quarta-feira, 13 de Julho de 2016 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo nº 41.594
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 464/2016
Aprovado em 29.6.2016
Examina consulta acerca de Cursos de Formação Inicial e Continuada
ou Qualificação Profissional de interesse da Escola CENED, de Brasília – Distrito Federal.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda à Professora Christiane Ramalho dos Santos, Diretora Pedagógica da Escola
CENED, de Brasília/DF, nos termos do Mérito deste parecer.
É o parecer.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2016.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
08 855720 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
Fundação Clóvis Salgado
Presidente - Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei 869/1952, EXONERA, a pedido, MIRIAN JENIFFER MARÇAL IZIDORIO, MASP
1357907/3, no cargo efetivo de TÉCNICO DE GESTÃO ARTÍSTICA,
Nível I, Grau A, a partir de 01 de julho de 2016. Belo Horizonte, 05 de
julho de 2016. Augusto Nunes Filho – Presidente.
07 855039 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Israel do Vale Neto
ATO DO PRESIDENTE
AFASTA PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18/5/1990, o servidor:
MASP 1.369.731-3, CONSTANTINO LEÃO DOS SANTOS, no período de 02/07/2016 a 02/10/2016, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo de Técnico de TV– TTV/1A.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2016.
Israel do Vale Neto
Presidente
12 856489 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 45.850
de 28 de dezembro de 2011 e dos art. 2º e 46 da Lei Estadual n.º 14.184
de 31 de janeiro de 2002, conclui a Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria/IEPHA/MG nº 049/2015, referente ao acidente com
o veículo placa HMG 7147, acata a conclusão do relatório apresentado
pela Comissão que isenta a condutora do veículo de quaisquer responsabilidades e determina o arquivamento do processo.
Michele Abreu Arroyo
Presidente.
12 857022 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 050/ 2016
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VIII do Art. 15, da lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, Resolve: Art.
1º - Designar o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG como Ordenador de Despesas especificamente nos convênios,
termos e acordos de cooperação e demais instrumentos jurídicos correlatos das esferas públicas federal, estadual e municipal. Art. 2º - A
presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria PRE nº 30/2015, de 29 de julho de 2015. Belo Horizonte, 08 de julho de 2016. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD Presidente da FAPEMIG
12 856777 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
DELIBERAÇÃO No 100, DE 14 DE JUNHO DE 2016
Aprova a Renovação do Termo de Cooperação Técnico-Financeira
N.10.240/2013 –Sistema Financiar.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições
regimentais e mediante apresentação de relatório e proposta pela Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE, e parecer N.01/2016, aprovado
na reunião ordinária do dia 14 de junho de 2016, por unanimidade,
pelo plenário deste Conselho, Resolve: Art. 1o – Fica aprovada a renovação do Termo de Cooperação Técnico-Financeira Nº 10.240/2013,
celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, a Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE e a
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, celebrado em
21/06/2013, para dar suporte financeiro ao “Sistema Financiar”, nos
termos do referido instrumento - por um período de 36 (trinta e seis
meses). Art. 2o – Desenvolver e implementar um aplicativo para dispositivos móveis, tablets e telefones celulares, eliminando a dependência por parte dos pesquisadores da existência de um computador para
acessar o sistema ou receber informações da rede sobre oportunidades de financiamento e interações com os pares. Art. 3o – Desenvolver
e implantar tutorial para uso do sistema financiar (em substituição ao
modelo atual), que consiste de visitas as Instituições para treinamento
na utilização da plataforma. O que facilitará sua utilização. Art. 4o –
Instituir a utilização do CPF do usuário como senha, para simplificar a
entrada na plataforma em qualquer dispositivo utilizado fixo ou móvel.
