4 – quarta-feira, 20 de Março de 2019 Diário do Executivo
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de
12/10/1988
Interessadas: Amanda Aiala dos Santos Barros e Maria Eduarda dos
Santos Barros, filha menor do ex servidor.
DESPACHO
Com base na Nota Jurídica nº 062/2019 da Assessoria Jurídica,
DEFIRO o pedido de Pensão Acidentária, prevista no art. 1º da Lei
Estadual nº 9.683, de 12/10/1988, formulado por Amanda Aiala dos
Santos Barros, viúva do ex Cb PM Osias Alves de Barros, falecido no
dia 05/12/2017.
O pagamento do benefício será efetuado na proporção de 50% à viúva
Amanda Aiala dos Santos Barros e 50% à sua filha menor com o ex
servidor, Maria Eduarda dos Santos Barros, nos termos do art. 5º da
referida Lei.
A Pensão Acidentária é devida a partir da data do requerimento, ou seja
18/12/2017, conforme art. 6º da supracitada Lei.
Belo Horizonte, 19 de março de 2019.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de
12/10/1988
Interessada: Jéssica Joiciane de Carvalho Reis Rosa
DESPACHO
Com base na Nota Jurídica nº 064/2019 da Assessoria Jurídica,
DEFIRO o pedido de Pensão Acidentária, prevista no art. 1º da Lei
Estadual nº 9.683, de 12/10/1988, formulado por Jéssica Joiciane de
Carvalho Reis Rosa, viúva do ex Cb PM Lucas Reis Rosa, falecido
no dia 08/12/2017.
O pagamento do benefício será efetuado na proporção de 100% à viúva
do ex servidor, Jéssica Joiciane de Carvalho Reis Rosa, nos termos do
art. 5º da referida Lei.
A Pensão Acidentária é devida a partir da data do requerimento, ou seja
20/12/2017, conforme art. 6º da supracitada Lei.
Belo Horizonte 19 de março de 2019.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
19 1205632 - 1
ATO Nº 289
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 500871422.2018.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de
2005,à servidora JanaínaPereira Soares, Masp 669.930-0 , ocupante do
cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
Registram-se:
I - Promoçãopor escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 17 de julho de 2015, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
II - Promoçãopor escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a partir de 17 de julho de 2017, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
III - Anulação daprogressão concedida pela Resolução nº 5.025, de 12
de Julho de 2017, no Nível I, Grau “C”, a partir de 01/07/2017;
IV - Anulação dapromoção pela regra geral concedida pela Resolução
nº 5.157, de 16 de Julho de 2018, no Nível II, Grau “A”, a partir de
01/07/2018;
ATO Nº 290
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 500871422.2018.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464 de 13 de janeiro de
2005,ao servidor Filipe Ferreira da Silva, Masp 752.216-2 , ocupante
do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
Registram-se:
I - Promoçãopor escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 01 de julho de 2015, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
II - Promoçãopor escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a partir de 01 de julho de 2017, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
III - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de 13
de Julho de 2015, no Nível I, Grau “B”, a partir de 01/07/2015;
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de 12
de Julho de 2017, no Nível I, Grau “C”, a partir de 01/07/2017;
V - Anulação da promoção pela regra geral concedida pela Resolução
nº 5.157, de 16 de Julho de 2018, no Nível II, Grau “A”, a partir de
01/07/2018;
ATO Nº 291
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade,
em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais, nos autos do processo nº 5119897-95.2018.8.13.0024,
e nos termos da Lei nº 15.464 de 13 de janeiro de 2005,ao servidor João
Luiz dos Santos, Masp 358.201-2 , ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
Registram-se:
I -Promoçãopor escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “B”, a partir
de 25 de julho de 2014, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
II - Anulação da promoção pela regra geral concedida pela Resolução
nº 4.796, de 14 de Julho de 2015, no Nível III, Grau “B”, a partir de
30/06/2015;
III - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de 12
de Julho de 2017, no Nível III, Grau “C”, a partir de 30/06/2017;
IV - Concessão da progressão, ao Nível III, Grau “C”, a partir de 25 de
julho de 2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005;
V - Concessão da progressão, ao Nível III, Grau “D”, a partir de 25 de
