sexta-feira, 27 de Julho de 2018 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Geraldo Antônio Peres – Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) – Alto Rio Doce/MG – Protocolo nº 21559222/2018. 2. Auto Posto
Lugabidani Ltda – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Barroso/
MG – Protocolo nº 189444628/2018. 3. São João Energia S.A. – CGH
São João - Central Geradora Hidrelétrica – CGH – Caiana/MG – Protocolo nº 18636230/2018. 4. Ilda Vilma Machado – Avicultura – Canaã/
MG – Protocolo nº 21593612/2018. 5. Jeneve Transporte e Locação
Ltda - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Cataguases/MG – Protocolo nº 19372524/2018. 6. Posto
Chácara Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Chácara/
MG – Protocolo nº 20046595/2018. 7. Marcial de Aquino Fernandes –
Avicultura – Ervália/MG – Protocolo nº 18528715/2018. 8. Cemitério
Vertical Pax Ervália Ltda - Parques cemitérios – Ervália/MG – Protocolo nº 19694143/2018. 9. F.J. Silva ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Guarani/MG – Protocolo nº 19295346/2018. 10. Tubulares Minas Indústria de Móveis de
Metal Eireli - Fabricação de móveis de metal com tratamento químico
superficial e/ou pintura – Guidoval/MG – Protocolo nº 20319121/2018.
11. Aloísio de Souza Toledo – Avicultura – Guiricema/MG – Protocolo nº 21284577/2018. 12. Essencis MG Soluções Ambientais S.A.
- Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de
resíduos eletroeletrônicos com a separação de componentes que implique exposição de resíduos perigosos – Juiz de Fora/MG – Protocolo
nº 18868537/2018. 13. Viação Cometa S.A. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Juiz de Fora/MG – Protocolo nº 18998619/2018.
14. Laticínios Rancho do Queijo Ltda - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido – Lima Duarte/MG – Protocolo
nº 18794818/2018. 15. Roberto Carlos dos Reis - Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil – Lima Duarte/
MG – Protocolo nº 20838193/2018. 16. Sangemix Concreto Ltda ME Usinas de produção de concreto comum – Manhuaçu/MG – Protocolo
nº 21316522/2018. 17. Tavares e Werner Ltda - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Manhumirim/MG – Protocolo nº 18629178/2018. 18.
O S Transportes e Construtora Ltda - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil – Manhumirim/MG – Protocolo
nº 19826957/2018. 19. E.A.L. Vargas Comercio Combustíveis Eireli
ME - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação – Muriaé/MG – Protocolo nº
18273825/2018. 20. Joaquim Jacques Ferreira Marciel – Avicultura –
Paula Cândido/MG – Protocolo nº 18810171/2018. 21. Esio Ferreira
Martins - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto
agrotóxicos – Piraúba/MG – Protocolo nº 21109903/2018. 22. Prefeitura Municipal de Raul Soares - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive
as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal. – Raul Soares/MG – Protocolo nº
18744736/2018. 23. Boachá Empreendimentos Imobiliários - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares – Raul
Soares/MG – Protocolo nº 19434975/2018. 24. Eder Gomes Vieira e
Cia Ltda ME - Fabricação de aguardente – Rio Casca/MG – Protocolo
nº 21510279/2018. 25. Serraria Souza Heleno Ltda - Extração de argila
usada na fabricação de cerâmica vermelha - Rio Espera/MG – Protocolo nº 21255311/2018. 26. Laticínios Tudo Bom Eireli - Fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido – Rio Pomba/
MG – Protocolo nº 20759955/2018. 27. Limeira Energia S.A. - CGH
Limeira - Central Geradora Hidrelétrica – CGH - Rosário da Limeira/
MG – Protocolo nº 18855298/2018. 28. Mais Acessórios para Indústria Moveleira Ltda ME - Fabricação de móveis de metal com tratamento químico superficial e/ou pintura – São Geraldo/MG – Protocolo
nº 19157697/2018. 29. Dutra Café Ltda - Torrefação e moagem de
grãos – São João do Manhuaçu/MG – Protocolo nº 20966817/2018. 30.
Marco Aurélio Rodrigues Lopes – Avicultura – São Miguel do Anta/
MG – Protocolo nº 18781861/2018. 31. Sebastião Lopes da Silva – Avicultura – São Miguel do Anta/MG – Protocolo nº 19232434/2018. 32.
Antônio Luís Pereira Moreira – Avicultura – São Miguel do Anta/MG
– Protocolo nº 20112506/2018. 33. Luis Carlos de Freitas - Loteamento
do solo urbano, exceto distritos industriais e similares – Tocantins/MG
– Protocolo nº 20716632/2018. 34. Cris Movelaria Eireli EPP - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz – Guidoval/MG – Protocolo nº 20434793/2018. 35. Posto Uirapuru
Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Ubá/MG – Protocolo
nº 21283716/2018. 36. Frigomais Indústria e Comércio de Carne Ltda
- Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas – Ubá/MG – Protocolo nº 21394912/2018. 37. Laticínios Minas Colonial Ltda - Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fluido – Viçosa/MG – Protocolo nº 20200133/2018. 38.
Adelson Gomes da Silva e Cia Ltda - Torrefação e moagem de grãos –
Viçosa/MG – Protocolo nº 20927834/2018. 39. LDF Laticínios Eireli
- Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido
– Visconde do Rio Branco/MG – Protocolo nº 18305498/2018. 40.
Althair Nicácio ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Visconde do Rio Branco/MG – Protocolo
nº 19796709/2018.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
26 1127029 - 1
O Secretário Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1. Revalidação de licença de operação: *Cyrne oficina Soldas Especiais
Ltda – Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de
ferro, aço e de metais não ferrosos, com tratamento químico superficial, exceto móveis - Ubá/MG - PA/Nº 1311/2003/004/2016 - Classe
4. CONCEDIDA COM CONDIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 27/07/2018.
(a) Germano Luís Gomes Vieira. Secretário Estadual de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
26 1127028 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1. Prefeitura Municipal de Senador Firmino - Extração de cascalho,
rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água
e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras
viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública
Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal. – Brás Pires/MG – Protocolo nº 21431538/2018. Motivo: DAE incorreto. 2. Jeneve Transporte
e Locação Ltda - ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Leopoldina/MG – Protocolo nº 19373974.
Motivo: Ausência de informações. 3. Associação Municipal dos Catadores de Material Reciclável de Cataguases - Central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel,
papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos,
graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos – Cataguases/MG –
Protocolo nº 21224946/2018. Motivo: Ausência de informações. 4. Auto
Posto Júnior e Leal Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos – Divino/MG – Protocolo nº 21158497/2018. Motivo: Ausência de informações. 5. Incowaf Indústria e Comércio Ltda – Fiação e/ou
tecelagem, exceto tricô ou crochê – Dores de Campos/MG – Protocolo
nº 20348449/2018. Motivo: Ausência de informações. 6. José Sigiliano
Gomes Filho - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Eugenópolis/MG – Protocolo
nº 19595754/2018. Motivo: Ausência de informações. 7. Transalonso
Transporte Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Juiz de Fora/MG – Protocolo nº 19331479/2018. Motivo: Ausência de informações. 8. Abimael Florindo de Souza - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil – Manhuaçu/
MG – Protocolo nº 21484796/2018. Motivo: Ausência de informações. 9. MGS Empreendimentos Imobiliários Ltda - Loteamento
de solo urbano, exceto distritos industriais e similares – Rio Pomba/
MG – Protocolo nº 20744171/2018. Motivo: DAE incorreto. 10. Auto
Posto Caminho da Serra Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Santa Rita do Ibitipoca/MG – Protocolo nº 19993121/2018. Motivo:
Ausência de informações. 11. Auto Posto Beira Rio de Ubá MG Ltda
- Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Ubá/MG – Protocolo
nº 19399625/2018. Motivo: Ausência de informações. 12. Auto Posto
Beira Rio de Ubá MG Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Ubá/
MG – Protocolo nº 18989400/2018. Motivo: Ausência de informações.
13. Cris Movelaria Eireli EPP - Fabricação de móveis de madeira, e/
ou seus derivados, com pintura e/ou verniz – Ubá/MG – Protocolo nº
20011710/2018. Motivo: Ausência de informações. 14. Cris Movelaria Eireli EPP - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz – Ubá/MG – Protocolo nº 20179622/2018.
Motivo: Ausência de informações.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
26 1127030 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Companhia Geral de Minas/Mina Córrego do Meio I - Lavra a céu
aberto - Minerais metálicos, exceto minério de ferro - Poços de Caldas/MG - PA nº 03586/2005/005/2018. 2. Companhia Geral de Minas/
Morro das Árvores IV - Lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto
minério de ferro - Poços de Caldas/MG - PA nº 03597/2005/005/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
26 1126813 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
INFORMA A SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÂO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor da Unidade Regional Alto Médio São Francisco, torna
público que o requerente abaixo identificado solicita: *Luiz Antônio
Moretti/Fazenda Sucuriu – Chapada Gaúcha/MG – Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca, para uso alternativo do solo em 31,01
ha – PA nº 12010000409/18.
(a) Mário Lúcio dos Santos – Supervisor da URFBio Alto Médio São
Francisco.
ARQUIVAMENTO
O Supervisor Regional da Unidade Regional de Floresta e Biodiversidade torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados:
*Geraldo Batista dos Santos Garbazza – Limpeza de Área com aproveitamento econômico de material lenhoso e Demarcação e Averbação ou
Registro de Reserva Legal - Esmeraldas/MG - PA/Nº 09010006238/12.
Motivo: Perda de objeto. *Cemig Distribuição S.A- supressão de
cobertura vegetal nativa sem destoca –Remanejamento das Linhas de
Transmissão,138KV- Belo Horizonte/MG - PA/Nº 09010004662/13.
Motivo: Perda de objeto.
(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães. Supervisor Regional da Unidade
Regional de Floresta e Biodiversidade.
REQUERIMENTO
O Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Luiz Carlos Goulart/Lote 10 ;Quadra 07 , Jardim de Petrópolis Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo – Nova Lima/MG - PA/Nº 09010000114/16. *Geraldo
Teixeira/Lote 13 ;Quadra 08 , Condominio Alameda Caapegoara
- Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo – Brumadinho/MG - PA/Nº 09010000176/18. *Forno
de Minas Alimentos S.A/Forno de Minas e Expansão - Supressão de
cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo e
corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas – Contagem/
MG - PA/Nº 09010000215/18. *Cemig Geração e Transmissão S.A/
Fazenda Serra da Moeda/Fazenda Várzea do Lopes - Supressão de
cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo;–
Itabirito/MG - PA/Nº 09010000170/18.
(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães. Supervisor da Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade Metropolitana.
26 1127006 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 30521/2015, Empreendedor: Jorney José Barbosa, Município: Doresópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03252/2018. *Processo: 28229/2017, Empreendedor: Vinicius Ferreira
Maia, Município: Buritizeiro, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03253/2018. *Processo: 28230/2017, Empreendedor: Vinicius
Ferreira Maia, Município: Buritizeiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03254/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 26 de Julho de 2018.
Marcelo da Fonseca
Designado para responder pela Diretoria Geral do IGAM.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga do
Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada
pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 18310/2015, Empreendedor: José Humberto Ramos, Município: Sacramento, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03255/2018. *Processo: 09408/2014, Empreendedor: W&C Comércio de Concreto Ltda - ME, Município: Uberlândia, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03256/2018. *Processo: 00152/2015,
Empreendedor: João Moreira da Silva, Município: Serra do Salitre,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03257/2018. *Processo: 00678/2015, Empreendedor: Paulo Sérgio Marques Carvalho
Dias, Município: Cruzeiro da Fortaleza, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03258/2018. *Processo: 25975/2014, Empreendedor: Saborosa Alimentos Ltda - EPP, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03259/2018. *Processo:
11260/2012, Empreendedor: Eduardo de Melo Ferreira e CIA Ltda,
Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03260/2018. *Processo: 19411/2014, Empreendedor: Ronaldo Ferreira
Rosa, Município: Cruzeiro da Fortaleza, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03261/2018. *Processo: 21160/2015, Empreendedor: José Roberto Peixoto, Município: Araguari, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03262/2018. *Processo: 32134/2014, Empreendedor: Querozina Teixeira de Queiroz, Município: Santa Vitória, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03263/2018. *Processo:
02211/2018, Empreendedor: Vendome Mine Mineração, Importação,
Exportação e Pesquisa Ltda, Município: Estrela do Sul, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03264/2018. *Processo: 25220/2013,
Empreendedor: Edmar Teixeira de Paula Júnior, Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03265/2018. *Processo: 19121/2013, Empreendedor: Gilberto Ferreira da Silva, Município: Serra do Salitre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03266/2018. *Processo: 01588/2012, Empreendedor: Carlin Pereira de
Moura, Município: Monte Alegre de Minas, Status: Deferido, Portaria:
03267/2018. *Processo: 00374/2012, Empreendedor: José Eustáquio
de Morais, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 03268/2018. *Processo: 20640/2015, Empreendedor: Gaspar
José de Ávila, Município: Ibiá, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 03269/2018. *Processo: 19307/2017, Empreendedor: Mosaic
Fertilizantes P&K S.A, Município: Patrocínio, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 03270/2018. *Processo: 24942/2017, Empreendedor: Daniel Henrique Migot, Município: Sacramento, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03271/2018. *Processo: 00306/2012,
Empreendedor: Juliano Okano, Município: Patrocínio, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03272/2018. *Processo: 05880/2011,
Empreendedor: Luiz Braz, Município: Patrocínio, Status: Deferido
com condicionante, Portaria: 03273/2018. *Processo: 17611/2017,
Empreendedor: Rosa Maria Martins Vitral, Município: Serra do Salitre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03274/2018. *Processo: 21540/2017, Empreendedor: Rosa Maria Martins Vitral, Município: Serra do Salitre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03275/2018. *Processo: 19028/2017, Empreendedor: Rosa Maria Martins Vitral, Município: Serra do Salitre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03276/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 00573 publicada dia 08/02/2018. Outorgado:
Postos Alpa Ltda. Onde se lê: CNPJ: 02.234.943/0013-48. Leia-se:
CNPJ: 02.234.943/0013-48. Município: Patos de Minas – MG.
Retifica-se a portaria nº. 00149 publicada dia 18/01/2018. Outorgada:
Agrobilara Comércio e Participações Ltda, CNPJ: 07.103.841/0001-73.
Onde se lê: Prazo: 04 (quatro) anos. Leia-se: Prazo: 05 (cinco) anos.
Município: Uberaba – MG.
Retifica-se a portaria nº. 02323 publicada dia 09/11/2013. Onde se lê:
Outorgada: ADM do Brasil Ltda, CNPJ: 02.003.402/0054-87. Município: Patrocínio – MG. Leia-se: Outorgada: ABC Indústria e Comércio
S/A – ABC INCO - CNPJ: 17.835.042/0001-45. Município: Uberlândia – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 26 de Julho de 2018.
26 1126882 - 1
PORTARIA IGAM Nº16, 18 DE JULHO DE 2018
Altera o artigo 1° da Portaria IGAM n° 018, de 12 abril de 2015, que
dispõe sobre criação da Declaração de Área de Conflito – DAC n°
003/2015.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas,no uso
de suas atribuições legais contidas no artigo 10, do Decreto Estadual
n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com base no disposto na Lei
Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual 13.199, de 29
de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000;
Considerando que o artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o
regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem
por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos
da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;
Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define
os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito
– DAC;
Considerandoo
constante
dos
autos
do
processo
nº
2240.01.0001386/2018-46,
RESOLVE:
Art.1ºO artigo 1º da Portaria IGAM nº 018, de 12 de abril de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º. Fica Declarada Área de Conflito – DAC n° 003/2015 localizada em toda a bacia hidrográfica do Rio da Caatinga, situada a
montante do ponto de coordenadas geográficas latitude 17°08’46’’ S
e longitude 45°52’45’’ W, dada a demanda de uso de recurso hídrico
superficial ser superior ao limite outorgável a fio d’água configurando
situação de conflito.”
Art. 2ºFica revogado o artigo 1º da Portaria IGAM nº 018, de 12 de
abril de 2015.
Art.3°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2018.
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral - Designado
26 1126839 - 1
PORTARIA IGAM Nº 21, DE 24 DE JULHO DE 2018
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizadaa montante da estação Entre Rios de Minas e a
sua bacia de contribuição.
A DIRETORIA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Entre Rios de Minas (código 40680000),
que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º.Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 20°39’40”S e longitude 44°4’20”W, abrangendo a região a
montante da estação Entre Rios de Minas, localizada no Rio Brumado,
e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º.A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º.Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º.A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
20°39’40”S e longitude 44°4’20”W, abrangendo a região a montante da
estação Entre Rios de Minas e a sua bacia de contribuição, bem como
as restrições de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias
a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º.No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º.Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único.A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º.Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º.Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral - Designado
26 1126736 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
A SUPERINTENDENTE CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 39
do Decreto nº 47.337, de 12/01/2018, CONCEDE LICENÇA PARA
TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP, nos termos do
artigo 179, da Lei nº 869, de 05/07/1952, artigos 10 e 12 do Decreto nº
28.039, de 02/05/1988, e inciso IV do artigo 1º da Resolução nº 2.321,
de 04/07/1992 e Deliberação CCGPGF nº 02, de 03/09/2014, por 02
(dois) anos a partir da data desta publicação, à servidora POLIANA
CRISTINA CARNEIRO SANTIAGO, MASP 1.257.406-7, ocupante
do cargo efetivo de Investigador de Polícia II, Nível I, Grau E, lotado
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
Superintendente Central de Administração de Pessoal
26 1126723 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de
2010, declara extinta, a partir de 30/6/2018, a cessão, com ônus para o
cedente, da servidora EDUARDA LORENA DE ALMEIDA, MASP
752829/2, EPPGG, publicada em 5/7/2018, à Secretaria de Estado de
Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da
Lei 869, de 5 de julho de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto
47.256, de 13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para
o cedente, da servidora EDUARDA LORENA DE ALMEIDA, MASP
752829/2, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), de
30/07/2018 a 31/12/2018.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de
2010, coloca os servidores abaixo relacionados, EPPGG, à disposição
da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado
e Fóruns Regionais, com ônus para o cedente, para regularizar situação funcional.
MASP 752946/4 DIOGO DE PAULA OLIVEIRA, de 1/1/2017 a
20/6/2018;
MASP 752974/6 EDUARDO AUGUSTO REZENDE FERNANDES,
de 1/1/2017 a 31/12/2018;
MASP 752799/7 FERNANDO RABELO RIBEIRO, de 21/1/2017 a
31/12/2018;
MASP 667602/7 FREDERICO AUGUSTO GOMES DE RAMOS, de
1/1/2017 a 31/12/2018;
MASP 752820/1 GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA CASTRO, de 25/9/2017 a 31/12/2018;
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho
de 2010, declara extinta, a partir de 5/4/2018, a disposição, com ônus
para o cedente, do servidor JAIME AUGUSTO FREITAS QUEIROZ,
MASP 348715/4, EPPGG, publicada em 28/12/2017, à Fundação João
Pinheiro (FJP), para regularizar situação funcional.
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
26 1127034 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF/
SEC Nº 9882, DE 25 DE JULHO DE 2018
Designa Comissão Especial para Confirmação do Inventário de Bens
do Acervo Próprio e Permanente Apresentado pelo Instituto Inhotim.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE
ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições conferidas pelo Inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado, em conformidade com a Lei
nº 22.257/2016, e com base no Termo de Acordo, Transação e Outras
Avenças assinado entre o Estado de Minas Gerais e o Grupo Econômico
ITAMINAS na data de 17/04/2018, com assistência da Advocacia-Geral do Estado (AGE/MG),
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar uma comissão especial, por parte do Estado de Minas
Gerais, para realizar todos os trabalhos necessários à confirmação quantitativa e qualitativa do inventário apresentado pelo Instituto Inhotim,
nos termos descritos na alínea d da Cláusula Quarta – OBRIGAÇÕES
E COMPROMISSOS DOS INTERVENIENTES E ANUENTES do
Termo de Acordo, Transação e Outras Avenças celebrado pelo Estado
de Minas Gerais e o Grupo ITAMINAS em 17 de abril de 2018.
Art. 2º - A comissão especial designada no artigo anterior deverá confirmar, “in loco”, nas dependências físicas e geográficas de propriedade
do Instituto Inhotim, a existência dos bens do acervo próprio e permanente apresentados em inventário sob responsabilidade daquela Entidade, incluindo o acervo botânico e paisagístico.
Parágrafo único – o documento contendo o inventário a que se refere o
Caput deste artigo, com registro fotográfico e estimativa de valor individual de cada bem é o constante no Anexo I desta Resolução Conjunta.
Art. 3º - A Composição da Comissão Especial é a seguinte:
I - Pela SEPLAG, Vinícius Alcântara Gonçalves, MASP 1.146.090-4,
da Diretoria Central de Patrimônio Mobiliário da Superintendência
Central de Gestão Logística, que coordenará os trabalhos da comissão.
II – Pela SEF, Patrícia Mara Souza Silva, MASP 753.170-0, Diretora da
Diretoria Central de Gestão Imobiliária da Superintendência da Central
de Governança de Ativos.
III - Pela SEC:
a)Ana Maria Azevedo Furquim Werneck, MASP 1.074.322-7, Diretora
da Diretoria de Ações Museológicas da Superintendência de Museus e
Artes Visuais da Secretaria.
b)Ramon Vieira Santos, MASP 1.307.713-6, Chefe de Gabinete do
IEPHA - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais.
Art. 4º - Caberá à SEPLAG, por intermédio da SGL – Subsecretaria de
Gestão Logística, a disponibilização de todos os recursos materiais e
logísticos necessários à execução do trabalho.
Art. 5º - Encerrados os trabalhos, a comissão especial, sob responsabilidade de seu coordenador, deverá emitir laudo contendo parecer conclusivo com relação ao grau de conformidade do inventário apresentado
pelo Instituto Inhotim, assinado por todos os seus membros.
Art.6º - Toda e qualquer intercorrência que eventualmente possa
acontecer durante a realização dos trabalhos deverá ser reportada ao
Gabinete do Secretário da SEPLAG, a quem caberá, na qualidade
de supervisão e coordenação superior, instruir os procedimentos e as
orientações necessárias à satisfatória execução do que foi determinado
por esta Resolução Conjunta.