quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
0901924/1
0901924/1
1220938/3
1220938/3
1173091/8
1083663/3
1170678/5
1078323/1
1221148/8
1140539/6
0370008/5
1173343/3
1170293/3
1170381/6
1170385/7
1078363/7
1084558/4
RIVERMAR WANDERLEY PEIXOTO
RIVERMAR WANDERLEY PEIXOTO
DOUGLAS TARCISIO AMARAL
DOUGLAS TARCISIO AMARAL
ANA PAULA DOS SANTOS
DENISMAR CORNELIO DE BASTOS
EDSON CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS
ELIEL VAZ DA SILVA
IVAN NUNES LOPES
JACKSON BETONICO DUARTE
KASSIA MARIA GONCALVES
MAICON BARBOSA DA CRUZ
MARGARETE FATIMA DOS SANTOS FILARDI
REGINA DE JESUS FERREIRA
SIRLENE VIDAL FERREIRA
VALDECI RIBEIRO DA SILVA
VALDINEY NUNES MARIANO
ASEDS
ASEDS
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
II-H
II-I
III-B
III-C
II-C
II-D
II-D
II-D
IV-E
II-D
IV-E
II-D
II-D
II-D
II-D
I-E
II-D
II-I
II-J
III-C
III-D
II-D
II-E
II-E
II-E
IV-F
II-E
IV-F
II-E
II-E
II-E
II-E
I-F
II-E
01/01/16
01/01/18
23/07/15
23/07/17
01/01/18
22/06/18
31/05/18
01/01/18
22/09/18
27/04/18
01/01/18
01/01/18
31/05/18
31/05/18
31/05/18
16/11/18
14/06/18
17 1176116 - 1
O SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, designado para responder pelo expediente da SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES justifica, nos termos do § 2º do Art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março
de 2007, acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 44.589, de 2 de agosto de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
NÍVEL
Leandro Francisco
Pereira
3
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável por garantir a execução, coordenação e integração das atividades de inteli- Expansão, Modernização e
gência, gestão de vagas, avaliação disciplinar, classificação dos indivíduos privados de Humanização do Sistema
liberdade, administração da unidade, segurança e atendimento ao indivíduo privado de Prisional.
liberdade, do Presídio de Ouro Fino.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração Prisional)
18 1176945 - 1
DESPACHO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa
instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SA Nº
021/2017, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 09/06/2017,
determina a INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores E.S.D – MASP 1.385.713-1, F.J.S –
MASP 1.380.111-3, H.R.H.X – MASP 1.196.006-9, L.O.G – MASP
1.221.573-7, M.F.O – MASP 1.239.489-6, A.V.C – MASP 1.173.893-7,
T.G.C – MASP 1.378.671-0, R.C.S – MASP 1.173.838-2, Agentes de
Segurança Penitenciários.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 173/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: E.S.D – MASP 1.385.713-1, F.J.S – MASP 1.380.111-3,
H.R.H.X – MASP 1.196.006-9, L.O.G - MASP 1.221.573-7, A.V.C
– MASP 1.173.893-7, T.G.C – MASP 1.378.671-0, R.C.S – MASP
1.173.838-2 e M.F.O – MASP 1.239.489-6, Agentes de Segurança
Penitenciários.
Comissão Processante: Presidente: Geraldo Ubirajara Farias Menezes
Membros: Lúcia de Araújo Costa e Hércules de Morais Romão
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Portaria/NUCAD/USCI-SEAP – SUBSTITUIÇÃO Nº 038/2018
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições normativas e valendo-se dos arts. 218 e 219 da Lei 869/1952 c/c art. 12 da
Resolução Conjunta CGE/SEAP 01/2017, DETERMINA:
I - A substituição dos servidores outrora designados pelos servidores
Luciano Estolano da Silva, Tamis Nunes Magalhães Bispo e Lucival
Santos Mêrces para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão designada para atuarem nos seguintes expedientes:
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nºs. 005/2018 e 153/2018.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 174/2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 16/07/2016, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO em favor dos servidores,
Giovani Roncalli de Morais Oliveira - Masp: 377.076-5, Jorge Vieira
– Masp: 905.559-1, Paulo Duarte Ferreira - Masp: 905.326-5, Sérgio
Rodrigues da Silva - Masp: 905.328-1, Vanei Fernandes Figueiredo Masp: 905.330-7, Ricardo Oliveira da Conceição - Masp: 379.500-7,
Robson Tadeu da Silva - Masp: 1.130.218-9, Cláudio Geraldo - Masp:
905.550-0 e Luís Carlos Vieira de Souza - Masp: 377.081-5, e o consequente arquivamento dos autos, por não restar comprovado o cometimento de falta disciplinar conforme portaria inaugural, fundamentado
no relatório final da comissão, bem como no PARECER/USCI/SEAP
nº 332/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 14dedezembrode2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 121/2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 16/06/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em virtude
da falta de provas, fundamentado no relatório final da comissão processante, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 333/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 14dedezembrode2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
17 1176325 - 1
PORTARIA SEAP 030, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a redação dos incisos do art. 2° da Portaria 025 de 09 de outubro
de 2018 publicada no Diário do Executivo em17 de outubro de 2018 fl.
