Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
a seguinte documentação: 1-Notas Fiscais de Saídas; 2-Comprovação
de faturamento mensal referente ao período solicitado. 3-Livro registro de saídas
MINAS ARCOS BIJUTERIAS LTDA – ME
I.E.: 0010126600066
Rua José de Souza Neto, 426, Loja 02
B. Santo Antônio – Arcos - MG
Divinópolis, 10 de Abril de 2017.
Eduardo da Silva Mendonça MASP 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
11 948970 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA
AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
EDITAL: 010.285/2017 – INTIMAÇÃO CANCELAMENTO IE
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, inciso IV E V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de
sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício com base no disposto
no art. 108, inciso II, alíneas b” e “c” do RICMS/02.
1º) IE: 001001803975.00-16- CNPJ: 10.258.304/0003-79
Razão Social: S F GOMES COMERCIO E ARMAZENAGEM DE
CAFE E CEREAIS LTDA
Endereço: Avenida Jacob Dornelas Neto, nº 278 – Centro – São João do
Manhuaçu MG) – CEP: 36.918-000
Vera Lúcia da Cruz- Masp: 335354-7 - Chefe AF/2º Nível/Manhuaçu
Manhuaçu (MG) 10 de abril de 2017.
11 948971 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 010.286/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002045726.00-50 D.F.D. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
Terça-feira, 11 de Abril de 2017.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
EDITAL 010.284/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentarem na
Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Uberaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001096013.01-52 SANDUBA PRODUTOS ALIMENTARES E
COMERCIO LTDA - ME
001096013.00-71 SANDUBA PRODUTOS ALIMENTARES E
COMERCIO LTDA – ME
002561876.00-29 WILTON DORIAN BARCELOS JUNIOR - ME
002648710.00-05 LUXURY MODAS EIRELI – ME
Município de Belo Horizonte
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002220186.00-92 Vera Lucia Lemos De Oliveira 35533382615
002041810.00-12 SUELI SAVA SOBRINHA 10616174675
001886862.00-14 Sacolao E Padaria Ramaldes Ltda – ME
Município de Vespasiano
712175621.00-11 COMERCIAL TILOI LTDA - ME
Segunda-feira, 10 de Abril de 2017.
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
11 948973 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que as peças fiscais abaixo foram
reformuladas e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos
legais para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com
as reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000195258.43
2. PTA: 05.000203417.69
Sujeito Passivo: ESTUDIO INTIMO LEPINK LTDA-ME
IE/CPF/CNPJ: 702.065748.00-70
End: Av. João Pinheiro, 469- Centro - Uberlândia-MG
Uberlândia, 10 de abril de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2ºandar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000704576-79
2. PTA: 01.000703947-15
Sujeito Passivo: ESTUDIO INTIMO LEPINK LTDA-ME
IE/CPF/CNPJ: 702.065748.00-70
End: Av. João Pinheiro, 469- Centro - Uberlândia-MG
Uberlândia, 10 de abril de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
11 948974 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 010.271/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE VARGINHA
AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002091513.00-09 Rodonato Transportes E Serviços Ltda - ME
001045092.00-38 ROTTER LOGISTICA LTDA - ME
001025413.00-54 Sallvazza Transportes E Logística Ltda - ME
002277192.00-93 SIGA MOTOS LTDA - ME
001578094.00-45 SITIO PONTE ALTA LTDA - ME
001069453.00-85 T L A LOGISTICA LTDA
382986533.00-64 THIAGO MARQUES DE ANDRADE - ME
382349503.00-15 VALE DOS IPES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP
Quarta-feira, 5 de Abril de 2017.
Chefe da AF 2º Nível/Lavras: VALDECI FERNANDES RIOS
EDITAL 010.283/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE VARGINHA
AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001941998.00-65 Julianna Medeiros Lopes Moura Eireli - ME
382334309.00-07 IMPAKTO CONFECCOES LTDA - ME
001077048.00-63 JVL COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
002125192.00-39 AUTO POSTO CENTRAL COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
382182360.01-47 JULIANO DE ANDRADE – ME
Segunda-feira, 10 de abril de 2017
Chefe da AF 2º Nível/Lavras: Valdeci Fernandes Rios
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo único,
todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte e o empresário individual abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da
Ação Fiscal nº 10.000020496-41, tendente a verificar eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a
soma dos valores informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de
Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, nº 639, Centro, Poços de Caldas,
MG, documentos fiscais de entrada e saída, Livro Registro de Entrada,
Livro Registro de Saída, Livro Caixa e/ou Razão, cópias das declarações do SIMPLES NACIONAL (DASN/SIMEI), relativas ao período
de 12/2014 a 12/2016.
