sexta-feira, 26 de Agosto de 2016 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL concede, nos
termos do artigo 54, inciso II, da Lei nº 15.788, de 27 de outubro de
2005, afastamento aos servidores abaixo relacionados, para frequentarem o curso de Formação Técnico Profissional-CFTP, referente ao
EDITAL SEPLAG/SEDS nº 08/2013(ASP) da Secretaria de Estado de
Defesa Social do Estado de Minas Gerais, no período de 28/06/2016
a 16/08/2016:
MASP
NOME
PEREIRA
1372573-4 DOMINGOS
SOUSA JÚNIOR
DE
CARGO
NÍVEL/
GRAU
ASP
I/A
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Defesa Social
25 872691 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO: Nº 059/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, da Resolução
SEDS nº 1523 de 30/12/2014, aos servidores:
MASP 1168567-4 WANDERSON PAULO BATISTA DE SOUZA,
ASP, I/D/ FGD3, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq. de exercício, a contar de 30/08/2016.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.
25 872673 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do §
1º do art. 66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, os nomeados abaixo, tendo
em vista aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/
SEDS nº 07/2013, para provimento dos cargos das carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social-Nível I, Analista Executivo de Defesa
Social-Nível I e Médico da Área de Defesa Social – Níveis I e III:
JANAÍNA DE SÃO JOSÉ RODRIGUES, a contar de 13/08/2016;
SIBELE FERREIRA GOMES, a contar de 13/08/2016;
VALÉRIA ALVES RAMOS E SANTOS, a contar de 13/08/2016.
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2016.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Defesa Social
25 872669 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições, autoriza, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64,
de 18 de maio de 1990 e Resolução Conjunta SEPLAG/SECCRI nº
9484, de 31 de março de 2016, o servidor infra relacionado, lotado na
Secretaria de Estado de Defesa Social, a afastar-se de suas atribuições
para promoção de campanha eleitoral, no período de 01/07/2016 a
01/10/2016, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo:
OSÉIAS LUCIANO ROSA, MaSP 1172606-4, Agente de Segurança
Penitenciário;
PAULO ELIPHIO QUIZERA CROZARA, MaSP 1366355-4, Analista
Executivo de Defesa Social.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Defesa Social
25 872665 - 1
RESOLUÇÃO SEDS nº 1631 DE 25 DE AGOSTO 2016.
Altera a Resolução SEDS nº 1.538 de 8 de maio 2015, que estabelece
normas complementares relativas à indicação e nomeação de Diretores
para atuação junto às Unidades Prisionais da Secretaria de Estado de
Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do artigo 93 da Constituição Estadual; Decreto Estadual 46.647 de 11 de novembro de 2014, e,
CONSIDERANDO, as funções consultivas e fiscalizatórias do Conselho Penitenciário estabelecidas nas Leis de Execuções Penal Federal
e Estadual.
Art. 1º Fica determinado que o currículo dos candidatos a Diretores das
Unidades Prisionais, seja encaminhado ao Conselho Penitenciário para
avaliação e emissão de Parecer.
Paragrafo único. O Conselho Penitenciário deverá remeter o parecer
mencionado no caput, para manifestação da Subsecretaria de Administração Prisional (SUAPI) e posterior deliberação do Secretário.
REQUERIMENTO DE HORARIO ESPECIAL DE
TRABALHO PARA ESTUDANTE
NOME:
MASP:
-
ORGAO DE LOTAÇÃO/UNIDADE DE EXERCICIO:
CELULAR: (
)
-
CONTATO DA UNIDADE ( )
CARGO:
VÍNCULO:
POSSUI CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA?
