quinta-feira, 14 de Abril de 2016 – 65
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2014
Ato Declaratório nº 10.702.110.002644, de 08/04/2016
33- SIRLEI FERREIRA RODRIGUES - ME
IE:002.073739.0034 - CNPJ:17.328.475/0001-04
Endereço:
RUA
PORANGABA,
770
LAGOINHA
- UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/03/2014
Ato Declaratório nº 10.702.110.002645, de 08/04/2016
34- PANIFICADORA DELICIAS LTDA - ME
IE:001.520331.0092 - CNPJ:11.409.913/0001-82
Endereço: RUA DOS PERIQUITOS, 193 - JARDIM DAS PALMEIRAS - UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2014
Ato Declaratório nº 10.702.110.002647, de 08/04/2016
35- PAPELARIA BARBOSA E MACHADO LTDA - ME
IE:001.469581.0026 - CNPJ:11.261.221/0001-30
Endereço: AVENIDA BELARMINO COTTA PACHECO, 680 SANTA MONICA - UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2014
Ato Declaratório nº 10.702.110.002648, de 08/04/2016
36- PIMENTA COLHEITA E PRENSAGEM DE ALGODÃO LTDA
- ME
IE:001.039321.0049 - CNPJ:08.869.084/0001-06
Endereço: AVENIDA SEGISMUNDO PEREIRA, 1470, SALA 01 SANTA MONICA - UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2014
Ato Declaratório nº 10.702.110.002649, de 08/04/2016
37- PARREIRA E GUIMARÃES MEDICAMENTOS LTDA - ME
IE:001.086258.0005 - CNPJ:10.285.246/0001-00
Endereço: AVENIDA SEGISMUNDO PEREIRA, 1750, LOJA 01 SANTA MONICA - UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2014
Ato Declaratório nº 10.702.110.002650, de 08/04/2016
38- PACIFIC INFORMATICA LTDA - ME
IE:702.792865.0097 - CNPJ:41.811.761/0001-00
Endereço: AVENIDA RONDON PACHECO, 3909, ANDAR 1 LIDICE - UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2014
Ato Declaratório nº 10.702.110.002651, de 08/04/2016
39- PATRICIA CRISTINA MOREIRA SANTOS CPF 999.131.356-72
IE:001.707656.0046 - CNPJ:13.007.312/0001-79
Endereço: RUA RODRIGUES DA CUNHA, 1198 - MARTINS
- UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2014
Ato Declaratório nº 10.702.110.002652, de 08/04/2016
UBERLÂNDIA, 13 de abril de 2016.
PEDRO ANTÔNIO ALVES
CHEFE AF/1º NIVEL/UBERLANDIA
13 820090 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE VARGINHA
Intimação AIAF
Nos termos do artigo 69, inciso I do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal – N° 10.000015379.94 de12/04/2016, a apresentar na Delegacia Fiscal de Varginha, localizada à Av. Celina Ferreira
Ottoni, nº 39, Jardim Vale dos Ypês, em Varginha no prazo de 5(cinco)
dias a contar desta publicação, a seguinte documentação: I-DASN e/ou
DAPI; II-Livro de Registro de Saídas.
Nos Termos do ar.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/12/2013 a 30/06/2015.
Objeto da Auditória Fiscal: Verificação de saída de mercadoria desacobertada de documentação fiscal.
Sol Modas Ltda - ME
I.E.: 001101084.01-93
Avenida Afonso Pena, nº 749-loja 80 81
30130-002- Belo Horizonte/MG
Varginha, 12 de Abril de 2016
Igor José Morey Feital - Delegado Fiscal – DF/2ºNível/Varginha
AF 3º NÍVEL SANTA RITA DO SAPUCAÍ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o COOBRIGADO abaixo identificado,
por se achar em local desconhecido, Intimado da lavratura do Auto de
Infração de nº 01.000422080-15. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento, por meio de DAE,
do crédito tributário constituído ou para parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinente (Lei 6763/1975).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária/3º Nível/Santa Rita do Sapucaí, localizada à Avenida João
de Camargo, 298, Centro/ CEP 37540-000, Santa Rita do Sapucaí-MG,
acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da
Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
Sujeito Passivo: José Ronaldo Donizeti da Silva 833.340.256-91.
