Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quinta-feira, 22 de Março de 2018 – 13
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Paulo Roberto Dias de Castro
Vanessa de Souza Castro e outros.
29/11/1998, referente ao 3º quinquênio publicado em 02/01/2014,
onde se lê a partir de 02/12/2003, leia-se a partir de 28/11/2003, referente ao 4º quinquênio publicado em 02/01/2014, onde se lê a partir de
30/11/2008, leia-se a partir de 26/11/2008, referente ao 5º quinquênio
publicado em 02/01/2014, onde se lê a partir de 04/12/2013, leia-se
a partir de 30/11/2013; MASP: 0916715-6 MARISOL TAVARES DE
SOUSA, referente ao 1º quinquênio publicado em 27/03/2012, onde se
lê a partir de 04/11/1991, leia-se a partir de 02/11/1991, referente ao 2º
quinquênio publicado em 27/03/2012, onde se lê a partir de 02/11/1996,
leia-se a partir de 31/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 27/03/2012, onde se lê a partir de 01/11/2001, leia-se a partir de
30/10/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 27/03/2012,
onde se lê a partir de 31/10/2006, leia-se a partir de 29/10/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 27/03/2012, onde se lê a partir de
30/10/2011, leia-se a partir de 28/10/2011, referente ao 6º quinquênio
publicado em 07/12/2016, onde se lê a partir de 28/10/2016, leia-se a
partir de 26/10/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): MASP 0384094-9 INUCENCIA PEREIRA COSTA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 29/10/2011 e referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 28/10/2016; Masp 0344869/3, EUGENIA MARIA C DE A MARTINS, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 17/02/2016.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
21 1075312 - 1
ATO DO PRESIDENTE
Assunto: Reembolso de Despesas Médico-Hospitalares – Recurso.
Recorrente: Vilma Aparecida de Oliveira, matrícula 1382752-9. Siged:
61149-2011-2017. Despacho: Acolho o parecer de fls. 21/23, e, no
mérito, nego provimento ao recurso de fls. 12/14, mantendo a decisão
que indeferiu o reembolso, com fundamento no artigo 67, do Decreto
42.897/02, visto tratar-se de procedimento não autorizado pelo Ipsemg.
À Gerência de Regulação, para ciência à interessada e demais providências necessárias. Publique-se. Em 16 de março de 2018. Hugo
Vocurca Teixeira – Presidente.
21 1075375 - 1
ATOS DA GERENCIA DE RECURSOS
HUMANOS – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, do servidor:
Napoleão Dias Coelho, MASP 1071060-6, referente ao saldo de 60
(sessenta) dias.
Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos
20 1074645 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos
servidores: Masp 1072527-3, Maria Aparecida Ferreira Melo, a partir
de 05/03/2018; Masp 1071709-8, João Renault D. Athayde, a partir de
05/03/2018.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
21 1075098 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
CONCEDE O PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO, considerando a Lei nº 10.745/92, Deliberação nº 45/91, aos servidores: Masp
1400599-5, Bárbara Pequeno A. R. Silva, a partir de 01/11/2015, referente ao cargo de Analista de Seguridade Social; Masp 1074246-8,
Maria Helena Fonseca, a partir de 22/09/2017, referente ao cargo de
Auxiliar de Seguridade Social; Masp 1200881-9, Waldilaine Maria
Vizerra, a partir de 01/12/2017, referente ao cargo de Técnico de Seguridade Social; Masp 1073472-1, Angelita M. da Silva Reis, a partir de
25/01/2018, referente ao cargo de Auxiliar de Seguridade Social.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
21 1075096 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
ATO DE CONVOCAÇÃO
- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 02/2016. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados
para atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da publicação do presente ato: NOROESTE 1 Auxiliar de Serviços- Servente de Limpeza Daniela Gonçalves de Araújo, Paula Martins Pereira.
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
21 1075325 - 1
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Processo Público Seletivo – Edital 01/2014. BELO HORIZONTE:
Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis a partir desta publicação: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA: Giancarlo Paranhos Chaves.
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 02/2016. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: METROPOLITANO 1: SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO – ARTÍFICE (MASCULINO): Luiz Adão Alves Da
Silva.
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
21 1075256 - 1
CONSOLIDADO DE PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES CADASTRADAS NO FUNDO NACIONAL DE SAÚDEA Comissão
Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 e
44 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, divulga as propostas de emendas parlamentares cadastradas no Fundo Nacional de Saúde cientificadas na 240ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida aos vinte dias do mês de março de
dois mil e dezoito, no termo do Anexo deste consolidado.Belo Horizonte, 20 de março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO ECOORDENADOR DA CIB-SUS/
MG
N°
MUNICÍPIO
EMENDA NÚMERO DA PROPOSTA VALOR TOTAL
ASSUNTO
DEPUTADO RESPONSÁVEL
1 Abaeté
81000174
360001592052/01-700
R$ 100.000,00 Incremento MAC Domingos Sávio
2 Abaeté
71140011
360001592262/01-700
R$ 184.300,00 Incremento MAC Eduardo Barbosa e Marcus Pestana
3 Bonfim
***
36000.1379172/01-700
R$ 100.000,00 Incremento PAB Zezé Perrela
4 Bonfim
***
36000.1613862/01-700
R$ 125.000,00 Incremento PAB Rodrigo Pacheco
5 Bonfim
***
36000.1547882/01-700
R$ 150.000,00 Incremento PAB Rodrigo Pacheco
6 Bonfim
***
36000.1598672/01-700
R$ 96.067,00 Incremento MAC Bancada de Minas
7 Bonfim
***
36000.1413992/01-700
R$ 120.000,00 Incremento PAB Aécio Neves
8 Brasília de Minas
81000147
***
R$ 150.000,00 Incremento MAC ***
9 Caetanópolis
28890006
36000113217201700
R$ 150.000,00 Incremento PAB Aécio Neves
10 Caetanópolis
24880004
36000113217201700
R$ 200.000,00 Incremento PAB Rodrigo de Castro
11 Caeté
37010005
36000.1471202/01-700
R$ 200.000,00 Incremento PAB Laudívio Carvalho
12 Caeté
81000174
36000.1556522/01-700
R$ 200.000,00 Incremento MAC Relator Geral
13 Caeté
71140011
36000.159372/2017-00
R$ 92.150,00 Incremento PAB Bancada de Minas
14 Campanha
***
36000.1525582/01-700
R$ 200.000,00 Incremento PAB Toninho Andrade
15 Crucilândia
2938005
36000.1445382/01-700
R$ 132.264,00 Incremento PAB Senador Zezé Perrella
16 Crucilândia
2938005
36000.1456832/01-700
R$ 7.600,00 Incremento MAC Senador Zezé Perrella
17 Crucilândia
2938005
36000.1496822/01-700
R$ 39.000,00 Incremento MAC Senador Zezé Perrella
18 Crucilândia
81000173
36000.1423532/01-700
R$ 300.000,00 Incremento PAB Relator Geral
19 Crucilândia
71140011
36000.1594442/01-700
R$ 39.288,00 Incremento MAC Bancada de Minas
20 Gouveia
14080005
36000.1647042/01-700
R$ 120.000,00 Incremento PAB Patrus Ananias
21 Ilicínea
***
36000.1415322/01-700
R$ 100.000,00 Incremento MAC ***
22 Ilicínea
***
36000.1649112/01-700
R$ 125.000,00 Incremento PAB ***
23 Mariana
81000174
36000.1570542/01-700
R$ 453.452,00 Incremento MAC Bancada
24 Mariana
81000174
36000.1570532/01-700
R$ 5.157.000,00 Incremento MAC Relator Geral
25 Mariana
81000174
36000.1570562/01-700
R$ 50.395,00 Incremento MAC Relator Geral
26 Mariana
81000174
36000.1570572/01-700
R$ 403.595,00 Incremento MAC Relator Geral
27 Mariana
27690012
36000.1431082/01-700
R$ 50.000,00 Incremento MAC Zé Silva
28 Mariana
81000174
36000.1569802/01-700
R$ 891.445,00 Incremento PAB Relator Geral
29 Mariana
81000174
36000.1547572/01-700
R$ 584.181,00 Incremento MAC Relator Geral
30 Mariana
81000173
36000.1547562/01-700
R$ 2.415.819,00 Incremento PAB Relator Geral
31 Mariana
81000174
36000.1431072/01-700
R$ 75.000,00 Incremento MAC Relator Geral
32 Mariana
81000174
36000.1570552/01-700
R$ 44.113,00 Incremento MAC Relator Geral
33 Minas Novas
***
36000.1595892/01-700
R$ 120.601,00 Incremento MAC Bancada Mineira
34 Pará de Minas
71140011
36000158883201700
R$ 368.600,00 Incremento MAC Bancada de Minas Gerais
35 Perdigão
***
36000.1576432/01-700
R$ 100.000,00 Incremento PAB Domingos Sávio
36 Perdigão
***
36000.1576422/01-700
R$ 100.000,00 Incremento MAC Domingos Sávio
37 Perdigão
***
36000.1615802/01-700
R$ 100.000,00 Incremento MAC Marcelo Aro
38 Piracema
81000173
36000.159507/2017-00
R$ 100.000,00 Incremento PAB Relator Geral
39 Prudente de Morais
***
36000.1308312/01-700
R$ 77.831,00 Incremento PAB ****
40 Prudente de Morais
***
36000.1457922/01-700
R$ 100.000,00 Incremento PAB ***
41 Sabará
30830014
36000.1613172/01-700
R$ 200.000,00 Incremento MAC Edson Moreira
42 Sabará
37140002
36000.1153432/01-700
R$ 300.000,00 Incremento MAC Marcelo Aro
43 Sabará
31860005
36000.1148542/01-700
R$ 35.734,00 Incremento MAC Eduardo Barbosa
44 Sabará
81000174
36000.1503802/01-700
R$ 300.000,00 Incremento MAC Marcelo Aro
* Dados extraídos dos Termos de Ciência emitidos pelas Comissões Intergestores Regionais (CIR) sem possibilidade de nova conferência em função da ausência de acesso às propostas cadastradas/aprovadas.
