sexta-feira, 27 de Julho de 2018 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 3º O recebimento de materiais e serviços em valor de até
R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser feito por,
pelo menos, 2 (dois) servidores, nos termos do art. 28 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 4º O recebimento de materiais e serviços em valor superior ao definido no art. 3º deverá ser feito por, pelo menos, 03 (três) servidores,
nos termos do § 8º do art. 15, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993.
Art. 5º Os materiais e serviços deverão ser recebidos, conforme a situação, mediante documentação específica a seguir:
I – nota fiscal;
II – autorização de fornecimento – AF;
III – termo de cessão, doação ou contrato.
§1º O recebimento dos materiais e serviços estará condicionado à apresentação das notas fiscais, devidamente acompanhadas da respectiva
AF, e ao atendimento das disposições dos instrumentos estabelecidos
no inciso III do caput.
§2º Nas aquisições por compra, consideradas aquelas em que há a obrigação de dar, as especificações a serem conferidas deverão ser as constantes do Termo de Referência e detalhadas na autorização de fornecimento, quando não houver contrato.
Art. 6º Os materiais e serviços que não atenderem às especificações
constantes dos documentos mencionados no art. 5º serão devolvidos
ao contratado, mediante notificação, para que no prazo de 3 (três) dias
sejam providenciadas as correções.
Art. 7º Os trabalhos a serem realizados por esta Comissão deverão obedecer aos procedimentos estabelecidos no Decreto nº 45.242/2009.
Art. 8º O mandato da Comissão instituída por esta Resolução será de 1
(um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, vedada a recondução da totalidade de seus membros para período subsequente.
Art. 9º Os membros titulares e suplentes da Comissão de Recebimento
de Bens e Materiais desempenharão suas funções concomitantemente
com as atribuições de seus cargos ou funções.
Art. 10 Fica revogada a Resolução Secretaria-Geral nº 8, de 19 de julho
de 2017.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2018.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2018.
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral
26 1126903 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
- Maria de Fátima Marçal de Freitas, Masp: 360.080-6, referente ao 9º
quinquênio, a contar de 26/07/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da Constituição Estadual de 1989, combinado com
o inciso XIV do artigo 37, da CR/1988, ao servidor Masp:904.138-5,
Mauro Antônio Naves, a partir de 30/5/2018.
26 1126794 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Processo Administrativo n° 02/2017 – Fiscalização do cumprimento,
pelo SAAE de Passos, da tabela tarifária instituída pela Resolução
Arsae-MG n° 90, de 27 de janeiro de 2017.
DECISÃODADIRETORIACOLEGIADA
Tendo em vista os elementos dos autos do Processo Administrativo 02/2017, notadamente a NJ.ARSAE-MG.PROC. Nº 332/18
(fls.117/121) e o Parecer Técnico GFE nº 004/2018 (fls.124/128), a
Diretoria Colegiada não dá provimento ao recurso interposto pelo
SAAE de Passos, no âmbito do processo em epígrafe e mantém a decisão do Diretor Geral, no sentido de acatar integralmente o entendimento do Relatório Técnico GFE n° 15/2017, determinando-se a devolução em dobro aos usuários do SAAE de Passos, de acordo com o art.
101 da Resolução ARSAE-MG 40/2013, dos valores cobrados a maior
em função da não aplicação da tabela tarifária instituída pela Resolução
ARSAE-MG n° 90/2017.
A devolução deverá ocorrer de acordo com as considerações, e procedimentos constantes do item 4 - Considerações e Recomendações do
Relatório Técnico GFE nº 15/2017.Publique-se a Decisão e informe-se
o prestador da conclusão do Processo Administrativo n° 02/2017.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2018.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral ARSAE-MG
Gustavo Cunha Gibson
Diretor
Camila Silveira Carvalho
Diretora
26 1126997 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretora-Geral: Cristina Fontes Araújo Viana
PORTARIA Nº 1845 , de 26 de julho de 2018
Faz designação de servidor no âmbito do IMA.O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12, Inciso I, do Decreto 47.398 de 12/04/18, tendo em
vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro
de 2002. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora JOSANE ALVES
PEREIRA DE ALMEIDA, CPF: 039.767.366-35, MASP: 1.158.986-8
para exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370030
– JANAUBA, em substituição ao titular, no período de 31/07/2018 a
31/08/2018, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26
de julho de 2018. Cristina Fontes Araujo Viana - Diretora-Geral IMA
26 1127005 - 1
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO - PORTARIA IMA Nº 1832/2018:
onde se lê: “MASP: 1.182.592-4, leia-se “MASP: 1.017.396-1”. IMA,
Belo Horizonte, 25 de julho de 2018. Cristina Fontes Araujo Viana.
Diretora-Geral – IMA.
26 1126638 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em exercício: Diogo de Vasconcelos Teixeira.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112 do ADCT da
Constituição Estadual de 1989, aos servidores:
- Mauro Antônio Naves, Masp 904.138-5, referente ao 6º quinquênio,
a contar de 30/5/2018;
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto no uso das atribuições,
registra opção por composição remuneratória, nos termos do art.20 da
lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, à servidora Maria Coeli
Lage MASP 1.1.072.187-6, pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAÍ 17 AO
1100308, a partir de 23 de julho 2018.
26 1127015 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
ATO/028/2018 - CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO,
nos termos do artigo 112 do ADCT, da CE/1989, ao servidor: Masp
1018473-7, Celson Soares da Silva, cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Rural - AUDR, Nível V, Grau D, 10% referente ao 7º quinquênio, a partir de 08/07/2018.
AT0 029/2017 - REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 6º da Constituição Estadual de 1989 e art. 11 do Decreto nº 42.758 de 2002, ao servidor: Masp
1018339-0, Armando Lombardi, cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural – TDR, Nível II Grau B, a partir de 16/07/2018 – aposentadoria integral nos termos do artigo 3º da EC 47/05.
ATO/030/2018 - CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do artigo 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp
1018406-7, José Emídio da Silva Filho, referente ao saldo de 12 meses
do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Rural, Nível II, Grau
B, por ocasião de sua aposentadoria em 06/02/2018.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA, em Belo
Horizonte, 24 de julho de 2018-.LÁZARO AUGUSTO DOS REISSubsecretário de Agricultura Familiar, respondendo pelaSecretária de
Estado de Desenvolvimento Agrário conforme disposto na Resolução
SEDA nº 19 de 20 de junho de 2018
25 1126135 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e
Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretário: César Emílio Lopes Oliveira
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte de Minas Gerais - IDENE. Justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto
nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME:
Ronaldo Nunes de Lima
NÍVEL:
JUSTIFICATIVA:
Atribuição da GTEI tendo em vista que o servidor é responsável para chefiar a
GTEI-4 Gerência Regional de Jequitinhonha do Instituto de Desenvolvimento do Norte
e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
PROJETO/ATIVIDADE
Projeto Estruturador
Desenvolvimento
da
produção
Local e acesso a mercados
Belo Horizonte, 25 de julho de 2018.
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor Geral do IDENE
25 1126450 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
PORTARIA PRE Nº 056/2018
Constitui Comissão para Revisão e Atualização das Modalidades de
Fomento da FAPEMIG.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
o inciso XIII do art. 11 do Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º- Instituir no âmbito desta Fundação a Comissão de Revisão e
Atualização das Modalidades de Fomento da FAPEMIG, que será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I – Regina de Almeida Mattos;
II – Mônica de Fátima Vilela Martins;
III – Camila Pereira de Oliveira Ribeiro;
IV – Rodrigo Borges Soares;
V – Jurcimar Ferreira Martins.
Art. 2º- A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para
apresentar ao Presidente da FAPEMIG a revisão das Modalidades de
Fomento da FAPEMIG, com as devidas alterações, inclusões e exclusões necessárias às atividades de apoio e incentivo à pesquisa científica
e tecnológica desta Fundação.
Parágrafo Único: A proposta será submetida pela Presidência ao Conselho Curador para aprovação.
Art.3º- A Comissão de Revisão e Atualização poderá diligenciar junto
às unidades da FAPEMIG a fim de obter informações, documentos e
pareceres que julgarem necessários sobre os temas tratados no manual
da FAPEMIG.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as demais disposições em contrário. Belo Horizonte,
26 de julho de 2018. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – Presidente da
FAPEMIG.
26 1126906 - 1
Ato do Senhor Diretor de Planejamento, Gestão Finanças
RETIFICAÇÃO:
Retifica-se o Ato que REGISTRA O AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE CASAMENTO, referente ao servidor FERNANDO AUGUSTO
COIMBRA PRADO, MASP: 1364426-5, publicado em 26/07/2018.
Onde se lê: FERNANDO AUGUSTO COIMBRA PRAD. Leia-se:
FERNANDO AUGUSTO COIMBRA PRADO.
(A)Alexsander da Silva Rocha – Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças
26 1126633 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato nº150 – DIRETORIA CCBS – UNIMONTES/2018 - A Diretora,
pró tempore, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR
AMÉLIA PRATES BARRETO, e a Chefe do Departamento de Clínica
Médica, Professora TÂNIA DE CÁSSIA MOREIRA SOARES, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de
03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de agosto de 2016, DISPENSAM, a pedido, nos termos do
artigo 10, § 5º da Lei Estadual n. 10.254/90, a seguinte servidora:
Masp 10620409 – Tatiana Vieira Carneiro, 20h/a, adm. 02, a contar
de 18/07/2018.
26 1127003 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5160 DE 26 DE JULHO DE 2018.
Fixa as metas parciais de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais para os meses de julho, agosto e setembro de 2018 em
valores acumulados mensalmente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº
47.116, de 27 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º – As metas parciais de arrecadação de tributos estaduais e seus
acréscimos legais, nos meses de julho, agosto e setembro de 2018,
em relação às classificações orçamentárias e seus respectivos códigos de receita, indicados nos Anexos I e II da Resolução nº 5.085, de
26 de janeiro de 2018, em valores acumulados mensalmente, são as
seguintes:
I – de janeiro a julho: R$ 33.459.945.546,00 (trinta e três bilhões, quatrocentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e quarenta e cinco
mil, quinhentos e quarenta e seis reais);
II – de janeiro a agosto: R$ 37.844.888.969,00 (trina e sete bilhões,
oitocentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil,
novecentos e sessenta e nove reais);
III – de janeiro a setembro: R$ 42.145.617.286,00 (quarenta e dois
bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, seiscentos e dezessete mil,
duzentos e oitenta e seis reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2018.
Secretaria de estado de Fazenda, aos 26 de julho de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
26 1127037 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos Passivos abaixo descritos intimados da emissão de
Termo de Rerratificação de lançamento para o PTA em referência,
tendo em vista o disposto no art. 149 do CTN, para inclusão do(s)
responsável(éis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s), no
polo passivo da autuação, com fundamento na Instrução Normativa
SCT 01/2006 e na Súmula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio
fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o(s) sócio(s) gerente(s).
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
O referido Termo de Rerratificação encontra-se autuado no PTA
03.000434277.79 que ficará à disposição dos Sujeitos Passivos para
vista no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento deste.
Sujeito Passivo: Restaurante e Lanchonete Frente do Sol Ltda
IE 062.279.864.00-82
Coobrigado: Waldir Quintino Alves – CPF 402.901.156.04
Rua Visconde de Taunay, 310 – Santa Mônica – Bhte – MG
CEP 31.525.020
Coobrigado: Nadir Bontempo Alves – CPF 318.691.816.20
Rua Sara Kubitscheck, 267 – Vila Darcy Vargas – Contagem – MG
CEP 32.372-200
Coobrigado: Domício Tobias Neves – CPF 627.602.466-04
Rua Visconde de Taunay, 948 – Apto 101 – Santa Mônica
Bhte – MG - CEP 31.525-020
PTA - 03.000434277.79
Belo Horizonte, 26 de julho de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
Delegado Fiscal - DFT/BH
DF/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Eliana Peixoto Silva – IE: 001.098.059.00-86
Rua Itaquera, 1327 – Graça - Bhte – MG
Coobrigado: Fernando Santiago Silva – CPF 033.247.226-40
Rua Lunardi, 84 – Apto 01 – Pedro II – Bhte - MG
Auto de Infração: 01.001009532.02
Belo Horizonte, 26 de julho de 2016.
Cairo Eduardo Fernandes – Masp: 371.211-4
Delegado Fiscal DF/BH - 1
DF/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) da lavratura da peça fiscal
abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Eder Costa Ferreira Junior 11774950669 – IE 001.879.028.00-83
Avenida Oiapoque, 156 – Box 260 – SETOR Verd SETOR P 1 – Centro Bhte – MG
Coob: Eder Costa Ferreira Junior – CPF : 117.749.506.69
Rua dos Violões, 601 – Apto 202 – Conjunto Califórnia – Bhte – CEP
30.850-540
Auto de Infração : 01.000901413.41
Belo Horizonte, 26 de julho de 2018.
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4
Delegado Fiscal DF/BH - 1
26 1126973 - 1
SRF II - Contagem
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 008/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- WK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
IE:0020576450022 - CNPJ:17157955000150
Endereço: Rua Rio Mossoro, 716 - Riacho das Pedras Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 19/05/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007643, de 17/07/2018
2- MAM MONTAGEM ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO LTDA - ME
IE:1867043840034 - CNPJ:64294473000121
Endereço: Avenida Coronel Jove Soares Nogueira, 799 Inconfidentes - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 19/02/2015
Ato Declaratório nº 12.186.210.007644, de 17/07/2018
3- STEHLING MARCENARIA LTDA - ME
IE:0628056940021 - CNPJ:18229831000103
Endereço: Avenida Rio Negro, 231 - Riacho das Pedras Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 19/12/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007645, de 17/07/2018
4- NATHAN EDIPO CARDOSO - ME
IE:0019255800027 - CNPJ:15153382000160
Endereço: Rua Senador Benedito Valadares, 510 - Industrial Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 20/05/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007646, de 17/07/2018
5- TERRA BRASIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ME
IE:0019988020023 - CNPJ:16538819000147
Endereço: Rodovia BR 381, 2800, Sala 2 Pav - Riacho das Pedras
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 21/10/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007647, de 17/07/2018
6- RIO ESCORES EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
IE:0017282500010 - CNPJ:12586140000172
Endereço: Praça Tiradentes, 75, sala 315 - Centro - ContagemMG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 22/12/2015
Ato Declaratório nº 12.186.210.007648, de 17/07/2018
7- REMO EQUIPAMENTOS E PEÇAS LIMITADA - EPP
IE:1864220110030 - CNPJ:19451624000153
Endereço: Rua Chopin, 33 - Chacaras Reunidas Santa Terezi Contagem- MG