sexta-feira, 16 de Março de 2018 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Nome: Flávia Fitipaldi Moreira– CPF: 972628976-91
Endereço: Rua Desembargador Paulo Mota, 262, ap 201, Ouro Preto,
BH/MG
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 16.10.2008
Belo Horizonte, 13 de março de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
Delegado Fiscal DFT/BH
AF/1º NÍVEL/BH-2
COMUNICADO
Comunicamos a V.S.ª da formalização do Termo de Autodenuncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão
como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributário, conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido pelo
Decreto nº 443747/08.
Necessitando de mais esclarecimentos e/ou vista dos autos, gentileza
dirigir-se à repartição fazendária situada Rua da Bahia, 1816, 2º andar,
Lourdes.
Sujeito Passivo: Moldemetal Indústria e Comércio Ltda-ME
I.E.: 067883085.00-38
End.: Rua Dois, 347, Distrito Industrial Bandeirinhas, Betim/MG
Coob.(1): Eduardo Alves Caetano-CPF: 042.099.296.03
End.: Rua Manaus, 43, Niteroi, Betim/MG
Coob.(2): Rubens Alves de Matos-CPF: 201.178.686.04
End.: Rua Inconfidentes, 287,102, Chacará, Betim/MG
PTA: 05.000267786.71
Belo Horizonte, 13 de março de 2018
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-2 - MASP 668.954-1
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000281617.60
Sujeito Passivo:
Depósito do Cliente Materiais Para Construção Ltda.EPP
I.E.: 062734547.00-82
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no polo passivo da autuação, nos termos do disposto
no Art. 21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art. 135, III do
CTN e da Portaria SRE 148/2015. Sócio administrador da época da ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Nome: Marilda Ferreira da Cruz – CPF:010862826-47
Endereço: Rua Calafate, 136, Goiânia, BH/MG
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 08.08.1996
Belo Horizonte, 13 de março de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
Delegado Fiscal DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA (AI/TA) nº: 05.000282233.15
Sujeito Passivo: Somáquinas Locação de Equipamentos Ltda. ME
I.E.: 001.057222.0014
Procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para exclusão do
sócio do polo passivo da autuação por não constar o enquadramento
da irregularidade na portaria SRE nº 148 de 16/10/2015. Empresa em
atividade.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Nome: Renato Ferreira Antunes - CPF: 075.122.696.33
Endereço: Rua Diamantina, 316, Bairro Lagoinha/BH/MG
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 12.06.2007
Belo Horizonte, 13 de março de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
Delegado Fiscal DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA (AI/TA) Nº 05.000282363.61
Sujeito Passivo: Lokal Variedades Ltda.
Procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para exclusão do
sócio do polo passivo da autuação, por não participar como sócio administrador da sociedade em todo período relacionado no TA – IE ativa.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Nome: Alessandra Eunapio Castro - CPF 728.049.476.53
Endereço: Rua dos Tupis, 171, Apto 601, Centro/BH/MG
CEP 30190.061
Cargo: Sócio Administrador
Data início de participação na empresa: 04/05/2015
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 13 de março de 2018
Darcy da Silva Passos - Delegado Fiscal DFT/BH
- DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000282894.05
Sujeito Passivo: Bar e Restaurante Banzay Ltda.
I.E.: 062.066460.0025
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no polo passivo da autuação, nos termos do disposto
no Art. 21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art. 135, III do
CTN e da Portaria SRE 148/2015. Sócio administrador da época da ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Nome: Cassia Maria Madureira da Silva – CPF:624.222.866.15
Endereço: Rua Álvares Maciel, 452, Santa Efigênia, BH/MG
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 02.08.2004
Belo Horizonte, 13 de março de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
Delegado Fiscal DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000283469.05
Sujeito Passivo: José Geraldo da Silva Eireli – ME
I.E.: 002.524330.0063
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme
o Art. 7-A, parágrafo 2 da Lei Federal 11.598/2007, a solicitação de
baixa importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores
do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Nome: José Geraldo da Silva – CPF: 064.338.046-91
Endereço: Rua Industrial, 272, Rosário, João Monlevade/MG
Cargo: Titular pessoa física
Início de participação na empresa: 19.02.2015
Belo Horizonte, 13 de março de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
Delegado Fiscal DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000284635.53
Sujeito Passivo: Rotibril Indústria e Comércio Ltda. - ME
I.E.: 001.550411.0106
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no polo passivo da autuação, nos termos do disposto
no Art. 21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art. 135, III do
CTN e da Portaria SRE 148/2015. Sócio administrador da época da ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
Nome: Thiago Rodrigues Gonçalves – CPF:075348986-41
Endereço: Rua Paracatu, 1300, ap 1001, Barro Preto, BH/MG
Cargo: Sócio Administrador
Início da participação na empresa: 08.10.2009
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
Nome: Vitor Bruno Rodrigues Gonçalves-CPF:091117966-69
Endereço: Rua Paracatu, 1300, ap 1001, Barro Preto, BH/MG
Cargo: Sócio Administrador
Início da participação na empresa: 08.10.2009
Belo Horizonte, 13 de março de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
Delegado Fiscal DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000284775.97
Sujeito Passivo:
Techneaço Engenharia Ltda. - I.E.: 067942478.0175
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no polo passivo da autuação, nos termos do disposto
no Art. 21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art. 135, III do
CTN e da Portaria SRE 148/2015. Sócio administrador da época da ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
Nome: Fernando José Carneiro – CPF: 278.312.056.91
Endereço: Rua São Luiz, 611, Sagrada Família, BH/MG
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 02/05/1995
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
Nome: Cesar Silva Melo-CPF: 494.168.556.34
Endereço: Rua Zito Soares, 119, Mangabeiras, BH/MG
Cargo: Sócio Administrador
Início da participação na empresa: 02/05/1995
Belo Horizonte, 13 de março de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
Delegado Fiscal DFT/BH
AF/1º NÍVEL/BH-2
COMUNICADO
Comunicamos a V.S.ª da formalização do Termo de Autodenuncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão
como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributário, conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido pelo
Decreto nº 443747/08.
Necessitando de mais esclarecimentos e/ou vista dos autos, gentileza
dirigir-se à repartição fazendária situada Rua da Bahia, 1816, 2º andar,
Lourdes.
Sujeito Passivo:
Maria das Graças Lazzarotti - CPF: 130.713.606.06
End.: Rua Itambacuri, 45, 101, Carlos Prates, Belo Horizonte/MG
Coob.(1): Andre Lazarotti de Almeida -CPF: 029.255.666.77
End.: Rua Consul Walter, 130, Buritis, Belo Horizonte/MG
PTA: 15.000023240.81
Belo Horizonte, 13 de março de 2018
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-2 - MASP 668.954-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Gilberto Oswaldo Mendonça de Andrade
CPF: 000.223.146-87
End.: Rua Caldas, 128, Carmo, BH/MG
Coobrigado: Henrique Osvaldo Aloisio de Andrade
End.: Rua Major Lopes, 383, Ap 304, São Pedro, BH/MG
CPF: 035.788.756.51
Auto de Infração: 15.000046942.26
Belo Horizonte, 13 de março de 2018
Cairo Eduardo Fernandes - Masp 371211-4
Delegado Fiscal- DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo:
Maria Raquel Nogueira de Resende - CPF: 217.812.226. -49
End.: Rua Pium-i, 1286, ap 301, Cruzeiro, BH/MG
Coobrigado: Eliseu Resende
CPF: 001.287.086-20
End.: Rua dos Expedicionários, 116, Santa Amélia, BH/MG
Auto de Infração: 15.000047001-61
Belo Horizonte, 13 de março de 2018
Cairo Eduardo Fernandes - Masp 371211-4
Delegado Fiscal- DF/BH-1
DFT/1º NÍVEL/BH
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº
23660895/13062210/30102017
Razão Social: Alceu de Almeida Pizzaria - ME
Inscrição Estadual: 002.659926.00-80
CNPJ: 23.660.895/0001-96
Endereço: Av. Nelio Cerqueira, 1961 – B. Tirol (Barreiro) – Belo Horizonte/MG – CEP 30.662-060
Fato Motivador:
Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido lavrado o
competente Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº 10.000023636-21,
em 11/10/2017, foram coletadas junto ao Simples Nacional informações
prestadas pelo contribuinte, a título de receita por período de apuração.
Os referidos valores foram confrontados com as declarações prestadas
pelas administradoras de cartão de crédito/débito, relativas ao período
de janeiro/2016 a agosto/2017, sendo constatado que não foram emitidas
notas fiscais para as vendas efetuadas pelo contribuinte para o período
em questão. Considerando que o contribuinte apresentou informações
no Simples Nacional sem movimento (“zero”), o total de receitas informadas, mês a mês, pelas administradoras, foi considerado como venda
desacobertada de documento fiscal por parte do contribuinte, gerando
valores mensais de vendas a tributar. Cobrou-se o ICMS de 8,4 % (o
contribuinte é do ramo de restaurantes e similares) e, sobre o imposto
devido, a multa de revalidação de 50 % e a multa isolada de 40% sobre
o valor das saídas desacobertadas.
