16 – terça-feira, 06 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu para a APAC da
comarca de Paracatu, por ordem judicial datada de 29.08.16:
Roger Felipe Lopes Ferreira-579669
Paracatu
Ratificar a transferência do Presídio de Araxá para a APAC da comarca
de Araxá, por ordem judicial datada de 12.08.16:
Antônio Marcos Borges-435575
Araxá
Gabriel Rodrigues Pereira-401647
Araxá
Geraldo Barcelos-43805
Araxá
Tiago de Oliveira-233208
Araxá
Warley Manoel Afonso-424135
Araxá
Washington Bruno L. C. de Paulo-140471
Araxá
Welbert Ferreira de Souza-280965
Araxá
Ratificar a transferência do Presídio de Monte Carmelo para a cadeia
pública da comarca de Estrela do Sul, por ordem judicial datada de
31.03.15:
Silvania Maria De Oliveira-677220
Estrela do Sul
Ratificar a transferência do Presídio de Frutal para a APAC da comarca
de Frutal, por ordem judicial datada de 15.08.16:
Agnaldo José da Silva-632586
Frutal
Alef Fernandes da Silva-500282
Frutal
Anderson de Deus Pereira-343605
Frutal
Cloves Eduardo Rizzo Morais-21665
Frutal
Dedimar Correia de Morais-383469
Frutal
Fabiano Cândido do Nascimento-221355
Frutal
Fábio Júnio Menezes-325285
Frutal
Ladimar Jesus Angelino-634408
Frutal
Leguizanon Lopes Neto-383676
Frutal
Leone Videira Fernandes-187384
Frutal
Luan Marcel Jesus Costa Cardoso-445339
Frutal
Marcelo Cassimiro dos Santos-640577
Frutal
Márcio Antônio Silvestre-78515
Frutal
Paulo Henrique de Jesus-343420
Frutal
Rader Francisco de Oliveira-153218
Frutal
Rafael dos Santos Silva-642644
Frutal
Rafael Roque Alexandre-459725
Frutal
Ramon da Silva Malheiro-466859
Frutal
Victor Henrique dos Santos-88897
Frutal
Wallace Pereira de Almeida-458115
Frutal
Wanderson Clayton Tiago da Silva-642147
Frutal
Weder Damas da Silva-77611
Frutal
Ygor da Silva Roque563326
Frutal
Ratificar a transferência do Presídio de Frutal para a APAC da comarca
de Frutal, por ordem judicial datada de 11.08.16:
Adair Alves Ribeiro-502871
Frutal
Danielson Freitas Paiva-339624
Frutal
Eurípedes Gerônimo de Freitas-658862
Frutal
James Ferreira Ribeiro-220491
Frutal
Kenede Rafael Freitas Santos-430165
Frutal
Mateus Marcos de Paula Silva-617952
Frutal
Michael Douglas Bernardes-520944
Frutal
Muryel Cardoso Silva-541484
Frutal
Pedro de Jesus Pinheiro Freitas-501594
Frutal
Richard Joanes Basílio-605586
Frutal
Rogério Lopes Curti-147141
Frutal
Ruber Paulo Martins Alves-248857
Frutal
Ratificar a transferência do Presídio de Ituiutaba para a APAC da
comarca de Ituiutaba, por ordem judicial datada de 02.08.16:
Edivan Luíz de Almeida-659432
Ercílio Teixeira de Queiroz Júnior-186185
Ituiutaba
Ituiutaba
Ratificar a transferência do Presídio de Ituiutaba para a APAC da
comarca de Ituiutaba, por ordem judicial datada de 03.08.16:
João Paulo de Morais-650683
Lucas Santos Miranda-540435
Vilmar Alberto Fernandes-650684
Ituiutaba
Ituiutaba
Ituiutaba
Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos
penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data
da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas nos termos da lei.
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, em
Belo Horizonte, aos 06 de setembro de 2016.
Glauber Willer Ramos de Lima
Superintendente
05 876314 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
Expediente do Sr. Secretário
Resolução/SES N.º 5417, de 02 de setembro de 2016.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das suas atribuições,
Resolve: Art. 1º - DESIGNAR, nos termos do art. 63 da Lei 20.748
de 25 de junho de 2013, mediante solicitação feita através do Memo.
