22 – quinta-feira, 04 de Agosto de 2016 Diário do Executivo
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a disponibilização do saldo financeiro remanescente do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, verificado no
SIGAF, dos Municípios com gestão Totalmente Centralizada no Município (TCM), para aquisição de Tiras Reagentes, em observância ao art. 38
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015.
§1° O saldo financeiro a ser concedido refere-se ao disponível no SIGAF
até a competência de Julho de 2016.
§2° A partir da migração dos municípios para a forma de gestão TCM,
os repasses de recursos referentes ao exercício atual e posteriores, serão
feitos diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, não gerando novos
lançamentos no SIGAF.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
03 865022 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.378, DE 29 DE JULHO DE 2016.
Aprova a continuidade de execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito do Estado de Minas Gerais, com
recurso específico, e os tetos financeiros por município executor para os
meses de julho e agosto de 2016.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre
a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria
GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.161, de 22 de agosto de 2015, que
aprova as diretrizes de continuidade da Estratégia de ampliação do
acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos para os meses de agosto e
setembro de 2015, valores e regras de utilização dos respectivos recursos financeiros;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.173, de 16 de setembro de 2015, que
aprova a prorrogação da Estratégia prevista na Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.161, de 19 de agosto de 2015, e aprova as diretrizes de continuidade da Estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos para o período de novembro de 2015 a fevereiro de 2016,
e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.271, de 17 de fevereiro de 2016, que
aprova a prorrogação da Estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos prevista na Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.173, de 16 de setembro de 2015 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.340, de 14 de abril de 2016, que
aprova os tetos financeiros por município executor, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito do
Estado de Minas Gerais, com recurso específico, para o período de abril
a junho de 2016 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.367, de 13 de julho de 2016, que
altera para dezembro de 2016 a vigência da Deliberação CIB-SUSMG nº
2.340, de 14 de abril de 2016, que aprova os tetos financeiros por município executor, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos de Média Complexidade no âmbito do Estado de Minas Gerais,
com recurso específico, para o período de abril a junho de 2016.
- a ata de Reunião da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos do
CAOSAÚDE do Ministério Público do Estado de Minas, realizada em
19 de julho de 2016;
- a reunião da Comissão SES/COSEMS PPI extraordinária, realizada em
26 de julho de 2016;
- o Plano Diretor de Regionalização/PDR, que garante a regionalização
e descentralização do acesso ao serviço de saúde;
- a necessidade de otimizar a operacionalização e promover a equidade
do acesso às cirurgias eletivas no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- os parâmetros assistenciais pactuados no âmbito da CIB-MG;
- o Ofício nº 307, de 29 de julho de 2016, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de
2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a continuidade de execução dos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito do Estado de
Minas Gerais, com recurso específico, e os tetos financeiros por município executor para os meses de julho e agosto de 2016.
§1º A continuidade prevista no caput deste artigo se dará até a competência de dezembro de 2016 mediante disponibilidade financeira de recurso
específico para este fim, a ser divulgado em momento oportuno.
§2º Os tetos financeiros para os meses julho e agosto de 2016 estão
discriminados nos Anexos I e II desta Deliberação e serão compostos
por saldo remanescente do Fundo Estadual de Saúde, totalizando R$
10.000.000,00 (Dez milhões de Reais).
§3º Os valores por município de origem e executor foram estabelecidos
proporcionalmente à pactuação contida no Anexo I da Deliberação CIBSUSMG nº 2.340/2016.
Art. 2º A transferência dos tetos financeiros aos municípios executores
gestores de seus prestadores e prestadores da gestão estadual será realizada mediante ressarcimento da produção realizada, conforme apuração
realizada pela Diretoria de Informações em Saúde/ Superintendência de
Programação Assistencial (DIS/SPA), até o limite financeiro por executor estabelecido no Anexo I e considerando a produção aprovada nos
bancos de dados do DATASUS utilizando série numérica específica liberada para este fim.
Parágrafo único. Municípios executores que não observarem as referências estabelecidas no Anexo II desta Deliberação poderão ter dedução
em valores a serem repassados em publicações futuras para custeio de
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade.
Art. 3º Para efeito desta Deliberação, serão considerados para execução
todos os procedimentos descritos em seu Anexo III, extinguindo-se a
divisão por Demais Procedimentos e Catarata.
Parágrafo único. Os municípios poderão adotar valores diferenciados da
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde (SUS) para execução de
procedimentos hospitalares no valor máximo de incremento contidos no
Anexo III desta Deliberação.
Art. 4º É de responsabilidade dos municípios de origem acompanhar
seus tetos financeiros disponibilizados por esta Deliberação, assim
como o encaminhamento dos pacientes e a execução da demanda cadastrada no SUSfácilMG.
Art. 5º Os municípios executores somente poderão realizar os procedimentos após solicitação e recebimento da série numérica específica
de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC) por meio da
Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação
Assistencial (DIS/SPA), observando o fluxo contido no Anexo IV desta
Deliberação.
Art. 6º As referências técnicas competentes das Unidades Regionais de
Saúde deverão solicitar às Comissões Intergestores Regionais (CIRs)
pauta mensal obrigatória com a temática de cirurgias eletivas, a fim de
promoverem o monitoramento, avaliação e acompanhamento do cumprimento das regras dispostas nesta Deliberação.
Art. 7º Caberá à Comissão SES/COSEMS PPI, até outubro de 2016,
definir as regras para utilização de eventual saldo apurado do recurso
previsto nesta Deliberação após o ressarcimento da competência agosto
de 2016.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
vigência financeira a partir de 1º de julho de 2016.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III E IV DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.378,
DE 29 DE JULHO DE 2016 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
03 865026 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 383616-0 ASTIR HOSTALACIO ABRAHAO
COSTA, referente ao 1º quinquênio publicado em 18/04/1995: onde se
lê a partir de 02/12/1991, leia-se a partir de 10/12/1991, referente ao 2º
quinquênio publicado em 18/07/2001: onde se lê a partir de 30/11/1996,
leia-se a partir de 08/12/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 21/01/2006: onde se lê a partir de 29/11/2001, leia-se a partir de
07/12/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008:
onde se lê a partir de 28/11/2006, leia-se a partir de 06/12/2006; Masp
381846-5, HENI DO CARMO DIAS MAGALHÃES, referente ao 5º
quinquênio publicado em 18/01/2012: onde se lê a partir de 07/11/2011,
leia-se a partir de 10/11/2011, conforme Nota Técnica nº 0379/2016.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 384271-3, JOVANI NEFERSON DE SOUZA, publicado em 10/06/2016: onde se lê por 2 meses referente ao 2º quinquênio
a partir de 15/06/2016, leia-se por 1 mês referente ao 2º quinquênio a
partir de 15/06/2016; Masp 284540-2, MARIA CRISTINA MARINHO
SANTOS, publicado em 24/06/2016: onde se lê por 1 mês referente ao
5º quinquênio a partir de 18/07/2016, leia-se por 1 mês referente ao 5º
quinquênio a partir de 26/07/2016.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente a servidora: Masp 153711-7, ISABEL DE OLIVEIRA HORTA, publicado em
14/07/2016, que concedeu 01 mês referente ao 5º quinquênio a partir
de 18/07/2016.
TORNA SEM EFEITO o ato de concessão de férias premio publicado
em 03/08/2016, referente aos servidores: Masp 0361385-8, Oduvaldo
Jose Marinho, por 9 mês(es) referente(s) ao 4º, 5º e 6º quinquênio a partir de 22/08/2016; Masp 0367028-8, Roberto Barbosa de Castro, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/08/2016; Masp
0914454-4, Celina Alves Pereira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 25/07/2016; Masp 0914973-3, Jorge Martins de Melo,
por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/08/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es):
Masp 0361385-8, Oduvaldo Jose Marinho, por 9 mês(es) referente(s) ao
4º, 5º e 6º quinquênio a partir de 22/08/2016; Masp 0367028-8, Roberto
Barbosa de Castro, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir
de 01/08/2016; Masp 0914454-4, Celina Alves Pereira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 25/07/2016; Masp 0914973-3,
Jorge Martins de Melo, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
partir de 02/08/2016.
03 865042 - 1
Aprova a alocação de recursos financeiros de Fonte Federal e Fonte Estadual para a ativação e funcionamento do Hospital Regional de Uberaba.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece normas gerais de Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade
dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução Conjunta SEGOV, SECCRI, AGE nº 1, de 30 de dezembro de 2015, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da
administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das
vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2016;
- os Ofícios de nº 336/2014 e 340/2014 do município de Uberaba, datado de 28 de outubro de 2014 e 03 de novembro de 2014 respectivamente,
destinado a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais, que apresenta a solicitação de reajuste do repasse Federal para o Hospital Regional
de Uberaba;
- o Ofício CIB/NGM/CIRA/051/2014 à Comissão Intergestores Regional de Uberaba datado de 28 de novembro de 2014;
- o Oficio 010/2016/Assessoria do Gabinete do Município de Uberaba de 24 de março de 2016, que trata sobre o custeio do hospital;
- a pactuação da CIRA Triângulo do Sul nº 194, de 05 de maio de 2016, que aprova a proposta de cronograma de implantação do Hospital Regional
de Uberaba, repasses de recursos estaduais e federais, metas financeiras e assistenciais;
- a Nota Técnica SRAS/DPGH/CGH Nº 035/2016 de 20 de maio de 2016, que apresenta proposta de abertura progressiva do Hospital Regional de
Uberaba; a importância do Hospital Regional de Uberaba para a assistência à saúde da Região Ampliada de Saúde de Uberaba;
- a Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG a 224ª Reunião (ducentésima vigésima quarta), ocorrida em 13 de julho de 2016;
- a Reunião Extraordinária da Comissão da Política Hospitalar realizada em 21 de julho de 2016;
- o Ofício nº 306, de 28 de julho de 2016, do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais
Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alocação de recursos financeiros de Fonte Federal e Fonte Estadual para a ativação e funcionamento do Hospital Regional
de Uberaba.
Art. 2º Os valores a serem alocados por fonte e na Etapa I (hum) de ativação do Hospital Regional de Uberaba estão descritos no Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 3º Os valores de Fonte Federal deverão ser alocados no Teto Financeiro da Média e Alta Complexidade do Município de Uberaba, conforme
normas do Ministério da Saúde, a partir do mês de competência de implementação da Etapa I (hum) de ativação do hospital, conforme descrito no
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 4º Os valores de Fonte Estadual deverão ser repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Uberaba a partir do mês de competência de implementação da Etapa I (hum ) de ativação do hospital, conforme descrito no Anexo Único desta Deliberação, mediante Resolução específica e assinatura de
Termo de Compromisso entre a SES-MG e o município de Uberaba, no âmbito do Pro-Hosp Gestão Compartilhada.
Parágrafo único. As ações descritas no caput deste artigo deverão observar as regras previstas na Resolução SES/MG nº 4.626/2014, que trata das
normas gerais do Programa Pro-Hosp Gestão Compartilhada.
§1º O recurso Estadual será repassado após aprovação do Ministério da Saúde com publicação de Portaria.
§2º Até a publicação da Portaria de que trata o parágrafo anterior, a SES/MG apresentará o detalhamento dos custos aos integrantes da Câmara Técnica da CIB-SUS/MG, para pactuação das próximas etapas de abertura do Hospital.
Art. 5º A assinatura de instrumentos jurídicos, bem como a programação dos repasses de recursos por parte da SES-MG deverão observar as vedações eleitorais para transferências de recursos, bens e serviços públicos, previstas na Resolução Conjunta SEGOV, SECCRI, AGE nº 1, de 30 de
dezembro de 2015.
Art. 6º Fica revogado o artigo 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.048, de 09 de dezembro de 2014.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.375, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada
e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a competência Agosto de 2016.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado
de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de 2011 e o art.
32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo
a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
- aDeliberação CIB-SUS/MG nº 095, de 17 de maio de 2004, que cria, no
âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, as Comissões Intergestores
Bipartites Macrorregionais e Microrregionais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco de
Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/MS
nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe
sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial
do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação
Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 302, de 27 de julho de 2016, do Conselho dos Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de
2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas
Gerais para a competência agosto de 2016, conforme Anexos I, II e III
desta Deliberação.
§1º O Anexo I desta Deliberação demonstra os impactos financeiros nos
tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e municípios,
em cumprimento às exigências dispostas na portaria GM/MS nº 1.097,
de 22 de maio de 2006.
§2º O Anexo II apresenta os instrumentos legais que alteram o teto de
média e alta complexidade da PPI/MG para a competência agosto de
2016.
§3º O anexo III apresenta as alterações físico/financeiras para competência agosto de 2016, conforme disposto pela portaria GM/MS nº 1.699,
de 27 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir 01 de agosto de 2016.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.375, DE
26 DE JULHO DE 2016 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
03 865019 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.377, DE 28 DE JULHO DE 2016.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.377, DE 28 DE JULHO DE 2016.
Recursos financeiros por Fonte para o funcionamento do Hospital Regional de Uberaba por Etapas de ativação
ETAPA DE ATIVAÇÃO
ETAPA I MÊS 1 AO MÊS 4
VALOR MENSAL
FONTE FEDERAL
50%
R$ 1.250.500,00
VALOR MENSAL
FONTE ESTADUAL
25%
R$ 625.250,00
VALOR MENSAL
FONTE MUNICIPAL
TOTAL MENSAL
25%
R$ 625.250,00
R$ 2.501.000,00
03 865024 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
APOSENTA, nos termos do art. 6º da EC nº 41/03, o(s) seguinte(s)
servidor(es):
Aparecida Leles dos Santos, masp: 1041830-9, adm 1, CPF:
701184186-53, cargo efetivo PENF III G, do HRAD, a partir de
06/06/2016.
Filomena de Jesus, masp: 1042686-7, adm 1, CPF: 253530636-00,
cargo efetivo PENF III G, da MOV, a partir de 25/05/2016.
Magda Ozana Maielo, masp: 1042608-8, adm 1, CPF: 534412496-15,
cargo efetivo PENF II E, do HCM, a partir de 06/06/2016.
Maria Raquel de Oliveira Freire, masp: 1040078-6, adm 1, CPF:
220925796-49, cargo efetivo MED IV D, do HRAD, a partir de
16/05/2016.
Marília de Fátima Santos Ferreira, masp: 1038394-1, adm 1, CPF:
275531406-00, cargo efetivo PENF I J, do HJXXIII, a partir de
07/05/2016.
Zenaide Virgínia Damasceno, masp: 1037690-3, adm 1, CPF:
328310726-20, cargo efetivo PENF III G, do HMAL, a partir de
25/04/2016.
APOSENTA, nos termos do art. 3º da EC nº 47/05, o(s) seguinte(s)
servidor(es):
Edson Acácio de Castro Barbosa, masp: 1040997-7 adm 1, CPF:
247348966-15, cargo efetivo AUAS IV B, do HRJP, a partir de
03/05/2016.
Francisco Roberto de Paula, masp: 1037105-2, adm 1, CPF:
222379506-44, cargo efetivo TOS III J, do IRS, a partir de
25/04/2016.
Sônia Regina de Oliveira Leão, masp: 0913009-7, adm 2, CPF:
490607326-34, cargo efetivo PENF I C, da CSSI, a partir de
05/05/2016.
APOSENTA, nos termos do art. 40, §1º, III, “b”, CF/88, com redação
dada pela EC nº 41/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):
Anedite Chaves Gonçalves, masp: 1086614-3, adm 1, CPF:
034880576-40, cargo efetivo PENF I G, do HJK, a partir de
15/04/2016.
Luis Easthman Fontenele Liberato, masp: 1041125-4, adm 1, CPF:
043063095-68, cargo efetivo AUAS IV D, do HEM, a partir de
13/06/2016.
Nazaré Juventina dos Reis, masp: 1042874-6, adm 1, CPF:
902040506-34, cargo efetivo PENF III D, do HJK, a partir de
03/06/2016.
DECLARA APOSENTADO, com proventos proporcionais, nos termos
do art. 40, § 1°, I, da CF/88, combinado com art. 108, “e” da Lei n°
869/52 e EC nº 70/12, o(s) seguinte(s) servidor(es):
Marcos Antônio da Silva, masp: 1039292-6, adm 1, CPF: 509552096-68,
cargo efetivo PENF III G, do HJXXIII, a partir de 23/05/2016.
APOSENTA, nos termos do art. 40, § 1°, II, da CF/88 com redação
dada pela ECF n° 41/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):
Pascolina Lopes da Silva, masp: 1052501-2, adm 1, CPF 495322946-00,
cargo efetivo PENF II B, do HJK, a partir de 25/07/2014.
ANULA a Publicação de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, da
servidora Antonia Aparecida dos Santos Silva, masp: 1041137-9, adm
1, CPF: 1041137-9, cargo efetivo PENF III G, do HJXXIII, publicada
no “MG” de 24/02/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos do art. 6° da ECF n°41/2003:
Antonia Aparecida dos Santos Silva, masp: 1041137-9, adm 1,
CPF: 1041137-9, cargo efetivo PENF III G, do HJXXIII, a partir de
10/03/2016.
03 864913 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL N.º 1.212 DE 03 DE AGOSTO DE
2016.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e considerando o disposto
no art. 11 da Lei 18.185/2009;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância para apurar possíveis infrações disciplinares no plantão noturno na data de 14 de junho
de 2016, no Hospital Alberto Cavalcanti, em relação aos servidores
A.R.L., MASP 12455234, e M.E.A.F., MASP 10981504.
Art. 2º - Designar os servidores, a seguir nominados, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão processante responsável
pela apuração dos fatos:
NOME
Janaina Lopes Colodetti
Dalila Paula Costa da Silva
Heloisa Helena Matos
UNIDADE
Procuradoria
Auditoria Seccional
Diretoria de Pessoas
MASP
10813947
12386413
03234066
Art. 3º - A Comissão Processante ora constituída, na execução do seu
trabalho poderá requisitar documentos, bem como ouvir em audiência
previamente designada, servidores da FHEMIG ou quaisquer
pessoas, ainda que estranhas aos quadros da Fundação, desde que
estas oitivas possam contribuir para elucidação dos fatos a serem
apurados. Parágrafo Único – Os depoimentos serão lavrados a termo e
imediatamente autuados.
Art.4º - A comissão Processante terá prazo de 30 (trinta) dias para apurar os fatos e apresentar relatório conclusivo.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação do seu
extrato.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2016.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
03 865029 - 1