Fundamentação Legal: art. 29 – V, XI e 1º, 3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e art. 75 – II; 75 §§ 1º e 2º; art. 76 – IV - “d” e
“j”; art. 76 §§ 3º e 6º - I; art. 79 § 5º e Art. 84 da Resolução CGSN nº
94, de 2011
Nº do PTA: 01.000895051.05
Data de efeitos da exclusão: 01/01/2016
Penalidade: 3 anos previsto no art. 76, IV da resolução CGSN nº 94,
de 2011.
Belo Horizonte, 14 de março de 2018
Darcy da Silva Passos - Masp 666.369-4
Delegado Fiscal – DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº
23158613/13062210/18122017
Razão Social: Alicerce Alimentação Ltda.
Inscrição Estadual: 002.617580.00-44
CNPJ: 23.158.613/0001-57
Endereço: Rua Rodrigues Caldas, 186 – B. Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG – CEP 30.190-120
Fato Motivador:
Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido lavrado o
competente Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº 10.000023653-72,
em 16/10/2017, foram coletadas junto ao Simples Nacional informações
prestadas pelo contribuinte, a título de receita por período de apuração.
Os referidos valores foram confrontados com as declarações prestadas
pelas administradoras de cartão de crédito/débito, relativas ao período de
outubro/2015 a agosto/2017, sendo constatado que não foram emitidas
notas fiscais para as vendas efetuadas pelo contribuinte para o período
em questão. Considerando que o contribuinte apresentou informações
no Simples Nacional sem movimento (“zero”), o total de receitas informadas, mês a mês, pelas administradoras, foi considerado como venda
desacobertada de documento fiscal por parte do contribuinte, gerando
valores mensais de vendas a tributar. Cobrou-se o ICMS de 8,4 % (o
contribuinte é do ramo de restaurantes e similares) e, sobre o imposto
devido, a multa de revalidação de 50 % e a multa isolada de 40% sobre
o valor das saídas desacobertadas.
Fundamentação Legal: art. 29 – V, XI e 1º, 3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e art. 75 – II; 75 §§ 1º e 2º; art. 76 – IV - “d” e
“j”; art. 76 §§ 3º e 6º - I; art. 79 § 5º e Art. 84 da Resolução CGSN nº
94, de 2011
Nº do PTA: 01.000895051.05
Data de efeitos da exclusão: 01/01/2016
Penalidade: 3 anos previsto no art. 76, IV da resolução CGSN nº 94,
de 2011.
Belo Horizonte, 14 de março de 2018
Darcy da Silva Passos - Masp 666.369-4
Delegado Fiscal – DFT/BH
15 1072827 - 1
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005, fica o sujeito passivo
intimado a promover até dia 29/03/2018 o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos
termos da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José
Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG.
PTA N°: 03.000384371-84
Sujeito Passivo: BD Móveis Ltda - ME
IE: 001070478.00-20
Endereço: Rua Sete de Setembro, 111 – Bairro São Francisco – Bom
Despacho/MG.
Bom Despacho, 15 de março de 2018.
José Francisco de Andrade
Chefe Substituto da AF/3º Nível/Bom Despacho.
15 1072830 - 1
SRF I - Governador Valadares
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL TEOFILO OTONI
COMUNICADO Nº 001/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- BIT BYTE COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS DE
PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - ME
IE:003.072235.0023 - CNPJ:28.997603/0001-29
Endereço: AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 2716, SALA 101 - CENTRO - GOVERNADOR VALADARES- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 04.277.720.000181, de 14/03/2018
Teófilo Otoni, 14 de março de 2018.
Mario Antonio Cupello de Assuncao
Delegado Fiscal DFT//Teófilo Otoni
15 1072832 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ATO Nº 003/2018
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor
EDSON TEIXEIRA DA SILVA, Servidor Municipal, do município de
Coimbra/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 23/02/18.
ATO Nº 004/2018
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, os servidores:
- RAFAELA FAUSTINO BARCELLOS, Servidora Municipal, do município de Coimbra/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 24/02/18;
- JESUS JOSÉ DE MOURA FERES, Servidor Municipal, do município
de Ressaquinha/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 22/02/18.
Juiz de Fora, 13 de março de 2018.
CARLOS GUSTAVO BAETA DAMASCENO
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000024555-33,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão
de crédito/débito, e os valores informados como faturamento contidos
nas declarações de apuração do PGDASD para o período a ser fiscalizado de 01/12/2014 a 16/10/2017.
