2 – sexta-feira, 10 de Março de 2017 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
346°35’36” e 15,01 m até o vértice P63, de coordenadas N 7.765.275,09 e E 631.892,17; daí 346°37’18” e 15,00
m até o vértice P64, de coordenadas N 7.765.289,68 e E 631.888,70; daí 346°38’41” e 10,00 m até o vértice P65,
de coordenadas N 7.765.299,41 e E 631.886,39; daí 347°05’21” e 20,01 m até o vértice P66, de coordenadas N
7.765.318,91 e E 631.881,92; daí 347°03’25” e 15,00 m até o vértice P67, de coordenadas N 7.765.333,53 e E
631.878,56; daí 346°51’44” e 15,00 m até o vértice P68, de coordenadas N 7.765.348,14 e E 631.875,15; daí
346°51’13” e 14,99 m até o vértice P69, de coordenadas N 7.765.362,74 e E 631.871,74; daí 344°39’28” e 15,00
m até o vértice P70, de coordenadas N 7.765.377,21 e E 631.867,77; 344°37’52” e 15,02 m até o vértice P71,
de coordenadas N 7.765.391,69 e E 631.863,79; daí 344°39’28” e 15,00 m até o vértice P72, de coordenadas N
7.765.406,16 e E 631.859,82; daí 344°37’16” e 15,01 m até o vértice P73, de coordenadas N 7.765.420,63 e E
631.855,84; daí 344°39’28” e 15,00 m até o vértice P74, de coordenadas N 7.765.435,10 e E 631.851,87; daí
343°50’04” e 15,01 m até o vértice P75, de coordenadas N 7.765.449,52 e E 631.847,69; daí 348°49’29” e 25,02
m até o vértice P76, de coordenadas N 7.765.474,07 e E 631.842,84; daí 349°01’02” e 12,02 m até o vértice P77,
de coordenadas N 7.765.485,87 e E 631.840,55; daí 351°26’21” e 15,05 m até o vértice P78, de coordenadas N
7.765.500,75 e E 631.838,31; daí 347°38’57” e 15,01 m até o vértice P79, de coordenadas N 7.765.515,41 e E
631.835,10; 346°27’51” e 15,00 m até o vértice P80, de coordenadas N 7.765.529,99 e E 631.831,59; daí
343°17’23” e 15,02 m até o vértice P81, de coordenadas N 7.765.544,38 e E 631.827,27; daí 343°18’03” e 7,41
m até o vértice P82, de coordenadas N 7.765.551,48 e E 631.825,14; daí 346°00’01” e 7,61 m até o vértice P83,
de coordenadas N 7.765.558,86 e E 631.823,30; daí 346°58’26” e 15,00 m até o vértice P84, de coordenadas N
7.765.573,47 e E 631.819,92; daí 346°29’51” e 9,89 m até o vértice P85, de coordenadas N 7.765.583,09 e E
631.817,61; daí 342°05’19” e 40,84 m até o vértice P86, de coordenadas N 7.765.621,95 e E 631.805,05; daí
337°30’06” e 8,70 m até o vértice P87, de coordenadas N 7.765.629,99 e E 631.801,72; daí 320°04’29” e 5,52
m até o vértice P88, de coordenadas N 7.765.634,22 e E 631.798,18; deste, segue confrontando com a estrada,
com os respectivos azimute e distância, 82°03’01” e 8,53 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste
perímetro, perfazendo uma área de 2.163,04 m².
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, VITORIA MARIA FERREIRA DE MAGALHAES SERRI,
MASP 8696213, para o cargo de provimento em comissão DAD-7
ED1100265, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria Educacional - SRE Manhuaçu da Secretaria de Estado de Educação.
DECRETO NE N° 90, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art. 22 da
Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, o servidor abaixo
relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição
da Prefeitura Municipal de Betim, de 01.01.2017 até 31.12.2017, em
prorrogação, sem ônus para o órgão de origem:
LEONARDO DE SOUZA FERNANDES, MASP 1162939-1, PEB ADM 2, SRE METROPOLITANA B.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Mutum, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Mutum.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Mutum, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Mutum, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mutum.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 90, de 9 de março de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na propriedade do Sra. Maria Luiza, na coordenada 245926:7807026, área rural do município, percorre-se em
linha reta 130 m até a cerca limítrofe da propriedade da Sra. Maria Luiza com a Rua Gumercindo Ribeiro na
coordenada 245909:7807135, compreendendo a distância total de 130 m de comprimento por 15 m de largura
perfazendo uma área total de 1.950 m².
