8 – quinta-feira, 23 de Março de 2017 Diário do Executivo
Maria do Carmo Andrade Souza
Maria do Carmo Aparecida
de Azevedo Primo
Maria do Carmo Boucas
Maria do Carmo de Siqueira
Maria do Carmo Lemos Gomes
Maria do Carmo Nunes Mendes
Maria do Carmo Silva Moreira
Maria do Carmo Viana Barros
Maria Domingas da Silva Costa
Maria Donizeti de Souza
Maria do Perpetuo
Socorro Sa da Silva
Maria Doralice Coelho Lopes
Maria Dorcelina Lobao Torres
Maria do Rosario Coelho
Maria dos Santos Matos
Maria Eduarda Suzuki Salome
Maria Edwiges de Paula Silva
Maria Efigenia Ramirez Juliani
Maria Elaine de Faria Palis
Maria Eleonora Honorato
Maria Elizabeth dos Santos Cruz
Maria Elizabeth
Mendes Gorgulho
Maria Elza de Oliveira
Maria Ephygenia L de Almeida
Maria Eunice Bhering Andrade
Maria Eva Nunes Campos Pereira
Maria Fernandes da Silva
Maria Ferreira Cardoso
Maria Ferreira da Silva Vieira
Maria Ferreira Teixeira
Maria Geralda Cotta Barcellos
Maria Geralda Pereira dos Santos
Maria Geralda Tavares Coelho
Maria Helena Braga
Maria Helena Campos Ubaldo
Maria Helena Costa Carvalho
Maria Helena da Silva
Maria Helena de
Oliveira Carvalho
Maria Helena Soares
Maria Hortencia Miguel
Maria Imaculada Gomes
Pinto Coelho
Maria Ines Figueiredo
de Carvalho
Maria Ines Lima Mendanha
Maria Ines Pereira Lanhoso
Maria Ines Santos de Deus
Maria Iracema Medeiros Borges
Maria Isabel Guimaraes
Maria Izabel da Silva
Maria Joaquina Baltazar Pimentel
Maria Jose Bastos Magalhaes
Maria Jose Belchames
Esteves Ribeiro
Maria Jose Carvalhaes Duarte
Maria Jose das Gracas de Faria
Maria Jose da Silva
Maria Jose da Silva de Souza
Maria Jose de Oliveira Rezende
Maria Jose dos Santos
Maria Josefina Silva Souza
Maria Jose Folly
Maria Jose Jovani Faria
Maria Jose Ribeiro de Carvalho
Maria Jovita de Jesus
Maria Juraci Bonfim
Maria Laide Cantarino Campos
Maria Lea Correia
Maria Leonor Leoni Amaral
Maria Lica Melo de Madureira
Maria Livia Leste Rosa
Maria Lucia de Andrade
Maria Lucia Gomes
Duarte Nunes
Maria Lucia Rodrigues
Maria Luiza Soares Baia
Maria Madalena
Baggetto Simoes
Maria Madalena Carvalho Vieira
Maria Madalena Silva Almeida
Maria Manoela Dias
Maria Matilde Porto Santos
Geraldo de Souza
Julio Pereira Primo
Alvaro Jose Portela Bouca
Alessandra C Siqueira Silva
Martiniano Gomes da Silva
Vilson Mendes da Silva
Jose Vicente Moreira
Antonio Moreira Barros Filho
Waldir Gomes de Oliveira
Jovino Mariano de Souza
Jorge Luiz da Silva
Jeova Lopes
Daltro Sebastiao Torres
Antonio Augusto Leao
Raymundo Matos
Caio Salome
Francisco da Silva
Alcides Juliani
Samir Palis
Francisco Jose Honorato
Joao Batista Cruz Sobrinho
Alcides Fernandes Gorgulho
Luciano de Oliveira
Maria de Cerqueira Lima
Francisco de Assis Andrade
Amauri Campos Pereira
Joviano Mendes da Silva
Lombardo Cardoso
Jose Francisco Vieira
Ariovaldo Teixeira
Jaime Vasconcelos Barcelos
Salvador Cardoso dos Santos
Joao Coelho Homem
Jose Castro de Araujo
Joao Ubaldo da Silva
Alberto Henrique da Silva
Carvalho
Antonio Damas da Silva
Raul Geraldo da Cunha Carvalho
Luiz Ferreira Soares
Geraldo Miguel
Antonio Pinto Coelho
Jose Tarcisio de Carvalho
Isabel Augusta de Lima
Nilson Soares Lanhoso
Hermes Raimundo de Deus
Joaquim Jose Miranda Borges
Francisco Pereira Guimaraes
Geraldo Rosa
Joao Ferreira Pimentel
Helio Carvalho Magalhaes
Elmar Jose Ribeiro
Ary Teixeira Duarte
Joao Trindade de Faria
Antonio Jose Bento
Dario Augusto de Souza
Roberto Wagner Tonholo de
Rezende
Edmir Teixeira Rocha
Oswaldo Teixeira de Souza
Nilo Vieira Folly
Antonio Augusto Faria
Ernestino Marcos de Carvalho
Geraldo Andre de Jesus
Gilberto Vieira Bonfim
Jose Rufo Campos
Pedro Correia
Fernando Rocha Amaral
Edmundo de Madureira Lopo
Laertes Guimaraes da Rosa
Geralda Ribeiro de Andrade
Jose Albino Aragao Filho
Francisco de Paula Rodrigues
