quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias,
ao(s) servidor(es): Catia Conceição Tomaz, MASP 1282362-1/EfetivoAdmissão 1, lotada no HJXXIII, a partir de 13/09/2018. Águida Ferreira Rocha, MASP 1091318-4/ Efetivo – Admissão 2, lotada no HIJPII, à partir de 13/10/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952,
por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es): Izabel Gonçalves de Oliveira,
MASP 1370489-5/ Efetivo-Admissão 1, lotado no HRAD, a partir de
21/09/2018. Cristiane Faria Amaral Claret, MASP 1307884-5/EfetivoAdmissão 1, lotada na MOV, a partir de 12/09/2018. Thais de Brito Ferreira, MASP 1384299-2/Contrato Administrativo-Admissão 1, lotada
no HRB-JA, a partir de 14/09/2018.
ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documento (s) apresentado (s) do (s) servidor (es): Gisele de Oliveira Soledade, casada,
MASP 1088378-3/Efetivo Admissão 3, lotada no HRAD, para Gisele
de Oliveira Pereira, divorciada.
17 1156046 - 1
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Ordem de Serviço nº 12 de 14/05/2018, publicada
no Diário Oficial do Executivo em 06/07/2018, expedida pela Diretora
Hospitalar do Hospital Eduardo de Menezes, Dra. Thaysa Drummond
Palmeira Gama, tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 869
de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, o servidor relacionado
a seguir para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rua Dr. Cristiano Rezende, 2213, Bairro Bom Sucesso, Belo
Horizonte - MG, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da 4°
(quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu
respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato a ele atribuído, em tese, possível inassiduidade, infração prevista no artigo 216, inciso I, ou incorrer
em abandono de cargo pelo não comparecimento ao serviço sem causa
justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias
não consecutivos em um ano, infração prevista no artigo 249, inciso II,
estando sujeito as penalidades previstas no artigo 244, inciso I, II, III e
V do referido diploma legal, sob pena de REVELIA:
GUILHERME JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA, MASP – 1106374-0,
ocupante do cargo de Médico, nível III, lotado no Hospital Eduardo de
Menezes, FHEMIG.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018
17 1156025 - 1
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS
GERAIS usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto
nº 45.055, de 10 de março de 2009, e nos termos do art. 9º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27
de janeiro de 2011, atribui a ARIANE BAUER NONATO, MASP
1376941-9, ocupante da função gratificada FGH-9 IV HO30, a Supervisão Administrativa da Diretoria do Hospital João XXIII.
15 1155246 - 1
ATO
A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do Estado de
MinasGerais no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria
Presidencial nº 1.479 de 24 de agosto de 2018, e tendo em vista o § 2º
do artigo 11 da Lei Delegada 175, de 2007, reduz a carga horária para
30 horas semanais da servidora ADELAIDE APARECIDA DOS SANTOS, MASP 10936144, ocupante da FGH-3 II HO19 do HGV, a partir
da data da publicação.
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
FHEMIG
17 1156220 - 1
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, e nos termos do art. 9º da Lei Delegada 174,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45,536, de 27 de janeiro de
2011, atribui a Leonardo de Oliveira Noceli, Masp 1.444.795-7, ocupante da função gratificada FGH-5 III HO28, a Assessoria da Direção
Hospitalar do HRJP.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais usando
da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055, de 10
de março de 2009, e nos termos do art. 9º da Lei Delegada 174, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45,536, de 27 de janeiro de 2011,
atribui a Adiléia Dias Granato, Masp 1.444.358-4, ocupante da função
gratificada FGH-4 III HO42, a Coordenação de Hotelaria do HRJP.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, e nos termos do art. 9º da Lei Delegada 174,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45,536, de 27 de janeiro de
2011, atribui a Doralice Auxiliadora de Souza – masp 655.620-1, ocupante da função gratificada FGH-2 II HO11, a Coordenação de Regulação do HRJP.
25 1126464 - 1
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa POLYANE VIRGÍNIA DA SILVA
PEREIRA, MASP 1281391-1, da função gratificada FGH-3 III HO13
do(a) , constante do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro
de 2007.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais nos
termos do art. 9º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, atribui a MARISTELA GUIMARÃES CAFARO FERREIRA, MASP 1204571-2, ocupante da função gratificada FGH-3 IV HO87, a Chefia do Serviço de
Implantação e Suporte de Sistemas da Diretoria De Desenvolvimento
Estratégico.