34, coluna 01, que trata da Prorrogação do prazo de vigência da Portaria
011, de 19 de abril de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
(DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE ESTADODE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 23, da Lei n° 22.257 de 27 de
julho de 2.016, pelo Decreto n° 47.087, de 23 de novembro de 2.016;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos
exercidos pela Força Tarefa constituída pela Portaria SEAP 21/2017 e
pela Portaria 11, de 19 de abril de 2018, para que possa ser realizadaabaixa do passivo de prestações de contas junto à Diretoria de Contratos
e Convênios daSuperintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças-SPOF, até a baixa contábil final das mesmas;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os incisos do art. 2° da Portaria Seap 025/2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°....................................................................................
I - Anderson Antônio Duarte – MGS 61220-4 – Presidente;
II - Bruno Timóteo Dutra – MASP 1365251-6;
III - Gleisson Nunes do Carmo – MASP 1437122-3;
IV - Alecsandro Ferreira Tavares – MASP 1211217-3
V - Pablo Rodrigues Xavier – MASP 1201135-9;
VI - Lucicléia Pimenta Alves de Almeida - MASP 1444790-8;
VII – Girlaine Moreira – MASP 1365495-9;
VIII - Paulo César da Silva – MASP 1157723-6;
IX - Rayane Rodrigues de Souza – MASP 1131754-2
X - Roberto Conceição Viana Braga - MASP1443872-5
XI - Edivaldo Costa Santos – MASP 1214322-8
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública (Designado para responder
pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração Prisional)
17 1176254 - 1
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
RESOLUÇÃO SESP N° 69 /2018 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre progressão após estágio probatório fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
SESP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual; a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e Decreto 47.088, 23 de novembro de 2016 e
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei 15.301 de 10 de Agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2º da Lei 15.788, de 27 de
outubro de 2005.
RESOLVE:
Art.1º Concede a progressão após estágio probatório aos servidores ocupante do cargo de provimento efetivo da carreira de ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL E ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL do Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública do
Estado de Minas Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANEXO I
MASP
dv
NOME
1377292
1367985
6
7
ANDRE FLAUZINO SOUZA DIAS
ANDRESSA DO CARMO PEREIRA
NIVEL GRAU NOVO VIGENCIA
ADMISSAO CARREIRA ATUAL
ATUAL GRAU
2
ANEDS
I
A
B
05.10.2018
3
ANEDS
I
A
B
06.10.2018
1404019
1392711
1393486
1347933
1388033
1297055
1093247
1346678
1343420
1388172
1403181
1403993
1400322
1400318
1401701
1339981
0
6
4
2
1
4
3
4
4
7
9
7
2
0
6
1
1402789
0
1402429
1403939
1400171
1402825
3
0
3
2
1391963
4
1277734
1401693
1241544
1401450
1401648
1401651
1400416
1400562
1400262
1352331
8
5
4
0
9
3
2
3
0
1
1394597
7
1395143
1103629
1400293
1292377
9
0
5
7
ANGELICA PRISCILLA DE BRITO
BARBARA FONSECA DE FARIA
CARINE ANDREIA RIBEIRO COTA
CARINE SOARES DA SILVA MARCHEZINI
CARLA GIACOMINI BRITO
CHRISTIANE COSTA FERREIRA
DELIO ANDRADE FERREIRA
EVELINE CORREA MIRANDA ARAUJO
FERNANDA BASTOS NAGLI BRAVIN
FERNANDA MARA DO NASCIMENTO
GEISA RENATA ALVES
GEISIMARA ELIAS DA SILVA
HUDSON FERREIRA DE SOUZA
JENIFFER ALEXANDRA DOS SANTOS