IE: 002.420784-0095 – CNPJ: 20.934.876/0001-12
COOBRIGADO: José Ronaldo Donizeti da Silva
CPF: 833.340.256-91
Santa Rita do Sapucaí, 12 de abril de 2016.
Jairo Vitor - Masp 314.064.7
Chefe da AF/Santa Rita do Sapucaí.
AF 3º NÍVEL SANTA RITA DO SAPUCAÍ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por
se achar em local desconhecido, e não sendo possível a intimação por
via postal, fato constante dos autos; intimado da lavratura do Auto de
Infração de nº 01.000422080-15. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento, por meio de DAE,
do crédito tributário constituído ou para parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinente (Lei 6763/1975).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária/3º Nível/Santa Rita do Sapucaí, localizada à Avenida João
de Camargo, 298, Centro/MG/ CEP 37540-000, acompanhada da taxa
de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei
nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da impugnação.
Sujeito Passivo: José Ronaldo Donizeti da Silva – 833.340.256-91
IE: 002.420784.0095 – CNPJ: 20.934.876/0001-12
Santa Rita do Sapucaí, 12 de abril de 2016.
Jairo Vitor - Masp 314.064.7
Chefe da AF/Santa Rita do Sapucaí.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Antônio Simão Mauad, nº 149 – 1º andar – Centro
– Itajubá – MG – CEP 37 500-180.
PTA Nº: 01.000418013-83
Coobrigado: Jose Roberto de Souza
CPF: 286.073.926-20
Endereço: Rod. Itajubá-Maria da Fé S/N– Varginha- Itajubá-MG.
Itajubá, 13 de abril de 2016.
Alberto Vizzotto – Masp: 752.236-0 - Chefe/AF/2º Nível/Itajubá
13 820092 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de Formação e
Capacitação (IBFC) CONVOCAM para a 5ª. Etapa – EXAMES MÉDICOS – de caráter eliminatório, os candidatos sub judice elencados abaixo:
Inscrição
Nome
Processo
Localidade da Vaga
Horário
1084648-4
CLAUDIODASILVAGARCIA
0003361-58.2016.8.13.0153
Contagem-2ª RISP
9 horas
1027132-5
GILBERTO FERREIRA DIAS JUNIOR
1.0000.16.017021-3/000
Poços de Caldas-18ª RISP
9 horas
1071984-9
FLAVIO HENRIQUE VIANA
0039385-33.2015.8.13.0699
Contagem-2ª RISP
9 horas
1028186-0
WENDELL DA SILVA ROCHA
5006220-58.2016.8.13.0024
Pouso Alegre-17ª RISP
9 horas
1013952-4
ALEX PADUA AFONSO
0197008-05.2015.8.13.0686
Teófilo Otoni-15ª RISP
9 horas
1035576-6
MARCONY DE MATOS COSTA
209.15.007907-4
Curvelo-14ª RISP
10 horas
1071518-5
ROGÉRIO GONÇALVES DA ROCHA
5027844-66.2016.8.13.0024
Montes Claros-11ª RISP
10 horas
Os candidatos deverão comparecer à VITAL – Medicina do Trabalho, localizada na Rua Espírito Santo, 341 – Sala 02 – Centro – Belo Horizonte/
MG, na data de 29 de abril de 2016, observado o disposto no capítulo 14 do Edital de Abertura 08/2013 e do ato de convocação publicado em
19/12/2015.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS
Secretário de Estado de Defesa Social
13 820307 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário de Estado de Defesa Social
Antônio Armando dos Anjos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL exonera, a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de
julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios
e Vantagens para regularizar possíveis pendências em sua situação
funcional:
MASP 1214047-1 JULIANA GRAZIELLA MARTINS GUIMARÃES, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de
Defesa Social, Nível I, Grau B, a contar de 01/07/2015.
MASP 1377125-8 LUCAS BENJAMIM SOARES DA CRUZ, do
cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social,
Nível I, Grau A, a contar de 22/02/2016.
