38 – quinta-feira, 05 de Maio de 2016 Diário do Executivo
Processo nº. : 2842310/2014
Resultado: NAO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.629/2016/ 2ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3320028/2014
Resultado: NAO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.630/2016/ 2ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3319833/2014
Resultado: NAO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.631/2016/ 2ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3214953/2014
Resultado: NAO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.632/2016/ 2ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3185546/2014
Resultado: NAO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.633/2016/ 2ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3507258/2014
Resultado: NAO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.634/2016/ 2ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3505914/2014
Resultado: NAO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.635/2016/ 2ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3322006/2014
Resultado: NAO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.636/2016/ 2ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 705496/2010
Resultado: NAO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Edital de Notificação nº 00004 /2016.
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o C.T.B, NOTIFICA e torna publico, para conhecimento dos
interessados, que em razão da prática de infração de trânsito, na
modalidade e natureza abaixo discriminados, no período de validade
da Permissão para Dirigir, não será concedida a Carteira Nacional de
Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na
BINCO, obrigando-o (a) na condição de candidato(a) a reiniciar todo o
processo de habilitação, advertindo-se que deste ato não cabe recurso
à JARI/DETRAN/MG e ao CETRAN/MG.
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Nome do Condutor/Renach
OQF-6767
AA04233207 5474300
Gravíssima
Carlos
Arthur Garcia Santos Coelho
05713431054/MG
HIY-7782
AA02876385
5046625
Gravíssima
Cristiane Silva Machado Cardoso
05626794330/MG
HKK-4143
AA01949465
4888930
Gravíssima
Cesar Martins da Silva
05397116372/MG
HMB-7146
AA02826145
5093737
Gravíssima
James Carvalho Rocha
05505342299/MG
OPM-3795
AA02097745
5204629
Gravíssima
Belchior Italo da Silva
05544230597/MG
KKH-6684
AA03568660
4805800
Gravíssima
Aline Araújo Gonçalves
05338634407/MG
KMZ-9537
AA05421055
5221545
Gravíssima
Anderson Soares dos Santos
05535970984/MG
HKK-6393
AA03294504
5570715
Gravíssima
Bruno Teixeira Raposo
05723919305/MG
OOX-3573
AA03090612
5176888
Gravíssima
Audrey Natan dos Santos
05547312213/MG
Belo Horizonte/MG, 29 de Abril de 2016
Rafaela Gigliotti Brandi
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00052 /2016.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e torna
publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da prática
de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo
discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir, não
será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na
condição de candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação,
advertindo-se que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Amanda Prado Martins
06355528019/MG
PUA-9866
A-502699799 6297628
grave
Edmar Dias
06318772910/MG
PWA-4185
A-601772803 6246121
Gravissima
Edna Martins da Silva
06355530213/MG
GRB-6032
A-105273080 6599565
grave
Ely Goncalves Santos
06355644470/MG
HFJ-1318
A-105488598 6244932
grave
Gleyson Fernandes Coelho Lopes
06355660903/MG
GXD-5886
A-104341706 6426014
Gravissima
Indianara Cristina Cabral
06355657232/MG
KKE-2092
A-028816240 6274921
grave
Kassia Bonicenha Nicoli
06356499364/MG
HDR-0585
B-161136123 6434513
media
HDR-0585
C-173335401 6429280
grave
Leandro Lisboa Ribeiro
06355737658/MG
CDA-5111
B-000166211 6393131
grave
Leonardo Brandini
06355586377/MG
DFD-1108
A-701156365 6570581
Gravissima
DFD-1108
A-701150331 6573034
Gravissima
Luan Dias de Oliveira
06354481409/MG
COM-5910 A-600413086 6916033
Gravissima
COM-5910 A-029049188 6704229
grave
COM-5910 A-600413087 6916031
grave
Lucas Mendes Fernandes
06353278820/MG
GXL-0814
A-600803938 6443004
Gravissima
Luiz Filipe Moreira Chaves
06355678310/MG
HFY-4957
A-601969703 6495749
Gravissima
Marco Tulio Lima da Silva
06355677844/MG
HBV-7866
A-206157978 6377716
Gravissima
HBV-7866
A-206157979 6377718
grave
Maria da Gloria Aquino de Souza
06354489781/MG
HFR-6024
R-000405701 6444214
media
HFR-6024
A-205981966 6584890
grave
Renato de Assis Silva
06355664758/MG
HAU-9067
A-104486965 6378964
Gravissima
HHI-1786
A-104255639 6357140
Gravissima
HHI-1786
A-104487102 6357223
Gravissima
Samuel Roberto Lopes
06353313801/MG
HEP-9186
A-029163570 6478799
Gravissima
Sibila Amaral
06355641527/MG
GTG-6553
A-600987104 6463850
Gravissima
Belo Horizonte/MG, 2 de Maio de 2016
Rafaela Gigliotti
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
03 828204 - 1
Atos Assinados pela Senhora Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
66.370 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa o
Bel. Juarez Ferreira Da Luz, MASP 293.869-4, Delegado Geral de Polícia, código DL, de responder pelo expediente da 4ª Delegacia Regional
de Polícia Civil/Sete Lagoas/14º Depto.
