40 – quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
MASP. 1.356.670-8, João Batista Rezende Castro Júnior, Analista da
Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 21/9/16.
MASP. 1.356.762-3, Diany Jullimara Dantas Rodrigues, Analista da
Polícia, lotado em Teófilo Otoni, 4 dias a partir de 6/9/16.
MASP. 1.364.045-3, Vanessa Bretas Daniel, Investigador de Polícia,
lotado em Papagaios, 30 dias a partir de 8/9/16.
MASP. 1.364.241-8, Poliane Danielle de Souza Alves, Assessor de
Imprensa, lotado na Capital, 15 dias a partir de 19/9/16.
MASP. 1.371.512-3, Ana Paula Batista e Silva, Analista da Polícia,
lotado em Barbacena, 5 dias a partir de 12/9/16.
MASP. 1.412.088-5, Camila Ferreira de Moura, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 5 dias a partir de 19/9/16.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto
nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução 3.364,
de 15.07.1973, resolve indeferir licença nos termos do artigo 158, item
I, da Lei 869, de 05.07.1952, no que se refere aos seguintes servidores:
MASP. 1.414.607-0, Poliana Martins da Silva Vieira, Investigador de
Polícia, lotado em Itaguara, licença indeferida em 21/9/16, por motivo
de ajustamento funcional.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto
nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução
3.364, de 15.07.1973, resolve retificar Portaria nos termos do artigo
158, item I da Lei 869, de 05.07.1952, no que se refere aos seguintes
servidores:
MASP. 667.803-1, César Cerne de Souza, Delegado de Polícia, lotado
na Capital, retificando a licença publicada na Portaria 38/2016. Onde se
lê 51 dias a partir de 9/9/16, leia-se 11 dias a partir de 9/9/16.
MASP. 1.331.450-5, Alessandra Rodrigues da Cunha, Delegado de
Polícia, lotado em Ituiutaba, retificando a licença publicada na Portaria
38/2016. Onde se lê 74 dias a partir de 6/8/16, leia-se 60 dias a partir
de 25/8/16.
MASP. 1.333.015-4, Márcio Penedo de Araújo Borba, Delegado de
Polícia, lotado em Jacinto, retificando a licença publicada na Portaria
32/2016. Onde se lê 60 dias a partir de 31/7/16, leia-se 54 dias a partir 31/7/16.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto
nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução
3.364, de 15.07.1973, resolve cancelar Portaria nos termos do artigo
158, item I da Lei 869, de 05.07.1952, no que se refere aos seguintes
servidores:
MASP. 1.367.259-7, Daniela Fernandes de Jesus, Técnico Assistente
da Polícia, lotado na Capital, cancelando licença publicada na Portaria
34/2016, por motivo de férias no período.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 343.980-9, Dênio de Melo Paiva, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, alta a partir de 22/9/16, sem restrições.
MASP. 387.558-0, Frederico Teixeira de Moura, Investigador de Polícia, lotado em Teófilo Otoni, alta a partir de 1/7/16.
MASP. 1.189.042-3, Aline Michelle Stefanelli Campos, Escrivão de
Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 22/9/16, sem restrições.
MASP. 1.318.529-3, Alexandre Eduardo Villas Boas, Escrivão de Polícia, lotado em Santos Dumont, alta a partir de 10/9/16.
MASP. 1.333.015-4, Márcio Penedo de Araújo Borba, Delegado de
Polícia, lotado em Jacinto, alta a partir de 23/9/16.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
28 883706 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Atos Assinados pelo Senhor Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal:
410 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º, do Art. 33 do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Carreira: Delegado de Polícia, Nível Geral
Situação
Dados do Servidor
Posicionamento
Anterior
Masp
Nome
Grau
Grau
Vigência
293.759/7
Wellington Peres Barbosa
A
B
14/09/2016
336.398/3
Mirelle Porto Garrido Higuchi
A
B
21/09/2016
346.652/1
Silvana Fiorilo Rocha de Resende
A
B
05/09/2016
Carreira: Médico Legista, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
367.851/3
Josiane Maria Pollini
Nome
Situação
Anterior
Grau
A
Grau
B
Situação
Anterior
Grau
A
Grau
B
Posicionamento
Vigência
07/09/2016
Carreira: Perito Criminal, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
225.320/1
Nome
Neciosane de Oliveira Carvalho
Posicionamento
Vigência
18/09/2016
Carreira: Investigador de Polícia II, Nível Especial
Situação
Anterior
Grau
A
A
A
A
A
A
Dados do Servidor
Masp
276.038/7
293.844/7
294.584/8
294.846/1
341.675/7
342.659/0
Nome
José Carlos Vieira Ribeiro
Ezio Mafaldo
Henrique Carlos Antônio
João Carlos dos Santos
José Vinícius Pires
Glayson Ramos dos Santos
Posicionamento
Vigência
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
05/09/2016
08/09/2016
19/09/2016
18/09/2016
14/09/2016
07/09/2016
Posicionamento
Vigência
Inspetor de Escrivão
31/08/2016
Carreira: Escrivão de Polícia II, Nível Especial
Situação
Anterior
Grau
A
Dados do Servidor
Masp
340.711/1
Ilca Martins Neves
Nome
411 - Prorroga, por 30 (trinta) dias o prazo para posse, a contar de 01/07/2016, nos termos do artigo 66, § 1.º da Lei n.º 869/52, da servidora Edlaine
Roberta dos Santos, nomeada para o cargo de Investigador de Polícia I, Código IP-I, Nível I, Vaga 352.
*Retificação
*No ato n.º 393, publicado em data de 15 de julho de 2016
Onde se lê:
Dados Do Servidor
MASP
Nome
1.242.352-1
Danilo Dimas Dos Reis
Carreira
IP-II
Situação Anterior
Nível
Grau
I
A
Situação Nova
Nível
Grau
I
B
Vigência
Data
09.04.2014
Carreira
IP-II
Situação Anterior
Nível
Grau
I
A
Situação Nova
Nível
Grau
I
B
Vigência
Data
11/06/2014
Leia-se:
MASP
1.242.352-1
Dados Do Servidor
Nome
Danilo Dimas Dos Reis
28 883705 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
devolveu as Notificações de Autuação por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos,
notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da autuação e/ou apresentarem o FICI
- Formulário de Identificação de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão disponíveis no Portal do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201609261
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Penalidade de Multa
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução nº 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e,
considerando que a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos
- ECT devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado
ou porque não houve comprovação de
entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas, de
competência do DETRAN/MG,
concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, para
interporem recurso junto a JARI/DETRAN/MG. Os editais das notificações de penalidade estão disponíveis no portal do DETRAN/MG
- www.detran.mg.gov.br
Editais números: 113100201609262
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00113 /2016.
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e
148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e
torna publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da
prática de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo
discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir,
não será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no
cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a)
na condição de candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação,
advertindo-se que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual
de Trânsito - CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Alessandro Camilo de Paula
GWF-6833 A-504344949
Allan Cotrim Mapa
HKL-5976
A-501314033
Davi de Souza Rozario
HNV-1877
A-205755023
Eder Fialho do Carmo
GYF-5697
A-601052915
Felipe de Oliveira Candido
06465110786/MG
6844579
Gravissima
06466273786/MG
6744203
grave
06465793339/MG
6650908
Gravissima
05184894835/MG
6680703
grave
06465781378/MG
GSN-4355
A-104327563 6700703
Gravissima
Fernanda Aline Delfino Souza
06465032297/MG
GSQ-4706
A-600759563 6527148
Gravissima
Geovani Botelho Pessoa
06465007088/MG
PVF-2570
B-172158834 7230747
grave
Israel do Nascimento
05048870363/MG
CXU-7361
1-871351520 6531413
grave
CXU-7361
1-871351820 6531420
grave
CXU-7361
1-871351410 6531429
Gravissima
Luan Dione da Silva Teixeira
06466067090/MG
OMG-0381 A-601098943 6631551
Gravissima
Luan Souza Gabriel Alves
06465086857/MG
PWM-9464 A-601394137 6504613
Gravissima
Michael Duarte Jatahy
06421803875/MG
HOF-9886
A-100468979 6688666
media
HOF-9886
A-601574166 6792490
Gravissima
Pedro Augusto de Andrade Lopes
06465122855/MG
HIY-5451
A-700282334 6735574
grave
Rafael Paulo Schinaider
06465126932/MG
DYW-8390 A-206064212 7097616
Gravissima
Tarik Gomes Cordeiro
06465121720/MG
GSK-3853
A-600390748 6813342
Gravissima
Wallison Pereira dos Santos
06464873926/MG
HJM-7057
A-300125624 6817318
media
HJM-7057
A-300125626 6817319
media
Wallysson Junior da Silva
06465114539/MG
JND-8210
A-300005373 7375082
grave
Wemerson dos Santos Fernandes Guimaraes 06466275496/MG
PUE-4345
A-601088013 6648949
Gravissima
PUE-4345
A-601088012 6648951
Gravissima
PUE-4345
A-601088014 6666003
Gravissima
PUE-4345
A-601088015 6666004
Gravissima
Belo Horizonte/MG, 23 de Setembro de 2016
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00114 /2016.
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e
148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e
torna publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da
prática de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo
discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir,
não será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no
cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a)
na condição de candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação,
advertindo-se que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual
de Trânsito - CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Barbara Line da Costa e Silva
06468214283/MG
HDQ-9276
A-700276251 6433363
grave
Carlos Henrique de Freitas
06468327413/MG
HHZ-9153
A-029208406 6708412
grave
HHZ-9153
A-029208404 6708413
Gravissima
HHZ-9153
A-029208405 6708414
grave
Cristiano Falco Grossi
06467939560/MG
HFT-7622
A-205748718 6505119
Gravissima
Douglas Alberto Trovo
06468336090/MG
GPV-5650
A-104155179 6953757
Gravissima
GPV-5650
A-104155181 6953761
Gravissima
GPV-5650
A-104155182 6953804
grave
Franklin Dante Oliveira Paulino
06468837751/MG
HJQ-6634
A-504078127 6609883
Gravissima
Grace Batista Ferreira Nonato
06467070149/MG
HJJ-8111
A-029259781 6888987
Gravissima
Gustavo Goulart Sousa
06468334712/MG
CAY-5452
A-300196093 6917334
Gravissima
CAY-5452
A-300196094 6917335
Gravissima
Hugo Ferreira Rabelo Tito
06468323660/MG
GUJ-6505
A-300040473 6761758
grave
Isabele Fernandes Calixto
06468301673/MG
GXD-1836
A-105807430 6446793
Gravissima
GXD-1836
A-105806986 6632737
Gravissima
Jonatas Jose Duarte
06430372007/MG
GSP-5258
A-600351149 6804362
grave
GSP-5258
A-600351151 6804363
grave
Jorge Luis Fernandez Reyes
06467138884/MG
GUI-2501
A-504141090 6696061
Gravissima
Maria de Fatima da Silva Costa
06467132438/MG
HCI-2935
B-596555270 6674631
grave
Pedro Henrique Monteiro Falci
06468300321/MG
PVZ-7973
A-504126095 6657116
Gravissima
Rodrigo de Almeida Rufino
06458097113/MG
GYC-0053
A-203202870 6866789
Gravissima
Thiago de Freitas Alexandrino
06467133671/MG
DRP-0077
A-105326191 6588613
grave
Vanduir Rodrigo Alves
06468322751/MG
AMY-3693 A-601402879 6838051
grave
Belo Horizonte/MG, 26 de Setembro de 2016
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 912, de 28 de setembro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a decisão exarada nos autos do Processo 002006792.2016.8.13.0549, da Comarca de Rio Casca, que revoga a medida
cautelar de suspensão do exercício do cargo de Examinador de Trânsito
de servidores dispensados através da Portaria nº 861, de 16 de setembro de 2016.
Resolve:
Art. 1º. Designar da função de Examinadores de Transito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Manhuaçu/MG, os servidores Ediuis Sales
Silva, MASP 386.162-2, Eldemburgo Gonçalves de Carvalho, MASP
667.998-9, Gilberto Borges Gripp, MASP 357.501-6, Lidiane Lacerda
Santiago Perigolo, MASP 1.061.006-1-8.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ana Claudia Oliveira Perry
Diretora do DETRAN/MG
28 883708 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução n.º 7.868 de 28 de setembro de 2016
Dispensa e Designa Ordenador de Despesas e Responsável Técnico
para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira –
SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que
dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art. 1º Designar o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Delegado
907.046-7 Renato Luiz Pena Souto
1510029
de Polícia
Art. 2º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem as funções de Ordenador de Despesas nas respectivas Unidades
Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Rezende
da
Delegado
1.188.364-2 Bruno
1510029
Silveira
de Polícia
294.656-4
Lúcio Flávio dos Santos
Investigador
de Polícia
1510088
Art. 3º Dispensar os servidores a seguir nominados das funções de Responsável Técnico das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Delegado
259.318-4 Robson Matos Esteves
1510057
de Polícia
Paula Passagli da Delegado
457.871-2 Ana
1510057
Cruz
de Polícia
Meire
Moreira
Delegado
1.237.913-7 Cardadeiro
1510057
de Polícia
Investigador
344.099-7 Valter Ferreira Passos
1510088
de Polícia
Art. 4º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem as
funções de Responsável Técnico nas respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Dayse Lemos
Escrivão
386.193-7 Helisangela
1510057
Silva
Polícia
1.242.343-0 Rosane Pena de Almeida Investigador
1510088
de Polícia
1.412.644-5 Marcelo Félix de Araújo Investigador
1510088
de Polícia
Analista da
1.370.755-9 Murilo e Silva Ribeiro
1510015
Polícia Civil
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia Da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 28 de setembro de
2016.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
*Republicada por ter saído com incorreção.
*Resolução nº 7.854 de 22 de agosto de 2016.
Estabelece os procedimentos para o credenciamento de pessoa natural
ou jurídica, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, interessados na comercialização de distintivo próprio da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais-PCMG.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e o art. 22, X, da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei nº 16.299, de 3 de
agosto de 2006, no Decreto nº 46.051, de 19 de setembro de 2012 e no
Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Fixar procedimentos necessários para o credenciamento de
pessoa natural ou jurídica interessados na comercialização de vestuário próprio da polícia civil junto ao Cadastro Geral de Fornecedores
– CAGEF,
Art. 2º Os fornecedores interessados em obter o credenciamento para
confeccionar, distribuir e comercializar os distintivos próprios das carreiras da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, efetuarão seu cadastro no CAGEF por meio do endereço eletrônico oficial disponível em
www.compras.mg.gov.br.
Art. 3º Após o acesso do endereço eletrônico oficial de que trata o artigo
anterior, o fornecedor deverá acessar a aba “Cadastro de Fornecedores”
e solicitar a sua inscrição, preenchendo os seguintes procedimentos:
I - Cadastrar senha do futuro representante;
II - Desbloquear senha cadastrada do representante;
III - Realizar login no sistema – módulo de Fornecedores;
IV - Preencher solicitação de inscrição; e
V - Enviar documentos para CAGEF.
Parágrafo único: As orientações detalhadas acerca dos procedimentos
descritos no caput podem ser acessadas no manual “Passo a PassoComo Realizar o Cadastro de Fornecedores”, disponível no endereço
eletrônico oficial, seguindo a seguinte sequência de acesso:
I - clicar na aba “Cadastro de Fornecedores”;
II - clicar na aba “Orientações para os fornecedores”;
III - clicar no ícone “Manuais Operacionais (passo a passo no sistema)”; e
IV - clicar no ícone “Como solicitar a inscrição no CAGEF”.