MASP 1376756-1 MARCIO RODRIGUES LOURENÇO, do cargo
de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau A, a contar de 11/02/2016.
Belo Horizonte, 11 de Abril de 2016.
Antônio Armando dos Anjos
Secretário de Estado de Defesa Social
11 819024 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 09/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
SOCIOEDUCATIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS – e o Instituto Brasileiro de
Formação e Capacitação – IBFC, tornam público:
1.A exclusão do candidato DAVIDSON DA SILVA FURTADO, inscrição 2004436-4, 2ª RISP - Contagem da classificação da 5º Etapa
e da convocação para a 6º etapa publicado em 04/04/2016, por erro
material.
2.Convoca o candidato DAVIDSON DA SILVA LEITE, inscrição
2018016-0, 1ª RISP - Belo Horizonte, que se encontra Apto na 5º Etapa
para a 6º etapa, conforme item 3.1 do Ato publicado em 04/04/2016.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS
Secretário de Estado de Defesa Social
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
13 820309 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1376307-3, AILTON RAMOS DA SILVA JUNIOR, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
OURO PRETO, para PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI.
MASP 1285319-8, BRAITINER APARECIDO DE SOUZA DIAS,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DOUTOR NELSON PIRES, para PENITENCIÁRIA JOSÉ
EDSON CAVALIERI.
MASP 1196771-8, CINTIA CRISTINA SILVA, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Pedagogia, de CENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BETIM, para
PENITENCIÁRIA JOSÉ MARIA ALKIMIN.
MASP 1133663-3, GUTEMBERG MACHADO PRADO, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO
PENITENCIÁRIO NELSON HUNGRIA, para PENITENCIÁRIA
JOSÉ EDSON CAVALIERI.
MASP 1386518-3, HUDSON DOS SANTOS PEREIRA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
DE BOA ESPERANÇA, para PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON
CAVALIERI.
MASP 1245745-3, LUCILEIA FERREIRA DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Pedagogia, de PRESIDIO DE VARGINHA, para PRESIDIO DE JOÃO MONLEVADE.
MASP 1376914-6, MARCELO RIBEIRO COSTA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, para PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON
CAVALIERI.
MASP 1377495-5, RICARDO AUGUSTO FELIPPE, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
LAVRAS, para PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI.
MASP 1374967-6, ROSARIO FLORENTINO DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
LEOPOLDINA, para PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI.
MASP 1389268-2, SIDNEY ALVARES GENEROSO, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
VIÇOSA, para PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI.
MASP 1377220-7, SABRINA MIRANDA LOUZADA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
LEOPOLDINA, para PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI.
MASP 1379234-6, WAGNER DE OLIVEIRA COELHO, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, para PENITENCIÁRIA JOSÉ
EDSON CAVALIERI.
MASP 1103729-8, WASHINGTON XAVIER DA ROCHA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, para PENITENCIÁRIA JOSÉ
EDSON CAVALIERI.
REMOVE POR PERMUTA, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, os servidores:
MASP 1122472-2, ARLEN ANDRADE SOUZA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE GUANHÃES, para PRESIDIO DE GOVERNADOR VALADARES.
MASP 1120595-2, TARCISIO SOARES FERREIRA JUNIOR, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE GOVERNADOR VALADARES, para PRESIDIO DE
GUANHÃES.
Belo Horizonte, 12 de Abril de 2016.
RODRIGO DE MELO TEIXEIRA
Secretário Adjunto de Defesa Social
12 819763 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 09/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) CONVOCAM para a 5ª. Etapa – EXAMES MÉDICOS – de caráter eliminatório, o candidato ALEXANDRE
RABELO FERREIRA, inscrição: 2004903-0, concorrente a vaga para
Belo Horizonte - 1ª RISP, em cumprimento a antecipação de tutela concedida nos autos do Processo nº 0012396-47.2016.8.13.0313.