JOELMA PEREIRA DOS REIS
JULIANA ANTUNES VILARINO MIRANDA
LARISSA CRISTINE BAMBIRRA
DOS REIS PEDRONI
LAYLLA ROGELIA RODRIGUES MELGACO
LORENA PEREIRA CAIRES
LUCIANA SIMOES COSTA
LUCIENE MARIA DIONISIO CAETANO
MICHELLE CRISTINE RIBEIRO
LACERDA VIEIRA
NUBIA VIEIRA DE SOUZA
PAULA CRISTINA BARROS SANTOS LUCIO
RAQUEL NASCIMENTO SILVA
ROBERTA PAULA COSTA
SARAH TACIANA FREITAS PEREIRA
SIMONE AGUILAR DE ALMEIDA
SONALE NUNES
TATIANA GUIMARAES STOCKLER DE MELLO
THEILON DOS SANTOS SILVA
VERYANE ROSARIA DE OLIVEIRA
ADRIANA CONCEICAO CARDOSO
DE OLIVEIRA SILVEIRA
ANTONIO MAGNUS HAAGENSEN GONTIJO
JANAINA SOUZA FURTADO
MARCELO DE ARAUJO MEIRELES
MICHELLE RODRIGUES DA FONSECA
1
1
1
2
1
2
3
2
2
2
1
1
1
1
1
2
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
04.11.2018
13.09.2018
26.10.2018
14.10.2018
12.08.2018
25.10.2018
18.10.2018
24.02.2018
27.10.2018
12.10.2018
04.11.2018
02.11.2018
13.10.2018
12.10.2018
02.11.2018
02.11.2018
1
ANEDS
I
A
B
28.10.2018
1
1
1
1
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
I
I
I
I
A
A
A
A
B
B
B
B
31.10.2018
02.11.2018
06.10.2018
04.11.2018
1
ANEDS
I
A
B
11.10.2018
2
1
2
1
1
1
1
1
1
2
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
09.10.2018
14.10.2018
18.10.2018
12.10.2018
28.10.2018
14.10.2018
12.10.2018
08.10.2018
17.10.2018
08.07.2018
1
ASEDS
I
A
B
17.06.2018
1
4
1
2
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
I
I
I
I
A
A
A
A
B
B
B
B
05.07.2018
05.10.2018
06.10.2018
01.03.2018
SEI: 1690.01.0024320/2018-91 /2018
18 1176575 - 1
DESPACHO
A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno – USCI –
SESP, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, e 8º, do
Decreto nº 47.088/2016, c/c art. 9º, da Resolução Conjunta CGE/SESP
nº 003/2017, tendo em vista o relatório da Força Tarefa Nº 001/2018,
referente a Sindicância Administrativa 012/2014 instaurada por meio
da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA Nº 012/2014, publicada no “IOF” de 03/12/14, determina a extinção nos termos do art. 50
da Lei 14.184/02 e o consequente ARQUIVAMENTO dos autos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas SUASE-SESP para conhecimento.
Belo Horizonte, de de 2018.
Wettna Márcia Lages Ferreira
Auditora Chefe da USCI/SESP
DESPACHO
A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno – USCI –
SESP, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, e 8º, do
Decreto nº 47.088/2016, c/c art. 9º, da Resolução Conjunta CGE/SESP
nº 003/2017, tendo em vista o relatório da Força Tarefa Nº 006/2018,
referente ao Processo Administrativo Disciplinar 053/2015 instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº
053/2015, publicada no “IOF” de 15/9/2015, determina a extinção nos
termos do art. 50 da Lei 14.184/02 e o consequente ARQUIVAMENTO
dos autos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas SUASE-SESP para conhecimento.
Belo Horizonte, de de 2018.
Wettna Márcia Lages Ferreira
Auditora Chefe da USCI/SESP
DESPACHO
A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno – USCI –
SESP, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, e 8º, do
Decreto nº 47.088/2016, c/c art. 9º, da Resolução Conjunta CGE/SESP
nº 003/2017, tendo em vista o relatório da Força Tarefa Nº 007/2018,
referente a Sindicância Administrativa Disciplinar 023/2015 instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº
023/2015, publicada no “IOF” de 15/9/2015, determina a extinção nos
termos do art. 50 da Lei 14.184/02 e o consequente ARQUIVAMENTO
dos autos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas SUASE-SESP para conhecimento.