BRUNO CESAR SILVA LOURENCO -ME
IE: 002.478396.00-38 CNPJ: 12.704.506/0001-60
Rua J, nº 175, Vale dos Sonhos, Lagoa Santa –MG
Juiz de fora, 13 de Março de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000966100-91
Autuados: MVS COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - ME
IE: 002.704577.00-49
CNPJ: 24.173.104/0001-66
Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 6263, Loja 09, Benfica, Juiz de
Fora - MG, e
Marcelo Vieira Siqueira, CPF:120.056.387-57,
Rua dos Topázios, 110, Apto 202, Marilândia, Juiz de Fora – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
24173104/05367210/230218, lavrado em 23/02/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000966100-91. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada,
nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada
Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
§§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto,
e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO
DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente
ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o
respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data de apuração
inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de junho de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 14 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000963477-49
Autuados: MARGARETH GONCALVES COELHO MEDNA - EPP
IE: 367.688150.00-93, CNPJ: 01.939.767/0001-43
Rua Osorio de Almeida,999, sala 301, Poço Rico, Juiz de Fora - MG e
MARGARETH GONCALVES COELHO MEDINA,
CPF: 285.378.826-15.
Rua Ibitiguaia ,93, Apto 401, Santa Luzia, Juiz de Fora-MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 14 de março de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000025033.09,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes
às operações de débito/crédito informadas pelas Administradoras de cartão de crédito/débito e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/ou PGDAS para o
período a ser fiscalizado de 01/12/2014 a 31/01/2017. Para tanto, requisitamos através deste, para apresentação imediata, ou no prazo de 48
horas na Delegacia Fiscal de Transito SRF Juiz de Fora, localizada na
rua Herculano Pena nº 88, Poço Rico, Juiz de Fora/MG a seguinte documentação: Planilha contendo dados de outras formas de recebimento das
vendas não declaradas no PGDAS.
FULCRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
IE: 001075680.00-80 CNPJ: 09.647.679/0001-80
Rua Machado Sobrinho, 6, Passos, Juiz de Fora, MG.
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000025037.16,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes
às operações de débito/crédito informadas pelas Administradoras de cartão de crédito/débito e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/ou PGDAS para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2013 a 30/06/2017. Para tanto, requisitamos através deste, para apresentação imediata, ou no prazo de 48
horas na Delegacia Fiscal de Transito SRF Juiz de Fora, localizada na
rua Herculano Pena nº 88, Poço Rico, Juiz de Fora/MG a seguinte documentação: Planilha contendo dados de outras formas de recebimento das
vendas não declaradas no PGDAS.
CALWE ACESSORIOS E SUVENIRES LTDA - ME
IE: 001501503.00-61 CNPJ: 11.341.296/0001-20
Av. Getúlio Vargas, 675, loja 152, Centro, Juiz de Fora, MG.
Juiz de Fora, 12 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000025064.56,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito, e os valores informados como faturamento
contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) para o período
a ser fiscalizado de 25/11/2015 a 31/03/2018. Para tanto, requisitamos
através deste, para apresentação no prazo de 48 horas, planilha com as
outras formas de recebimento das vendas no período de fiscalização;
na Rua Herculano Pena, nº88 – Poço Rico – Juiz de Fora/MG – CEP:
36020.040.
KIFRUTI ORIENTAL COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ME
IE: 002665856.00-99 CNPJ: 23.731.951/0001-36
Rua São Mateus, 203, loja, São Mateus, Juiz de Fora, MG.
Juiz de Fora, 12 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
15 1072835 - 1
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000024555-33,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão
de crédito/débito, e os valores informados como faturamento contidos
nas declarações de apuração do do PGDASD para o período a ser fiscalizado de 01/12/2014 a 16/10/2017.
BRUNO CESAR SILVA LOURENCO -ME
IE: 002.478396.00-38 CNPJ: 12.704.506/0001-60
Rua J, nº 175, Vale dos Sonhos, Lagoa Santa –MG
Juiz de fora, 13 de Março de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos/coobrigados intimados das lavraturas das
peças fiscais abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000962706-73
Sujeito Passivo: Sacolão ABC Lagoinha Ltda - ME
I.E: 001.051410.00-87
Endereço: Praça Agostinho Martini,52-Lagoinha-Belo Horizonte-MG
PTA Nº: 01.000962602-87
Sujeito Passivo: Sacolão ABC Lagoinha Ltda - ME
I.E: 001.051410.00-87