quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Seção V
Dos sítios na Rede Mundial de Computadores das administrações direta e indireta
Art. 22 – A marca institucional do Governo de Minas deve ser retirada, a partir de 1° de julho, de todos os sítios na Rede Mundial de Computadores
– internet − de órgãos e entidades das administrações direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único – Também devem ser retirados todos os conteúdos caracterizados como publicidade institucional do Governo de Minas nos termos
no art. 16, a fim de que o sítio na internet disponibilize apenas informações e serviços que já eram regularmente prestados à população.
Art. 23 – Os conteúdos caracterizados como de informações e solicitações de serviços públicos são admitidos durante o período eleitoral.
§ 1º – Para classificar os conteúdos de que trata o caput, o órgão ou a entidade deverá compará-los a um guichê de atendimento físico, que continuará
a prestar informações e a interagir com o usuário do serviço público.
§ 2º – Os sítios na Rede Mundial de Computadores poderão continuar a prestar informações e solicitações de serviços públicos ao usuário.
Art. 24 – Deverão ser retiradas dos sítios na Rede Mundial de Computadores a parte dos noticiários e não poderão ser reproduzidos conteúdos de
matérias, mesmo que já tenham sido veiculadas pela imprensa.
Seção VI
Dos jornais e outras publicações
Art. 25 – Fica proibida a publicação de jornais, bem como qualquer outro tipo de publicação, por exemplo, revistas, folhetos, informativos, no período eleitoral.
Parágrafo único – Em caso de dúvida deve ser feita prévia consulta específica ao TREMG.
Art. 26 − A reutilização de peças gráficas e eletrônicas (reimpressão, reedição) depende de prévia autorização do TREMG, independente de seu
conteúdo.
Seção VII
Dos eventos
Art. 27 – Os eventos que não sejam caracterizados como publicidade institucional, conforme dispõe o inciso I do art. 12 desta resolução, poderão ser
realizados em período eleitoral, observado o disposto nesta Seção.
Art. 28 – Nas solenidades realizadas em período eleitoral são vedadas:
I – a utilização de marcas de governo, slogans, banners, faixas e outras peças de comunicação contendo referências, informações ou juízos de valor
acerca de governo;
II – a presença de candidatos que concorram a quaisquer cargos eletivos nas eleições de 2018 em inaugurações de obras públicas;
III – a realização de shows artísticos;
IV – a realização de discurso político-partidário e a menção a eleições ou a candidatos;
V – a utilização de cartazes, faixas, carros de som, distribuição de releases e outras formas de divulgação pública ou convocação para o evento.
Parágrafo único – Para os efeitos desta resolução, considera-se solenidade a cerimônia pública realizada por ocasião da formalização de atos administrativos, inauguração ou visita a obras, visita a dependências de governo, ou assemelhados.
Art. 29 – Nos congressos e seminários realizados em período eleitoral, os materiais de trabalho a serem utilizados, tais como blocos, canetas, pastas,
cartilhas, programações visuais diversas, dentre outros, somente poderão conter o nome por extenso do órgão ou entidade responsável pela promoção
do evento, sem quaisquer marcas ou slogans, em especial do Governo de Minas.
§ 1º – Os congressos e seminários em que não for possível atender ao disposto no caput somente poderão ser realizados após autorização expedida
pelo TREMG – mediante consulta prévia, observado o disposto na Seção VIII desta resolução.
§ 2º – Para os efeitos desta resolução, consideram-se congressos ou seminários as reuniões de caráter técnico, científico ou cultural para discussão,
por especialistas, de matérias de interesse de seus promotores, em ambientes fechados, sem natureza publicitária.
Art. 30 – Fica vedada a realização, por parte da administração direta e indireta do Estado, de feiras e exposições em período eleitoral, nos termos do
inciso I do art. 13 desta resolução.
§ 1º – Mediante autorização do TREMG à vista de consulta prévia, para a realização e publicidade do evento, nos termos do disposto na Seção VIII
desta resolução, poderão ser realizadas feiras e exposições tradicionalmente consagradas por sua realização habitual e periódica, bem como aquelas referentes a produtos ou serviços que tenham concorrência no mercado, limitada a atuação em seus estandes à prestação direta de serviços aos
cidadãos.
§ 2º – Para os efeitos desta resolução, consideram-se feiras e exposições os eventos que visam a promover ou divulgar produtos ou serviços dos
expositores.
Art. 31 – A realização de publicações técnicas e didáticas em período eleitoral, nos termos do inciso I do art. 13 desta resolução, fica condicionada à
autorização expedida pelo TREMG mediante consulta prévia, observado o disposto na Seção VIII desta resolução.
