22 – terça-feira, 18 de Outubro de 2016 Diário do Executivo
ANULAÇÃO – Ato nº 68/2016
Anula no ato de Conclusão do Processo Administrativo nº 07/2016,
referente ao servidor (a): - Lilia Aparecida Filho Franco – MASP:
566.949-4 – PEB IE adm02 – ato publicado em 10/09/2016, por motivo
de instauração indevida.
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RETIFICAÇÃO – Ato nº 228/2016
Retifica no ato de Férias-Prêmio/Afastamento, referente ao(s)
servidor(es): - Uberaba – EE. Mal. Humberto Alecar Castelo Branco
– Mônica Rodrigues da Silva –MASP: 374.490-1 – PEB IIP adm01
– ato publicado em 16/06/16, por motivo de incorreção - - Onde se lê:
3 meses, sendo 2 referente ao 4º quinquênio e 1 mês, referente ao 5º
quinquênio a partir de 19/06/16 – Leia-se: por 2 meses, referente ao 4º
quinquênio a partir de 17/10/16.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 24/2016
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Unaí: EE “Delvito Alves da Silva”, MaSP
699.104-6, Erizam Aparecida de Oliveira, adm. 01 PEB3P, referente ao
5º quinquênio de magistério, a partir de 29/01/2016.
RETIFICAÇÃO – Ato nº 229/2016
Retifica no ato de Opção Remuneratória, referente ao(s) servidor(es):
- Iturama – Ivanildes Severina Arantes – MASP: 323.793-0 – PEBIV
Aadm01 – ato publicado em 05/08/16, por motivo de incorreção – Onde
se lê: Ivanilda Severino Arantes – Leia-se: Ivanildes Severina Arantes .
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 29/2016
Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e artigo 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Unaí: “SRE
Unaí”, MaSP 1.143.339-8, Delbora Aparecida Ferreira Barbosa, adm.
01, TDE2C, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 19/10/2016.
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RETIFICAÇÃO – Ato nº 230/2016
Retifica no ato de Concessão de Biênio, referente ao(s) servidor(es):
- Sacramento – EE. Cel. José Afonso de Almeida – Rosinei Mariana
Bizinoto Santos – MASP: 365.677-4 – PEB IA – ato publicado em
30/06/93, por motivo de incorreção – Onde se lê: 1º biênio, a partir de
27/11/91 – Leia-se: 1º biênio, a partir de 18/12/92.
RETIFICAÇÃO – Ato nº 231/2016
Retifica no ato de Contagem de Tempo em Dobro/ Aposentadoria, referente so(s) servidor(es): - Uberaba – EE. Felicio de Paiva – Edinolia das
Graças Resende – MASP: 364.382-2 – PEB IIP adm01 – ato nº 03/14,
publicado em 14/03/14 – Onde se lê: 1 mês e 21 dias referente ao 1º
quinquênio de exercício, restando-lhe 1 mês e 9 dias para conversão em
espécie. – Leia-se: 1 mês e 8 dias referente ao 1º quinquênio de exercício, restando-lhe 1 mês e 22 dias para conversão em espécie.
RETIFICAÇÃO – Ato nº 232/2016
Retifica no ato de Férias-Prêmio/Concessão, referente ao(s)
servidor(es): - Uberaba – EE. Dom Eduardo – Patrícia Adriana da Silva
– MASP: 885.440-8 – EEB IB adm01 – ato publicado em 15/03/08, por
motivo de incorreção – Onde se lê: concede 3 meses de Férias-Prêmio,
referente ao 1º e 2º quinquênio de exercício – Leia-se: concede 6 meses
de Férias-Prêmio, referente ao 1º e 2º quinquênio de exercício. – EE.
Nossa Senhora da Abadia – Rejane Fernandes – MASP: 865.999-7 –
PEB IIF adm01 – ato publicado em 17/01/14, por motivo de incorreção
– Onde se lê: 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/02/06 – Leia-se:
1º quinquênio de exercício, a partir de 17/05/04.
