12 – quinta-feira, 28 de Abril de 2016 Diário do Executivo
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
CONCEDE O PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO, considerando a Lei nº 10.745/92, Deliberação nº 45/91, aos servidores: Masp
1073742-7, Maria Cecília da Silva, a partir de 01/01/2013, referente ao
cargo de Auxiliar de Seguridade Social; Masp 1379506-7, Katia Aparecida da Silva, a partir de 01/03/2015, referente ao cargo de Médico
da Área de Seguridade Social; Masp 1376035-0, Déborah Miranda Ferreira, a partir de 04/10/2015, referente ao cargo de Técnico de Seguridade Social; Masp 1125154-3, Alexsandra M. V. Fernandes, a partir de
30/10/2015, referente ao cargo de Técnico de Seguridade Social; Masp
1381269-8, Célia M. de Oliveira, a partir de 10/11/2015, referente ao
cargo de Técnico de Seguridade Social; Masp 1380197-2, Vanessa
Maria da Silva, a partir de 20/02/2016, referente ao cargo de Técnico
de Seguridade Social; Masp 1400673-8, Brenda J. P. Rocha, a partir de
05/03/2016, referente ao cargo de Técnico de Seguridade Social; Masp
1312744-4, Tatiane Maria de S. Moura, a partir de 26/03/2016, referente ao cargo de Analista de Seguridade Social.
26 824999 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º
da Lei Complementar nº 64/02): Denise Corcino Morais de Sa, Gilmara
da Silva, Joyce Nayara Wanderley Correia, Maria Aparecida Mendes
Pereira, Maristela de Oliveira, Rodrigo Lopes Lelles, Vicentina Aeli
Moreira Cota, William Campanha Pereira.
27 825800 - 1
Portaria Nº 005, de 27 de abril de 2016
Delega competência para ordenar despesas para o programa que especifica. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º - Fica delegada ao Chefe de Gabinete a competência para ordenar despesas, relativas ao Programa: 071 (Serviços Prestados pelo
IPSEMG na Rede Própria), nas atividades e Unidades Executoras, referentes ao Atendimento Próprio nas Unidades Regionais do IPSEMG.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
vigência de um ano, prorrogável por igual período.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2016. Hugo Vocurca Teixeira
– Presidente.
27 825790 - 1
ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
a partir de 01/05/2016: Masp 1073465-5, Silvania M. S. Anjos, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp
1073548-8, Jussara da C. Santana, Auxiliar de Seguridade Social, por
01 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp 1072476-3, Márcia Regina
dos Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 4º
quinquênio; Masp 1073306-1, Fabíola C. M. Costa, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp 1073280-8,
Ana Maria da S. A. Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês,
referente ao 3º quinquênio; Masp 1073260-0, Jose S. da Silva, Auxiliar
de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp
1072045-6, Sara Regina G. Silva, Auxiliar de Seguridade Social, por
01 mês, referente ao 5º quinquênio; Masp 1073729-4, Andreza C. de
M. Dalbeu, Técnico de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao
2º quinquênio.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA, de usufruto de 3 meses de férias
prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à
servidora: Masp 1071239-6, Beatriz Lara R. do Amaral, Auxiliar de
Seguridade Social, referente ao período de 25/02 a 25/05/2016, publicado em 20/02/2016, para o usufruto de 2 meses, no período de 25/02
a 25/04/2016.
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Assunto: Reembolso de Despesas Médico-Hospitalares – Recurso.
Recorrente: Vera Lúcia Monteiro Londe. Siged: 102337-2011-2015.
Despacho: Acolho o parecer de fls. 11/12, para, no mérito, negar provimento ao recurso de fls. 08/09, com fundamento no artigo 67 do Decreto
nº 42.897, de 17 de setembro de 2002. Ao Núcleo de Regulação, para
ciência à interessada e demais providências necessárias. Publique-se.
Em 25 de abril de 2016. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente.
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Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 03/2015. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: MICRO REGIÃO II – (Prova em Pouso
Alegre) – Técnico- Serviços de Suporte Administrativo Luci Ana Bernardes da Silva, Mariedes Cardoso Vieira.