SUBGR/NCGRS N° 326/2016, a servidora ARLETE FERREIRA
FAUSTINO, Masp. 915.437-8, para exercer a Função Gratificada de
Regulação em Saúde – FGRSA- 8, na Gerência Regional de Saúde de
Manhumirim;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2016.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
02 875843 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° AI/012/2015
A Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o Responsável Legal pelo estabelecimento, “DROGARIA SALU” foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário Nº AI/VISA/SRS/T.OTONI-012/2015 em 08/08/2016 e não interpôs recurso, torna-se definitiva
a referida Decisão, nos termos do art.123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso, após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Teófilo Otoni, 05 de setembro de 2016
Gilberto Luiz Leonhardt
Coordenador do NUVISA
SRS de Teófilo Otoni
05 876000 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° AI/001/2015
A Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni, no uso de suas
atribuições legais e considerando que a Responsável Legal pelo estabelecimento, “NATURE ERVAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO”
foi notificada da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário Nº AI/VISA/SRS/T.OTONI-001/2015 em 06/07/2016 e não
interpôs recurso, torna-se definitiva a referida Decisão, nos termos do
art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso, após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Teófilo Otoni, 05 de setembro de 2016
Gilberto Luiz Leonhardt
Coordenador do NUVISA
SRS de Teófilo Otoni
05 875988 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° AI/003/2015
A Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni, no uso de
suas atribuições legais e considerando que o Responsável Legal pelo
estabelecimento, “IRMÃOS MATTAR E CIA LTDA - FARMÁCIA
INDIANA” foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário Nº AI/VISA/SRS/T.OTONI-001/2015 em
10/06/2016 e não interpôs recurso, torna-se definitiva a referida Decisão, nos termos do art.123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso, após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Teófilo Otoni, 05 de setembro de 2016
Gilberto Luiz Leonhardt
Coordenador do NUVISA
SRS de Teófilo Otoni
05 875983 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.392, DE 02 DE SETEMBRO
DE 2016.
- o teor do MEMO SES/SG Nº 205/2016, datado de 05 de agosto de
2016, assinado pela Superintendente de Gestão, Flaviane Fernandes;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao servidor da Secretaria de Estado de
Saúde (SES/MG), abaixo relacionado, para habilitar-se para a prática
de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior da Secretaria da
Receita Federal do Ministério da Fazenda (SISCOMEX):
I – Marcos Vilela de Oliveira – MASP: 378.998-9 e CPF:
311.916.146-20.
Art. 2º Fica revogada a Resolução SES/MG nº 5.036, de 03 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Setembro de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
05 876316 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.418, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde no município de Caratinga.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.392, de 02 de setembro de 2016, que
autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde no município de Caratinga.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde no município de Caratinga.
Art. 2º Serão destinados recursos no valor R$3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos de reais) anuais ao Fundo Municipal de Saúde/
FMS de Caratinga, repassados pelo FES em parcelas mensais de até R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
§1º Os recursos de que trata essa Resolução deverão ser destinados ao
Hospital Nossa Senhora Auxiliadora- CNES - 2118513 para reforço do
custeio da atenção em urgência e emergência de média complexidade
e alta complexidade.
§2º O repasse ao Beneficiário previsto no caput deste artigo se dará a
título de ressarcimento da produção realizada, a partir da competência
de junho de 2016.
Art. 3º Os recursos de que tratam o art.2º dessa Resolução correrão por
conta da dotação orçamentária nº 4291 10 302 174 4623 0001 334141
10.1.
Art. 4º O Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para
a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º
desta Resolução ao Fundo Municipal de Saúde de Caratinga.
