sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Ferro Velho Viegas
E Capota Ltda-ME, CNPJ nº 16.580.326/0001-75, situada na Av.
Dom Pedro II nº 4400, Bairro Jardim Montanhes, Belo Horizonte-MG, CEP 30750.000, para a atividade de Comercialização de
Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças
de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016,
Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN - MG
Portaria nº. 1728, de 27 de novembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Cristiane Gomes
Lemos-EPP, CNPJ nº 22.243.579/0001-56, situada na Rua
Manoel Rezende Silva nº 165, Bairro Rezende, Varginha-MG,
CEP 37062-840, para a atividade de Comercialização de Partes
e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças
de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016,
Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN - MG
Portaria nº. 1729, de 27 de novembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com
a Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de
junho de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo
Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Martins e Prudencini
Peças Usadas Ltda, CNPJ nº 04.290.387/0001-19, situada na Rua
Dom Pedro II nº 4001, Bairro Monsenhor Messias, Belo Horizonte-MG, CEP 30720-460, para a atividade de Comercialização de
Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças
de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016,
Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN - MG
Portaria nº. 1730, de 27 de novembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Rodrigo Junio De
Andrade-ME , CNPJ nº 16.650.318/0001-58, situada na Rua
Arthur Has nº 315, Jardim Montanhes, Belo Horizonte-MG, CEP
30730-690, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14
de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN - MG
Portaria nº. 1731, de 27 de novembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Auto Peças Gomes
e Freitas Ltda-ME, CNPJ nº 03.797.402/0001-57, situada na Av.
Minas Gerais nº 481, Bairro Rezende, Varginha-MG, CEP 37062190, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores
terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14
de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN - MG
Portaria nº. 1732, de 27 de novembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Josiana Teixeira de
Souza, CNPJ nº 07.639.927/0001-15, situada na Rodovia Renato
Azeredo nº 1187, Serra Dourada, Ibirité-MG, CEP 32400-000,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores
terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14
de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN - MG
Portaria nº. 1733, de 27 de novembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Cristiano Silva
Nogueira-ME, CNPJ nº 17.321.452/0001-78, situada na Av. Dom
Pedro II nº 139, Bairro Carlos Partes, Belo Horizonte-MG, CEP
30710-010, para a atividade de Recuperação de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a recuperação de partes e peças de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016,
Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN - MG
Portaria nº. 1734, de 27 de novembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Alberto Marcos
de Paula, CNPJ nº 31.468.688/0001-62, situada na Av. Abílio
Machado nº 4433, Bairro Ressaca, Contagem-MG, CEP 32110010, para a atividade de Recuperação de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a recuperação de partes e peças de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016,
Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN - MG
Portaria
O Dr. Luciano Belfort de Andrade Santos, Delegado Regional de
Polícia Civil, titular da 3ª DRPC de São Lourenço, no uso de suas
atribuições e, especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe do DETRAN/MG, através da Portaria nº 1.130,
de 22 de novembro de 2016, inciso VII, art. 6º, etc;
Considerando que através de fiscalização realizada no pátio
de guarda e remoção de veículos automotores denominado JS
SERVIÇOS DE GUINCHOS EIRELI, com sede na Rua Heitor
Modesto, nº 650, Estação, município de São Lourenço, constatou-se em tese, indícios de inobservância na Cláusula Quinta, item
5.3, “b” do anexo “V” da Portaria do DETRAN/MG 1.130/16 e
art. 31, §2º do Decreto Estadual 47.072/16, circunstâncias passíveis de aplicação de penalidade de descredenciamento e que se faz
necessário apurar e responsabilizar:
Resolve:
Artigo 1º – Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo Bel. Luciano Belfort de Andrade Santos, MASP
381.133-8, integrada pelo membro Juliana de Souza Miranda
Magalhães, MASP1.317.920-5 e pelo secretário Luis Antonio dos
Santos Ingaglia, MASP 1.233.970-1, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita
das instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do
DETRAN/MG.
São Lourenço, 26 de novembro de 2018.
Luciano Belfort de Andrade Santos
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp 381.133-8
27 1169083 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE
DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.066 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispensa e Designa Ordenador de Despesas e Responsável Técnico para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto
nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de 09 de
janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art. 1º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem a função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade
Executora:
MASP
457.885-2
1.414.547-8
Nome
Luiz Fernando da
Silva Leitão
Greice da Silva
Pamponet
Cargo
Delegado
de Polícia
Investigador
de Polícia
UE
1510021
1510048
Art. 2º Dispensar o servidor a seguir nominado da função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
668.141-5
Nome
Weber de Castro
Rezende
Cargo
Investigador
de Polícia
UE
1510132
Art. 3º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem a função de Responsável Técnico nas respectivas Unidades
Executoras:
MASP
1412888-8
1412080-0
1.460.488-8
1.414.817-5
Nome
Flávio Márcio
Reis Cruz
Renata Pereira
dos Santos
Ordália Dinis
Teixeira Oliveira
Thiago Ferreira
Oliveira Almeida
Cargo
Investigador
de Polícia
Investigador
de Polícia
Investigador
de Polícia
Investigador
de Polícia
UE
1510132
1510132
1510121
1510074
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 23 de novembro
de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
*Retificação
*na Resolução nº 8.063 publicada em data de 14 de novembro
de 2018.
Onde se lê: Adnilson Nascimento de Souza - MASP 370.173-6
Leia-se: Ednilson Nascimento de Souza – MASP 370.183-6
26 1168567 - 1
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 45/2018
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e no exercício de suas funções, resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei,
aos seguintes servidores:
MASP. 259.162-6, Hélio Ribeiro de Oliveira, Investigador de
Polícia, lotado em Ituiutaba, 5 dias a partir de 5/11/18.
MASP. 293.503-9, Ciro Lafetá, Escrivão de Polícia, lotado em
São Romão, 30 dias a partir de 18/11/18, em prorrogação.
MASP. 294.885-9, Marco Antônio do Nascimento Antônio,
Investigador de Polícia, lotado em Ponte Nova, 75 dias a partir de
30/10/18, em prorrogação.
MASP. 341.588-2, Alexandre José Santos de Pinho, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 20 dias a partir de 15/11/18,
em prorrogação.
MASP. 368.841-3, Valéria Garcia e Silva, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 16/11/18, em prorrogação.
MASP. 370.154-7, Ambrósio César Queiroz de Freitas, Investigador de Polícia, lotado em Montes Claros, 90 dias a partir de
5/11/18.
MASP. 370.257-8, Wellington de Sousa Mendonça, Investigador
de Polícia, lotado em Perdizes, 60 dias a partir de 12/10/18, em
prorrogação.
MASP. 386.385-9, Herculano Nunes Fonseca, Investigador de
Polícia, lotado em Galileia, 5 dias a partir de 5/11/18.
MASP. 458.139-3, Rodrigo Fonseca de Andrade, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 4 dias a partir de 11/11/18.
MASP. 458.269-8, Bruno Augusto de Abreu, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 11/11/18, em
prorrogação.
MASP. 546.932-5, Cláudio de Souza Cruz, Investigador de Polícia, lotado em Ubá, 30 dias a partir de 6/11/18.
MASP. 872.635-8, Aurelino Marques de Freitas, Escrivão de
Polícia, lotado em Janaúba, 90 dias a partir de 18/11/18, em
prorrogação.
MASP. 1.061.110-1, Ricardo Figueiredo Fonseca, Investigador
de Polícia, lotado em Visconde do Rio Branco, 15 dias a partir
de 23/10/18.
MASP. 1.061.946-8, Márcio Henrique de Melo, Investigador de
Polícia, lotado em Ressaquinha, 30 dias a partir de 1/11/18.
MASP. 1.111.612-6, Hamilton de Jesus Oliveira, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 25/11/18, em
prorrogação.
MASP. 1.112.276-9, Igor Flávio de Abreu Gonçalves, Investigador de Polícia, lotado em Ipatinga, 60 dias a partir de 8/10/18.
MASP. 1.112.465-8, Dayvid Roberto Batista, Investigador de
Polícia, lotado em Barbacena, 20 dias a partir de 29/10/18.
MASP. 1.145.161-4, Willian Leonardo Galdino, Delegado de Polícia, lotado em Ribeirão das Neves, 10 dias a partir de 11/11/18,
em prorrogação.
MASP. 1.173.758-2, Vivian Maria Costa, Investigador de Polícia, lotado em Barbacena, 60 dias a partir de 14/11/18, em
prorrogação.
MASP. 1.189.208-0, Bárbara Bacelete, Escrivão de Polícia, lotado
na Capital, 15 dias a partir de 6/11/18.
MASP. 1.189.246-0, Juliana Luísa de Miranda Dutra, Escrivão
de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 14/11/18, em
prorrogação.
MASP. 1.189.309-6, Adriana Aparecida Lopes Feliciano Montalvão, Escrivão de Polícia, lotada em Curvelo, 45 dias a partir de
22/10/18.
MASP. 1.229.251-2, Thiago Camata Zon, Perito Criminal, lotado
em Governador Valadares, 60 dias a partir de 27/10/18, em
prorrogação.
MASP. 1.233088-2, Leandro Martins Oliveira, Escrivão de Polícia, lotado em Fronteira, 15 dias a partir de 31/10/18.
MASP. 1.234.728-2, Lorena Ferreira Vieira, Perito Criminal,
lotado em Pirapora, 30 dias a partir de 13/11/18, em prorrogação.
