quarta-feira, 25 de Abril de 2018 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PEBII I – Quím., adm. 2, por 2 meses, ref. ao 3º qq. de exerc. a p/
de 14.05.18; E.E. “Monsenhor Fleury”, MaSP 1142936-2, Fabiana de
Fátima Ribeiro e Souza Goulart, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3, por
2 meses, ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de 15.05.18; E.E. “Prof. Zama
Maciel”, MaSP 1052074-0, Ana Maria Caixeta Camargo, PEBIIIF –
Líng. Ing., adm. 1, por 2 meses, ref. ao 2º qq. de exerc. a p/ de 14.05.18;
Presidente Olegário, E.E. “Pe. José André Caldeira Coimbra”, MaSP
1094421-3, Lázara Maria de Amorim Silva, EEBIA/SP, adm. 3, por
2 meses, ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de 14.05.18; MaSP 896701-0,
Luciana de Fátima Mendes, PEBIA – Ed. Fís., adm. 3, por 2 meses,
ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de 14.05.18; São Gonçalo do Abaeté, E.E.
“Zico Mendonça”, MaSP 1092889-3, Lidiane Amâncio Soares, PEBIA
- Ed. Fís., adm. 2, por 2 meses, ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de 14.05.18;
São Gotardo, E.E. “São Pio X”, MaSP 867798-1, Eliza Rocha Otoni
Martins, PEBIIH – Hist., adm. 1, por 2 meses, ref. ao 3º qq. de exerc.
a p/ de 14.05.18.
LOTAÇÃO - ATO Nº 14/2018
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor(es): Patos de Minas, E.E. “Adelaide Maciel”, MaSP
1272341-7, Westhony Geraldo Almeida Tavares, PEBIA – Hist., adm.
3, a p/ de 01.02.16; Presidente Olegário, E.E. “de Ponte Firme”, MaSP
1435271-0, Gabriel dos Santos Brikhann, PEBIA – Hist., adm. 2, a p/
de 24.11.17.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 11/2018
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao servidor: São Gotardo, Serv. Apos., MaSP
163970-7, M.J.B.S., PEBIIP, adm. 1. Comissão: Ivone Gonçalves da
Silva Nascentes MaSP 390592-4, Beatriz Machado Borges Matias
MaSP 1196506-8 e Maria Antônia de Sousa MaSP 1059475-2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 12/2018
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Patos de Minas, Serv. Apos., MaSP
284838-0, N.M.T.A., PEBIIP, adm. 1. Comissão: Ivone Gonçalves
da Silva Nascentes MaSP 390592-4, Beatriz Machado Borges Matias
MaSP 1196506-8 e Maria Antônia de Sousa MaSP 1059475-2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 13/2018
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Patos de Minas, E.E. “Marcolino de Barros”, MaSP 374052-9, W.A.M., PEBII I, adm. 1. Comissão: Ivone Gonçalves da Silva Nascentes MaSP 390592-4, Beatriz Machado Borges
Matias MaSP 1196506-8 e Karina Faria de Queiroz MaSP 885255-0.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 14/2018
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao servidor: Carmo do Paranaíba, E.E. “Prof.
José Hugo Guimarães”, MaSP 390581-7, G.A.M.C.S., PEBIIIP, adm.
1. Comissão: Ivone Gonçalves da Silva Nascentes MaSP 390592-4,
Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1196506-8 e Regina de Fátima
Gomes Veloso MaSP 1059489-3.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 15/2018
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao servidor: Carmo do Paranaíba, E.E. “Prof.
José Hugo Guimarães”, MaSP 390581-7, G.A.M.C.S., PEBIII I, adm.