06 1142402 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
NOTIFICAÇÃO PAD 187/2016
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
187/2016, Luciano Silva Marcilio, conforme PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 187/2016 - ADITAMENTO, publicada
no “Minas Gerais” de 13 de julho de 2018, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 869, de 05
de Julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código de Processo
Civil, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31)
3916-9791, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de,
pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências,
juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos
a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do disposto no artigo 216 V, VI, c/c o art. 245, caput e
parágrafo único, artigo 246 I e 249, na forma da Lei Estadual 869/1952,
estando sujeito às penalidades previstas no artigo 244 I, III e V, nos
termos deste mesmo supracitado dispositivo legal, sob pena de REVELIA, em caso ne não responderem a este edital de chamamento: Thales Carvalho Laner, MASP: 1.219.998-0 – PROCESSADO pelo PAD
nº 187/2016.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
Luciano Silva Marcílio
Presidente de Comissão
NUCAD/USCI-SEAP
NOTIFICAÇÃO SAD 013/2016
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 013/2016, Luciano Silva Marcilio, conforme PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 013/2016, publicada no “Minas Gerais” de
27 de fevereiro de 2016, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no artigo 12, da Lei 18.185/2009, que remete entre outros, ao
artigo 225 da Lei nº 869, de 05 de Julho de 1952, combinado com o
art. 256 do Código de Processo Civil, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o sindicado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00
às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9791, no prazo de 10 dias, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento da sua
respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que
se comprovada remete ao descumprimento do disposto no art. 12 da Lei
18.185/2009, estando sujeito as penalidades administrativas: repreensão, suspensão ou rescisão contratual unilateral, nos termos do Decreto
nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA, em caso ne não responder a
este chamamento: André de Souza Amaral, MASP: 1.195.801-4 – SINDICADO pela SAD nº 013/2016.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2018.
Luciano Silva Marcílio
Presidente de Comissão
NUCAD/USCI-SEAP
05 1152693 - 1
DESPACHO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o disposto nos artigos 218 e 219 da Lei
nº 869 de 05 de julho de 1952 c/c artigo 12 da Resolução Conjunta
CGE/SEAP nº 001/2017 de 29 de dezembro de 2017, determina o
ARQUIVAMENTO das Sindicâncias Administrativas Investigatórias
nºs 017/2018, 018/2018, 019/2018, 021/2018, 022/2018, 024/2018,
025/2018, 026/2018 e 029/2018, ante a inexistência de justa causa para
deflagração da persecução de cunho sancionatório.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018.
CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA
Coordenador do NUCAD-USCI/SEAP
17 1156227 - 1
NOTIFICAÇÃO PAD Nº 190/2016
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
190/2016, FELLIPE PUIATI TOLEDO, conforme Portaria/NUCAD/
USCI-SEAP SUBSTITUIÇÃO Nº 019/2018, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 20/09/2018, tendo em vista o disposto no artigo
225, § único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA/
NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo
relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, telefone (31) 3916-9735 no dia 31 de outubro de 2018, às 10h00min, a
fim de, pessoalmente prestar declarações em audiência de instrução do
Processo supramencionado, conforme portaria inaugural, por descumprimento dos deveres do artigo 216, incisos I,II,V e VI c/c os artigos
245, caput e parágrafo único, 246, I e art.249, II, todos na forma da
Lei 869/52, estando sujeito as penalidades administrativas previstas no
artigo 244, inciso I, III e V da Lei 869/52, o não comparecimento está
sujeito a pena de REVELIA e nomeação de Defensor Dativo:
THALES FERREIRA LINS – MASP 1.140876-2 – PROCESSADO
NO PAD 190/2016.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Fellipe Puiati Toledo
MASP 1.374.089-9
Presidente da Comissão
NOTIFICAÇÃO PAD 056/2017
O Presidente da Comissão designada pela PORTARIA/NUCAD/USCI/
PAD Nº 056/2017, publicada no Diário Oficial em 15 de Junho de 2017,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei nº 869, de 05 de Julho de 1952, combinado com o art. 256 do
Código de Processo Civil, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias
consecutivos o Agente de Segurança Penitenciário, ELVIS BATISTA
SOUSA - MASP 1.382.405-7, para comparecer pessoalmente ou através de procurador, perante esta comissão instalada na sede do NUCAD/
SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício
Gerais, 10º andar, Avenida Papa João Paulo II, nº. 4001, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-900, no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial de
Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para
os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, conforme portaria
inaugural, infração aos art. 216, incisos I e VI c/c 245, caput e parágrafo
único, art. 246, inciso I e art. 249, inciso II, todos da Lei 869/1952,
podendo ensejar uma das penalidades previstas no art. 244 incisos I, III
e V do referido Diploma Estatutário.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018.
Geraldo Ubirajara Farias de Menezes
MASP 1.173.528-9
Presidente do PAD
16 1155580 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei
Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011,
da servidora: MASP 1195730-5 NEBIA FABIANA GUIMARAES
SILVA, Agente de Segurança
Socioeducativo, Nível II, Grau D, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-4 a partir de
24/09/2018.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
17 1156084 - 1
DECISÃO
Em atendimento às disposições da Lei Federal n° 8.666/1993, da
Lei Estadual n° 14.184/2002 e do Decreto Estadual n° 45.902/2012,
ACOLHO o Relatório Técnico Final do Processo Administrativo
Sancionador nº 002/2017, de 10 de setembro de 2018, emitido pelo
Núcleo de Processo Administrativo Sancionador da Unidade Setorial de Controle Interno da SESP, que recomendou que seja aplicada
à empresa APL Comércio e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
nº 14.173.654/0001-21, sediada em Campo Grande/MS, na Rua José
Antônio, nº 3258, Vila Benjamim, CEP: 79010-190, a penalidade de
advertência, juntamente com a penalidade de multa, no valor de R$
316.758,13 (trezentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e oito
reais e treze centavos), com base nos subitens 12.1.1 e 12.1.2, alínea b,
ambos da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 339039.03.2402.14;
no art. 38, incisos I e II, do Decreto Estadual nº 45.902/2012; e, subsidiariamente, no art. 86 e no art. 87, incisos I e II, todos da Lei Federal nº 8.666/1993, e que recomendou a rescisão unilateral do contrato
administrativo, caso ainda não tenha ocorrido, que foi objeto do Processo Administrativo Sancionador nº 002/2017, com base no art. 77,
art. 78, incisos I e II, VIII, XII e art. 79, inciso I, todos da Lei Federal nº
8.666/1993, além da realização de novo procedimento licitatório com
objeto idêntico ao do contrato a ser rescindido, a fim de que a execução
do serviço não seja prejudicada.
Recomendo, ainda:
- Que seja realizado de forma eficaz o acompanhamento e a fiscalização
dos contratos de prestação de serviços de fornecimento de alimentação
existentes, tanto por parte do Núcleo de Nutrição da SUASE, como
por parte das direções das unidades socioeducativas, com o intuito de
garantir a regular execução dos instrumentos;
- Que as unidades socioeducativas realizem a pesagem diária das refeições, tanto no almoço quanto no jantar, anotando todas as ocorrências/
inconformidades no relatório diário de alimentação;
- Que as unidades socioeducativas utilizem balança digital que imprima
etiquetas das medições, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de
verificação das gramaturas, de forma a possibilitar melhor controle por
parte da SESP dos quantitativos servidos diariamente;
- Que as unidades socioeducativas não recebam refeições abaixo do
peso estipulado em contrato, caso identifiquem qualquer divergência
de gramatura;
- Que a DGO/SUASE/SEO analise as ocorrências de refeições abaixo
do peso em todos os contratos de prestação de serviços de fornecimento de alimentação celebrados com a SESP, inclusive no contrato
objeto de análise desse Relatório Técnico, e proceda aos cálculos de
ressarcimentos ao erário dos valores dos prejuízos apurados, emitindo
notificação(ões) para que a empresa APL Comércio e Serviços EIRELI
proceda ao ressarcimento do dano ao erário;
- Que cópia reprográfica dos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 002/2017 seja remetida ao NUCAD-SESP para verificação de
eventuais responsabilidades administrativas praticadas por servidores
da SESP durante a gestão do contrato, que por culpa ou dolo, ação ou
omissão deixaram de dar cumprimento à fiscalização;
- Que seja dada ciência formal à Controladoria-Geral do Estado,
acerca das condutas praticadas pela empresa APL Comércio e Serviços
EIRELI, para possível enquadramento na Lei Federal nº 12.846/2013
- Lei Anticorrupção, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº
46.782/2015.
CAMILA BARBOSA NEVES
SUBSECRETÁRIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018.
Publique-se.
DECISÃO
Em atendimento às disposições da Lei Federal n° 8.666/1993, da
Lei Estadual n° 14.184/2002 e do Decreto Estadual n° 45.902/2012,
ACOLHO o Relatório Técnico Final do Processo Administrativo
Sancionador nº 003/2017, de 10 de setembro de 2018, emitido pelo
Núcleo de Processo Administrativo Sancionador da Unidade Setorial de Controle Interno da SESP, que recomendou que seja aplicada
à empresa APL Comércio e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ sob
o nº 14.173.654/0001-21, sediada em Campo Grande/MS, na Rua
José Antônio, nº 3258, Vila Benjamim, CEP: 79010-190, a penalidade de advertência, juntamente com a penalidade de multa, no valor
de R$ 167.763,29 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta
e três reais e vinte e nove centavos), com base nos subitens 12.1.1 e
12.1.2, alínea b, ambos da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº
339039.03.2401.14; no art. 38, incisos I e II, do Decreto Estadual nº
45.902/2012; e, subsidiariamente, no art. 86 e no art. 87, incisos I e II,
todos da Lei Federal nº 8.666/1993, e que recomendou a rescisão unilateral do contrato administrativo, caso ainda não tenha ocorrido, que
foi objeto do Processo Administrativo Sancionador nº 003/2017, com
base no art. 77, art. 78, incisos I e II, VIII, XII e art. 79, inciso I, todos
da Lei Federal nº 8.666/1993, além da realização de novo procedimento
licitatório com objeto idêntico ao do contrato a ser rescindido, a fim de
que a execução do serviço não seja prejudicada.
Recomendo, ainda:
- Que seja realizado de forma eficaz o acompanhamento e a fiscalização
dos contratos de prestação de serviços de fornecimento de alimentação
existentes, tanto por parte do Núcleo de Nutrição da SUASE, como
por parte das direções das unidades socioeducativas, com o intuito de
garantir a regular execução dos instrumentos;
- Que as unidades socioeducativas realizem a pesagem diária das refeições, tanto no almoço quanto no jantar, anotando todas as ocorrências/
inconformidades no relatório diário de alimentação;
- Que as unidades socioeducativas utilizem balança digital que imprima
etiquetas das medições, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de
verificação das gramaturas, de forma a possibilitar melhor controle por
parte da SESP dos quantitativos servidos diariamente;
- Que as unidades socioeducativas não recebam refeições abaixo do
peso estipulado em contrato, caso identifiquem qualquer divergência
de gramatura;
- Que a DGO/SUASE/SEO analise as ocorrências de refeições abaixo
do peso em todos os contratos de prestação de serviços de fornecimento de alimentação celebrados com a SESP, inclusive no contrato
objeto de análise desse Relatório Técnico, e proceda aos cálculos de
ressarcimentos ao erário dos valores dos prejuízos apurados, emitindo
notificação(ões) para que a empresa APL Comércio e Serviços EIRELI
proceda ao ressarcimento do dano ao erário;
- Que cópia reprográfica dos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 003/2017 seja remetida ao NUCAD-SESP para verificação de
eventuais responsabilidades administrativas praticadas por servidores
da SESP durante a gestão do contrato, que por culpa ou dolo, ação ou
omissão deixaram de dar cumprimento à fiscalização;
- Que seja dada ciência formal à Controladoria-Geral do Estado,
acerca das condutas praticadas pela empresa APL Comércio e Serviços
EIRELI, para possível enquadramento na Lei Federal nº 12.846/2013
- Lei Anticorrupção, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº
46.782/2015.
CAMILA BARBOSA NEVES
SUBSECRETÁRIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018.
Publique-se.
17 1155823 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/USCI-SESP/PAD Nº 030/2018
Processado: F.S.M., Masp.: 1.351.733-9, ocupante do cargo ad nutum
DAD-04, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Comissão Processante: Presidente – Ronaldo Figueiredo Lira,
Membros: Vanderson Xavier de Almeida e Luís Otávio Pimenta Cruz.
Belo Horizonte, de de 2018.
Ailton Aparecido de Lacerda
Secretário de Estado Adjunto de Segurança Pública
16 1155380 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO COGEMAS/MG - Nº 05/2018
Dispõe sobre diárias do Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais, para os diretores e colaboradores eventuais.
O Presidente do Colegiado de Gestores Municipais da Assistência
Social do Estado de Minas Gerais – Cogemas/MG, no uso de suas competências estatutárias;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de Minas Gerais,
n° 47.045, de 14 de maio de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e
concessão de diárias no âmbito da Administração Pública direta, autarquia e fundacional do poder Executivo e dá outras providencias;
RESOLVE:
Art.1°. Estabelecer os valores sobre viagens a serviço e concessão de
diárias para os diretores e, ou, colaboradores eventuais do Colegiado
Estadual dos Gestores Municipais de Assistência Social, conforme
segue:
I – Capitais: R$ 273,00 (Duzentos e Setenta e Três Reais) - Diárias
completas, compreendendo: Alimentação, hospedagem e traslado no
local;
II – Demais Municípios: R$ 210,00 (Duzentos e Dez Reais) - Diárias
completas, compreendendo: Alimentação, hospedagem e traslado no
local;
Parágrafo Único: Os valores estabelecidos no art.1º estão de acordo
com a base de cálculo aplicada para a faixa I, destinada as capitais e/
ou municípios especiais, conforme Decreto do Governo do Estado de
Minas Gerais, n° 47.045, de 14 de maio de 2016.
Art.2°. Serão concedidas diárias parciais, na porcentagem de trinta e
cinco por cento, aplicada sobre os valores constantes no art. 1° desta
resolução nas seguintes situações:
I – Quando o afastamento não exigir pernoite fora da cidade de
origem;
II – Quando as despesas com hospedagens e alimentação forem custeadas pela organização do evento.
Parágrafo Único: A diária será integral quando o afastamento for superior a 12 (doze) horas e exigir hospedagem em outro município.
Art. 3º. A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade financeira do Cogemas/MG para cobrir todas as despesas
inerentes a vigem.
Art. 4º. Fica revogada a Resolução COGEMAS/MG n°. 001/2007;
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2018.
José Ferreira da Crus
Presidente do Cogemas/MG
16 1155636 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Vera Maria Neves Victer
ATO DA SENHORA PRESIDENTE- ATO Nº. 080 /2018
A Presidente da Fundação UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, AUMENTA a carga horária do seguinte servidor detentor da função pública com a denominação de “PROFESSOR”, a contar de 15/10/2018 a 31/12/2018: Rodrigo
Gosling Fantoni, Masp: 1.321.764-1, 18 horas/aulas, cargo 1, para 20
horas/aulas; semanais, a partir de 15/10/2018 a 31/12/2018.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018.
Vera Maria Neves Victer Ananias
PRESIDENTE DA UTRAMIG
17 1156179 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTE - ATO Nº. 079 /2018
A Presidente da Fundação UTRAMIG, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, torna nulo o ato nº
077/2018, em que concede licença à Gestante nos termos inciso XVIII,
do art. 7º, da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por
mais 60 dias conforme Lei nº 18.879 de 27/05/2010, à servidora Masp.
613.680-8, Kelly Cristina Silva Welsch, publicado no “Minas Gerais”,
em 16/10/2018, página 70. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018.
Vera Maria Neves Victer Ananias
PRESIDENTE DA UTRAMIG.
17 1156140 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
Atos do Senhor Secretário
RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO DE REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA
PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, referente ao servidor:
MASP 458.003-1– Mário Inácio Júnior, publicado no “MG” de
09/10/2018, onde se lê: a partir de 06/08/2018 em razão de indeferimento de registro de candidatura, leia-se: a partir de 02/07/2018 em
razão de indeferimento de registro de candidatura.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 56, de 14/08/2009, a servidora:
MASP 368.622 -7 – Maria Heloisa Barros Nunes, AGTOP, por 01 (um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 15/10/2018.
17 1156026 - 1