Art. 32 – Na veiculação de vídeos e na transmissão em TV fechada, durante eventos em período eleitoral, somente serão permitidas, observadas as
seguintes condições ou exigências:
I – que se trate de evento fechado e restrito ao público alvo;
II – que o conteúdo do evento consista no desenvolvimento da missão institucional do órgão ou entidade realizadores;
III – que o conteúdo dos vídeos ou da transmissão destine-se estritamente à atividade de treinamento e qualificação dos servidores.
Parágrafo único – Fica vedada a utilização da marca do Governo de Minas, de slogans ou de frases que caracterizem propaganda institucional, nos
termos do inciso I do art. 13 desta resolução.
Art. 33 – A divulgação destinada à comercialização de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, poderá ser realizada independentemente de autorização prévia pelo TREMG sendo admitida a divulgação da marca da entidade responsável pela comercialização, vedada a utilização
de marca ou slogan do Governo de Minas.
Art. 34 – O patrocínio e a promoção de eventos, com a veiculação de nome de órgão ou entidade estatal ou de logomarca, inclusive aquelas das
leis de incentivo cultural ou esportivo, em período eleitoral, nos termos do inciso I do art. 13 desta resolução, ficam condicionados à autorização
do TREMG à vista de consulta prévia, observado o disposto na Seção VIII desta resolução, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da marca do
Governo de Minas.
Seção VIII
Do encaminhamento de consulta ao TRE/MG
Art. 35 – As consultas por órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de
Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo – Secom/Segov – que providenciará sua formalização ao TREMG, por intermédio da
Advocacia-Geral do Estado – AGE.
Parágrafo único – As consultas à Secom poderão ser apresentadas pelo endereço eletrônico [email protected].
Art. 36 – As consultas de que trata o art. 35 deverão conter:
I – a descrição da ação de comunicação pretendida;
II – sua fundamentação em relação aos objetivos e função institucional do órgão ou entidade;
III – a comprovação da grave e urgente necessidade de interesse público;
IV – os modelos, leiautes ou rascunhos, roteiros e outras características das peças de comunicação.
Art. 37 – As peças e campanhas publicitárias, por quaisquer meios, quando autorizadas pelo TREMG, só poderão ser veiculadas nos exatos termos
em que enviadas à Justiça Eleitoral, e por ela autorizadas, inclusive com as eventuais modificações judicialmente determinadas.
CAPÍTULO VI
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONALISMO EM CAMPANHA ELEITORAL
E DA PROPAGANDA ELEITORAL NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Art. 38 – É vedado a quaisquer candidatos fazer campanha ou distribuir material de campanha nas repartições públicas da administração direta e
indireta do Estado.
Art. 39 – Os servidores públicos da administração direta e indireta do Estado somente poderão participar de campanhas políticas ou de eventos eleitorais fora do horário de expediente e na condição de cidadão-eleitor.
Parágrafo único – Fica expressamente vedado aos servidores públicos o uso de bens e recursos públicos, tais como e-mail institucional e computadores do Estado, para realização de manifestações eleitorais, mesmo que fora do horário do expediente.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 – O erro ou descumprimento da legislação eleitoral e desta resolução acarreta a responsabilização penal, civil, eleitoral e administrativa do
agente.
Parágrafo único – Dentre as sanções a que se sujeita o infrator estão a demissão, multa, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com
o Poder Público, ressarcimento do dano, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo disciplinar.
Art. 41 – Os casos omissos, inclusive em relação às ações de implementação do SUS, serão orientados pela AGE mediante solicitação da autoridade
máxima do órgão ou entidade do Poder Executivo, acompanhados de toda a documentação necessária, inclusive a manifestação prévia da assessoria
jurídica do órgão ou entidade.
Art. 42 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2018.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
ONOFRE ALVES BASTISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
* Republicação em virtude de incorreção no original encaminhado à ATL.
31 1057092 - 1
Secretaria de Estado de Cidades
e de Integração Regional
Expediente
RESOLUÇÃO SECIR Nº 001/2018, de 31 de janeiro de 2018.
O Secretário de Estado de Cidades e de Integração Regional, Carlos Murta, no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº
47.065/2016, e suas alterações, atendendo ao disposto no inciso IV,
artigo 47 da lei complementar n º 102, de 17 de janeiro de 2008 e no
artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do
Estado, e considerando os apontamentos do Relatório das Medidas
Administrativas de 01/2018 DE09/01/2018 emitido pelo Núcleo de
Prestação de Contas desta Secretaria, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS
REPASSADOS pelo Estado que possa resultar danos ao erário, por
meio do Convênio nº 303/2009 celebrado entre esta Secretaria e o
Município de Ervália.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por
meio da Portaria nº 22, publicada em 06/10/2015.
Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,31 de janeiro de 2018.