Messias do Nascimento Baia
Waldemiro Simoes
Avelino Luiz Vieira
Joao Almeida Campos
Sebastiao Antonio Dias
Sebastiao Pereira dos Santos
Natalina
Coelho
Domingos
Mariana Gomes Coelho
Pereira
Maria Nair Ferreira
Jose Ildeu Ferreira
Mariana Malloy Mota de Oliveira Katia Maria Malloy Mota
Mariana Paiva de Resende
Roselene Paiva de Resende
Maria Neide Mendes
Antonio Olinto Paulino Santana
Brito Santana
Maria Nelia dos Santos
Jose dos Santos
Mariangela Marrara Boatto
Kenio Sebastiao Boatto
Maria Nice de Almeida
Moacyr Aleixo Vieira de Britto
Maria Nunes Domingues
Jose Paulo Domingues
Maria Odite da Silva Barcelos
Valdemar de Barcelos
Maria Olimpia de M Gomes
Murillo Furtado Gomes
Maria Onofra Sales
Demostenes Sales
Maria Regina Carneiro
Carlos Roberto de Almeida
de Almeida
Maria Ribeiro Martins
Ermelindo Ribeiro Martins
Maria Rita Aredes Guedes
Jose Maria Guedes
Maria Rita Pereira
Iraceno Vicente Pereira
Maria Rosa Bifano de Oliveira
Olympio Jose de Oliveira
Maria Rosaria Moreira
Teofilo Moreira
Maria Rosaria Pereira Vieira
Francisco Vieira Filho
Severiano Rodrigues
Maria Rosa Rodrigues Severiano Joaquim
Filho
Maria Rosa Silva Pereira
Corino Manoel Pereira
Maria Saura Jeronimo
Emilio Filho
Maria Silva de Souza
Raimundo Alves
Maria Silvestre Silva
Norival Miguel da Silva
Maria Sonia Ribeiro da Costa
Jose Ilton Furtado da Costa
Maria Suzanna do
Carlos Ribeiro Paranhos
Amaral Paranhos
Maria Teresinha Lemos
Ildefonso de Lemos Sobrinho
Maria Tereza das Gracas
Egydio Raposo
Maria Tereza Faria Oliveira
Maria Tereza Ferreira Oliveira
Maria Tereza Victoria
da Cunha Peixoto
Maria Terezinha da Costa
Maria Terezinha de Andrade
Maria Thereza de Jesus Machado
Maria Thereza Moraes
de Sousa Lima
Maria Thereza Nunes Ayrolla
Maria Valdivia Gomes Godinho
Maria Vera Fagundes Barreto
Maria Vieira da Silva
Maria Virginia Maldonado
V Caldeira
Maria Vitalina Lemos Arruda
Maria Vitor Araujo Gomes
Maria Vitoria Gomes Moreira
Maria Vitoria Soares
Nogueira Goncalves
Maria Wanda Carreira Thompson
Marielle Dennise
Fernandes Caldeira
Marilandes Almeida
de Oliveira Sa
Marilda Garcia Assumpcao
Marilda Garcia Assumpcao
Marilia das Gracas Beraldo
Marilia do Carmo Stuart Jung
Marina Oliveira Santos de Souza
Marina Silva
Marino da Rocha Santana
Mario Sergio Ferreira
Marisa da Silva
Maranhao Simoes
Marisa de Oliveira Caldas
Marisa Guedes
Marisa Ratton Lombardi
de Assis e Silva
Maristela Moura
Teixeira de Oliveira
Maristela Riciati
Mariza Aparecida Pereira Souza
Mariza Paulo Braganca
Marizina Maciel Araujo Porto
Marlene Bento Duarte
Braz Vieira
Marlene das Gracas de
Carvalho Sa Fortes
Marlene Lucia das Gracas
Marlene Ramos Costa
Marlene Rosa Cabral
Marli Soares da Silva
Marly de Araujo Simoes
Marly Maria de Souza
Marly Martha Dornellas
Ribeiro Chaves
Marta Maria de Sousa Lima
Martha de Liseux
Davila de Castro
Mary Maria de Bessas Tavares
Mateus Felipe Duarte Azevedo
Maura Rene Pecanha de Almeida
Mauricia Gabrielly
Oliveira Azevedo
Mauricio Becho Campos
Mauri de Assis Peixoto
Regulo da Cunha Peixoto
Eder Ayrolla
Plautildes Gomes da Rocha
Jesus Trindade Barreto
Waldir Tavares Monteiro
Paulo Valladares Versiani Caldeira
Paulo Jose de Amorim
Waltuir Gomes dos Santos
Raul Antonio Moreira Alves
Blair Baeta Goncalves
Lucas Thompson Filho
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008,
que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos
do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº
44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº
44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008,
fica acrescido do seguinte item:
“
Minas Trend - Expominas - Centro de Feiras 04/04/2017
edição - Pri- e Exposições de Minas Gerais 30 20ª
a
mavera/Verão Av. Amazonas, nº 6.030 - Bairro 07/04/2017
2018
Gameleira - Belo Horizonte - MG.