66.371 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa o
Bel. Cleovaldo Marcos Pereira, MASP 386.148-1, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para responder pelo expediente da 2ª
Delegacia Regional de Polícia Civil/Itajubá/17º Depto., procedente de
Machado.
66.372 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa
a Belª. Mariza Margareth Souza Rocha Andrade, MASP 668.131-6,
Delegada de Polícia, código DL, nível Especial, para responder pelo
expediente da 4ª Delegacia Regional De Polícia Civil/Sete Lagoas/14º
Depto.
66.373 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa o
Bel. Pedro Henrique Rabelo Bezerra, MASP 948.085-6, Delegado de
Polícia, código DL, nível Especial, para responder pelo expediente da
1ª Delegacia Regional De Polícia Civil/Pouso Alegre/17º Depto., dispensando de responder pelo expediente da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil/Itajubá/17º Depto.
04 828862 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Expediente
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA/SCA Nº 103/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelo Sra. Presidente das Comissões Processantes designadas pelas Portarias /SCA nº 40/2012, com
extrato publicado no Diário Oficial de 10 de dezembro de 2012, e /SCA
nº 121/2012, com extrato publicado no Diário Oficial de 25 de julho
de 2012; /SCA nº 143/2012, com extrato publicado no Diário Oficial
de 07 de setembro de 2012, /SCA nº 145/2012, com extrato publicado
no Diário Oficial de 11 de setembro de 2012, /SCA nº 146/2012, com
extrato publicado no Diário Oficial de 11 de setembro de 2012, /SCA
nº 216/2013, com extrato publicado no Diário Oficial de 19 de setembro de 2013, /SCA nº 07/2014, com extrato publicado no Diário Oficial
de 25 de fevereiro de 2014, /SCA nº 152/2014, com extrato publicado
no Diário Oficial de 09 de setembro de 2014, /SCA nº 116/2014, com
extrato publicado no Diário Oficial de 05 de junho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora, Kátia Lúcia Gonçalves Xavier, MASP
1084995-8, pela servidora Márcia Santos Fonseca, MASP 1059655-9,
nos Processos Administrativos Disciplinares Instaurados pelas Portarias /SCA nº 40/2012, /SCA nº 121/2012, /SCA nº 143/2012, /SCA
nº 145/2012, /SCA nº 146/2012, /SCA nº 216/2013, /SCA nº 07/2014,
SCA nº 152/2014, /SCA nº 116/2014, mantendo os demais membros.
PORTARIA/SCA Nº 104/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da
Comissão Processante designada pela Portaria/SCA nº 06/2016, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 29 de janeiro de
2016 RESOLVE reconduzir a Comissão Processante, devendo concluir
seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, até sua conclusão.
PORTARIA/SCA Nº 105/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE Nº 08, de 14 de maio de 2014,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869/52, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da
Comissão Processante designada pela Portaria/SCA nº 117/2015, com
extrato publicado no dia 11 de dezembro de 2015, RESOLVE reconduzir a Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias, até sua conclusão.
