sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MASP 1134016-3, ALISON PAULINELI LEMES TAVARES, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE POUSO ALEGRE, para PENITENCIARIA DE TRES
CORACOES.
MASP 1452555-4, MEIGUEL HENRIQUE ARAUJO, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DE TRES CORACOES, para PRESIDIO DE POUSO ALEGRE.
MASP 1374551-8, LEONARDO JOSE OLIVEIRA SILVA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
BARBACENA, para PRESIDIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
MASP 1435427-8, FABIO DE OLIVEIRA COSTA MARTINS,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PRESIDIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, para PRESIDIO DE
BARBACENA.
MASP 1385478-1, EDSON VANDER DOS SANTOS, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES.
MASP 1172386-3, CARLOS EDUARDO SILVA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA
PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES, para PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI.
MASP 1387549-7, WANDERLEI APARECIDO DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
CONCEICAO DAS ALAGOAS, para PENITENCIARIA PROFESSOR ALUIZIO IGNACIO DE OLIVEIRA.
MASP 1261017-6, LUCIANO VAGNER FERREIRA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA PROFESSOR ALUIZIO IGNACIO DE OLIVEIRA, para PRESIDIO DE CONCEICAO DAS ALAGOAS.
MASP 1450807-1, GILSON FERNANDES DE ALMEIDA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
PROMOTOR JOSE COSTA, para PRESIDIO DE OURO PRETO.
MASP 1161862-6, CRISTIANO GERALDO MAGALHAES, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
OURO PRETO, para PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA.
MASP 1242297-8, ELVIS DE OLIVEIRA ESTAEVAO, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
ANTONIO DUTRA LADEIRA, para COMPLEXO PENITENCIARIO DE PONTE NOVA.
MASP 1453612-2, JOSE CARLOS FRANCO DOS SANTOS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIARIO DE PONTE NOVA, para PRESIDIO
ANTONIO DUTRA LADEIRA.
MASP 1236327-1, EDUARDO NUNES DE OLIVEIRA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO
PENITENCIARIO DE PONTE NOVA, para PENITENCIARIA JOSE
MARIA ALKIMIN.
MASP 1283226-7, MARCELLO NOGUEIRA RODRIGUES, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN, para COMPLEXO PENITENCIARIO DE PONTE NOVA.
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1271039-8, RODRIGO SESTALO ALVES, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - JUIZ DE FORA, para
PRESIDIO DE MATIAS BARBOSA, a conta de 18/05/2017.
MASP 1217993-3, JOSE MARCOS BONFIM FERREIRA, referente ao cargo Analista Executivo de Defesa Social - Advogado, de
SUPERINTENDENCIA DE ATENCAO INTEGRAL AO PACIENTE
JUDICIARIO, para DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DO ATENDIMENTO JURIDICO, contar de 29/05/2017.
MASP 1228897-3, FRED FERES DE LIMA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE PRESIDENTE OLEGARIO, para PRESIDIO DE TRES MARIAS, a contar
de 29/05/2017.
MASP 445451-8, SAMYA DE CASTRO GUIMARAES VILELA,
referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Enfermeira, de PRESIDIO DE VESPASIANO, para CENTRO DE REFERENCIA DA GESTANTE PRIVADA DE LIBERDADE.
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO referente a servidora:
MASP 1140936-4, ANDREIA MARCIA LEONOR MOREIRA,
REMOÇÃO EX-OFFICIO, publicada em 24/08/2017:
Onde se lê: CASA DO ALBERGADO PRESIDENTE JOÃO
PESSOA.
Leia-se: CASA DO ALBERGADO JOSE DE ALENCAR ROGEDO.
RETIFICA ATO DE REMOÇÃO do Agente de Segurança Penitenciário, publicado no “Minas Gerais” de 04 de Agosto de 2017, referente
a ROGERIO GONCALVES, MASP 1200762-1, fazendo constar no
texto original, a contar de 01/09/2016.
Belo Horizonte, 20 de Setembro de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
21 1010931 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 041/2014, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais do dia 08/11/2014, em face do prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário R.L.M., Masp.