Art. 5º O gestor municipal deverá repassar os recursos de que trata esta
Resolução mediante a celebração de termo aditivo ao contrato de prestação de ações e serviços de saúde vigente entre o gestor municipal e o
prestador, em até 30 dias após a publicação dessa Resolução, com compromissos, indicadores e metas pactuados entre a Secretaria Municipal
de Saúde de Caratinga e a SES/MG, contemplando aspectos quantitativos, qualitativos e de regulação da oferta.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
05 876315 - 1
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde no município de Caratinga.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o § 4º do Art. 7º do Decreto Estadual nº 45.468, de 13/09/2010, que
dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas
de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a pactuação da CIR Caratinga nº 244, de 08 de junho de 2016, solicitação de Recursos Financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde para o município de Caratinga. O recurso solicitado será
destinado ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora CNES – 2118513
para reforço do custeio da alteração em urgência e emergência de média
complexidade e alta complexidade, no valor R$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil reais) anual ao Fundo Municipal de Saúde/
FMS de Caratinga, repassados pelo Fundo Estadual de Saúde em parcelas mensais de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
- o Parecer Técnico SUBPAS/SRAS/DPGH/CGH Nº 72/2016 de 09 de
junho de 2016 – solicitação de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde para o município de Caratinga - pactuação CIR Caratinga nº 244/2016 de 08/06/2016;
- o Parecer Técnico SUBPAS/SRAS/DRA/Coordenação de Urgência e
Emergência Nº 154/2016 de 14 de junho de 2016 – solicitação de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde
para o município de Caratinga - pactuação CIR Caratinga nº 244/2016
de 08/06/2016;
- Considerando a necessidade de manter a prestação de serviços hospitalares eletivos e de retaguarda à urgência e emergência pelo Hospital
Nossa Senhora Auxiliadora- CNES 2118513 para o Estado de Minas
Gerais;
- Considerando a Reunião Extraordinária da Comissão da Política Hospitalar realizada em 21 de julho de 2016;
- o Ofício nº 331,de 05 de setembro de 2016, do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016,que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, para reforço
do custeio das ações e serviços de saúde no município de Caratinga, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.392, DE 02
DE SETEMBRO DE 2016 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
05 875915 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es) : Masp 296450-0, Diomar Souza Leal, publicado em
22/05/2012: onde se lê por 12 mês(es) referente(s) ao 1º, 2º, 3º e 4º
quinquênios a partir de 01/06/2012, leia-se por 12 mês(es) referente(s)
ao 2º, 3º, 4° e 5º quinquênios a partir de 01/06/2012.
05 876284 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5419, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016.
Delega competência e designa servidor da Secretaria de Estado de
Saúde (SES/MG) para fins de habilitação para a prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior da Secretaria da Receita Federal
do Ministério da Fazenda (SISCOMEX).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1288, de 31 de agosto
de 2012, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores,
exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação
no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas
ao despacho aduaneiro;
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora:
Masp. 915012-9, MARIA DAS GRAÇAS P RODRIGUES, a partir de 15/08/2016.
ATO DO SECRETARIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
CARGO
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Dalmo Gonçalves Dias
905624-3
GTED-4 Diretor da Gerência Regional de Saúde de Ubá. Projeto de Atenção e Ações de Saúde
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Retificação à publicação de 05/08/2016
Ref.: A publicação da Resolução SES n°5365 de 03/08/2016, pág 11 col. 04
Onde se lê: Art. 1º - Fica designada...
Leia-se: Art. 1º - Fica designada, a partir de 08/06/2016,...
ADiretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúdeinstaura oprocessoadministrativodenº 00114171 1321 2016(SIGED), nos
termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG nº 037/2005, em razão do pagamento de valores relativos à remuneração/proventos após o falecimento do servidorANEZIO DE SOUZA LIMA – Masp 375.064-3,no período de 29/04/2016 a 31/05/2016.
02 875842 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
222379506-44, cargo efetivo TOS III J, do IRS, a partir de
25/04/2016.
Sônia Regina de Oliveira Leão, masp: 0913009-7, adm 2, CPF:
490607326-34, cargo efetivo PENF I C, da CSSI, a partir de
05/05/2016.
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do artigo 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por 8 (oito) dias
ao(a) servidor(a): MASP: 1072652-9, Maria Lucia Dias Cyrino, a partir de 24/08/2016.
05 875882 - 1
PORTARIA ESP Nº 032, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.
APOSENTA, nos termos do art. 40, §1º, III, “b”, CF/88, com redação
dada pela EC nº 41/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):
Anedite Chaves Gonçalves, masp: 1086614-3, adm 1, CPF:
034880576-40, cargo efetivo PENF I G, do HJK, a partir de
15/04/2016.
Luis Easthman Fontenele Liberato, masp: 1041125-4, adm 1, CPF:
043063095-68, cargo efetivo AUAS IV D, do HEM, a partir de
13/06/2016.
Nazaré Juventina dos Reis, masp: 1042874-6, adm 1, CPF:
902040506-34, cargo efetivo PENF III D, do HJK, a partir de
03/06/2016.
Torna-se sem efeito a progressão de carreira concedida indevidamente
à servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública
do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP/MG, em exercício, no uso das
atribuições legais, nos termos da Portaria ESP-MG nº 19, de 17 de
Junho de 2016, observando o disposto na Lei 22.257, de 27 de Julho de
2016 e no Decreto 45.731 de 19 de setembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar-se sem efeito a progressão concedida indevidamente à
servidora Julia Selani Rodrigues Silva Melo, AEPS I, Grau B para Grau
C publicada na Portaria ESP-MG Nº 023, de 18 de julho de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2016.
