circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 127 – Nº 79 – 194 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 23 de Abril de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETA:
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 23.296, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
Philadélfia, com sede no Município de Jaboticatubas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Philadélfia, com sede no
Município de Jaboticatubas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 252, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde
Pública nos municípios de abrangência das Macrorregiões de Saúde Centro, Noroeste, Norte, Oeste, Triângulo
do Norte e Triângulo do Sul do Estado, em razão de epidemia de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Dengue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que o Estado registrou aumento significativo nos casos de dengue, entre notificados e confirmados,
até o dia 15 de abril de 2019;
que a maior ocorrência de casos registrados no Estado estão concentrados nas Macrorregiões de
Saúde Centro, Noroeste, Norte, Oeste, Triângulo do Norte e Triângulo do Sul;
que dos trezentos e um municípios da área de abrangência das Macrorregiões de Saúde acima referidas, 46,8% apresentam incidência alta ou muita alta de casos prováveis de dengue;
que houve aumento significativo nas solicitações de internação no Estado, considerando o mesmo
período de 2018;
o atual déficit de leitos de internação adulto e pediátrico na rede pública de saúde do Estado;
que a dengue, historicamente, representa importante impacto econômico e social no Estado e que
a epidemia em curso, no cenário atual de restrições financeiras pode causar um colapso de saúde pública, em
razão de aumento de demanda sobre as unidades e serviços de saúde;
a necessidade de preparar e instrumentalizar a rede de serviços de saúde para ampliar a vigilância
epidemiológica, controle vetorial e assistência aos pacientes,
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública nos municípios de
abrangência das Macrorregiões de Saúde Centro, Noroeste, Norte, Oeste, Triângulo do Norte e Triângulo do
Sul do Estado, em razão da epidemia de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Dengue, pelo período de
cento e vinte dias, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º – A emergência declarada nos termos do art. 1º autoriza a adoção de todas as medidas
administrativas e assistenciais necessárias à contenção da epidemia, em especial aquisição pública de insumos
e materiais, e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, de
acordo com o que preceitua o inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único – A dispensa de licitação levada a efeito com base na situação emergencial
somente será permitida enquanto esta perdurar, respeitada a vigência deste decreto, com o objetivo de evitar o
perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública estadual, nesse interregno, providenciar o
regular processo de licitação.
Art. 3º – Para atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes da irrupção da epidemia, as autoridades representativas dos órgãos estaduais poderão requisitar bens e serviços, tanto de
pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, nos termos do inciso XIII do art.
15 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art. 4º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em
regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 253, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
Homologa o Decreto Municipal nº 9, de 15 de março de
2019, do Prefeito Municipal de Mamonas, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à
agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 9, de 15 de março de 2019, do Prefeito Municipal de Mamonas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 15 de março de 2019.
Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
22 1219158 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
torna sem efeito o ato publicado em 11/04/2017 que promoveu, nos
termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, MARCELO ABELARDO PIRES DE FIGUEIREDO, MASP
352.074-9, Investigador de Polícia II, código IP II, nível I, para o cargo
de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, grau B, intermediário da respectiva série de classes a que se refere o Anexo I da Lei
Complementar nº 129/2013, em razão do cumprimento a nota Jurídica
nº 5.226, da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais.
Pelo Conselho Estadual de Trânsito
retifica o ato de nomeação de FREDERICO ROBERTO PRADO,
da Conselho Estadual de Trânsito, publicado em 16/06/2018: onde se
lê “FREDERICO ROBERTO PRADO, em substituição a DÉBORA
SANTOS PERPÉTUO ANTUNES, Suplente”, leia-se “FREDERICO
ROBERTO PRADO, Suplente”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DEPLANEJAMENTO E GESTÃO,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
no uso de suas atribuições, designa CARLOS AUGUSTO ANTUNES MALTA, MASP 1.363.164-3, titular do cargo de provimento
em comissão DAD-7 CI1100462, para responder pelo Núcleo Central
Exporta Minas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
no uso de suas atribuições, designa DOUGLAS AUGUSTO OLIVEIRA CABIDO, MASP 752.982-9, titular do cargo de provimento
em comissão DAD-8 VD1100451, para responder pela Diretoria de
Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior.
no uso de suas atribuições, designa EDUARDO DRUMOND BRITO,
MASP 1.475.066-5, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-10 CI1100074, para responder pela Diretoria de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais, Cadeias Produtivas e Potencialidades Regionais
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
no uso de suas atribuições, designa EDUARDO DRUMOND BRITO,
MASP 1.475.066-5, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-10 CI1100074, para responder pela Superintendência de Apoio
ao Empreendedorismo e aos Arranjos Produtivos Locais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior.
no uso de suas atribuições, designa FERNANDA ROBERTA PRADO
MACHADO, MASP 1.367.024-5, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-7 DV1100407, para responder pela DIRETORIA DE
ATRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
no uso de suas atribuições, designa FERNANDO PASSALIO DE
AVELAR, MASP 752.243-6, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-12 CI1100125, para responder pela Superintendência
de Capacitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190422225514011.