1.168.537-7, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em
vista a perda da pretensão punitiva do Estado na esfera administrativa.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 045/2014, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais do dia 08/11/2014, em face dos prestadores de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário D.H.S., MASP.
1.208.361-4 e G.A.J., MASP. 1.269.326-3, determina o ARQUIVAMENTO dos autos pela perda do objeto.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/SAD Nº 124/2016, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 22/10/2016, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO pelo prazo de 20 (vinte) dias ao Agente
de Segurança Penitenciário G.N.T., Masp.: 1.217.487-6, por restar
comprovado o cometimento de falta disciplinar conforme portaria
inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 157/2015, publicada no “Minas Gerais”
de 08/01/16, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃO pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 244,
inciso III da Lei 869/52, à servidora D.F.S., MASP 1.109.868-8, Analista Executivo de Defesa Social, por restar comprovada sua autoria na
prática de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 049/2016, publicada no “Minas Gerais”
de 09/04/16, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 244,
inciso III da Lei 869/52, ao servidor F.P.O., MASP 1.079.987-2, Agente
de Segurança Penitenciário, por restar comprovada sua autoria na prática de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/SAD Nº 106/2016, publicada no “Minas Gerais” em
01/10/16, em desfavor da prestadora de serviços na função de Agente
de Segurança Penitenciário G.I.D.F., MASP 1.212.269-3, determina o
ARQUIVAMENTO dos autos pela perda do objeto.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 019/2014, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 10/05/2014, DECIDE pelo ARQUIVAMENTOdos autos, por não
incorrer em falta disciplinar conforme portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 037/2015, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 01/07/2015, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias ao processado
D.L.S.N. MASP: 1.101.350-5, Agente de Segurança Penitenciário, por
restar comprovado o cometimento de falta disciplinar conforme portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 052/2014, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 25/11/2014, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, referente
ao Servidor efetivo W.G.O. MASP nº 1.374.457-8, Agente de Segurança Penitenciário, em virtude de restar comprovada a ilegitimidade
passiva do processado.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 088/2016, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 15/07/2016, DECIDE pela ABSOLVIÇÃOdos sindicados
R.V., Masp.: 1.079.807-2 e D.F.B., Masp.: 1.277.668-8, por não restar comprovado o cometimento de ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, bem como pela INSTAURAÇÃO de Sindicância
Administrativa Disciplinar em face de D.N.S., Masp.: 1.344.573-9, nos
termos dos artigos 11 e 12 da Lei 18.185/2009.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 089/2016, publicada no “Minas Gerais” em
16/07/16, em desfavor da prestadora de serviços na função de Agente
de Segurança Penitenciário L.M.V., MASP 436.562-3, determina o
ARQUIVAMENTO dos autos pela perda do objeto.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 045/2015, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 05/08/2015, em desfavor do
servidor efetivo V.L.F., MASP 377.823-0, Agente de Segurança Penitenciário, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista
que não restaram comprovados os ilícitos administrativos descritos na
Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 015/2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 30/01/2016, em desfavor dos servidores na função de Agente de
Segurança Penitenciário R.J.C., MASP 1.099.685-8, J.G.P., MASP
1.109.951-2, G.S., MASP 1.079.415-4 e F.S.P., MASP 1.221.417-7,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos devido a falta de elementos comprobatórios suficientes.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
21 1011106 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea a, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, o servidor abaixo:
MASP 1129000-4, EMERSON COSTA SOARES, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO INSPETOR
JOSE MARTINHO DRUMOND, para CENTRAL INTEGRADA DE
ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL - RIBEIRÃO DAS NEVES.
MASP 1218543-5, LUCIANA PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA,
referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Psicóloga, de DIRETORIA DE ATENCÃO AO SERVIDOR, para DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO TERAPEUTICO.
MASP 1103329-7, LUIZ MAURO DE ASSIS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRAL INTEGRADA
DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL - RIBEIRÃO DAS NEVES,
para DIRETORIA DE PREVENÇÃO E APOIO OPERACIONAL.
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea c, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1211048-2, ARLINDO EDSON HONORIO, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE ABRE
CAMPO, para PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO
CAMPOS PIRES.
