Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
IX – elaborar e submeter à aprovação nas reuniões plenárias
o calendário de atividades;
X – delegar atribuições de sua competência;
XI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem
conferidas.
Seção II – Da Secretaria-Executiva
Art. 19 Compete ao Secretário-executivo coordenar os trabalhos e desempenhar funções que lhe sejam atribuídas pelo
Presidente e pelas reuniões plenárias.
Art. 20 Compete à Secretaria-executiva:
I – secretariar as reuniões do Comitê, preparar sua agenda,
elaborar atas e encaminhar as convocações;
II – encaminhar deliberações, sugestões e propostas do
Comitê;
III – coordenar a organização dos serviços de protocolo, distribuição, fichário e arquivo do Comitê, bem como a documentação técnica e administrativa de interesse das reuniões
plenárias;
IV – realizar a divulgação dos atos do Comitê;
V – encaminhar, para análise e parecer das Câmaras Técnicas, assuntos de sua competência;
VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Presidente ou nas reuniões plenárias.
CAPÍTULO VI - DAS REUNIÕES PLENÁRIAS
Art. 21 A Reunião plenária do Comitê reunir-se-á:
I - ordinariamente, às quartas-feiras da segunda semana dos
meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, com convocação com antecedência de, no mínimo, 05
(cinco) dias úteis;
II - extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou 3/5
(três quintos) de seus membros, com convocação com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias úteis.
Parágrafo único. A convocação para as reuniões ordinárias
e extraordinárias será feita mediante comunicação eletrônica
destinada a cada membro com representação nas reuniões
plenárias do Comitê e deverá conter:
I – a data, o local e o horário em que será realizada a
reunião;
II – a pauta, acompanhada de informações sobre os assuntos
a serem discutidos ou deliberados;
III – cópia das atas que serão submetidas à aprovação, caso
existam.
Art. 22 A reunião plenária do Comitê reunir-se-á com quórum
de instalação correspondente à presença de 03 (três) de seus
membros, deliberando com a maioria simples dos presentes.
§ 1º Não havendo quórum para dar início aos trabalhos, o Presidente da reunião plenária aguardará por 30 (trinta) minutos,
após os quais, verificando a inexistência do número regimental, deverá cancelar a reunião, transferindo-a para outra data.
§ 2º As votações serão em aberto, podendo ser nominais, por
deliberação da maioria presente na reunião plenária.
§ 3º Não é permitido a qualquer membro do Comitê abster-se
de votar.
Art. 23 As reuniões terão sua pauta preparada pelo Secretário-executivo e apresentada ao Presidente do Comitê, da qual
constará, necessariamente:
I – verificação de quórum e abertura da sessão;
II – leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
III – leitura do expediente e das comunicações da ordem do
dia;
IV – relato, pelo Secretário-executivo, dos assuntos a
deliberar;
V – discussões, votações e deliberações;
VI – encerramento.
§ 1º A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento
de qualquer membro do Comitê, mediante aprovação da
maioria dos presentes na reunião plenária.
§ 2º Será permitida a inversão de pauta, a critério da maioria
dos presentes na reunião plenária.
Art. 24 A apreciação dos assuntos obedecerá às seguintes
etapas:
I – o Presidente apresentará a matéria e dará a palavra ao
Secretário Executivo, quando for o caso, que se manifestará
sobre a mesma;
II – terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, sendo facultado aos interessados fazer uso da palavra,
nos termos deste Regimento Interno;
III – encerrada a discussão, e estando o assunto suficientemente esclarecido, far-se-á a votação, quando for o caso.
Art. 25 É facultado a qualquer membro presente na reunião
plenária requerer vista devidamente justificada, por prazo
fixado pelo Presidente, não superior ao intervalo das reuniões
ordinárias, de matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a
retirada de pauta, de matéria de sua autoria.
§ 1º Quando mais de um membro presente na reunião plenária pedir vista, o prazo deverá ser utilizado conjuntamente
pelos mesmos.
§ 2º A matéria retirada para vista ou por iniciativa de seu
autor, deverá ser entregue à Secretaria Executiva acompanhada do parecer, e colocada em pauta, e reapresentada na
reunião seguinte, com o parecer, para decisão do Comitê.
§ 3º O prazo para vista a que se refere este artigo poderá ser
alterado por decisão da maioria presente na reunião plenária.