RETIFICAÇÃO – Ato nº 233/2016
Retifica no ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente
ao(s) servidor(es): - Araxá – EE. Dr. Eduardo Montandon – Marcia
Yanez de Morais – MASP: 331.051-3 – PEB IIL adm01 – ato nº 53/14,
publicado em 22/08/14, por motivo de incorreção – Onde se lê: “correspondente à carga horária de 108 (RB) + 07 (Ext.Ch) h/a.” – Leia-se:
com direito à carga horária de 112 hrs/a (RB+EXT)”. – EE. Pio XII –
Ione Marta Laerte – MASP: 332.897-8 – PEB IIO adm01 – ato publicado em 13/09/13, por motivo de incorreção – Onde se lê: à vista de
requerimento integral, correspondente à carga horária de 119 h/a, aa
incorporação das gratificações, conforme os dias percepção: educação especial, 601 dias, da função de vice-direção, e da gratificação
por curso de pós-graduação no percentual de 10% - Leia-se: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da Ec 41/03, c/c § 5º do art.
Da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 119 (RB 108+ 11EC), acrescido da gratificação de vice-direção conforme 600 dias de percepção. – Uberaba – EE. Bernardo Vasconcelos – Sueli de Oliveira Paiva Caruso – MASP: 269.675-5 – PEB
IIC adm02 – ato nº 55/14, publicado em 29/08/14, por motivo de incorreção – Onde se lê: “à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
6º da EC 41/03 c/c §5º do art. CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 112 h/a (RB+Ext)”. – Leia-se:
“à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
111 h/a (RB+Ext)”.
RETIFICAÇÃO – Ato nº 234/2016
Retifica no ato de Concessão de Quinquênio, referente ao(s) servidor(es):
- Frutal – EE. Vicente de Macedo – Celma Terezinha Brito – MASP:
365.604-8 – PEB IP – atos publicados em 25/11/95; 27/01/01; 14/01/06
e 04/12/10, por motivo de incorreção – Onde se lê: 1º quinquênio, a
partir de 04/10/95; 2º quinquênio, a partir de 04/10/00; 3º quinquênio,
a partir de 03/10/05 e 4º quinquênio, a partir de 07/10/10. – Leia-se: 1º
quinquênio, a partir de 24/10/95; 2º quinquênio, a partir de 24/10/00; 3º
quinquênio, a partir de 23/10/05 e 4º quinquênio, a partir de 27/10/10.
– Sacramento – EE. Cel. José Afonso de Almeida – Rosinei Mariana
Bizinoto Santos – MASP: 365.677-4 – PEB IA – ato publicado em
09/04/10, por motivo de incorreção – Onde se lê: 4º quinquênio, a partir de 02/12/09 – Leia-se: 4º quinquênio, a partir de 06/12/09. – Uberaba
– EE. Dr. José Mendonça – Enissusia Aparecida Ferreira Fachinelli –
MASP: 367.087-4 – PEB IP – atos publicados em 24/04/04; 31/01/98;
30/11/02 e 22/02/08 – Onde se lê: 1º quinquênio, a partir de 18/12/92;
2º quinquênio, a partir de 05/10/97; 3º quinquênio, a partir de 04/10/02
e 4º quinquênio, a partir de 03/10/07. – Leia-se: 1º quinquênio, a partir
de 30/10/92; 2º quinquênio, a partir de 29/10/97; 3º quinquênio, a partir
de 28/10/02 e 4º quinquênio, a partir de 27/10/07.
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SRE de Unaí
Zeuman de Oliveira e Silva
“Diretor em exercício”
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
37/2016 - Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária,
nos termos do §24 do art. 36 da CE/89, do(s) servidor (es): Bonfinópolis de Minas: EE “Cândido Ulhoa”, MaSP 370.870-8, Irani Rodrigues
da Silva, a partir de 15/10/2016, referente adm. 01, ATB5L, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 3º da EC nº 47/05, com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 180h; Riachinho: EE “Coronel Manoel Jose de Almeida”, MaSP 600.391-7,
Antônia do Carmo Alves Almeida, a partir de 15/10/2016, referente
adm. 01, PEB2M, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º
da EC nº 41/03 c/c §5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108+10h/a.
ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 11/2016
Concede Abono Família, nos termos do inciso III art. 7º da Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011, ao(s) servidor(es): Unaí: EE “Teófilo Martins Ferreira”, MaSP 1.394.996-1, Deise Fernanda Nascimento
Sant’ana, adm. 01, PEB1A, por Giovanna Mariano Sant’ana, filha, a
partir de 16/06/2016.
