quinta-feira, 20 de Abril de 2017 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, aos 14 de março de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ROBERTO DO NASCIMENTO RODRIGUES
Presidente da Fundação João Pinheiro
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR
Maria Valeska Duarte Drumond
MASP-DV
1035613-7
ADM.
01
PUBLICAÇÃO DE REPOSICIONAMENTO ANULADO
15.09.2010
14 936682 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PC Nº 9671, 31 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre posicionamento de servidores lotados no quadro de pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais, integrantes das carreiras do Grupo de
Atividades Policiais Civis, nos termos do Decreto nº 44.214, de 27 de janeiro de 2006, Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005 e da Lei
Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais E O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, considerando a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho
de 2005 e a Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010, considerando o Ato de Reintegração ao serviço público estadual, publicado no Órgão
Oficial dos Poderes em 23 de junho de 2015, página 02, coluna 01.
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 44.214, de 27 de janeiro de 2006, o posicionamento do servidor relacionado no Anexo I desta
Resolução, lotado na Polícia Civil de Minas Gerais, ocupante do cargo de provimento efetivo transformado em cargos das carreiras instituídas pela
Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005.
Parágrafo Único: o posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos da Lei Complementar n.º 113 de 29 de junho de 2010 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o posicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único: o posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 30 de junho de 2010.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às vigências especificadas nos parágrafos únicos dos artigos 1º e 2º.
Belo Horizonte, 31 de março de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOÃO OCTACÍLIO SILVA NETO
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/PC Nº 9671/17)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DE POLICIAIS CIVIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CARREIRA DE AP – AGENTE DE POLÍCIA
SERVIDOR ATIVO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Masp
Nº de
Adm.
341593-2
1
Nome do servidor
Alisson Pereira Carneiro
SITUAÇÃO ANTERIOR
Cod.
Classe
5005
SITUAÇÃO NOVA
Cod.
Classe
Descrição da Classe Nível Grau
Detetive
I
-
Carga Hor.
Semanal
Nível Grau
AP
I
A
40
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG/PC Nº 9671/17)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE CARREIRAS DE POLICIAIS CIVIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CARREIRA DE IP – INVESTIGADOR DE POLÍCIA II
SERVIDORES ATIVOS - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Nº de
Adm.
Masp
Cod.
Classe
SITUAÇÃO NOVA
Cod. Nível Grau Carga
Nível Grau Classe
Hor.
Semanal
Descrição da Classe
Vaga
Alisson Pereira Carneiro
3415932
1
AP
Agente de Polícia
I
A
IP-II
I
A
40
830
Marcelo Lacerda Aranha
344127-6
1
AP
Agente de Polícia
III
A
IP-II
III
A
40
1155
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PC Nº 9672, 31 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre retificar posicionamento de servidores lotados no quadro de pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais, integrantes das carreiras do
Grupo de Atividades Policiais Civis, nos termos da Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010 e da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais E O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, considerando a Lei Complementar nº 113, de 29 de junho
de 2010, e a Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado, nos termos da Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010, o posicionamento de servidor relacionado no Anexo I desta
Resolução, em carreiras de Policiais Civis, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 8012, de 02 de maio de 2011, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado de 03 de maio de 2011.
Parágrafo Único: o posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 30 de junho de 2010.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento nos termos da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta 9271/2014, de 17 de dezembro de 2014, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 18 de dezembro de 2014, na parte que
se refere ao servidor do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, indicado no Anexo II nesta Resolução.
Parágrafo Único: o posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOÃO OCTACÍLIO SILVA NETO
Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/PC Nº 9672/17)
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
POSICIONAMENTO CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 113 de 2010
CARREIRA DE EP II - ESCRIVÃO DE POLICIA II
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Nome do servidor
Masp
Nº de
Adm.
Flávia Bueno de Brito
Martins
668057-3
1
SITUAÇÃO ANTERIOR
Cod.
Classe
EP-II
Descrição da Classe
SITUAÇÃO NOVA
Cod. Nível Grau
Nível Grau Classe
Escrivão de Polícia II
I
C
EP-II
I
Carga Hor.
Semanal
C
40
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG/PC Nº 9672/17)
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
POSICIONAMENTO CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 129 de 2013
CARREIRA DE DP – DELEGADO DE POLÍCIA
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Welbert
Santos
de
Souza
Masp
667795-9
Nº de
Adm.
1
Cod.
Classe
DL
Descrição da Classe
Delegado de Polícia
Juanita Vicente
TITULAR
1
PENF
Nome do servidor
Masp.
Nº de
Adm.
MARIA JOSÉ PONCIO MARTINS BECHARA
292721-8
01
C
Cod.
Classe
Nível
DL
TITULAR
Grau
B
Carga
Hor.
Semanal
Masp
Adm
64413-8
02
SRE ITAJUBA
Servidor
Masp
Adm
MARIA
D
APARECIDA 65928-4
LEMOS PANISSI
01
40
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9674, 31 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre providências para retificar o posicionamento, instituído pela Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, de servidor lotado no quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, artigos 36 e 38 do Decreto nº
36.033 de 14 de setembro de 1994, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, artigo 12 da Lei nº 15786, de 27 de outubro de 2005, e no Decreto nº
44.139, de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento de servidor relacionado no Anexo Único desta Resolução, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde,
constante no Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 5798, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado de 08 de novembro de 2005, na parte que se refere ao servidor relacionado no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo de Apelação Cível Nº 1.0024.10.090.315-2/001, que determina a concessão de progressão
horizontal ao servidor, conforme ato publicado pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no “Minas Gerais” de 09 de
novembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHAES JUNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
II
I
PENF
II
J
30
SITUAÇÃO Regime VB
Carreira
Professor de
Educação Básica
POSICIONAMENTO Regime SUBSÍDIO
Carga Hor.