Belo Horizonte, de de 2018.
Wettna Márcia Lages Ferreira
Auditora Chefe da USCI/SESP
19 1177070 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 645/ 2018 – CEAS/MG
Dispõe sobre o Demonstrativo Físico-Financeiro de 2017, apresentado
no sistema SUASweb, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social – SEDESE.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual
n.º 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012 e:
Considerando que o Demonstrativo Físico-Financeiro é um extrato das
prestações de contas já apreciadas e aprovadas pelo CEAS/MG, conforme as Resoluções n.os 606/2017 e 620/2018;
Considerando à deliberação da 240ª Plenária Ordinária do CEAS, ocorrida no dia 14 de dezembro de 2018, resolve;
Art. 1º Fica aprovado o Demonstrativo Físico-Financeiro do Estado
de Minas Gerais referente ao exercício de 2017, disposto no sistema
SUASweb.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2018.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
18 1176835 - 1
RESOLUÇÃO Nº 648/2018 – CEAS/MG
Estabelece diretrizes para a regulação dos Benefícios Eventuais no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições, e
Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que
“dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências”.
Considerando a Lei Federal Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei
Orgânica de Assistência social - LOAS e suas alterações que “dispõe
sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências”;
Considerando a Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 que
“dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências”;
Considerando a Lei Federal nº 11.346 de 15 de setembro de 2006,
que “cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional –
SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências”;
Considerando a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 que “institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de
janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de
1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003”;
Considerando a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto
da Pessoa com Deficiência)”;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996 que
“dispõe sobre a política estadual de assistência social, cria o Conselho
Estadual de Assistência Social – CEAS e dá outras providências”;
Considerando a Lei Estadual nº 22.806 de 29 de dezembro de 2017, que
“dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável - PESANS – e organiza o Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SISAN – no âmbito do Estado”;
Considerando o Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007, que
“dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal e dá outras providências”;
Considerando o Decreto Federal n 6.307 de 14 de dezembro de 2007,
que “dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei
no 8.742, de 7 de dezembro de 1993”;
Considerando o Decreto Federal n 7.257 de 04 de agosto de 2010
(alterado pelo Decreto 7.505 de 27 de junho de 2011), “regulamenta
a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o
Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento
de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as
transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas,
restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências”;
Considerando o Decreto Estadual nº 46.873 de 26 de outubro de 2015
que “dispõe sobre as Transferências de Recursos Financeiros do Fundo
Estadual de Assistência Social”;
Considerando a Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013 que “dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta
do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e
Emergências”;
Considerando a Resolução CIT nº 07, de 10 de setembro de 2009, que
“dispõe sobre os procedimentos para a gestão integrada dos serviços,
benefícios socioassistenciais e transferências de renda para o atendimento de indivíduos e de famílias beneficiárias do PBF, PETI, BPC e
benefícios eventuais, no âmbito do SUAS”;
Considerando a Resolução CNAS nº 212 de 19 de outubro de 2006,
que “propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão
de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência
social”;
Considerando a Resolução do CNAS nº 269, de 13 de dezembro de
2006, que “aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS” - ela
define as equipes de referência que compõem os serviços socioassistenciais, sobretudo o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
(PAIF) e o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias
e Indivíduos (PAEFI);
Considerando a Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009
que “aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”;
Considerando a Resolução CNAS nº 39 de 09 de dezembro de 2010
que “dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social em relação à
Política de Saúde”;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012,
que “aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS”, em especial o art. 4º que estabelece as
seguranças afiançadas pelo SUAS;
Considerando a Instrução Normativa Nº 01, de 24 de agosto de 2012,
do Ministério da Integração Social, que “estabelece procedimentos e
critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e
para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências”;
Considerando o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – PLESANS/MG, 2012 que tem como meta promover o acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar
e nutricional;
Considerando o IV Produto da Ana Lígia Gomes, resultado de trabalho
da Consultoria para o Ministério de Desenvolvimento Social, que dispõe sobre Subsídios para orientações técnicas sobre a caracterização
de provisões dos Benefícios Eventuais em situações de vulnerabilidade
temporária e calamidade pública, bem como quanto a sua regulamentação, gestão e prestação; PNUD BRA\12\006\Maio\2015;
Considerando o Caderno de Orientações em Situações de Calamidades Públicas e de Emergência, publicado pela Secretaria de Estado