6 – terça-feira, 30 de Janeiro de 2018
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
A Resolução nº 4.388/2014, que altera as disposições das demais resoluções
relativas à gestão de riscos, incluindo a partir de janeiro de 2015 a
necessidade de gerir os riscos do Conglomerado Prudencial, ou seja, das
empresas que compõem o Catálogo de Documento (CADOC) 4060, e
apuração dos números do Banco através deste documento.
O Banco Inter S.A. possui mecanismos que possibilitam a identificação
e a avaliação dos riscos relevantes incorridos, inclusive aqueles não cobertos
pelo Patrimônio de Referência Mínimo Requerido (PRMR) relacionado
aos riscos do Pilar I. As políticas e as estratégias, bem como o plano de
capital, possibilitam a manutenção do capital em níveis compatíveis com
os riscos incorridos pelo Banco. Os testes de estresse são realizados
periodicamente e seus impactos são avaliados sob a ótica de capital. Os
relatórios gerenciais de adequação de capital são reportados para as áreas
e para os comitês estratégicos intervenientes, constituindo-se em subsídio
para o processo de tomada de decisão pela Alta Administração do Banco.
O Índice de Basileia foi apurado segundo os critérios estabelecidos pelas
Resoluções CMN nº 4.192/2013 e nº 4.193/2013, que tratam do cálculo do
Patrimônio de Referência (PR) e do Patrimônio de Referência Mínimo
Requerido (PRMR) em relação aos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA).
Destaca-se que a partir de 1º de outubro de 2013 passou a vigorar o
conjunto normativo que implementou no Brasil as recomendações do
Comitê de Supervisão Bancária de Basileia relativas à estrutura de capital
de instituições financeiras, conhecidas por Basileia III. As novas normas
adotadas tratam dos seguintes assuntos:
I. Nova metodologia de apuração do capital regulamentar, que continua
a ser dividido nos Níveis I e II, sendo o Nível I composto pelo Capital
Principal (deduzido de Ajustes Prudenciais) e Capital Complementar.
II. Nova metodologia de apuração da exigência de manutenção de capital,
adotando requerimentos mínimos de PR, de Nível I e de Capital Principal,
e introdução do Adicional de Capital Principal.
O escopo de consolidação utilizado como base para a verificação dos
limites operacionais também foi alterado, passando a considerar apenas
o Conglomerado Financeiro, de 1º de outubro de 2013 até 31 de dezembro
de 2014, e o Conglomerado Prudencial, definido na Resolução CMN nº
4.280/2013, a partir de 1º de janeiro de 2015.
Todas as citações ao PR e ao Patrimônio de Referência Exigido (PRE) ou
PRMR, em datas anteriores a 1º de outubro de 2013, referem-se à
metodologia de Basileia II e foram apurados segundo os critérios
estabelecidos pelas Resoluções CMN nº 3.444/2007 e nº 3.490/2007,
respectivamente.
DLO - DOCUMENTO DE LIMITES OPERACIONAIS
ÍNDICE DE BASILÉIA
DETALHAMENTO DAS MARGENS DE REQUERIMENTO RELATIVAMENTE AO RWA
Descrição
31/12/2017 31/12/2016
PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA PARA COMPARAÇÃO COM O RWA
378.386,07
342.568
PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA (PR)
378.386,07
342.568
ATIVOS PONDERADOS POR RISCO (RWA)
2.206.189,76 1.856.016
RWA PARA RISCO DE CRÉDITO POR ABORDAGEM PADRONIZADA - RWACPAD
1.786.294,60 1.515.024
RWA PARA RISCO DE MERCADO
74.602,79
11.074
RWA PARA RISCO OPERACIONAL POR ABORDAGEM PADRONIZADA - RWAOPAD
345.292,37
329.919
MARGEM SOBRE O PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA REQUERIDO
174.313,52
159.286
PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA MÍNIMO REQUERIDO PARA O RWA (PRE)
204.072,55
183.282
MARGEM SOBRE O PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA NÍVEL 1 REQUERIDO
246.014,69
231.207
PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA NÍVEL I PARA COMPARAÇÃO COM RWA
378.386,07
342.568
PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA NÍVEL I
378.386,07
342.568
PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA NÍVEL I MÍNIMO REQUERIDO PARA O RWA
132.371,39
111.361
MARGEM SOBRE O CAPITAL PRINCIPAL REQUERIDO
279.107,53
259.047
CAPITAL PRINCIPAL PARA COMPARAÇÃO COM RWA
378.386,07
342.568
CAPITAL PRINCIPAL – CP
378.386,07
342.568
CAPITAL PRINCIPAL MÍNIMO REQUERIDO PARA O RWA
99.278,54
83.521
MARGEM SOBRE O PR CONSIDERANDO A RBAN
130.613,06
128.518
PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA MÍNIMO REQUERIDO PARA O RWA E PARA RBAN
220.195,64
214.050
VALOR CORRESPONDENTE AO RBAN
16.123,09
30.768
CAPITAL PRINCIPAL MÍNIMO REQUERIDO PARA MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS
ELEGÍVEIS AO CAPITAL COMPLEMENTAR
113.067,23
95.121
CAPITAL PRINCIPAL MÍNIMO REQUEIRDO PARA MANUTENÇÃO DE
INSTRUMENTOS ELEGÍVEIS AO NÍVEL II
99.278,54
83.521
ADICIONAL DE CAPITAL PRINCIPAL MÍNIMO REQUERIDO PARA O RWA
27.577,37
11.600
SITUAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DO ADICIONAL DE CAPITAL PRINCIPAL
174.313,52
128.518
ADICIONAL DE CONSERVAÇÃO DE CAPITAL PRINCIPAL (ACPconservação)
27.577,37
11.600
RWA PÚBLICO NÃO BANCÁRIO
657.197,76
MARGEM SOBRE O ADICIONAL DE CAPITAL PRINCIPAL
146.736,15
116.918
ÍNDICE DE BASILÉIA:
17,15%
18,49%
adotam posturas, comportamentos e ações que promovam o bem-estar
g. Responsabilidade socioambiental
dos seus públicos interno (funcionários, acionistas etc.) e externo
Além daquilo que a Resolução nº 4.327/2014 apregoa, para o Banco Inter
(comunidade, parceiros, meio ambiente etc.). É uma prática voluntária,
responsabilidade socioambiental é quando a própria organização, clientes,
que envolve o benefício da coletividade e não deve ser confundida
usuários, fornecedores ou prestadores de serviços, de forma voluntária,
Aos
Administradores e aos acionistas do
Banco Inter S.A.
Belo Horizonte - MG
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras do Banco Inter S.A
(“Banco”) que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro
de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado
abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa
para o sem estre e exercício findos nessa data, bem como as
correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais
políticas contábeis significativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial e financeira do Banco Inter S.A. em 31 de dezembro de
2017, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para
o semestre e exercício findos nessa data, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – Bacen.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade
com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada
“Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações
financeiras”. Somos independentes em relação ao Banco, de acordo
com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética
Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo
Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos
que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que em nosso julgamento
profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício
correntes. Estes assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria
das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa
opinião sobre estas demonstrações financeiras e, portanto, não
expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
§ Provisão para créditos de liquidação duvidosa
Conforme mencionado nas notas explicativas nºs 3.h e 7, o Banco utiliza
os requisitos estabelecidos pela Resolução CMN nº 2.682/1999 para
mensuração e registro da provisão para créditos de liquidação duvidosa
de suas operações de crédito e outros créditos com características de
concessão de crédito. O Banco classifica suas operações de crédito e
outros créditos com características de concessão de crédito nos níveis
de risco que compreendem a classificação de “AA” a “H”, levando em
consideração, principalmente, a atividade econômica, a situação
econômico financeira, o grau de endividamento, o atraso e as
características das garantias do tomador das operações de crédito. Como
a classificação das operações de crédito nos níveis de risco envolve
premissas e julgamentos da Administração, baseados em suas
metodologias internas de classificação de risco, a provisão para créditos
de liquidação duvidosa representa a melhor estimativa da Administração
quanto às perdas da carteira de operações de crédito e outros créditos
com características de concessão de crédito, consideramos essa área
com relevante para nossa auditoria.
Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras
Como nossa auditoria conduziu esse assunto
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – Bacen,
Avaliamos o desenho, implementação e a efetividade operacional dos
foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto
controles internos chave relacionados aos processos de aprovação,
com a auditoria das demonstrações financeiras do Banco. Para a formação
registro, classificação e atualização dos níveis de risco das operações de
de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão reconciliadas
crédito e de outros créditos com características de concessão de crédito,
com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme
e as principais premissas utilizadas no cálculo para mensuração da provisão
aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios
para créditos de liquidação duvidosa. Avaliamos também, com base em
definidos pelo Pronunciamento Técnico CPC 09 – Demonstração do
amostragem, se o Banco atendeu aos requisitos mínimos estabelecidos
Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor
pela Resolução CMN nº 2.682/1999, relacionados a apuração da provisão
adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos
para devedores duvidosos, bem como, analisamos os saldos constituídos
relevantes, de forma consistente com as demonstrações financeiras
de provisão em relação ao adequado registro e apresentação das
tomadas em conjunto.
divulgações efetuadas pelo Banco nas demonstrações financeiras.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e
Com base nos resultados dos procedimentos executados e descritos no
o relatório do auditor
parágrafo anterior, e nas respectivas evidências obtidas, identificamos
A administração do Banco é responsável por essas outras informações
ajustes que afetaram a mensuração e a divulgação da provisão para
que compreendem o Relatório da Administração.
créditos de liquidação duvidosa, os quais não foram registrados pela
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório
Administração, por terem sido considerados imateriais. Consideramos
da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de
o nível de provisionamento aceitável, assim como as divulgações nas
auditoria sobre esse relatório.
demonstrações financeiras tomadas como um todo.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa
§ Controles de aplicativos e controles gerais de tecnologia da
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo,
informação
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com
Em decorrência da alta dependência do Banco de uma infraestrutura de
as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na
tecnologia da informação em consequência da utilização cada vez maior
auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante.
de plataformas digitais, aliado aos elevados níveis de investimentos em
Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção
infraestrutura da tecnologia da informação, do alto volume de transações
relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar
processadas diariamente, bem como da importância dos controles de
esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Tecnologia e Segurança da Informação nos seus sistemas e aplicativos
Responsabilidades da administração e da governança pelas
de acesso a programas e dados e gerenciamento de mudanças, assim
demonstrações financeiras
como o consequente impacto para a elaboração das demonstrações
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação
financeiras, consideramos essa área como relevante para a nossa auditoria.
das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis
Como nossa auditoria endereçou esse assunto
adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a
Avaliamos, com auxílio de nossos especialistas em tecnologia da
funcionar pelo Banco Central do Brasil Bacen, e pelos controles internos
informação e segurança cibernética (cyber security), o desenho, a
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
implementação e a efetividade operacional dos controles gerais de TI
demonstrações financeiras livres de distorção relevante,
relacionados a acessos, tais como de autorização de novos usuários, de
independentemente se causada por fraude ou erro.
revogação de usuários desligados e de monitoramento periódico dos usuários
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é
ativos, políticas de segurança da informação e gerenciamento de mudanças
responsável pela avaliação da capacidade de o Banco continuar operando,
nos sistemas internos sempre que planejamos confiar nas informações de
divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua
um determinado sistema e transação considerados relevantes para fins de
continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
elaboração das demonstrações financeiras. Avaliamos também a
demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda
efetividade operacional dos controles-chave automatizados dos processos
liquidar o Banco ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma
de negócio definidos como relevantes para auditoria das demonstrações
alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
financeiras, verificando controles de acesso e configurações de regras de
Os responsáveis pela governança do Banco são aqueles com
negócio e também as análises de vulnerabilidades em equipamentos na
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das
perspectiva de Segurança da Informação.
demonstrações financeiras.
As evidências obtidas por meio dos procedimentos acima descritos, nos
Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações
permitiram considerar as informações extraídas dos controles de
financeiras
aplicativos e controles gerais de tecnologia da informação para planejar
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
a natureza, época e extensão de nossos procedimentos no contexto das
financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
Outros assuntos
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de
Demonstrações do valor adicionado
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo
A demonstração do valor adicionado (DVA) referentes ao semestre e
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam
exercício findos em 31 de dezembro de 2017, elaboradas sob a
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
responsabilidade da administração do Banco, cuja apresentação não é
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
requerida pelas práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
exclusivamente por ações compulsórias impostas pelo regulador.
Nos negócios realizados pelo Banco e nos produtos por ele ofertados, são
realizadas avaliações específicas sobre a exposição aos riscos relacionados
à responsabilidade socioambiental de suas atividades, incluindo a concessão
de crédito e até mesmo a contratação de serviços terceirizados ou
fornecedores. A gestão dos riscos relacionados consiste em avaliar os
aspectos socioambientais com os quais o cliente esteja envolvido quanto
ao atendimento à legislação ambiental, condições de trabalho, uso dos
recursos naturais, gestão de resíduos etc., e estabelecer o seu nível de risco
socioambiental em relação ao seu relacionamento com o Banco Inter.
h. Evento Subsequente
A eleição do conselho fiscal e do conselheiro Leonardo Guimaraes
Correia, está sob aprovação do Banco Central.
Conselho de Administração
Rubens Menin Teixeira de Souza - Presidente
João Vitor Nazareth Menin Teixeira de Souza - Conselheiro
José Felipe Diniz - Conselheiro
Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez - Conselheiro
Cristiano Henrique Vieira Gomes - Conselheiro
Presidente
João Vitor Nazareth Menin Teixeira de Souza
Diretores Executivos
Alexandre Riccio de Oliveira
Marco Túlio Guimarães
Diretoria
Ana Luiza Franco Forattini
Luiz Carlos de Menezes
Sebastião Luiz da Silva
Contador responsável
Sicomar Benigno de Araújo Soares - CRC-MG 67.120-O-3
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas
com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras
e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e
mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude
ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em
resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não
detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o
proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria
para planejarm os procedim entos de auditoria apropriados às
circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre
a eficácia dos controles internos do Banco.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas
pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à
capacidade de continuidade operacional do Banco. Se concluirmos que
existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações
financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações
forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia,
eventos ou condições futuras podem levar o Banco a não mais se
manterem em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
dem onstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as
demonstrações financeiras representam as correspondentes transações
e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação
adequada.
• Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às
informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo
para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras
individuais. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho
da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito,
entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais
deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2018
KPMG Auditores Independentes
CRC SP-014428/O-6 F-MG
Anderson Luiz de Menezes
Contador CRC MG-070240/O-3
5/5
600 cm -29 1055723 - 1
SAE - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DE ITUIUTABA – MG.
CONCORRÊNCIA Nº 001/17. RESULTADO QUANTO À FASE
PROPOSTA COMERCIAL. Objeto: Contratação de empresa com fornecimento de equipamentos, mão-de-obra, materiais e dos serviços
técnicos necessários à Ampliação do SAA de Ituiutaba/MG, reforma
e ampliação da ETA, contendo: A - EXECUÇÃO DE OBRA DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS GERADOS NAS ETAS;
B - EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DOS FLOCULADORES
E DECANTADORES; C - EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO
DO BARRILETE DA CAPTAÇÃO SÃO LOURENÇO, conforme
quantidades e especificações constantes no Edital. A Comissão Especial de Licitações, às vistas das exigências do Instrumento Convocatório e da Lei de Licitações, comunica que conforme sessão pública ocorrida em 15/01/2018 e abertura de prazo para interposição de recursos
conforme art. 109, inciso I, alínea “b” da lei 8666/93, informamos que
o prazo decorreu “in albis”, sem nenhuma manifestação, mantendo-se
o resultado conforme Ata disponível em www.sae.com.br. Em 26 de
janeiro de 2018. Vicente de Paula Fontoura Filho. Presidente da Comissão Especial de Licitação.
5 cm -29 1055948 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS –
Pregão Presencial nº 03/2018 – Extrato de Contrato – Contratante:
Câmara Municipal de Alfenas; Contratada: Supermercado Não Tem
Pra Ninguém Ltda. - ME., CNPJ 01.740.663/0001-05; Objeto: Fornecimento de produtos para coffee break, exercício de 2018; Pregão Presencial nº 03/2018; Dotação orçamentária: Funcional:
01.01.01.01.031.0100.4007, Natureza: 3.3.90.30.00, Ficha: 024; Valor
global estimado deste contrato: R$ 21.637,00 (vinte e um mil seiscentos e trinta e sete reais); Processo nº 003/2018; Contrato nº 004/2018;
Data da Assinatura: 29/01/2018; Vigência: até 31/12/2018. Assinaturas:
Pela contratante: José Carlos de Morais – Presidente; Pela Contratada:
Carlos Roberto Maciel – Representante Legal.
3 cm -29 1055881 - 1
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DE CAMPOS-MG
torna público extrato do contrato n. 05/18. Obj. Contratação de empresa
para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica. Vlr.
R$ 4.250,00/mês. Vig.31/12/18. Aderbal Mauricio Teixeira MaltaPresidente.
1 cm -29 1055632 - 1
o objeto da licitação: R$380.000,00. Valor unit. da taxa para prestação do serviço de agenciamento: R$0,01 (um centavo). Data de assinatura: 26/01/2018. Vigência: 31/12/2018. Dotação orçamentária:
01.031.0001. 2003 – 3.3.3.90.33.00.00 –Ficha 4. 01.031.0001. 2006 –
3.3.3.90.33.00.00 – Ficha 10.
3 cm -29 1055952 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS (MG)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2018. PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 01/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018. O Presidente da
Câmara torna público o Extrato do Contrato em epígrafe. Objeto: contratação de pessoa jurídica para fornecimento de combustível para o veículo da Câmara Municipal de Itabirito. Contratada: Auto Posto Ponto
Forte Ltda. - CNPJ 11.963.364/0002-74. Valor total: R$11.350,00. Data
de assinatura: 26/01/2018. Vigência: 31/12/2018. Dotação orçamentária: 01.031.0001. 2.004 –3.3.3.90.30.00.00 – Ficha 25.
2 cm -29 1055961 - 1
- AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018. A
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, torna público, a abertura
do Processo Licitatório n.º 005/2018 - Tomada de Preços n.º 001/2018.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para realização das obras de
engenharia complementares, consistentes na pavimentação, pintura,
acabamentos e paisagismo no prédio da nova sede da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, localizado à Av. Dr. José Gonçalves da
Cunha, n.º 40 - Centro, neste Município de Entre Rios de Minas (MG).
Critério de julgamento: Empreitada por Menor Preço Global. Data de
abertura: 16 de fevereiro de 2018, às 09:00 horas. Local: Sala de Reuniões da Câmara Municipal, situada na Rua José Resende, n.º 26 - Centro, em Entre Rios de Minas (MG). O Edital e seus Anexos poderão
ser obtidos na sede da Câmara Municipal, junto à Comissão Permanente de Licitações, à Rua José Resende, n.º 26 - Centro, em Entre
Rios de Minas (MG), ou no menu “Transparência”, link “Licitações
e contratos”, sub-link “Editais de Processos Licitatórios”, pasta “Editais 2018”, do sítio eletrônico www.entreriosdeminas.mg.leg.br. Maiores informações pelo telefone (31) 3751-1220. Entre Rios de Minas,
29 de janeiro de 2018. FRANKLIN WILLIAM RIBEIRO BATISTA
SOARES - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE
RIOS DE MINAS.
5 cm -29 1055689 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018. O Presidente da Câmara torna público o Extrato do Contrato em epígrafe.
Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de
serviços de agenciamento de viagens, por meio de emissão, remarcação, cancelamento de passagens aéreas nacionais, para atender a
Câmara Municipal de Itabirito. Contratada: Inconfidentes Viagens e
Turismo Ltda. ME – CNPJ 18.955.678/0001-93. Valor reservado para
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANDU
Extrato – O Presidente da Câmara Municipal de Itanhandu Ratifica e
Homologa o Termo de Dispensa de Licitação n° 001/2017, com data
de 18/12/2017, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para assessoramento objetivando a elaboração do projeto de plano
de cargos, carreiras e vencimentos e sistema de avaliação de desempenho da Câmara Municipal de Itanhandu. Embasamento legal: Art. 24,
inciso XIII, da Lei 8.666/93. Contrato n°009/2017 – IBAM - Instituto
Brasileiro de Administração Municipal, CNPJ 33.645.482/0001-96,
Rio de Janeiro/RJ. Valor: R$ 17.000,00. Data: 21/12/2017. Vigência:
20/12/2018. Paulo Henrique Pinto Monteiro – Presidente.
3 cm -26 1055019 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG –
Processo Licitatório nº 006/2018, Pregão Presencial nº 001/2018 - torna
público que às 13h30min do dia 09/02/2018, fará realizar o Pregão Presencial nº 001/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de informática para licenciamento
permanente de uso de softwares para diversos setores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, conforme detalhado no Termo de Referência Anexo I do edital, observados os prazos máximos para a prestação de
serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no instrumento convocatório. Obtenção do
edital na sede administrativa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu situada na Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, CEP
35.685-000, no horário de 08:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h ou pelo
site oficial www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br. Pregoeiro.
3 cm -29 1055779 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
(TERMO DE PRAZO) - 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2016 em
razão do Contrato de prestação de serviços de publicações de 875 (oitocentos e setenta e cinco) centímetros/coluna no Diário Oficial “MINAS
GERAIS” de atos de expediente administrativo de pessoal, editais, avisos, adjudicações de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade
de licitações e outros atos cuja publicidade é exigida por Lei, entre a
Câmara Municipal de Nova Lima e o ESTADO DE MINAS GERAIS,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS; Objeto: Do prazo: O prazo de vigência contratual é prorrogado iniciando-se em 13/02/2018 e, finalizando
em 12/02/2019. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, art. 57 e posteriores alterações; Processo nº 001/2016 - Dispensa nº: 001/2016; Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário: 33903900 - Out. Serv.
Terc. Pessoa Jurídica, Atividade: 01.002.01.031.0001.2007 – Manutenção da Procuradoria Jurídica. Signatários: pelo Contratante, José
Geraldo Guedes e, pela Contratada, Tancredo Antônio Naves.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
(Aditivo de Prorrogação contratual) - 2º Termo Aditivo ao Contrato
nº 004/2017 entre a entre a CMNL e SOCIETY INFORMÁTICA
COMERCIAL LTDA. Objeto: contratação de empresa para contratação de 82 (oitenta e duas) licenças de antivírus ESET Endpoint Security para o Legislativo, conforme faculta o Art. 57 da Lei 8.666/93 de
21/06/93. Do Prazo:O presente Contrato fica prorrogado pelo prazo de
12 (doze) meses a contar do dia 06 de fevereiro de 2018, de acordo
com o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido
a qualquer tempo, Do Valor: O valor global do termo aditivo será de
R$ 4.179,84 (quatro mil cento e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). Fundamentos Legais: Lei nº 8.666/93; Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário: 33903000, 33903045, 01.006.01.
031.0001.2025. Signatários: pelo Contratante José Geraldo Guedes e
pela Contratada Patricia dos Santos Furtado.
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