Ludmila Brito e Melo Rocha
Diretora-Geral em Exercício
Portaria ESP n°. 019/2016
02 875854 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
APOSENTA, nos termos do art. 6º da EC nº 41/03, o(s) seguinte(s)
servidor(es):
Aparecida Leles dos Santos, masp: 1041830-9, adm 1, CPF:
701184186-53, cargo efetivo PENF III G, do HRAD, a partir de
06/06/2016.
Filomena de Jesus, masp: 1042686-7, adm 1, CPF: 253530636-00,
cargo efetivo PENF III G, da MOV, a partir de 25/05/2016.
Magda Ozana Maielo, masp: 1042608-8, adm 1, CPF: 534412496-15,
cargo efetivo PENF II E, do HCM, a partir de 06/06/2016.
Maria Raquel de Oliveira Freire, masp: 1040078-6, adm 1, CPF:
220925796-49, cargo efetivo MED IV D, do HRAD, a partir de
16/05/2016.
Marília de Fátima Santos Ferreira, masp: 1038394-1, adm 1, CPF:
275531406-00, cargo efetivo PENF I J, do HJXXIII, a partir de
07/05/2016.
Zenaide Virgínia Damasceno, masp: 1037690-3, adm 1, CPF:
328310726-20, cargo efetivo PENF III G, do HMAL, a partir de
25/04/2016.
APOSENTA, nos termos do art. 3º da EC nº 47/05, o(s) seguinte(s)
servidor(es):
Edson Acácio de Castro Barbosa, masp: 1040997-7 adm 1, CPF:
247348966-15, cargo efetivo AUAS IV B, do HRJP, a partir de
03/05/2016.
Francisco Roberto de Paula, masp: 1037105-2, adm 1, CPF:
DECLARA APOSENTADO, com proventos proporcionais, nos termos do art. 40, § 1°, I, da CF/88, combinado com art. 108, “e” da Lei n°
869/52 e EC nº 70/12, o(s) seguinte(s) servidor(es):
Marcos Antônio da Silva, masp: 1039292-6, adm 1, CPF: 509552096-68,
cargo efetivo PENF III G, do HJXXIII, a partir de 23/05/2016.
APOSENTA, nos termos do art. 40, § 1°, II, da CF/88 com redação
dada pela ECF n° 41/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):
Pascolina Lopes da Silva, masp: 1052501-2, adm 1, CPF 495322946-00,
cargo efetivo PENF II B, do HJK, a partir de 25/07/2014.
ANULA a Publicação de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, da
servidora Antonia Aparecida dos Santos Silva, masp: 1041137-9, adm
1, CPF: 1041137-9, cargo efetivo PENF III G, do HJXXIII, publicada
no “MG” de 24/02/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores,
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos
termos do art. 6° da ECF n°41/2003:
Antonia Aparecida dos Santos Silva, masp: 1041137-9, adm 1,
CPF: 1041137-9, cargo efetivo PENF III G, do HJXXIII, a partir de
10/03/2016.
05 876337 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.216 DE 02 DE SETEMBRO
DE2016
Altera a Portaria nº 1.189, de 20 de maio de 2016, que estabelece a
tabela de repasse de contrapartida a ser aplicada nos convênios para
cooperação mútua entre a Fundação Hospitalar de Minas Gerais e as
Instituições de Ensino Privadas e Privadas de Caráter Filantrópico,
visando ao estágio obrigatório nas Unidades da Fundação.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto 45.691, de 12 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir o inciso III no art. 1º da Portaria nº 1.189, de 20 de
maio de 2016:
III. Nos cursos Técnicos e de Especialização serão aplicados os índices de porcentagem da mensalidade/mês praticada pelas Instituições de
Ensino, correspondente ao ano da realização dos estágios, conforme
segue:
a. 10% (dez por cento) do valor da mensalidade do curso do aluno, por
aluno, para estágios com duração até 40 horas no mês;
b. 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade do curso do aluno, por
aluno, para estágios com duração de 41 horas a 80 horas no mês;
c. 30% do valor da mensalidade do curso do aluno, por aluno, para estágios com duração de 81 a 120 horas no mês;
d. 40% (quarenta por cento) do valor da mensalidade do curso do aluno,
por aluno, para estágios com duração acima de 120 horas no mês.
Art. 2º - Retificar o Caput do Art. 2º da Portaria nº 1.189/2016 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 2º- Os valores de utilização de campo de estágio tabelados nos
Incisos I, II e Parágrafo Único do Art. 1º desta Portaria, serão reajustados no mês de Julho de cada ano, pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos da
Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898, de 14 de junho de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
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