PORTARIA/SCA Nº 106/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada pela Portaria/SCA nº 111/2015, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 26 de nvembro de 2015
RESOLVE reconduzir a Comissão Processante, devendo concluir seus
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, até sua conclusão.
PORTARIA/SCA Nº 107/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente das Comissões Processantes designadas pelas Portarias de Instauração /SCA nº
05/2016, de 21 de janeiro de 2016, /SCA nº 17/2016, de 03 de março de
2016 e /SCA nº 18/2016, de 03 de março de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos pelas Portarias /SCA nº
05/2016, /SCA nº 17/2016 e /SCA nº 18/2016 por mais 30 (trinta) dias,
nos termos do art. 223, parágrafo único, da Lei Estadual nº 869/52.
PORTARIA/SCA Nº 108/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelo Srº. Presidente das Comissões Processantes designadas pelas Portarias /SCA nº 97/2015, de 06 de
novembro de 2015, e /SCA nº 122/2015, de 16 de dezembro de 2015
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos pelas Portarias /SCA nº
97/2015 e /SCA nº 122/2015 por mais 30 (trinta) dias, nos termos do
art. 223, parágrafo único, da Lei Estadual nº 869/52.
PORTARIA/SCA Nº 109/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria /
SCA nº 109/2015, de 24 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir as servidoras, Márcia Dias Rodrigues e Correia, MASP
371.852-5, e Jânua Caeli Gervásio Galvão MASP 347.808-8, pelas servidoras Ilza Rodrigues Vidal, MASP 330053-0 e Nivalda Rodrigues
Lopes, MASP 1.160.447-7, mantendo a presidente da comissão.
PORTARIA/SCA Nº 110/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da
Comissão Processante designada pela Portaria de Instauração /SCA nº
106/2015, de 20 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora, Marilia carneiro Elian Costa, MASP
913.292-9, pelo servidor Geraldo Magela Ribeiro Magalhães, MASP
357.427-4, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria /SCA nº 106/2015, mantendo os demais membros.
PORTARIA/SCA Nº 111/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Sindicante designada pela Portaria/SCA nº 77/2015, com extrato
publicado no Diário Oficial de 7 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor, Ângelo Emilio de Carvalho Fonseca,
MASP 752.444-0 na presidência dos autos pela servidora Magda Alvarenga, MASP 262103-5.
PORTARIA/SCA Nº 112/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Sindicante designada pela Portaria/SCA nº 102/2015, com extrato
publicado no Diário Oficial de 14 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor, Ângelo Emilio de Carvalho Fonseca,
MASP 752.444-0 na presidência dos autos pela servidora Lúcia Mary
Ribeiro Hott, MASP 1.228.6456-6.
DESPACHO
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 031/2014, instaurado
pela Portaria SES nº 031/2014, com extrato publicado no Diário Oficial de 8/5/2014, em face de Marcos Mesquita Filho, masp 222.232-1,
determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da impossibilidade de
aplicação da penalidade de suspensão em razão da aposentadoria do
servidor.
Subcontroladoria de Correição Administrativa,
Belo Horizonte, 04 de maio de 2016.
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
04 828866 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Extrato do Termo de Cooperação Técnica. Partes: EMG/SEGOV e a
COHAB MINAS. Objeto: I- Objetiva a atuação conjunta das partes nas
demandas oriundas dos Fóruns Regionais de Governo. Vigência: 12
meses. Assinatura: 05/04/2016.
