terça-feira, 10 de Julho de 2018 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
RETIFICAÇÃO
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Na publicação do Parecer nº 475/2018, Processo nº 39.973, no “Minas
Gerais” de 05/7/2018,
onde se lê: Aprovado em 26/01/2018,
leia-se: Aprovado em 26/6/2018.
Processo nº 40.479
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 436/2018
Aprovado em 25.6.2018
Recredenciamento da entidade Centro Educacional Gato de Botas
Ltda, mantenedora da Escola Gato de Botas/Drummond, sediada em
Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Centro Educacional
Gato de Botas Ltda., mantenedora da Escola Gato de Botas/Drummond,
que ministra o Ensino Fundamental, no município de Uberlândia, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ATO AGE N° 2.294, DE 09 DE JULHO DE 2018
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado;
no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004
e nos arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro
de 2005, DESIGNA a Procuradora do Estado DANIELLE FONSECA
MATTOSINHOS, Masp 1.327.096-2, para responder pela Assessoria
Jurídica da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, no período de
09/07/2018 a 11/11/2018, em que a Procuradora do Estado Thaís Saldanha Belisário Santos, Masp 1.327.176-2, se encontrará afastada em
licença gestante. Fica sem efeito a partir de 09/07/2018 o ATO AGE nº
2.284, de 25 de junho de 2018.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 09 de
julho de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
09 1119387 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.242/CAP/18
Carmelita Antônia Pereira – Masp. 599.451-2 – Processo nº
7000866210812017. Conselheira Fabíola Elias – Julgamento
14/06/18.
Promoção por escolaridade adicional – Reclamação apresentada
ao CAP fora do prazo – Regimento Interno do Conselho, Art. 45 do
Decreto nº 46.120/2012 – Intempestividade – Não conhecimento.
Nos termos do art. 45 Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal – Decreto nº 46.120/2012 – é de cento e vinte dias, consecutivos, contados do dia seguinte do indeferimento, o prazo de protocolo de reclamação ao CAP, não observado pela servidora.
1-Súmula da (1992ª) milésima noningentésima nonagésima segunda
reunião ordinária realizada em 05 de julho de 2018, presidida pela Sra.
Luísa Cristina Pinto e Netto e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Gabriela Ladeira Calvo Mendes dos Santos, Jussara Kele Araújo Valadares, Lucinéia dos Santos, Eustáquio Mário Ribeiro Braga e Fabíola de Souza Elias e Naldi
Joviano dos Santos.1.José Ilário da Conceição-Vista ao Conselheiro
Eustáquio Mário.2.Valéria Amorim Amâncio-Não conheceram do primeiro pedido; negaram provimento ao segundo pedido e deram provimento ao 3º pedido.3.Sérgio Ferreira Dias-Vista ao Conselheiro Naldi
Joviano.4.Zenaide Cristina Filgueiras-Vista ao Conselheiro Naldi
Joviano.
2-Pauta para a (1993ª) milésima noningentésima nonagésima terceira
reunião ordinária à realizar-se em 12 de julho de 2018, às 14h na sala
de reunião do 5º andar lado - B, da sede da Advocacia-Geral do Estado,
localizada na Av. Afonso Pena nº 4000 – Bairro Cruzeiro.1.Processo
70028825.1081.2017-José Ilário da Conceição-Conselheira Fabíola
Elias.2.Processo 70006818.1081.2018-Mauro Venício da Silva FilhoConselheiro Eustáquio Mário.3.Processo 70040962.1081.2017-Enilma
Magalete de Andrade Silva-Conselheira Jussara Kele.4.Processo70019
227.1081.2018-Silvia Almeida de Morais-Conselheira Fabíola Elias.
09 1119636 - 1
ATO AGE N° 2.295, DE 09 DE JULHO DE 2018
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado; no
art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nos
arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DESIGNA o Procurador do Estado MADSON ALVES DE OLIVEIRA
FERREIRA, Masp 1.363.200-5, para responder pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, no período
de 16/07/2018 a 27/07/2018, em que o Procurador do Estado Sandro
Drumond Brandão, Masp 1.327.147-3, se encontrará em gozo de férias
regulamentares.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo
Horizonte, aos 09 de julho de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
09 1119388 - 1
ATO N.274/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, XXXVIII,
da Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando o IX – International Conference – IACA – International Association for Court Administration, que será realizado entre os dias 16/09/2018 a 19/09/2018, no
município de Foz do Iguaçu/PR, e o interesse institucional na matéria, AUTORIZA o afastamento do defensor público ALFREDO EMANUEL FARIAS DE OLIVEIRA, Madep 437,para participar do referido
evento como painelista, sem ônus para a Defensoria Pública, sujeito a
comprovação e mediante prévio entendimento com a respectiva coordenação, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 05 de julho 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
09 1119684 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/SEF Nº
05, DE 6 DE JULHO DE 2018.
