10.003 Resultado da pesquisa acidente vascular cerebral - em: 28/12/2024
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3289/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mf 3017 acidente vascular cerebral do qual foi vítima, pois a tinta é tóxica. Em longo arrazoado, destaca diversos trechos de laudo pericial de engenheiro, elaborado em outro processo, que confirma que a atividade é insalubre. Também traz um artigo de notícia em que teria sido estabelecida a relação entre sua atividade laboral e o acidente vascular cerebral. E, como
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 31286 Ante a negativa da reclamada, era do reclamante o ônus de O combate à discriminação no trabalho deriva do combate a todas comprovar a ocorrência do acidente vascular cerebral antes da as formas de discriminação, missão prevista na Declaração dispensa, fato constitutivo do direito alegado (artigos 818 da CLT e Universal dos Direitos do Homem: 373 do novo CPC
2161/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017 717 RECURSO IMPROVIDO. A ocorrência de Acidente Vascular Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE Cerebral (AVC) não caracteriza sinistro previsto no contrato de VIDA EM GRUPO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) seguro que prevê a indenização no caso de morte natural, morte RISCO NÃO COBERTO PELA APÓLICE - INDENIZAÇÃO acidental e invalidez permane
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 31293 Estamos diante de normas de direitos fundamentais que dão concretude aos direitos humanos, irradiando eficácia sobre todas as relações jurídicas, informando e condicionando a atividade pública e privada. Logo, inexistindo prova de que o acidente vascular cerebral que infelizmente acometeu o trabalhador tenha ocorrido antes da dispensa, não há como reconhecer a di
3289/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3021 PROCESSO Nº 0010360-80.2019.5.15.0035 RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: SIDNEI MORINS CARVALHO RECORRIDO: ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.; NOVA ITAIQUARA PARTICIPAÇÕES LTDA. Acidente Vascular Cerebral. Nexo com o trabalho não ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO comprovado. SENTENCIANTE: MARCIO CAVALCANTI CAMELO O recorrente insiste que seu trabalho de pint
3289/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3019 RECORRIDO: ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.; NOVA ITAIQUARA PARTICIPAÇÕES LTDA. Acidente Vascular Cerebral. Nexo com o trabalho não ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO comprovado. SENTENCIANTE: MARCIO CAVALCANTI CAMELO O recorrente insiste que seu trabalho de pintura tem relação com o mf acidente vascular cerebral do qual foi vítima, pois a tinta é
garanta a subsistência. Ao dispor sobre o auxílio-doença, a lei supramencionada, por meio dos arts. 59 a 63, estabelece que os requisitos para a sua concessão são a incapacidade laborativa temporária e a carência de 12 contribuições. No caso dos autos, a qualidade de segurado e a carência em relação à parte autora estão presentes, tendo em vista seus vínculos empregatícios e o gozo do benefício de auxílio-doença (NB 31/604.153.354-1) no período compreendido entre 13.11.2013 e
garanta a subsistência. Ao dispor sobre o auxílio-doença, a lei supramencionada, por meio dos arts. 59 a 63, estabelece que os requisitos para a sua concessão são a incapacidade laborativa temporária e a carência de 12 contribuições. No caso dos autos, a qualidade de segurado e a carência em relação à parte autora estão presentes, tendo em vista seus vínculos empregatícios e o gozo do benefício de auxílio-doença (NB 31/604.153.354-1) no período compreendido entre 13.11.2013 e
2338/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 2163 O art. 20, I, Lei 8.213/91, por sua vez, equipara ao acidente do parecer médico anterior e reafirmou o entendimento de que não há trabalho a doença do trabalho, que é aquela adquirida ou nexo do acidente vascular cerebral sofrido pelo autor com o trabalho desencadeada em função de condições especiais em que o desenvolvido para a reclamada ou com o acidente de
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 12688 Resposta: Não podemos afirmar que tais situações, no caso trabalho, durante a aplicação de injeção, embora, como adiante assédio moral e cobranças excessivas no trabalho possam levar constatado o risco fosse real, dada a falta de fiscalização do uso de diretamente um paciente a ter um acidente vascular cerebral. EPI na atividade. Respondendo às pergunt