Art. 5o – Aumentar o número de ofertas de oportunidades, inclusive
financiamentos para Instituições de Ciência e Tecnologia - ICTs privados. Art. 6o – Excluir o custo anual de R$ 20.311,96 (vinte mil, trezentos e onze reais e noventa e seis centavos) dos ICTs, haja visto que
estas Instituições não conseguem pagar a FUNARBE devido a problemas com as procuradorias dos órgãos estaduais e federais. Art. 7o –
Ampliar a divulgação. Art. 8o – Os recursos financeiros para execução
do novo instrumento serão de responsabilidade dos partícipes, dentro
das seguintes proporcionalidades: (1) instituições públicas: FAPEMIG
= 81% - FUNARBE/SISTEMA FINANCIAR = 19%; (2) instituições
confessionais/comunitárias: FAPEMIG = 30% - FUNARBE/SISTEMA
FINANCIAR = 19% - INSTITUIÇÃO = 51% e (3) instituições particulares: FAPEMIG = 10% - FUNARBE = 19% - INSTITUIÇÃO =
71%. Art. 9o – A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 12
de julho de 2016. Ass) Prof. João Francisco de Abreu - Presidente do
Conselho Curador
12 856502 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
DECISÃO SOBRE A ANÁLISE DA DEFESA
DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Subsecretaria de Fiscalização Ambiental notifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa referente à análise de defesa apresentada para os
respectivos autos de infração:
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de
Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados
e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso
contra a decisão administrativa referente a análise da defesa apresentada, endereçado à: Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número
4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO REITOR EM EXERCÍCIO
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO Nº. 722/2016 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
PERÍODO COMPLEMENTAR DE FÉRIAS REGULAMENTARES,
alusivas ao exercício de 2016 da servidora MARIA REGINA DA
SILVA BARROSO, MASP: 0346456-7, da Reitoria, no período de
13/07/2016 a 02/08/2016.
ATO N.º 723/2016 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de
Educação Superior, de VÂNIA DOS SANTOS VENTURA, Masp n.º
1381689-7, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, de Nível I para
Nível IV, a partir de 13/07/2016.
12 857028 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
EDITAL SEPLAG/UEMG Nº. 08/2014, de 28 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – UEMG
O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, o Reitor, em exercício, da Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC, no uso de suas atribuições e considerando o Edital supramencionado, RETIFICAM o ato publicado na data de 12/07/2016,
1. Onde se lê: 08/07/2016,
Leia-se: 12/07/2016.
2. No que diz respeito às áreas/código: 01, 09, 21, 27, 57, 176, 212, 265,
267, 329, 334 e 366,
Onde se lê ‘Prova Prática’,
leia-se ‘Prova Escrita’.
3. As demais informações permanecem inalteradas.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2016.
José Eustáquio de Brito
Reitor, em exercício, da Universidade do Estado de Minas Gerais
Wieland Silberschneider
Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
12 856954 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Autuado (Nome e
Identificação)
Alberi Alves de Souza
CPF: 272.502.960-00
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/PMMG nº 2389, de 12 de julho
de 2016.
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da
unidade executora SEMAD/PMMG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR no uso de suas atribuições,
Resolvem:
Art. 1º - Delegar ao servidor público abaixo relacionado a competência
para, no âmbito da unidade executora 1370041, ordenar despesas em
todas as suas fases e até o limite dos créditos autorizados, observado o
princípio da segregação de função:
I – Tenente Coronel PM Rodrigo Sousa Rodrigues – CPF
808.230.506-10, Número PMMG 101.058-6.
Art. 2º - Delegar a função de ordenador de despesas substituto, no
âmbito da unidade executora 1370041, ao servidor relacionado abaixo:
I – Major PM Didier Ribeiro Sampaio – CPF 761.700.206-87, Número
PMMG 109.516-5.
Art. 3º - Delegar ao servidor relacionado abaixo a função de responsável técnico, no âmbito da unidade executora 1370041:
I – Capitão PM Allison Verício de Oliveira – CPF 027.015.246-60,
Número PMMG 124.690-9
Art. 4º. O ato de delegação perdurará até 11 de maio de 2021.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Fica revogada a Resolução Conjunta SEMAD/PMMG nº 2.264,
de 24 de março de 2015.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2016.
Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Coronel da Polícia Militar Marco Antônio Badaró
Bianchini - Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
12 856795 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM nº 2390, de 12
de julho de 2016.
