quarta-feira, 22 de Junho de 2016 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
QUINQUÊNIO – ATO Nº 13/16
CONCEDE Quinquênio Magistério, nos termos do inciso I, parágrafo
único do art.31 da CE/1989, ao servidor: NANUQUE – Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 366748-2-01, Cleuza
Pereira Gonçalves Gabriel, PEB1P, referente ao 1º quinquênio a partir de 08/03/93, data do exercício como efetivo, ficando revogada na
mesma data, no Ato s/nº publicado em 11/10/91, a parte em que concedeu o 1°quinquênio na função de Professor-P3A.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL – ATO Nº 03/16
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses, a: ÁGUAS FORMOSAS – EE Carlos
Magno Rebouças, Masp 861866-2-01, Grifilde Lopes dos Santos,
ATB2H, a partir de 19/08/15.
REVOGAÇÃO – ATO Nº 02/16
REVOGA no ato s/nº, publicado em 29/05/85, de Gratificação de
Incentivo à Docência, a parte referente ao servidor: GUARATAIA/
Itambacuri – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
Masp 261717-3-02, Eva de Figueiredo Gomes, PEB1P, em razão de
concessão na data do exercício, a partir de 21/03/85.
20 847089 - 1
SRE de Ubá
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 08/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: Ubá - E. E. Cel. Camilo Soares - 181935,
MASP 1.094.963-4.01, Suely Moreira Ferrari Biscoitto, PEBID, a partir 08.06.16; Visconde do Rio Branco - CESEC Prof. Paulo Roberto
Reis de Almeida - 182214, MASP 357.981-0.01, Jacinto Carlos Barreto, AEBIL, a partir de 06.06.16.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
28/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, ao servidor: Senador Firmino - E. E. Prof. Cícero Torres Galindo - 181609,
MASP 300.237-5.01, André Fernandes Neves, a partir de 22.06.16,
referente ao PEB3/IIIP, á vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 + 29 h/a.
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ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 18/2016
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do § 19 do Art.
40 da CF/88 com redação dada pela EC 41/03, à servidora: São Geraldo
- E. E. Álvaro Giesta - 181536, MASP 389.778-2.01, Anamares Monteiro da Rocha, PEBIIIP, a partir de 02.06.16.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 19/2016
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do § 5º do art.
2º da EC 41/03, à servidora: Astolfo Dutra - E.E. Prof. Souza Primo
- 180742, MASP 354.563-9.01, Heneida Maria Lopardi Nicolato,
PEBIIP, a partir de 26.05.15.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 18/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, à servidora, com vistas à aposentadoria:
Guarani - E. E. Prof. Alberto Pacheco - 181030, MASP 346.526-7.01,
Clara Inês Almeida de Souza, PEBIP, por 02 meses, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 29.06.16.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO nº 87/2016
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso I, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, da
servidora: Piraúba, E. E. Lafayette Maurício Lopes – 181366, MaSP
1096788-3, Carolina dos Anjos Brugiolo Rodrigues, PEBIA, admissão 04, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Escola – SEV, a partir de 16/06/2016.
21 847694 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26/2016
RETIFICA OS ATOS de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: SRE/Ubá, afastado preliminarmente à aposentadoria
de Ubá, MASP 373.960-4.01, Jesus Bassotto, PEBIIP, no ato nº 18/16,
publicado em 20.04.16, por motivo de incorreções. Onde se lê: a carga
horária de 108 + 15 h/a. Leia-se: a carga horária de 108 + 16 h/a.
21 847697 - 1
SRE Metropolitana C
Ermelindo Martins Caetano
Diretor em exercício SRE Metropolitana C
*Republicado por motivo de mudança nas datas.
Cronograma para conferência de documentação e escolha de vagas dos servidores nomeados no concurso público de que trata o Edital Seplag / see
nº 03/2014
Cargo
Conteúdo
Município
Classificação
Data
Horário
Local
Endereço
Belo Horizonte
3º ao 8º
Av.