Carlos Murta
Secretário de Estado
31 1057054 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
ATOS DA SENHORA GERENTE
GERENTE: RENATA ANTUNES LAGE
Competência delegada pela Portaria Nº18 de 2017, publicada em 25
de novembro de 2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
cinco dias, ao servidor MASP 1370136-2, Ronilton da Silva, a partir
de 15/12/2017.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2018.
31 1056645 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
A DIRETORIA CENTRAL DE APOSENTADORIA E
DESLIGAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III do Art. 40 do Decreto nº 47.377, de 12 de janeiro de 2018,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 ao(a) servidor (a): Masp
3564739 Ângela Maria de Resende a partir de 30/01/2018 - Aposentadoria integral nos termos do art. 6º da ECF nº 41/03.
MARILUCIA MARTINS CALÇADO
Diretoria Central de Aposentadoria e Desligamento
31 1056879 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO DA POLÍTICA DE
CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE MONTE CARMELO:
ALINE DE OLIVEIRA CORREIA -Masp 1245892-3, PEB/COORDENADOR ESCOLAR(ESTRELA DO SUL).
- SRE DE MONTES CLAROS:
DEBORA FELICIO -Masp 1280967-9, PEB/PEB.
- SRE DE MURIAE:
ROSE MARY BARROS DE OLIVEIRA -Masp 0351671-3,
PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB.
- SRE DE PASSOS:
ANISIO DA SILVA JUNIOR -Masp 1220597-7, PEB/PEB; DARLENE
DE FARIA SILVA -Masp 1056291-6, ATB/PROFESSOR(VARGEM
BONITA).
- SRE DE PATOS DE MINAS:
ANGELA APARECIDA MARCOLINO OLIVEIRA -Masp 0931076-4,
ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB.
- SRE DE VARGINHA:
CLAUDINEI ALVES VILELA -Masp 0614361-4, PEB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea ¿d¿, do Decreto nº 47.337, de 12
de janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
DENISE ANTUNES HOSKEN DE SA -Masp 1041217-9,
PENF(AUXILIAR DE ENFERMAGEM)/VEREADORA(CÂMARA
MUNICIPAL - CATAS ALTAS). - Por não haver compatibilidade de
horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE PASSOS:
GENI IDALINO SILVA ARAUJO -Masp 1149160-2, PEB/
PROFESSOR(SÃO ROQUE DE MINAS). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS.
- SRE DE PATOS DE MINAS:
GISLENE APARECIDA AZEVEDO SILVA -Masp 0830811-6, ATB/
OFICIALA INTERVENTORA(CARTÓRIO - PATOS DE MINAS). Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Outros:
CONFORME PARECER AGE Nº 14.993/2010.
- SRE DE SETE LAGOAS:
RODRIGO CARVALHO CORDEIRO -Masp 1084749-9, PEB/PEB.
- Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S).
RETIFICAÇÃO
No “MG” do dia 28/12/2017, pág. de 8 à 9, onde se lê: ENFERMEIRO
(AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
DE CONTAGEM - TRANSCON), leia-se: ENFERMEIRO (AUTARQUIA MUNICIPAL HOSPITAL METROPOLITANO ODILON
BEHRENS).
31 1056834 - 1
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
Em cumprimento ao Acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, nos autos da Apelação Civil - processo nº
1.0024.10.114975-5/001, a Superintendente Central de Administração de Pessoal concede a Itamir Soares de Lima, Masp 1.018.624-5,
ocupante do cargo efetivo de Analista de Obras Públicas, Nível III,
Grau C, lotado no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, o direito de continuar percebendo, a partir de
29 de agosto de 2014, data do trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Agravo em Recurso Especial Nº
526.401 - MG, a remuneração do cargo em comissão de Supervisor,
Código SP-OR09, da mesma Autarquia, e do cargo efetivo ocupado,
que será somada ao vencimento do cargo efetivo, ressalvando que os
efeitos financeiros deste ato em folha de pagamento serão computados
a partir de sua publicação, devendo a diferença em atraso ser paga via
precatório ou RPV, ficando assim retificado o título declaratório publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, o “Minas Gerais”, de 12
de maio de 2005.
31 1056803 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERICIA MEDICA E
SAUDE OCUPACIONAL
DIRETORA : ROSELI DA COSTA OLIVEIRA
COMUNICAÇÃO : 0100/2018
REGIONAL : Uberaba
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Fazenda, 03713500 Luis Eduardo Ferreira Fernandes – AFRE – 1 - Uberaba - 60 - 20/01/2018 A 20/03/2018 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 39ª SRE - Uberaba, 02499150 Maria
Aparecida Guarato Maio – EEB – 3 - Conquista - 1 - 14/12/2017 A
14/12/2017 - 158.I, 02499887 Nerci Aparecida dos Reis – ATB – 4 Frutal - 3 - 16/01/2018 A 18/01/2018 - 158.I, 03449469 Ivone Rodrigues Jeronymo Mutao – PEB – 3 - Uberaba - 60 - 16/01/2018 A
16/03/2018 - 158.I, 03700630 Maisa Delfina dos Santos Silva – SEIV
– 1 - Uberaba - 7 - 16/01/2018 A 22/01/2018 - 158.I, 04426771 Valdete de Lima Viana Alves – ATB – 1 - Uberaba - 21 - 22/01/2018 A
11/02/2018 - 158.I, 06556112 Dalva Maria de Oliveira Faria – ATB –
2 - Uberaba - 13 - 19/01/2018 A 31/01/2018 - 158.I, 09716945 Darlan
Ruas Carvalho – PEB – 3 - Frutal - 5 - 29/11/2017 A 03/12/2017 - 158.I,
09716945 Darlan Ruas Carvalho – PEB – 4 - Frutal - 5 - 29/11/2017
A 03/12/2017 - 158.I, 10012862 Marcelo Rocha Nogueira – PEB – 1 Uberaba - 91 - 18/01/2018 A 18/04/2018 - 158.I, 10553519 Marileide
Rodrigues Azevedo de Carvalho – ATB – 1 - Uberaba - 60 - 22/01/2018
A 22/03/2018 - 158.I, 10817021 Meriele Augusta Silva – PEB – 5 Frutal - 1 - 07/12/2017 A 07/12/2017 - 158.I, 11067501 Maria Thereza
Alves Batista – PEB – 3 - Araxa - 5 - 18/12/2017 A 22/12/2017 - 158.I,
12111399 Marjory Gaioso de Queiroz Vieira – ATB – 2 - Frutal - 1 21/11/2017 A 21/11/2017 - 158.I, 12900825 Giovanna Andrade e Silva
– ANE – 2 - Uberaba - 16 - 18/01/2018 A 02/02/2018 - 158.I, 13561469
Cassia Batista Borges – ATB – 1 - Frutal - 4 - 16/01/2018 A 19/01/2018
- 158.I, 13638598 Marcio Tomain Machado – PEB – 2 - Planura - 4
- 12/12/2017 A 15/12/2017 - 158.I, 13672977 Clayton Luiz Vigorito
da Silva – PEB – 2 - Frutal - 1 - 08/12/2017 A 08/12/2017 - 158.I,
13849237 Janaina Ferreira Denipoti – PEB – 2 - Frutal - 3 - 20/12/2017
A 22/12/2017 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11337714 Julio Cesar Ferreira
– ASP – 3 - Uberaba - 1 - 15/01/2018 A 15/01/2018 - 158.I, 11339439
Pablo Henrique Faquineli – ASP – 3 - Uberaba - 82 - 24/01/2018
A 15/04/2018 - 158.I, 12132510 Luis Fernando de Resende Fontoura – ANEDS – 1 - Uberaba - 1 - 25/01/2018 A 25/01/2018 - 158.I,
12133088 Alessandra de Rabelo e Mattos – ANEDS – 1 - Uberaba - 3
- 15/01/2018 A 17/01/2018 - 158.I, 12145249 Renata de Souza Silva
Sanches – ANEDS – 1 - Uberaba - 1 - 26/01/2018 A 26/01/2018 158.I, 12218921 Heidimar Borges Araujo – ASP – 1 - Uberaba - 60
- 23/01/2018 A 23/03/2018 - 158.I, 12403200 Rodrigo Alberto Melo
– ASP – 4 - Itapagipe - 3 - 20/01/2018 A 22/01/2018 - 158.I, 12526026
Warlisson Barbosa dos Santos – ASP – 3 - Iturama - 3 - 01/01/2018
A 03/01/2018 - 158.I, 12596748 Roger Matias Goncalves – ASP – 2
- Uberaba - 60 - 29/01/2018 A 29/03/2018 - 158.I, 12720637 Tiago
Eleoterio – ASP – 2 - Uberaba - 60 - 25/01/2018 A 25/03/2018 - 158.I,
13694823 Leonardo Andraus – ASP – 2 - Uberaba - 1 - 16/01/2018
A 16/01/2018 - 158.I, 13770177 Renata Gondim de Andrade Meirelles – ASEDS – 1 - Uberaba - 2 - 08/01/2018 A 09/01/2018 - 158.I,
13788054 Raissa Feliciano Pires – ASP – 2 - Uberaba - 15 - 12/01/2018
A 26/01/2018 - 158.I, 13799291 Diego Bernardes Carvalho – ASP – 2 Uberaba - 1 - 26/01/2018 A 26/01/2018 - 158.I, 13805460 Vicente Paulo
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
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