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1215903-4, WILLIAN NASCIMENTO CHAVES, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO SAO
JOAO DEL REI, para PRESIDIO DE ANDRELANDIA, a contar de
16/03/2017.
MASP 1435992-1, OSEAS DOS REIS PEREIRA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO INSPETOR
JOSE MARTINHO DRUMOND, para PRESIDIO DE ANDRELANDIA, a contar de 31/03/2017.
MASP 1385316-3, EDSON JOSE DO NASCIMENTO, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
CAMPO BELO, para PRESIDIO DE ANDRELANDIA, a contar de
16/03/2017.
MASP 1390373-7, AUZIMAR DE PAULA BAUMGRATZ AGUIAR,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO SAO JOAO DEL REI, para PRESIDIO DE ANDRELANDIA,
a contar de 16/03/2017.
MASP 1437032-4, ILHEUS NICOLAU DOS REIS, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA
JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE RIO POMBA.
MASP 1193609-3, FABRICIO JOSE SIQUEIRA DE SOUZA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA,
para PRESIDIO DE RIO POMBA.
MASP 1380333-3, WANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
ANTONIO DUTRA LADEIRA, para CENTRAL INTEGRADA DE
ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL - RIBEIRÃO DAS NEVES.
MASP 1101666-4, LINDENBERG ANTONIO DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
DE ALFENAS, para CASA DO ALBERGADO JOSE DE ALENCAR
ROGEDO, a contar de 25/08/2017.
MASP 1374462-8, THIAGO RODRIGO RAMOS DOS SANTOS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário,
de PRESIDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS, para PRESIDIO DE
LAVRAS.
MASP 1378023-4, LEANDRO BARBOSA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO HORIZONTE, para
PRESIDIO DE SABARÁ, a contar de 21/09/2017.
MASP 1324477-7, WILLIAM DE LIMA DINIZ, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, para PRESIDIO DE UBÁ, a contar de
09/06/2016.
MASP 1374978-3, CLEYTON LAMBERT DE ANDRADE, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
PROMOTOR JOSE COSTA, para PRESIDIO DE UBÁ, a contar de
05/06/2017.
Belo Horizonte, 20 de Setembro de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
21 1010933 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
RESOLUÇÃO SESPNº67, 21 DE setembroDE 2017.
Designa servidores e funcionários para atuarem como pregoeiros,
membros da equipe de apoio e autoridade competente no âmbito da
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1°, do art. 93 da Constituição Estadual e o Decreto Estadual n° 47.088 de 23 de novembro
de 2016, RESOLVE:
Art. 1ºFicam designados para exercerem a função de Pregoeiro, em
Licitações na modalidade de Pregão de competência da Secretaria de
Estado de Segurança Pública, os seguintes servidores:
I. Francielle de Souza Florido, MASP nº 1.436.836-9;
II. Ana Carolina Nascimento Souza, MASP nº 1205444-1;
III. Renato Gonçalves Silva, MASP nº 1236539-1.
Parágrafo único: Havendo eventual impedimento do Pregoeiro, o seu
substituto deverá ser escolhido pelo Coordenador de Planejamento,
Gestão e Finanças, dentre os demais servidores relacionados neste
artigo.
Art. 2ºFicam designados como membros auxiliares que irão compor a
Equipe de Apoio:
I. Marcelo Mallard Chaves, MASP nº 1296769-1;
II. Marcos Guerhardt, MASP nº 1058597-4.
III. Cristiane Torres Maia de Carvalho, MASP nº 1300476-7
§1º Havendo eventual impedimento de membro da Equipe de Apoio,
o seu substituto deverá ser convocado pelo Pregoeiro, dentre os demais
membros relacionados no artigo 1°, em observância ao parágrafo único
do art. 7° da Lei Estadual n° 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
§2º Os membros da Equipe de Apoio realizam atividades de fundo,
materiais, acessórias e essenciais à atuação do Pregoeiro.
Art. 3ºO edital de cada certame indicará o Pregoeiro e a Equipe de
Apoio, observando o disposto nesta Resolução.
