sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6639, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
Define valor e divulga dotação orçamentária referentes ao recurso
financeiro destinado ao custeio das ações dos Centros Mais Vida das
Macrorregiões Centro I, Norte e Sudeste, para o exercício de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das suas
atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal n. 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
- a Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n. 23.290, de 9 de janeiro de 2019,que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto Federal n. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n. 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n. 479 de 19 de setembro de 2008, que
institui o Programa Mais Vida e a Rede de Atenção à Saúde do Idoso do
Estado de Minas Gerais e estabelecidas suas normas gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 645, de 17 de março de 2010, que
aprova a implantação do Centro Mais Vida na Macrorregião Centro I;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 739, de 7 de dezembro de 2010, que
dispõe sobre as normas gerais do Programa Mais Vida – Rede de Atenção à Saúde do Idoso de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB SUS/MG nº 1.737, de 18 de fevereiro de 2014, que
aprova os valores destinados ao custeio dos Centros Mais Vida, para o
exercício de 2014;
- a Resolução SES/MG n. 1.583, de 19 de setembro de 2008, que institui e estabelece as normas gerais do Programa Mais Vida – Rede de
Atenção à Saúde do Idoso de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n. 2.256, de 17 de março de 2010, que dispõe
sobre a implantação do Centro Mais Vida na Macrorregião Centro I;
- a Resolução SES/MG n. 2.603, de 7 de dezembro de 2010, que institui
e estabelece as normas gerais do Programa Mais Vida – Rede de Atenção à Saúde do Idoso de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.185, de 18 de fevereiro de 2014, que estabelece os valores destinados ao custeio dos Centros Mais Vida, para o
exercício de 2014; e
- a Resolução CESMG n. 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova
o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 20162019;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valor e divulgar dotação orçamentária referentes ao
recurso financeiro destinado ao custeio das ações dos Centros Mais
Vida das Macrorregiões Centro I, Norte e Sudeste, para o exercício de
2019.
Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução é no valor
estimado de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais), que serão repassados da seguinte forma:
I – R$4.460.549,87 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), a ser destinado ao custeio do Centro Mais Vida da Macrorregião Centro I;
II – R$2.860.264,32 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil, duzentos
e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), a ser destinado ao
custeio do Centro Mais Vida da Macrorregião Norte; e
III – R$ 3.679.185,80 (três milhões, seiscentos e setenta e nove mil,
cento e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), a ser destinado ao custeio do Centro Mais Vida Macrorregião Sudeste.
Art. 3º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução correrá por
conta da Dotação Orçamentária n.º 4291.10.302.179.4490.0001 –
334141 – 10.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os
mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,14 de Fevereiro de 2019.
JOSÉ FARAH JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde em exercício
14 1194456 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário Nº 02/2015
O Coordenador da Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento Avante Ltda.
foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário SRS BH Nº 02/2015 em 18 de janeiro de 2019 não interpôs
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 2ª instância, o processo será dado por
concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 parágrafo único
da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2019.
14 1194650 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
RETIFICA o ato de concessão de quinquênio adm., publicado em
14/02/2019, referente ao servidor: Masp 0372168-5, Cyr Robson
Araújo Martins - Onde se lê: 1º quinquênio administrativo, leia-se: 8º
quinquênio administrativo.
14 1194475 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, nos termos da Resolução/SES n.º
2712/2011, registra alteração de nome da servidora, LICIA MARIA
ESTEVES, MASP. Nº 0284101-3, nomeada para o cargo de Analista de
Atenção à Saúde, que de acordo com a certidão apresentada, passou a
assinar LICIA MARIA ESTEVES THOMÉ por motivo de casamento.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência delegada
prevista no inciso I, art. 67 do Decreto nº 45.812/2011 e nos termos do
art. 201, alínea “b” da Lei 869/1952, concede 08 (oito) dias de afastamento a servidora MARIA DAS DORES VIEIRA, MASP. 386568-0,
nomeado para o cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção à Saúde
(AUGAS) na SRS de Montes Claros, em razão do falecimento de
seu marido, a partir de 29/01/2019, de acordo com certidão de óbito
apresentada.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde, concluiu Processo Administrativo, instaurado pela SGP/DAP/
CACP Nº0014787113212018, publicado no MG de 14.12.2018, referente ao servidor P.C.F, Masp 669.370-9, determina providenciar os
descontos em folha de pagamento.
14 1194734 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº6637, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Estabelece despesa total e define dotações orçamentárias para a execução das ações de organização da Rede de Atenção à Saúde das Mulheres e Crianças, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício
de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, os
incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.290, de 09 de janeiro de 2019, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2019;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 887, de 17 de agosto de 2011, que
aprova o Edital para expansão das Casas de Apoio à Gestante de Alto
Risco e à Puérpera, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.214, de 13 de abril de 2012, que divulga as
Entidades selecionadas no âmbito do Edital de seleção de Projetos nº
20/2011 projetos de expansão de casa de apoio à gestante de alto risco
e à puérpera no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n° 3.526, de 27 de novembro de 2012, que
aprova as normas gerais para repasse do incentivo financeiro estadual
complementar para custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento das Macrorregiões Regiões Ampliadas de Saúde contempladas
pela Rede Cegonha no Estado de Minas Gerais e suas alterações;
- a Resolução SES/MG nº 3.866, de 21 de agosto 2013, que define as
Instituições para expansão das Casas de Apoio à Gestante de Alto Risco
e à Puérpera (CAGEP) e estabelece Normas de Custeio das CAGEP em
funcionamento, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES-MG nº 5.267, de 6 de maio de 2016, que inclui a
Maternidade Municipal de Contagem, do município de Contagem, no
Programa de Fortalecimento e Melhora da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG – componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, e dá outras
providências; e suas alterações;
- a Resolução SES-MG nº 5.231, de 13 de abril de 2016, que define
novos indicadores para as Casa de Apoio à Gestante de à Puérpera
(CAGEP), no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES-MG nº 5.232, de 13 de abril de 2016, que define
novos indicadores e metas da Rede Cegonha, no âmbito do Estado de
Minas Gerais e suas alterações;
- a Resolução SES-MG nº 5.502, de 6 de dezembro de 2016, que inclui
novos beneficiários no Programa Rede Cegonha, para incentivo financeiro diferenciado do componente Parto e Nascimento, no âmbito do
Estado de Minas Gerais e suas alterações;
- a Resolução SES/MG nº 5.918, de 18 de outubro de 2017, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais; e
- o Parecer nº 005/2017 do Núcleo de Gestão Compartilhada.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor JOSÉ ANTÔNIO ISIDORO ALVES, pela remuneração do
cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-3, SA1100857, a partir de 12/02/2019.
14 1194382 - 1
RESOLUÇÃO SESNº 6640, 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Divulga membros do Grupo de Trabalho para promover estudos e propor medidas que tenham como objetivo viabilizar a implantação dos
Hospitais Regionais de Além Paraíba, Conselheiro Lafaiete, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Nanuque,
Novo Cruzeiro, Sete Lagoas e Teófilo Otoni, nos termos da Resolução
Conjunta SES/SEPLAG/SETOP Nº 247, de 04 de fevereiro de 2019 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição prevista no art.93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a
estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do
Estado e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.812, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais;
- a Resolução Conjunta SES/SEPLAG/SETOP Nº 247, de 04 de fevereiro de 2019, que institui Grupo de Trabalho para promover estudos
e propor medidas que tenham como objetivo viabilizar a implantação
dos Hospitais Regionais de Além Paraíba, Conselheiro Lafaiete, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Nanuque,
Novo Cruzeiro, Sete Lagoas e Teófilo Otoni;
- o OF. GAB.SEC. nº 37/19 – SEPLAG à SES constante no processo inserido no Sistema Eletrônico de Informações sob o número
1320.01.0013632/2019-55, que designa titular e suplente da Secretaria
Art. 2º - As despesas previstas no art. 1º referem-se às seguintes ações:
I – o valor de R$ 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil
reais) destinado ao custeio das CAGEP;
II – o valor de R$40.778.973,84 (quarenta milhões, setecentos e setenta
e oito mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos) destinado ao incentivo financeiro estadual complementar para custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento das Macrorregiões Regiões Ampliadas de Saúde contempladas pela Rede Cegonha,
sendo R$39.934.650,00 (trinta e nove milhões, novecentos e trinta e
quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) referente ao recurso estadual
e R$844.323,84 (oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e
três reais e oitenta e quatro centavos) referente ao recurso federal;
III – o valor de R$ 4.885.816,44 (quatro milhões, oitocentos e oitenta
e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos)
para pagamento do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada destinado à Maternidade Municipal de Contagem, do município de Contagem; e
IV – o valor estimado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado ao custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI)
Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com
recursos estaduais.
Art. 3º – Os recursos de que trata esta Resolução correrão por
conta das Dotações Orçamentárias nº 4291.10.302.179.4494.0001
- 334141 - 10.1, 4291.10.302.179.4494.0001 - 339039 - 10.1 e,
4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 92.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os
mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de Fevereiro de 2019.
José Farah Júnior
Secretário de Estado de Saúde em exercício
14 1194451 - 1
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora ELLEN MENDES PASCHOAL, MASP 1396241-0, pela
remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do
cargo em comissão DAD-4, SA1102709, a partir de 11/02/2019.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora ANA CRISTINA DIAS CUSTODIO, MASP 1204744-5, pela
remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do
cargo em comissão DAD-3, SA1100882, a partir de 30/01/2019.
ADMINISTRATIVO
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde, concluiu Processo Administrativo, instaurado pela SGP/DAP/
CACP Nº0002342513212018, publicado no MG de 06.06.2018, referente à servidora I.O.C, Masp 382.116-2, determina providenciar os
descontos em folha de pagamento.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora FATIMA RODRIGUES FERNANDES, MASP 383193-0,
pela remuneração do cargo em comissão DAD-4, SA1101830, a partir
de 11/02/2019.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde, concluiu Processo Administrativo, instaurado pela SGP/DAP/
CACP Nº0010785013212018, publicado no MG de 10.11.2018, referente à servidora F.M.A, Masp 669.370-9, determina providenciar os
descontos em folha de pagamento.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor EDUARDO ALVES DE SOUZA, MASP 1395970-5, pela
remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do
cargo em comissão DAD-4, SA1101783, a partir de 31/01/2019.
14 1194647 - 1
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Lenira de Araújo Maia
PORTARIA ESP Nº 008, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
Conceder progressão na carreira às servidoras efetivas do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
A Diretora-geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei n° 22.257, de 27
de julho de 2016 e pelo Decreto 47.505, de 08 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão na carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, para as servidoras ocupantes de cargo de
provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, 14 de fevereiro de 2019.
Lenira de Araújo MaiaDiretora-Geral
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o Art. 1º da Portaria ESP-MG N º 008/2019)
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer valor total de R$ 49.304.790,28(quarenta e nove
milhões, trezentos e quatro mil, setecentos e noventa reais e vinte e oito
centavos), referente às ações de custeio da Rede de Atenção à Saúde
das Mulheres e Crianças, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para
o exercício de 2019.
de Estado Planejamento e Gestão (SEPLAG/MG)paraintegrar o Grupo
de Trabalho elencadoResoluçãoResolução Conjunta SES/SEPLAG/
SETOPnº 247 de 05 de janeirode 2019; e
- o Ofício 21 constante no processo inserido no Sistema Eletrônico de
Informações sob o número 1320.01.0013632/2019-55, que designa
titular e suplente da Secretaria de EstadoTransportes e Obras Públicas
(SETOP/MG)paraintegrar o Grupo de Trabalho elencadoResoluçãoResolução Conjunta SES/SEPLAG/SETOPnº 247 de 05 de janeirode
2019.
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar os membros, titulares e suplentes, do Grupo de Trabalho para promover estudos e propor medidas que tenham como objetivo viabilizar a implantação dos Hospitais Regionais de Além Paraíba, Conselheiro Lafaiete, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de
Fora, Montes Claros, Nanuque, Novo Cruzeiro, Sete Lagoas e Teófilo
Otoni, conforme indicação dos titulares dos órgãos Secretaria de Estado
de Saúde (SES/MG), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(SEPLAG/MG) e Secretaria de Estado deTransportes e Obras Públicas (SETOP/MG).
Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta resolução
será composto pelos seguintes membros, coordenados pelo representante titular da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG):
I – pela SES/MG:
a) Titular: Bernardo Luiz Fornaciari Ramos – MASP: 1.471.741-7; e
b) Suplente: Pedro William Ribeiro Diniz – MASP: 753.140-3;
II – pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/
MG):
a)Titular: Eduardo Campos Prosdocimi – MASP: 752.262-6; e
b) Suplente: Luciana Mara de Freitas Souza– MASP: 752.465-5;
III – pela Secretaria de Estado de Transportse e Obras Públicas
(SETOP/MG):
a)Titular: Viviane Vieira Gomide – MASP: 1.279.052-3; e
b) Suplente: João Maciel da Costa Estevão Duarte – MASP:
752.840-9.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho observará as diretrizes e prazos definidos na Resolução Conjunta SES/SEPLAG/SETOP Nº 247, de 04 de
fevereiro de 2019.
Art. 5º - A atividade do Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse público, não cabendo remuneração a seus membros.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2019.
JOSÉ FARAH JÚNIOR
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
14 1194659 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4ºdo
artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0341857/1, NUBIA
ROBERTA DIAS, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
03/10/2016; Masp 0383961/0, SEBASTIANA BATISTA RAMOS,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 14/11/2016.
MASP DV
SERVIDOR
ADM CARREIRA NIVEL ATUAL
1106187 6 Ana Flávia Quintão Fonseca
2
AEPS
II
1016181 8 Conceição Geralda Guimarães Resende
2
AEPS
II
GRAU ATUAL
B
B
NOVO GRAU VIGÊNCIA
C
12/02/2019
C
12/02/2019
14 1194682 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
CEPAI
HRBJA
HRBJA
HRBJA
HRBJA
HRBJA
HRJP
HRJP
HRJP
ADC
ADC
ADC
ADC
ADC
ADC
HMAL
HMAL
HMAL
HMAL
HMAL
HMAL
HMAL
HMAL
HMAL
HMAL
HMAL
IRS
IRS
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HEM
HEM
HEM
HEM
HEM
HRAD
Masp
1037858-6
1358244-0
1358263-0
1358224-2
1358231-7
1208448-9
1198784-9
1300408-0
1358749-8
1315492-7
1359481-7
1357466-0
1214920-9
1315505-6
1358252-3
1356874-6
1351411-2
1104967-3
1053015-2
1091065-1
1300501-2
1208064-4
1191437-1
1343160-5
1040432-5
1040581-9
1215659
1360001-0
1040819-3
1039818-8
1091485-1
1297021-6
1358635-9
1358657-3
1359036-9
1359026-0
1359016-1
1276270-4
Servidor
Sueli Cristina Fernandes Da Silva
Carla Lima Abreu Cruz
Cecilia Alana De Souza
Claudineia De Fatima Moreira
Cristina Helena Ferreira Grossi
Alvaro Henrique Anghietti Nalon
Luiz Dellano Andrade Pires
Marta De Assis Moreira
Bruno Penizollo Costa
Jeysiene Carla De Sousa
Keila Raquel Rodrigues
Virginia Andre Reis
Eliane Fernandes Lima Alves Pinto
Frances Mary Lopes
Natalia Demarquis Fernandes
Renata Cristina De Souza
Camila Martins Santos
Claudia Expedita De Souza
Dejanira Pereira Dos Santos
Denise Maria Ribeiro Teixeira
Fanny Cristine De Souza
Fernando Servulo De Pinho
Karina Fernandes
Poliana Batista Lima Santos
Sheila Marcia Dassunçao
Vania Da Conceicao Santos
Vinicius Sousa Pietra Pedroso
Mariana Melinda De Souza Leal
Maria Antonia Conceicao Santos
Elizete De Oliveira
Luiz Ernani Meira Junior
Eder Alves Rodrigues
Laisla Janine Ariana Moreira
Luana Aparecida Martins
Silvana Ribeiro Dos Santos
Mucia De Mendonça Lima
Luciana Da Silva Batista
Eduardo Almeida
Quinquênio
6º
1º
1º
1°
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
2º
2º
2º
1º
2º
1º
1º
6º
6º
1º
1º
5°
6º
2º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
Período
05/02/2014 A 06/02/2019
10/02/2014 A 08/02/2019
10/02/2014 A 08/02/2019
10/02/2014 A 08/02/2019
10/02/2014 A 08/02/2019
11/02/2014 A 09/02/2019
17/01/2014 A 05/02/2019
04/02/2014 A 04/02/2019
10/02/2014 A 08/02/2019
06/02/2014 A 05/02/2019
07/02/2014 A 05/02/2019
06/02/2014 A 04/02/2019
10/02/2014 A 08/02/2019
10/02/2014 A 10/02/2019
10/02/2014 A 08/02/201+
01/02/2014 A 08/02/2019
01/10/2013 A 29/09/2018
06/09/2010 A 03/03/2016
18/02/2012 A 21/02/2017
07/11/2013 A 14/11/2018
23/02/2012 A 12/03/2017
30/08/2013 A 28/08/2018
31/07/2018 A 20/08/2018
24/06/2013 A 03/08/2018
10/08/2013 A 17/08/2018
29/09/2013 A 17/10/2018
05/02/2014 A 03/02/2019
17/02/2014 A 15/02/2019
12/09/2009 A 10/09/2014
21/07/2010 A 22/07/2015
31/08/2013 A 29/08/2018
01/01/2014 A 12/01/2019
07/02/2014 A 05/02/2019
04/02/2014 A 09/02/2019
10/02/2014 A 09/02/2019
12/02/2014 A 10/02/2019
06/02/2014 A 11/02/2019
04/02/2014 A 09/02/2019
RF
Cargo
07/02/2019
01
08/02/2019
01
08/02/2019
01
08/02/2019
01
08/02/2019
01
11/02/2019
2
05/02/2019
03
05/02/019
02
11/02/2019
01
08/02/2019
02
08/02/2019
01
08/02/2019
01
12/02/2019
1
12/02/2014
1
12/02/2019
1
11/02/2019
01
18/01/2019
01
18/01/2019
01
18/01/2019
01
18/01/2019
03
18/01/2019
01
18/01/2019
01
18/01/2019
02
18/01/2019
01
18/01/2019
01
18/01/2019
01
07/02/2019
03
07/02/2019
01
07/02/2019
01
07/02/2019
01
07/02/2019
02
12/02/2019
2
12/01/2019
01
12/02/2019
01
12/02/2019
01
12/02/2019
01
12/02/2019
01
12/02/2019
03