O candidato deverá comparecer à VITAL – Medicina do Trabalho, localizada na Rua Espírito Santo, 341 – Sala 02 – Centro – Belo Horizonte/
MG, na data de 29 de abril de 2016, às 10 horas, observado o disposto
no capítulo 14 do Edital de Abertura 09/2013 e do ato de convocação
publicado 19/12/2015.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS
Secretário de Estado de Defesa Social
13 820310 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 010/2009, instaurado por meio da PORTARIA
Nº 78/09, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 06/11/09, em
desfavor do servidor efetivo L.P.L.C, MASP.: 1.101.684-7, Agente de
Segurança Penitenciário, determina o ARQUIVAMENTO dos autos,
tendo em vista ocorrência da prescrição nos termos do art. 258 da Lei
869/52.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/SCCA Nº
249/2006, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 27/10/06 em
desfavor do servidor efetivo J.F.A., MASP 906.606-9, DECIDE pela
ABSOLVIÇÃO do processado e pelo ARQUIVAMENTO dos autos,
tendo em vista que não restou comprovada a autoria em ilícito administrativo, conforme descrito na Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SUAPI e à SULOG para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa – SA nº 218/2012, instaurada por meio da PORTARIA/SUAPI nº
271/2012, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 07/12/2012,
em desfavor dos prestadores de serviços S.A.G., Masp.: 1.241.755-6
e E.S.L., Masp.: 1.107.211-3, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos
autos, tendo em vista que não restou comprovado o cometimento de
ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 012/2015, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 28/04/2015, em desfavor do servidor efetivo T.R.J., MASP.:
1.124.181-7, Agente de Segurança Penitenciário, determina o ARQUIVAMENTO dos autos pela ocorrência da prescrição nos termos do art.
258 da Lei 869/52.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, ao
Ministério Público da Comarca de Teófilo Otoni/MG, à SUAPI e
SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância
Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI nº 006/2013, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
em 12/04/2013, em desfavor do prestador de serviços C.R.S., Masp.:
1.135.184-8, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em
vista a perda da pretensão punitiva na esfera administrativa em função
do desligamento do mesmo dos quadros da SEDS.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 075/2010, instaurado por meio da PORTARIA/SUAPI Nº 144/2010, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 17/07/10 em desfavor do servidor efetivo R.P.V., MASP.:
1.172.460-6, Agente de Segurança Penitenciário, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista ocorrência da prescrição nos termos do art. 258 da Lei 869/52.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SUAPI, à Unidade e à
SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 001/2014, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 14/02/2014, em desfavor dos servidores efetivos L.N.C.K,
Masp.: 1.248.753-4 e H.M.F., Masp.: 1.249.754-1, Agentes de Segurança Socioeducativos, determina a ABSOLVIÇÃO dos processados e
o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista que não restou comprovado o cometimento de ilícito administrativo conforme descrito na
Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte/MG, à SUASE e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar – SAD nº 014/2011, instaurada por meio da PORTARIA/SUAPI Nº 41/2011, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
em 09/06/2011, em desfavor das prestadoras de serviços J.R.S., MASP.:
1.206.504-1 e C.D.D.C., Masp.: 1.206.715-3, Agentes de Segurança
Penitenciárias, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em
vista a perda da pretensão punitiva pela ocorrência da prescrição nos
termos do art. 258 da Lei 869/52.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADNº028/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados:R.F.G., Masp. 1.084.667-3 e A.R.S., Masp. 1.117.461-2,
Agentes de Segurança Penitenciário
Comissão Sindicante – Presidente: Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Kely Cristina Marçal Vianna
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/SADnº039/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: A. F. A., MASP – 1.186282-8, prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Socioeducativo.
Comissão Sindicante: Presidente: Wilian Alves Sant’Ana
Membros: Honório Garcez Filho e Carlos Romero Marrara Boatto
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 079/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: J. J. S. C, MASP – 1.186307-3 e J. R. L, MASP: 1.249263-3,
ocupantes do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo.
Comissão Processante: Presidente – Wilian Alves Sant’Ana
Membros: Honório Garcez Filho e Carlos Romero Marrara Boatto
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 014/2016
Sindicância Administrativa
Fato: apurar suposto assédio moral, e atos praticados com desvio de
finalidade, no âmbito do Centro de Referência à Gestante Privada