Antônio
Abraão
Pedro Leopoldo
1º
Superintendência
Professor de Edu- Ensino Religioso Ribeirão das Neves
07-07-2016
794 – Bloco 2 –
1º ao 7º
de Ensino Caram,
cação Básica
(quinta-feira) 09:00 Regional
São José – Pampulha, Belo
Metropolitana
C
Santa Luzia
1º ao 2º
Horizonte/MG
Vespasiano
1º
OBS: O candidato deverá comparecer a esta Superintendência munido da documentação prevista no Edital do Concurso Público SEPLAG / SEE nº
01 / 2011. As declarações, informadas abaixo, serão fornecidas ao candidato no momento da conferência da documentação:
* Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
* Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou
municipal;
* Declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art.259,
da Lei Estadual nº 869/1952.
*Republicado por motivo de mudança nas datas.
Cronograma para conferência de documentação e escolha de vagas dos servidores nomeados no concurso público de que trata o Edital Seplag/see
nº 01/2011.
Cargo
Município
Classificação
Data
Horário
Local
Endereço
ANE- Analista Educacional
Belo Horizonte
35º
01/07/2016
09:00:00
Belo Horizonte
119º ao 144º (sexta-feira)
Jaboticatubas
7º
01/07/2016
Lagoa Santa
6º
(sexta-feira) 14:00:00
Assistente Técnico da Educa- Pedro Leopoldo
17º
ção Básica
01/07/2016
Santa Luzia
52º ao 67º
Av. Antônio Abraão
(sexta-feira) 09:00:00
Superintendência
794 – Bloco 2
Regional de Ensino –Caram,
São José da Lapa
4º
01/07/2016
São
José – Pampulha,
14:00:00
Metropolitana C
(sexta-feira)
Vespasiano
23º ao 31º
Belo Horizonte/MG
07/07/2016
Belo Horizonte
58º ao 87º (quinta-feira)
14:00:00
Especialista
em
Educação
Básica (Supervisão Pedagógica) Ribeirão das Neves
90º ao 102º
01/07/2016
(sexta-feira) 14:00:00
Santa Luzia
30º ao 42º
Professor de Educação Básica – Santa Luzia
07/07/2016
57º
ao
66º
Regente de Turma Anos Iniciais
(quinta-feira) 09:00:00
OBS: O candidato deverá comparecer a esta Superintendência munido da documentação prevista no Edital do Concurso Público SEPLAG / SEE nº
01 / 2011. As declarações, informadas abaixo, serão fornecidas ao candidato no momento da conferência da documentação:
* Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
* Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou
municipal;
* Declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art.259,
da Lei Estadual nº 869/1952.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
06/2016
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5%,
nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei 9.831, de 04/07/1989,
e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: Belo Horizonte – Sem lotação – Em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 59576-9, Maria Marcia Eleutério de Azevedo, PEBIIB, 2º cargo, ref. ao 8º biênio a partir de
01.01.2009 e ao 9º biênio a partir de 01.01.2011.
Alteração do item 7.2 do Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
– Edital LEIC 2016, que passa a ter a seguinte redação:
7.2. Referente à análise dos projetos informa-se que Comissão Técnica
de Análise de Projetos - CTAP, de representação paritária, formada por
especialistas em cada uma das áreas artístico-culturais, fará a análise
dos projetos apresentados, desde que apresentada a documentação completa, inclusive a constante no item 4.1, de acordo com os seguintes
critérios:
Alteração da alínea c do inciso III do item 7.2 do Edital da Lei Estadual
de Incentivo à Cultura – Edital LEIC 2016, que passa a ter a seguinte
redação:
c.Permanência da ação: 07 (sete) pontos.
Alteração do item 8.3 do Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
– Edital LEIC 2016, que passa a ter a seguinte redação:
8.3. O valor aprovado não poderá ser superior ao valor constante na
soma das Declarações de Incentivo, prevista no item 4.1.1.
Alteração do item 9.1 do Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
– Edital LEIC 2016, que passa a ter a seguinte redação:
9.1. A SEC/SFIC fará publicar no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais e divulgar no site da SEC, relação dos projetos inscritos, até
30 dias após o encerramento das inscrições, Informando os projetos
aptos(deferidos) e inaptos (desclassificados ), constando número de
protocolo, nome do proponente, nome do projeto, município.
Alteração do item 11.2 do Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
– Edital LEIC 2016, que passa a ter a seguinte redação:
11.2. Após a homologação da DI, pela SEF, o empreendedor deverá
promover a abertura de conta corrente, exclusiva para o projeto, em
banco de sua livre escolha, por meio da qual efetuará a movimentação financeira.
Permanecem inalteradas as demais condições do edital, bem como fica
mantida a data de abertura das inscrições.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2016.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
20 847228 - 1
21 848085 - 1
21 847791 - 1
Ermelindo Martins Caetano
Diretor em exercício SRE Metropolitana C
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 07/2016
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
Art. 40 da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/03, ao servidor:
Belo Horizonte – E. E. Britaldo Soares Ferreira Diniz – 2127, MaSP
345958-3, Wanir Lobo Custódio Mendes, PEB1P, 1° cargo, a partir de
30.05.2016; E. E. Coronel Juca Pinto – 1392, MaSP 375867-9, Rita de
Cássia Alves Diniz Garcia, PEB3M, 1° cargo, a partir de 10.12.2015;
E. E. Prof.ª Inês Geralda de Oliveira – 2348, MaSP 363689-1, Silvério
Paulo da Silva, PEB1P, 1° cargo, a partir de 06.06.2016; Lagoa Santa –
E. E. Cecília Dolabela Portela Azeredo – 9393, MaSP 345354-5, Nilma
Tomás Gomes, PEB3P, 1° cargo, a partir de 24.06.2015; Ribeirão das
Neves – E. E. José Pedro Pereira – 9938, MaSP 320504-4, Rosemary
Aparecida da Silva Cruz, PEB3P, 1° cargo, a partir de 19.05.2016; Santa
Luzia – E. E. Lafaiete Gonçalves – 10910, MaSP 538722-0, Eliane da
Silva Souza, PEB2P, 1° cargo, a partir de 25.04.2013; Vespasiano – E.
E. Deputado Renato Azeredo – 11053, MaSP 320525-9, Tânia Aparecida da Silveira Oliveira, PEB3P, 1° cargo, a partir de 17.05.2016; E. E.
Padre José Senabre – 11045, MaSP 265896-1, Inah Furst Pires Campos,
EEB2P, 1° cargo, a partir de 19.04.2016.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE - ATO Nº 21/2016
Converte Férias Prêmio em Espécie, nos termos do art 117, do ADCT
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Belo Horizonte – Servidor aposentado – MaSP 828157-8, Eliete de Aguiar Pereira Coelho, PEB2P, 1°
cargo, aposentado(a) em 01.02.2013, ref. ao saldo de 09 meses; MaSP
367473-6, Geralda Carreiro Hemetrio, PEB1A, 1° cargo, aposentado(a)
em 03.12.2012, ref. ao saldo de 12 meses. Ribeirão das Neves – Servidor aposentado – MaSP 850472-2, Rosemary Maria de Araujo Silva,
PEB2P, 1° cargo, aposentado(a) em 01.02.2013, ref. ao saldo de 07
meses; Santa Luzia – Servidor aposentado – MaSP 367765-5, Maria
das Dores Cota Barbosa Neta Souza, PEB1P, 1° cargo, aposentado(a)
em 01.02.2013, ref. ao saldo de 08 meses.
20 847231 - 1
Ermelindo Martins Caetano
Diretor em exercício SRE Metropolitana C
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº
05/2016
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5%,
nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, do art. 58 da Lei nº 11.050,
de 19/01/1993, a: Belo Horizonte – Sem Lotação - Em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MASP 511154-7 , Rosely Simões de
Pinho, PEBII P - 1º cargo, ref ao 10º biênio, a partir de 07.09.2005.
b.Pessoas jurídicas, com e sem fins lucrativos, poderão apresentar 01
(um) projeto artístico-cultural.
c.Pessoas jurídicas de direito público, da administração pública indireta
estadual, que desenvolvam atividade relacionada com a área cultural
ou artística, estas somente poderão apresentar 01 (um) projeto cultural.
Alteração do item 2.2 do Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
– Edital LEIC 2016, que passa a ter a seguinte redação:
2.2. Ficam estabelecidos os seguintes limites de valor orçamentário
dos projetos culturais para fins de concessão do Certificado de Aprovação (CA):
I.até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para projetos relativos a produtos culturais, inscritos tanto por pessoa física quanto pessoa jurídica;
II.a) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para projetos relativos à
promoção de eventos culturais, inscritos por pessoa física;
b) até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para projetos relativos à promoção de eventos culturais, inscritos por pessoa jurídica;
III.até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para projetos que envolvam manutenção de entidade artístico-cultural sem fins lucrativos, inscritos por pessoa jurídica ;
IV.até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para projetos
que envolvam reforma e/ou construção de edificação, aquisição de
acervo e equipamentos de entidade artístico-cultural sem fins lucrativos, inscritos por pessoa jurídica.
Alteração do subitem 3.6.1 do Edital da Lei Estadual de Incentivo à
Cultura – Edital LEIC 2016, que passa a ter a seguinte redação:
3.6.1. A Ficha de Inscrição impressa, após a pré-inscrição no site,
deverá ser apresentada, devidamente preenchida, digitada, em duas
vias que não deverão ser encadernadas junto ao projeto, mas colocadas
dentro do envelope do projeto.
Alteração do item 3.8 do Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
– Edital LEIC 2016, que passa a ter a seguinte redação:
3.8. O Projeto, devidamente encadernado, em via única, deverá ser
inserido em um envelope opaco e lacrado, de forma indevassável,
contendo externamente o nome do projeto e de sua área de atuação
artístico-cultural.
Alteração do item 3.9 do Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
– Edital LEIC 2016, que passa a ter a seguinte redação:
3.9. Após a inscrição do projeto e até que se encerre sua análise, não
será permitido anexar novos documentos ou informes. Exceto no caso
da documentação informada no item 4.1.8.
Alteração do item 4 do Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura –
Edital LEIC 2016, que passa a ter a seguinte redação:
ITEM
4
DOCUMENTAÇÃO
OBRIGATÓRIA A
SER
APRESENTADA
Atenção: Os documentos obrigatórios relacionados exclusivamente
no item 4.1., deste edital, referentes aos documentos do Incentivador,
deverão ser apresentados, devidamente preenchidos, digitados, datados
e assinados, e entregues em envelope fechado, na data informada no
item 4.1.8.
Alteração do item 4.1 do Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
– Edital LEIC 2016, que passa a ter a seguinte redação:
4.1. Documentos referentes ao Incentivador (documentação a ser apresentada por cada empresa incentivadora, se for o caso).
Inclusão do subitem 4.1.8 no Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura – Edital LEIC 2016, com a seguinte redação:
4.1.8. A documentação constante nos itens 4.1.1 a 4.1.7 deverá ser apresentada entre 25/08/2016 e 03/10/2016, impreterivelmente.
Alteração do disposto no texto explicativo inserido após os subitens
referentes ao item 4.1 do Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
– Edital LEIC 2016, que passa a ter a seguinte redação:
Destaca-se que esta documentação é parte integrante do Projeto Cultural, sendo seu envio obrigatório. Os documentos relacionados entre os
itens 4.1.1 a 4.1.7 não poderão ser encadernados, mas deverão ser colocados dentro de envelope a ser encaminhado à SEC no período determinado no item 4.1.8. deste edital. O empreendedor deverá enviar ao
endereço indicado no item 3.3 e 3.4 deste Edital, em envelope lacrado,
contendo externamente além do endereçamento, o nome do empreendedor, nome do projeto e o número do protocolo do projeto inscrito neste
edital. Recomendamos o envio de um envelope por projeto, independente da quantidade de Declarações de Incentivo.
Inclusão do subitem 7.1.7 no Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura – Edital LEIC 2016, com a seguinte redação:
7.1.7. A SEC publicitará, no prazo de 30 dias contados da data de inscrição, a relação dos projetos considerados aptos(deferidos) e inaptos
(desclassificados ), na fase de pré-análise.