”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de março de 2017; 229º da
Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
22 940226 - 1
Ubirajara Pereira de Sa
Anibal de Assis Assumpcao
Lazara Dulce Garcia Assumpcao
Paulo Eustaquio Beraldo
Henrique Jorge Jung
Heitor de Souza
Jose Benedito Carvalho Silva
Maria de Lourdes de Almeida
Santana
Efigenia Ferreira
Antonio Ribeiro Simoes
Gualter Azevedo Caldas
Antonio Dalmo Gamboggi
Osni de Assis e Silva
Jose Celso de Oliveira
Maria Izabel Pereira Riciati
Jose de Oliveira Souza
Joao Bosco Moreira
Angelo Cortes Araujo Porto
Antonio Maria Claret Braz Vieira
Fernando Victor Sa Fortes
Orlando
Oscar Luiz de Oliveira
Jose Fernandes da Costa
Maria Rosa Cabral
Faustino Pereira da Silva
Reinilson Nazareth Simoes de
Souza
Amarildo de Souza Alonso
Jose Barbosa Chaves
Otacilio Teotonio de Lima
Ricardo Manoel Brandao de
Castro
Jorge Tavares de Oliveira
Ronildo Nunes de Azevedo
Mauricio Antonio de Almeida
Mauricio de Azevedo
Maria Gloria Campos
Maria Cecilia Moreira Peixoto
Beneficiário (s)
José Gaion Masson
Retificação do Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
61551-0
RESOLUÇÃO Nº 4988, DE 22 DE MARÇO DE 2017
Maury Antunes Caldeira
Nº Benefício
Instituidor
61247-2 Maria da Graças Maia Masson
60690-1
Expediente
Aluizio de Freitas Mercadante
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
- MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Revisão de Valor Inicial de Pensão, em cumprimento a diligência do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
63578-2
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Arnaldo Bastos da Costa
Hilton Pereira de Andrade
Geraldo Machado
22 940445 - 1
Nº Benefício
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Benedito Pinto de Oliveira
Osmar de Oliveira
Instituidor
Maria Francisca da
Cruz Figueiredo
Jovelino Pereira dos
Santos
Maria Pereira da Silva
Beneficiário (s)
Heracles
Fernandes
Figueiredo
Leopoldina Silva dos Santos
Andreane Pereira Moreira
Retificação do Ato de Revisão de Valor Inicial, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
59440-7
Pedro Pereira da Silva Junior Neusa Leao Pereira
22 940447 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Processo Público Seletivo – Edital 01/2015. NÃO COMPARECEU:
BELO HORIZONTE: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
DE AMBIENTES: Cleidenice Eliane Dos Santos De Almeida, Ezequiel
Oliveira Silva, Geralda Querly Braga, Adriana Campos Soares, Maria
Das Dores Coelho, Maria Ileni Da Mota, Luciene Patrícia De Oliveira,
Simoni Dos Santos Vebri, Rosemary De Carvalho, Marilene De Abreu
Andrade, Sandra Da Silva Batista, Renata De Oliveira Duarte Ribeiro,
Ana Carolina Rodrigues Da Silva, Cristina Dos Santos De Paula,
Denise Dos Santos De Jesus, Luciana Correa Ferreira.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Processo Público Seletivo – Edital 01/2014. DESISTENTE: BELO
HORIZONTE: SERVIÇOS DE TELEDIGIFONIA: Geraldo Lucio
Germano De Sousa.