Art. 26 As atas deverão ser redigidas de forma sucinta e assinadas pelos membros presentes nas reuniões.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 27 Proposta de modificação do presente Regimento
Interno poderá ser feita por qualquer membro com representação no Comitê, observando-se, para tanto, a legislação
pertinente.
Parágrafo único. Após avaliação em reunião plenária, as
modificações poderão ser colocadas em votação e só serão
consideradas válidas mediante aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros do Comitê, sendo posteriormente encaminhadas à CGE para avaliação e, se for o caso, edição de Resolução, contendo as modificações aprovadas.
Art. 28 Os membros do Comitê serão empossados na presença do Controlador-Geral do Estado, na falta deste, pelo
Controlador-Geral Adjunto.
Art. 29 Os serviços prestados pelos membros do Comitê não
serão remunerados e poderão ser realizadas durante o expediente de trabalho.
Art. 30 O Presidente eleito para um determinado mandato
responderá pelo Comitê até a posse do próximo Presidente.
Parágrafo único. O período de mandato prorrogado da gestão
em curso implica em redução, por igual período, do mandato seguinte.
Art. 31 Os membros do Comitê que praticarem, em nome
deste, atos contrários à lei ou às disposições do presente
Regimento, responderão pessoalmente por esses atos.
Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
Comitê, “ad referendum” das reuniões plenárias, tendo validade até a primeira reunião ordinária subsequente, quando
deverá ser apreciado.
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DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência
que lhe confere o Decreto 46.812/2015, tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/SCA nº 32/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial de 29/05/2015, considerando o Relatório
Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico
nº 185/2017 e o julgamento proferido, ABSOLVE Maria do
Rosário Silva, MASP 296.028-4, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissões 1 e 3, então Superintendente Regional, SRE/Uberlândia, Secretaria de Estado de
Educação, e Joyce de Fátima Magnini, MASP 385.090-6,
ocupante do cargo de Oficial de Serviços Operacionais,
admissão 1, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, então Superintendente Regional, SRE/Uberlândia,
Secretaria de Estado de Educação, das acusações que lhes
foram dirigidas nos autos.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que
lhe confere o art. 252, inciso II, da Lei nº 869/52, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria/SCA nº 56/2015, com extrato publicado no Diário Oficial de 11/8/2015, aplica a penalidade de
SUSPENSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS à servidora Maria
Estela Romão, Masp: 243.128-6, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 3, lotada na Superintendência Regional de Ensino de São João Del Rei, da Secretaria
de Estado de Educação, nos termos do artigo 244, inciso III,
por descumprir os deveres previstos no artigo 216, incisos I,
II, IV, V e VII, da Lei Estadual nº 869/52, bem como os previstos nos artigos 172, incisos I, II, V e VII, e 173, incisos I e
IV, da Lei Estadual nº 7.109/77 (Estatuto do Magistério).
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de
2015, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/SCA nº 82/2015,
com extrato publicado no Diário Oficial de 20/10/2015, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº 118/2017 e o julgamento proferido,
aplica a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO ao servidor Lucas Roque Miranda Pires, Masp:
1.314.624-6, recrutamento amplo DAI-26, admissão 1, no
exercício da função de Auditor Chefe Seccional, lotado na
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do
Vale do Aço – ARMVA, por descumprir os deveres previstos
no artigo 216, incisos II, V e VI, e praticar as condutas previstas no artigo 250, incisos II e V, da Lei nº 869/52.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor
terá 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar Pedido
de Reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que
lhe confere o art. 252, inciso II, da Lei nº 869/52, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria/SCA nº 97/2015, com extrato publicado no Diário Oficial de 05/11/2015, aplica a penalidade
de SUSPENSÃO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS
à servidora Meila de Brito Albano e Silva Pereira, MASP
333.699-7, aposentada no cargo de Professor de Educação
Básica, admissão 1, e ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 2, enquanto Diretora Escolar, SRE/
Varginha, Secretaria de Estado de Educação, nos termos do
artigo 244, inciso III, por descumprir os deveres previstos no
artigo 216, incisos V e VI, e se enquadrar no artigo 245, parágrafo único, e no artigo 246, inciso I, da Lei nº 869/52.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que
lhe confere o art. 252, inciso II, da Lei nº 869/1952, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/SCA nº 1/2016, com extrato