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
ALTERAÇÕES AO EDITAL DA LEI ESTADUAL DE
INCENTIVO À CULTURA – EDITAL LEIC 2016
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, por intermédio da
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura, tendo em vista o
término do período de consulta pública do Edital da Lei Estadual de
Incentivo à Cultura – Edital LEIC 2016 e em observância ao disposto
na Lei n.º 17.615/2008 e no Decreto Estadual n.º 44.866/2008, principalmente no que tange à fixação dos procedimentos para a apresentação
de projetos artístico-culturais a serem incentivados e a data de validade
do Certificado de Aprovação, torna público aos interessados as ALTERAÇÕES do Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura – Edital
LEIC 2016, a EXCLUSÃO DO SUBITEM 1.2.2 e das alíneas h e i do
inciso III do item 7.2 do Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
– Edital LEIC 2016 e a INCLUSÃO DOS SUBITENS 4.1.8 E 7.1.7
no Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura – Edital LEIC 2016,
publicado na Impressa Oficial de Minas Gerais, Caderno 1 - Diário do
Executivo, páginas 25, 26 e 27, no dia 24 de maio de 2016.
Alteração do item 1.2 do Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
– Edital LEIC 2016, que passa a ter a seguinte redação:
1.2. O presente Edital estabelece os seguintes limites quanto à quantidade de projetos culturais inscritos :
a.Pessoas físicas poderão apresentar 01 (um) projeto artístico-cultural.
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
PORTARIA Nº 002/2016
Indica integrante da Procuradoria e da Área de Contabilidade e Finanças para assessorarem as Comissões Supervisoras dos Termos de Parceria celebrados com a OSCIP Associação Pró-Cultura e Promoção das
Artes – APPA, nos termos do Decreto Estadual 46.020/12.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso de
suas atribuições, considerando os Termos de Parceria Celebrados com a
OSCIP Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes, e em observância ao Decreto Estadual 46.020/12.
RESOLVE
Art. 1º - Indicar, conforme prevê o art. 35, §1º do Decreto Estadual
46.020/12, um representante da área de Contabilidade e Finanças e um
da Procuradoria para assessorarem os supervisores quando do acompanhamento e fiscalização dos Termos de Parceria.
Art. 2º - Ficam indicados os servidores:
I – Elineia Frois Coelho, Masp 452.077-1 como representante da Área
de Contabilidade e Finanças.
II – Cristiane Moreira de Souza, Masp 1.266.338-1 como representante
da Procuradoria.
Parágrafo único: O Assessoramento do representante da Procuradoria
será realizado mediante demanda do Supervisor do Termo, na forma
dos artigos 35, §2º e 44, § 4º, do Decreto Estadual 46.020/12, visando o
esclarecimento de dúvida, orientação ou exame de natureza jurídica.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2016.
Augusto Nunes Filho
Presidente
21 847916 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
DELIBERAÇÃO N. 98 DE 14 DE JUNHO DE 2016
Regulamenta a competência da FAPEMIG em executar projetos de pesquisa e inovação, em parceria com outras instituições. O Presidente do
Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais e por solicitação
do Presidente da FAPEMIG, na reunião ordinária do dia 14 de junho
de 2016 e por decisão unânime do plenário deste Conselho, em atendimento à proposição estabelecida pela Direção Executiva da FAPEMIG.
RESOLVE: Art. 1º - A FAPEMIG, com base na Lei 13.243/16 e no
Decreto Estadual 45.837/13, executará, direta ou indiretamente,ações
voltadas às atividades de pesquisa e inovação de caráter científico ou
tecnológico. Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 14
de junho de 2016. Prof. João Francisco de Abreu-Presidente de Conselho Curador da FAPEMIG.