Fixa as metas parciais de arrecadação da dívida ativa para os
meses de julho, agosto e setembro de 2018 em valores acumulados
mensalmente.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO e oSECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art.1º- As metas parciais de arrecadação da dívida ativa nos meses de
julho, agosto e setembro de 2018, são as seguintes:
I – de janeiro a julho: R$ 273.000.000,00 (duzentos e setenta e três
milhões de reais);
II – de janeiro a agosto: R$ 298.000.000,00 (duzentos e noventa e oito
milhões de reais);
III – de janeiro a setembro: R$ 328.000.000,00 (trezentos e vinte oito
milhões de reais).
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de julho de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
09 1119528 - 1
RESOLUÇÃO N. 152/2018
Retifica a Resolução n. 150/2018 e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuições previstas no art. 9º, incisos I, VII,
XII e XXXVIII, no art. 40-I, §§ 1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e no parágrafo 1º do art. 24 da Lei
22.790/17; CONSIDERANDO a decisão favorável proferida pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na Consulta
nº 977.671, formulada por esta Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais; CONSIDERANDO a Resolução n. 53/2018, que dispõe sobre
a codificação de cargos comissionados, funções gratificadas e gratificações estratégicas da Defensoria Pública, transformados pela Lei
22.790/17; CONSIDERANDO a necessidade de retificação da Resolução n. 150/2018;
RESOLVE:
Art. 1º No art. 1º da Resolução n. 150/2018, onde se lê “Coordenação
de Estágio”, leia-se “Coordenação da Coordenadoria de Projetos e Convênios da Defensoria Pública”.
Art. 2ºDesignar o Defensor Público JOAO PAULO TORRES DIAS,
MADEP 0737 para responder também pela Assessoria Institucional,
mantidas as demais designações contidas nas Resoluções nº 0186/2017
e 150/2018, com efeitos retroativos a partir de 03 de julho de 2018.
Art. 3ºDesignar a defensora pública MICHELLE LOPES MASCARENHAS GLAESER, Madep 0480, para Coordenação da Coordenadoria de Projetos e Convênios da Defensoria Pública, a partir de 16 de
julho de 2018, mantidas as demais designações contidas na Resolução
n. 150/2018.
Art. 4ºDispensar, a pedido, a Defensora Pública ÉDEN MATTAR,
MADEP 828, das Funções de Coordenadora do Atendimento ao
Público da Capital, bem como do exercício da função gratificada
FGDP-7 DPFD722, a partir do dia 13 de julho de 2018.
Art. 5ºDesignar, em substituição, com efeitos a partir de 16 de julho
de 2018, a defensora pública SILVIA LEONEL FERREIRA, MADEP
0462, para as funções de Coordenadora do Atendimento ao Público
da Capital, bem como para o exercício da função gratificada FGDP-7
DPFD722, o que ocorrerá com prejuízo das suas atribuições no órgão
de atuação de sua titularidade.
Art. 6º. Ficam mantidas as designações do Defensor Público CLAUDIO MIRANDA PAGANO previstas na Resolução n. 119/2014.
Art. 7º. Fica autorizada a defensora pública EDEN MATTAR a ausentar-se da instituição pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, no período de
16/07/18 a 20/07/18, devendo, após, retornar ao seu órgão de atuação,
apresentando-se à respectiva Coordenação.
Art. 8º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos nas datas que menciona.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.
GERIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
09 1119685 - 1
RESOLUÇÃO N. 151/2018
Designa Defensoras e Defensores Públicos da Defensoria Auxiliar para
órgãos de atuação e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, incisos I, III e
VII, da Lei Complementar n. 65/2003, considerando a Deliberação n.
05/2014, do Conselho Superior da Defensoria Pública e a manifestação
dos Defensores Públicos Auxiliares interessados, RESOLVE:
Art. 1º. Designar as Defensoras e Defensores Públicos relacionados no
Anexo desta Resolução para exercerem suas atribuições institucionais
junto aos órgãos de atuação respectivos.
Art. 2°. As Defensoras e Defensores Públicos mencionados nesta Resolução entrarão em exercício no órgão de atuação para os quais foram
designados em 16 de Julho de 2018.
Parágrafo único. Até a data referida no caput, as Defensoras e Defensores Públicos regularizarão a ordem dos trabalhos no órgão de atuação
em que se encontram, mediante manifestação e devolução de autos com
vista, realização de audiências para as quais foram intimados, interposição de recursos com prazo em andamento, atendimentos agendados e
outras providências afetas ao cargo, produzindo relatório destinado ao
seu eventual substituto, a ser-lhe entregue via e-mail institucional, com
cópia ao(à) atual Coordenador(a).
Art. 3º. Ao assumir suas funções no novo órgão de atuação, o(a)
Defensor(a) Público fará imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhe
forem afetos.
Art. 4º. Para início de exercício no novo órgão de atuação, as Defensoras
e Defensores Públicos se apresentarão ao respectivo Coordenador(a).
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Julho de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
ANEXO DA RESOLUÇÃO 151/2018
Órgão de atuação
Defensor Público
Belo Horizonte
1ª Defensoria da Saúde
ELISA SCHRODER
CÉSAR
3ª Defensoria Criminal
CARLOS MAGNO MIQUIERI
DA COSTA
3ª Defensoria Criminal
HEBERT SOARES LEITE
12ª Defensoria de Famílias
ELIANE APARECIDA DE CASTRO MEDEIROS
02ª
Defensoria
Municipal
ALVES
Fazendária IGOR SIUVES JORGE
BUCK CARVALHO
2ª Defensoria Fazendária Estadual MARINA
SAMPAIO
17ª Defensoria
Capital
Criminal
da BRUNA HELENA NEVES OLIVEIRA ROLDAM
17ª Defensoria
Capital
Criminal
da FABIANA MARTINS MAIA
1ª Defensoria dos Juizados
ADRIANE
SEIXAS
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
Expediente
09 1119608 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
DA
SILVEIRA
09 1119352 - 1
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - APM
PMMG/APM - EXTRATO DE PORTARIA N° 114.799/2017 - APMPMMG. Procedimento Administrativo Disciplinar-PAD, para apurar os
ilícitos de falta de urbanidade e informações com indícios de participação do servidor em fatos contrários à condição de servidor público, do
n° 165.271-8, D. J. V. da APM, lotada nesta Academia, COMISSÃO
PROCESSANTE - Presidente: n° 128.928-9, CAP PM IRAN, Membro: n° 135.260-8, 1° TEN PM CORRÊA; n° 104.441-1, 2° TEN PM
JULIANA (Secretária) - Academia de Polícia/PMMG. Belo Horizonte,
09 de julho de 2018.
09 1119300 - 1
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM /BH - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art .7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao
n. 165.631-3, PRISCILA DE SOUZA BARRETO , ASPM-1B, a partir
da 11/06/2018;
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM /BH - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art .7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao
n. 165.631-3, ALESSANDRA DE MELO CALIXTO , PEB1A-24, a
partir da 15/05/2018;
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM / MONTES CLAROS - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos
do art .7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de
27/08/2010, ao n. 167.001-7, JULIANA SANTOS DE OLIVEIRA ,
PEB1A-24, a partir da 18/06/2018;
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM /DIVINOPOLIS - CONCEDE
LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art .7,
inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010,
ao n. 165.631-3, SILMARA VIEIRA NASCIMENTO, PEB1A-24, a
partir da 18/06/2018;
ATOS DO COMANDANTE DO 53º BPM - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art .7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao n.
165.631-3, CAMILA FERREIRA PIRES ALVES , ASPM-1A, a partir
da 16/05/2018;
09 1119552 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art.31 do ADCT da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. 161.021-1, PRISCILA SANTOS RIBEIRO
CORSI, ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 04/04/2018;
09 1119604 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes
oficiais:
-n. 051.878-7, 1º Tenente PM QOR Geraldo Amorim da Silva, CPF
n. 330.131.526-72, partir de 13/03/2018, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 27, de
13/03/2018;
-n. 095.750-6, 2º Tenente PM QOR Marcos Antonio da Conceição
Siqueira, CPF n. 003.507.197-48, partir de 16/03/2018, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz
definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
31, de 16/03/2018;
-n. 080.875-8, 2º Tenente PM QOR Jorge Gonçalves Moreira Barbosa,
CPF n. 402.423.316-53, partir de 15/05/2018, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
64, de 15/05/2018;
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes praças:
-n. 097.108-5, Subtenente PM QPR Amauri Edmundo Schmidt Marinho, CPF n. 451.700.296-91, a partir de 23/05/2018, com os proventos
integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
61, de 23/05/2018;
-n. 108.102-5, Subtenente PM QPR José Reis Duarte e Silva, CPF n.
690.916.926-34, a partir de 16/04/2018, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 35, de
16/04/2018;
-n. 104.917-0, 1º Sargento PM QPR Fábio da Costa, CPF n.
612.021.936-68, a partir de 16/04/2018, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 48, de
16/04/2018;
-n. 074.780-8, 2º Sargento PM QPR Antonio Rosa dos Passos, CPF
n. 513.112.836-68, a partir de 19/04/2018, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 41, de
19/04/2018;
-n. 092.702-0, 2º Sargento PM QPR Artur Pereira Martins, CPF n.
352.091.946-04, a partir de 27/03/2018, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 44, de
27/03/2018;
-n. 061.819-9, 3º Sargento PM QPR José Hozanan de Araujo, CPF n.
362.460.936-04, a partir de 30/05/2018, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 67, de
30/05/2018;
-n. 065.107-5, Cabo PM QPR Silas de Castro, CPF n. 410.595.907-78,
a partir de 21/05/2018, com os proventos integrais de seu posto, por
ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde
da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para
todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao
cargo ou função por estar acometido de moléstias não profissionais, não
decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no
estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil,
conforme Laudo de Reforma de Ata n. 63, de 21/05/2018;
-n. 052.940-4, Soldado PM QPR Antonio Vieira de Almeida, CPF n.
117.602.571-68, a partir de 12/04/2018, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 34, de
12/04/2018;
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 087.877-7, Subtenente PM QPR Denilton Candido da Silva, CPF
n. 521.087.326-91, a partir 17/05/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para
todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao
cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 65, de
17/05/2018;
-n. 094.922-2, 2º Sargento PM QPR Celso de Paula da Silva, CPF n.
757.674.576-20, a partir 06/06/2018, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 70, de
06/06/2018;
-n. 084.637-8, 2º Sargento PM QPR Luiz Antonio Nascimento, CPF
n. 516.858.256-72, a partir 16/05/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para
todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao
cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 59, de
16/05/2018;
-n. 091.715-3, 3º Sargento PM QPR Maria Tereza Baumgratz Rodrigues, CPF n. 534.141.796-87, a partir 17/04/2018, com os proventos
integrais de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido
para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente
ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 36, de
17/04/2018;
-n. 052.784-6, 3º Sargento PM QPR José Gonçalves Campos, CPF n.
245.684.576-53 a partir 10/05/2018, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função,
tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias
invalidantes no estágio em que se encontram, não sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 58, de 10/05/2018;
-n. 052.379-5, Cabo PM QPR Antonio Carlos Gontijo, CPF n.
357.482.306-15, a partir 24/05/2018, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 62, de
24/05/2018;
-n. 058.636-2, Cabo PM QPR Alcione de Matos Meireles, CPF n.
353.570.026-49, a partir 16/05/2018, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 56, de
16/05/2018
09 1119555 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N° 684/ 2018 - DG
Dispõe sobre o pagamento de auxílio-funeral.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais-IPSM, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 7°, Inciso I, do Decreto n° 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM, nos termos do art. 53, incisos
II e III, da Lei Delegada Estadual n° 180, de 20 de janeiro de 2011, e
considerando:
- a necessidade de padronização dos procedimentos de concessão de
auxílio-funeral;
- a necessidade de maior segurança e certeza sobre a identidade dos destinatários dos benefícios previdenciários pagos por este Instituto;
RESOLVE:
Art. 1º - O Auxílio-funeral destina-se a cobrir e/ou auxiliar nos gastos
com funeral dos beneficiários do IPSM.
Parágrafo Único - Como gastos com funeral entendem-se as despesas próprias com a funerária e as taxas e emolumentos com o
sepultamento.
Art. 2º - É fixado em 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração
básica de Soldado de 1ª Classe o valor máximo para indenização ao
executor do funeral.
Parágrafo Único - O limite de que trata o artigo anterior poderá ser
revisto, mediante reavaliação atuarial e sempre que for necessária sua
adequação aos custos de mercado.