28 – sexta-feira, 16 de Março de 2018 Diário do Executivo
Considerando a revisão nos Autos nº 0024.11.190769-7 da Comarca de
Belo Horizonte, em que o condutor (a) Itamor Gaigher, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 012007129-00, categoria B, expedido
pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, DETRAN/MG.
Em observância ao art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
citado nos autos.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 29-2018 Novos Exames, datada de
09/01/2018.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 321, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG)),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a revisão nos Autos nº 0024.14.334.404-2 da Comarca
de Belo Horizonte, em que o condutor (a) VICTOR HUGO DA SILVA
GARCIA, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº
064922699-32, categoria B, expedido pelo Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, DETRAN/MG.
Considerando que o condutor, à época dos fatos não era habilitado.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 62-2018 Novos Exames, datada de
09/01/2018
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 322, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a revisão nos Autos nº 0024.10.2212223-0 da Comarca de
Belo Horizonte, em que o condutor (a) Antônio Henrique de Oliveira,
titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 053066691-90,
categoria AD, expedido pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais,
DETRAN/MG.
Considerando que o condutor, à época dos fatos não era habilitado.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 737-2015 Novos Exames, datada de
20/07/2015
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 323, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a revisão nos Autos nº 0079.13.071.164-5 da Comarca de
Contagem, em que o condutor (a) Robson de Oliveira Ferreira, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 064314794-42, categoria A,
expedido pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, DETRAN/
MG.
Considerando que o condutor, à época dos fatos não era habilitado.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 370-2017 Novos Exames, datada de
06/06/2017.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 324, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a revisão nos Autos nº 0010155-93.2013.8.26.0297 e
004441-89.2011.8.26.0664 das Comarcas de Jales e Votuporanga/SP, em
que o condutor (a) Saulo Emanuel Gonçalves, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 032611338-70, categoria A, expedido pelo
Departamento de Trânsito de Minas Gerais, DETRAN/MG.
Considerando que o condutor, à época dos fatos não era habilitado.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 792-2015 Novos Exames, datada de
20/07/2015.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 325, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a revisão nos Autos nº 0572.16.000637-3 da Comarca de
Santa Bárbara/MG, em que o condutor (a) Geraldo Arcanjo de Melo,
titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 025599102-29,
categoria AD, expedido pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais,
DETRAN/MG.
Em observância ao inciso IV, do art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), citado nos autos.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 27-2018 Novos Exames, datada de
09/01/2018.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 326, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que WANDERSON LUIZ DA CRUZ ADRIANO titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 044567141-66, categoria
“A” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.11.166192-2,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
06 (seis meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 327, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que THIAGO LEANDRO DOS SANTOS SOARES titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 030178797-02, categoria “E” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº
188.13.002916-1, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 328, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que TARCISIO PEDRO titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) n.º 006997831-20, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.11.184.974-1, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 01 (um ano)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 329, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ROMULO GUSTAVO DE CASTRO titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 040369191-65, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de São João Del Rei/MG, no processo nº 0625.17.004631-6,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 330, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ROGERIO VALERIO DE JESUS titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 038909642-03, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.11.225.530-2,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 331, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que RODNILSON LOPES PEREIRA BATISTA titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 050230122-06, categoria
“A” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 079.15.055.687-0,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 332, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ROBSON FERREIRA CARDOSO titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 035318085-38, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 079.15.046.523-9,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 333, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ROBERVAL AUGUSTO PENA DE REZENDE titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 021814827-65, categoria “D” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº
0024.12.341.986-3, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 334, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que RENATO CRISTIAN VIEIRA titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 056533532-84, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0327.05015943-0,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 335, de 06 de março de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que RICARDO AUGUSTO TOLEDO DE FREITAS titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 03768659-42, categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de São João Del Rei/MG, no processo nº
0625.17.004513-6, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) anos.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 336, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que MÁRCIO ALVES RAMOS titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 024227537-10, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Poços De Caldas/MG, no processo nº 0518.09.171226-6, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (SEIS
meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 337, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que MÁRCIO ORTIZ DA SILVEIRA titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 050399721-08, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Guaxupé/MG, no processo nº 0287.14.004527-2, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois
meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 338, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que NELMO GETÚLIO DA SILVA titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 044313848-36, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Bom Despacho/MG, no processo nº 0074.17.002411-6,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
04 (quatro meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 339, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que PAULO APARECIDO DUARTE titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 031255657-28, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.14.315.292-4,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 340, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que DERBAL PEREIRA DE OLIVEIRA titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 007909099-10, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 079.16.001.958-8,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Minas Gerais - Caderno 1
Portaria nº 341, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que DIRCEU ALVARENGA NANETI titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 029800806-38, categoria “C” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Campo Belo/MG, no processo nº 0112.16.000934-9, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois
meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 342, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que EDMILSON DE PAULA FRANCO titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 053027875-06, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Campestre/MG, no processo nº 0110.15.001742-1,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 343, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que EDUARDO AUGUSTO MOREIRA BERNARDES
titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 052346082-21,
categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo
veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Bom Despacho/MG, no processo nº
0074.17.003269-7, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 344, de 06 de março de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que EMERSON ALIPIO LINHARES titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 045209150-70, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 079.15.047.807-5,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 345, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ERNANI ALEXANDRE DE OLIVEIRA titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 03016371-69, categoria “A”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.13.267970-7,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 346, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que FERNANDO DOS SANTOS TEIXEIRA titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 044385746-86, categoria
“A” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.13.124764-5,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 347, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que GERMANO TEIXEIRA LIMA titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 020165828-93, categoria “AD”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0327.05015943-0,