Vigência
Semanal
Nível Grau Símb Nível Grau
II
F
PEB
T2
A
24
03/03/11
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9676, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, a Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de
2011, o Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 18.975, de 29 de
junho de 2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, na Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 45.905, de 03 de
fevereiro de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pelo artigo 4º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, dos servidores do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo,
identificadas no Anexo I desta Resolução, por motivo de concessão indevida, que considerou o cargo apostilado de Inspetor Escolar, como cargo
efetivo.
Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas
constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica anulada a revogação do posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, publicada em
conformidade com o disposto nos seus artigos 4º, 5º e 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo II desta Resolução por motivo de
concessão indevida, que considerou o cargo apostilado de Inspetor Escolar, como cargo efetivo.
Parágrafo único. A revogação anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo II.
Art. 3º Fica anulada a revisão do posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, publicada em
conformidade com o disposto no seu artigo 1º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras
do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo II desta Resolução, tendo em vista retificação de posicionamento, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 21 de setembro de 2016.
Parágrafo único. A revisão do posicionamento anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada
nas tabelas constantes do Anexo III.
Art. 4º Fica anulado o posicionamento em tabela correspondente ao regime de subsídio, formalizado de acordo com o artigo 17º da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo III desta Resolução, tendo em
vista retificação de posicionamento, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 21 de setembro de 2016.
Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas
constantes do Anexo IV.
Art. 5º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto
nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei 19.937, de 02 de dezembro de 2011, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de
que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificado no Anexo V desta Resolução.
Art. 6º Para a anulação e formalização dos posicionamentos que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros
constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências identificadas nos artigos acima.
Belo Horizonte, 31 de março de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
CARREIRA DE ANE – ANALISTA EDUCACIONAL
SRE DE CARATINGA
Servidor
Masp
Adm
Posicionamento Anulado
Motivo
Retificação de posicionamento, por motivo de
ALDA ROCHA DE
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
117728-6
01
concessão
indevida,
que
considerou o cargo
CARVALHO KUHLMANN
nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
apostilado de Inspetor Escolar, como cargo efetivo.
SITUAÇÃO NOVA
Grau
Profissional de Enfermagem
Leia-se:
SERVIDOR ATIVO - SRE JUIZ DE FORA
EVA LUIZA DE PINHO
Nível
1038918-7
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9675, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527,
de 30 de dezembro de 2010, em relação a servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de
Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO D E PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 18.975, de 29 de
junho de 2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, na Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 45.905, de 03 de
fevereiro de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificada a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9436, de 16 de outubro de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado
de 16 de outubro de 2015, na parte que se refere a servidora relacionada no Anexo I desta Resolução, tendo em vista que a referida servidora foi
readmitida em 03 de março de 2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no quadro do Anexo I.
Belo Horizonte, 31 de março de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 9675/2017)
Onde se Lê:
SERVIDOR ATIVO - SRE JUIZ DE FORA
SITUAÇÃO Regime VB
POSICIONAMENTO Regime SUBSÍDIO
Nº de
Nome do servidor
Masp.
Hor.
Adm.
Carreira
Nível Grau Símb Nível Grau Carga
Vigência
Semanal
MARIA JOSÉ PONCIO MAR- 292721-8
Professor
de
01
II
F
PEB
T2
A
24
01/01/11
TINS BECHARA
Educação Básica
SRE DE GUANHÃES
Servidor
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SES/FHEMIG Nº 9674/17)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CARREIRA DE PENF – PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Carga
Nome do servidor
Masp
Nº de
Cod.
Cód.
Descrição
da
Classe
Nível
Grau
Hor.
Adm. Classe
Classe Nível Grau Sem.
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
SRE DE GUANHÃES
Servidor
Masp
EVA LUIZA DE PINHO
64413-8
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
SRE DE GUANHÃES
Servidor
EVA LUIZA DE PINHO
Masp
64413-8
Motivo
Retificação de posicionamento, por motivo de
concessão indevida, que considerou o cargo
apostilado de Inspetor Escolar, como cargo efetivo.
ANEXO II
Adm
02
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8532, de 21 de dezembro de 2011
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9676/2017)
CARREIRA DE ANE – ANALISTA EDUCACIONAL
SRE DE CARATINGA
Servidor
Masp Adm
Posicionamento Anulado
ALDA ROCHA DE CARVA- 117728-6
LHO KUHLMANN
Motivo
Retificação de posicionamento, por motivo de
concessão indevida, que considerou o cargo
apostilado de Inspetor Escolar, como cargo efetivo.
01
Adm
02
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8566, de 03 de fevereiro de 2012.
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8566, de 03 de fevereiro de 2012.
Motivo
Retificação de posicionamento, por
motivo de concessão indevida, que
considerou o cargo apostilado de Inspetor
Escolar, como cargo efetivo.
Motivo
Retificação de posicionamento, por
motivo de concessão indevida, que
considerou o cargo apostilado de Inspetor
Escolar, como cargo efetivo.
Motivo
Retificação de posicionamento, por
motivo de concessão indevida, que
considerou o cargo apostilado de Inspetor
Escolar, como cargo efetivo.