publicado no Diário Oficial de 6/1/2016, aplica a penalidade de SUSPENSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS ao servidor Fábio Aquino Martins Rocha, Masp: 1.328.876-6, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão
2, da Secretaria de Estado de Educação, nos termos do artigo
244, inciso III, por descumprimento dos deveres previstos no
artigo 216, incisos V e VI, e incorrer na irregularidade do
artigo 246, inciso I, ambos da Lei nº 869/52.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que
lhe confere o Decreto 46.812/2015, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria/UEMG nº 3/2016, considerando o Relatório
Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico
nº 188/2017 e o julgamento proferido, ABSOLVE Eunice
Tavares de Paiva, Masp: 1.140.556-0, ocupante do cargo de
Analista Universitário, lotada na Universidade do Estado de
Minas Gerais.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência
que lhe confere o Decreto 46.812/2015, tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/SCA nº 27/2016, com extrato publicado
no Diário Oficial de 29/3/2016, considerando o Relatório
Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico
nº 174/2017 e o julgamento proferido, ABSOLVE Denes
Dutra Abreu, Masp: 542.210-0, designado para o cargo de
Diretor-Escolar, admissão 3, Dolores Dias Rodrigues, Masp:
849.017-9, designada para o cargo de Professor, atuando também na função de Vice-Diretor, admissão 2, e Aparecida Cramer, Masp: 1.210.947-6, designada para o cargo de Especialista em Educação Básica, admissão 1, todos da Secretaria de
Estado de Educação.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de
2015, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/AST/
SEE Nº 36/2016, com extrato publicado no Diário Oficial de
19/05/2016, considerando o julgamento proferido, DEMITE
Vilmar Pereira de Sousa, MASP 864.957-6, ocupante do
cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotado
na Superintendência Regional de Ensino/Metropolitana B,
Secretaria de Estado de Educação, nos termos do art. 244,
inciso V, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso
II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor
terá 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de
2015, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/AST/
SEE Nº 60/2016, com extrato publicado no Diário Oficial
de 13/06/2016, considerando o Relatório Final da Comissão
Processante, o Parecer Núcleo Técnico nº 179/2017 e o julgamento proferido, DEMITE João Lataliza Campos, Masp:
272.388-0, ocupante do cargo de Professor, lotado na SRE/
Metropolitana B, da Secretaria de Estado de Educação, nos
termos do art. 244, inciso V, pela prática da infração prevista
no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor
terá 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de
2015, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/AST/
SEE nº 84/2016, com extrato publicado no Diário Oficial de
2/9/2016, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº 189/2017 e o julgamento proferido, aplica a penalidade de DEMISSÃO A BEM
DO SERVIÇO PÚBLICO à servidora Débora Martins, Masp:
1.262.792-2, ocupante do cargo de Professor de Educação
Básica, admissão 3, lotada na Superintendência Regional de
Ensino de Varginha, da Secretaria de Estado de Educação,
nos termos do artigo 244, inciso VI, por descumprir os deveres previstos no artigo 216, incisos IV, V e VI, e praticar a
conduta prevista no artigo 250, inciso I, da Lei nº 869/52,
bem como por descumprir os deveres previstos no artigo 172,
incisos III, VII e VIII, e incorrer nas proibições previstas no
artigo 173, incisos I, II e IV, da Lei Estadual nº 7.109/77
(Estatuto do Magistério).
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, a servidora
terá 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 13 de setembro de 2017.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de
2015, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SCA nº 26/2015,
com extrato publicado no Diário Oficial de 09/05/2015, em
face de Wagner Lemos de Rezende, MASP 257.257-6, aposentado no cargo de Professor de Educação Básica, admissão
1, e em processo de aposentadoria no cargo de Professor de
Educação Básica, admissão 2, então diretor escolar; Maria
Divina Aparecida Dantas, MASP 369.418-9, ocupante do
cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 1;
e Lilian Tereza de Paula Braga, MASP 365.636-0, efetivada
pela Lei Complementar nº 100/2007 no cargo de Analista
Educacional, admissão 1 ( Desligada ADI 4876 – STF), todos
lotados na SRE/Uberlândia, Secretaria de Estado de Educação, considerando o Parecer Núcleo Técnico nº 159/2017 e o
julgamento proferido, determina o seu ARQUIVAMENTO,
em virtude da extinção da punibilidade pela incidência do
instituto da prescrição.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 14 de setembro de 2017.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 – 27
CORREGEDORIA-GERAL
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE
Nº 96/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: A. F. F. R., MASP 350.312-5, admissão 1; I.