LOTAÇÃO – ATO Nº 32/2016
Lota, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
o(s) servidor(es): Arinos: EE “Major Saint’ Clair Fernandes Valadares”,
MaSP 1.110.932-9, Valdivino Aparecido dos Reis, adm. 04, PEB1A,
a contar de 01/09/2016; Natalândia: EE “Alvarenga Peixoto”, MaSP
1.102.376-9, Dayene Campos Ribeiro dos Santos Abel, adm. 03,
PEB1A, a contar de 01/08/2016; MaSP 1.176.237-4, Vânia Pereira
Santana, adm.03, PEB1A, a contar de 05/10/2016; Riachinho: EE “Jose
de Alencar”, MaSP 1.183.359-7, Wagner do Amaral Montijo Durães,
adm. 03, PEB1A, a contar de 29/08/2016; Unaí: EE “Teófilo Martins
Ferreira”, MaSP 1.265.389-5, Dayse Marques Costa, adm. 03, PEB1A,
a contar de 15/04/2016; MaSP 1.237.630-7, Edilainy Dolores da Silva,
adm. 03, PEB1A, a contar de 11/04/2016; MaSP 960.802-7, Ideniço
Fonseca Rocha, adm. 03, PEB1A, a contar de 01/02/2016; MaSP
1.427.627-3, Hosanas Marques da Silva Pereira, adm. 01, PEB1A, a
contar de 20/06/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 23/2016
Concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 e do art. 290 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Riachinho: EE “Coronel Manoel Jose de
Almeida”, MaSP 1.106.724-6, Antônia Clarice Balbino Guedes, adm.
01, PEB1D, 06 meses, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 01/10/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 28/2016
Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
§ 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012 ao(s) servidor(es): Unaí: EE “Delvito Alves da Silva”,
MaSP 1.000.182-4, Vanessa Queiroz Borges, adm. 01, PEB1F, por 02
meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 22/10/2016;
EE “Maria Assunes Gonçalves”, MaSP 956.439-4, Carmem de Oliveira
e Silva, adm. 01, PEB1I, por 02 meses, referente ao 2º e 3º quinquênio
de exercício, a partir de 22/10/2016.
SRE Metropolitana C
Diretora: Grasiela Félix Magalhães
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
273/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº41/2003, observando o
disposto na EC nº70/2012, à vista da comprovação dos requesitos para
aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/, publicada em 31.12.2015, do(s)
servidor(es): Belo Horzionte - E.E. Carlos Drummond de Andrade 2526, MaSP 868143-9, Edna Maria Magalhães dos Santos, a partir de
24/02/2016, referente ao ASBIF, 1º cargo, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. (*) 40, §1º, inciso I da CF/88, c/c Art.8º, inciso
III, Alínea “B”, da LC Nº 64/02, c/c § único do Art. 4º da Resolução
SEPLAG 02/2016, à remuneração proporcional a 21/30 avos.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 206/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG n.º 22, de 22/03/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – SRE – Metropolitana
C – 41, MaSP 546713-9, Adma Campos Saldanha, ANE3F, 1º cargo,
por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exercicio, a partir de 19/09/2016. MaSP
1178862-7, Humberto Magela de Abreu, TED2D, 1º cargo, por 01 mês,
ref. ao 1º quinq. de exercicio, a partir de 19/09/2016. MaSP 1059223-6,
Jussara Lacerda de Oliveira, TED3E, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 1º
quinq. de exercicio, a partir de 19/09/2016. MaSP 1056585-1, Patricia
de Sousa Paula, ANE3F, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercicio, a partir de 19/09/2016. MaSP 1167010-6, Renata Silva Peres,
TED2D, 2º cargo, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercicio, a partir
de 19/09/2016.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 207/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG n.º 22, de 22/03/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – E.E. Afonso Pena
Mascarenhas - 2232, MaSP 868208-0, Dione Paulina Ribeiro Silva,
ATB3G, exercendo função gratificada FGD5 na SRE Metropolitana C, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercicio, a partir
de 19/09/2016. E.E. Deputado Alvaro Sales – 2356 - MaSP 368703-5,
Lucia Maria Ferreira de Mendonça, ATB4I, exercendo função gratificada FGD5 na SRE Metropolitana C, 2º cargo, por 01 mês, ref. ao 4º
quinq. de exercicio, a partir de 19/09/2016. SRE – Metropolitana C –
41, MaSP 967216-3, Alexandre Antonio de Abreu, TDE4F, 1º cargo,
por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercicio, a partir de 19/09/2016. MaSP
1146809-7, Wellington Luiz de Oliveira, TED2C, 1º cargo, por 01 mês,
ref. ao 1º quinq. de exercicio, a partir de 19/09/2016. MaSP 935537-1,
Claudinei Moura de Brito, TED5G, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 3º
quinq. de exercicio, a partir de 19/09/2016. MaSP 869411-9, Catia Cristina Magalhães Cardilo, TED3H, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 2º quinq.