Art. 4ºFica assegurado ao Pregoeiro, além do exercício das atribuições
previstas no art. 9º do Decreto 44.786, de 18 de abril de 2008, a faculdade de solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
Art. 5ºAs competências previstas no art. 8º do Decreto Estadual 44.786,
de 18 de abril de 2008, salvo quanto à celebração de contrato, ficam
subdelegadas ao Coordenador de Planejamento, Gestão e Finanças e,
em sua ausência ou impedimento, ao Superintendente de Logística,
Orçamento e Finanças.
§1º Às mesmas autoridades compete a conclusão, no Portal de Compras de Minas Gerais, dos demais procedimentos de contratação realizados no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 6ºFica revogada a RESOLUÇÃO Nº 48 DE 09 DE JUNHO DE
2017.
Art. 7ºEsta Resolução entra em vigor a partir data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2017.
Sergio Barboza Menezes
Secretáriode Estado de Segurança Pública
21 1011125 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
ATO N.º 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
A Comissão responsável pela Coordenação do Processo Eleitoral dos
representantes de entidades não governamentais e dos representantes
governamentais dos Conselhos Municipais de Assistência Social para
compor o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, Gestão
2017/2019, conforme disposto na Lei nº 12.262/1996 e Resoluções
do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS n.os 598, 603 e
607/2017, decidiu:
A) Deferir o pedido de habilitação, como candidato, de entidades não
governamentais e de Conselhos Municipais de Assistência Social
governamental:
I - representantes de usuários ou de organizações ou entidades de usuários de assistência social, de âmbito estadual:
- Articulação dos Povos e Organizações Indígenas
Representante indicado: Damião Braz
- Associação Quilombola de Santa Cruz – ACONEQUISTAC
Representante indicado: Josiany Vieira de Souza
- Associação Quilombola Marques
Representante indicado: Wiliam de Souza Franco
- Associação Quilombola Porto Pontal
Representante indicado: Cecília de Araujo Carvalho
- Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais
Representante indicado: Isac dos Santos Lopes
- Núcleo de Matriz Africana de Pirapora
Representante indicado: Luiza de Almeida Lima
II – representantes de entidades e organizações de assistência social,
de âmbito estadual:
- Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte – ASSPROM BH
Representante indicado: Márcio Caldeira
- Cáritas Brasileira – Regional Minas Gerais
Representante indicado: Elerson da Silva
- Federação das APAES do Estado de Minas Gerais
Representante indicado: Maria Juanita Godinho Pimenta
- Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos
Representante indicado: Roseane Cristina dos Santos
- Instituto dos Missionários Sacramentinos de Nossa Senhora
– IMSNS
Representante indicado: Cristiane Isabel Felipe
- O Movimento do Graal no Brasil
Representante indicado: Arlete Alves de Almeida
III – representantes de entidade e organização representativa de trabalhadores da área de assistência social, de âmbito estadual:
- Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de Belo Horizonte
Representante indicado: Alice de Rezende Brandão Faria
- Fórum Estadual de Trabalhadores do SUAS
Representante indicado: Luanda do Carmo Queiroga
- Conselho Regional de Psicologia – 4ª Região MG – CRP
Representante indicado: Marlei de Marques Castro
- Conselho Regional de Serviço Social – CRESS MG
Representante indicado: Rodrigo Silveira e Souza
IV – representantes não governamentais dos conselhos municipais de
assistência social – CMAS:
- CMAS de Juiz de Fora
Representante indicado: Dayana Cristina Lourenço de Assis
- CMAS de Lagoa Santa
Representante indicado: Luiz George Marcelino da Trindade
- CMAS de Nova Lima
Representante indicado: Maria da Conceição Silva
- CMAS de Pirapora
Representante indicado: João Alves Crisóstomo
V – representantes governamentais dos Conselhos Municipais de Assistência Social:
- CMAS Leopoldina
Representante indicado: Maria do Carmo Brandão Vargas Vilas
- CMAS Montes Claros
Representante indicado: Sandra de Fátima Veloso Costa Azevedo
- CMAS Paracatu
Representante indicado: Soyla Rachel dos Santos Pereira
- CMAS Passa Quatro
Representante indicado: Diego Luís Dias Martins
- CMAS Pedro Leopoldo
Representante indicado: Helder Augusto de Paula
A) Indeferir os pedidos de habilitação, por descumprimento do regulamento do processo de Escolha, constante nas Resoluções do CEAS n.º
598, 603 e 607/2017
I – representantes de usuários ou de organizações ou entidades de usuários de assistência social, de âmbito estadual:
- Iago Lopes Souza
Representante indicado: o mesmo
Indeferimento pautado nos incisos I e II do art. 11 da Resolução n.º
603/2017
II – representantes de entidades e organizações de assistência social,
de âmbito estadual:
- Associação Comunitária São Gaspar Bertoni
Representante indicado: João Paulo de Oliveira
Indeferimento pautado no inciso III do art. 11 da Resolução n.º
603/2017
- APAE de Santa Luzia
Representante indicado: Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Indeferimento pautado no inciso III do art. 11 da Resolução n.º
603/2017
- Federação de Associações sem fins econômicas de MG
Representante indicado: Adriana de Almeida Silva
Indeferimento pautado nos incisos III do art. 11 da Resolução n.º
603/2017
III – representantes de entidade e organização representativa de trabalhadores da área de assistência social, de âmbito estadual:
- Sindicato dos Sociólogos do Estado de Minas Gerais
Representante indicado: Silvia Mara
Indeferimento pautado no inciso IV do art. 11 da Resolução n.º
603/2017
IV – representantes não governamentais e governamentais dos conselhos municipais de assistência social – CMAS
- CMAS de Betim
Representante indicado: André Augusto Diniz e Paula Luiza Rodrigues Dutra
Indeferimento pautado no § 3º do art. 14 da Resolução n.º 603/2017
- CMAS de Campo Belo
Representante indicado: Hermellis Messias Tirado de Campo
Indeferimento pautado no §3º do art. 2º da Resolução n.º 603/2017
- CMAS de Itabira
Representante indicado: Antônio dos Santos Sobrinho e Magna Falviana Figueiredo Cruz Horta Santos
Indeferimento pautado no § 3º do art. 14 da Resolução n.º 603/2017
- CMAS de Palmópolis
Representante indicado: Ameires Sena Souto
Indeferimento pautado no inciso VI do art. 11 da Resolução n.º
603/2017
- CMAS de Santos Dumont
Representante indicado: Tiago de Paula Ramos
Indeferimento pautado no inciso VI do art. 11 da Resolução n.º
603/2017
- CMAS de São José da Safira
Representante indicado: Janaína Estefânia Braga Lopes Pereira
Indeferimento pautado no inciso VI do art. 11 da Resolução n.º
603/2017
- CMAS de Vargem Alegre
Representante indicado: Edna Alves dos Santos
Indeferimento pautado no inciso VI do art. 11 da Resolução n.º
603/2017
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2017.
Comissão Responsável pela Coordenação do Processo
Eleitoral Conselho Estadual de Assistência Social
21 1011092 - 1
Resolução do CEAS n.º 609/2017
Dispõe sobre a Conferência Estadual de Assistência Social – 2017,
complementando as Resoluções do Conselho Estadual de Assistência
Social – CEAS n.º 586, 592, 595, 604 e 605/2017.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual 12.262/96 e considerando as
Resoluções do CEAS n.ºs 586/17, que “dispõe sobre a instituição, a
composição e finalidade das comissões Organizadora e de Acesso e
Acessibilidade dos Usuários da 12ª Conferência Estadual de Assistência
Social”; 592/17, que “Dispõe sobre as orientações para as Conferências
Municipais e regulamenta as Conferências Regionais e a Conferência
Estadual de Assistência Social de 2017”; 595/17, que “aprova critérios
para representação do CEAS nas Conferências Municipais de Assistência Social de 2017”; 596/17, que “dispõe sobre alteração da Resolução n.º 592/17, que ‘dispõe sobre orientações para as Conferências
Municipais e regulamenta as Conferências Regionais e a Conferência