38 – quarta-feira, 20 de Abril de 2016 Diário do Executivo
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº : 01.000328243.09
Sujeito Passivo Coobrigado : Helio Caldeira Gomes
CPF /CNPJ /I.E : 074.429.156-98
ENDEREÇO : Faz São Judas Tadeu, Zona Rural
CEP : 34.990-000 – Nova União/MG
Betim, 19 de abril de 2016.
Patricia Schwarz - MASP: 669.660-3
Chefe da AF/1º Nível/Betim em substituição
Administração Fazendária 1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº : 01.000328247.16
Sujeito Passivo Coobrigado : Hélio Caldeira Gomes
CPF /CNPJ /I.E : 074.429.156-98
ENDEREÇO : Faz São Judas Tadeu, Zona Rural
CEP : 34.990-000 – Nova União/MG
Betim, 19 de abril de 2016.
Patricia Schwarz - MASP: 669.660-3
Chefe da AF/1º Nível/Betim em substituição
19 822767 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 15.000032586.35
Sujeito Passivo: Custódio Teixeira – C.P.F. 408.343.016-87
Endereço: Córrego Paraíso, s/n – Zona Rural- Distrito Granada – Abri
Campo - MG
Auto de Infração: 15.000032589.70
Sujeito Passivo: Maria Aparecida Teixeira Gonçalves de Castro – C.P.F.
032.885.776-90
Endereço: Rua São Lourenço, 290 – Granada – Abre Campo - MG
Auto de Infração: 15.000032587.16
Sujeito Passivo: Geraldo Teixeira Neto - C.P.F 309.141.837-53
Endereço: Rua Frei Álvaro, 15 – Centro – Itaipé - MG
Auto de Infração: 15.000032592.16
Sujeito Passivo: Francisco Teixeira de Sales – C.P.F. 001.465.278-10
Endereço: Av. Barão de Mauá, 2.272 – Jardim Mauá – Mauá - SP
Teófilo Otoni, 19 de Abril 2016
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni
19 822769 - 1
SRF I - Ipatinga
S R F I Ipatinga/AF/2º Nível/Ponte Nova
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à referida peça
fiscal por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
localizada na Av. José Mariano, nº 11, 3º andar, Palmeiras/Ponte Nova/
MG, CEP nº 35430.228
P.T.A. nº: 01.000423237.61
Sujeito Passivo: Roberto Carlos Carneiro Montezano - ME
C.N.P.J. nº: 64.331.523/0001-01
Endereço: Av. Francisco Vieira Martins, 1003, Ponte Nova/MG, CEP
nº 35430.226
Ponte Nova, MG, 18 de abril de 2016
Maria das Graças Gonçalves Dias – Masp nº 336333-0
Chefe da A.F./Ponte Nova
19 822772 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 009.190/2016
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios, INTIMADO a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto do art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001799469.00-17 B.J. TECIDOS E REPRESENTAÇÕES DE
MURIAÉ LTDA ME
Segunda-feira, 18 de Abril de 2016
Flávia Rodrigues Christo – MASP 314.413-6
Chefe AF 2º Nível Muriaé
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 009.189/2016
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
439068402.02-40 OTICA PONTUAL DE MURIAE LTDA ME
Segunda-feira, 18 de abril de 2016.
Flávia Rodrigues Christo – MASP 314.413-6
Chefe AF 2º Nível Muriaé
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 009.188/2016
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062993513.00-60 IMEX CENTER FARMA LTDA
Segunda-feira, 18 de abril de 2016.
Flávia Rodrigues Christo – MASP 314.413-6
Chefe AF 2º Nível Muriaé
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 009.187/2016
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001063408.00-89 FELINE CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA ME
001452469.00-93 TITAN CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA ME
Segunda-feira, 18 de abril de 2016.
Flávia Rodrigues Christo – MASP 314.413-6
Chefe AF 2º Nível Muriaé
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 009.186/2016
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001988179.00-77 FRANIA MARTINS FERRARI ME
Segunda-feira, 18 de abril de 2016.