09 935162 - 1
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
retifica o ato de nomeação de ELOIZA HELENA DE OLIVEIRA
, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado em
27/01/2017: onde se lê “ELOISA HELENA DE OLIVEIRA “, leia-se
“ELOIZA HELENA DE OLIVEIRA “.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Ubá
Guiricema
181200 - EE Castorina Gomes Soares
- MASP 227911-5, TERESINHA GUILHERME DA SILVA MARTINS, PEBIIP-adm. 2, DVI.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
retifica o ato de dispensa de ROSANA VASCONCELLOS FORTES
ARAÚJO, da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, publicado em 28/01/2017: onde se lê “ROSANA VASCONCELLOS FORTES”, leia-se “ROSANA VASCONCELLOS FORTES
ARAÚJO”.
retifica o ato de nomeação de ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO, da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações
Institucionais, publicado em 28/01/2017: onde se lê “ROSANA VASCONCELLOS FORTES”, leia-se “ROSANA VASCONCELLOS
FORTES ARAÚJO”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento à disposição da Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, em prorrogação, de
01/01/2017 a 31/12/2017, sem ônus para o órgão de origem:
NILTON BRAZ OLIVEIRA, 361.312-2;
ZENAIDE FERNANDES DE SOUZA, 365.142-9.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento à disposição da Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, de 01/01/2017 a
31/12/2017, com ônus para o órgão de origem:
ADALBERTO FERREIRA BORTOT, 278.481-7;
CARLOS HENRIQUE FERNANDES, 356.012-5;
GILSON ANTÔNIO GUIMARÃES, 357.546-1;
GIOVANNI CALDAS DO PATROCÍNIO, 357.564-4;
JOSÉ FERREIRA BRAGA, 900.800-4;
KÁSSIO MAGNO GUEDES, 358.962-9;
THELMA SCHMIDT REZENDE, 903.726-8.
retifica o ato de nomeação de MARCELLA ARACI CALDEIRA
SING, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado
em 28/01/2017: onde se lê “ MARCELA ARACI CALDEIRA SING”,
leia-se “ MARCELLA ARACI CALDEIRA SING”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social à disposição da
Advocacia Geral do Estado - AGE - sede Governador Valadares, de
01/01/2017 a 31/12/2017, sem ônus para o órgão de origem:
LEA LÚCIA MARIA COELHO COSTA/ MASP: 350.213-5/ ASSITENTE DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO/ IV/ E.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ENEDINA ANDRADE FARIAS
MATOS, MASP 348482-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1101157 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VITÓRIA MARIA FERREIRA DE
MAGALHÃES SERRI, MASP 869621-3, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 ED1101035 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MÔNICA DE OLIVEIRA HOTT,
MASP 335464-4, do cargo de provimento em comissão DAD-7
ED1100265 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ROGERIA CHAVES TEIXEIRA
OTTONI, MASP 955605-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100462 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
STELLA MOSCI PEREIRA COSTA, MASP 622051-1, para o cargo
de provimento em comissão DAD-4 ED1101157, de recrutamento limitado, para chefiar a Assessoria Pedagógica SRE Governador Valadares
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ROGERIA CHAVES TEIXEIRA OTTONI, MASP 955605-1, para
o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101035, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Pessoal - SRE Manhuaçu da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do
servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Educação, a autorização para afastar-se de suas atribuições, no período de
03/12/2016 a 08/12/2016, para participar da visita à CERN _ Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, em Genebra/Suíça, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de
demais despesas vinculadas ao mesmo:
GIEZI AMÉRICO REGINALDO, MASP 1120761-0, PEBDIA/
ADMISSÃO 1 E PEBDIA/ADMISSÃO 3, EE CORONEL AMÉRICO
TEIXEIRA GUIMARÃES E EE JOÃO RODRIGUES DA SILVA,
RESPECTIVAMENTE, SRE SETE LAGOAS.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 69, inciso I, da
Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art.
22 da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, a servidora
abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Passabém, para ocupar o cargo de
Secretário Municipal de Educação, até 31.12.2017, sem ônus para o
órgão de origem:
VANIA APARECIDA PEREIRA BASILIO, MASP 1055847-6, PEB ADM 3, SRE NOVA ERA.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de
Jaíba, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, até
31.12.2017, sem ônus para o órgão de origem:
ROSILENE ANTUNES DE OLIVEIRA VIANA - MASP 883801-3,
PEB - ADM 1 E PEB - ADM 2, SRE JANAÚBA.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Divinópolis, até 31.12.2017, sem ônus para o órgão de origem:
ALINE DA SILVA OLIVEIRA, MASP 1328228-0, PEB - ADM 2, SRE
DIVINÓPOLIS.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, em prorrogação, de 01/01/2017 a 31/12/2017, sem ônus para o
órgão de origem:
ANDRÉIA LAGE SCAVAZZA, MASP 833.590-3, ANALISTA EDUCACIONAL, III, H.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art. 22 da
Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, a servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição
da Prefeitura Municipal de Dores de Guanhães, para ocupar o cargo
de Secretário Municipal de Educação, até 31.12.2017, sem ônus para
o órgão de origem:
VALERIA CRISTINA DE SOUZA, MASP 1123669-2, PEB - ADM
3, SRE GUANHÃES.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Santa
Bárbara, até 31.12.2017, sem ônus para o órgão de origem:
MARIA LUCIA RIBEIRO DE MELLO CHAVES, MASP 938627-7,
ATB - ADM 3, SRE METROPOLITANA A.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL
DE TUPACIGUARA, para exercer o cargo de Secretária Municipal de
Educação, até 31/12/2017, sem ônus para o órgão de origem:
PRISCILLA ANDRADE FARIA CABRAL, MASP 881.680-3, TÉCNICO DA EDUCAÇÃO, V, H.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de
Betim, em prorrogação, de 01.01.2017 até 31.12.2017, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
CARLA FELIX DE LIMA, MASP 932227-2, PEB - ADM 1, SRE
METROPOLITANA B;
CLAUDINEIA MARIA DE PAULA NUNES, MASP 982986-2, PEB ADM 1, SRE METROPOLITANA B;
FARIAS PINTO DE OLIVEIRA, MASP 800209-9, PEB - ADM 1,
SRE METROPOLITANA B;
KATHIA MARGARETH DA SILVA, MASP 862078-3, PEB - ADM 1,
SRE METROPOLITANA B;
MARCIA CRISTINA SILVERIO, MASP 319889-2, PEB - ADM 1,
SRE METROPOLITANA B.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena, até 31.12.2017, sem ônus para o órgão de origem:
SILDILENE BATISTA LAMIM OLIVEIRA, MASP 972995-5, PEB ADM 2, SRE GOVERNADOR VALADARES.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de interesse particular de 2 (DOIS) ANOS ao servidor JOÃO ANGELO DE
SOUZA, MASP 364155-2, PEB, III, P - ADM 01, lotada na Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse particular por 2 (dois) anos à servidora GLÓRIA BEATRIZ DA
SILVA HONORATO, MASP 1009962-0, ANE II E, ADM.01, lotada
na Secretaria de Estado de Educação.
09 935166 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Expediente
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 9, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
Indica os responsáveis pela manutenção da regularidade jurídica, fiscal,
econômico-financeira e administrativa da Secretaria de Estado de Casa
Civil e de Relações Institucionais, pelo prazo que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III
do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto
na Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016, no Decreto n° 45.583, de 8
de abril de 2011, no Decreto n° 47.058, de 14 de outubro de 2016, e
na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE n° 4.781, de 29 de
maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º – Atribuir à servidora Giselli Ataíde Starling – Masp
1.160.101-0, titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças – SPGF –, com o apoio das servidoras Marlene Lacerda Coelho Oliveira – Masp 1.045.433-8 e Denise Martins – Masp 1.036.133-5,
o dever de manter atualizada a regularidade jurídica, fiscal, econômicofinanceira e administrativa da Secretaria de Estado de Casa Civil e de
Relações Institucionais, nos termos do art. 2º do Decreto n° 45.583, de
8 de abril de 2011.
Parágrafo Único – As servidoras indicadas no caput sujeitam-se às
penalidades previstas no inciso I do art. 10 do Decreto n° 45.583, de
2011.
Art. 2º – Determinar à Assessoria Jurídica e à Unidade Setorial de Controle Interno o apoio à SPGF no cumprimento das atividades inerentes
a esta resolução, visando a garantir a atuação preventiva no planejamento, execução e controle das ações e atividades que possam, direta
ou indiretamente, influenciar a manutenção da regularidade jurídica,
fiscal, econômico-financeira e administrativa da SECCRI, nos termos
do art. 3º do Decreto nº 45.583, de 2011.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017 e terá vigência até 31 de
dezembro do corrente ano.
Belo Horizonte, 9 de março de 2017.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 10, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
Indica os Responsáveis Técnicos para atuação no Sistema Integrado de
Administração Financeira da Secretaria de Estado de Casa Civil e de
Relações Institucionais, referente ao exercício de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III
do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto
na Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016, e no Decreto n° 42.251, de
9 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam indicadas as servidoras abaixo relacionadas como responsáveis técnicas para acompanhamento e controle sistemático dos
atos que envolvam movimentações relativas à operacionalização do
Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG –, na unidade orçamentária 1571, referente ao exercício de 2017:
I – Denise Martins – Masp 1.036.133-5;
II – Marlene Lacerda Coelho Oliveira – Masp 1.045.433-8;
III – Vanessa dos Santos Corrêa – Masp 752.859-9.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.
Belo Horizonte, 9 de março de 2017.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
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MINAS GERAIS
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Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
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e de Relações Institucionais
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