20 – quinta-feira, 21 de Abril de 2016 Diário do Executivo
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9500/2016)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE DE DIVINÓPOLIS - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp.
Nº de
Cod.
Descrição da Classe Nível Grau
Adm. Classe
Rosangela de Fátima Pinto 347459-0
Professor de Educação II
1
PEB
F
Oliveira
Básica
Cod.
Classe
PEB
SITUAÇÃO NOVA
Hor.
Nível Grau Carga
Semanal
IV
A
24
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9501, 18 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre providências para retificar atos de posicionamento em carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica, de servidoras que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15293, de 05 de
agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29
de junho de 2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, na Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 45.905, de 03 de
fevereiro de 2012:
Resolvem:
Art.1º Ficam retificadas as Resoluções Conjuntas abaixo relacionadas, relativas às servidoras MARIA IZAURA MOURA FORTUNA COUTO,
Masp. 158490-3, admissão 01, e MARIA AMELIA MOREIRA DE MELO, Masp. 227328-2, admissão 01, do quadro de pessoal da Secretaria de
Estado de Educação, para constara carreira de Assistente Técnico de Educação Básica - ATB,onde está identificadaAssistente Técnico Educacional
– ATE, para regularização da vida funcional das servidoras que menciona.
I - Resolução Conjunta Nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 08 de novembro de 2005, que
dispõe sobre o posicionamento formalizado nos termos do Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005.
II - Resolução Conjunta de Nº 7963, de 12 de janeiro de 2011, publicada no órgão Oficial dos Poderes do Estado de 13 de janeiro de 2011, que dispõe
sobre o posicionamento em tabela correspondente ao regime de subsídio, formalizado de acordo com o artigo 4º da Lei nº 18.975/2010.
III - Resolução Conjunta de Nº 8566, de 03 de fevereiro de 2012, publicada no órgão Oficial dos Poderes do Estado de 04 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o posicionamento em tabela correspondente ao regime de subsídio, formalizado de acordo com os artigos 1º, 2º e 16 da Lei nº 19.837,
de 02 de dezembro de 2011.
Art. 2º Fica retificada a Resolução Conjunta Nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 08 de
novembro de 2005, que dispõe sobre o posicionamento formalizado nos termos do Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, relativo à servidora
MARIA IZAURA MOURA FORTUNA COUTO, Masp. 158490-3, admissão 01, onde se lê: SRE METROPOLITANA A- BELO HORIZONTE,
Leia-se: SRE DE BARBACENA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as vigências contidas nas resoluções retificadas.
Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9502, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargos nas carreiras
do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto nº 36.033, 14 de
setembro de 1994, na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141, de
27 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento, nos termos do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, constante do Anexo Único da Resolução
Conjunta nº 2032, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 18 de novembro de 1994, na parte que se refere ao servidor identificado
no Anexo I desta Resolução.
§1º - a retificação mencionada no caput se dá em virtude de solicitação oriunda da Secretaria de Estado de Educação, por meio do Ofício nº 111,
datado de 07 de março de 2016, para regularização de situação funcional.
§ 2º - o posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos retroativos a 1º de novembro de 1994, data de vigência da Resolução
Conjunta 2032, de 17 de novembro de 1994, publicada no Órgão Oficial do dia 18 de novembro de 1994.
Art. 2º Em virtude da retificação mencionada no artigo 1º, desta Resolução, fica retificado o posicionamento, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27
de outubro de 2005, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado, de 08 de novembro de 2005, na parte que se refere ao servidor identificado no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo Único: o posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos retroativos a 01 de setembro de 2005.
Art. 3º Em virtude da retificação mencionada no artigo 2º, ficam retificadas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo III desta
Resolução, na parte que se refere ao servidor mencionado e na forma nele indicada.
Parágrafo Único: ficam mantidas as vigências contidas nas Resoluções retificadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às vigências especificadas nos artigos anteriores.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9502/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE DE MURIAÉ - RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Nº de
Tempo de
Nome Servidor
MASP.
Denominação da Função
Nível/Grau
Adm. Denominação da Função Símbolo
Serviço
Amarildo Mauricio Santos 921357-0
1
AUX SERVIÇOS
QP 12
2711
AJ SERV GERAIS
C
Leia-se
Nome Servidor
MASP.
Amarildo Mauricio Santos
921357-0
Nº de
Adm.
1
Denominação da Função Símbolo
AM AUX ADM
QE 01
Tempo de
Serviço
2711
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9502/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE ASE – ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
SERVIDOR ATIVO - SRE DE MURIAÉ - RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp.
Nº de
Cod.
Descrição da Classe
Nível Grau
Adm. Classe
Amarildo Mauricio Santos 921357-0
1
AJSG
Ajudante de Serviços Gerais
C
Denominação da Função
Nível/Grau
AUX ADM
II B
SITUAÇÃO NOVA
Cod.
Carga Hor.
Classe Nível Grau
Semanal
ASB
I
A
30
Leia-se:
Nome do servidor
Masp.
Amarildo Mauricio Santos
921357-0
Nº de
Adm.
1
Cod.
Classe
AXAD
SITUAÇÃO ANTERIOR
Descrição da Classe
Auxiliar Administrativo
Nível Grau
II
B
SITUAÇÃO NOVA
Cod.
Carga Hor.
Classe Nível Grau
Semanal
ASE
I
A
30
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9502/16)
SERVIDOR
MASP - DV
ADM
Amarildo Mauricio
Santos
921357-0
1
REGIONAL
S R E - Muriaé
Minas Gerais - Caderno 1
Resolução, por motivo de aposentadoria por invalidez proporcional ou integral, ou afastamento preliminar à aposentadoria, em cargos das carreiras
do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, instituídos pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º - Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou tenha se afastado preliminarmente à mencionada
aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo provento tiver como referência os valores aplicáveis às carreiras a que se refere a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§2º - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art.7º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos
da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006 e no Decreto nº 44.331 de 26 de junho de 2006, o posicionamento de servidores da Secretaria de Estado de
Educação, identificados no Anexo VII desta Resolução, por motivo de aposentadoria por invalidez proporcional ou integral, ou afastamento preliminar à aposentadoria, em cargo da carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, instituído pela Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004.
§1º - Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou tenha se afastado preliminarmente à mencionada
aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo provento tiver como referência os valores aplicáveis às carreiras a que se refere a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§2º - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 8º Fica anulado o posicionamento em tabela correspondente ao regime de subsídio, formalizado de acordo com a Lei nº 18.975, de 29 de junho
de 2010, a Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificado no Anexo VIII
desta Resolução, para conformação com a legislação que estabelece a sistemática de remuneração por subsídio.
Parágrafo único. o posicionamento anulado a que se refere o caput tem seus efeitos conforme as vigências determinadas pelas Resoluções Conjuntas
relacionadas no Anexo VIII.
Art. 9º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro
de 2012, de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, das carreiras do Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificado no Anexo
IX desta Resolução.
§1º - Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou tenha se afastado preliminarmente à mencionada
aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo provento tiver como referência os valores aplicáveis às carreiras a que se refere à Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§2º - A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 10º Fica anulado a retificação do posicionamento formalizado de acordo com disposto na Lei nº 15293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12
da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº
8455, de 30 de setembro de 2011, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 05 de outubro de 2011, na parte que se refere à servidora
JULIETA FONSECA DE CARVALHO MACEDO, MASP. 284018-9, Adm. 01, Cargo de Especialista em Educação Básica – EEB, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, em virtude
de Promoção ao Grau E publicado indevidamente.
Art. 11º Para os posicionamentos de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de
Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos acima relacionados.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9503/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE DE VARGINHA
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp.
Nº de
Cod.
Cod.
Hor.
Descrição da Classe
Nível Grau Classe
Nível Grau Carga
Adm. Classe
Semanal
Maria do Carmo Araújo 138229-0
1
AXED Auxiliar da Educação
III
J
ATB
I
L
30
Carvalho
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE METROPOLITANA B
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp.
Nº de
Cod.
Descrição da Classe
Adm.
Classe
Malak Miguel
204372-7
2
P3
Professor
Onde se Lê:
CARREIRA
ASB
Leia-se:
CARREIRA
ASE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9503, 18 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidores lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargos nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 10.961, 14 de dezembro
de 1992, Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, na Lei nº 15293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de
2005 e no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006 e no Decreto nº 44.331 de 26 de junho de 2006, na
Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011 e na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do Anexo I desta Resolução, o posicionamento
de servidores da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de
agosto de 2004.
Parágrafo Único: o posicionamento dos servidores a que se refere o caput deste artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de
2005.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do Anexo II desta Resolução, o posicionamento de servidores estabilizados da Secretaria de Estado de Educação, que foram enquadrados na estrutura das carreiras instituídas pela Lei
nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
Parágrafo Único: o posicionamento dos servidores a que se refere o caput deste artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de
2005.
Art. 3º Fica retificado, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, em virtude de concessão de Progressão ao
Grau E, conforme os termos da Lei nº 7.109, 13 de outubro de 1977, o posicionamento constante no Anexo da Resolução Conjunta nº 5792, de 07
de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 08 de novembro de 2005, na parte que se refere aos servidores relacionados no Anexo III da presente Resolução Conjunta.
Parágrafo Único: o posicionamento dos servidores a que se refere o caput deste artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005
e a Progressão ao Grau E tem seus efeitos retroativos à vigência especificada no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Fica anulado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta
n° 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005, na parte referente aos servidores relacionados no Anexo IV desta Resolução Conjunta, por motivo de exoneração, demissão, aposentadoria sem direito à paridade, ou afastamento
preliminar à aposentadoria.
Parágrafo Único: o posicionamento dos servidores a que se refere o caput deste artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de
2005.