Flávia Rodrigues Christo – MASP 314.413-6
Chefe AF 2º Nível Muriaé
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000015435.95, cujo objeto da auditoria fiscal é verificação do faturamento em confronto às operações de vendas por cartões de crédito e débito. Nos termos do art.70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2013 a
31/12/2015.
ANTONIO BENEDITO CINTRA
IE: 002039852.00-70 – CNPJ: 16.967.823/0001-20
Rua Monsenhor Felipe, 565 – Bairro Vila Dalva – São Sebastião do
Paraíso, MG
SÓCIO: Antonio Benedito Cintra (CPF: 480.297.006-44).
Juiz de Fora, 18 de abril de 2016
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
19 822773 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS - AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente ao
PTA abaixo indicado foi reformulado, nos termos do art. 149 do CTN
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e inciso II do art. 4º da Instrução Normativa SCT nº 001/2006, para inclusão do coobrigado, Iraci de
Sales Cordeiro, CPF nº 219.474.306-53, mantendo-se os demais itens
inalterados.
O PTA encontra-se nesta repartição fazendária, situada na Avenida
Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, CEP 39.401-301,
Montes Claros/MG e será encaminhado para inscrição em dívida ativa
nos termos da legislação vigente.
PTA Nº : 05.000215012.12
Sujeito Passivo: Modas Carola Ltda - ME.
CPF/IE/CNPJ : 433.600477.00-12
Endereço : Rua Doutor Veloso, nº 628- Loja A – Centro
Montes Claros – MG
Montes Claros, 14 de abril de 2016.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
19 822777 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 009.191/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
701176995.00-10 VANDERLEI CLEMENTE GALVAO - ME
001733774.00-34 ADRIANO RODRIGUES DE MORAES
03517066664
001596712.00-92 DISTRIBUIDORA DE CARNES MARTINS E
OLIVEIRA LTDA - ME
002508329.00-81 JENNIFER SANTOS MACHADO 08575912666
701290173.00-60 CRISTIANO EUSTAQUIO TEIXEIRA – CPF
21217769668 - ME
002343897.00-31 MARIA TAYNARA DA SILVA MARTINS
09931962682
001656512.00-05 IMPORTADORA, EXPORTADORA E COMERCIO DE FERTILIZANTES BUFFON DO BRASIL LTDA - ME
001294552.00-44 GSF SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME
002151211.00-86 GILBERTO DA CUNHA FERREIRA - ME
001567450.00-10 SEA MASTER DO BRASIL EIRELI - EPP
Terça-feira, 19 de abril de 2016.
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
19 822780 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000427813-01 / 01.000427714-02
Sujeito Passivo: Manoel Alves Ferreira
IE/CPF/CNPJ: 321.235.666-91
End: Rua Nadir Mendes Lima, 914, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 19 de abril de 2016.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
19 822782 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TRÊS CORAÇÕES
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na, Avenida Getúlio Vargas, 154 - Centro – Três Corações – MG.
PTA nº 01.000423301.04
Sujeito Passivo: Frango Cambuquira Eireli - ME
IE: 001.486939.0191 – CNPJ: 11.294454/0002-10
Endereço: Rua Romulo Salgado, 150 – Centro - Cambuquira - MG.
Três Corações, 18 de abril de 2016.
Rosane da Silva Garcia Alvarenga - MASP 339.866-6
Chefe da AF 2º Nível Três Corações
Superintendência Regional da Fazenda/II/Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Lavras
Intimação
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Raul Soares, 153 – Centro – Lavras/MG.
PTA Nº: 01.000424256-52
Sujeito Passivo: BR LOG LOGÍSTICA LTDA. IE: 002.214692.00-41.
Endereço: Rodovia BR 265 km 147 s/n – Vila Murad – Lavras/MG
CEP:37200-000
Lavras, 19 de abril de 2016.
Valdeci Fernandes Rios - MASP: 339846-8
Chefe da AF/ 2º Nível /Lavras.
SRF-II/Varginha – DF 2º Nível Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000015105.81, tendente
a verificar a regularidade do pagamento de ITCD causa mortis.
Contribuinte: Andrea Cristina Silverio – CPF: 004.128.516-60
Poços de Caldas, 19 de Abril de 2016
Roberto Missaka – Masp. 372.507-4
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas
SRF-II/Varginha – DF 2º Nível Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000014899.73, tendente
a verificar a regularidade do pagamento de ITCD causa mortis.
Contribuinte: Giovanna Martins Moura – CPF: 118.722.446-45
Poços de Caldas, 19 de Abril de 2016
Roberto Missaka – Masp. 372.507-4
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas
19 822783 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
PORTARIA Nº 014/2016
Autoriza o afastamento para gozo de Férias-Prêmio, da servidora
ELLEN LOPES LEMOS, MASP 1047185-2, por 1 (um) mês, referente ao 7º período aquisitivo de 10/12/2010 à 09/12/2015, a partir de
25/04/2016, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e
da Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA da SEPLAG nº 01/2006, de
24 de outubro de 2006. Belo Horizonte 19 de abril de 2016. Henrique
Pereira DouradoDiretor-Geral
19 822886 - 1
Empresa Mineira de Parcerias S.A
Diretor-Presidente: Fernando Antônio dos Anjos Viana
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
(Constituição Estadual, art. 73, § 3º, acrescido pela EC nº 61 de 23.12.03).
Referência: 1º trimestre de 2016 – R$
CARGO/FUNÇÃO
Direção Superior
Encargos Patronais
TOTAIS
JANEIRO
49.500,00
11.132,00
60.632,00
Quant.
12
12
FEVEREIRO
54.200,00
12.448,00
66.648,00
Quant.
12
12
MARÇO
49.500,00
11.132,00
60.632,00
Quant.
12
12
TOTAIS
153.200,00
34.712,00
187.912,00
Antonio Eustáquio da Silveira Ivo Saliba Regis
Diretor Presidente Gerente
19 822845 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
Extrato de Assinatura de Termo de Parceria
Nome do Órgão Estatal Parceiro: Secretaria de Estado de Defesa
Social
Nome e MASP do Supervisor do Termo de Parceria: Letícia Cancela
De Oliveira – MASP 1285224-0
Nome e MASP do Supervisor Adjunto do Termo de Parceria: Vanessa
Pereira dos Santos Garcia – MASP 1213965-5
Nome e MASP do Assessor Jurídico do Supervisor para o Termo de
Parceria: Sônia Cristina de Castro – MASP 1241560-0
Nome e MASP do Assessor Contábil Financeiro do Supervisor para
o Termo de parceria: Anderson Antônio Duarte - Matrícula MGS
61220-4
Total a ser repassado pelo Termo de
Parceria:
R$ 25.236.223,77
Total das despesas do Termo de Local de Realização: Estado
Parceria:
de Minas Gerais
R$ 25.437.223,77
(R$25.236.223,77 de repasse e R$
201.000,00 de captação de recursos pela
OSCIP)
Vigência: 12 meses a partir da publicação desse extrato
Objeto do Termo de Parceria: execução em co-gestão da Política Estadual de Prevenção Social à Criminalidade, viabilizando o desenvolvimento das Unidades e Programas de Prevenção Social à Criminalidade definidas pela SEDS/CPEC.
Nome da Oscip: Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania –
Minas Gerais– IJUCI/MG
Endereço da Oscip: Rua Guajajaras , 1934 – Barro Preto - MG
Cidade: Belo Horizonte
Estado: Minas Gerais
CEP: 30180-101
Telefone: 31 3295 5655
E-mail:
cdefcidadania@
Fax: 31 3295 5655
ig.com.br
Nome do Dirigente da OSCIP responsável pelo Termo de Parceria:
Viviane Tompe Souza Mayrink
Cargo/Função: Presidente
O Termo de Parceria se encontra disponível no seguinte endereço
eletrônico:
www.seds.mg.gov.br
19 823045 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5254 DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos municípios com gestão de seus prestadores
e aos prestadores sob gestão estadual, referente às competências janeiro e fevereiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado
de Minas Gerais, e alterações;
- a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais,
e alterações; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;