2. Comissão: Ivone Gonçalves da Silva Nascentes MaSP 390592-4,
Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1196506-8 e Regina de Fátima
Gomes Veloso MaSP 1059489-3.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 16/2018
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Santa Rosa da Serra, Serv. s/ Lotação em Afast. Preliminar à Aposentadoria, MaSP 659654-8, C.M.N.,
PEBIG, adm. 1. Comissão: Ivone Gonçalves da Silva Nascentes MaSP
390592-4, Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1196506-8 e Maria
Antônia de Sousa MaSP 1059475-2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 17/2018
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Patos de Minas, Serv. Apos., MaSP
313026-7, L.C.R., ASBIJ, adm. 1. Comissão: Ivone Gonçalves da Silva
Nascentes MaSP 390592-4, Beatriz Machado Borges Matias MaSP
1196506-8 e Maria Antônia de Sousa MaSP 1059475-2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 18/2018
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Rio Paranaíba, E.E. “Dr. Adiron Gonçalves Boaventura”, MaSP 1216395-2, S.F., ASBIA, adm. 1. Comissão:
Ivone Gonçalves da Silva Nascentes MaSP 390592-4, Beatriz Machado
Borges Matias MaSP 1196506-8 e Mírian Fernandes de Sousa Soares
MaSP 1400798-3.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 19/2018
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao servidor: Patos de Minas, Serv. Desligada,
MaSP 690444-5, A.F.S., PEBIA, adm. 2 (Apos. Adm. 1). Comissão:
Ivone Gonçalves da Silva Nascentes MaSP 390592-4, Beatriz Machado
Borges Matias MaSP 1196506-8 e Vilma Rodrigues Maciel MaSP
390689-8.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 20/2018
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Lagoa Formosa, E.E. “Cel. Cristiano”,
MaSP 698276-3, A.M.F.G., PEBIIIH, adm. 1. Comissão: Ivone Gonçalves da Silva Nascentes MaSP 390592-4, Beatriz Machado Borges
Matias MaSP 1196506-8 e Augusta Maria dos Santos Ferreira MaSP
931108-5.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 21/2018
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios ao servidor: Patos de Minas, E.E. “Marcolino de Barros”, MaSP 263902-9, L.H.B.T., PEBIIIP, adm. 1. Comissão: Ivone Gonçalves da Silva Nascentes MaSP 390592-4, Beatriz
Machado Borges Matias MaSP 1196506-8 e Karina Faria de Queiroz
MaSP 885255-0.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 22/2018
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Patos de Minas, Serv. Apos., MaSP
296326-2, M.A.L., PEBIIIP, adm. 2. Comissão: Ivone Gonçalves da
Silva Nascentes MaSP 390592-4, Beatriz Machado Borges Matias
MaSP 1196506-8 e Maria Antônia de Sousa MaSP 1059475-2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 23/2018
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao servidor: Santa Rosa da Serra, Serv. Apos.,
MaSP 365995-0, M.A.P., PEBIIIP, adm. 3. Comissão: Ivone Gonçalves
da Silva Nascentes MaSP 390592-4, Beatriz Machado Borges Matias
MaSP 1196506-8 e Karina Faria de Queiroz MaSP 885255-0.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 24/2018
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao servidor: Patos de Minas, Serv. à Disposição da Pref. Munic. De Patos de Minas, MaSP 390619-5, M.A.M.,
PEBIIIN, adm. 1. Comissão: Ivone Gonçalves da Silva Nascentes
MaSP 390592-4, Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1196506-8 e
Isabel Cristina da Silva Peres MaSP 891104-2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 25/2018
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Carmo do Paranaíba, E.E. “Prof. José
Hugo Guimarães”, MaSP 658965-9, A.R.L., PEBIIIN, adm. 1. Comissão: Ivone Gonçalves da Silva Nascentes MaSP 390592-4, Beatriz
Machado Borges Matias MaSP 1196506-8 e Regina de Fátima Gomes
Veloso MaSP 1059489-3.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 26/2018
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Lagoa Formosa, E.E. “Cel. Cristiano”,
MaSP 698276-3, A.M.F.G., PEBIIL, adm. 2. Comissão: Ivone Gonçalves da Silva Nascentes MaSP 390592-4, Beatriz Machado Borges
Matias MaSP 1196506-8 e Augusta Maria dos Santos Ferreira MaSP
931108-5.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Patos de Minas nº 06/2018, publicada no “Minas Gerais”
em 28/02/2018, referente a: Patos de Minas, E.E. “Dona Guiomar de
Melo”, MaSP 875513-4, Lara Susy Fonseca Queiroz, PEBIIE, adm. 2,
pela manutenção das vigências do 1º quinquênio de magistério e 2º biênio, com prescrição do débito relacionado, devido ao decurso do tempo
e ausência de má fé por parte da servidora, em conformidade com os
artigos 64 e 65 da Lei 14.184/2002 e artigo 19 da Resolução nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Patos de Minas nº 07/2018, publicada no “Minas Gerais” em
28/02/2018, referente a: Patos de Minas, Servidor s/ Lotação em Afast.
Prelim. à Aposentadoria, MaSP 931174-7, Lindomar Cândido Rodrigues, ASBIE, adm. 1, pelo ressarcimento ao erário de valores recebidos
indevidamente na remuneração referente ao período de 30/03/2017 a
31/10/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Patos de Minas nº 09/2018, publicada no “Minas Gerais”
em 07/03/2018, referente a: Patos de Minas, E.E. “Prof. Antônio Dias
Maciel”, MaSP 378142-4, Elaine Rosa de Lima Marques, PEBIIIH –
Hist., adm. 2, pela manutenção da vigência do 3º biênio e consequente
anulação do ato nº 02/2018, publicado em 10/01/2018, com prescrição
do débito, em conformidade com os artigos 64 e 65 da Lei 14.184/2002
e artigo 19 da Resolução nº 37/05.
24 1089820 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 60/2018
RETIFICA NO ATO de Férias-Prêmio Concessão, referente a: Lagoa
Formosa, E.E. “Nossa Senhora da Piedade”, MaSP 845382-1, Neusa
Maria Ribeiro de Lima e Souza, PEBIIIN – Matem., adm. 2, por motivo
de correção das contagens de tempo, Ato nº 36/10, publ. em 16.04.10,
onde se lê: 2º qq. de exerc. a p/ de 23.08.07, leia-se: 2º qq. de exerc. a p/
de 25.07.07; Ato 139/12, publ. em 29.11.12, onde se lê: 3º qq. de exerc.
a p/ de 21.08.12, leia-se: 3º qq. de exerc. a p/ de 24.07.12.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 61/2018
RETIFICA O ATO de Férias-Prêmio Conversão em Espécie, referente a: Patos de Minas, Serv. Apos., MaSP 301062-6, Dagmar Pereira
Caixeta, PEBIIIO – Ed. Fís. 1º e 2º Grs., adm. 1, Ato nº 26/18, publ.
em 01.03.18, por motivo de incorreção, onde se lê: MaSP 301.062-8,
leia-se: MaSP 301.062-6.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 62/2018
RETIFICA NO ATO de Remoção, referente a: Patos de Minas, Serv.
Exonerado, MaSP 374270-7, Elias Silva Gomes, PEBIA – L.E.M. Ing.,
adm. 3, Ato nº 02/18, publ. em 17.01.18, por motivo de incorreção,
onde se lê: 324.270-7, leia-se: 374.270-7.
24 1089826 - 1
SRE de Teófilo Otoni
Diretora: Maria Helena Costa Salim
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
16/18
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: POTÉ – EE João Ferreira de Oliveira, Masp 291596-5-03, Flávia
Barbosa, a partir da data da publicação deste ato, referente ao cargo
PEBIO/DIII, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da
EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a;
24 1089564 - 1
SRE de Ubá
LOTAÇÃO – ATO Nº 05/2018
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75, da Lei 7.109, de 13/10/77, os seguintes servidores após nomeação:
Município
Tocantins
Estabelecimento
Código
EE Prof. João Loyola 181757
MaSP/Dig Ad
Nome
1127188-9 02 Flávia Cardoso de Oliveira
Cargo
Conteúdo
PEBIA Educação Física
Crg Hor.
Vigência
06
05/02/2018
23 1089242 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA - ATO Nº 13/2018
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, dos servidores: Ervália - E. E. Prof. David Procópio - 180891, MASP 362.7668.01, Vicente de Souza Fontes Filho, a partir de 25.04.18, referente ao
ASE3/IIIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º da
EC nº 47/05, com direito a remuneração integral; Guiricema - E. E.
Galdino Leocádio – 181234, MASP 376.086-5.03, Ana Amélia Teixeira de Souza, a partir de 25.04.18, referente ao PEB3/IIIO, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108+6 h/a; Ubá – E.E. Barão do Rio Branco – 182109,
MASP 389.79-2.01, Edith de Souza Reis Faria, a partir de 25.04.18,
referente ao PEBIIIP/Apostilada Diretora de Escola D3A, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a.
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/2018
ANULA o ato de Retificação de Afastamento Preliminar a Aposentadoria por invalidez referente à servidora: SRE/Ubá, afastada preliminarmente à aposentadoria de Astolfo Dutra, MASP 364.571-0.02, Fabiana
Lavorato de Almeida, PEB1/IF, no ato 01/18, publicado em 17.01.18,
por motivo de incorreções.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 25/2018
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Coimbra - E.E. Emílio Jardim 128635, MASP 1.175.253-2.02, Anderson de Andrade Vieira, PEBIB,
referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14.04.18; MASP
1.247.812-9.02, Cátia Marliére Resende, PEBIB, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 10.04.18; Piraúba - E. E. Profa. Francisca Pereira Rodrigues - 181382, MASP 368.461-0.02, Luciene Alves
de Oliveira Costa, ATBVI, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 24.01.18; Presidente Bernardes - E. E. Padre Vicente Carvalho
- 181412, MASP 611.553-9.01, Maria Aparecida Henriques Vidigal,
PEBIB, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 08.02.18;
Ubá - E. E. Raul Soares - 182052, MASP 389.783-2.02, Arnaldo
Ernesto Pacelli de Souza Castro, PEBIJ, referentes ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 10.03.18; MASP 369.193-8.02, Vilma de Souza
Braga, ATBVI/SEV, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 29.01.18; SRE/Ubá, MASP 1.214.705-4.03, Natividade Aparecida Barbosa, TDEIB, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 04.04.18; Direção de Escola de Rio Pomba, MASP 1.015.515-8.01,
Lourdes Raquel Peres Teixeira, PEBIH na função DV, referentes ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 30.07.14; Ubá, MASP 1.211.8527.05, Gésyca Vardieri Bouzada do Nascimento, PEBIP na função DV,
referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 15.04.18; MASP
1.210.508-6.03, Robson Bernardo Silveira, PEBIB na função DIV,
referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 15.04.18.
23 1089245 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 05/2018
RETIFICA OS ATOS de Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
referente ao servidor: SRE/Ubá, afastado preliminarmente à aposentadoria de Astolfo Dutra, MASP 364.571-0.02, Fabiana Lavorato de
Almeida, PEB1/IF, no ato 01/18, publicado em 13.01.18, por motivo de
incorreções. Onde se lê: com direito, nos termos do art. 40, §1º, inciso I
da CF/88, c/c art. 8º, inciso III, alínea “b”, § 2º, inciso III da LC 64/02,
à remuneração proporcional correspondente à carga horária de 108 h/a,
leia-se: com direito, nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/88, c/c
art. 8º, inciso III, alínea “b”, da LC 64/02, à remuneração proporcional
30/30 avos correspondente à carga horária de 108 h/a; Visconde do Rio
Branco, MASP 309.445-5.01, Aída Maria Ramos da Silva, ASB3/IIIC,
no ato 11/12, publicado em 14.04.12, por motivo de incorreções. Onde
se lê: a partir de 09.04.12, referente ao ASB3/IIIC, com direito à média
das remunerações de contribuição nos termos do art. 40, § 1°, inciso
II, da CF/88, com redação dada pela ECF/88, com redação dada pela
ECF 41/03, a proventos proporcionais a 9806 dias de exercício, leia-se:
a partir de 08.04.12, referente ao ASB3/IIIC, com direito à média das
remunerações de contribuição nos termos do art. 40, § 1°, inciso II, da
CF/88, com redação dada pela ECF/88, com redação dada pela ECF
41/03, a proventos proporcionais a 9805 dias de exercício.
RETIFICA MUDANÇA DE LOTAÇÃO – ATO Nº 06/2018
RETIFICA, o ato de MUDANÇA DE LOTAÇÃO, Ato nº 01/2018,
publicado em 03/01/2018, referente a servidora: Ubá, EE Padre Joãozinho – 182001, MaSP 1.437.652-9.01, Alexsandro de Souza PEBIA –
história, por incorreção no número de aulas, onde se lê: “13”, leia-se:
“16”.
23 1089243 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 09/2018
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, aos servidores, com vistas à aposentadoria: Ubá – CESEC Prof. José Carneiro de Castro - 182028, MASP
522.907-5.01, Cleuza Aparecida de Assis, PEBIIIO, por 02 meses, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 14.05.18.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 14/2018
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, aos servidores: Brás Pires – E.E. São Luís –
180793, MASP 317.791-2.04, Ana Maria Magalhães Rivelli, EEBIA,
por 02 meses, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
14.05.18; Coimbra - E.E. Emílio Jardim - 128635, MASP 1.109.3622.01, Odair Correia Campos, PEBIE, por 02 meses, referentes ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 14.05.18; Piraúba - E. E. Profa.
Francisca Pereira Rodrigues - 181382, MASP 455.296-4.02, Sandra
Toledo Xavier Melo, PEBIIIL, por 02 meses, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 14.05.18; Presidente Bernardes - E. E.
Antônio Lucas Martins - 181404, MASP 525.938-7.01, Sílvio de Sales
Faria, PEBIIP, por 02 meses, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 14.05.18; Presidente Bernardes - E. E. Padre Vicente Carvalho
- 181412, MASP 611.553-9.01, Maria Aparecida Henriques Vidigal,
PEBIP, por 02 meses, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 14.05.18; Rio Pomba - E. E. Prof. José Borges de Morais - 181498,
MASP 1.003.611-9.01, Nívea Teixeira Campos, PEBIIH, por 02 meses,
referentes aos 2º e 3º quinquênios de exercício, a partir de 14.05.18;
Senador Firmino - E. E. Prof. Cícero Torres Galindo - 181609, MASP
819.225-4.01, Águida Ribeiro Silva de Oliveira, PEBIIM, por 02
meses, referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 14.05.18;
MASP 854.955-2.02, Rubens Flores Fernandes, PEBIIO, por 02 meses,
referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 14.05.18; Visconde
do Rio Branco - E. E. Dr. Celso Machado – 182222, MASP 1.128.2779.01, Fabiana Teófilo Mariano, PEBIID, por 02 meses, referentes ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 14.05.18; MASP 955.125-0.01, Silvano Cesário Rodrigues, PEBIIIJ, por 02 meses, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 14.05.18; Visconde do Rio Branco C.E.M. Prof. Theodolindo José Soares - 182311, MASP 530.486-0.04,
Maria Helena Cavalcanti Vieira de Aguiar, PEBIA, por 02 meses, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14.05.18.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO nº 010/2018
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004,
do servidor: Ubá, E.E. Padre Joãozinho – 182001, MaSP: 1.210.508-6,
Robson Bernardo Silveira, PEBIB, admissão 03 e PEBIA, admissão
04, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescida de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola – DIV, a partir de 20/04/2018, vinculado
ao cargo efetivo de PEBIB (admissão 03).
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SRE Metropolitana C
Diretora: Grasiela Félix Magalhães
ATO DE ANULAÇÃO DE DESCONTOS Nº 01/2018
A Diretora de Pessoal da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C, no uso da competência que lhe confere o artigo 73, inciso
I do Decreto Estadual nº 45.849/2011, considerando a decisão judicial proferida no autos do Cumprimento de Sentença de n° 509520044.2017.8.13.0024 que determinou a publicação da declaração de
nulidade do ato que gerou o desconto nos vencimentos da servidora
SIMONE FERNANDES FERREIRA MARTINS, MASP: 320.516 8,admissão 01, haja vista a decisão transitada em julgado no Processo
nº 0510561-29.2014.8.13.0024, que ratificou a decisão que antecipou
os efeitos da tutela e julgou procedente, nos termos do art. 269, I, do
Código de Processo Civil, com resolução de mérito, o pedido formulado pela servidora em face do ESTADO DE MINAS GERAIS determinando ao réu que restituísse à Autora as parcelas debitadas no seu
contracheque,bem como declarasse a nulidade do ato administrativo
que asseverou a constatação do referido débito. Considerado que a
servidora SIMONE FERNANDES FERREIRA MARTINS, MASP:
320.516 - 8,admissão 01, está lotada nesta Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C, em cumprimento à decisão judicial
TORNO NULO o Ato Administrativo que constatou o débito relativamente ao período de Fevereiro de 2006 à Outubro de 2006, bem como
o Ato Administrativo que determinou os descontos na folha de pagamento da servidora à título de “Reposição de Subsídio”.
Sidnea Aparecida Pereira
Diretora – Diretoria de Pessoal
Belo Horizonte, 24 de abril de 2018.
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Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 18, DE 24 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre o exercício da atividade de magistério por Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, ouvido o Conselho Superior da AGE e nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005
e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
Considerando o disposto no inciso XVI, do art.37, da Constituição Federal, que assegura o direito à atividade de magistério concomitantemente com
o exercício de cargo público de caráter técnico, observada a compatibilidade de horários;
Considerando a necessidade de compatibilizar a atribuição do cargo de Procurador do Estado e de Advogado Autárquico com as atividades de magistério eventualmente desenvolvidas por estes;
Considerando a importância das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão na área jurídica para o enriquecimento, aprimoramento e atualização do conhecimento dos Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos, propiciando benefícios recíprocos à universidade e à eficiência
administrativa,
RESOLVE :
Art. 1º- O exercício da atividade de magistério dos ocupantes de cargos de Procurador do Estado e Advogado Autárquico, de que trata a Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, observará o disposto nesta Resolução.
Art. 2º- Os titulares dos cargos de que trata o art.1º, deverão apresentar à chefia imediata o Planejamento Individual de Atividades de Magistério,
na forma do Anexo I.
§ 1º- O Planejamento Anual deve ser apresentado até o dia 15 de fevereiro de cada ano e o semestral até 15 de fevereiro ou agosto, conforme se refira
ao primeiro ou ao segundo semestre.
§ 2º- Caso surja a pretensão de exercício do magistério após as datas previstas no § 1º, o documento correspondente deverá ser imediatamente submetido à chefia imediata, assim como eventuais modificações do planejamento já apresentado.
Art.3º- O Planejamento Individual de Atividades de Magistério será avaliado quanto à compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo
e com a jornada de trabalho semanal de quarenta ou trinta horas a que estão sujeitos os titulares dos cargos de Procurador do Estado e Advogado
Autárquico, respectivamente.
§1º- A incompatibilidade do Planejamento Individual de Atividades de Magistério com as atribuições do cargo deverá ser declarada, motivadamente,
pela chefia imediata, cientificando-se imediatamente o servidor interessado.
§2º- No prazo de dez dias da comunicação referida no § 1º, o servidor poderá interpor recurso hierárquico, sem efeito suspensivo.
Art.4º- Caracteriza incompatibilidade com as atribuições do cargo público, independentemente de qualquer avaliação pela chefia imediata, o Planejamento Individual de Atividades de Magistério que contiver previsão de carga horária superior a 20 (vinte horas) semanais de magistério, efetivamente
prestadas em sala de aula, de segunda à sexta-feira.
Art. 5º- Não serão incluídas no Planejamento Individual de Atividades de Magistério as atividades devidamente autorizadas pela chefia imediata
relacionadas com a realização de curso ou treinamento promovido por unidades da Advocacia-Geral do Estado, notadamente, pelo Centro de Estudos
Celso Barbi Filho, ou no âmbito da capacitação de servidores públicos.
Art. 6º Compete à chefia imediata consolidar, semestralmente, os planejamentos individuais apresentados.
Parágrafo único- A consolidação dos Planejamentos Individuais de Atividades de Magistério deverá ser encaminhada, até os dias 1º de março e 1º de
setembro de cada ano, ao Corregedor e ao Conselho Superior da AGE, conforme o caso, na forma do Anexo II.
Art. 7º- Esta Resolução aplica-se inclusive às atividades docentes desempenhadas ou previstas em cursos preparatórios para ingresso em carreiras
públicas e em cursos de pós-graduação.
§1º- Não se inclui entre as atividades de magistério o trabalho desenvolvido como consultoria.
§2º- Na hipótese de magistério em curso preparatório para concurso público ou processo seletivo, o Procurador do Estado ou Advogado Autárquico
não poderá atuar em qualquer atividade relacionada ao certame, incluindo elaboração, aplicação, correção de provas de qualquer fase e participação
em curso de formação.
Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado