44 – quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 718, de
27 de outubro de 2016, processo nº 36.107/B,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a
contar da publicação desta Resolução, o reconhecimento do
Curso de Graduação em Sistemas de Informação – Bacharelado, oferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG, no município de Frutal.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2017.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
07 924266 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos dos artigos 7º e 16º da Lei Delegada n°
182 de 22 de janeiro de 2011, o servidor:
-MASP, 1066685-7 Fabiano de Souza Valentim, do cargo
efetivo de Gestor em Ciência e Tecnologia, acrescida de 50%
da remuneração do cargo em comissão DAI-24, AP1100008,
da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, a partir de 30/01/2017.
(A) Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
08 924794 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos dos artigos 7º e 16º da Lei Delegada n°
182 de 22 de janeiro de 2011, o servidor:
-MASP 1398919-9, Jurcimar Ferreira Martins, do cargo efetivo de Gestor em Ciência e Tecnologia, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão DAI-19, AP 1100067, da
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais,
a partir de 30/01/2017.
(A) Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
08 924796 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos dos artigos 7º e 16º da Lei Delegada n°
182 de 22 de janeiro de 2011, o servidor:
-MASP 1163615-6, Guilherme Sales Gama, do cargo efetivo de Auditor Interno, acrescida de 50% da remuneração
do cargo em comissão DAI-24, AP 1100002, da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a partir
de 30/01/2017.
(A) Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
08 924791 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos dos artigos 7º e 16º da Lei Delegada n°
182 de 22 de janeiro de 2011, a servidora:
-MASP 1379362-5, Luísa Nogueira Guimarães, do cargo
efetivo de Gestor em Ciência e Tecnologia, acrescida de 50%
da remuneração do cargo em comissão DAI-19, AP 1100068,
da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, a partir de 30/01/2017.
(A) Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
08 924792 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos dos artigos 7º e 16º da Lei Delegada n°
182 de 22 de janeiro de 2011, a servidora:
-MASP, 1127927-0 Camila Pereira de Oliveira Ribeiro, do
cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo
em comissão DAI-19, AP1100069, da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a partir de 30/01/2017.
(A) Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
08 924793 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – UEMG
EDITAL SEPLAG/UEMG Nº. 08 /2014,
de 28 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA
PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG,
o Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG
e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, COMUNICAM que:
1. Estão sendo convocados para realização da Prova Didática
e para entrega da documentação relativa à Prova de Títulos
e Checagem de Pré-Requisitos os candidatos habilitados na
Prova Escrita para algumas áreas/códigos de que trata o edital SEPLAG/UEMG 08/2014, cuja relação estará disponível
para consulta no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.
br, a partir das 16 horas do dia 10/02/2017.
2. As Provas Didáticas para as áreas/códigos citados no item
anterior ocorrerão nos dias 18 e 19/02/2017.
3. A convocação, contendo horário e local para realização da
Prova Didática para os dias 18 e 19/02/2017, será disponibilizada no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, a partir das 15
horas do dia 13/02/2017.
4. O período para inserção dos dados pelos candidatos nos
formulários para realização de Prova de Títulos, de que trata
o item 10.4.1.1. do edital SEPLAG/UEMG 08/2014, e para
Checagem de Pré-Requisitos, de que trata o item 10.5.1.1.,
estará disponível no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.
org.br, a partir do dia 13/02/2017.
5. Nos termos da retificação dos itens 10.4.1.2 e 10.5.1.2,
publicada em 07/05/2016, alternativamente, os candidatos
poderão entregar a documentação para a Prova de Títulos,
bem como aquela para Checagem de Pré-requisitos, de que
tratam o item 10.4.1.1 e 10.5.1.1 do edital, no dia e local da
realização da sua Prova Didática.
6. O detalhamento de informações relativas à Prova Didática, de Títulos e Checagem de Pré-requisitos, ao sorteio de
pontos das áreas/códigos de que trata o item 1 deste ato, e
demais procedimentos estará disponível no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, a partir das 16 horas do dia
10/02/2017.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017.