de exercicio, a partir de 19/09/2016. MaSP 963052-6, Tais Mendes da
Silva, TED2G, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercicio, a
partir de 19/09/2016. MaSP 368703-5, Lucia Maria Ferreira de Mendonça, ATB4I, 2º cargo, por 01 mês, ref. ao 4º quinq. de exercicio, a
partir de 19/09/2016.
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Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DE ARTES VISUAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E
SUPLEMENTO LITERÁRIO
BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL LUIZ DE BESSA
EDIÇÃO 2016
A Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário de
Minas Gerais, unidade da Secretaria de Estado de Cultura, torna pública
a abertura do processo de seleção das propostas de exposições de artes
visuais para o ano de 2017, para a galeria de arte Paulo Campos Guimarães, no Prédio Sede, e Passarela Cultural no anexo da Biblioteca
Pública Estadual Luiz de Bessa.
1 – DO OBJETIVO
1.1 - Selecionar seis propostas de exposições de artes visuais, para a
Galeria de Arte Paulo Campos Guimarães, da Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa, localizada na Praça da Liberdade, 21 e Passarela
Cultural, localizada na Rua da Bahia 1889 2º Andar – Belo Horizonte/
MG.
2 – DO PÚBLICO ALVO
2.1 - Poderão se inscrever pessoas físicas ou coletivos compostos por
brasileiros natos ou naturalizados domiciliados no Brasil ou estrangeiros com residência fixa no Brasil há mais de dois anos.
3 - DA DOCUMENTAÇÃO
3.1- Os interessados em enviar propostas para exposições de artes visuais – individual e/ ou coletiva - no espaço acima especificado, deverão inscrever-se mediante o envio de documentação. As propostas, em
tamanho A4, obrigatoriamente deverão conter, nessa ordem:
3.1.1- Memorial descritivo (tamanho máximo: 1 lauda), com texto
sucinto sobre a exposição, em linguagem clara e objetiva, descrevendo
cada obra ou série com sua defesa conceitual e número aproximado de
obras a serem apresentadas. O memorial deve conter todas as demandas
técnicas para a montagem da mostra.
3.1.2- Projeto expográfico (organização espacial e gráfica do espaço
expositivo), a partir da planta baixa do espaço escolhido para exposição, Galeria de Arte Paulo Campos Guimarães ou Passarela Cultural,
disponibilizada no site: www.cultura.mg.gov.br.
3.1.3- Fotos coloridas ou Xerox colorido de fotos ( mín: dez / máx:
vinte), de obras de autoria do(s) artista(s), que sejam representativas
das linguagem a serem utilizadas na exposição, no tamanho de 15cm x
21cm, afixadas em papel. No verso, deverão constar: título, data, técnica/ materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradas necessárias para melhor identificação da obra.
3.1.3.1 – Não serão aceitos originais para efeito de inscrição, salvo no
caso de trabalhos em linguagem audiovisual.
3.1.3.2 – Fotos de trabalhos experimentais (que utilizem materiais não
usuais) deverão vir acompanhadas de ilustrações, esquemas ou maquetes e texto explicativo sobre manuseio e montagem.
3.1.3.3 – Os arquivos de audiovisual devem ser enviados em CD com
extensão em formato WAV ou MP3 para áudio e AVI e MPEG para
vídeo.
3.1.4 – Clipping com até três peças gráficas (convite, catálogo e/ou
cartazes) ou textos publicados na imprensa sobre a obra do artista, se
houver.
3.1.5- Currículo sucinto: nome civil, nome artístico, endereço, telefone,
e-mail, formação, exposições realizadas, atividades profissionais.
3.1.6- Cópia do Documento de Identidade e do CPF do proponente.
3.1.7-Em caso do artista nomear um representante legal para ato da
inscrição, deverão ser anexadas procuração e cópia do Documento de
Identidade e do CPF do procurador.