CONTRIBUINTE: CARLOS JOSE GOMES DE CARVALHO E
SILVA 59861614753
Ins. Estadual nº: 002.452323.00-72
CNPJ nº: 21.266.741/0001-99
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: CARLOS JOSE GOMES DE CARVALHO E SILVA
CPF nº: 598.616.147-53
Município: Belo Horizonte/MG.
Poços de Caldas, 10 de abril de 2017.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º NÍVEL/ALFENAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o SUJEITO PASSIVO abaixo identificado intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei 6763/75 ou nos termos
da Lei nº 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na
Administração Fazendária de Alfenas, localizada R. Amélio da Silva
Gomes,44-Centro Alfenas/ MG – Fone 35 –3291.1532, acompanhada
da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à
Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação
SUJEITO PASSIVO:
DISTRIB. DE FRIOS E EMB. CANTINHO ITALIANO LTDA
CNPJ: 18.378.934/0001-27
Endereço: Rua Vitório Bruzadelli, nº 165 – CEP 37130-006
Bairro - Morada do Sol - Município: Alfenas/MG
Auto de Infração: 02.000217215-10
Alfenas,11 de abril de 2017
Fernando Lamounier de Resende - Masp 669.553-0
Chefe da AF 2º Nível/Alfenas
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Isabelly Móveis e Confecções Ltda-EPP
IE: 001.436389.00-02
Endereço: Rua Antonio Caetano, 66 - Bairro: Centro
Município: São Sebastião da Bela Vista/MG
PTA 01.000703355.73
Pouso Alegre, 06 de abril de 2017.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2º Nivel de Pouso Alegre
11 948976 - 1
quarta-feira, 12 de Abril de 2017 – 11
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.8442008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD. Comunicamos que findo o prazo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência
de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Nome
Identificação
Auto de Infração
Daniel Cândido da Costa
853.335.146-15
5431/2016
Antônio Lodi
131.879.029-87
5429/2016
Pedro da Costa Adão
581.889.756-72
71474/2013
Gilvan Assunção Lopes
027.714.806-54
71475/2013
Aliomar Junior Andrade Durães
073.810.656-90
194535/2013
Selso Ferreira de Almeida
411.847.616-71
125400/2013
Paulo Alves Costa
493.850.546-00
188447/2013
Agro Industria Prosa e Viola
06.008.768/0001-98
173605/2013
Construtora D’Ávila Reis Ltda.
22.610.612/0001-39
114635/2013
Pedro Augustinho de Andrade
348.337.226-15
104091/2013
Geraldo dos Reis
029.338.366-96
171331/2013
Edivaldo Alves da Silva
818.528.278-15
195123/2013
Moacyr Ferreira da Silva
103.246.406-25
208114/2013
Emerito José Vaz
506.449.196-87
200065/2013
Rogério Alves dos Santos
028.835.006-57
156996/2013
Marildo Euzébio
587.430.496-72
81287/2013
JMR Extração de Minérios Ltda.
07.493.691/0001-51
172112/2013
José Elias dos Santos
201.517.306-44
200788/2014
José Elias dos Santos
201.517.306-44
46093/2014
Fabiano Carlos Rocha
048.987.786-90
157019/2014
Jhonatan Figueira de Araújo
104.929.096-04
123342/2014
Jair Miranda
333.508.176-53
170752/2014
José de Andrade Mourão
185.414.616-53
198969/2014
Orley Silva Batista
071.135.736-65
172489/2014
Rogério Alves dos Santos
076.703.396-59
102751/2014
NG Engenharia e Construções Ltda.
04.326.648/0001-03
189942/2014
José Carlos Leal dos Santos
720.233.826-87
204910/2014
José Miguel Rodrigues de Lima
700.763.461-37
189920/2014
NG Engenharia e Construções Ltda.
04.326.648/0001-03
189921/2014
Douglas Rosa
832.480.486-20
165968/2013
Sandra Ferreira Cavalcanti de Albuquerque
RG: 5.820.857
111464/2013
Douglas Rosa
832.480.486-20
172905/2013
Valenciano Gomes Duarte
498.135.606-49
112086/2013
Francisco Daniel Pereira
048.712.026-25
129681/2013
A.S. da Silva - ME
12.582.191/0001-26
142402/2013
Em relação aos autos de infração listados abaixo, vale informar que têm seu crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas enquadrados nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS, caso não seja apresentada defesa. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários
(pena de multa). Os bens eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto
44.844/2008.