Prorroga o prazo a que se refere o Parágrafo 2º. Art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM n° 2.324, de 24 de novembro de
2015, que institui Grupo Técnico responsável por elaborar estudos para
definição de diretrizes técnicas para regularização de atividades de fraturamento hidráulico para exploração de gás natural não convencional
no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, o PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM e a
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS – IGAM, no uso de suas atribuições legais previstas nos
Decretos Estaduais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011, nº 45.825 de
20 de dezembro de 2011 e Decreto nº 46.636 de 28 de outubro de 2014,
e suas posteriores alterações,
Resolvem:
Art. 1º - Fica prorrogado por 7 (sete) meses o prazo a que se refere
Parágrafo 2º do art. 2° da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM
n° 2.324, de 24 de novembro de 2015, que institui Grupo Técnico responsável por elaborar estudos para definição de diretrizes técnicas para
regularização de atividades de fraturamento hidráulico para exploração de gás natural não convencional no Estado de Minas Gerais, e dá
outras providências.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2016.
Jairo José Isaac-Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Diogo Soares de Melo Franco-Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente; Maria de Fátima Chagas Dias CoelhoDiretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
12 856963 - 1
AI: 65301/2011
Processo nº:
442657/16
Indeferida
43.812,08
–
R$
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo
de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Status
DefesZa
Identificação
Processo/A.I.
Waldir Moreira da Silva
CPF: 822.323.426-20
Osvaldo José Teixeira
CPF: 986.041.046-15
Geraldo Moreira Cardoso
CPF: 815.949.766-00
Edivaldo Ramos de
Figueiredo
CPF: 075.017.966-02
Maria Rosário de Oliveira
CNPJ: 000.925.966-06
José Lino Barbosa Cardoso
CPF: 044.302.778-18
Geraldo Marques de
Oliveira
CPF: 897.058.906-68
Gethsmani Caldeira Brant
CPF: 126.617.916-04
Processo: 443752/16
A.I.: 159315/2013.
Processo: 436800/15
A.I.: 185072/2013
Processo: 441799/16
A.I.: 125393/2013
Sem defesa
Processo: 441787/16
A.I.: 197556/2013
Sem defesa
Processo: 438491/16
A.I.: 188651/2013
Processo: 443250/16
A.I.: 180093/2013
Sem defesa
Processo: 443371/16
A.I.: 113612/2013
Sem defesa
Processo: 443024/16
A.I.: 102713/2013
Sem defesa
Sem defesa
Sem defesa
Sem defesa
A Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual - DAICP notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples.
Os autuados deverão entrar em contato com esta diretoria para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os
débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte)
dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida
ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No
entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa que
promoveu a adequação da penalidade de multa simples, endereçada
à: Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual/SEMAD, no
endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde –
Belo Horizonte).
Autuado: José Renato Araújo Miranda
CPF: 138.510.986-68
Processo nº: 444666/16 - Auto de infração: 478/2012. – Sem defesa
apresentada – Valor Total da penalidade de multa simples (após atualização): R$ 30.274,98.
12 856616 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 911, DE 12 DE JULHO DE 2016
Altera a Deliberação COPAM nº 489, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “f”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 489, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos
membros da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do COPAM, e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Sociedade Civil:
(...)
f) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categoria de
profissional liberal ligada à proteção do meio ambiente;
Titular: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas
Gerais - CREA/MG - Alírio Ferreira Mendes Júnior
1º Suplente: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas
Gerais - CREA/MG - Luciana Melo Rocha
(...)
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2016.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
12 856922 - 1
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
Status da Defesa/
Valor Adequado
Nº do AI/Processo
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE
DE MULTA SIMPLES
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de
2007, a atribuição da gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
O servidor é responsável por viabilizar ações que permitam aumena transparência e agilidade na prestação de serviços ao cidadão,
Breno Esteves Lasmar
1049109-0 GTEI-4 tar
Direção Superior.
contribuindo para o estabelecimento e monitoramento das metas
acordadas com o Governo.
07 855110 - 1
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118, do ADCT da
CE/1989, à servidora: Masp 1.067.851-4, ELISA APARECIDA DE
ANDRADE DIAS, referente aos 1º e 2º quinquênios, a partir de
17/03/2015, totalizando 2, cargo 2.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989, ao servidor: Masp 976.438-2, ROBSON FAGUNDES
NOGUEIRA, referente ao 6º quinquênio, a partir de 21/03/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao servidor: Masp 976.438-2, ROBSON FAGUNDES NOGUEIRA, a
partir de 21/03/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, às
servidoras:
Masp 1.043.957-8, SORAIA FIUZA PAULINELLI, por 01 mês, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01/07/2016;
Masp 831.167-2, MÁRCIA BEATRIZ SILVA DE AZEVEDO, por 01
mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/2016.