3.1.8- Ficha de inscrição ou fotocópia, devidamente preenchida assinada e legível.
3.2- O não cumprimento do item 3.1 do presente edital e seus subitens dão pleno direito à Comissão de Seleção de desclassificar o artista
ou grupo inscrito para o processo seletivo do EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DE ARTES VISUAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO/BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL LUIZ DE BESSA
– EDIÇÃO 2016.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1 - A inscrição é gratuita.
4.2 - As propostas, juntamente com a ficha de inscrição, deverão ser
entregues pessoalmente ou enviadas por SEDEX para:
SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE EXTENSÃO E AÇÃO REGIONALIZADA
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DE ARTES VISUAIS
DA SUPERINTENDÊNCIA
DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO/
BIBLIOTECA PÚBLICA
ESTADUAL LUIZ DE BESSA – EDIÇÃO 2016
A/C: RICARDO GIRUNDI
PRAÇA DA LIBERDADE 21 – FUNCIONÁRIOS
CEP: 30140-010
BELO HORIZONTE – MG
4.3 – No remetente deverá constar apenas o nome e o endereço do
artista ou representante do grupo.
4.4 - Cada proponente poderá se inscrever com até duas propostas,
sendo uma individual e uma coletiva.
4.5 - As inscrições serão efetivadas mediante apresentação da Ficha de
Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida e acompanhada dos documentos mencionados no item 3.1.
4.6 - A Ficha de Inscrição e todos os documentos deverão ser apresentados com as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente.
4.7 - A inscrição somente será validada após a apresentação da proposta
completa, composta da Ficha de Inscrição e demais documentos constantes no item 3.1 do edital.
4.8 - Serão consideradas válidas as inscrições postadas até a data de
encerramento, prevista no Edital.
4.9. No momento de entrega da proposta na Superintendência de
Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário, o requerente receberá
um número de proposta para acompanhamento do processo, no caso
de envio pelos correios este número deverá ser solicitado através do
e-mail [email protected].
4.10 - A efetivação da inscrição implica a automática e plena concordância, por parte do artista/ proponente, com os termos desse
regulamento.
5 – DAS OBRAS
5.1 – As obras selecionadas no presente edital devem ter sua temática
ligada as artes visuais. Podendo ser inscritas obras nas técnicas: desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação, objeto, pintura e novas
mídias.
5.2 – A proposta da exposição, apresentada em Memorial Descritivo,
conforme item 3.1.1 do presente edital deverá ser original, nos termos
da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
5.3 – Se a proposta de exposição for coletiva, o proponente será o representante do grupo perante a Superintendência de Bibliotecas Públicas e
Suplemento Literário, para todos os fins de direito. Portanto, nas inscrições em grupo, deverá ser escolhido um dos membros como representante dos demais, através de declaração de representação assinada por
todos os seus integrantes, que se responsabilizará pela inscrição e pelos
termos e condições do edital.
5.4 – É de inteira responsabilidade do artista ou proponente a contratação de seguro de obra para cobertura de eventuais sinistros ocorridos
durante o seu transporte até o local de instalação, inclusive pelo período
em que a obra se encontrar em exposição na galeria, estando a Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário/SEC isenta
de qualquer responsabilidade quanto a possíveis danos ou furtos, independentemente do artista optar ou não pela contratação do seguro.
6 - PRAZO DE INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas no período
compreendido entre 20 de outubro de 2016 a 03 de dezembro de 2016,
de segunda à sexta feira, de 08:00 às 17:00 horas.
6.2 – Propostas que não estiverem de acordo com os prazos estabelecidos acima, serão automaticamente desclassificadas.
7 - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
7.1 - Os projetos serão analisados e pontuados pela Comissão de Avaliação e Seleção constituída exclusivamente para o Edital de Ocupação
das Galerias de Artes Visuais da Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário.
7.2 - A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por 5 (cinco)
profissionais ligados à área artística e cultural, indicados pela Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário.
7.3 - É vedada a participação de membros na Comissão de Avaliação
e Seleção que:
7.3.1 - Tenham interesse direto na matéria.
7.3.2 - Tenham participado como colaborador na elaboração da candidatura, ou tenham participado do grupo candidato nos últimos dois
anos, ou se tais situações tenham ocorrido com seu respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau.
7.3.3 - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o requerente, ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.
7.4 - A Comissão de Avaliação analisará a proposta enviada de acordo
com os critérios de pontuação descritos no subitem 8.3.3.
7.5 - Compete ao Secretário de Estado de Cultura nomear os membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Ocupação das
Galerias de Artes Visuais da Superintendência de Bibliotecas Públicas
e Suplemento Literário.
7.6 - A publicidade da nomeação dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Ocupação das Galerias de Artes Visuais
da Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário se
dará por meio de Resolução publicada no diário oficial do Estado, juntamente com a lista dos projetos selecionados.
8 - AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1 - As propostas serão analisadas considerando:
a) Habilitação - Análise dos documentos.
b) Avaliação - Análise técnica e de mérito que apreciará o conteúdo das
propostas habilitadas.
8.2 - HABILITAÇÃO
8.2.1 - Serão exigidos todos os documentos previstos no item 3.1 deste
Edital.
8.3 - AVALIAÇÃO
8.3.1 - Será verificado o mérito, a qualidade e a relevância da
candidatura.
8.3.2 - Cada projeto será analisado por no mínimo 3 (três) membros da
comissão de avaliação e seleção.
8.3.3 - As candidaturas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os
seguintes critérios: qualidade e contemporaneidade, relevância estética
e conceitual, originalidade e adequação ao espaço físico pretendido.
8.3.4. Os critérios acima especificados serão objeto de avaliação em
reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada
em Ata.
8.4 - As propostas não selecionadas deverão ser retiradas pelo candidato
na Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário de
Minas Gerais até 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado. Em
caso de não serem retiradas as mesmas serão descartadas.
8.5 - As propostas selecionadas serão devolvidas após a realização da
exposição.
9 - DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 - A seleção das propostas ocorrerá de 12 de dezembro a 16 de
dezembro de 2016.
9.2 - O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais (www.iof.mg.gov.br)
9.3 - A relação das propostas selecionadas será divulgada no dia 21 de
dezembro de 2016, mediante listagem fixada na Superintendência de
Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário de Minas Gerais e ficará
disponível no sítio eletrônico da SEC (www.cultura.mg.gov.br).
9.4 - O candidato que não concordar com o resultado (habilitação e
Minas Gerais - Caderno 1
seleção) poderá apresentar recurso do dia 22 de dezembro de 2016 até
o dia 28 de dezembro de 2016, de segunda a sexta feira, de 08:00 às
17:00 horas.
9.5 - Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados por
SEDEX para:
SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE EXTENSÃO E AÇÃO REGIONALIZADA
RECURSOS - EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DE
ARTES VISUAIS DA SUPERINTENDÊNCIA
DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO/
BIBLIOTECA PÚBLICA
ESTADUAL LUIZ DE BESSA – EDIÇÃO 2016
A/C: RICARDO GIRUNDI
PRAÇA DA LIBERDADE 21 – FUNCIONÁRIOS
CEP: 30140-010
BELO HORIZONTE – MG
9.6 - A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais decidirá no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter
a decisão recorrida e fará publicar no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais o julgamento do recurso.
10 – DAS VEDAÇÕES
10.1 - É vedada a inscrição de:
10.1.1. Servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários, prestadores de serviços relacionados à Secretaria de Cultura e suas instituições
vinculadas.
10.1.2. É vedada a participação de candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo em linha reta, colateral e/ou por afinidade, até o 2º grau de integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção
do Programa.
10.1.3. Cônjuge, companheiro, parente consaguíneo em linha reta,
colateral e/ou por afinidade até o 2º grau de agente público vinculado à
Secretaria de Estado de Cultura.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO DE MINAS
GERAIS
11.1 - Divulgar o resultado deste Edital;
11.2 - Comunicar o resultado aos artistas selecionados;
11.3 - Estabelecer calendário para realização das exposições;
11.4 - Disponibilizar adequadamente os espaços das galerias, pelo
tempo predeterminado para cada exposição.
11.5 – Divulgar via internet convite web da exposição, constando as
logomarcas institucionais.
11.6 – Fornecer ficha técnica da SUB e Suplemento Literário e sua respectiva plotagem no espaço expositivo.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) ARTISTA(S)
12.1 - Fornecer documento com nome, imagem e descrição da obra,
que será datado e rubricado, após conferência das partes, quando de sua
entrega e instalação nas galerias da Biblioteca Pública Estadual.