Art. 4º Em caso de dúvida no procedimento descrito no parágrafo anterior, serão oferecidas as seguintes formas de suporte:
I - Telefone, através da Central de Atendimento a Fornecedores, por
meio dos seguintes números:
a) Cidades de MG – 155 (opção 9 –> 2);
b) Celular e demais localidade – (31) 3303-7995 (opção 9 –> 2); e
c) Deficientes Auditivos e de Fala – 08000 200 155; II-E-mail, via
endereço: [email protected]; e
III - Presencial, através de 16 unidades cadastradoras.
Parágrafo único: Os contatos e endereços das unidades cadastradoras
estão disponíveis no endereço eletrônico oficial disposto no art. 2º desta
Resolução, cuja sequência de acesso é a seguinte:
I - clicar na aba “Cadastro de Fornecedores”;
II - clicar na aba “Orientações para os fornecedores”;
III - clicar no ícone “Unidades Cadastradoras”; e
IV - clicar no ícone “Localização, Endereço e Contato”.
Art. 5º Após o cadastramento, para fins de homologação, as empresas apresentarão os protótipos dos distintivos próprios das carreiras
da Polícia Civil junto à Chefia de Gabinete da PCMG, localizada na
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4.143, 4º andar, Prédio Minas, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte/MG, CEP.: 31.630-900.
§ 1º As empresas que tiverem itens reprovados, receberão orientações
visando a uma nova apresentação, após adequação às normas.
§ 2º Os protótipos aprovados receberão uma Certidão de Homologação
e servirão para confecção dos distintivos a que se refere o caput.
§ 3º A Assessoria de Comunicação da PCMG arquivará os protótipos
aprovados para fins de conferência posterior.
Art. 6º Os distintivos serão confeccionados em relação às seguintes carreiras policiais:
I - Delegado de Polícia;
II - Escrivão de Polícia;
III - Investigador de Polícia;
IV - Médico-Legista; e
V - Perito Criminal.
§ 1º Fica vedada, por parte das empresas credenciadas, a confecção,
distribuição e comercialização de distintivos das carreiras administrativas que integram o quadro de pessoal da PCMG.
§ 2º Fica vedada a aquisição e o uso de distintivos pelos integrantes
das demais carreiras administrativas que compõem o quadro de pessoal da PCMG.
Art. 7º Fica proibida a aquisição dos distintivos próprios das carreiras
da PCMG em empresas que não sejam credenciadas e que não tiverem
o protótipo homologado pela Chefia de Gabinete da Polícia Civil.
Art. 8º As empresas responsáveis pela comercialização dos distintivos
próprios das carreiras da PCMG deverão manter registro com cópia
da identidade funcional de cada policial que adquirir seu distintivo,
podendo haver fiscalização a qualquer momento pela Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças- SPGF.
Art. 9º Após 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução, os policiais civis integrantes das carreiras a que se refere os incisos I a V do
art. 5º, só poderão fazer uso do distintivo padronizado, conforme especificações técnicas definidas no Anexo Único.
§1º Após o prazo constante no caput, fica expressamente vedado o uso
de qualquer distintivo diverso do constante no Anexo Único, sob pena
de o policial civil responder correcionalmente.
§2º - Caberá aos Delegados responsáveis pelas Unidades Policiais fiscalizar a utilização do distintivo padrão aprovado.
Art. 10º Ficam adotadas as especificações dos distintivos próprios das
carreiras da PCMG, constante do Anexo Único da presente Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2016.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
Anexo Único
O Anexo Único a que se refere o art. 9º da Resolução nº 7.854 de 22 de
agosto de 2016 encontra-se disponível na íntegra na Intranet da Polícia
Civil de Minas Gerais
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