MASP. 1.236.819-7, Leonardo Passos Pinaffo, Delegado de Polícia, lotado em Governador Valadares, 15 dias a partir de 7/11/18,
em prorrogação.
MASP. 1.241.256-5, Fernando José Alves, Investigador de Polícia, lotado em Alfenas, 40 dias a partir de 19/10/18.
MASP. 1.242.044-4, Maisa Bulhman Carvalho, Investigador
de Polícia, lotada em Lavras, 60 dias a partir de 08/11/18, em
prorrogação.
MASP. 1.242.246-5, Alexandre Tomaz Rosa, Investigador
de Polícia, lotado em Araxá, 60 dias a partir de 16/11/18, em
prorrogação.
MASP. 1.242.274-7, Thiago da Paz Viana, Investigador de Polícia, lotado em Conselheiro Lafaiete, 7 dias a partir de 29/10/18.
MASP. 1.256.801-0, Éder Alan Pereira Evangelista, Investigador
de Polícia, lotado em Montes Claros, 17 dias a partir de 11/11/18,
em prorrogação.
MASP. 1.257.053-7, Jonathan Maia Borges Canuto, Investigador
de Polícia, lotado em Sete Lagoas, 30 dias a partir de 3/11/18,
em prorrogação.
MASP. 1.257.201-2, Eugênio Henrique Amaral Gomes, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 8/11/18.
MASP. 1.268.168-0, Rodrigo Otávio Andrade, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, 15 dias a partir de 10/11/18, em
prorrogação.
MASP. 1.318.230-8, Thiago Henrique de Castro, Escrivão de
Polícia, lotado em Uberaba, 3 dias a partir de 7/11/18.
MASP. 1.318.480-9, Higor de Freitas Dias, Escrivão de Polícia,
lotado em Governador Valadares, 5 dias a partir de 5/11/18.
MASP. 1.356.640-1, Gleice Messias Cardoso Pamplona, Analista
da Polícia Civil, lotada na Capital, 15 dias a partir de 11/11/18,
em prorrogação.
MASP. 1.356.691-4, Patrícia de Souza Pinheiro, Analista da Polícia Civil, lotado na Capital, 7 dias a partir de 10/11/18.
MASP. 1.359.006-2, Rejane Alves Batista, Analista da Polícia
Civil, lotado na Capital, 8 dias a partir de 6/11/18.
MASP. 1.361.223-9, Cristiane de Fátima Caetano Martins, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado na Capital, 9 dias a partir
de 8/11/18.
MASP. 1.412.722-9, Luma Velozo Pereira, Investigador de Polícia, lotado em São Romão, 10 dias a partir de 12/11/18.
MASP. 1.413.867-1, Marylin Saldanha Nascimento Victor Silva,
Investigador de Polícia, lotado na Capital, 40 dias a partir de
26/10/18.
MASP. 1.434.438-3, Cláudio Cezar de Assunção Oliveira, Investigador de Polícia, lotado em Jacinto, 15 dias a partir de 18/11/18,
em prorrogação.
MASP. 1.460.065-4, Herbert Sanuhe Coelho, Investigador de
Polícia, lotado em Camanducaia, 30 dias a partir de 12/11/18, em
prorrogação.
II. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
MASP. 1.189.293-2, Humberto Moreira de Sousa Quintão, Escrivão de Polícia, lotado em Ubá, licença indeferida em 13/11/18,
por prescrição de prazo.
III. retificar a(s) Portaria(s), no que se
refere aos seguintes servidores:
MASP. 1.187.188-6, Andréa Rosane de Jesus Freitas, Escrivão
de Polícia, lotado em São João do Paraíso, retificando licenças
publicadas nas Portarias 40/2018 e 43/2018. Onde se lê Masp.
1.187.186-6, leia-se Masp. 1.187.188-6.
MASP. 1.188.781-7, Fábio Correia do Nascimento, Delegado de
Polícia, lotado em Muriaé, retificando licença publicada na Portaria 40/2018. Onde se lê 30 dias a partir de 5/10/18, leia-se 18 dias
a partir de 17/10/18.
MASP. 1.223.202-1, Eduardo Vaz Marques, Investigador de
Polícia, lotado em Uberaba, retificando licença publicada na
Portaria 42/2018. Onde se lê Masp. 1.233.202-1, leia-se Masp.
1.223.202-1.
MASP. 1.242.039-4, Talitha Leão de Sousa, Investigador de Polícia, lotado em Uberaba, retificando licença publicada na Portaria
44/2018. Onde se lê 11 dias a partir de 1/11/18, leia-se 7 dias a
partir de 1/11/18.
MASP. 1.257.014-9, Grazielle Maria de Souza Rodrigues, Investigador de Polícia, lotado na Capital, retificando licença publicada na Portaria 42/2018. Onde se lê 20 dias a partir de 24/10/18,
leia-se 7 dias a partir de 6/11/18.