1 cm -04 828830 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados, torna pública minuta
de Termo de Referência. Os interessados poderão apresentar comentários e sugestões para o aprimoramento do Edital de Licitação, encaminhando suas manifestações, até às 17h do dia 12/05/2016, com a identificação do respectivo autor (nome, denominação, endereço, e-mail,
telefone), para o endereço eletrônico fernando.brito@planejamento.
mg.gov.br. O Termo de Referência estará disponibilizado no Portal
de Compras. Objeto: Prestação de serviços de contratação de serviço
de gerenciamento de abastecimento e limpeza da frota de veículos
oficiais, equipamentos e máquinas dos órgãos e entidades, por meio
da disponibilização de sistema informatizado, com utilização de cartão magnético em rede de serviços credenciada, para fornecimento de
combustíveis e lavagem de veículos, conforme condições, quantidades,
exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. Belo Horizonte, 04/05/2016 – Cyntia Botelho Valle – Gestora do Núcleo de Gestão de Compras do Centro de Serviços Compartilhados do Governo do
Estado de Minas Gerais.
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1° Termo de Cooperação Técnica n° 01/2016. Partes: SEPLAG e a
RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA. Objeto: Conjugação de esforços para realização de licitações objetivando aquisição de bens e serviços que estruturarão o Centro de Cultura Itamar Franco. Vigência:
24 meses, a partir de sua publicação. Assinam: Dagmar Maria Pereira
Soares Dutra, pela SEPLAG e Flávio Henrique Alves de Oliveira, pela
Rádio Inconfidência Ltda.
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HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Planejamento e Pregão Eletrônico nº 14.2016. Medicamentos Básicos e Especializados II. Partes: SEPLAG e as Empresas: EXPRESSA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, Lote 29 R$ 999,00
e Lote 33 R$ 191,00, EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Lote 45 R$ 0,60. KOLLIMED COMÉRCIO DE
MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR LTDA, Lote 05 R$ 51,00.
BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Lote 11 R$ 10,06,
Lote 28 R$ 1,30. UNIÃO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL
S/A, Lote 26 R$ 0,15. CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICO FARMACÊUTICO LTDA, Lote 46 R$ 14,23. LABORATÓRIO TEUTO
BRASILEIRO S/A, Lote 01 R$ 32,00. ABBVIE FARMACEUTICA
LTDA, Lote 06 R$ 13,00, Lote 24 R$ 1.027,53 e LABORATORIO
B.BRAUN S/A, Lote 44 R$ 2,30. Vigência: 12 meses, a partir da publicação. Assinam: Dagmar Maria Pereira Soares Dutra, pela SEPLAG;
Rodrigo Fellipe de Araújo Duarte, Ianny Larissa Braga Ávila, Marcelo
Rodolfo Hahn, Ernani Maciel de Souza, Juliana Camila de Matos Corbera, Paulo Fernandes Correa, Sebastião Coelho Machado, Marta Garcia Santanna e Maria da Graça da Silva Costa, pelas empresas.
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Fundação João Pinheiro
DESPACHO DO PRESIDENTE - Considerando o PA/PJ-072/16 e NJ/
PJ–094/16, ratifico o ato da contratação direta do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional/IDECAN, para
a prestação de serviço de operacionalização do Concurso Público/2017,
por dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII e art.26,
parágrafo único, da Lei Federal 8.666/93. Belo Horizonte, 03 de maio
de 2016. Roberto do Nascimento Rodrigues/Presidente. CONTRATADA: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional/IDECAN. Objeto: operacionalização do Concurso
Público 2017, para provimento de 40 (quarenta) vagas do Cargo de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG),
do quadro de pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado
de Minas Gerais (SEPLAG). Ref.: Art.24, inciso XIII da Lei Federal
8.666/93 e PA/PJ-072/2016. Vigência: 01 ano. Valor: R$29.315,00.
D.O.: 2061.12.364.156.4.410.0001.339039.74-10.1.0. Belo Horizonte,
04 de maio de 2016. Josiane Vidal Vimieiro/Diretora de Planejamento,
Gestão e Finanças.
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Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo Administrativo. Apenada: Costa Camargo Com. de Prod. Hosp. Ltda. Descumprimento
Contratual. Nota Empenho 195/2016. Multa de 20% (vinte por cento),
em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento
não realizado. Fundamento: Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38
do Decreto 45.902/2012. Prazo recurso 05 (cinco) dias úteis. Suzana
Maria Moreira Rates – Ordenadora de Despesas – Portaria 04/2015.