12.2 - Nenhum artista/expositor selecionado poderá repassar a terceiros, no todo ou em parte, o espaço a ele liberado para mostra de seus
trabalhos.
12.3 – O artista/expositor ficará responsável por providenciar o seguro
da obra, estando isenta a Superintendência de Bibliotecas Públicas e
Suplemento Literário de qualquer responsabilidade quanto a possíveis
danos ou furtos.
12.4 – Realizar o transporte das obras à Biblioteca Pública Estadual
Luiz de Bessa e realizar a retirada das obras cumprindo os prazos estipulados pela Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento
Literário de Minas Gerais.
12.5 - Assinar contrato em consonância com os regulamentos da
Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa, referentes aos espaços das
exposições;
12.6 - Providenciar o material e pessoal necessários para montagem e
desmontagem da exposição, uma vez que este serviço será de inteira
responsabilidade do expositor.
12.7- Providenciar o mobiliário expositivo para atender a seu projeto
expográfico.
12.8 - Cumprir prazos e horários para montagem e desmontagem da
exposição, sem interferência na rotina da Biblioteca: 2ª a 6ª, das 8h
às 14h.
12.9 - Encaminhar para o e-mail da Galeria de Arte Paulo Campos
Guimarães ([email protected]) e para o da Assessoria de
Comunicação da Superintendência de Bibliotecas ([email protected]) release e imagens para divulgação.
12.10 – Realizar, caso seja de seu interesse, elaboração, produção e
envio catálogos, mediante a aprovação das peças gráficas pela Secretaria de Estado de Cultura.
12.11 - O texto do convite/catálogos deverá ser previamente aprovado
pela DEAR –Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada, responsável
pelas galerias e o corpo do convite deverá trazer as logomarcas, em
consonância com o Manual de Aplicação da Marca Governo de Minas e
Cultura 2011, disponível na Superintendência de Bibliotecas de Minas
Gerais, respeitadas as vedações do período eleitoral, constantes da Lei
9504/1997.
12.12 - Em caso de cancelamento da exposição, comunicá-lo à Superintendência de Bibliotecas com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
12.13 – Em nenhuma hipótese, será admitida a comercialização das
obras selecionadas, enquanto expostas nas galerias da Biblioteca
Pública Estadual.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário não se responsabilizará por quaisquer custos que se façam necessários para a elaboração, montagem, desmontagem e transporte da
exposição.
13.2 - O prazo de vigência da presente seleção pública será de 12 (doze)
meses, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado,
podendo, em caso excepcional, ser prorrogado por igual período.
13.3 - Informações e orientações poderão ser obtidas por meio do
número telefônico (31) 3269-1204 ou ainda pelo endereço eletrônico
[email protected].
13. 4 - O presente edital, bem como seus respectivos anexos ficarão à
disposição dos interessados nos sites da Secretaria de Estado de Cultura, no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br .
13.5 - Integram este Edital o seguinte Anexo:
a) Anexo I – Ficha de Inscrição.
13.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
13.7 – O ato de inscrição do artista ou coletivo implica a plena e
expressa aceitação das normas constantes neste Edital.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS
GALERIAS DE ARTES VISUAIS DA SUPERINTENDÊNCIA
DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO/
BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL LUIZ DE BESSA – EDIÇÃO
2016
Nº.:______
NOME
Artístico:___________________________________________________
NOME Completo: ________________________________________
_________
OCUPAÇÃO: ( ) Individual ( ) Coletiva
CATEGORIA: ( ) Desenho ( ) Escultura ( ) Fotografia ( ) Gravura ( )
Instalação ( ) Objeto
( ) Pintura ( ) Novas Mídias ( )Outra: _________________________
______________
DIMENSÕES DAS OBRAS (A x L x P): Maior: _____x_____ x_____
Menor:
_____x_____x_____
NÚMERO DE OBRAS A SEREM EXPOSTAS: _________________
____________________
ENDEREÇO: (Rua/Av./Praça): _______________________________
________ Nº. ____
Complemento: ____
Bairro: ______________________ Cidade: _____________________
______________
UF: ___
CEP: ________________________
Telefone: (__) _______________ Celular: (__)_______________ Fax:
(__)_________________ Site: _______________________________
______________