7.209 Resultado da pesquisa minas gerais detran - em: 23/12/2024
Página 1 de 721
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Birigui/SP, no processo nº 0002712.09.2012.8.26.0077, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses. Resolve: Art. 1�
76 – quarta-feira, 30 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou na data de 03 de dezembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão: Recurso CNH. Nº. 15.048/2015/2ªJARI/DETRAN-MG Processo nº: 041/2013 Resultado: NÃO PROVIDO Importante: Da
4 – terça-feira, 22 de Março de 2022 Diário do Executivo PORTARIA Nº. 211, DE 03 DE MARÇO DE 2022 O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de 2016; Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº. 47.072/2016, devidamente atestado pelo Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Co
28 – sexta-feira, 16 de Março de 2018 Diário do Executivo Considerando a revisão nos Autos nº 0024.11.190769-7 da Comarca de Belo Horizonte, em que o condutor (a) Itamor Gaigher, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 012007129-00, categoria B, expedido pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, DETRAN/MG. Em observância ao art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), citado nos autos. Resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 29-2018 Novos Exames, datada de 09/
36 – quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Diário do Executivo notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da autuação e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão disponíveis no Portal do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br Edital número: 113100201903011 Kleyverson Rezende Delegado Geral
Minas Gerais Diário do Executivo Art. 2º O credenciamento tem por objeto: I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e torna publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da prática de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir, não será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na condição de candidato(a) a reiniciar to
Minas Gerais Diário do Executivo PORTARIA Nº. 866, DE 14 DE JUNHO DE 2022. O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG; Considerando o cumprimento das exigências inserta
Minas Gerais Diário do Executivo PORTARIA Nº.1154, DE 22 DE JULHO DE 2022 O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de 2016; Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº. 47.072/2016, devidamente atestado pelo Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans no âmbi
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Resultado: NÃO PROVIDO Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG. Departamento de Trânsito de Minas Gerais �