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 04/2015. Torna
pública a situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
comparecer na MGS em até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do presente ato : SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILANCIA
DESARMADA: Sebastião Saraiva Do Nascimento Junior.
22 940440 - 1
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
*PORTARIA SAIF Nº 027, DE 20 DE MARÇO DE 2017
Altera o Anexo I da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009 que Divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações
Adicionais da Apuração - Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal, e divulga a Tabela de Tipos
de Utilização de Créditos Fiscais, que foram implementadas no Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no inciso II, art. 52º da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009,
o seguinte código:
Código
Descrição
Validade de
Validade até
do ICMS; Débito Especial; Débito Extemporâneo referente ao Estorno de Crédito –
MG050003 Apuração
01/02/2017
Estoque / Inventário – Declaração Fracionada
Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal que trata o Anexo III da Portaria SAIF 001
de 30 de janeiro de 2009, o seguinte código:
Código
Descrição
Validade de
Validade até
especiais; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Débito ExtemporâMG70000027 Débitos
01/02/2017
neo referente ao Estorno de Crédito – Estoque / Inventário
Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal que trata o Anexo III da Portaria SAIF
001 de 30 de janeiro de 2009, os seguintes códigos:
Código
Descrição
Validade de
Validade até
especiais; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Fundo de ErradicaMG70000018 Débitos
01/09/2016
ção da Miséria – FEM – Entrada Uso e Consumo ou Ativo Permanente
especiais; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: Recolhimento Espontâneo; Mercadoria;
MG70010018 Débitos
01/02/2017
Fundo de Erradicação da Miséria – FEM – Antecipação
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas de validade especificadas para cada ajuste.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da
Independência do Brasil.
Leonidas Marcos Torres Marques
Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
*Republicação em virtude de incorreção no original.
22 940234 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 015/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- ADRIENGE MERCANTIL E SERVIÇOS LTDA. ME
IE: 535456014116 - CNPJ: 03.372951/0001-80
Endereço: Rua Engenheiro Agrônomo Romano Coury, 650 - Jardim
Caxambu – Piracicaba - SP
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de dados falsos. Conforme publicado no Diário Oficial do Poder
Executivo do Estado de São Paulo, em 28/07/2016, retificado em
20/08/2016, às páginas 14, a Inscrição Estadual do contribuinte foi
declarada nula desde 14/04/2010, em razão da simulação de existência
do estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/04/2010.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002633, de 22/03/2017.
2- ADRIENGE MERCANTIL E SERVIÇOS LTDA. ME
IE:165317729110 - CNPJ:03.372951/0002-60
Endereço: Rua Caetés, 181 - Nova Americana – Americana – SP.
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de dados falsos. Conforme publicado no Diário Oficial do Poder
Executivo do Estado de São Paulo, em 28/07/2016, retificado em
20/08/2016, às páginas 14, a Inscrição Estadual do contribuinte foi
declarada nula desde 14/04/2010, em razão da simulação de existência
do estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/04/2010.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002634, de 22/03/2017.
3- COMÉRCIO VAREJISTA A.C.O. EIRELI EPP
IE: 143531940119 - CNPJ: 20.276404/0001-10
Endereço: Avenida Cavoa, 381 - Vila Curuçá - São Paulo – SP
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de
dados falsos. Conforme publicado no Diário Oficial SP, em 12/11/2016,
à página 51, e relatório anexo ao Ofício 189/2016, de 20/10/2016, a
Inscrição Estadual do contribuinte foi enquadrada como nula, desde
19/05/2014, em razão da simulação de existência do estabelecimento
e indicação de dados cadastrais falsos.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 19/05/2014.
Avulso/PVFE nº MG2015/000377.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002635, de 22/03/2017.
Belo Horizonte, 22 de março de 2017.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
22 940349 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 635, DE 22 DE MARÇO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de
2017, fica acrescido dos seguintes subitens:
22.253 Alegria da Roçada
PET de 361 a 520 ml
1,35
22.254 Alegria da Roçada
de 671 a 1000 ml
3,07
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 22 de março
de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
22 940237 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 010.200/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrar sua atividade e/ou não cumprir o disposto no Artigo 16,
Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os
Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado pelo Decreto
43.080 de 13.12.2002, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e coobrigados, INTIMADO a regularizar a
situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º
Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 1º andar,
Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data de publicação desta, todos os documentos fiscais em
seu poder, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182 de 21.01.2010
e ter sua inscrição cancelada “de ofício”, com base no disposto noArt.
108, inciso II, alíneas “b”e “c” do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002803681.00-42 Meritus Eletrônicos Eireli - Me
Belo Horizonte, 22 de março de 2017.
Maria Carmelita Lúcio - Chefe da AF/1º Nível/BH-1 – em exercício
22 940238 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08 fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.