Art. 5º Fica anulado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta
n° 6026, de 26 de junho de 2006, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 27 de junho de 2006, na parte referente ao servidor relacionado no Anexo V desta Resolução Conjunta, por motivo de aposentadoria sem direito à paridade.
Parágrafo Único: o posicionamento do servidor a que se refere o caput deste artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2006.
Art.6º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos do
Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, o posicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação, identificados no Anexo VI desta
Grau
3
A
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE DE MURIAÉ – FUNÇÃO PÚBLICA
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp.
Nº de
Cod.
Descrição da Classe
Adm.
Classe
Almerita de Moraes
524434-8
2
PA3
Professor
Nível Grau
3
SITUAÇÃO NOVA
Carga Hor.
Grau
Semanal
II
C
24
Cod.
Classe
PEB
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9503/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE DE DIVINÓPOLIS – FUNÇÃO PÚBLICA
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp. Nº de
Cod.
Descrição da Classe
Nível Grau
Adm. Classe
Lais Helena Gomes Leal
451192-9
1
PA1
Professor
1
-
-
Nível
Cod.
Classe
PEB
SITUAÇÃO NOVA
Hor.
Nível Grau Carga
Semanal
I
A
24
SITUAÇÃO NOVA
Carga Hor.
Semanal
II
A
24
Cod.
Classe
PEB
ANEXO III
(a que se refere ao art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 9503/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE EEB – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE DE DIVINÓPOLIS – RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp.
Nº de
Cod.
Descrição da Classe
Nível Grau
Adm.
Classe
Julieta Fonseca de Carvalho 284018-9
1
SP
Supervisor
Pedagógico
6
C
Macedo
Nível Grau
Cod.
Classe
SITUAÇÃO NOVA
Hor.
Nível Grau Carga
Semanal
EEB
II
C
24
Leia-se:
Nome do servidor
Masp.
Julieta Fonseca de Car- 284018-9
valho Macedo
Nº de
Adm.
1
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Cod.
Cod.
Carga Hor. Vigência Grau E
Classe Descrição da Classe Nível Grau Classe Nível Grau Semanal Lei nº 7109/77
SP
Supervisor Pedagógico
6
E
EEB
II
C
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE DE GOVERNADOR VALADARES – RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
RETIFICADA
Nº 7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 8156, de 12.04.2011 – “MG” 12.04.2011
Nº 8386, de 20.07.2011 – “MG” 20.07.2011
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
Nível
Geralda
Ferreira
Masp.
Matildes 228677-1
Nº de Cod.
Adm. Classe
1
Descrição da Classe
Nível Grau
PEB Professor de Educação Básica
III
Masp.
Elaine Celeste Gomes 328894-1
da Silva
Nº de
Adm.
Cod.
Classe
Descrição da Classe
1
PEB
Professor de Educação
Básica
SITUAÇÃO NOVA
D
PEB
Nível Grau
Cod.
Classe
III
Alita Maria
Villaça
Masp.
Costa 53384-4
Masp.
I
C
PEB
I
Cod.
Classe
Descrição da Classe
Nível
Grau
1
PEB
Professor de Educação
Básica
I
C
Helena Salviano dos 289206-5
Santos
Cod.
Classe
Descrição da Classe
1
PEB
Professor de Educação
Básica
D
24
SITUAÇÃO NOVA
Nº de
Adm.
Nº de
Adm.
24
SITUAÇÃO NOVA
Cod.
Carga
Classe Nível Grau Hor. Sem.
PEB
I
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE DE UBERLÂNDIA – RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
E
Carga
Nível Grau Hor.
Sem.
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE METROPOLITANA B – RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
25/04/2003
Cod.
Carga
Classe Nível Grau Hor. Sem.
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE DE LEOPOLDINA – RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
24
E
24
SITUAÇÃO NOVA
Nível Grau
I
C
Cod.
Carga
Classe Nível Grau Hor. Sem.
PEB
I
D
24
Vigência
Grau E Lei
nº 7109/77
07/01/1998
Vigência
Grau E Lei
nº 7109/77
31/05/2004
Vigência
Grau E Lei
nº 7109/77
05/03/2001
Vigência
Grau E Lei
nº 7109/77
27/01/2005
ANEXO IV
( a que se refere ao art. 4º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9503/16)
ANULAR O POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE ANE – ANALISTA EDUCACIONAL
SERVIDOR ATIVO – SRE DE POUSO ALEGRE
NOME DO SERVIDOR
MASP
Nº DE ADMIS.
MOTIVO
Aposentadoria por invalidez integral sem direito à paridade, a partir de
Antônio Carlos Pinto Salgado
336422-1
1
18/05/2005.
CARREIRA DE EEB – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE DE MURIAÉ
NOME DO SERVIDOR
MASP
Nº DE ADMIS.
Maria Aparecida Montezano de Freitas
168835-7
2
MOTIVO
Afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez proporcional, sem
direito à paridade, a partir de 09/03/2004.