Dijon Moraes Júnior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
08 924463 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 008/2017-CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE,
nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da
CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco
dias ao servidor: Masp:1148693-3, LUIZ AUGUSTO FERREIRA DO NASCIMENTO, a partir de 14/01/2017.
08 924301 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 08/02/17. Disponível no site: www.
jucemg.mg.gov.br. Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2017.
José Donaldo Bittencourt Junior. Presidente.
31 921196 - 1
PORTARIA Nº.P/025/2017. O Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do
art. 36 da CE/1989, alterado pela Emenda à Constituição nº
84 de 22/12/2010, da servidora Masp 1045172-2, DISLEI
SILVA BARBOSA MOURÃO, referente ao cargo efetivo de
Analista de Gestão e Registro Empresarial, Símbolo ANGRE,
Nível V, Grau A, a partir de 06/02/2017. Belo Horizonte, 07
de fevereiro de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
08 924510 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
DIRETORIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO – DAINF
NOTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de Defesa Administrativa contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais previstos no artigo 34, do
Decreto nº 44.844/08, concede-se o prazo de 10 (dez) dias,
contados da data de publicação do presente edital, para emendar a peça de defesa, em consonância com o dispositivo legal
citado e encaminhá-la à DAINF – Diretoria de Autos de
Infração, localizada à Rodovia Papa Paulo II, número 4143,
Prédio Minas, 1º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/
MG, CEP: 31.630-900. Ressalte-se que o não atendimento
desta notificação, no prazo concedido, resultará na aplicação
definitiva da penalidade, conforme dispõe o artigo 35, parágrafo 1º, do Decreto nº 44.844/08.
Interessado
Maria Laurita Ramos do
Nascimento
Nº do AI
137161/2013
Pendências
Juntada de instrumento
de procuração
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Subsecretaria de Fiscalização Ambiental notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente à
análise dos respectivos autos de infração:
Autuado
Nº do AI/Processo Decisão/Status da Defesa
Valdinei Carlos Dias AI: 123886/2013
Indeferida
CPF: 671.548.166-00
PA: 449851/16
Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de
Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No
entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa referente a análise da defesa apresentada,
endereçado à: Diretoria de Autos de Infração/SEMAD, no
endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número
4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos
de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado
no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto nº 44.844/2008.
Autuado
Thomas Levy
Silva - Me
Supermercado
Super Brack Ltda.
Jose de Souza Pereira
Documento
Processo
14.100.005/0001-09 457646/16
11.393.946/0001-81 457702/16
495.169.576-68
458181/16
AI
183711/2013
181686/2013
149197/2013
Minas Gerais - Caderno 1
Neusa de Araújo
Vieira
952.004.606-20
460284/17
Joao Geci Soares
433.162.046-87
455406/16
Josuel Gomes
de Oliveira
Amaral Parreira
Fernandes
022.740.745-85
454435/16
357.071.356-34
459400/16
Jose Francisco
033.665.766-85
458305/16
Odair Ferreira
Dos Santos
Reginaldo de
Assunção
Wilson Carlos
Correia
Michael de Souza
dos Santos
063.917.936-38
454196/16
082.949.936-97
460418/17
105.299.536-50
461716/17
RG: MG19096255 454620/17
138829/2013
153402/2015
167753/2014
113701/2015
192863/2013
150855/2013
154913/2013
160427/2013
151510/2013
REMISSÃO DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho
de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da
decisão remissão da penalidade de multa dos respectivos
autos de infração. O crédito não tributário proveniente das
penalidades de multa aplicadas nos autos de infração assinalados abaixo se enquadram nos requisitos do art. 6º caput e
§2º, da Lei 21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE
aos créditos não tributários. Não abrange a remissão a obrigação assumida no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC,
demais penalidades eventualmente aplicadas e a responsabilidade civil, devendo ser considerada a reincidência para os
devidos fins legais. Os bens eventualmente apreendidos serão
objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto 44.844/2008.
Autuado
WILSON DE SOUZA
Auto de Infração
146955/2013
Processo
461063/17
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os
bens apreendidos pelos respectivos autos de infração.
Autuado: ABRAAO BRAGA DE SOUZA
Auto de infração: 196793/2015. – Decisão sobre a penalidade
de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Autuado: AILTON CORDEIRO BARROSO
Auto de infração: 677/2015. – Decisão sobre a penalidade de
apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados
no auto de infração.
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho
de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados
da lavratura de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para
apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental da SEMAD. Comunicamos que findo o prazo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a
ausência de manifestação do autuado, com as consequências
definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular
encaminhamento do processo.
Nome
Joaquim Neves de Campos
Flávio José Amâncio
Tito Mendes da Silva
Identificação
634.798.696-53
042.109.146-06
502.143.906-59
AI
146/2014
166/2015
181/2015
Em relação aos autos de infração listados abaixo, informamos que os mesmos têm seu crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas enquadrados nos
requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15, estando,
portanto, REMITIDOS, caso não seja apresentada defesa.
Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários (pena de multa). Os bens
eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal,
oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto
44.844/2008.
Nome
Odair José da Fonseca
Vicente Costa
Vicente Costa
Fabiano Teodoro Neves
Loildo Donizete Caetano
Antônio Carlos Lassi Lopes
Milton Carlos de Paulo
Joel Teixeira Duarte
Identificação
316.268.888-41
190.570.756-87
190.570.756-87
710.595.806-59
303.001.186-00
073.063.421-34
290.846.248-19
318.656.156-68
AI
120841/2012
100223/2012
100222/2012
102510/2012
103279/2012
105199/2012
157339/2012
175214/2012
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia
Papa Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício
Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
08 924500 - 1
PORTARIA CHEFE DE GABINETE SEMAD Nº 03/2017
Anula PORTARIA QUE DECIDE
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da sua
competência delegada por meio da Resolução SEMAD nº
2058, de 22 de abril de 2014 e Resolução Conjunta SEMAD/
IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, com base
nos trabalhos realizados pela Comissão de Sindicância Administrativa, instaurada por meio do Ato SEMAD nº 04/2015,
publicado no jornal “Minas Gerais” em 24 de janeiro de
2015, e a Nota Técnica da Unidade Integrada de Auditoria
do SISEMA, nº 1370.1816.16, decidida pela Portaria Chefe
de Gabinete SEMAD nº 02/2017; tendo em vista o despacho
de fls.102, decide:
- Anular a Portaria Chefe de Gabinete SEMAD nº 02/2017;
- Determinar a reabertura dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa;
- Recomendar o envio de cópia dos autos ao Ministério
Público do Estado de Minas Gerais para as providências que
entender cabíveis.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017.
Daniela Diniz Faria
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
08 924845 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foi
CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Esgotamento
Sanitário Iturama - Tratamento de esgotos sanitários - Iturama/MG - PA/Nº 00082/1999/003/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 08
(OITO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO:
06/02/2017.
(a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *BM - Montagem Industrial Ltda. ME - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios superficial - Pará de Minas/
MG - PA/Nº 1162/2016/001/2016 - Classe 1. Motivo: Não
atendimento a informações complementares. *Bioenergetica
Morro do Vale Ltda./ Fazenda Nossa Senhora da Conceição
- Cultura de cana de açúcar sem queima - Pompéu/MG - PA/
Nº 00706/2010/002/2015 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *L’Imerys Industria
e Comercio de Cal Ltda. - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Doresópolis/MG - PA/Nº
28185/2011/005/2016- Classe 1. Motivo: Não atendimento
a informações complementares. *Dorvalino Simões Pereira
- Cafeicultura e citricultura, culturas anuais excluindo a olericultura e bovinocultura de leite, caprinocultura de leite e
bubalinocultura de leite - São Roque de Minas/MG - PA/
Nº 06808/2016/001/2016 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Flaflete Produtos
Agropecuários Ltda. - Comercio e/ou armazenamento de
produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Oliveira/MG PA/Nº 10141/2011/002/2016 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Maria Helena da
Silva Oliveira ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Campo Belo/MG - PA/
Nº 25930/2011/002/2016 DNPM nº 830098/2012 - Classe 1.