EFETIVO
SIM
CONTRATO
Art. 1º Fica alterado o art. 1º que passa a vigorar com a seguinte
redação:
NÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
CURSO:
ANO/PERÍODO:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIAS E HORÁRIOS DAS AULAS:
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2016.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Defesa Social
25 872910 - 1
JORNADA DE TRABALHO:
DIARISTA ______ às _______
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL concede, nos termos do artigo 54, inciso II, da Lei nº 15.788, de 27 de outubro de 2005, afastamento aos servidores, abaixo relacionados, para frequentarem o curso de Formação Técnico Profissional-CFTP referente ao EDITAL SEPLAG/
SEDS nº 09/2013(AGSE) da Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, nos períodos de 30/08/2016 a 20/10/2016:
NOME
CARLOS DELIO DA SILVA
EMANUEL MOTA CASTRO
GLÁUCIA GONÇALVES DOS SANTOS
IVANILDA GOMES FONSECA
CARGO
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
NÍVEL/GRAU
I/A
I/A
I/D
I/D
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Defesa Social
25 872658 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL concede, nos termos do artigo 54, inciso II, da Lei nº 15.788, de 27 de outubro de 2005, afastamento aos servidores abaixo relacionados, para frequentarem o curso de Formação Técnico Profissional-CFTP, referente ao EDITAL SEPLAG/
SEDS nº 08/2013(ASP) da Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, no período de 23/08/2016 a 11/10/2016:
NOME
ANDRE LEONARDO BATISTA
ANDRE LUIZ BARBOSA DE SOUZA
BRUNO LEONARDO LOPES
DANILZE RODRIGUES CASSIANO
DENIA VAZ DE MELO RODRIGUES
DIEGO BERNANRDES CARVALHO
EDE APARECIDO DA SILVA
EDNILSON AFONSO GAZIERI
EDUARDA SOUZA GOUVEIA GAZEL
ELBER RODRIGUES PINTO
FÁBIO HENRIQUE PEREIRA SILVA
FLÁVIA DE OLIVEIRA PIMENTA
GISLENE MENDES DA SILVA
GRACY KELLY MONTEIRO JANUARIO
JACQUELINE FIALHO RODRIGUES
JAQUELINE FERNANDES AGUIAR OLIVEIRA
JONILSON WITTIG LANGKAMMER
JOSIANE KATIA DA SILVEIRA RIBEIRO
KARITA LUIZA REZENDE
LENIMAR DO CARMO SANTOS MARCIANO
MARCINEI MARTINS DE CARLA
NATANAEL VIEIRA DE SOUZA
PATRICIA DE JESUS GUEDES LIMA
RAISSA FELICIANO PIRES
RAQUEL SILVA RODRIGUES
REGIANE APARECIDA DA ROCHA
REGIANE MOREIRA CARVALHO
ROSIANE BATISTA PAIVA
VARINIA MARILIA GOMES FERNANDES VASCO
VICTOR ALVES MOREIRA
WANDERSON DE SOUZA PIRES
WOSHINGTON MARTINS DE SOUZA SANTOS
GTI-4X1(10hrs/dia) ______ às _______
PLANTONISTA:
12X48 ______ às _______
12X36 ______ às _______
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário de Estado de Defesa Social
Sérgio Barboza Menezes
MASP
1079554-0
1380454-7
1319444-4
1382515-3
1203106-8
1379929-1
1379938-2
1209394-4
13832258
1250604-4
1185935-2
1387002-7
1331030-5
1214050-5
1277870-0
1239035-7
1379997-8
1096547-3
1084256-5
1376979-9
1248743-5
1352378-2
1241012-2
1378805-4
1367422-1
1400301-6
1248650-2
1392933-6
1079504-5
1355404-3
1380563-5
1380614-6
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS.
RESOLVE:
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário de Estado de Defesa Social
Sérgio Barboza Menezes
MASP
1386929-2
1213942-4
1192028-7
1034695-5
ANEXO I
CARGO
ASP
ASEDS
ASEDS
ANEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
AGSE
ASEDS
ANEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
AGSE
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
NÍVEL/GRAU
I/A
I/A
I/A
I/A
I/A
I/A
I/A
I/A
I/A
I/C
I/A
I/A
I/A
I/D
I/A
I/A
I/A
I/A
I/A
I/A
I/C
I/A
I/A
I/A
I/A
I/A
I/A
I/A
I/A
I/A
I/A
I/A
OUTRA. INFORMAR:
FLEXIBILIZAÇÃO O HORARIO DE TRABALHO: * O servidor deverá marca os dias da semana em que haverá flexibilização e informar os
horários que trabalhará, respeitando o limite de 1 hora e 30 minutos por dia.
Os servidores plantonistas devem preencher as duas colunas, marcando os dias da semana de acordo com a escala de plantão praticada.
SEGUNDA-FEIRA ______ às ______
SEGUNDA-FEIRA ______ às ______
TERÇA-FEIRA ______ às ______
TERÇA-FEIRA ______ às ______
QUARTA-FEIRA ______ às ______
QUARTA-FEIRA ______ às ______
QUINTA-FEIRA ______ às ______
QUINTA-FEIRA ______ às ______
SEXTA-FEIRA ______ às ______
SEXTA-FEIRA ______ às ______
Em caso de aulas aos sábados, informar horário que fará nesse dia:
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Defesa Social
25 872660 - 1
RESOLUÇÃO SEDS nº 1630 DE 25 DE AGOSTO 2016.
Altera a Resolução SEDS nº 1.187 de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre as condições para a concessão do horário especial de trabalho aos servidores estudantes da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011 e nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e tendo em vista o disposto na Lei nº 869, de
5 de julho de 1952 e na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário especial para servidor estudante previsto no art. 102 e 207 da Lei 869, de 5 de julho de
1952 e no art. 31 da Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I à Resolução SEDS nº 1.187 de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2016.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Defesa Social
FORMA DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS DEVIDAS:
PLANTÃO EXTRA
OUTRA. INFORMAR:
UTILIZAÇÃO DA FOLGA
às
.