32 – quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
Processo nº 29.659
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 708/2018
Aprovado em 24.9.2018
Processo nº 27. 073
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 745/2018
Aprovado em 27.9.2018
Processo n° 33.737
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 756/2018
Aprovado em 27.9.2018
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Alterosa, mantenedora da Escola de Educação Especial Pingos de Luz – APAE, de Alterosa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Alterosa, mantenedora da Escola de
Educação Especial Pingos de Luz – APAE, com endereço na Rua José
Alves Nogueira, nº 735, Bairro Cruzeiro, no município de Alterosa,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais),
do Ensino Médio e da EJA – Ensino Médio ministrados pelo Colégio
Apogeu, sediado em Uberlândia.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 439/2018, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Apogeu, no município de
Uberlândia, pelo prazo de 04 (quatro) anos, aplicando a regra prevista
no art. 8º da Portaria CEE nº 21/2018.
À Câmara do Ensino Médio, para parecer de sua competência.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio manifesta-se favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Médio e do Curso de EJA – Ensino
Médio ministrados pelo Colégio Apogeu, de Uberlândia, pelo prazo de
04 (quatro) anos.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Recredenciamento da entidade mantenedora Cooperativa dos Profissionais de Ensino de Poço Fundo – MG Ltda. COOPEN – PF e renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
ministrados pelo Centro Educacional Cooperar, no município de Poço
Fundo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade mantenedora Cooperativa dos
Profissionais de Ensino de Poço Fundo – MG Ltda. – COOPEN – PF e
se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo Centro Educacional Cooperar, de Poço Fundo,
ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
À vista do exposto, sou por que este Conselho prorrogue, até
31.12.2018, o reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo
Centro Educacional Cooperar, no município de Poço Fundo.
Antes de expirado o prazo de prorrogação do reconhecimento, ora concedido, a Instituição deverá requerer, diretamente a este Conselho, a
renovação de reconhecimento do referido curso, cujo processo fica
sobrestado.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2018
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 39.826
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 713/2018
Aprovado em 24.9.2018
Prorrogação da vigência do ato autorizativo do funcionamento do curso
de EJA – Ensino Fundamental (anos iniciais) ofertado pela instituição
escolar denominada Campus Municipal de Atendimento à Pessoa com
Deficiência, sediada no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do
Curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais), oferecido pelo Campus Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência, no município de Uberlândia, no período de 04.12.2016 a 14.7.2017, para fins
exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de
documentos.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 40.599
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 714/2018
Aprovado em 24.9.2018
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Luz, mantenedora da Escola de Educação Especial
Estrela Dalva, no município de Luz.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Luz, mantenedora da Escola de Educação Especial
Estrela Dalva, no município de Luz, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 25.109
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 725/2018
Aprovado em 25.9.2018
Reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais)
em oferta na Escola de Educação Especial Thereza Carreira Alvim, de
Teixeiras.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação contida
no Parecer nº 383/2018, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental
(anos finais) ministrado pela Escola de Educação Especial Thereza Carreira Alvim, no município de Teixeiras, pelo prazo de 04 (quatro) anos,
em conformidade com o artigo 8º da Portaria CEE nº 21/2018.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 41.346
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 726/2018
Aprovado em 25.9.2018
Reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pela Escola de Educação Especial Aida Mariz, sediada em
Viçosa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola de Educação Especial Aida Mariz, do
município de Viçosa, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 42.067
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 741/2018
Aprovado em 27.9.2018
Consulta sobre formação exigida para a docência dos conteúdos Arte
e Meio Ambiente.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho dê conhecimento à autoridade consulente de que:
a) a lei, sob pena de nulidade dos atos escolares praticados, não permite
que acadêmicos, ainda que em fase de conclusão dos cursos de licenciatura, assumam a regência em classes dos anos iniciais do Ensino
Fundamental;
b) em instituições escolares que adotam o regime da unidocência, o
conteúdo Arte, da mesma etapa da Educação Básica, pode ser ministrado pelo professor de referência da turma ou docente detentor de
licenciatura na área;
c)a abordagem de tema como educação ambiental constitui ensinamentos, e não disciplina isolada, podem ser tratado transversalmente,
devendo permear o ensino dos conteúdos da Base Nacional Comum
Curricular (BNCC) e da parte diversificada do currículo.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 29.476
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 742/2018
Aprovado em 27.8.2018
Reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais)
ofertado pelo Centro Educacional Maria Tereza Queiroz, de Peçanha.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 365/2018, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Centro Educacional Maria Tereza
Queiroz, de Peçanha, pelo prazo de 04 (quatro) anos, de acordo com a
Portaria CEE nº 21/2018, no seu artigo 8º.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 34.407
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 744/2018
Aprovado em 27.9.2018
Renovação do reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental
(anos finais) ministrado pela Escola Municipal João Marques Machado,
de Itatiaiuçu.
Conclusão
Considerando a perda de eficácia do ato de renovação do reconhecimento, em 23.3.2016, do curso de EJA – Ensino Fundamental
(anos finais), em funcionamento na Escola Municipal João Marques
Machado, no município de Itatiaiuçu, sou por que este Conselho prorrogue, até 31.12.2018, a vigência da Portaria SEE nº 339/3011.
Antes de esgotado o prazo, ora consignado, caberá ao Prefeito Municipal de Itatiaiuçu reiterar, diretamente a este Conselho, pedido de
renovação do reconhecimento do referido curso, cujo processo fica
sobrestado.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processos n° 34.514
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 746/2018
Aprovado em 27.9.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pela Escola Souza Alves – ESA, no município de Prata.
Conclusão
Considerando que a entidade mantenedora não respeitou o prazo estabelecido pelo Parecer CEE nº 270/2018, de até 30.6.2018, para entrada
de novo pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais), neste Conselho (e não na SRE), ocasionando atraso no
andamento do processo que, somente em 30.7.2018, foi aqui protocolado, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do referido curso, ministrado pela Escola Souza
Alves – ESA, no município de Prata, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 39.692
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 747/2018
Aprovado em 27.9.2018
Recredenciamento da entidade Instituto Pedagógico Criar Criança Feliz
– ME, mantenedora do Instituto Pedagógico Criar Criança Feliz, em
Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao recredenciamento da entidade Instituto Pedagógico Criar
Criança Feliz – ME, mantenedora do Instituto Pedagógico Criar
Criança Feliz, em Belo Horizonte, até 14.02.2019, prazo estabelecido
para o pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ficando condicionados o novo recredenciamento da
mantenedora e a renovação do reconhecimento do referido curso ao
cumprimento integral de todas as exigências postas pela Resolução
CEE nº 449/2002, em especial ao atendimento do que se segue: construção de meios de acessibilidade e viabilização do acesso.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 40.380
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 749/2018
Aprovado em 27.9.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela
Escola Técnica de Formação Gerencial – UNIFEMM, no município
de Sete Lagoas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho prorrogue, até 31.12.2018,
o prazo da autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Técnica de Formação Gerencial – UNIFEMM, no município de Sete Lagoas.
Antes de expirado o prazo de prorrogação da autorização de funcionamento, ora concedido, a instituição deverá requerer, diretamente a
este Conselho, o reconhecimento do referido curso, cujo processo fica
sobrestado.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 40.801
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 750/2018
Aprovado em 27.9.2018
Reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo
Centro Educacional Conexão, no município de Itamarandiba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo Centro Educacional Conexão, no município de Itamarandiba, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 41.449
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 751/2018
Aprovado em 27.9.2018
Reconhecimento do curso Técnico em Estética ministrado pelo Centro
Técnico Profissional de Barbacena, no município de Barbacena.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do curso Técnico em Estética ministrado pelo Centro Técnico Profissional de Barbacena, no município de Barbacena,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processos n° 36.948
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 752/2018
Aprovado em 27.9.2018
Reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo
ITEP – Instituto Técnico Educacional Polivalente de Araçuaí, no município de Araçuaí.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem, ministrado pelo
ITEP – Instituto Técnico Educacional Polivalente de Araçuaí, no município de Araçuaí, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processos n°s 36.841 e 39.536
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 755/2018
Aprovado em 27.9.2018
Recredenciamento da entidade mantenedora Araxá Tecnologia de
Informação Ltda. e renovação de reconhecimento dos cursos Técnico
em Logística e Técnico em Meio Ambiente ministrados pelo Centro de
Educação Profissional – Bit Company Araxá, no município de Araxá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade mantenedora Araxá Tecnologia de Informação Ltda. e se manifeste favoravelmente à renovação
de reconhecimento dos cursos Técnico em Logística e Técnico em
Meio Ambiente ministrados pelo Centro de Educação Profissional –
Bit Company Araxá, no município de Araxá, ambos pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 40.623/A
Relator: Patterson Patrício de Souza
Parecer nº 767/2018
Aprovado em 27.9.2018
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia
Ambiental – Bacharelado, oferecido pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, fora de sede, na Unidade Acadêmicade João
Monlevade.
Voto do relator
Considerando o exposto, sou por que a Câmara do Ensino Superior
se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Curso
de Graduação em Engenharia Ambiental – Bacharelado, oferecido
pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, fora de sede,
na Unidade Acadêmica de João Monlevade, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2018.
a) Patterson Patrício de Souza – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Considerando o exposto pelo nobre relator, a Câmara do Ensino Superior acata seu parecer e se pronuncia pela manifestação favorável, deste
Conselho, ao pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental – Bacharelado, oferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica
de João Monlevade, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2018.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
03 1151527 - 1
Processo n° 41.590
Relatora: Dalila Andrade Oliveira
Parecer nº 758/2018
Aprovado em 27.9.2018
Advocacia-Geral
do Estado
Reconhecimento do curso Técnico em Administração ministrado pela
Escola de Educação Básica e Profissional Dona Sinhá Neves, no município de São João del Rei.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do curso Técnico em Administração ministrado pela Escola de Educação Básica e Profissional
Dona Sinhá Neves, no município de São João del Rei, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2018.
a) Dalila Andrade Oliveira – Relatora
Processo nº 37.627
Relatora: Dalila Andrade Oliveira
Parecer nº 759/2018
Aprovado em 27.9.2018
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ATO ASSINADO PELO ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 3/10/2018:
ATO AGE N° 2.353
Recredenciamento da entidade mantenedora SESI – Serviço Social da
Indústria, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade SESI – Serviço Social da
Indústria, mantenedora de Unidades de Ensino Fundamental e Ensino
Médio, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2018.
a) Dalila Andrade Oliveira – Relatora
Processo nº 41.302
Relator: Walter Coelho de Morais
Parecer nº 764/2018
Aprovado em 27.9.2018
Renovação do reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Pública ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, em Montes Claros.
Voto do relator
Considerando o exposto, sou por que a Câmara do Ensino Superior
se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Gestão Pública, oferecido pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de
Montes Claros, pelo prazo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2018.
a) Walter Coelho de Morais – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Considerando o exposto pelo nobre relator, a Câmara do Ensino Superior acata, na íntegra, seu parecer, e se pronuncia pela manifestação
favorável, deste Conselho, à renovação do reconhecimento Curso
Superior de Tecnologia em Gestão Pública, oferecido pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de
Montes Claros, pelo prazo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2018.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 40.298
Relator: Walter Coelho de Morais
Parecer nº 765/2018
Aprovado em 27.9.2018
Recredenciamento do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
– Ceaf/MPMG – Escola Institucional do Ministério Público de Minas
Gerais.
Conclusão do relator
Face ao exposto, sou favorável ao recredenciamento do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Ceaf/MPMG – Escola Institucional
do Ministério Público de Minas Gerais, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2018.
a) Walter Coelho de Morais – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Considerando o exposto pelo nobre relator, a Câmara do Ensino Superior acata seu parecer e se pronuncia pela manifestação favorável ao
recredenciamento do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
– Ceaf/MPMG – Escola Institucional do Ministério Público de Minas
Gerais, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2018.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso de suas
atribuições RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei
Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867,
de 22 de outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23
de outubro de 2015, o Procurador do Estado SILVÉRIO BOUZADA
DIAS CAMPOS, Masp 1.108.498-5, na Procuradoria de Tributos e
Assuntos Fiscais da Advocacia-Geral do Estado, ficando revogado o
ATO AGE Nº 2351, de 1º de outubro de 2018.
03 1151828 - 1
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
1.083.083-4, Daniel Francisco da Silva, por 1 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 01.10.2018.
Onofre Alves Batista Júnior
Advogado-Geral do Estado
03 1151753 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
PORTARIA CGE nº 12/2018
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o art. 10, § 4º da Lei nº 12.846, de 2013, tendo em vista o motivo
apresentado pela Sra. Presidente dos Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas instaurados pelas portarias abaixo
indicadas,RESOLVEprorrogar o prazo das Comissões Processantes,
devendo concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias:
PAR nº
Instauração
- Portarias CGE nº
publicada
07/2016 10/2016,
em 04/10/2016
publicada
08/2016 11/2016,
em 04/10/2016
Prorrogação - Portarias CGE n°
20/2017, publicada em 13/09/2017 e
02/2018, publicada em 03/03/2018.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 2 de outubro de
2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
03 1151795 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 233/2018
Dispõe sobre os plantões de finais de semana das audiências de custódia na Defensoria Pública de Belo Horizonte.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e XII, c/c art.
11, ambos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e considerando a Resolução 89/2015, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição de defensores públicos interessados em cooperarem voluntariamente nos plantões das audiências de
custódia, aos sábados e domingos, do primeiro semestre de 2019, na comarca de Belo Horizonte.
§1º Aceitar-se-ão inscrições de defensores públicos lotados em Defensorias Públicas da Capital ou da Região Metropolita, independentemente da
área de lotação.
§2º Designar-se-ão dois defensores públicos por dia de plantão.
§3º Aceitar-se-ão inscrições até o limite de 05 (cinco) dias por defensor público, devendo o interessado indicar expressamente os dias de interesse,
na forma do anexo desta Resolução.
§4º Promover-se-á a convocação de defensores públicos, independentemente da área de lotação, de acordo com sistema de rodízio e antiguidade na
carreira, caso não haja interessados em número suficiente.
§5º As inscrições deverão ser formuladas, exclusivamente, em meio eletrônico e encaminhadas à Coordenação Criminal da Capital, ao e-mail [email protected], até as 23:59h do dia 14 de outubro de 2018.
§6º Havendo mais de dois inscritos para cada dia de plantão, serão escolhidos aqueles que se inscreverem em primeiro lugar, ficando o primeiro
defensor excedente como suplente.
§7º Não eximir-se-á do plantão o defensor designado de forma voluntária que desistir de participar do plantão e não apresentar substituto, salvo
motivo justificado.
§8º Considerar-se-á atendida a convocação pelo defensor público designado na forma do §4º do art. 1º desta Resolução, que for substituído,passando
a figurar no final da lista do rodízio para fins de novas convocações.
§9º O defensor público que voluntariamente compuser escala de plantão das audiências de custódia do primeiro semestre de 2019, isentar-se-á de
convocação para o mesmo período, salvo em caso de interesse público.