21 848111 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, dispensa, nos termos do artigo 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ELÍDIA DE ALMEIDA CALDEIRA, MASP
1164574-4, do cargo de provimento em comissão DAI-22 AP1100003,
constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
(A) Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
20 847521 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
PROF. EVALDO FERREIRA VILELA – PHD
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, dispensa, nos termos do artigo 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, Antenor Berquó Guimarães, MASP 1147229-7,
do cargo de provimento em comissão DAI-18 AP1100052, constante no
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
(A) Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
20 847524 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2
de fevereiro de 1998 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, Antenor Berquó Guimarães, MASP 1147229-7, para
a Função de Chefiar a Gerencia de Logística, no cargo de provimento
em comissão DAI-22, AP1100003, de recrutamento amplo, constante
do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
(A) Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
20 847526 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto
nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1998 e tendo em vista a Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, ELÍDIA DE ALMEIDA
CALDEIRA, MASP 1164574-4 para o cargo de provimento em
comissão DAI-18, AP1100043, de recrutamento amplo, constante
do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
(A)Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
20 847527 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2
de fevereiro de 1998 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA, para o cargo de
provimento em comissão DAI-18, AP1100052, de recrutamento amplo,
constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
para chefiar o Departamento de Compras e Licitações da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
(A)Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
20 847535 - 1
DELIBERAÇÃO N. 99 DE 14 DE JUNHO DE 2016
Aprova a concessão de Bolsas de Ensino à Distância na modalidade
Coordenador de Tutoria. O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG,
no uso de suas atribuições regimentais. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar
a concessão de Bolsa de Ensino à Distância - BEAD, na modalidade
Coordenador de Tutoria, para docentes com vínculo em Instituições de
Ensino Superior localizadas no estado de Minas Gerais, para atuarem
no Programa Territórios de Iniciação Científica e Núcleos de Pesquisa
Afrobrasileira e da Diáspora. Art. 2º. O beneficiário desta bolsa deverá
ter no mínimo o título de mestre e experiência comprovada em pesquisa, e deverá ser selecionado em chamada pública. Art. 3º. O valor
das bolsas será o mesmo daquele estabelecido para as bolsas BEAD,
mas a duração dependerá do período de orientação efetivamente exercido, não ultrapassando 12 meses, podendo ser renovado em chamadas subsequentes. Art. 4º. Esta Deliberação entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 14
de junho de 2016. Prof. João Francisco de Abreu-Presidente do Conselho Curador.
21 848113 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
DELIBERAÇÃO N. 97 DE 14 DE JUNHO DE 2016
Altera o Anexo da Deliberação Nº 83, de 11 de agosto de 2015.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais na reunião ordinária do dia 14 de junho de 2016, por solicitação do Secretário de Estado Miguel Corrêa, e por decisão unânime do
plenário deste Conselho, RESOLVE: Art. 1o – Fica alterado o Anexo
da Deliberação Nº 83, de 11 de agosto de 2015, que instituiu as modalidades de bolsas Gestor de Inovação, Mentor de Startups I e II, Desenvolvedor de Software I e II e Bolsa de Iniciação ao Empreendedorismo
Jovem com base nas diretrizes descritas no anexo, exclusivamente para
participantes do Programa Minas Digital. Art. 2o Colocar esta Deliberação em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Belo Horizonte, 14 de junho de 2016. Ass) Prof. João Francisco de Abreu -Presidente do Conselho Curador
Anexo da Deliberação N.97 de 14 de junho de 2016
Bolsas Gestor de Inovação, Mentor de Startups I E Ii, Desenvolvedor
de Software I E Ii e Bolsa De Iniciação ao Empreendedorismo Jovem
Do Programa Minas Digital
1 - Definição
As bolsas aprovadas nesta deliberação se destinam à pesquisadores e
profissionais que irão integrar as equipes do Programa Minas Digital,
objetivando articular e executar o ecossistema de inovação no Estado.
2 - Instituição Proponente
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de
Minas Gerais, SECTES.
3 - Origem dos Recursos
Os recursos alocados para financiamento destas bolsas, serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior de Minas Gerais, SECTES.
4 - Documentos Exigidos
Todos os documentos devem ser submetidos, obrigatoriamente, em versão eletrônica, no Sistema EVEREST.
5 - Requisitos do Coordenador