em Minas Gerais;
r) Associação Mineira de Municípios - AMM.
II - Sociedade Civil:
a) Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMINAS;
b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
- FAEMG;
c) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
d) Conselho da Micro, Pequena e Média Indústria;
e) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas
Gerais - FETAEMG;
f) Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;
g) Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais - CMI-MG;
h) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;
i) um representante de cada uma das quatro organizações não governamentais, constituídas legalmente no Estado, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, há pelo menos um ano, incluídas no
Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA -, nos termos
da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;
j) um representante de cada uma das três entidades, reconhecidamente
dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;
k) um representante de cada uma das três entidades civis, que representem categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio
ambiente,
Art. 2º Os órgãos e entidades indicados nas alíneas “b” a “r” do inciso
I e nas alíneas “a” a “h” do inciso II, todos do art. 1º desta Deliberação,
deverão designar seus representantes, um titular e dois suplentes, em
até 03 (três) dias úteis, após recebimento do ofício de solicitação emitido pela SEMAD, conforme definido no parágrafo único do art. 17 do
Decreto nº 46.953, de 2016.
Art. 3º As entidades a que se refere às alíneas “i”, “j” e “k” do inciso II
do art. 1º desta Deliberação, serão indicadas após processo eletivo eletrônico coordenado pela SEMAD, a ser realizado na forma do art. 22 do
Decreto nº 46.953, de 2016.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes das entidades a que se refere
o caput serão previamente indicados por estas e eleitos no mesmo processo eletivo de escolha das entidades.
§2º No caso de o processo eletivo a que se refere o caput resultar
deserto para o preenchimento de determinada vaga, o Presidente do
COPAM poderá indicar uma outra entidade do respectivo segmento, a
fim de preservar sua representatividade no Plenário.
Art. 4º O mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, do Plenário do COPAM, fica prorrogado, nos termos do art. 42 do Decreto nº
46.973, de 18 de março de 2016, até que tomem posse os novos conselheiros representantes dos órgãos e entidades previstos nesta Deliberação, de modo a garantir o andamento normal dos trabalhos desta
unidade.
Art. 5º Fica revogada a Deliberação COPAM nº 457, de 16 de abril
de 2013.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2016.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Presidente do Conselho Estadual
de Política Ambiental, em exercício e Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 851, DE 06 DE ABRIL DE 2016
Estabelece a composição da Câmara Normativa e Recursal - CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras
providências.
O Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 18 do Decreto