julho de 2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005;
ATO Nº 292
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 509959108.2018.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464 de 13 de janeiro de
2005,ao servidor Ageu Alves dos Santos , Masp 296.407-0,ocupante do
cargo efetivo de Gestor Fazendários:
Registram-se:
I - Promoçãopor escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a partir
de 12 de dezembro de 2009, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
II - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.192, de 08
de fevereiro de 2010, no Nível II, Grau “E”, a partir de 01/01/2010;
III - Concessão da progressão, ao Nível IV, Grau “B”, a partir de 12 de
dezembro de 2011, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005;
IV - Concessão da progressão, ao Nível II, Grau “C”, a partir de 12
de dezembro de 2013, na nova estrutura da carreira conforme Lei
20748/2013, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005;
V - Anulação daprogressão concedida pela Resolução nº 4.680, de 11 de
Julho de 2014, no Nível I, Grau “G”, a partir de 30/06/2014;
VI - Anulação da promoção pela regra geral concedida pela Resolução nº 4.796, de 14 de Julho de 2015, no Nível II, Grau “A”, a partir
de 30/06/2015;
VII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de 12
de Julho de 2017, no Nível II, Grau “B”, a partir de 30/06/2017;
VIII - Concessão da progressão, ao Nível II, Grau “D”, a partir de 12 de
dezembro de 2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005;
IX - Concessão da progressão, ao Nível III, Grau “E”, a partir de 12 de
dezembro de 2017, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005;
ATO Nº 294
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 501053010.2016.8.13.0024, e nos termos da Lei n° 15.464 de 13 de janeiro
de 2005,aos servidores, Fernanda Andrade Bonifácio Gomes, MASP
669.262-8, Igor José Morey Feital, MASP 668.860-0 e Rodrigo Silva
Peres, MASP 668.737-0, ocupantes dos cargos efetivos de Auditor Fiscal da Receita Estadual:
Registram-se:
Fernanda Andrade Bonifácio Gomes, MASP 669.262-8
I - Promoçãopor escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir
de 11/11/2014;
II- Anulaçãoda progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de
13/07/2015, ao Grau “E”, Nível I, a partir de 01/07/2015;
III-Concessão da progressão ao Grau “B”, Nível II, a partir de
11/11/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
IV - Anulação daprogressão concedida pela Resolução nº 5.025, de
12/07/2017, ao Grau “F”, Nível I, a partir de 01/07/2017;
V- Anulação da promoção pela regra geral concedida pela Resolução nº
5.157, de 16/07/2018, ao Grau “A”, Nível II, a partir de 01/07/2018;
VI - Concessão da progressão ao Grau “C”, Nível II, a partir de
11/11/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
Igor José Morey Feital, MASP 668.860-0
VII- Promoçãopor escolaridade adicional, Ao Nível II, Grau “A”, a partir de 17/11/2014;
VIII- Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.881, de
01/04/2016, ao Grau “F”, Nível I, a partir de 02/03/2016;
IX - Concessão da progressão, ao Grau “B”, Nível II, a partir de
17/11/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005;
X - Anulação da promoção pela regra geral concedida pela Resolução
nº 5.133, de 08/05/2018, ao Grau “A”, Nível II, a partir de 02/03/2018;
XI - Concessão da progressão, ao Grau “C”, Nível II, a partir de
17/11/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005;
Rodrigo Silva Peres, MASP 668.737-0
XII - Promoçãopor escolaridade adicional, Ao Nível II, Grau “A”, a
partir de 20/10/2014;
XIII - Anulação daprogressão concedida pela Resolução nº 4.881, de
01/04/2016, ao Grau “F”, Nível I, a partir de 15/02/2016;
XIV - Concessão da progressão, ao Grau “B”, Nível II, a partir de
20/10/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005;
XV - Anulação da promoção pela regra geral concedida pela Resolução
nº 5.133, de 08/05/2018, ao Grau “A”, Nível II, a partir de 15/02/2018;
XVI - Concessão da progressão, ao Grau “C”, Nível II, a partir de
20/10/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005;
ATO Nº 295
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança processo nº 5061117-65.2018.8.13.0024, e nos termos da Lei 15.464, de 13
de janeiro de 2005,ao servidor Danival Lucas da Silva,Masp 669.2636,ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual:
Registram-se
I - Promoçãopor escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 06 de Setembro de 2013;
II - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de 13
de Julho de 2015;
III – Concessão daprogressão ao Grau “B”, Nível II, a partir de 06 de
Setembro de 2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
IV - Anulação daprogressão concedida pela Resolução nº 5.025, de 12
de Julho de 2017;
V - Concessão da progressão ao Grau “C”, Nível II, a partir de 06 de
Setembro de 2017, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
VI - Anulação da promoção pela regra geral concedida pela Resolução
nº 5.157, de 16 de Julho de 2018;
ATO Nº 296
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 118940376.2011.8.13.0024, e nos termos da Lei n° 15.464,de 13 de janeiro de
2005,ao servidorPedro Ricardo de Almeida e Almeida, Masp 667.369-3
, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual:
Registram-se:
I - Promoçãopor escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a partir
de 17 de Junho de 2010;
II - Anulação dapromoção concedida pela Resolução nº 4.366, de 27
de Outubro de 2011;
III – Concessão da progressão ao Grau “B”, Nível III, a partir de 17 de
Junho de 2012, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.541, de 10
de Maio de 2013;
V - Concessão da progressão ao Grau “C”, Nível II, a partir de 17 de
Junho de 2014, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
VI - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.768, de
27 de Abril de 2015;
VII - Concessão da a progressão ao Grau “D”, Nível II, a partir de 17 de
Junho de 2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
VIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.990, de
27 de Março de 2017;
IX - Concessão da progressão ao Grau “E”, Nível II, a partir de 17 de
Junho de 2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
ATO Nº 297
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 606115043.2015.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de
2005,à servidora Norma Dornelas Rodrigues Peixoto, Masp 334.015-5
, ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário:
Registram-se:
I - Promoção por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a partir
de 19 de dezembro de 2009;
II - Anulação daprogressão concedida pela Resolução nº 4.192, de 08
de fevereiro de 2010;
III – Anulação daprogressão concedida pela Resolução nº 4.489, de 04
de outubro de 2012;
IV - Concessão da a progressão ao Grau “D”, Nível IV, a partir de 19 de
dezembro de 2011, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
V - Anulação daprogressão concedida pela Resolução nº 4.680, de 11
de julho de 2014;
VI - Concessão da progressão ao Grau “E”, Nível II, a partir de 19 de
dezembro de 2013, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
VII - Anulação da promoção concedida pela Resolução 4.796, de 14
de julho de 2015;
VIII – Concessão da progressão ao Grau “F”, Nível II, a partir de 19 de
dezembro de 2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
IX – Anulação daprogressão concedida pela Resolução 5.025, de 12
de julho de 2017.
X - Concessão da progressão ao Grau “G”, Nível II, a partir de 19 de
dezembro de 2017, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005.
ATO Nº 298
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos doprocesso nº 135525958.2012.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de
2005,aos servidores Ricardo Magno de Abreu Simões, Masp 361.796-6
e Dircilene Maria de Vasconcellos, MASP 340.402-7, ocupantes dos
cargos efetivos de Gestor Fazendário:
Registram-se:
Ricardo Magno de Abreu Simões, MASP 361.796-6
I - Promoçãopor escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 27/10/2013;
II - Anulação da promoção por escolaridade adicional concedida pela
Resolução nº 4.866, de 03/02/2016, ao Nível II, Grau “A”, a partir de
01/07/2015;
III - Concessão da progressão ao Grau “B”, Nível II, a partir de
27/10/2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de
12/07/2017, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 01/07/2017;
V - Concessão da progressão ao Grau “C”, Nível II, a partir de
27/10/2017, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
Dircilene Maria de Vasconcellos, MASP 340.402-7
VI - Concessão da progressão por escolaridade adicional, ao Grau “B”,
Nível IV, a partir de 01/11/2010;
VII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.457, de
11/07/2012, ao Grau “B”, Nível IV, a partir de 30/06/2012;
VIII - Concessão da progressão ao Grau “C”, Nível IV, a partir de
01/11/2012, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005;
IX- Anulação daprogressão concedida pela Resolução nº 4.680, de
11/07/2014, ao Grau “C”, Nível II, a partir de 30/06/2014;
X - Concessão da progressão, ao Grau “D”, Nível II, a partir de
01/11/2014, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013;
XI - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.908,
06/07/2016, ao Grau “D”, Nível II, a partir de 30/06/2016;
XII - Concessão da progressão, ao Grau “E”, Nível II, a partir
01/11/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005;
XIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.155,
10/07/2018, ao Grau “E”, Nível II, a partir de 30/06/2018;
XIV - Concessão daprogressão, ao Grau “F”, Nível II, a partir
01/11/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
Minas Gerais - Caderno 1
de
de
de
de
ATO Nº 299
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos doprocesso nº 117296339.2010.8.13.0024, e nos termos da Lei 15.464, de 13 de janeiro de
2005,aos servidores Marcelo Machado Cravo, Masp 359.435-5 e
Magda Elieser Salomão, MASP 668.752-9, ocupantes dos cargos efetivos de Gestor Fazendário:
Registram-se:
Marcelo Machado Cravo, MASP 359.435-5
I - Promoçãopor escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir de
01/01/2008, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
II - Anulação da progressão concedida pelo ato do Senhor Secretário
de Fazenda nº 3.272, de 09/04/2009, ao Grau “B”, Nível I, a partir de
27/03/2009;
III - Anulação da promoção por escolaridade adicional, por decisão
judicial, concedida pela Resolução nº 4.750, de 06/02/2015, ao Grau
“B”, Nível II, a partir de 30/06/2009;
IV - Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a partir
de 01/01/2010, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005;
V - Anulação da progressão concedida pela resolução nº 4.367, de
27/10/2011, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 27/03/2011, e revogação
do art. 2º da Resolução nº 4.750, de 06/02/2015;
VI - Anulação dapromoção por escolaridade adicional por decisão judicial, concedida pela Resolução nº 4.750, de 06/02/2015, ao Grau “A”,
Nível III, a partir de 30/06/2011;
VII - Promoção por escolaridade adicional, Nível IV, Grau “A”, a partirde 01/01/2012, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005;
VIII - Anulação daprogressão concedida pela Resolução nº 4.541, de
10/05/2013, ao Grau “D”, Nível I, a partir de 27/03/2013 e revogação
do art. 2º da Resolução nº 4.750, de 06/02/2015;
IX - Anulação dapromoção por escolaridade adicional por decisão judicial, concedida pela Resolução nº 4.750, de 06/02/2015, ao Grau “A”,
Nível IV, a partir de 30/06/2013;
X -Concessão daprogressão, ao Grau “B”, Nível II, a partir de
01/01/2014, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013;
XI - Anulação daprogressão, concedida pela Resolução nº 4.795, de
13/07/2015, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 30/06/2015;
XII - Concessão da progressão, ao Grau “C”, Nível II, a partir de
01/01/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013;
XIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025,
de12/07/2017, ao Grau “C”, Nível II, a partir de 30/06/2017;
XIV - Concessão da progressão, ao Grau “D”, Nível II, a partir de
01/01/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013;
Magda Elieser Salomão, MASP 668.752-9
XV - Promoçãopor escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir
de 01/01/2008, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
XVI - Anulação da progressão concedida pelo ato do Senhor Secretário de Fazenda nº 2.623, de 14/03/2009, ao Grau “B”, Nível I, a partir
de 10/02/2008, e revogação da retificação do ato publicado no Minas
Gerais de 14/04/2012;
XVII - Anulação da promoção por escolaridade adicional, por decisão
judicial, concedida pela Resolução nº 4.750, de 06/02/2015, ao Grau
“B”, Nível II, a partir de 30/06/2009;
XVIII - Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a
partir de 01/01/2010, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005;
XIX - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.217, de
13/05/2010, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 15/02/2010, e revogação
do art. 2º da Resolução nº 4.750, de 06/02/2015;
XX - Anulação da promoção por escolaridade adicional por decisão
judicial, concedida pela Resolução nº 4.750, de 06/02/2015, ao Grau
“A”, Nível III, a partir de 30/06/2011;
XXI - Promoção por escolaridade adicional, Nível IV, Grau “A”, a partirde 01/01/2012, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005;
XXII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.430, de
04/05/2012, ao Grau “D”, Nível I, a partir de 15/02/2012, e revogação
do art. 2º da Resolução nº 4.750, de 06/02/2015;
XXIII - Anulação dapromoção por escolaridade adicional por decisão
judicial, concedida pela Resolução nº 4.750, de 06/02/2015, ao Grau
“A”, Nível IV, a partir de 30/06/2013;
XXIV - Concessão daprogressão, ao Grau “B”, Nível II, a partir de
01/01/2014, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013;
XXV - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 4.881, de
01/04/2016, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 01/01/2016;
XXVI - Concessão daprogressão, ao Grau “C”, Nível II, a partir de
01/01/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013;
XXVII - Anulação daprogressão concedida pela Resolução nº 5.082, de
16/01/2018, ao Grau “C”, Nível II, a partir de 01/01/2018, e revogação
do art. 3º da Resolução nº 5.131, de 04/05/2018;
XXVIII - Concessão da a progressão, ao Grau “D”, Nível II, a partir de
01/01/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013;
ATO Nº 300
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº
5084079-19.2017.8.13.0024, aos servidores respectivamente, Fabrício
Corrêa Gonzaga, MASP 752.597-5 e Marcelo Gonzaga Tasca, MASP
752.579-3 , ocupantes do cargo efetivo de Gestor Fazendário:
Registram-se:
I - Ficam promovidos, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau
“A”, a partir de 01 de Janeiro de 2014, nos termos do art. 19 da Lei nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005;
II - Ficam anuladas as promoções concedidas no art. 1º pela Resolução
nº 5.078, de 29 de Dezembro de 2017, no Nível II, Grau “A”, a partir
de 01 de janeiro de 2015;
III -Ficam anuladas as progressões concedidas no art. 3º pela Resolução
nº 5.078, de 29 de dezembro de 2017, no Nível II, Grau “B”, a partir de
01 de janeiro de 2017;
IV - Ficam concedidas progressões ao Grau “B”, Nível II, a partir de 01
de Janeiro de 2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
V - Ficam concedidas progressões ao Grau “C”, Nível II, a partir de 01
de Janeiro de 2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
ATO Nº 301
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 506273375.2018.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro
de 2005, àservidoraFernanda Oliveira de Sá Romeu, Masp 669.821-1 ,
ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário:
Registram-se:
I - Promoçãopor escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “B”,
a partir de 01 de Setembro de 2011, nos termos do art. 19da Lei nº
15.464/2005;
II - Anulação daprogressão concedida pela Resolução nº 4.795, de 13
de Julho de 2015;
III - Promoção por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”,
a partir de 01 de Setembro de 2013, nos termos do art. 19 da Lei
15.464/2005, na nova estrutura da carreira posteriormente à edição da
Lei nº 20.748/2013;
IV - Concessão daprogressão ao Grau “B”, Nível II, a partir de 01 de
Setembro de 2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
V - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de 12
de Julho de 2017;
VI - Concessão da progressão ao Grau “C”, Nível II, a partir de 01 de
Setembro de 2017, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
VII - Anulação da promoção pela regra geral concedida pela Resolução
nº 5.157, de 16 de Julho de 2018;
ATO Nº 302
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade
adicional, em cumprimento à decisão judicialproferida pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 085696191.2015.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro
de 2005,ao servidorReginaldo da Silva Botelho, Masp 669962-3 , ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário.
Registram-se:
I- Promoção por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 27 de Abril de 2015;
II- Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de 13
de Julho de 2015;
III - Concessão daprogressão ao Grau “B”, Nível II, a partir de 27 de
Abril de 2017, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
IV- Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de 12
de Julho de 2017;
V- Anulação da promoção pela regra geral concedida pela Resolução nº
5.157, de 16 de Julho de 2018;
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,em Belo Horizonte,aos
19 demarço de 2019.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
19 1205631 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
ATO Nº 307
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art.
66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, até 30/03/2019, referente ao ato de
nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Fazendário II, código AS-7 FA8, símbolo F-4, grau “A”, publicado em 30/01/2019, de LUCIA HELENA TAMIE ANRAKI, MASP
340.144-5.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte aos
19 de março de 2019.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendente de Recursos Humanos
19 1205643 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/1 NÍVEL/BH-2/BELO HORIZONTE.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: ABREU E MIRANDA LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL:001.604921.00-63.
CNPJ:12.010280/0001-06.
ENDEREÇO: Rua Rio Grande do Sul, nº 54 Barro Preto.Cep.30170110.
Belo Horizonte - MG
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo sido lavrado
o competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000026487-73, em 03/08/2018, foram coletadas junto ao sistema
do Simples Nacional, informações prestadas pelo contribuinte, a título
de Receita Por Período de apuração, para os meses de outubro /2013 a
fevereiro/2015 sendo constatado que não foram emitidas foram emitidas documentos fiscais para parte das vendas efetuadas pelo contribuinte para o período em questão. O total de receitas informadas mês a
mês, pelas administradoras gerou valores a tributar, configurando saídas de mercadorias desacobardadas de documentos fiscais, Exige-se o
ICMS de 18% e sobre o imposto devido, cobrou-se a multa de revalidação de 50% multa isolada de 2 vezes o ICMS devido.
Fundamentação Legal: art.29-V, XI e §§1º,3º e 9º da Lei Complementar
Federal nº123/06 art.83-II,83§§ 1ºe 2º, art.84,-IV-d e j, art.84§§3ºe6º-I,
art.I, ART.87§5ºe art.93 da Resolução CGSN nº140, de 2018.
PTA:01.001127603.66.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/10/2013.
Penalidade 03 anos previsto no art.84, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº140, de 2018.
Belo Horizonte, 12 de marco de 2019
MARIANA MOREIRA ALVES - Delegado Fiscal – DF/BH-2.
DF/1 Nível/BH-1/BELO HORIZONTE
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: HG FITNESS LTDA LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL:001.094476.00-82.
CNPJ:10.402.828/0001-20.
ENDEREÇO: Rua Alagoas, nº 1150 Funcionários. Cep.30130160.
– Belo Horizonte- MGFato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo sido lavrado
o competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000026216.03, em 10/07/2018,foram coletadas junto ao sistema
do Simples Nacional,2016 informações prestadas pelo contribuinte ,a
título de Receita Por Período de apuração, para os meses de julho e
novembro /2016.Os referido valores foram confrontados com declarações prestadas pelas administradora de cartão de credito/debito, sendo
constatado que não foram emitidas documentos fiscais para integralidade das vendas informadas, pelas administradoras para o período em
questão. Para o total de receita informadas, mês a mês, pelas administradoras, subtraiu-se o valor das vendas efetuadas com emissão d
documentos fiscais (declarações de faturamento), gerando diferença
mensais a tributar.
Fundamentação Legal: art.29-V, XI e §§1º,3º e 9º da Lei Complementar
Federal nº123/06 art.83-II,83§§ 1ºe 2º, art.84,-IV-d e j, art.84§§3ºe6º-I,
art.I, ART.87§5ºe art.93 da Resolução CGSN nº140, de 2018.
PTA:01.001059242-51.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO:
01/07/2016 a 31/12/2017(a partir de 01/01/2018 passou o regime de
debito e credito.
Penalidade 03 anos previsto no art.84, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº140, de 2018.
Belo Horizonte, 12 de marco de 2019
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Delegado Fiscal – DF/BH-1.
DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 03.000464137.61.
Sujeito Passivo: PL VAREJO LTDA.
IE:002.580076.00-63.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do sócio responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da
autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 e na
Sumula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicilio fiscal ,sem comunicação aos órgãos competentes ,legitimando redirecionamento da execução fiscal para o sócio -gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: PEDRO DAMASIO DE ALMEIDA ROCHA.
End.: Rua: João Antônio Azeredo, nº 220apto.801 Belvedere
BH /MG. Cep.30320.610
CPF: 067212016-07.
Cargo: sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 12.06.2015.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: PEDRO HENRIQUE BARBOSA
End.: Rua: João Antônio Azeredo, nº 220 apto.1502
BH/MG. Cep.30320.610.
CPF:059891846-97.
Cargo: sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 12.06.2015.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190319205152014.