Nome
Identificação
Auto de Infração
Ronivon Araújo de Oliveira
714.737.346-49
213548/2012
Luiz Fernando Chaves da Silva
659.005.706-06
70593/2012
Fernando Caetano da Silva
RG: 10.261.805
161242/2012
Tony Ferreira Barbosa
106.214.486-48
69608/2012
Joaquim Marcelo dias de Oliveira
001.839.241-50
71214/2012
Mineração Comércio e Exportação MMRJ Ltda.
00.565.241/0001-88
105078/2012
Valdir Geraldo Moreira de Azevedo
046.877.276-62
153098/2012
Silman Ferreira
788.800.096-72
184516/2012
José Maria Simões Rabelo
043.809.596-00
96993/2012
Eomas Aoir Dumont
644.065.046-72
153051/2012
Francisco Lino Soares Bisneto
397.597.766-34
70583/2012
Dejanir Fernandes da Silva
112.261.376-87
174758/2012
Agropecuária Mato Grande
08.302.052/0001-87
203384/2012
Pedro Gonçalves de Oliveira
RG: M17.99952
112117/2012
Raimundo Pereira Ramos
233.520.786-53
162745/2012
João Isaias Vitor
067.559.356-54
64847/2012
Antônio Soares de Oliveira
867.290.986-00
75212/2012
Fabio Roosevelt Lajetá Costa
MG: 3.509.336
112060/2012
Maria dos Lirios Rabelo Nunes
578.321.886-34
112029/2012
Frederico Diniz Ribeiro da Gloria
781.502.676-68
80010/2012
Walter Oliveira de Sousa
054.927.608-40
198340/2012
José Rita da Silva
580.941.646-20
114586/2012
Bruno Mourão Amaral
925.547.416-20
95209/2012
Juvercino Moreira dos Anjos
692.123.636-49
122291/2012
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que: promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício
insanável e determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração,
para adoção das providências cabíveis.
Autuado
Processo
AI
Antônio Júlio de Melo; CPF: 328.795.476-87
463508/17
140259/2012
Maria Aparecida Costa de Sousa; CPF: 079.049.066-86
464367/17
105788/2012
Ricardo José Vicentino; CPF: 031.943.676-86
464352/17
78739/2012
Auto Posto do Ypê; CNPJ: 08.623.315/0002-88
43540/2013/003/2013
144979/2011
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia PapaJoãoPaulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Laginha Agro Industrial;
R$ 222.591,53
465245/17
40508/2012
CNPJ: 12.274.379/0007-00
Cris Motos Ltda;
R$ 2001,94
466546/17
203104-/2013
CNPJ: 00.642.234/0001-32
Alcides Gomes da Silva Filho;
R$
202,37
461826/17
129134-/2013*
CPF: 850.992.011-72
Jose Charles Souza Braga;
R$ 6005,45
466468/17
206437-/2013
CPF: 048.737.106-26
Edna Pires de Azevedo-ME;
R$
352,02
466786/17
206433-/2013*
CNPJ: 03.733.952/0001-02
Jose Charles Souza Braga;
R$ 1467,94
466777/17
206435-/2013*
CPF: 048.737.106-26
Reposição: R$ 111,84
Vicente Francisco Alves
R$ 1556,93
466542/17
204493-/2013*
RG: M-4829667
Reposição: R$ 932.00
Cassio Rodrigues Borges Oliveira
R$ 23.892,76
466260/17
206500/2013
CPF: 087.652.186-39
Jose Jaime dos Santos
R$
13.565,93
466474/17
74099-/2013
CPF: 824.858.106-30
Uniao Nacional dos Servidores Publicos
R$ 905,10
461795/17
146663-/2013*
CPF: 33.721.911/0002-48
Reposição: R$ 468,00
Renato de Melo Guimaraes
R$
1556,93
466475/17
200323-/2013*
CPF: 569.349.556-68
Wellington da Conceicao Cipriano
R$ 113,14
466556/17
205862-/2013*
CPF: 027.439.806-05
Gleison da Silva Oliveira
R$
158,39
461583/17
209428-/2013*
RG: 12731820
Antonio Paes de Almeida
R$ 159,68
466552/17
205857-/2013*
RG: M6.92167
Alomeno Alves de Melo
R$ 10224,10
462217/17
120095-/2013*
CPF: 351.159.636-04
Reposição: 131,10
Juarez Soares Rosa
R$ 1018,40
466325/17
205006-/2013*
CPF: 711.553.096-34