R. M., MASP 1.318.751-3, admissão 1; J. A. G., MASP
1.171.300-5, admissão 1; L. R. A., MASP 669.849-2,
admissão 1; L. B., MASP 1.058.114-8, admissão 1; M. I.
C. C., MASP 179535-0, admissão 2; S. M. C. A., MAPS
1.323.804-3, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Silvania Maria Vieira,
Membros: Inez Xavier Macedo da Silva e José Maria de
Almeida.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 13 de setembro de
2017.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
14 1008428 - 1
Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
Aviso de Licitação
Pregão Eletrônico nº 67/2017. Critério de Julgamento: Menor
Preço. Processo Interno n° 332/2017. Base Legal: Lei n°
13.303/2016. Objeto: Contratação de empresa especializada
no fornecimento de Projetor 4500 lumens. Data da sessão
pública: 28/09/2017, às 09:00 horas, no site www.compras.
mg.gov.br. Edital na íntegra disponível em: www.compras.
mg.gov.br; www.codemig.com.br; ou na sede da CODEMIG,
à Rua Manaus, 467, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, de
segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e de 14 às 17 horas.
Belo Horizonte 14 de setembro de 2017.
Núcleo de Licitações – NUCLI.
Resultado de julgamento de propostas de preços em processo
licitatório
TOMADA DE PREÇOS: 12/2017 - PROCESSO INTERNO:
228/2017– ECM: 34.902
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
Objeto: Execução de obra de adequação do sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico do Expominas Araxá.
1º lugar: Milione Engenharia e Construções Ltda – EPP:
R$427.463,74;
2º lugar: Futura Com. de Mat. Hidráulicos e Montagens de
Redes Industriais Ltda - ME: R$439.566,69;
Os autos do processo encontram-se com vista franqueada
pelo prazo legal para interposição de recurso administrativo,
de cinco dias úteis.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2017.
Comissão Permanente de Licitação
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Extrato do Contrato n.º 5191 – REDE DE VALORIZAÇÃO
DE ITUETA PARA O DESENVOLVIMENTO AUTO-SUSTENTÁVEL X CODEMIG – Objeto: Patrocínio ao evento II
FESTIVAL DO MEL DO TERRITÓRIO TRIO DOCE KRENAK; Vigência: 6 (seis) meses, a partir da data de publicação; Valor total: R$ 15.000,00; Assinado em 25/08/2017.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 4074. Processo Interno n° 301/15. Contratado: ERNST & YOUNG
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n°
59.527.788/0001-31. Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência por mais 12 (doze) meses. Base Legal: Lei Federal
8.666/93. Data da Assinatura: 16/08/17.
Extrato do Convênio n.º 5192 – DEER-MG DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Objeto: Cooperação técnica e financeira para a execução de obras de
recapeamento do trecho Entrº AMG-0717 - Araxá (Bairro
Parque das Flores), o encabeçamento da Ponte sobre o
Rio Verde, no trecho Brasilândia de Minas (Entrº MG-181
- Entre Ribeiros - Paracatu (Entrº LMG-690) e a pavimentação e drenagem da AMG-1015 - Rodovia LMG-729, no
município de Conceição do Rio Verde (Parque das Águas de
Contendas);Vigência: 19 (dezenove) meses; Valor total: R$
3.950.000,00 Assinado em 14/09/2017.
5 cm -14 1008570 - 1
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de
serviços nº9139145. Partes: EMG/SEGOV e a Positiva
Promoções e Eventos Ltda - ME. Objetos: Acréscimo de
R$1.624.082,00 ao valor contratual, correspondendo este
valor ao percentual de 25%, nos termos do art.65, §1º, da Lei
nº8.666/93, conforme planilha anexa ao instrumento; Substituição do fiscal do contrato por Domingos Sávio de Oliveira
Segundo, MASP: 1277881-7; Inclusão da sócia Junia de Castro Padrão, RG: MG-4.322.26, CPF: 745.574.836-15 como
representante da CONTRATADA. Valor Global: em virtude
do acréscimo o valor do contrato passa de R$6.496.331,26
para R$8.120.413,26. Dotação Orçamentária: 1491.04.122.
044.4137.00001.33.90.39.55.0.10.1. Assinatura: 14/09/2017.
3 cm -14 1008156 - 1