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 04/2015. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: NORTETécnico- Serviços de Suporte
Administrativo Daianny Thaiz Santos Dias Duarte.
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A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública
a situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados no Concurso Público – Edital 01/2014. BELO HORIZONTE:
Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis a partir desta publicação: TECNOLOGIA DE SUPORTE E INFRAESTRUTUTA: Fabio
Rodrigo Dos Santos. NÃO COMPARECEU: SERVIÇOS DE TELEDIGIFONIA: Adriano Guedes Labbate Machado. CONTAGEM: Para
apresentação na MGS em até 04 dias úteis a partir desta publicação:
SERVIÇOS DE APOIO A OPERACAO DE CARGAS (M): Joao Correia Dos Santos, Robson Pereira Gustavo.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública
a situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 01/2015. BELO
HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis a partir desta publicação: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
DE AMBIENTES: Adriana Gonçalves Costa, Mirlene Pedro De Mendonça. DESISTENTES: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES: Eltalia Araujo Damasceno, Adriana Goncalves Costa.
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Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4886, DE 27 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização
Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de
2016, o cadastramento das edificações não residenciais e a cobrança
proporcional referente ao exercício de 2015 nos Municípios de Caratinga e Leopoldina.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4º
do art. 28-A e no § 1º do art. 30, ambos do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Resolução estabelece, relativamente à Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio prevista no item 2
da Tabela “B” do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo
Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997:
I - o cadastramento das edificações não residenciais para efeitos de
cobrança da Taxa;
II - a forma e o prazo de pagamento da Taxa referente ao exercício
de 2016;
III - a forma e o prazo de pagamento da Taxa referente ao exercício de 2015, em valores proporcionais, nos Municípios de Caratinga
e Leopoldina.
CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTO DAS EDIFICAÇÕES
Art. 2º O contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de
Extinção de Incêndio cuja edificação ainda não cadastrada se enquadre
na classificação comercial ou industrial prevista nos incisos II e III do
§ 1º do art. 28-A do Regulamento das Taxas Estaduais, deverá cadastrar-se na Administração Fazendária mais próxima.
Parágrafo único. Incluem-se na categoria comercial as edificações utilizadas para prestação de serviços de qualquer natureza, inclusive aparthotel ou flat.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e ao Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) realizarem, a qualquer momento, o cadastramento de ofício de quaisquer edificações
localizadas no Estado e sujeitas à incidência da Taxa pela Utilização
Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio.
Art. 4º Na hipótese de condomínio de lojas ou salas, para estabelecer a
área de construção total da edificação, por unidade, será considerado o
somatório das seguintes áreas:
I - área privativa da unidade autônoma;
II - área da vaga de garagem da unidade autônoma; e
III - área comum, atribuída proporcionalmente à unidade autônoma.
Art. 5º Para cálculo do Coeficiente de Risco de Incêndio, considerar- se- á a Carga de Incêndio Específica, prevista na Norma Técnica
NBR 14432 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por
CNAE, conforme tabela constante do Anexo II da Resolução nº 3.518,
de 12 de abril de 2004.
§ 1º Para fins do disposto no caput, será considerada a CNAE, versão 2.2, constante do Anexo XIV do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
§ 2º A Carga de Incêndio Específica da ocupação de maior risco, conforme tabela constante do Anexo II da Resolução nº 3.518, de 2004,
e a área construída total da edificação serão consideradas nas hipóteses em que:
I - o contribuinte exercer mais de uma atividade na mesma edificação;
II - na edificação ocupada por mais de um contribuinte, não seja possível quantificar a área construída de cada um deles.
§ 3º Na hipótese de contribuinte que possua Unidade Auxiliar, considerar-se-á a Carga de Incêndio Específica conforme tabela constante do
Anexo I desta Resolução.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Fazenda atribuirá a cada edificação
constante do Cadastro da Taxa de Incêndio um número identificador
para controle.
CAPÍTULO III
DO PRAZO E DA FORMA DE RECOLHIMENTO DA TAXA
Art. 7º O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de
Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2016 deverá ser efetuado até o dia 31 de maio de 2016, relativamente às edificações localizadas em Município constante do Anexo II desta Resolução e nos demais
Municípios que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou
superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules).
Art. 8º O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de
Extinção de Incêndio será efetuado nos bancos autorizados a receber
tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11, emitido pela
Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.
mg.gov.br).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 9º O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de
Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2015, relativamente aos
Municípios de Caratinga e Leopoldina, deverá ser efetuado até o dia 31
de maio de 2016 e terá o seu valor calculado proporcionalmente à razão
de 7/12 (sete doze avos) para o município de Caratinga e 6/12 (seis doze
avos) para o município de Leopoldina.
Parágrafo único. O responsável pelo pagamento a que se refere o caput,
que tenha, até a data de vencimento estabelecida no art. 7º desta Resolução, protocolizado pedido de inclusão de dados necessários ao cálculo
do valor da respectiva Taxa poderá recolher o tributo até 30 de junho
de 2016 sem encargos.
Art. 10. O contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de
Extinção de Incêndio que tenha, até as datas de vencimento estabelecidas nos arts. 7º e 9º desta Resolução, protocolizado pedido de alteração
de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva Taxa e que tenha
seu pedido deferido pela Administração Fazendária poderá recolher o
tributo até 30 de junho de 2016 sem encargos.
Parágrafo único. Vencida a data limite para pagamento de que trata o
caput, os encargos serão calculados com base na data estabelecida nos
arts. 7º e 9º desta Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo I
(a que se refere o § 3º do art. 5º da Resolução nº 4886/2016)
Unidades Auxiliares
CIE
Almoxarifado
*
Centro Processamento de Dados
400
Centro de Treinamento
300
Depósito Fechado
*
Escritório Administrativo
700
Garagem
200
Oficina de reparação
300
Ponto de exposição
*
Posto de coleta
*
Sede Administrativa
700
Unidade de abastecimento combustível
300
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Anexo II
(a que se refere o art. 7º da Resolução nº 4886/2016)
Código do Município
Município
16
Alfenas
35
Araguari
40
Araxá
50
Baldim
56
Barbacena
62
Belo Horizonte
67
Betim
90
Brumadinho
100
Caeté
115
Campos Altos
125
Capim Branco
134
Caratinga
783
Confins
183
Conselheiro Lafaiete
186
Contagem
194
Coronel Fabriciano
209
Curvelo
216
Diamantina
223
Divinópolis
241
Esmeraldas
260
Florestal
261
Formiga
271
Frutal
277
Governador Valadares
287
Guaxupé
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
Minas Gerais - Caderno 1
298
301
313
317
322
324
337
338
342
344
346
351
352
740
367
376
382
384
394
809
407
411
433
439
448
452
366
456
461
471
479
480
481
493
512
515
518
521
525
539
546
548
553
567
578
758
625
846
763
637
647
850
672
683
686
687
693
699
701
702
704
707
712
713
Ibirité
Igarapé
Ipatinga
Itabira
Itaguara
Itajubá
Itatiaiuçu
Itaúna
Ituiutaba
Iturama
Jaboticatubas
Janaúba
Januária
Juatuba
Juiz de Fora
Lagoa Santa
Lavras
Leopoldina
Manhuaçu
Mário Campos
Mateus Leme
Matozinhos
Montes Claros
Muriaé
Nova Lima
Nova Serrana
Nova União
Oliveira
Ouro Preto
Pará de Minas
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Pedro Leopoldo
Pirapora
Pium-í
Poços de Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
Raposos
Ribeirão das Neves
Rio Acima
Rio Manso
Sabará
Santa Luzia
Santana do Paraíso
São João Del Rei
São Joaquim de Bicas
São José da Lapa
São Lourenço
São Sebastião do Paraíso
Sarzedo
Sete Lagoas
Taquaraçu de Minas
Teófilo Otoni
Timóteo
Três Corações
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Unaí
Varginha
Vespasiano
Viçosa
27 825375 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 234.696-3, José Aparecido de Pádua, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 15.12.2015.
Masp 241.564-4, Fernando Tangari Scandar, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 12.04.1982.
Masp 260.884-2, José Jacinto Sobrinho, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 11.04.2016.
Masp 270.946-7, Marco Aurélio Garcia de Oliveira, AFRE, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 13.04.2016.
Masp 270.972-3, Ailton Vieira do Vale, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 12.04.2016.
Masp 288.730-5, Antônio Leal Neto, AFRE, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 09.04.2016.
Masp 293.119-4, José Maria Jacobis Arruda, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 07.04.2016.
Masp 296.438-5, Paulo Cesar Marques da Silva, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 06.04.2016.
Masp 297.645-4, Claudio Manzano Junior, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 10.04.2016.
Masp 297.697-5, Marlene de Queiroz Amâncio, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 09.04.2016.
Masp 309.766-4, Rubens Ferreira de Carvalho, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 12.04.2016.
Masp 326.560-0, Maria Goretti Pungirum Soares, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 11.04.2016.
Masp 331.889-6, Sônia Aparecida Diniz Silva, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 05.04.2016.
Masp 338.953-3, Solange Martins, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 05.04.2016.
Masp 339.229-7, Kennedy José Filgueiras, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01.04.2016.
Masp 339.277-6, Claudia Maria Caldeira Andrade, GEFAZ, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10.04.2016.
Masp 339.570-4, Soraya das Graças Vanon Pereira de Castro, GEFAZ,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 06.04.2016.
Masp 339.575-3, Winston Heineer Arantes, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 02.04.2016.
Masp 339.587-8, Leonardo Andrade Santa Cecilia, GEFAZ, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02.04.2016.
Masp 339.594-4, Paulo Sergio Martins de Oliveira, GEFAZ, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 14.04.2016.
Masp 339.610-8, Roseane Correa, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 03.04.2016.
Masp 339.826-0, Eustáquio Godinho Ferreira, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 14.04.2016.
Masp 339.827-8, Fernando Assis dos Santos, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 01.04.2016.
Masp 339.834-4, Maria Angélica Furtado de Miranda, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 14.04.2016.
Masp 339.838-5, Moises de Souza, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 08.04.2016.
Masp 339.850-0, Alexandre Hebert Batista, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 06.04.2016.
Masp 339.865-8, Rogerio Vitor Claro Martins, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 14.04.2016.
Masp 340.144-5, Lucia Helena Tamie Anraki, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 10.04.2016.
Masp 340.149-4, Rosângela de Souza Oliveira Affonso, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 08.04.2016.
Masp 340.181-7, Edilene Maria Menezes Rodrigues, AFRE, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 09.04.2016.
Masp 340.225-2, Nivaldo de Oliveira Guirra, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 03.04.2016.
Masp 340.226-0, Noé Gonçalves Maranduba Júnior, AFRE, referentes
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 15.04.2016.
Masp 340.228-6, Rosangela Leão, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 02.04.2016.
Masp 340.761-6, Roseli Eloisa Machado Silveira, GEFAZ, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 12.04.2016.
Masp 341.106-3, Cláudia Maria Coelho, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 09.04.2016.
Masp 351.104-5, Faride Anita Lauar Motta, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 13.04.2016.
Masp 356.452-3, Denis Robinson de Amorim Paixão, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10.04.2016.
Masp 357.078-5, Evandro Roquete Pinto, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10.04.2016.
Masp 359.798-6, Maria Barbara Francisco, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 09.04.2016.
Masp 360.980-7, Maurilio Guimarães Braga, TFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 07.04.2016.
Masp 361.062-3, Milton José Moreira Pace, AFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 19.03.2016.
Masp 361.445-0, Osvaldo Batista de Melo, AFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05.04.2016.
Masp 386.742-1, Jussara Elias Gualberto, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 04.04.2016.
Masp 386.743-9, Marcelo Impelizieri de Moura, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 06.04.2016.
Masp 386.745-4, Mauricio Moura Marques, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 06.04.2016.
Masp 386.746-2, Rogerio Queiroz da Silva, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 06.04.2016.
Masp 386.751-2, Álvaro Pucci Junior, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 14.04.2016.
Masp 386.754-6, Edilberto de Assis Vieira, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 13.04.2016.
Masp 386.755-3, Fausto Roque Pereira Filho, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 10.04.2016.
Masp 386.756-1, Gina Maria Petri Nogueira, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 12.04.2016.
Masp 386.823-9, Ronaldo Marinho Teixeira, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 10.04.2016.
Masp 386.830-4, Eduardo Aguiar Ferreira, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 07.04.2016.
Masp 386.833-8, Flavius Ananias Juvêncio dos Santos, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 06.04.2016.
Masp 386.840-3, Leonardo Felix Garcia, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 12.04.2016.
Masp 386.841-1, Lucia Rodrigues Alves, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 10.04.2016.
Masp 386.842-9, Luciana Braga Reis Athayde, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 10.04.2016.
Masp 386.846-0, Marcio Areas Prado de Faria, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 13.04.2016.
Masp 386.847-8, Nelson Salvador Junior, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 10.04.2016.
Masp 386.849-4, Paulo Roberto Medeiros Wanderlei, AFRE, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 13.04.2016.
Masp 386.852-8, Ricardo Monteiro Araujo, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 14.04.2016.
Masp 386.888-2, Cláudia Demaria Santos Armine, AFRE, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 07.04.2016.
Masp 386.892-4, Gilberto Ferreira Raposo, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 06.04.2016.
Masp 386.893-2, Jorge Moraes Carmelo, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 05.04.2016.
Masp 669.234-7, Emilio Veloso Bueno, GEFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 14.04.2016.
Masp 669.235-4, Sueli Fatima Silveira Costa, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 14.04.2016.
Masp 669.236-2, Hudson Ferreira Botelho GEFAZ referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 14.04.2016.
Masp 669.245-3, Deverlei Fernandes dos Santos, GEFAZ, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 14.04.2016.
Masp 669.246-1, Manoel Jansen de Mello Leite Garcia, GEFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 15.04.2016.
Masp 669.261-0, Lucia Helena Nunes, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 06.04.2016.
Masp 900.428-4, Maria Raquel da Silveira Nery Silva, TFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06.04.2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, dos servidores:
Masp 262.638-0, Sara Costa Felix Teixeira, a partir de 11.02.2016.
Masp 270.913-7, Rubem Caldeira Araújo, a partir de 26.02.2016.
Masp 270.975-6, Margarete Ribeiro de Castro Rodarte, a partir de
15.02.2016.
Masp 271.011-9, Antônio Caetano Jacinto Lemos, a partir de
11.02.2016.
Masp 271.034-1, Darcio Luiz Barbosa Weydt, a partir de 26.02.2016.
Masp 297.222-2, José Aparecido Franco Mota, a partir de 24.02.2016.
Masp 297.856-7, Siuse de Fatima Oliveira, a partir de 17.02.2016.
Masp 309.405-9, Antônio Ávila Fernandes, a partir de 23.02.2016.
27 825543 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 023/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1- Flower Surf Comercio de Roupas Ltda.
IE: 062.296302.0081 - CNPJ: 06.315.966/0001-02
Endereço: Rua Curitiba, 2060 - Lourdes - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/04/2007
até 28/03/2016.
Ato Declaratório nº 13.062.310.005198, de 18/08/2011
Altera a publicação de 23/08/2011, Comunicado nº 075/11.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2016.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
27 825518 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na Resolução SEF/MG nº 3.708 de 24.10.2005, fica o
sujeito passivo abaixo relacionado, que se encontra em local ignorado,
incerto e não sabido, bem como os coobrigados relacionados, intimados
a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do Auto
de Infração ou do seu recebimento, o pagamento ou parcelamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente. Comunicamos que não cabe impugnação
em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua
Mato Grosso, nº 600 – Centro, em Divinópolis/MG.
PTA n° 01.000426990.78 de 30.03.2016.
Sujeito Passivo: Batutinhas Moda Infantil Ltda.