21 1075365 - 1
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 6.083, de 18 de janeiro de 2018, que autoriza
o repasse de recursos financeiros visando à disponibilização de novos
leitos de Unidade de Terapia Intensiva ou Semi-Intensiva e leitos de
Clínica Médica ao SUS/MG, para atendimento específico de casos suspeitos ou confirmados de febre amarela; e
- a reorganização do fluxo de internações nos municípios com hospitais de referência para internação de casos suspeitos ou confirmados de
febre amarela que permitiram o atendimento da demanda sem a necessidade de ampliação do número de leitos em alguns caso.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 1º da Resolução SES/MG nº 6.083, de 18 de
janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Autorizar o repasse de recursos financeiros visando à disponibilização de leitos credenciados pelo SUS ou novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva ou Semi-Intensiva e leitos de Clínica Médica
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.688,
DE 20 DE MARÇO DE 2018.
DECISÃO FINAL Ref.: Processo Administrativo Sanitário nº 08/2017
O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Pouso
Alegre, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento AJV Empreendimentos e Participações foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 08/2017
em 01/03/2018 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual nº. 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida Decisão em 1ª Instância, o processo será dado por
concluso após publicação desta decisão final (Parágrafo Único do Art.
123 da Lei Estadual nº 13.317/99).
Publique-se e notifique-se.
Pouso Alegre, 21 de março de 2018.
Dr. Luis Augusto de Faria Cardoso
Superintendente
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
DECISÃO FINAL REF.: PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 07/2017
Expediente
21 1075318 - 1
21 1075185 - 1
21 1075019 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6165, DE 21 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Resolução SES/MG nº 6.083, de 18 de janeiro de 2018, que
autoriza o repasse de recursos financeiros visando à disponibilização de
novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva ou Semi-Intensiva e leitos
de Clínica Médica ao SUS/MG, para atendimento específico de casos
suspeitos ou confirmados de febre amarela.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
ao SUS/MG, para atendimento de casos suspeitos ou confirmados de
febre amarela.
§1º - Os novos leitos de que trata o caput são adicionais àqueles já
habilitados para o SUS pelo Ministério da Saúde e em funcionamento
no estabelecimento.
§2º - Os prestadores contemplados serão definidos pela SES/MG, considerando a evolução da situação epidemiológica da febre amarela no
Estado e capacidade instalada dos prestadores.
§3º - O ressarcimento dos leitos já credenciados pelo SUS corresponde
à complementação do valor de diária aprovado no SIHD até o limite
dos valores previstos no artigo 2º, observados os demais critérios para a
internação estabelecidos nesta resolução.” (nr)
Art. 2º - Alterar o §4º do art. 2º da Resolução SES/MG nº 6.083, de 18
de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
§4º - Os recursos de que trata esta Resolução deverão ser repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), onerando as dotações orçamentárias nº
4291.10.305.173.4471.0001.334141-85.1; 4291.10.302.183.4492.0001
– 334141 – 10.1 e 4291.10.302.183.4492.0001 – 334141 – 37.1, até o
limite de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).” (nr)
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Pouso
Alegre, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Água Mineral Serra da Mantiqueira Ltda. foi notificado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº
07/2017 em 23/02/2018 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual nº. 13.317/99.
O processo será dado por concluso após publicação desta decisão final
e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do Art. 123 da Lei
Estadual nº 13.317/99), quais sejam, advertência e multa no valor de
5.000 UFEMG’s (Cinco mil Unidades Fiscais do Estado de Minas
Gerais).
Publique-se, notifique-se para a adoção das medidas impostas.
Pouso Alegre, 21 de março de 2018.
Dr. Luis Augusto de Faria Cardoso
Superintendente
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
21 1075017 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.166, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.860, de 30 de agosto
de 2017, que altera a Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto
de 2015, que estabelece as diretrizes para implantação do Componente
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais
e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.693, de 20 de março de 2018, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.536, de 30
de agosto de 2017, que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.165,
de 19 de agosto de 2015, que aprova as diretrizes para implantação do
Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de
Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h,
em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.860,
de 30 de agosto de 2017, que passa a vigorar nos termos do Anexo
Único desta Resolução.
Parágrafo único - A alteração de que se trata este artigo se deve à publicação de Portarias Ministeriais de habilitação em custeio da UPA 24h
de São Sebastião do Paraíso, de qualificação das UPA 24h de Belo Horizonte (Leste e Noroeste II HOB), São Joaquim de Bicas (Miguel Henrique Maia), Formiga e Congonhas, e de correção de porte/opção e valor
de custeio das UPA 24h de Betim (Alexandre Silva A Diniz Alterosas)
e Nova Serrana (Antônio José dos Santos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCICIO
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.166, DE 20 DE
MARÇO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov).
21 1075356 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: 0384094-9 INUCENCIA PEREIRA COSTA, referente ao 1º quinquênio publicado em 13/05/1995, onde se lê a partir
de 17/10/1991, leia-se a partir de 02/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 20/07/2001, onde se lê a partir de 16/10/1996,
leia-se a partir de 01/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 03/06/2008, onde se lê a partir de 15/10/2001, leia-se a partir de
31/10/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008, onde
se lê a partir de 14/10/2006, leia-se a partir de 30/10/2006; MASP:
0917947-4 MARTA LUCIA LIMA DE OLIVEIRA, referente ao 1º
quinquênio publicado em 02/01/2014, onde se lê a partir de 02/12/1993,
leia-se a partir de 28/11/1993,referente ao 2º quinquênio publicado
em 02/01/2014, onde se lê a partir de 03/12/1998, leia-se a partir de
Aprova o encontro de contas da Alta Complexidade Hospitalar em
Cardiologia no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas
Gerais para o período de abril a setembro de 2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.543, de 21 de setembro de 2017,
que aprova o encontro de contas da Alta Complexidade Hospitalar em
Cardiologia no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas
Gerais para o período de abril de 2016 a março de 2017;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.559, de 18 de outubro de 2017,
aprova a carteira do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
(SADT), os parâmetros do cateterismo ambulatorial e os critérios
para os encontros de contas da Alta Complexidade Hospitalar em
Cardiologia;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 240ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de março de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o encontro de contas da Alta Complexidade
Hospitalar em Cardiologia no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais para o período de abril a setembro de 2017.
Art. 2º - O comportamento de execução dos municípios de atendimento
para o período definido neste encontro de contas está disposto no Anexo
I desta Deliberação.
Art. 3º - Destina-se para o pagamento dos acertos dos valores definidos
neste encontro de contas o montante de R$1.387.679,04 (um milhão,
trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e nove reais e quatro
centavos), proveniente do saldo real nos tetos da Alta Complexidade
Hospitalar em Cardiologia dos municípios de atendimento.
§1º A metodologia e conceitos utilizados para este encontro foi definido
com base na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.543/2017 e se encontra
descrito no Anexo II desta Deliberação.
§2º O consolidado da apuração dos extrapolamentos ocorridos por
município de atendimento e forma de organização estão descritos no
Anexo III desta Deliberação.
§3º O consolidado dos saldos existentes considerando as regras definidas para este encontro de contas, assim como os valores a serem ressarcidos e descontados nos tetos estão descriminados, por município de
atendimento, no Anexo IV desta Deliberação.
§4º Para fins do cálculo do valor a ser descontado do teto dos municípios executores com saldo real, foi aplicado o percentual de 31%.
Art. 4º - Os remanejamentos referentes ao encontro de contas se darão
através de movimentos financeiros na forma de organização 090626
– Encontro de Contas da Cardiologia em parcela única nos tetos dos
municípios de atendimento.
Art. 5º - Em decorrência do Encontro de Contas de que trata esta
Deliberação, os procedimentos de Alta Complexidade Hospitalar
em Cardiologia não serão objetos de ressarcimento pela Câmara de
Compensação.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
com efeitos financeiros na PPI/MG a partir da competência de abril
de 2018, parcela 5.
Belo Horizonte, 20 de março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III E IV DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.688, DE 20 DE MARÇO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
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Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo
único da Lei 869/1952, ao servidor: DIOGO VICTOR GONÇALVES
MANCINI Masp:1.424.234-1, a partir de 20/03/2018.
21 1075100 - 1
Expediente do Sr. Secretário
Retificação à publicação de 20/03/2018
Ref.: Remoção do servidor DIOGO VICTOR GONÇALVES MANCINI, Masp: 1.424.234-1
Onde se lê: EGS I/A
Leia-se: EPGS I/A
Retificação à publicação de 20/03/2018
Ref.: Remoção da servidora DANIELLE COSTA CAPISTRANO,
Masp: 1 .396 .718-7
Onde se lê: EGS I/A
Leia-se: EPGS I/A
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