07 855484 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO /
AUTOS DE INFRAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL /
REMISSÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) notifica o autuado
abaixo nomeado a respeito do arquivamento do processo administrativo indicado a seguir em decorrência da remissão do crédito não-tributário estabelecida pela regra do art. 6º, incisos I e II, da Lei Estadual
n° 21.735/2015:
Autuado:
Processo
Administrativo n°
Auto de
Infração n°:
Município de Fronteira
dos Vales (Prefeitura
Municipal)
0257.09.0000
841/2009 BH
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo
Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG), ou poderá fazer contato telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
Maria de Fátima Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
12 856607 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas e
Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º
do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 02674/2016, Empreendedor: Clube Campestre de Varginha, Município: Varginha, Status: Deferido, Portaria: 01447/2016.
*Processo: 02675/2016, Empreendedor: Clube Campestre de Varginha, Município: Varginha, Status: Deferido, Portaria: 01448/2016.
*Processo: 02677/2016, Empreendedor: Clube Campestre de Varginha,
Município: Varginha, Status: Deferido, Portaria: 01449/2016. *Processo: 02680/2016, Empreendedor: Clube Campestre de Varginha,
Município: Varginha, Status: Deferido, Portaria: 01450/2016. *Processo: 22320/2015, Empreendedor: Pigminas - Fábrica de Pigmentos
Minas Gerais Ltda, Município: São Sebastião do Paraíso, Status: Deferido, Portaria: 01451/2016. *Processo: 00673/2016, Empreendedor:
José Nelson Mallman, Município: Campos Gerais, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01452/2016. *Processo: 00678/2016,
Empreendedor: José Nelson Mallman, Município: Andrelândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01453/2016. *Processo:
37224/2015, Empreendedor: Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
Município: São Lourenço, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01454/2016. *Processo: 35617/2015, Empreendedor: Wladimir
Fernandes Perez, Município: Aiuruoca, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01455/2016. *Processo: 29402/2015, Empreendedor: Pousada Encanto das Águas Ltda - ME, Município: Itamonte,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01456/2016. *Processo:
03728/2016, Empreendedor: Antônio Rodrigues Ferreira - ME, Município: Resende Costa, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01457/2016. *Processo: 04159/2016, Empreendedor: Areal Santa Rita
Ltda - ME, Município: Varginha, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 01458/2016. *Processo: 05097/2015, Empreendedor: Afrânio
José Ferreira de Paiva, Município: Machado, Status: Deferido, Portaria:
01459/2016. *Processo: 05691/2015, Empreendedor: FR Trans Tania
Ltda - ME, Município: São Vicente de Minas, Status: Deferido, Portaria: 01460/2016. *Processo: 03221/2015, Empreendedor: João Paulo
Sepini de Carvalho, Município: Serrania, Status: Deferido, Portaria:
01461/2016. *Processo: 30201/2015, Empreendedor: Paulo Matias da
Silva - ME, Município: Muzambinho, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01462/2016. *Processo: 01259/2016, Empreendedor:
Ilso França Narciso Extração de Areia - ME, Município: Ibiraci, Status:
Deferido, Portaria: 01463/2016. *Processo: 21381/2015, Empreendedor: Beneficiamento de Batatas União Ltda - ME, Município: Congonhal, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01464/2016. *Processo: 31992/2015, Empreendedor: Aracez Artefatos de Cimentos Ltda
- ME, Município: Caxambu, Status: Deferido, Portaria: 01465/2016.
*Processo: 07134/2014, Empreendedor: Tres Jotas Indústria de Aguardente Ltda, Município: Conceição dos Ouros, Status: Deferido, Portaria: 01466/2016. *Processo: 35417/2015, Empreendedor: Ciro Masanobu Takamori, Município: Luminárias, Status: Deferido, Portaria:
01467/2016. *Processo: 02653/2016, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01468/2016. *Processo: 04787/2016, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Monte Sião, Município: Monte Sião,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01469/2016. *Processo:
32451/2014, Empreendedor: Mineração São Lourenço Ltda, Município: Conceição do Rio Verde, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01470/2016. *Processo: 34223/2015, Empreendedor: Antenor Rabello de Oliveira Filho, Município: São Bento Abade, Status: