8 – quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da
Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, aos servidores:
MASP
SERVIDOR
ADMISSÃO CARREIRA NÍVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGÊNCIA
1397848-1
BRUNO CESAR SILVA VITAL
1
GAMB
I
A
B
16/08/2018
1253016-8 CINTIA MARINA ASSIS IGIDIO
2
GAMB
I
A
B
02/08/2018
DANIELLE MATHIAS
1256058-7
3
GAMB
I
A
B
09/08/2018
SILVA DE PAULA
1398359-8 EDNAIDE SOARES FERNANDES
1
TAMB
I
A
B
18/08/2018
1372453-9
ELIANE NASCIMENTO LIMA
2
GAMB
I
A
B
02/08/2018
1395825-1
GEOAN CARLOS FONSECA
1
TAMB
I
A
B
02/08/2018
1397851-5 ILIDIO LOPES MUNDIM FILHO
1
TAMB
I
A
B
04/08/2018
1396003-4 LORENA CAMPOS DE OLIVEIRA
1
GAMB
I
A
B
05/08/2018
1396203-0 MARCIO MUNIZ DOS SANTOS
1
GAMB
I
A
B
10/08/2018
1397842-4
MARCIO SOUSA ROCHA
1
GAMB
I
A
B
16/08/2018
1398725-0
MOISES OLIVEIRA DA SILVA
1
GAMB
I
A
B
19/08/2018
RENATA LOPES NEVES
1398693-0
1
GAMB
I
A
B
20/08/2018
ESTEVESDE ALMEIDA
1312738-6
VANESSA MARIA FRASSON
2
GAMB
I
A
B
18/08/2018
1398700-3
VINICIUS SOUZA PINTO
1
GAMB
I
A
B
19/08/2018
17 1156284 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.706, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016, e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Renata Lacerda Denucci, Masp
1.182.748-2, ocupante da função gratificada FGD-9 MD 1100072, para
responder pela Assessoria de Planejamento, no período de 15/10/2018
a 14/11/2018, para fins de regularização funcional.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pela servidora Renata Lacerda
Denucci, Masp 1.182.748-2, no período de 15/10/2018 até a publicação
desta Resolução.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.707, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016, e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Hugo Leonardo Andrade Coutinho,
Masp 1.146.913-7, ocupante do cargo de provimento em comissão
DAD-6 MD1101142, Diretor Regional de Administração e Finanças da
Supram Norte de Minas, para responder pela Superintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas, no período de 18/10/2018 a
04/11/2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
16 1155750 - 1
Atos assinados pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.467, de 13 de fevereiro do
2017 – Diogo Soares de Melo Franco.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118 do ADCT, da
CE/1989, aoservidor: Masp 1019642-6, CLÁUDIO MESQUITA,
Gestor Ambiental, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
11/03/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1019642-6, CLÁUDIO
MESQUITA, Gestor Ambiental, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 11/03/2018.
ALTERA ONOME, à vista de documentoapresentado, daservidora:
Masp 1.403.524-0, de ARIANE ALZAMORA LIMA, para ARIANE
ALZAMORA LIMA BARTASSON.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, aos servidores:
ARIANE ALZAMORA LIMA BARTASSON, MASP 1.403.524-0,a
partir de 04/08/2018;
BRUNO EDUARDO DA NOBREGA TAVARES, MASP 1.207.8192,a partir de 22/08/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias,
dos servidores:
MASP 1.460.636-2, CAIO ALEXANDRE SANTOS CAXICO
VIEIRA, a partir de 26/08/2018;
MASP 1220634-8, RODRIGO RIBAS, a partir de 31/08/2018.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras:
MASP 1301912-0, ANDREIA RODRIGUES FROIS, a partir de
23/09/2018;
MASP 1.286.547-3, GRACIANE ANGELICA DA SILVA, a partir de
10/09/2018.
17 1156285 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC1 (LP+LI+LO): *Gransena Exportação e Comércio Ltda./
Fazenda Paraíso - Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento e pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento
- Riacho dos Machados/MG - PA/Nº 16851/2018/001/2018 - Classe 2.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
17 1156259 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAMNoroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Sanders Agrícola Ltda e Outros/Fazenda Boa Sorte – Culturas perenes,
exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 01529/2005/008/2018; 2.
Pedro Américo Pires de Araújo e Outro/Fazenda Taquaril – Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Formoso/MG. Processo: 00814/2014/002/2018.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
17 1155983 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença de Operação Corretiva (LI+LO): *Lavanderia Coelho Ltda.
ME – Lavanderias industriais com tingimento, amaciamento e outros
acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos – Mantena/MG – PA/Nº 38830/2014/001/2015 – Classe 6. Motivo:
resistência injustificada ao atendimento de informações complementares solicitadas pelo órgão ambiental.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Capital Mineração e Investimentos Ltda. – Lavra a céu aberto – minério de ferro; Estrada para transporte de minério / estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Estação de tratamento de esgoto
sanitário; Unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento a
seco; Pilhas de rejeito/estéril – minério de ferro; Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Guanhães/MG – PA/Nº 29295/2013/003/2018. 2.
Marcel Mineração Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e
de revestimento; Estrada para transporte de minério / estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários; Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento – Conselheiro Pena/MG – PA/Nº
01273/2005/007/2018
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Cooperativa Agropecuária de Resplendor Ltda. CAPEL – Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido – Resplendor/MG – PA/Nº 00580/2004/006/2018. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
17 1156210 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Nutriorg Fabricação de Adubos Orgânicos Ltda. ME - Compostagem
de resíduos industriais - Pouso Alegre/MG. PA nº 20387/2010/005/2018.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. José Carlos de Oliveira
ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Ribeirão Vermelho/MG. PA nº 24007/2011/003/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi aprovada a EXCLUSÃO da condicionante nº 10, do Parecer Único nº 0508095/2018, do processo abaixo
identificado:
1. Licença Prévia concomitantemente com Licença de Instalação: *DME
Distribuição S.A. - Represa Lindolpho Pio da Silva Dias - Barragens
de perenização - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 11381/2005/004/2015
- Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
17 1156087 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, no uso de suas atribuições legais, ANULA ATO QUE CONCEDE POSICIONAMENTO NO SEGUNDO GRAU DE INGRESSO NA CARREIRA, em relação ao servidor relacionado abaixo, conforme NOTA TÉCNICA DPCA/
SGDP/Nº 014/2018.
DATA DA PUBLICAÇÃO DA
MASP
DV
SERVIDOR
ADMISSÃO
CARREIRA
PROGRESSÃO ANULADA
1395614
9
OMAR JOSE VALE DO AMARAL
1
AAMB
15/09/2018
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da Lei 15.461,
de 13 de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, ao servidor:
NÍVEL
GRAU
NOVO
MASP
SERVIDOR
ADMISSÃO
CARREIRA
VIGÊNCIA
ATUAL
ATUAL
GRAU
OMAR
JOSE
VALE
1396779-9
1
AAMB
I
A
B
05/08/2018
DO AMARAL
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei 15.461,
de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, à servidora:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
ROSA MARIA CRUZ
10439487 AAMB
VI
B
VI
C
29/09/2018
LAENDER COSTA
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da Lei 15.461,
de 13 de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, à servidora:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
GIOVANA RANDAZZO BARONI
13680046 AAMB
I
A
I
B
04/09/2018
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
do servidor: Masp 1.043.720-0, ABÍLIO CÉSAR SOARES DE AZEVEDO, a partir de 01/10/2018, referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível
V, Grau F.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 1.043.796-0, HELDER ANTONIO DE AQUINO GARIGLIO, Analista Ambiental, referente ao 6º quinquênio, a partir de 14/09/2018;
Masp 1.043.868-7, MARIA DO CARMO FONTE BOA SOUZA, Analista Ambiental, referente ao 5º quinquênio, a partir de 05/09/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, ao
servidor: Masp 1.043.796-0, HELDER ANTONIO DE AQUINO GARIGLIO, Analista Ambiental, a partir de 14/09/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 1.043.868-7, MARIA DO CARMO FONTE BOA SOUZA, Analista Ambiental, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
05/09/2018;
Masp 1.043.796-0, HELDER ANTONIO DE AQUINO GARIGLIO, Analista Ambiental, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
14/09/2018.
17 1156290 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 73 da Constituição Estadual,
acrescido pela Emenda à Constituição nº 61, de 23/12/2003, FAZ publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores do Instituto, no período
de julho a setembro de 2018.
EM R$ (REAIS)
Cargo/Função
QUANT.
JULHO
QUANT.
AGOSTO
QUANT.
SETEMBRO
Total Trimestral
Efetivos
635
4.042.051,43
636
4.155.648,14
630
5.398.272,24
13.595.971,81
Designados
0
0
0
0
0
0
0
Contratos Administrativos
250
460.052,60
248
549.052,75
248
508.154,41
1.517.259,76
Recrutamento Amplo
144
542.561,43
143
574.790,95
144
930.333,05
2.047.685,43
Outros
0
0
0
0
0
0
0
Pensionistas
0
0
0
0
0
0
0
Beneficiários
0
0
0
0
0
0
0
Inativos
332
1.108.128,91
331
1.098.248,89
330
1.102.952,33
3.309.330,13
Subtotal
1361
6.152.794,37
1358
6.377.740,73
1352
7.939.712,03
20.470.247,13
Patronal
X
807.172,5
X
815.281,22
X
812.980,92
2.435.434,64
TOTAL
1.361
6.959.966,87
1.358
7.193.021,95
1.352
8.752.692,95
22.905.681,77
Nota: Dados retirados do Relatório Consolidado de Valores emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
17 1156286 - 1
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989 e da Resolução SEPLAG nº 007/2006,àsservidoras:
Masp 1.020.802-3, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA PEREIRA, Técnico Ambiental, referente ao 8ºquinquênio, a partir de 08/09/2018;
Masp 1021129-0, MARIA GELMA ALVES DE ALCANTARA, Técnico Ambiental, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
25/09/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aoservidor: Masp 1020965-8, JOSÉ ROBERTO DA COSTA,
Técnico Ambiental, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir
de 08/09/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988
e da Resolução SEPLAG nº 007/2006, àservidora: Masp 1021129-0,
MARIA GELMA ALVES DE ALCANTARA, Técnico Ambiental, a
partir de 25/09/2018.
ALTERA ONOME, à vista de documentoapresentado, da servidora:
Masp 1.375.028-6, de TAMIRES ANDREZA BRAZ, para TAMIRES
ANDREZA BRAZ DE ANDRADE.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, à servidora: TAMIRES ANDREZA BRAZ DE ANDRADE,MASP
1.375.028-6,a partir de 03/08/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 1.115.610-6, ADRIANA FRANCISCA DA SILVA, Analista Ambiental, referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de
26/06/2015;
Masp 1020497-2, JOSÉ NILTON MARTINS, Auxiliar Ambiental,
referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 19/02/2016;
Masp 1020965-8, JOSÉ ROBERTO DA COSTA, Técnico Ambiental,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 08/09/2018.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do§ 19 do
artigo 40 da CF/1988à servidora:
Masp 1.206.629-6, ANGELA MARIA RODRIGUES SILVA, a partir
de 25/09/2018.
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Presidente: Eduardo Pedercini Reis
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 73 da Constituição
Estadual, acrescido pela Emenda à Constituição nº 61, de 23/12/2003, FAZ publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores da Fundação,
no período de julho a setembro de 2018.
EM R$ (REAIS)
Cargo/Função
QUANT.
JULHO
QUANT.
AGOSTO
QUANT.
SETEMBRO
Total Trimestral
Efetivos
121
988.142,31
119
994.235,67
118
1.282.038,81
3.264.416,79
Designados
0
0
0
0
0
0
0
Contratos Administrativos
0
0
0
0
0
0
0
Recrutamento Amplo
18
82.182,74
19
91.512,82
20
135.993,96
309.689,52
Outros
0
0
0
0
0
0
0
Pensionistas
0
0
0
0
0
0
0
Beneficiários
0
0
0
0
0
0
0
Inativos
79
565.128,59
79
564.664,59
82
595.193,59
1.724.986,77
Função Pública
1
2.826,55
1
2.956,55
1
4.265,05
10.048,15
Subtotal
219
1.638.280,19
218
1.653.369,63
221
2.017.491,41
5.309.141,23
Patronal
X
176.703,08
X
175.950,23
X
180.383,45
533.036,76
TOTAL
219
1.814.983,27
218
1.829.319,86
221
2.197.874,86
5.842.177,99
Nota: Dados retirados do Relatório Consolidado de Valores emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
17 1156289 - 1
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do§ 19 do
artigo 40 da CF/1988 aos servidores:
Masp 1020737-1, JOÃO FLORIANO DA SILVA, a partir de
09/10/2018;
Masp 1020677-9, MARIA DE FÁTIMA MENDES MONTEIRO
VILELA, a partir de 25/09/2018;
Masp 1.021.129-0, MARIA GELMA ALVES DE ALCÂNTARA, a
partir de 28/09/2018;
Masp 1020803-1, MARIA INÊS MARTINS REIS DA SILVA, a partir
de 09/10/2018;
Masp 1021014-4, VALÉRIA CRISTINA REZENDE, a partir de
09/10/2018.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias à servidora: MASP
1325259-8, MARIANE MENDES MACEDO, a partir de 14/09/2018.
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PORTARIA IEF Nº 79, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a composição do mandato do Conselho Consultivo da
Área de Proteção Ambiental Sul da Região Metropolitana – APA SUL
RMBH.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000 e Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a composição do Conselho Consultivo da Área de
Proteção Ambiental Sul da Região Metropolitana – APA Sul RMBH,
para o biênio de 2018-2020.
Art. 2º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Sul
da Região Metropolitana – APA SUL RMBH, formado por 24 (vinte e
quatro) conselheiros, sendo 12(doze) titulares e 12(doze) suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio
dos Editais nº 01 e 02 IEF/APASUL RMBH, respectivamente de 03 de
maio de 2018 e 06 de agosto de 2018, ficando assim constituído:
I – Poder Público:
Titular: Instituto Estadual do Patrimônio Histórico – IEPHA;
Suplente: Instituto Brasileiro dos Recursos Renováveis e do Meio
Ambiente – IBAMA;]
Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;
Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;
Titular: Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais
– CODEMGE;
Suplente: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de
Belo Horizonte – Agência
RMBH;
Titular: Prefeitura Municipal de Sarzedo;
Suplente: Prefeitura Municipal de Brumadinho;
Titular: Prefeitura Municipal de Nova Lima;
Suplente: Prefeitura Municipal de Itabirito;
Titular: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara
Suplente: Prefeitura Municipal de Catas Altas;
II – Sociedade Civil:
Titular: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
– FIEMG;
Suplente: Sindicato da Indústria de Construção Civil – SINDUSCON;
Titular: Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM;
Suplente: Associação Mineira de Silvicultura – MAS;
Titular: Câmara de Mercado Imobiliário de Minas Gerais – CMI;
Suplente: Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas
Gerais - FAEMG;
Titular: Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca
– Promutuca;
Suplente: Vago;
Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH
Velhas;
Suplente: Vago;
Titular: Instituto Biodiversitas;
Suplente: Vago.
§1º - A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental Sul da Região Metropolitana – APA SUL RMBH, será
exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do
Conselho.
§2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas - IEF, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§3º - O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02
(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
§4º - Os membros do conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo, sendo
suas atividades consideradas de relevante interesse público.
Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Sul da
Região Metropolitana – APA SUL RMBH serão fixados em Regimento
Interno.