26 – sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Não Provimento
Recurso
003201700002
003201700004
003201700006
003201700008
003201700009
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003201700088
003201700089
003201700104
003201700112
003201700130
003201700132
003201700136
003201700140
003201700141
003201700153
003201700154
003201700155
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003201700161
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003201700200
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003201700208
003201700211
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003201700218
003201700227
003201700228
003201700229
003201700230
003201700231
003201700239
003201700240
003201700251
003201700252
003201700253
003201700257
003201700263
003201700266
003201700282
003201700290
003201700292
003201700294
003201700295
003201700307
003201700311
003201700318
003201700322
003201700323
003201700324
003201700325
003201700383
003201700384
003201700385
003201700386
003201700387
003201700388
003201700389
003201700392
003201700396
003201700397
003201700401
003201700403
003201700404
003201700408
003201700409
Proces.
Decisão
Placa
7293626
Não Provido HGC0411
7434241
Não Provido OQN8191
7427138
Não Provido HCH7472
7403695
Não Provido HIZ3222
8002614
Não Provido GTO6690
7381796
Não Provido PWD5146
7372689
Não Provido HBP3318
7322206
Não Provido OWN3202
8023945
Não Provido HJF7600
7402027
Não Provido JMX3865
7362236
Não Provido HIM3249
7285784
Não Provido HNK9102
7362463
Não Provido PWO9766
7447015
Não Provido OCX5822
7448398
Não Provido PWV9484
7391473
Não Provido HNS8252
7396425
Não Provido HBX1999
7394074
Não Provido HBX1999
7187779
Não Provido HNJ0551
8023958
Não Provido HIC6160
7206993
Não Provido PUM7883
7419172
Não Provido HMF5806
7304808
Não Provido GZW6659
7304804
Não Provido GZW6659
7304802
Não Provido GZW6659
7304797
Não Provido GZW6659
7427936
Não Provido OWV8822
6922192
Não Provido HFA1318
7466893
Não Provido EQV3363
7507413
Não Provido DJK0503
7534156
Não Provido PXJ4327
7325027
Não Provido FMF9692
6919360
Não Provido HFA1318
7356327
Não Provido HIL5884
7444724
Não Provido HJP5732
7462739
Não Provido ERP4738
7465894
Não Provido HBK3103
7379494
Não Provido DDO3546
7379497
Não Provido DDO3546
7500241
Não Provido OQG9217
6724069
Não Provido MRD6684
7927300
Não Provido OPY3260
7366332
Não Provido HHD8919
7366354
Não Provido HHD8919
7431312
Não Provido OXJ7014
7824343
Não Provido GVQ2210
7451298
Não Provido JGA1175
5284088
Não Provido OQD9214
7322631
Não Provido HDR4428
7322630
Não Provido HDR4428
7322629
Não Provido HDR4428
7848427
Não Provido OPE6090
7269742
Não Provido HPC0853
7484039
Não Provido GTV7864
7484046
Não Provido GTV7864
7252855
Não Provido HAQ3998
7800517
Não Provido HDZ9080
7464972
Não Provido OLW3147
7475915
Não Provido HAR7185
6921972
Não Provido CVV2487
7276122
Não Provido EJD4401
7398918
Não Provido LJA8858
7505756
Não Provido MPT3091
7389823
Não Provido OQM0959
7551617
Não Provido HGG4451
7482341
Não Provido GYR1215
7544612
Não Provido GTL4125
7489074
Não Provido HHQ5727
7414670
Não Provido HIY1452
7534354
Não Provido GVN1247
8092037
Não Provido GPZ0220
7450583
Não Provido GUH2468
6833125
Não Provido GZB2458
6833048
Não Provido GZB2458
6833049
Não Provido GZB2458
7481552
Não Provido HKY2676
4035245
Não Provido GKS5241
7337493
Não Provido DDT3626
7412752
Não Provido PVY8142
7448312
Não Provido HDP6163
7448315
Não Provido HDP6163
7448311
Não Provido HDP6163
7448317
Não Provido HDP6163
7313830
Não Provido HMU6434
7445503
Não Provido PXB8669
7445494
Não Provido PXB8669
7499558
Não Provido GLK9282
7513156
Não Provido PUJ8713
7333679
Não Provido HCZ6746
7451289
Não Provido JGA1175
7493651
Não Provido PVA6477
Importante: Das decisões da JARI cabem recursos, tempestivamente, dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da
publicação no Órgão Oficial do Estado, ao Conselho Estadual Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, na forma do
artigo 288 § 2º do CTB.
Caso tenha o recorrente pago a multa pertinente a recurso
provido por esta Jari, deverá solicitar a restituição na Administração Fazendária Estadual do seu município.
Secretária Geral da JARI
- Rosangela da Silva
- Visto: Luciana Soares Libório
- Presidente
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Republicações de Recursos
Expediente
Provimento
Recurso
003201600122
Proces.
Decisão
6718532
Provido
Placa
HNA1398
Importante: Das decisões da JARI cabem recursos, tempestivamente, dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da
publicação no Órgão Oficial do Estado, ao Conselho Estadual Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, na forma do
artigo 288 § 2º do CTB.
Caso tenha o recorrente pago a multa pertinente a recurso
provido por esta Jari, deverá solicitar a restituição na Administração Fazendária Estadual do seu município.
Secretária Geral da JARI em Belo Horizonte 08/09/2017
- Rosangela da Silva
- Visto: Luciana Soares Libório
- Presidente
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais - DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito
Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito - CONTRAN, e considerando que a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu
as Notificações de Autuação por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos
veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas,
concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir desta publicação, para interporem defesa da
autuação e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação de Condutor Infrator. Os editais das notificações de
Autuação estão disponíveis no Portal do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201709131
Rogério de Melo Franco A. Araújo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Penalidade de Multa
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais - DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito
Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução nº 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e, considerando que
a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT
devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação de
entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas, de competência do DETRAN/MG,
concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir desta publicação, para interporem recurso
junto a JARI/DETRAN/MG. Os editais das notificações de
penalidade estão disponíveis no portal do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br
Editais números: 113100201709132
Rogério de Melo Franco A. Araújo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
13 1007986 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Cláudio Roberto de Souza
Expediente
– CG– Resolução Conjunta nr 002, de 11 de setembro de
2017. Designa servidores da SETOP e do DEER para atuarem como ordenadores de despesas, responsáveis técnicos
e operadores administradores de segurança e operador do
armazém de informações no âmbito da Unidade Executora
1400022 .Belo Horizonte, 11 de setembro de 2017, Cláudio
Roberto de Souza, Cel BM, Comandante Geral do CBMMG,
Murilo de Campos Valadares, Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas e Djaniro da Silva, Diretor Geral do
DEER-MG.
14 1008484 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 26/2017
Institui o Regimento Interno do Comitê de Representação
das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 14 da Resolução
CGE nº 07, de 21 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do Comitê de
Representação das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno, conforme anexo único desta Resolução.
Art. 2º O Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento do Comitê de Representação, unidade colegiada,
consultiva e deliberativa, observadas as competências estabelecidas na Resolução CGE nº 07, de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE REPRESENTAÇÃO DAS UNIDADES SETORIAIS E SECCIONAIS
DE CONTROLE INTERNO.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regimento Interno estabelece as disposições de
funcionamento do Comitê de Representação das Unidades
Setoriais e Seccionais de Controle Interno.
Art. 2º O Comitê de Representação das Unidades Setoriais
e Seccionais de Controle Interno fica organizado na forma
especificada neste Regimento Interno, observado o disposto
na Resolução CGE nº 007, de 21 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de março de 2017.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Regimento, o termo
Comitê equivale à denominação “Comitê de Representação
das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno”.
Art. 3º O Comitê é uma unidade colegiada, consultiva e deliberativa, em conformidade com as competências estabelecidas na Resolução CGE nº 007/2017, com atuação junto a
todas as Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno
vinculadas à Controladoria-Geral do Estado - CGE.
Art. 4º A sede do Comitê será na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, podendo as suas reuniões serem
realizadas em qualquer dos prédios constantes do complexo
administrativo.
CAPÍTULO II – DA FINALIDADE
Art. 5º O Comitê tem como finalidade principal representar as Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno
no diálogo constante e permanente com o Órgão Central de
Controle Interno, especialmente, apresentando demandas
e auxiliando na definição de prioridades de procedimentos,
métodos e técnicas, bem como no desenvolvimento de ferramentas necessárias para o aprimoramento sistemático do
desempenho das atividades finalísticas da CGE, devendo:
I – realizar a articulação e o envolvimento de todas as Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno (USCI’s) no
levantamento das necessidades do conjunto das mesmas em
relação ao diálogo com o Órgão Central de Controle Interno;
II – receber, analisar e, caso entender pertinente, apresentar
as demandas ao Gabinete da CGE.
CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA
Art. 6º O Comitê tem as seguintes competências em sua área
de abrangência:
I – convidar os chefes das USCI’s para reuniões com vistas a
promover a integração entre as USCI’s e o Comitê;
II – promover o debate das questões apresentadas pelas
USCI’s;
III – avaliar e definir as demandas que serão levadas ao Órgão
Central de Controle Interno;
IV – acompanhar o andamento de suas demandas junto ao
Órgão Central de Controle Interno;
V – elaborar o Regimento Interno, bem como suas modificações, e submeter ao Órgão Central para avaliação e, se for o
caso, edição de Resolução da CGE;
VI – auxiliar na definição de prioridades de procedimentos,
métodos e técnicas, bem como no desenvolvimento de ferramentas necessárias para o aprimoramento sistemático do
desempenho das atividades finalísticas da CGE;
VII – receber de qualquer agente público em exercício na
CGE ou nas USCI’s manifestação fundamentada relatando
violação de sua competência, inobservância de normas
e orientações técnicas nas áreas de auditoria, correição e
governo aberto, bem como propostas de aperfeiçoamento das
regras e procedimentos vigentes;
VIII – encaminhar as manifestações pertinentes descritas no
inciso anterior ao Controlador-Geral do Estado com as recomendações cabíveis.
CAPÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO
Art. 7º O Comitê compõe-se, observados os critérios de representação previstos no art. 12 da Resolução CGE n. 007/2017,
dos seguintes membros:
I – 05 (cinco) representantes titulares eleitos de forma direta
como definido na referida Resolução;
II – 05 (cinco) representantes suplentes eleitos de forma
direta como definido na referida Resolução.
§ 1º As condições necessárias à participação no processo eleitoral para a escolha dos membros do Comitê são estabelecidas na forma da Resolução CGE nº 007/2017.
§ 2º O processo de eleição será conduzido pela CGE.
§ 3° Os suplentes substituirão os titulares em caso de vacância, por meio de convocação realizada pelo Presidente do
Comitê.
Art. 8º Compete aos membros titulares do Comitê:
I – comparecer às reuniões;
II – debater as matérias da pauta;
III – agir de forma cooperativa, para que a finalidade prevista
no artigo 5º deste Regimento Interno seja alcançada;
IV – requerer informações, providências, esclarecimentos a
todas as Unidades Administrativas da CGE, nas matérias atinentes às finalidades do Comitê;
V – relatar as demandas originadas nas USCI’s;
VI – apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos
fixados;
VII – participar de atividades para as quais forem indicados
pelo Comitê;
VIII – votar assuntos da competência do Comitê;
IX – formular questão de ordem.
Parágrafo único: São consideradas questões de ordem as
dúvidas sobre interpretação deste Regimento Interno, na sua
aplicação.
Art. 9º Os membros do Comitê exercerão o mandato por
02 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma vez, por igual
período.
Art. 10 Os representantes titulares que faltarem a três reuniões plenárias consecutivas ou quatro alternadas, sem justificativa aceita pela maioria dos membros titulares, serão substituídos imediatamente.
Art. 11 Nos casos em que houver renúncia, exoneração do
cargo de chefe de USCI’s ou exclusão do membro titular da
composição do Comitê, por faltas em reuniões plenárias de
acordo com o regimento interno, a vaga será preenchida pelo
primeiro suplente e assim sucessivamente.
Parágrafo único: No caso de vacância e não havendo suplentes a serem convocados, será realizado novo processo eleitoral a ser conduzido pela CGE.
CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DE
SEUS ÓRGÃOS
Art. 12 O Comitê tem a seguinte estrutura:
I – Presidência
II - Secretaria-executiva;
Das Eleições
Art. 13 O Presidente e o Secretário-Executivo do Comitê
serão eleitos em reuniões plenárias, dentre os membros titulares do Comitê.
§1º O cargo de Presidente e o de Secretário-executivo será
definido por meio de eleição.
§ 2º A votação será aberta e nominal.
§ 3º Serão eleitos os membros que obtiverem 3/5 (três quintos) dos votos.
§4º Os membros eleitos serão empossados na mesma reunião
plenária pelos membros titulares do Comitê, com a assinatura de cada um deles na ata da reunião em que estiver sido
realizada a eleição;
§ 5º Os mandatos do Presidente e Secretário-executivo serão
coincidentes e respeitarão o prazo definido nesse Regimento
Interno.
Art. 14 Nos casos de ausência ou impedimentos do Presidente, este será substituído pelo Secretário-Executivo.
Art. 15 Nos casos em que houver vacância do cargo de Presidente ou de Secretário Executivo será realizada nova eleição
na reunião subsequente do Comitê.
Art. 16 As reuniões plenárias são a instância de deliberação
do Comitê, sendo constituído pelos membros titulares referidos no art. 7º deste Regimento Interno.
Art. 17 O Comitê será presidido por um de seus membros,
eleito na forma prevista neste Regimento Interno e normas
complementares aprovadas pelas reuniões plenárias.
Parágrafo único. O mandato do Presidente e Secretário-Executivo será de 1 (um) ano, podendo cada um ser reconduzido
uma única vez.
Seção I – Da Presidência
Art. 18 Compete ao Presidente:
I – dirigir os trabalhos do Comitê, convocar e presidir as reuniões plenárias;
II – homologar e fazer cumprir as decisões das reuniões
plenárias;
III – assinar as deliberações das reuniões plenárias;
IV – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
V – designar relatores para assuntos específicos;
VI – decidir casos de urgência ou inadiáveis, do interesse
ou salvaguarda do Comitê, “ad referendum” das reuniões
plenárias;
VII – requisitar das USCI’s representadas no Comitê todos
os meios, subsídios e informações para o exercício das funções do Comitê e consultar ou pedir assessoramento a outras
entidades relacionadas com as atividades de Controle Interno
sobre matérias em discussão;
VIII – propor a criação ou a participação em câmaras técnicas
necessárias ao funcionamento do Comitê;