terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
21
CIR Leopoldina/Cataguases
317
31/10/2017
22
CIR Pirapora
270
31/10/2017
23
CIR Unaí
235
04/10/2017
Aprovação das planilhas de detalhamento físico-financeiro - 2ª e 3ª parcela PRO-HOSP para competência 2017 referente à Resolução
da SES Nº 5737 de 17/05/2017 e Resolução 5870 de 05/09/2017 do Hospital de Cataguases.
Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico-Financeiro Pro-Hosp Incentivo para o terceiro quadrimestre de 2017 da Fundação
Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire.
Pactuação de Planilha de Detalhamento Físico-Financeiro do Hospital Municipal Doutor Joaquim Brochado referente à saldo de economia da parcela do 1º quadrimestre de 2017 do componente PRO-HOSP Incentivo - competência 2017.
SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação de Gestão Hospitalar - Parecer Técnico nº 97/2017
datado de 14/11/2017.
SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação de Gestão Hospitalar - Parecer Técnico nº
100/2017 datado de 14/11/2017.
SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação de Gestão Hospitalar - Parecer Técnico nº 96/2017
datado de 14/11/2017.
11 1038841 - 1
CONSOLIDADO DE PROPOSTAS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL
PERMANENTE CADASTRADAS NO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 46 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, divulga as propostas de aquisição de
equipamentos/material permanente cadastradas no Fundo Nacional de Saúde cientificadas na 238ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida aos
seis dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, no termo do Anexo deste ato.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ECOORDENADOR DA CIB-SUS/MG
Nº
NÚMERO DA
PROPOSTA
VALOR TOTAL
11274221000117000
R$ 190.000,00
MUNICÍPIO
ASSUNTO
UNIDADE/INSTITUIÇÃO
Aquisição de veículo de
Município Bocaiúva
transporte sanitário
Aquisição
de
veículo
de
2
Monte Azul
11497043000/1170/06
R$ 190.000,00
Município Monte Azul
transporte sanitário
Aquisição de equipamento/
3
Nazareno
22.860.174.000/1160-01 R$ 300.000,00
Atenção Básica - PSF
material permanente
Aquisição de equipamento/
4
Nazareno
22.860.174.000/1170-03
R$ 99.770,00
Hospital Santo Antônio
material permanente
Aquisição de equipamento/
Centro de Saúde de São Pedro da
5 São Pedro da União 11257.340000/1170-03
R$ 80.000,00
material permanente
União
Aquisição
de
equipamento/
PSF
Saúde
de
Biguatinga
6 São Pedro da União 11257.340000/1170-04
R$ 100.000,00
material permanente
SAPREDED
* Dados extraídos dos Termos de Ciência emitidos pelas Comissões Intergestores Regionais (CIR) sem possibilidade de nova conferência em função da ausência de acesso às propostas cadastradas/aprovadas.
1
Bocaiúva
11 1038844 - 1
Expediente do Sr. Secretário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável pela Superintendência de Monitora- Apoio à Administração Pública/ Direção Superior.
Iana Pettersen 1.439.526-3 GTED-4 mento,
Avaliação e Controle de Serviços em Saúde
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
07 1038011 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5992, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autorizar a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)
aos destinatários das Portarias MS/GM nº 1.714, de 07 de julho de 2017 e nº 2.082, de 17 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do
art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no
exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei
nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016; e
- a Portaria GM/MS nº 1.714, de 07 de julho de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
- a Portaria nº 2.082, de 17 de agosto de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade
(MAC) aos destinatários da Portaria MS/GM nº 1.714, de 07 de julho de 2017 e nº 2.082, de 17 de agosto de 2017, no total de R$660.556,00 (Seiscentos
e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), conforme valores detalhados no Anexo Único desta Resolução.
§1º - As transferências serão realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, considerando a efetiva transferência do valor
estabelecido na referida Portaria do Fundo Nacional ao Fundo Estadual e correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001334141-22.1.
§2º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES) e prestarem serviços de forma complementar ao SUS.
Art. 2º - As transferências de que trata esta Resolução deverão ser precedidas de assinatura de instrumento de repasse onde constarão as regras de
acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 ou do Decreto Estadual nº 46.319, de
26 de setembro de 2013.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do efetivo
recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) deverá dar ciência aos gestores municipais sobre os valores e cronogramas de repasse dos recursos
a que fazem jus os estabelecimentos de saúde beneficiários dessa Resolução.
Art. 4º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos
documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos
bens adquiridos.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de Dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5992 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Valores de incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) detalhado por prestadores de serviços
de saúde
IBGE
311940
313150
314400
314410
314760
315130
315540
316900
317200
314560
MUNICIPIO
Coronel Fabriciano
Ipuiúna
Mutum
Muzambinho
Passa Quatro
Piraúba
Rio Novo
Tocantins
Visconde do Rio Branco
Oliveira
CNES
3512088
3265234
3311163
3503984
2765314
2161486
3571963
3932001
2765055
2144298
NOME FANTASIA
APAE VIDA NOVA
APAE IPUIUNA
APAE DE MUTUM
APAE DE MUZAMBINHO
APAE PASSA QUATRO
APAE DE PIRAUBA
APAE DE RIO NOVO
APAE DE TOCANTINS
APAE DE VISCONDE DO RIO BRANCO
HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU DE OLIVEIRA
Total
PORTARIA
1714
1714
1714
1714
1714
1714
1714
1714
1714
2082
VALOR
20.867,00
15.000,00
11.846,00
12.037,00
15.000,00
22.375,00
12.298,00
9.058,00
42.075,00
500.000,00
660.556,00
11 1038935 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
Cristiane Barbosa Marques
Dayane Aparecida Alves
Cláudia Carvalho Pequeno
Mariane Cristina Rios de Oliveira
Helyonara Magalhães Santos
Karla Adriana Caldeira
Débora Cristina Silva Lara
MASP
669.429-3
1.361.436-7
284.990-9
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
Assessorar a Diretoria de Políticas e GesGTED-4 tão
Hospitalar
Assessorar a Coordenação de Saúde das
GTED-2 Mulheres
e Crianças
GTED-1 Diretora de Redes Assistenciais
Técnica da Superintendência
1.401.617-4 GTED-3 Assessora
de Redes de Atenção à Saúde
Assessorar a Coordenação de Atenção
1.369.880-8 GTED-2 Especializada
Ambulatorial
Coordenadora
de Saúde das Mulheres e
1.090.916-6 GTED-1 Crianças
Coordenadora de Atenção Especializada
1.396.724-5 GTED-2 Ambulatorial
PROJETO/ATIVIDADE
Apoio à Administração Pública/ Direção
Superior.
Apoio à Administração Pública/ Direção
Superior.
Apoio à Administração Pública/ Direção
Superior.
Apoio à Administração Pública/ Direção
Superior.
Apoio à Administração Pública/ Direção
Superior.
Apoio à Administração Pública/ Direção
Superior.
Apoio à Administração Pública/ Direção
Superior.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
07 1037792 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): MASP: 0388118/2
NIVIA APARECIDA DA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 29/11/2011 e referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 27/11/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: 913860-3 ROSENEIRE DE LIMA OLIVEIRA FERREIRA, referente ao 4º quinquênio publicado em 07/09/2006: onde se
lê a partir 30/07/2005, leia-se a partir 25/07/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 18/11/2010: onde se lê a partir 12/10/2010, leia-se
a partir 17/10/2010; MASP: 0920185-6 PAULO ROBERTO BATISTA
SENNA, referente ao 2º quinquênio publicado em 13/11/2013: onde se
lê a partir 02/01/1995, leia-se a partir 25/12/1994, referente ao 3º quinquênio publicado em 13/11/2013: onde se lê a partir 01/01/2000, leia-se a
partir 24/12/1999, referente ao 4º quinquênio publicado em 13/11/2013:
onde se lê a partir 30/12/2004, leia-se a partir 22/12/2004, referente ao
5º quinquênio publicado em 13/11/2013: onde se lê a partir 11/05/2011,
leia-se a partir 03/05/2011. Conforme nota técnica 0527/2017;
MASP:372527-2 CARLOS CARVALHAES MACHADO, referente ao
1º quinquênio publicado em 09/11/2011: onde se lê a partir 18/08/1993,
leia-se a partir 11/08/1993, referente ao 2º quinquênio publicado em
09/11/2011: onde se lê a partir 17/08/1998, leia-se a partir 10/08/1998,
referente ao 3º quinquênio publicado em 09/11/2011: onde se lê a partir 16/08/2003, leia-se a partir 09/08/2003, , referente ao 4º quinquênio
publicado em 09/11/2011: onde se lê a partir 14/12/2008, leia-se a partir
07/12/2008, referente ao 5º quinquênio publicado em 07/01/2014: onde
se lê a partir 13/12/2013, leia-se a partir 07/12/2013.
11 1038830 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es):
Masp 0383328-2, ZILAH LUIZ DA SILVA, por 3 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 16/11/2017; Masp 0278453-6, MARCILIO
DIAS MAGALHAES, por 1 mês(es) referente ao 4º quinquênio a partir
de 12/12/2017.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0913147-5, SAMIR EDUARDO KUMAIRA, publicado
em 24/12/2016, por 2 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de
05/01/2017, leia-se: por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 05/01/2017; Masp 0913147-5, SAMIR EDUARDO KUMAIRA,
publicado em 03/07/2002, por 3 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio
a partir de 01/07/2002, leia-se: por 3 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 01/07/2002; Masp 0357164-3, FERNANDO CESAR
FARINELI DE SOUZA, publicado em 18/04/2017, por 1 mês(es)
referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 03/10/2017, leia-se: por 1
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/12/2017.
11 1038823 - 1
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato de Portaria/SES. nº 097/2017
Processo Administrativo
Processado: E.M.L.P., MASP 919.881-3, admissão 1.
Comissão Processante – Presidente: Cláudia Maria Domingues Franco,
MASP 919.364-0
Membros: Ana Lúcia Martins Domingues, MASP 380.083-6 e Elaine
Freitas Reis da Silva, MASP 373.231-0
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 07 de dezembro de
2017.
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº . 098/2017 – Retificação de Portaria
O Chefe de Gabinete, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução
SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016, incluído pela Resolução SES/
MG nº 5837 de 09 de agosto de 2017, e com base no artigo 219 da Lei
Estadual nº869, de 05 de julho de 1952, RESOLVE retificar a Portaria
SES-MG nº 084/2017, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 21 de outubro de 2017, Onde se lê: ”(...) mantendo-se o vogal,
para condução dos trabalhos até sua conclusão. (...)’’ Leia-se: mantendo-se o secretário, para condução dos trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 11 de dezembro de
2017.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima
Chefe de Gabinete da SES
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº . 099/2017 – Recondução de Comissão
O Chefe de Gabinete, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução
SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016, incluído pela Resolução SES/
MG nº 5837 de 09 de agosto de 2017, e com base no artigo 219 da Lei
Estadual nº869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista a solicitação feita
pelo Sr. Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria
SES nº 077/2017, com extrato publicado em de 07/10/2017, ao Núcleo
de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle Interno,
RESOLVE reconduzir a comissão processante por mais 60 dias a contar
do dia da publicação desta portaria, até sua conclusão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo
Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima
Chefe de Gabinete da SES
11 1038414 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.617,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde
Noroeste no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, de origem
PRT MS/GM nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às
Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), com origem nas Portarias
PRT GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); PRT GM/MS nº 2.994, de 13 de dezembro
de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio
e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais do SUS; PRT GM/MS nº 665, de 12 de abril de
2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes
com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha
de Cuidados em AVC; PRT GM/MS n° 1.010, de 21 de maio de 2012,
que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; PRT n° 2.809, de 07
de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências
(RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS); PRT nº 1.473, de 18 de julho de 2013,
que altera a Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências; PRT nº 2.042, de 18 de
setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria de Consolidação nº 1, de 3 de outubro de 2017, de origem PRT nº 2.809 GM/
MS, de 7 de dezembro de 2012; PRT n° 1.631, de 01 de outubro de 2015,
que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de
ações e serviços de saúde no âmbito do SUS; PRT GM/MS n° 825, de 25
de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas; PRT GM/
MS nº 10, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo
assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como
Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 7 de dezembro 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.774, de 19 de março de 2014, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU-192) na Região Ampliada de Saúde Noroeste;
- a Resolução SES/MG nº 2.607, de 07 de dezembro de 2010, que aprova
as normas gerais para implantação das Redes Regionais de Urgência e
Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Pactuação da CIB Macrorregional (CIRA) Noroeste nº 55, de 23 de
novembro de 2017, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de
Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste/MG;
- a Ata da Oficina de pactuação dos Gestores municipais e hospitalares
nos componentes do Plano de Ação Regional da Região Ampliada de
Saúde Noroeste, de 23 de novembro de 2017;
- a Ata, da reunião do Comitê Gestor da Rede de Urgência e Emergência,
de 23 de novembro de2017, que aprova o Plano de Ação Regional da
Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste/MG; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida
em 06 de dezembro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a Rede de Urgência e Emergência da Região
Ampliada de Saúde Noroeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais, nos termos desta Deliberação, observado o disposto na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, de
origem PRT GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011.
Art. 2º - Fica aprovado o financiamento da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Noroeste, nos termos dos Anexos
I e II desta Deliberação.
Parágrafo único - A aprovação do financiamento da Rede de que trata o
caput deste artigo, nos termos desta Deliberação, é de origem federal e
não inviabiliza o aporte de novos recursos financeiros aos municípios/
instituições que integram a referida Rede.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.617, DE 06 DE DEZEMBRODE2017(disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
11 1038917 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 32/2017/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de
2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102,
referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº 32/2017,
referente ao produto: Suplemento energético em pó para atletas; marca:
Profit laboratórios; data de validade: 19/09/19; lote: LOT01090917;
fabricado por: Sports Nutri Indústria Comércio e Importação Ltda, inscrita no CNPJ sob o número: 17.233.547/0001-30, localizada na Rua
Doutor Brandão, nº 64, Bairro Centro, Águas da Prata/SP – CEP 13.890000, por representar risco à saúde da população, principalmente aos
indivíduos portadores de diabetes, em virtude de não constar no rótulo
a advertência: “Diabéticos: contém (especificar o mono- e ou dissacarídio)”, uma vez que o produto declara sacarose na lista de ingredientes, contrariando a Portaria nº 29/1998/SVS/MS, item 8.2.4, conforme
evidenciado no laudo de análise nº 3720.1P.0/2017, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED
(LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
11 1038438 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5993, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2017.
Divulga valor complementar e dotação orçamentária referente à execução das ações de organização da Rede de Urgência e Emergência para o
exercício de 2017, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições,
conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso I e II da
Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde;
a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com
saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2017;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências;
o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde
de Minas Gerais (CES/MG);
a Portaria GM/MS nº 2.142, de 18 de outubro de 2016, que estabelece
recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao componente limite financeiro