2 – terça-feira, 18 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LOUISE BERNARDES PASSOS LEITE, MASP 1370632-0, para
o cargo de provimento em comissão DAD-12 PS1100123, de recrutamento amplo, para chefiar a Subsecretaria de Humanização do Atendimento da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, KEITTILANY SILVA ROCHA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-3 PS1100076, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Administração Prisional.
no uso de suas atribuições, designa SARA SIMÕES ARAÚJO
PIRES, MASP 378632-4, titular do cargo de provimento em comissão DAD-9 PS1100121, para responder pela Subsecretaria de Segurança Prisional da Secretaria de Estado de Administração Prisional, de
24/9/2018 a 05/10/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 11/9/2018, atribui a ELISÂNGELA
CONCEIÇÃO DIAS DA SILVA, MASP 1215217-9, diretora da Diretoria de Atendimento ao Indivíduo Privado de Liberdade do Centro de
Apoio Médico e Pericial, a gratificação temporária estratégica GTED-1
PS1100129 da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 13/9/2018, atribui a HUDSON
OTORGANTINO DOS REIS, MASP 1134257-3, da Unidade Setorial de Controle Interno, a gratificação temporária estratégica GTED-1
PS1100058 da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
retifica o ato de nomeação de PAULA TRAVAGLIA, da Secretaria de
Estado de Fazenda, publicado em 14/07/2018: onde se lê “AF/1º nivel/
Uberlândia/SRF I Uberlândia”, leia-se “Gabinete/SRF I Uberlândia”.
retifica o ato de nomeação de PAULA TRAVAGLIA, da Secretaria
de Estado de Fazenda, publicado em 14/07/2018: onde se lê “MASP
669966-3 “, leia-se “MASP 669966-4”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa ELANE RODRIGUES DUARTE
SANTOS, MASP 1323602-1, da função gratificada FGD-5 ED1100885
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 01/08/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, dispensa MÔNICA PATRÍCIA
MOREIRA TEIXEIRA, MASP 1059316-8, da função gratificada
FGD-4 ED1100190 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
06/08/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, NELSINA RAMOS, MASP 323417-6, para a função gratificada
FGD-4 ED1100190 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, ROSANA SILMARA EVANGELISTA PEREIRA, MASP
1352991-2, para a função gratificada FGD-5 ED1100885 da Secretaria
de Estado de Educação.
17 1145789 - 1
Secretaria de Estado de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º do Decreto nº 45.828, de 21 de dezembrode
2011,CONCEDEPROMOÇÃO na carreira pela regra geral aos servidores constante no Anexo I por preencherem os requisitos estabelecidos no Art.
19 da Lei 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Anexo I – PROMOÇÃO
MASP
CARGO
10445948 MUS
10343226 MUS
10494318 MUSC
10358604 MUS
10359099
10446086
10359024
10358513
8702664
10357945
MUSC
MUS
MUS
MUSC
MUSC
MUS
10446102 MUS
10359149 MUSC
10356616 BAIL
10492809 MUS
10357515
10445971
10445955
10445849
10359164
BAIL
MUSC
MUSC
MUSC
MUSC
NOME
ALEX ALVES EVANGELISTA
CLAUDIOMARCUS SERAFIM FLORIANO
CONSUELO SALES VARELA
DE OLIVEIRA MARTINS
ELIANE MARIA DE MOURA
PACIFICO HOMEM
ENANCI GOMES JOAQUIM
FIRMINO CAVAZZA PINTO COELHO
GERARD ROBERT VELOSO
GUILHERME MOTTA DE CASTRO
ISRAEL BALABRAM
JOSE ARISTOTELES DE MEDEIROS
KARINE PATRICIA SANTANA
DE OLIVEIRA
LILIAN SOUSA ASSUMPCAO
LINA HERCILIA GIUSEPPA
DE MELO LAPERTOSA
LUCIENE DE FATIMA
DORNELLAS VILLANI
MARCOS VALERIO ELIAS
URBANO FRANCISCO PERES DE LIMA
VANIA LUCIA GOMES SOARES
WELINGTON CELIO NASCIMENTO
WELLINGTON LUIZ COSTA VILACA
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO POSTERIOR
DATA DE VIGÊNCIA
ATUAL
À PROMOÇÃO
DA PROMOÇÃO
NÍVEL GRAU NÍVEL
GRAU
II
E
III
A
31/12/2016
II
D
III
A
30/06/2015
II
C
III
A
02/01/2016
II
F
III
A
31/12/2017
IV
II
I
IV
II
II
D
D
J
D
D
G
V
III
II
V
III
III
A
A
D
A
A
A
30/06/2015
30/06/2015
23/09/2015
08/07/2015
30/06/2015
31/12/2017
II
D
III
A
30/06/2015
IV
E
V
A
30/06/2015
IV
D
V
A
31/12/2016
II
D
III
A
30/06/2015
II
II
II
II
II
F
D
B
D
C
III
III
III
III
III
A
A
A
A
A
31/12/2017
06/07/2015
01/01/2016
30/06/2015
01/01/2016
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2018. Augusto Nunes-Filho - Presidente da Fundação Clóvis Salgado.
17 1145672 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais, e conforme disposto no Edital 10/2017, de 20/12/2017, para o
ano letivo de 2018, do CEFART - Centro de Formação Artística e Tecnológica da Fundação Clóvis Salgado, DESIGNA, nos termos do art.
10, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, da Lei nº 13.656, de 14 de
julho de 2000, da Lei n° 15.467, de 13 de janeiro de 2005 e da Portaria
FCS 09/2012, Vitor Chagas de Abreu para exercer as funções de PROFESSOR DE ARTE, Núcleo Temático: MÚSICA/Viola de Orquestra,
Prática de Conjunto e demais conteúdos complementares à formação
em, conforme resultado final divulgado no dia 01/02/2018. Belo Horizonte, 11 de setembro de 2018. Augusto Nunes Filho - Presidente.
17 1145686 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais, e conforme disposto no item 8.1.1 do Edital nº.010/2017, de
20/12/2017, que regula a DESIGNAÇÃO de Professor de Arte para
o Ano Letivo 2018 do CEFART/FCS, DISPENSA, a pedido, SOFIA
VON ATZINGEN DRAKE CARDOSO, MASP 1421760/8, do cargo
de PROFESSOR DE ARTE / Viola de Orquestra, Prática de Conjunto
e demais conteúdos complementares à formação em música, da Escola
de Música CEFART, a contar de 31/08/2018 .
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2018. Augusto Nunes Filho
– Presidente.
17 1145679 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
PORTARIA TV MINAS nº 28, de 10 de setembro de 2018.
Regulamenta a gestão do material utilizado para a produção de conteúdo
audiovisual no âmbito da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014, e, em cumprimento à legislação pertinente;
Art. 1º – Aprova o Manual de uso de materiais destinados à produção
audiovisual da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2018.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
17 1145768 - 1
EXTRATO DE PORTARIA N. 26/2018
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n° 009/2018, publicada no IOF MG, 14 de abril de 2018,
no Diário Oficial do Executivo, ONDE SE LÊ: “Portaria n° 009/2018”,
LEIA-SE: “Portaria n° 009-a /2018”.
Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Belo Horizonte, 10 de
setembro de 2018.
17 1145766 - 1
EXTRATO DE PORTARIA N. 27/2018
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n°18/2018, publicada no IOF MG, 10 de junho de 2018,
no Diário Oficial do Executivo, ONDE SE LÊ: “Portaria n°18/2018”,
LEIA-SE: “Portaria n°18-a /2018”.
Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Belo Horizonte, 10 de
setembro de 2018.
17 1145767 - 1
PORTARIA Nº 29, de 14 de setembro de 2018.
Estabelece normatização e procedimentos para requerimento, licenciamento e utilização do acervo audiovisual da Rede Minas.
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7°, I, do Decreto Estadual nº. 46.540, de 11 de junho de 2014 e em observância a Lei Federal
nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, resolve estabelecer normatização
e tabela de preços para licenciamento de cópia de conteúdo do acervo
da Rede Minas, por prazo determinado, com a realização da digitalização de fitas do acervo para ativos digitais, nos seguintes termos:
Art.1º Esta portaria regula os procedimentos de apresentação de requerimento, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento
e licenciamento de cópia de conteúdo do acervo
audiovisual da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, sob a marca
Rede Minas.
Parágrafo único. O licenciamento de material audiovisual a que se
refere este dispositivo tem caráter não exclusivo.
Art.2º Os procedimentos regulados nesta portaria devem observar os
princípios Administração Pública.
Art.3º As solicitações de cópias para licenciamento deverão ser feitas
via [email protected] via ofício endereçado à
Diretoria Executiva da Rede Minas, Rua Tenente Brito Melo, 1090,
Barro Preto, BH/MG - CEP: 30180-074, Centro de Cultura Presidente
Itamar Franco - Edifício Rede Minas e Rádio Inconfidência.
Art.4º As solicitações deverão seguir o padrão estabelecido em Formulário de Solicitação de Imagem do Acervo Rede Minas, disponível no
sítio eletrônico oficial da emissora www.redeminas.tv e deverá ser preenchido e devidamente enviado aos endereços acima indicados.
Art.5º As imagens utilizadas para trabalhos acadêmicos deverão estar
acompanhadas em seus requerimentos por ofício das Instituições de
Ensino respectivas para fins de comprovação da utilização do material
e arquivamento nesta Fundação.
Art.6º Quando das solicitações, o requerente deverá informar a finalidade da utilização da imagem, sendo vedado o uso para fins políticopartidários.
Art.7º O licenciamento de cópia de conteúdo do acervo audiovisual
seguirá os valores da tabela anexa a essa portaria, estipulados por meio
do cálculo de imagens fragmentadas referente ao tempo de 1 minuto
de duração.
Parágrafo Primeiro: O pedido de isenção de pagamento deverá ser realizado no momento do requerimento de uso de imagens, em campo
próprio.
Parágrafo Segundo: Será isenta de pagamento, independente da finalidade das utilizações, a pessoa física ou jurídica, grupos artísticos, personalidade ou autoridade que participou do próprio material jornalístico solicitado.
Parágrafo Terceiro: Caso haja necessidade de seleção de imagens, será
cobrado o valor equiparado ao visionamento acadêmico previsto na
tabela anexa.
Parágrafo Quarto: Em caso de uso das imagens sem fins lucrativos, os
orçamentos terão 50% de desconto.
Art.8º O licenciamento de cópia do acervo audiovisual temporário da
Rede Minas não confere ao requerente, qualquer direito de autor, sobre
o conteúdo cedido.
Art.9º Os pagamentos deverão ser realizados por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), conforme orçamento oportunamente
encaminhado ao requerente.
Art.10 Não será permitida a entrada, no Centro de Documentação
(CEDOC) da Rede Minas, de equipamentos que não façam parte do
patrimônio da instituição, exceto com prévia autorização da Diretoria
Executiva da entidade.
Art.11 As imagens solicitadas serão entregues nos seguintes prazos:
I - Imagens arquivadas no formato SVHS, BETACAM, MINIDV,
DVCAM, UMATIC e Digital/HD: em até 30 (trinta) dias, podendo ser
estendido dependendo da quantidade de imagens solicitadas.
II - Os pedidos de disponibilização do material audiovisual em prazo
inferior a 30 (trinta) dias,terão um acréscimo de 25% no valor do orçamento encaminhado ao requerente.
III - Cópias das imagens arquivadas em formato SVHS, BETACAM,
MINIDV, DVCAM e UMATIC estarão sujeitas à disponibilidade de
equipamento ou ao fim do prazo de digitalização.
Art.12 O período de utilização das cópias das imagens fragmentadas
será de no máximo 5 anos, podendo ser prorrogado por mais 5 anos com
acréscimo de 25% do valor já efetivamente pago.
Art.13 A Fundação TV Minas Cultural e Educativa não se responsabiliza pelos direitos autorais de terceiros envolvidos, cabendo ao requerente interessado demonstrar prévia autorização da pessoa física ou
jurídica, grupos artísticos, personalidade ou autoridade que poderão
estar presentes na cópia do material audiovisual solicitado.
Art.14 A Fundação TV Minas Cultural e Educativa também poderá
licenciar cópia de temporadas completas de conteúdo audiovisual em
séries para emissoras parceiras, que não façam parte da Rede Nacional
de Comunicação Pública de Televisão – RNCP/TV, ou outras instituições do setor audiovisual.
Parágrafo único. Nesses casos, o cálculo será realizado com base no
valor de custo de cada produção audiovisual, que será atualizado até a
data do requerimento com base em índices de atualização monetárias
praticadas no mercado.
Art.15. A Fundação TV Minas Cultural e Educativa poderá ainda licenciar cópia de imagens fragmentadas e temporadas completas de conteúdo audiovisual em séries para emissoras parceiras, que fazem parte
da Rede Nacional de Comunicação Pública de Televisão – RNCP/
TV, isentando o pagamento desse material audiovisual ao requerente
visto que os integrantes da RNCP/TV, deverão empenhar-se na migração conjunta para um modelo de gestão pública a fim de desencadear
processos próprios, com objetivo de ajustar seu modelo institucional
àquele esboçado na Carta de Brasília, resultante do I Fórum Nacional
de TVs Públicas.
Art.16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2018.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
ANEXO
Tabelas de valores de licenciamento não exclusivo de
cópia de conteúdo do acervo da Rede Minas
Imagens Fragmentadas para as seguintes finalidades:
Publicitária
Cinema, Documentário
Produtos (DVD, Blu-Ray, VOD)
TV aberta/TV fechada
Internet
Todas as Mídias
Exposição
Trabalhos Acadêmicos
TCC, Dissertações, Teses
Seleção de Imagens (Visionamento)
Visionamento
Visionamento acadêmico
1 minuto
R$6.000,00
R$3.800,00
R$2.800,00
R$3.800,00
R$3.500,00
R$4.500,00
R$3.000,00
5 minutos
R$ 500,00
4 horas
R$ 120,00
R$ 50,00
17 1145769 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAPA/EMATER-MG
Nº 030/2018, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018
DESIGNA SERVIDORES DA EMATER-MG PARA OPERACIONALIZAR NO SISTEMA INTEGRADO DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA DE MINAS GERAIS – SIAFI/MG.
OSecretário Adjunto de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no exercício da Função e das Atribuições Próprias e Delegadas
de Secretário de Estado,no uso da atribuição que lhe confere o artigo
93, §1º, inciso III da Constituição do Estado, e oPresidente da Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais,
Considerando o Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários e Financeiros firmado entre a Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – SEAPA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais – EMATER- MG, cujo prazo de
vigência se encerra em 31/12/2018;
Considerando a obrigação de cadastrar, junto ao SIAFI/MG, o ordenador de despesas, o responsável técnico e o operador do sistema, indicados pela EMATER – MG, designados peloSecretário Adjunto de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no exercício da função e das
atribuições próprias e delegadas de Secretário de Estado,por meio de
Resolução, conforme Cláusula Segunda, inciso I, alínea b, do Termo de
Descentralização de Créditos Orçamentários e Financeiros,
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar para operacionalizar no Sistema Integrado da Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI – MG, os seguintes servidores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais – MG:
ORDENADOR DE DESPESAS:
- Leonardo Brumano Kalil – Matrícula: 08725-2 - CPF:
546.001.036-53;
RESPONSÁVEL TÉCNICO – SIAFI:
- Gilberto Pinto Godoi – Matrícula: 06491-1- CPF: 138.121.066-04;
OPERADOR DO SISTEMA - SIAFI
-Neide Helena de Paula Vasconcelos Pena – Matrícula: 09732-1 - CPF:
032.701.556-03.
Art. 2º - O Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários e
Financeiros a que se refere esta Resolução objetiva a descentralização
de créditos orçamentários e financeiros para viabilizar,no âmbito do
Programa Certifica Minas, o treinamento e a capacitação de funcionários da Emater/MG, através do custeio de diárias para deslocamento
dos instrutores e dos extensionistas participantes.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Amarildo José Brumano Kalil
Secretário Adjunto de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no exercício da função e das atribuições próprias e delegadas
de Secretário de Estado
Glenio Martins de Lima Mariano
Presidente da Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural de Minas Gerais
17 1145742 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, exonera, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JÚLIA MONTEIRO DE CASTRO LABORNE, MASP 752.843-3, do cargo de provimento em comissão DAI-22 MT1100008, constante do Anexo X do
Decreto nº45.537, de 27 de janeiro de 2011.
14 1145186 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018. Altera a Resolução SEDA/MG Nº 03, de 23 de março de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VI do § 1º do art.
93 da Constituição do Estado e considerando o disposto na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Estadual nº
102, de 17 de janeiro de 2008, na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Lei
Estadual 22.257 de 27 de julho de 2016, na Lei nº 22.943, de 12 de
janeiro de 2018 e nos Decretos nº 18.308, de 30 de dezembro de 1976,
nº 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 46.289, de 31 de julho de 2013, nº
46.319, de 29 de setembro de 2013, nº 46.552, de 30 de junho de 2014,
nº 46.559, de 16 de julho de 2014, e nº 47.045 de 14 de setembro de
2016, a IN 03/2013 do TSE, e ainda, tendo em vista o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência
como instrumento para de assegurar maior rapidez e objetividade às
decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas
a serem resolvidos, RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o conteúdo Inciso I do Art. 1° da Resolução
SEDA/MG Nº 03, de 23 de março de 2018, onde lê “exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades administrativas diretamente vinculadas, assinando todos os atos administrativos e comunicações externas decorrentes das atividades de sua competência”, leia – se
“exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades administrativas diretamente vinculadas, assinando todos os atos administrativos, inclusive de instauração de tomada de contas especial e comunicações externas decorrentes das atividades de sua competência”.
Art. 2º – Fica alterado o conteúdo do Art. 3° da Resolução SEDA/MG
Nº 03, de 23 de março de 2018, onde lê “A delegação de competência
contida nesta resolução tem validade de doze meses, a contar de 31
de janeiro de 2018, observado o disposto no § 1º do art. 42 da Lei nº
14.184, de 31 de janeiro de 2002, podendo ser avocada parcial ou totalmente por mera comunicação escrita” leia-se “A delegação de competência contida nesta resolução tem validade de doze meses, a contar de
31 de janeiro de 2018, observado o disposto do art. 45 da Lei nº 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, podendo ser avocada parcial ou totalmente.”
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2018. ALEXANDRE DE LIMA
CHUMBINHO, Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário em
exercício
17 1145548 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Expediente
RESOLUÇÃO SEDECTESNº056, 12 de setembrode 2018
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso da competência que lhe confere o
artigo 93, SS 1º, inciso III, da Constituição do Estado, considerando
o disposto no art. 19, parágrafo 1º, incisos I, II, III, IV e V da Lei nº
15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção na Carreira, a partir de 01 de janeiro de
2013, nos termos do art. 19, parágrafo 1º, incisos I, II e III, IV e V da
Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor Cecílio Ferreira
Chaves, MASP. 1036.240-8, ocupante de cargo de provimento efetivo
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, relacionado no
Anexo Único desta Resolução.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 20189
Vinícius Barros Rezende
Secretário deEstado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
a Tecnologia e Ensino Superior
ANEXO ÚNICO
PROMOÇÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA
DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Nome do
Servidor
Masp
Cargo
Cecílio Ferreira 1036.240-8 TACT
Chaves
Situação
Promoção a
Anterior à
Partir de
Promoção
01/01/2013
Nível Grau Nível Grau
IV
G
V
A
TACT– TÉCNICO EM ATIVIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
17 1145363 - 1