Extrato de Julgamento de Recurso em Processo Administrativo. Apenada: Farmaconn Ltda. Descumprimento Contratual. Irregularidade fiscal. ACOLHO o parecer da Procuradoria, bem como NEGO provimento
ao recurso interposto pela empresa, mantendo a penalidade de multa no
montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, nos termos do art. 86 da lei nº 8.666 c/c o art. 38, § 1º
do Decreto nº 45.902/12. Hugo Vocurca Teixeira - Presidente.
Extrato de Julgamento de Recurso em Processo Administrativo. Apenada: Help Farma Prod. Farm. Ltda. Descumprimento Contratual.
Irregularidade fiscal. ACOLHO o parecer da Procuradoria, bem como
NEGO provimento ao recurso interposto pela empresa, mantendo a
penalidade de multa no montante de 0,3% (três décimos por cento) ao
dia em caso de atraso inferior a 30 (trinta) dias, sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, nos termos do art. 86 da lei nº 8.666
c/c o art. 38, § 1º do Decreto nº 45.902/12. Hugo Vocurca Teixeira
- Presidente.
Extrato de Julgamento de Recurso em Processo Administrativo. Apenada: Ingex Ind. Cirurgicas Ltda. Descumprimento Contratual. Irregularidade fiscal. ACOLHO o parecer da Procuradoria, bem como NEGO
provimento ao recurso interposto pela empresa, mantendo a penalidade
de multa no montante de 0,3 (três décimos por cento) ao dia sobre o
valor do fornecimento realizado com atraso e 20% (vinte por cento)
sobre o entregue com atraso superior a 30 (trinta) dias realizado com
atraso, nos termos do art. 86 da lei nº 8.666 c/c o art. 38, § 1º do Decreto
nº 45.902/12. Hugo Vocurca Teixeira - Presidente.
Extrato de Julgamento de Recurso em Processo Administrativo. Apenada: Help Farma Prod. Farm. Ltda. Descumprimento Contratual.
Irregularidade fiscal. ACOLHO o parecer da Procuradoria, bem como
NEGO provimento ao recurso interposto pela empresa, mantendo a
penalidade de multa no montante de 0,3 (três décimos por cento) ao dia
sobre o valor do fornecimento realizado com atraso e 20% (vinte por
cento) sobre o entregue com atraso superior a 30 (trinta) dias realizado
com atraso, nos termos do art. 86 da lei nº 8.666 c/c o art. 38, § 1º do
Decreto nº 45.902/12. Hugo Vocurca Teixeira - Presidente.
Extrato de Julgamento de Recurso em Processo Administrativo. Apenada: Farmaconn Ltda. Descumprimento Contratual. Irregularidade
fiscal. ACOLHO o parecer da Procuradoria, bem como NEGO provimento ao recurso interposto pela empresa, mantendo a penalidade de
multa no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, nos termos do art. 86 da lei nº 8.666 c/c o art. 38, §
1º do Decreto nº 45.902/12. Hugo Vocurca Teixeira - Presidente.
Extrato de Julgamento de Recurso em Processo Administrativo. Apenada: Farmaconn Ltda. Descumprimento Contratual. Irregularidade
fiscal. ACOLHO o parecer da Procuradoria, bem como NEGO provimento ao recurso interposto pela empresa, mantendo a penalidade de
multa no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, nos termos do art. 86 da lei nº 8.666 c/c o art. 38, §
1º do Decreto nº 45.902/12. Hugo Vocurca Teixeira - Presidente.
Extrato de Julgamento de Recurso em Processo Administrativo. Apenada: Mastermed Com. Ltda - EPP. Descumprimento Contratual. Irregularidade fiscal. ACOLHO o parecer da Procuradoria, bem como NEGO
provimento ao recurso interposto pela empresa, mantendo a penalidade
de multa no montante de 0,3% (três décimos por cento) ao dia em caso
de atraso inferior a 30 (trinta) dias, sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, nos termos do art. 86 da lei nº 8.666 c/c o art. 38, § 1º
do Decreto nº 45.902/12. Hugo Vocurca Teixeira - Presidente.