Motivo: Não atendimento a informações complementares.
*Concretos Fênix Ltda. - Usinas de produção de concreto
comum - Cláudio/MG - PA/Nº 13142/2011/002/2016 - Classe
1. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
*Milton Alves Ferreira - Cafeicultura e citricultura - Candeias/MG - PA/Nº 08855/2016/001/2016 - Classe 1. Motivo:
Não atendimento a informações complementares. *Agropecuaria Santos Industria e Comercio Ltda. - Formulação de
rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
- Divinópolis/MG - PA/Nº 24696/2008/002/2016 - Classe 1.
Motivo: Não atendimento a informações complementares.
*José Antonio Dias/Castro ou Rodrigues - Bovinocultura
de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite São Sebastião do Oeste/MG - PA/Nº 09886/2016/001/2016
- Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Cerâmica Diesel Center Ltda. EPP - Retífica de
motores - Pará de Minas/MG - PA/Nº 04374/2016/001/2016
- Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Geraldo Elísio dos Santos - Culturas anuais
excluindo a olericultura e bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Martinho Campos/
MG - PA/Nº 03462/2008/003/2015 - Classe 1. Motivo: Não
atendimento a informações complementares. *Grazieli Turati
e Outro - Silvicultura e cafeicultura e citricultura - Medeiros/MG - PA/Nº 16294/2016/001/2016 - Classe 1. Motivo:
Não atendimento a informações complementares.*Geraldo
Magela Soares Lino - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Oliveira/MG - PA/Nº
13857/2010/002/2016 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a
informações complementares. *Lucimar Lucena Viana - Avicultura de corte e reprodução e avicultura de postura - Oliveira/MG - PA/Nº 02204/2016/001/2016 - Classe 2. Motivo:
Não atendimento a informações complementares. *Carlos
Vitor Vaz Tostes - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação - Candeias/MG - PA/Nº 1491/2012/001/2016 - Classe
1. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
*Natalia Guimarães Tolentino - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo), culturas anuais, excluindo a olericultura e cafeicultura e citricultura - Cláudio/MG - PA/Nº 08506/2016/001/2016 - Classe
1. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
*Dorvalino Simões Pereira - Culturas anuais, excluindo a olericultura, silvicultura, cafeicultura e citricultura e bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite
- São Roque de Minas/MG - PA/Nº 05561/2012/001/2016 Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Cerâmica RG Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Igaratinga/
MG - PA/Nº 01293/2003/005/2016 DNPM nº 832716/2003
- Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Franccino Móveis Ltda. - Tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termo-químico, jateamento e
pintura e fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou
isolante inclusive peças e acessórios para máquinas - Cláudio/MG - PA/Nº 00695/2003/002/2016 - Classe 1. Motivo:
Não atendimento a informações complementares. *Maria
Luzia Tonelli de Faria e Outros - Culturas anuais, excluindo
a olericultura, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte
e búfalos de corte (extensivo), silvicultura e cafeicultura e
citricultura - Tapiraí/MG - PA/Nº 09818/2016/001/2016 Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Antonio de Padua Viana - Avicultura de corte e
reprodução e avicultura de postura - Oliveira/MG - PA/Nº
02200/2016/001/2016 - Classe 2. Motivo: Não atendimento
a informações complementares. *Lusimar Ferreira da Silva
Junior - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Piumhi/MG - PA/Nº 04213/2016/001/2016 - Classe
1. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
*Elessandro Francisco de Castro - Bovinocultura de leite,
bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Biquinhas/
MG - PA/Nº 12924/2010/001/2016 - Classe 1. Motivo: Não
atendimento a informações complementares.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas, torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos
abaixo identificados: