4 – terça-feira, 15 de Maio de 2018 Diário do Executivo
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II- ........................................................................................................
a) .........................................................................................................
.............................................................................................................
2º Suplente: Rafael Augusto Fiorine
e) .........................................................................................................
1) .........................................................................................................
.............................................................................................................
2º Suplente: Jocilene Ferreira da Costa”
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos conselheiros citados acima, até a data desta Deliberação.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2018.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.297 DE 14 DE MAIO DE 2018
Altera a Deliberação Copam n.º 990, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrosilvipastoris - CAP do Conselho Estadual de
Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do
Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “f” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 990, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I-.........................................................................................................
.............................................................................................................
f)..........................................................................................................
.............................................................................................................
1º Suplente: Zenildo Eduardo Correia Soares
...........................................................................................................”
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo conselheiro citado
acima, até a data desta Deliberação.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2018.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.298 DE 14 DE MAIO DE 2018.
Altera a Deliberação COPAM nº 996, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada
de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB do Conselho
Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do
Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “e” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 996, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I- ........................................................................................................
.............................................................................................................
e) .........................................................................................................
.............................................................................................................
2º Suplente: Zenildo Eduardo Correia Soares”
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo conselheiro citado
acima, até a data desta Deliberação.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2018.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.299, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Altera a Deliberação Copam n.º 989, de 16 de dezembro de 2016, que
estabeleceadesignação dos membros da Câmara Normativa e Recursal CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do
Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “i” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 989, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I- ........................................................................................................
.............................................................................................................
i) ..........................................................................................................
.............................................................................................................
2º Suplente: Zenildo Eduardo Correia Soares”
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo conselheiro citado
acima, até a data desta Deliberação.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2018.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.300, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Altera a Deliberação Copam n.º 995, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do
Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º As alíneas “c” e “e” do inciso I do Anexo Único da Deliberação
Copam n.º 995, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I- ........................................................................................................
.............................................................................................................
c) .........................................................................................................
Titular: Joaquim Rocha Dourado
1º Suplente: Verônica Ildefonso Cunha Coutinho
2º Suplente: Maria Cláudia Machado de Assis
.............................................................................................................
e) .........................................................................................................
.............................................................................................................
2º Suplente: Julio Cesar Dutra Grillo’’
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos conselheiros citados acima, até a data desta Deliberação.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2018.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.301, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Altera a Deliberação Copam n.º 991, de 16 de dezembro de 2016, que
estabeleceadesignação dos membros da Câmara Técnica Especializada
de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM do Conselho
Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do
Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “a” do inciso I e alínea “c” do inciso II do Anexo
Único da Deliberação Copam n.º 991, de 2016, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“I- ........................................................................................................
a) .........................................................................................................
Titular: Mariana Silva Araújo Marques
1º Suplente: Ana Cláudia Miranda Albanez
2º Suplente: Mayara Cristina de Lima
.............................................................................................................
II- ........................................................................................................
.............................................................................................................
c)..........................................................................................................
.............................................................................................................
1º Suplente: Adriano Scarpa Tonaco
...........................................................................................................”
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos conselheiros citados acima, até a data desta Deliberação.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2018.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.302 DE 14 DE MAIO DE 2018
Altera a Deliberação Copam n.º 998, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Jequitinhonha - URC/JEQ do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do
Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso II do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 998, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II- ......................................................................................................
.............................................................................................................
b) .........................................................................................................
Titular: Ricardo Maia Durães
1º Suplente: Roberto de Castro Teixeira
2º Suplente: Afrânio Lages Neto”
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos conselheiros citados acima, até a data desta Deliberação.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2018.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.303, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Altera a Deliberação Copam n.º 992, de 16 de dezembro de 2016, que
estabeleceadesignação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais - CID do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do
Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º As alíneas “c” e “e” do inciso I do Anexo Único da Deliberação
Copam n.º 992, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I- ........................................................................................................
.............................................................................................................
c) .........................................................................................................
.............................................................................................................
1º Suplente: Joaquim Rocha Dourado
2º Suplente: Maria Cláudia Machado de Assis
.............................................................................................................
e) .........................................................................................................
.............................................................................................................
1º Suplente: Zenildo Eduardo Correia Soares
...........................................................................................................”
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos conselheiros citados acima, até a data desta Deliberação.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2018.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.
14 1097318 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAMNoroeste
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: ABC – Indústria e Comércio S/A – ABC – INCO, CNPJ:
17.835.042/0039-18 - Para: Aliança Agrícola do Cerrado S.A.,
CNPJ: 12.006.181/0036-72. PA/Nº 35522/2015/001/2017. Validade:
05/04/2021.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença Prévia, de Instalação e Operação, concomitantes: *Mamoneira Agropastoril S.A – Silvicultura - Natalândia/MG - PA/Nº
23703/2010/004/2018 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
14 1097021 - 1
Pauta da 17ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Industriais CID do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data: 24
de maio de 2018, às 14h. Local: Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do
Terminal Rodoviário. Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG. (Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local).
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Assessora do Gabinete - SEMAD e Presidente da
Câmara de Atividades Industriais - CID, Dra. Elce Marie Ribeiro.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 16ª RO de 26/04/2018.
5. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação
Corretiva:
5.1 Ferkyt Metais Ltda. - Fabricação de outros artigos de metal não
especificados ou não classificados, com tratamento químico superficial,
exclusive móveis e serralheria - Ubá/MG - PA/Nº 11423/2013/001/2016
- Classe 5. Apresentação: Supram ZM. RETORNO DE VISTA pelos
conselheiros Luís Gustavo D’Avila Riani representante da SEGOV e
Thiago Rodrigues Cavalcanti representante da FIEMG.
6. Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de
Operação:
6.1 Rima Industrial S.A. - Metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos - Várzea da Palma/MG PA/Nº 00310/1989/007/2015 - Classe 6. Apresentação: Supram NM.
RETIRADO DE PAUTA em 25/01/2018.
7. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação
“Ampliação”:
7.1 Frigorifico Industrial Vale do Piranga S.A. - Abate de animais de
médio porte (suínos, ovinos, caprinos,etc) e industrialização da carne,
inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas - Ponte Nova/
MG - PA/Nº 00440/1995/010/2018 - Classe 6. Apresentação: Supram
ZM.
8. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação
Corretiva:
8.1 Centro Oeste Alimentos Eireli - Abate de animais de médio e grande
porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares,
etc.) - Abaeté/MG - PA/Nº 035966/2015/001/2016 - Classe 5. Apresentação: SUPRAM ASF.
8.2 Cimento Tupi S.A. - Coprocessamento de resíduos em fornos de clínquer e fabricação de cimento - Carandaí/MG - PA/Nº
00071/1979/051/2014 - Classe 6. Apresentação: Supram ZM.
9. Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença de
Operação:
9.1 Unifi do Brasil Ltda. - Texturização de fios de poliéster (beneficiamento de fibras têxteis) - Alfenas/MG - PA/Nº 00354/1996/016/2017 Classe 4. Apresentação: Supram SM.
9.2 JVM Derivados de Petróleo e Transporte Ltda. - Posto revendedor
de combustíveis - Francisco Sá/MG - PA/Nº 22892/2008/003/2016 Classe 5. Apresentação: Supram NM.
9.3 Fazenda Salinas Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. - ME - Cultura de cana de açúcar sem queima, fabricação de aguardente, padronização, envelhecimento ou engarrafamento de bebidas e criação de
ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte extensivo - Novorizonte/MG - PA/Nº 14582/2005/003/2013 - Classe 5. Apresentação:
Supram NM.
9.4 Avivar Alimentos Ltda. - Abate de animais pequeno porte (aves,
coelhos, rãs, etc.), Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas, Processamento de subprodutos de
origem animal para a produção de sebo, óleos e farinha - São Sebastião
do Oeste/MG - PA/Nº 00319/1997/007/2012 - Classe 6. Apresentação:
Supram ASF.
9.5 Móveis Novo Horizonte Ltda. - Fabricação de móveis de madeira,
vime e junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/ou
verniz. - Ubá/MG - PA/Nº 16624/2005/007/2017 - Classe 5. Apresentação: Supram ZM.
10. Processo Administrativo para exame de Prorrogação de Prazo e
Exclusão de Condicionantes da Licença de Operação:
10.1 Companhia Siderúrgica Nacional - CSN S.A. - Fabricação de
Cimento - Arcos/MG - PA/Nº22088/2005/005/2015 - Prorrogação de
prazo das condicionantes nº. 06, 13, 16, 17, 18 e Exclusão das condicionantes nº. 22, 23 e 24 - Classe 5. Apresentação: Supram ASF.
11. Processo Administrativo para exame de Prorrogação de Prazo e
Alteração de Condicionante da Licença de Operação:
11.1 Carolina Móveis Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de
móveis de madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz - Ubá/MG - PA/Nº 17435/2011/003/2016
- Prorrogação de prazo e alteração da condicionante nº 9 - Classe 5.
Apresentação: Supram ZM.
12. Processo Administrativo para exame de Reconsideração:
12.1 Faenza Planejados Ltda. - Fabricação de móveis de madeira,
vime e junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/
Minas Gerais - Caderno 1
ou verniz e fabricação de móveis estofados ou de colchões, com fabricação de espuma - Ubá/MG - PA/Nº 10182/2009/001/2015- Classe 5.
Apresentação: Supram ZM.
13.Encerramento.
(a) Elce Marie Ribeiro. Assessora do Gabinete - Semad e Presidente da
Câmara de Atividades Industriais - CID.
14 1097332 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Dreen Brasil Investimentos e Participações S/A - (PCH Ferradura
- Município de Ferros) - CNPJ: 08.995.858/0001-45 - Para: TAZEM
Participações S.A. - PCH Ferradura - CNPJ: 29.693.753/0001-01 - PT/
Nº 04554/2008. Validade: Prazo remanescente. 2) De: Dreen Brasil
Investimentos e Participações S/A - (PCH Sete Cachoeiras - Município de Ferros) - CNPJ: 08.995.858/0001-45 - Para: TAZEM Participações S.A. - PCH Sete Cachoeiras - CNPJ: 29.693.753/0001-01 - PT/Nº
04557/2008. Validade: Prazo remanescente. (a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
14 1096810 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Posto Cidade Mantena Ltda.
– Posto Revendedor de Combustível – Mantena/MG – PA/Nº
00198/2004/002/2014 – Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
14 1097284 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10(dez) anos:
1) Viação São Cristóvão Ltda. – Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Divinópolis/MG – Protocolo nº ID: 54478310/2018, a
partir de 11/05/2018. 2) Luciano Teixeira do Nascimento – Avicultura
de corte, culturas anuais, semiperes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e fabricação de aguardente – São
Sebastião do Oeste/MG – Protocolo nº ID: 76775484/2018, a partir de
11/05/2018. 3) Cleber Gontijo Amorim / Areião Gontijo Ltda. – ME
– Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil – Lagoa da Prata/MG – Protocolo nº ID: 74491861/2018, a partir
de 11/05/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo indeferimento:
1) Unicig Extração de Argila Ltda. – ME / Fazenda São João Matrícula
29.400 e Fazenda Maranhão Matrícula 62.062 – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil e extração de argila
usada na fabricação de cerâmica vermelha – Igaratinga/MG – Protocolo
nº81183630/2018 – Motivo: Ausência de informações. 2) Auto Posto
Estrela da Guia Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Quartel
Geral/MG – Protocolo nº60408901/2018 – Motivo: Ausência de Informações. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna sem efeito a publicação de cancelamento de Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF, do empreendimento Anaisa
Alves Oliveira EPP – Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta
– PA/Nº 00361/2000/004/2017 - Classe 1, realizada no Diário Oficial
de “MG” no dia 03/03/2018 – pág. 33, tendo em vista a necessidade de
revogação do ato. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Ricardo Magela Campos / Barreiro e Transportadora R & K Ltda.
- ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Igaratinga/MG – PA/Nº 03262/2017/001/2018. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
14 1097304 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental – DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens de Minas
Gerais – MG/Rodovia MG-105 - Trecho Joaíma-Fronteira dos Vales
– Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca; Intervenção em
APP sem supressão de vegetação nativa; Corte/Aproveitamento árvores isoladas, vivas/mortas em meio rural; Aproveitamento de material
lenhoso; Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa – Joaíma e Fronteira dos Vales/MG – PA/Nº 03020000010/2018. DAIA nº
0034160-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estágio
de Regeneração: Secundária Médio. Validade: 04 (quatro) anos, contados da data da concessão da autorização: 14/05/2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
14 1097050 - 1
REQUERIMENTOS
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS
abaixo identificadas:
1. Servioeste Minas Gerais Ltda - ME – Unidade de Transferência de
Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS), Tratamento de resíduos de
serviços de saúde (Grupos A e E com contaminação biológica), visando
a redução ou eliminação da carga microbiana, tais como desinfecção química, autoclave ou micro-ondas – Patos de Minas/MG - PA
nº 18405/2007/006/2018. (a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
DECISÕES
A Diretora Regional de Controle Processual da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP, designada para responder pela SUPRAM TMAP, conforme Ato do Governador publicado
no Diário Oficial em 12/04/2018, torna público que foram finalizadas
as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos:
Deferidas
1. Servioeste Minas Gerais Ltda - ME – Unidade de Transferência de
Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS), Tratamento de resíduos de
serviços de saúde (Grupos A e E com contaminação biológica), visando
a redução ou eliminação da carga microbiana, tais como desinfecção química, autoclave ou micro-ondas – Patos de Minas/MG - PA
nº 18405/2007/006/2018. (a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
14 1096995 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC 1): *CBI Madeiras Ltda. – Tratamento químico para preservação de madeira - Capelinha/MG - PA/
Nº 31090/2016/001/2017 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO: 27/04/2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
14 1097012 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
Prefeitura Municipal de Rubim - Estação de tratamento de esgoto
sanitário; Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto Rubim/MG.PA nº 25404/2010/002/2018.Motivo: Não atendeu o Termo
de Referência - TR para elaboração do Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
Lafaiete Cordeiro da Fonseca - ME - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil; Estrada para transporte
de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários
- Aricanduva/MG. PA n° 36712/2017/001/2018. Motivo: O empreendedor não identificou na formalização do processo a incidência de critérios locacionais nos termos da DN COPAM 217/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
14 1096778 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Revalidação da Licença de Operação: * Nestlé Waters Brasil Bebidas
e Alimentos Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase
de leite fluido - Montes Claros/MG - PA/Nº 00070/1982/010/2018 Classe 4.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
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O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinada pela 105ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Jequitinhonha realizada no dia 10 de Maio de
2018, Sala 03 do3º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais, Rua
Pedro Duarte, s/n, Romana - Diamantina/MG, às 13h30min, a saber: 4.
Processos Administrativos para exame de Recurso aos Autos de Infração: 4.1 Sebastião Júlio Fabiano - Lavra a céu aberto - Minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - Diamantina/
MG - PA/Nº CAP 483780/2017 - AI/Nº 52234/2016 - Apresentação:
Supram JEQ. INDEFERIDO. 4.2 Sebastião Júlio Fabiano – Desvio
total de curso d`água para fins de extração mineral - Serro/MG - PA/Nº
CAP 483792/2017 - AI/Nº 52235/2016 - Apresentação: Supram JEQ.
INDEFERIDO. 4.3 Márcios Mário Murta - Silvicultura - Virgem da
Lapa/MG - PA/Nº CAP 462493/2017 - AI/Nº 88034/2017 - Apresentação: Supram JEQ. INDEFERIDO. 5. Deliberação Normativa Copam nº
217/2017. Apresentação: Supram JEQ. APRESENTADO.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Jequitinhonha.
Pauta da 17ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris - CAP do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 24 de maio de 2018, às 9h.
Local: Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF
e Presidente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris - CAP, Dr.
Henri Dubois Collet.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 16ª RO de 26/04/2018.
5. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação
Corretiva:
5.1 Sandra Maria de Araújo Zandbergen e Outros/Fazenda Nova
Holanda, José Machado, Bom Sucesso, Santa Isabel, Patrimônio, Santa
Maria e Capetinga - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Paracatu/MG - PA/Nº 02520/2015/003/2015 - Classe 5. Apresentação:
Supram NOR.
6. Encerramento.
(a) Henri Dubois Collet. Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF e Presidente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris
- CAP.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Fábio Adriane Geromin ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Santa Cruz de Minas/MG - Protocolo nº 78958413/2018. 2. Dayne Pereira Coelho ME - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - São João
Del Rei/MG - Protocolo nº 77804588/2018. 3. Engecon - Engenheiros
Construtores Ltda. - Jateamento e pintura - Poços de Caldas/MG - Protocolo nº 41433536/2018. 4. Posto Itutinga Ltda. - Postosrevendedores,
postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Itutinga/MG - Protocolo nº 81443754/2018. 5. Morro
Verde Nutrição Vegetal Indústria e Comércio Ltda. - Formulação de
adubos e fertilizantes - Pratápolis/MG - Protocolo nº 81517846/2018.
6. Neonutri Suplementos Nutricionais Ltda. - Fabricação industrial de
massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães, doces, suplementos alimentares e ingredientes para indústria alimentícia - Poços de Caldas/
MG - Protocolo nº 80849486/2018. 7. Neivaldo Rezende Pereira Junior
ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de
minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração
- Cruzília/MG - Protocolo nº 83019894/2018. 8. Conprem Concreto
Premoldado Ltda. - Usinas de produção de concreto comum - Campanha/MG - Protocolo nº 79779489/2018. 9. Cerâmica Sul de Minas
Ltda. ME - Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros
artigos de barro cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila - Perdões/MG - Protocolo nº 82659211/2018. 10. Luiz Mozart Chaves Faria ME - Fabricação
de madeira laminada ou chapas de madeira aglomerada, prensada ou
compensada, revestida ou não revestida - Delfim Moreira/MG - Protocolo nº 83327116/2018. 11. SOCIL - Sociedade Industrial, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - Fabricação de vinagre, conservas e condimentos - Brasópolis/MG - Protocolo nº 87371616/2018. 12.
Empreendimentos Imobiliários Village Paraíso Ltda. - Loteamento do
solo urbano, exceto distritos industriais e similares - São Sebastião do
Paraíso/MG - Protocolo nº 84991273/2018. 13. Mário Jose de Oliveira
Martins - Sítio Recanto - Avicultura - Monte Santo de Minas/MG - Protocolo nº 86042640/2018. 14. Matheus Franco Silva - Fazenda Canaã Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Campestre/MG - Protocolo nº 85195623/2018. 15. Donaldo Raimundo dos Santos - Fazenda
Cruz - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados
para animais - Bom Sucesso/MG - Protocolo nº 85073511/2018. 16.
Auto Posto Ventura Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Turvolândia/MG - Protocolo nº 82671349/2018. 17. Zuleica Martins Rosa
- Fazenda Santa Luzia - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Ibiraci/MG - Protocolo
nº 87305332/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1. Prefeitura Municipal de Campanha - Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos - Campanha/MG - Protocolo nº 64057665/2018.
Motivo: Ausência de informações. 2. Sulmisa Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase
de leite fluido - Itanhandu/MG - Protocolo nº 65883161/2018. Motivo:
Ausência de informações. 3. Auto Posto Seritinga Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação - Seritinga/MG - Protocolo nº 69344716/2018.
Motivo: Ausência de informações. 4. Deckel Indústria e Comércio de
Plásticos Técnicos Ltda. - Moldagem de termoplástico não organoclorado - Poços de Caldas/MG - Protocolo nº 86899743/2018. Motivo:
DAE incorreto.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
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