Minas Gerais - Caderno 2
quinta-feira, 16 de Maio de 2019 – 15
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
MINASMÁQUINAS S/A
CNPJ/MF: 17.161.241/0001-15 - NIRE: 31300041727
Código CVM 8818 - Companhia Aberta
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Data, Hora e Local: Aos 26 de abril de 2019, às 09:00 horas, na sede
social da MINASMÁQUINAS S/A ("Companhia"), localizada na
Rodovia Fernão Dias BR 381, Km 02, nº 2211, bairro Bandeirantes,
Contagem/MG, CEP: 32.240-090. Convocação: A convocação foi
realizada conforme dispõe o Artigo 10º, §3º do Estatuto Social da
Companhia. Presenças: Presentes os membros do Conselho de
Administração, Maria Stella Gonçalves de Faria, Adriana Maria de
Faria Dias Corrêa, Leonardo de Faria Sabino, Oswaldo Borges da
Costa Netto e Marcelo de Carvalho. Mesa: A reunião foi presidida pela
Sra. Maria Stella Gonçalves de Faria e secretariada pelo Sr. Marcelo de
Carvalho. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) Eleição dos membros da
Diretoria da Companhia (ii) Outros assuntos de interesse da companhia.
Deliberações: Instalada a Reunião, os conselheiros discutiram as
matérias da ordem do dia deliberando da seguinte forma: (i) Eleição
dos membros da Diretoria Executiva. Os Conselheiros, por
unanimidade, deliberaram pela eleição dos seguintes membros para a
Diretoria da Companhia: a. MARIA BEATRIZ DE FARIA BORGES
DA COSTA, brasileira, casada sob o regime de comunhão universal
de bens, empresária, portadora do documento de identidade nº M219070, expedido pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº
132.676.716-04, com endereço comercial na Rodovia Fernão Dias BR
381 Km 02 nº 2211, bairro Bandeirantes, na cidade de Contagem-MG,
CEP: 32.240-090, para o cargo de Diretora Administrativa; b.
RONALDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado sob o regime da
comunhão de bens, administrador, portador da carteira de identidade
nº MG-12.138.740, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob
o nº 033.242.577-00, com endereço comercial na Rodovia Fernão
Dias BR 381 Km 02 nº 2211, bairro Bandeirantes, na cidade de
Contagem-MG, CEP: 32.240-090, para o cargo de Diretor Comercial;
c. BRUNO SILVEIRA KROEBER VOLPINI, brasileiro, casado sob
o regime da comunhão parcial de bens, administrador, portador da
carteira de identidade nº MG-8.696.692, expedida pela SSP/MG,
inscrito no CPF/MF sob o nº 013.041.056-01, com endereço comercial
na Rodovia Fernão Dias BR 381 Km 02 nº 2211, bairro Bandeirantes,
na cidade de Contagem-MG, CEP: 32.240-090, para o cargo de Diretor
Financeiro e Diretor de Relação com Investidores; Os Diretores
cumprirão mandato de 01 ano e continuarão no exercício de seus
cargos e funções até a posse dos eleitos em substituição, nos termos
do artigo 12 do Estatuto Social da Companhia. Os Diretores declaram
que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração
da Companhia, e nem foram condenados ou estão sob efeito de
condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. A posse
dos Diretores reeleitos dar-se-á mediante assinatura do respectivo Termo
de Posse no livro competente, que se encontra arquivado na sede da
Companhia, Encerramento e Assinaturas: Nada mais havendo a
tratar, a Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a
presente ata que, depois de lida, foi aprovada e assinada pelos presentes.
Contagem/MG, 26 de abril de 2019. Mesa: Maria Stella Gonçalves de
Faria - Presidente. Marcelo de Carvalho - Secretário. Conselheiros:
Maria Stella Gonçalves de Faria; Marcelo de Carvalho; Adriana Maria
de Faria Dias Corrêa; Leonardo de Faria Sabino; Oswaldo Borges da
Costa Netto. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico
o Registro sob o nº 7295701, em 09/05/2019. Protocolo: 19/190.3116. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral. ESTATUTO
SOCIAL CONSOLIDADO. CAPÍTULO I - Denominação, Sede,
Foro, Objeto e Duração. Art. 1º - Sob a denominação de
MINASMÁQUINAS S/A, já constituída uma sociedade por ações,
que se regerá pelo presente Estatuto Social e disposições legais
aplicáveis a espécie. Art. 2º - A sociedade tem sede e foro na cidade de
Contagem, Estado de Minas Gerais, Km 02 da BR 381 - "Rodovia
Fernão Dias", nº 2211, Bairro Bandeirantes, podendo por deliberação
da Diretoria, manter filiais, agências ou representantes em qualquer
cidade do país ou exterior. Art. 3º - Constitui objetivo da Sociedade,
a representação e o comércio de máquinas, equipamentos e veículos, a
importação e exportação de equipamentos e acessórios dos mesmos
ramos, a prestação de serviços em veículos novos e usados, podendo,
ainda, participar de outras sociedades. Art. 4º - O prazo de duração da
Sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II - Do Capital Social e
das Aões. Art. 5º - O capital social da Sociedade, totalmente subscrito
e integralizado, é de R$124.277.512,66 (cento e vinte e quatro milhões,
duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e doze reais e sessenta e seis
centavos), representado por 22.425 (vinte e duas mil, quatrocentas e
vinte e cinco) ações ordinárias, nominativas e de valor nominal de
R$2.770,96 (dois mil, setecentos e setenta reais e noventa e seis
centavos), cada uma e 22.425 (vinte e duas mil, quatrocentas e vinte
e cinco) ações preferenciais, nominativas e de valor nominal de
R$2.770,96 (dois mil, setecentos e setenta reais e noventa e seis
centavos), cada uma. Parágrafo 1º - A propriedade das ações será
comprovada pela inscrição do nome do acionista no Livro de Registro
de Ações Nominativas. Parágrafo 2º - A Sociedade está autorizada a
aumentar o capital social, mediante deliberação do Conselho de
Administração e independentemente de reforma estatutária, até o limite
de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), incluídas as ações
ordinárias e preferenciais já emitidas, respeitada a proporção entre as
ações já existentes. Parágrafo 3º - O Conselho de Administração,
observadas as prescrições legais, promoverá a oportuna emissão e
colocação, no todo ou em parte, das remanescentes ações do capital
autorizado, em ambas as classes, assegurado, por aviso publicado na
imprensa, o direito de preferência dos acionistas, na proporção das
ações possuídas. Parágrafo 4º - Na subscrição em dinheiro, a entrada
inicial obedecerá as prescrições legais e/ou normativas em vigor,
devendo as ações serem integralizadas, no máximo, em cinco (5)
chamadas, dentro do prazo de até doze (12) meses, com uma entrada
mínima de quinze por cento (15%) do valor do capital subscrito,
ressalvada, porém, a hipótese de integralização no ato, quando a
subscrição resultar de captação de recursos de terceiros, na forma do
Decreto-Lei nº 157/67 e de outros textos legais. Art. 6º - As ações
preferenciais não poderão ser convertidas em ordinárias e não têm o
direito de voto, sendo-lhes garantido, entretanto, sobre o lucro de cada
exercício social, o direito de perceber, em primeiro lugar, o dividendo
mínimo de oito por cento (8%) ao ano, cumulativo, bem assim de
participar de quaisquer vantagens, bonificações ou dividendos
suplementares que foram distribuídos as ações ordinárias. Art. 7ºCada ação ordinária dá direito a um (1) voto nas deliberações da
Assembleia Geral. Art. 8º - A Sociedade deverá efetuar, dentro de
quinze (15) dias contados da data de apresentação de pedido de
acionistas, os atos de registro, averbação ou transferência de ações,
bem como desdobramento de títulos múltiplos, pelos quais cobrará
até o máximo do preço do respectivo custo. Art. 9º - Fica facultado a
sociedade suspender, por período que não ultrapasse, cada um, quinze
(15) dias consecutivos, nem o total de noventa (90) dias durante o
ano, os serviços de transferência, conversão e desdobramento de
certificados de ações. CAPÍTULO III - Do Conselho de
Administração e sua Atribuições. Art. 10 - A Sociedade terá um
Conselho de Administração composto de três (3) a nove (9) membros,
eleitos pela Assembleia Geral, dentre os acionistas, residentes no país,
com mandato de três (3) anos, podendo serem reeleitos. O Conselho
de Administração terá um Presidente, a ser escolhido pelos respectivos
membros, dentre um de seus integrantes. Mesmo quando vencidos os
respectivos mandatos, os Conselheiros permanecerão em seus cargos
e funções até a posse dos seus substitutos. Parágrafo 1º - A investidura
dos membros do Conselho de Administração se fará por termo lavrado
no livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração. Parágrafo
2º - Os Conselheiros eleitos terão a remuneração fixada pela Assembleia
Geral. Parágrafo 3º- O Conselho de Administração reunir-se-á quando
convocado pelo Presidente. Parágrafo 4º - O Conselho de
Administração, cujas deliberações serão tomadas por maioria de votos,
terá suas reuniões convocadas, instaladas e presididas pelo Presidente,
ao qual caberá, no caso de empate nas deliberações, o voto de qualidade.
Parágrafo 5º - No caso de vaga ou impedimento temporário de qualquer
Conselheiro, caberá ao Presidente designar o substituto dentre um dos
acionistas da Sociedade. O substituto designado exercerá o cargo no
caso de vaga, até o término do mandato do substituído e, no caso de
impedimento temporário, até que cessem os motivos de tal
impedimento. Parágrafo 6º - Além dos casos de renúncia, morte e
interdição, será considerado vago o cargo de Conselheiro que, sem
motivo justificado, a critério dos demais Conselheiros, ou sem estar
devidamente licenciado, deixar de comparecer a mais de duas reuniões.
Art. 11 - Compete ao Conselho de Administração: a) fixar a orientação
geral dos negócios da Sociedade, delimitando, orientando e fiscalizando
o exato cumprimento e desenvolvimento do objetivo social, examinando
a qualquer tempo os livros e papéis da Sociedade e solicitando à
Diretoria os dados e informações pertinentes; b) eleger e destituir os
Diretores da Sociedade; c) na pessoa de seu Presidente, convocar,
instalar e presidir as assembleias gerais da Sociedade; d) solicitar
informações à Diretoria sobre contratos ou via de celebração e quaisquer
atos; e) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da
Diretoria; f) apresentar à Assembleia Geral os relatórios de cada exercício,
os balanços e as contas de lucros e perdas, propondo a destinação do
lucro líquido, inclusive com fixação do dividendo, respeitando o
mínimo assegurado aos acionistas; g) formular e submeter quaisquer
propostas de alteração do presente estatuto à deliberação de Assembleia
Geral; h) sugerir à Diretoria a adoção de normas gerais de administração
e racionalização e opinar, quando convocado pela Diretoria, acerca da
implantação de métodos de trabalhos; i) autorizar a compra e venda e
a instituição de ônus reais relativos a bens que não constituem objeto
do comércio da Sociedade; j) autorizar a participação da Sociedade no
capital de outras empresas bem como alienação de quotas e de outros
títulos respectivos de participação societária; k) autorizar a contratação
de financiamentos internos e/ou externos para certa e determinada
finalidade, com vinculação, total ou parcial do patrimônio social; l)
autorizar a Sociedade a adquirir as próprias ações, observados os
preceitos de lei. CAPÍTULO IV - Da Diretoria e suas Atribuições.
Art. 12 - A Sociedade terá uma Diretoria constituída de dois (2) a cinco
(5) Diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho
de Administração, acionistas ou não, residentes no país, com mandato
de um (1) ano, podendo serem reeleitos, designados respectivamente,
como Diretor Comercial, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo,
Diretor de Relações com Investidores e Diretor sem designação
específica. Mesmo quando vencidos os respectivos mandatos, os
Diretores permanecerão em seus cargos e funções até a posse dos seus
substitutos. Parágrafo 1º - Os Diretores ficam dispensados de prestar
caução, ocorrendo a investidura no cargo, após satisfeitas as exigências
legais, mediante termo lavrado e assinado no livro de Atas de Reuniões
da Diretoria, ficando o Diretor eleito com direito a remuneração fixada
pela assembleia geral. Parágrafo 2º - A Diretoria se reunirá sempre que
convocada por qualquer de seus Diretores, cujas reuniões serão
presididas pelo Diretor-Administrativo, com as respectivas deliberações
sendo tomadas pela maioria dos votos e, no caso de empate, cabendo
ao mesmo Diretor-Administrativo o voto de qualidade. Parágrafo 3º No caso de vaga ou impedimento temporário de qualquer Diretor, o
Conselho de Administração designará outro Diretor para acumular as
funções, ou mesmo terceiro, acionista ou não, para o substituto. O
substituto exercerá o cargo, no caso de vaga, até o término do mandato
do substituído, e no caso de impedimento temporário, até que cessem
os motivos de tal impedimento. Parágrafo 4º - Além dos casos de
renúncia, morte ou interdição, será considerado vago o cargo do Diretor
que, sem motivo justificado, a critério do Conselho de Administração,
ou sem estar devidamente licenciado, deixar de exercer suas funções
por mais de trinta (30) dias consecutivos. Art. 13 - É expressamente
vedado o uso ou emprego da denominação social sob qualquer pretexto
ou modalidade, ou a assunção de obrigações, seja em favor de qualquer
dos acionistas ou de terceiros, especialmente a prestação de avais,
endossos, fianças e cauções de favor, em operações ou negócios estranhos
ao interesse social, ressalvado, entretanto, o disposto no parágrafo 1º
abaixo. Parágrafo 1º - Fica facultado à Sociedade prestar avais, endossos,
fianças e cauções, exclusivamente em favor das empresas que compõem
o grupo econômico do qual faz parte, desde que as operações ou
negócios realizados sejam do interesse do referido grupo econômico.
Art.14 - A Diretoria tem as atribuições e os poderes que a lei lhe
confere para assegurar as atividades da Sociedade, ressalvados os poderes
e competências privativas do Conselho de Administração. Art. 15 - Os
atos e contratos de qualquer natureza, que importem em responsabilidade
da Sociedade, somente a obrigarão e terão validade quando assinados
por dois Diretores, um deles preferivelmente, o Diretor Administrativo.
Parágrafo Único - A Diretoria poderá contratar procuradores "ad
negocia", com poderes específicos no mandato, sempre com vigência
temporária, podendo as procurações "ad judicia", serem outorgadas
por prazo indeterminado. Art. 16 - Compete ao Diretor Comercial: a)
representar a Sociedade, isoladamente, ativa e passivamente, em juízo
ou fora dele; b) representar a Sociedade, isoladamente, em suas relações
com terceiros, inclusive perante as repartições públicas; c) constituir,
juntamente como Diretor Administrativo, procuradores"adjudícia" e
"ad negocia"; d) encarregar-se da parte de relações públicas; e) dirigir
os setores de serviços prestados pela Sociedade, de comercialização de
unidade e peças; f) exercer, quando autorizado pela Diretoria,
cumulativamente as funções do Diretor-Financeiro. Art. 17 - Compete
ao Diretor Financeiro: a) controlar as aplicações e disponibilidades da
Sociedade; b) traçar a política de prazos, de vendas e compras,
juntamente com o Diretor-Comercial; c) manter rigoroso controle dos
recebimentos e pagamentos da Sociedade; d) orientar e manter sob
controle o sistema contábil da Sociedade; e) conceder créditos, ouvido
o Diretor-Comercial; f) representar a Sociedade junto a Bancos e
entidades financeiras em geral; g) representar a Sociedade, isoladamente,
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; h) representar a Sociedade,
isoladamente, em suas relações com terceiros, inclusive perante as
repartições públicas. Art.18 - Compete ao Diretor Administrativo: a)
presidir as reuniões da Diretoria; b) dirigir o Departamento do Pessoal
e juntamente com o Diretor da área, admitir e dispensar empregados,
fixando-lhes as remunerações; c) zelar pelo patrimônio móvel da
Sociedade; d) representar a Sociedade, isoladamente, ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele; e) representar a sociedade,
isoladamente, em suas relações com terceiros, inclusive perante as
repartições públicas; f) juntamente com o Diretor Financeiro, elaborar
e cumprir o programa orçamentário da Sociedade; g) em conjunto,
ainda com o Diretor Comercial, estabelecer o programa de publicidade
da Sociedade; h) juntamente com o Diretor Financeiro, conforme o
caso, promover a racionalização de serviços; i) praticar quaisquer atos
que não sejam privativos ou especificamente atribuídos aos demais
Diretores. Art. 19 - Compete ao Diretor de Relações com Investidores
planejar, coordenar, organizar, supervisionar e dirigir as atividades de
representação da Sociedade perante os órgãos de controle e demais
instituições que atuam no mercado de capitais, competindo-lhe prestar
informações aos investidores, à CVM, às Bolsas de Valores e mercados
de balcão organizados em que a Sociedade tenha seus valores mobiliários
negociados e demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas
no mercado de capitais, conforme legislação aplicável, no Brasil e no
exterior. Art. 20 - Compete a cada Diretor exercer a supervisão do
Departamento a seu cargo, além das atribuições particulares que lhes
forem cometidas por decisão da Diretoria, inclusive no tocante as
empresas representadas pela Sociedade, suas filiais, agências ou
representantes. Sem prejuízo do disposto nos artigos 16º, 17º, 18º e
19º poderá a Diretoria baixar regulamentos e ordens de serviços, suprindo
pontos omissos do estatuto, criando ou suprimindo departamentos e
seções, estabelecendo normas gerais e regulamentares. CAPÍTULO V
- Da Assembleia Geral. Art. 21 - A Assembleia Geral se reunirá,
ordinariamente, em um dos quatro (4) meses seguintes ao término do
exercício social e, extraordinariamente, nos casos legais, guardado sos
preceitos de direito nas respectivas convocações. Art. 22 - A Assembleia
Geral será convocada, instalada e presidida pelo Presidente do Conselho
de Administração, que escolherá dentre os acionistas presentes, um ou
mais secretários. As atividades ora referidas poderão ser delegadas na
pessoa de um Conselheiro ou de um Diretor. Parágrafo 1º - Somente
serão admitidos a votar os acionistas cujas ações tenham sido
transferidas e registradas no livro próprio da Sociedade até as 17:00
horas de cinco (5) dias antes da primeira convocação. Parágrafo 2º Para tomar e votar nas assembleias gerais, os procuradores e
representantes legais dos acionistas, deverão apresentar a Sociedade,
em sua sede, até às 17:00 horas de cinco (5) dias antes da reunião, os
documentos comprobatórios de sua qualidade. CAPÍTULO VI - Do
Conselho Fiscal. Art. 23 - A Sociedade terá um Conselho Fiscal
composto de no mínimo três (3) e no máximo cinco (5) membros e
suplentes em igual número, acionistas ou não,o qual somente será
instalado por deliberação da Assembleia Geral nos casos previstos no
parágrafo 2º do Artigo 161 da Lei nº 6.404/76, e seu funcionamento irá
apenas até a primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua instalação.
Art. 24 - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, terá seus
membros substituídos nos respectivos impedimentos, ou faltas, ou
em caso de vaga nos cargos correspondentes, pelos suplentes na ordem
de suas eleições e os honorários dos membros efetivos serão fixados
pela Assembleia Geral que os eleger. CAPÍTULO VII - Do Balanço,
Lucros e sua Destinação. Art. 25 - O exercício social coincide com
o ano civil, terminando no dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 26 No fim de cada exercício social proceder-se-á ao Balanço Geral e feitas
as amortizações e depreciações legais, o lucro líquido terá a seguinte
destinação: a) cinco por cento (5%) para o fundo de Reserva Legal, que
não excederá a vinte por cento (20%) do Capital Social, sendo facultada
a constituição da Reserva Legal no exercício em que o saldo da
Reserva Legal acrescido dos montantes das reservas de capital (artigo
182, § 1º, da Lei nº 6.404/76) exceder trinta por cento (30%) do
Capital Social; b) uma parcela, por proposta dos órgãos da
administração, poderá ser destinada à formação de Reserva para
Contingências, subtraída eventual reversão das mesmas reservas
formadas em exercícios anteriores, nos termos do artigo 195 da Lei nº
6.404/76; c) oito por cento (8%) distribuídos para os acionistas
portadores de ações preferenciais; d) seis por cento (6%) distribuídos
para os acionistas portadores de ações ordinárias; e e) o saldo restante
para a formação de Reserva para Aumento de Capital, com a finalidade
garantir a capitalização da Companhia, ficando o saldo acumulado
desta reserva limitado ao que for menor entre os seguintes valores: (i)
oitenta por cento (80%) do Capital Social; ou (ii) o valor que, somado
aos saldos das demais reservas de lucros, excetuadas a reserva de
lucros a realizar e a reserva para contingências, não ultrapasse cem por
cento (100%) do Capital Social da Companhia. Parágrafo 1º - Os
dividendos e as bonificações em dinheiro distribuídos, assim como as
ações decorrentes de aumento de capital, serão colocados a disposição
dos acionistas no prazo máximo de sessenta (60) dias, a contar da data
da assembleia geral respectiva. Parágrafo 2º - Poderá o Conselho de
Administração proceder a distribuição de lucros em prazo menor ao
previsto no parágrafo anterior "ad referendum" da Assembleia Geral,
inclusive fazendo o pagamento até seis (6) parcelas, desde que
integralmente dentro do exercício de aprovação. CAPÍTULO VIII Da Liquidação da Sociedade. Art. 27 - A Sociedade entrará em
liquidação nos casos legais, cabendo à Assembleia Geral determinar o
modo de liquidação e nomear o liquidante que deva funcionar durante
o período da liquidação. O Conselho Fiscal, durante a liquidação,
somente funcionará a pedido de acionistas de acordo com o disposto
nos artigos 23º e 24º do Estatuto Social. Contagem/MG, 26 de abril
de 2019. MINASMÁQUINAS PARTICIPAÇÕES LTDA. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o Registro sob o nº
7292097, em 07/05/2019. Protocolo: 19/188.499-5. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária Geral.
69 cm -15 1227689 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO
DE VARGINHA-FHOMUV
LICITAÇÃO Nº 067/2019
AVISO DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, torna público a abertura do procedimento: Licitação
nº 067/2019 – Pregão Presencial nº 065/2019 – do tipo “Menor Preço”,
tendo por objeto o Registro de Preços para a Aquisição de Material
de Consumo Médico Hospitalar (Materiais Radiológicos), mediante as
condições estabelecidas em Edital. Data da sessão: dia 10/06/2019, às
9h. Retirada do Edital: www.fhomuv.com.br. Informações: (035) 36901008/1009/1010/1011 – [email protected].
AVISO DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, torna público a abertura do procedimento: Licitação
nº 068/2019 – Pregão Presencial nº 066/2019 – do tipo “Menor Preço”,
tendo por objeto o Registro de Preços para a Aquisição de Medicamentos Controlados, mediante as condições estabelecidas em Edital. Data
da sessão: dia 11/06/2019, às 14h. Retirada do Edital: www.fhomuv.
com.br. Informações: (035) 3690-1008/1009/1010/1011 – [email protected].
AVISO DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, torna público a abertura do procedimento: Licitação
nº 069/2019 – Pregão Presencial nº 067/2019 – do tipo “Menor Preço”,
tendo por objeto o Registro de Preços para a Aquisição de Medicamentos Oncológicos, mediante as condições estabelecidas em Edital. Data
da sessão: dia 12/06/2019, às 14h. Retirada do Edital: www.fhomuv.
com.br. Informações: (035) 3690-1008/1009/1010/1011 – [email protected].
AVISO DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, torna público a abertura do procedimento: Licitação
nº 070/2019 – Pregão Presencial nº 068/2019 – do tipo “Menor Preço”,
tendo por objeto o Registro de Preços para a Aquisição de Medicamentos Oncológicos, mediante as condições estabelecidas em Edital. Data
da sessão: dia 03/06/2019, às 14h. Retirada do Edital: www.fhomuv.
com.br. Informações: (035) 3690-1008/1009/1010/1011 – [email protected].
8 cm -15 1227856 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO
DE VARGINHA-FHOMUV
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MANTENA – MG
LICITAÇÃO Nº 062/2019
Extrato do Contrato 007/2019 – Contratante: SAAE DE MANTENA-MG – Contratada: AUTO POSTO TERRA BOA, CNPJ:
14.832.915/0001-78, Objeto: Fornecimento de aproximadamente
15.000 (quinze mil) litros de Gasolina comum e 20.000 (vinte mil) litros
de Óleo diesel S/10 - Processo licitatório: 032/2019 – Modalidade: Pregão Presencial: 002/2019 , valor estimado R$ 138.450,00 (cento e trinta
e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), nos termos da Lei Federal
nº 8666/93 Dotação Orçamentária:17.512.5002.8003. 3.3.90.30 Signatário: Paulo Roberto Govea – pela contratante e Klynger Machado de
Oliveira, pela contratada, vigência 02/05/2019 a 31/12/1019.
AVISO DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de
Varginha – FHOMUV, torna público que por ordem administrativa
os trabalhos relativos a Licitação nº 062/2019 – Pregão Presencial nº
061/2019 – do tipo “Menor Preço”, que tem como objeto a Aquisição
de 01 (Uma) Cabine de Segurança Biológica de Fluxo Laminar Classe
II Tipo B2 Vertical, cuja abertura inicialmente estava designada para
o dia 24/05/2019, às 8h, conforme publicado no jornal Órgão Oficial
do Município, jornal Hoje em Dia e jornal Minas Gerais, edições de
09/05/2019, fica REDESIGNADA para a data de 03/06/2019, às 8
(oito) horas. Retirada do Edital: www.fhomuv.com.br. Informações:
(035) 3690-1008/1009/1010/1011 – [email protected].
3 cm -15 1227857 - 1
SERVIX ENGENHARIA S.A.
CNPJ 61.467.379/0001-39 - NIRE 3130002644-2
CONVOCAÇÃO: Face a renuncia da atual diretoria e do Conselho
de Administração da Companhia, ocorrida em 06/04/2019, ficam convocados os acionistas da Companhia para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada excepcionalmente na Rua
Padre Marinho, 37, 3º andar, Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, às
10h00m (dez horas), do dia 22 (vinte e dois) de maio de 2019, a fim
de deliberarem sobre a seguintes ordem do Dia:1) Alteração do Tipo
Societário; 2) Eleição dos administradores; 3) Fixação da remuneração dos administradores; 4) Alteração do endereço da sede e 5) Reestruturação e alteração do Estatuto Social por força dos itens 1 e 4.
Ficam suspensas as transferências de ações, a partir desta convocação
até 3 (três) dias após a realização da citada Assembleia. Belo Horizonte, 14 de maio de 2019. Stenobras Companhia de Obras e Participações S.A. – Acionista.
4 cm -13 1226753 - 1
3 cm -15 1227658 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E
ESGOTO DE PASSOS-MG
Resultado da Tomada de preços 010/2019 - A Comissão Permanente
de Licitação torna publico o resultado da supra citada licitação que tem
como objeto aquisição de Tubos e Conexões. A empresa Cofermeta S.A
venceu o item 1 no valor de R$ 3.475,74, MVTA Construtora Eireli ME
venceu os itens 2, 12, 5 no valor de R$ 2.162,00, Lafferdu Industria
e Comercio em Ferro Fundido Eireli venceu os itens 3, 6, 7, 14, 15,
16 no valor de R$ 7.060,50, Sanetam Comercio de Tubos e Conexões
Ltda venceu os itens 4, 11, 19 no valor de R$ 13.658,74, Lupy Brasil
Válvulas e Equipamentos Eireli EPP venceu o item 8 no valor de R$
3.800,00, Angolini e Angolini Ltda venceu os itens 10, 13, 9 no valor
de R$ 3.576,00, Pamcore Comercial Ltda EPP venceu o item 17 no
valor de R$ 94.752,00 e HG Comercio de Materiais Hidraulicos Eireli
venceu o item 18 no valor de R$ 36.049,52. Passos-MG, 13 de maio de
2019. Pedro Teixeira- Diretor do SAAE. Rosa Cornelia Machado Baldini -Presidente da C.P.L.
SIMSAN CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
CNPJ 11.442.854/0001-44
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA
GERAL DE DEBENTURISTAS
Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ/
ME nº 00.329.598/0001-67 (“Agente Fiduciário”), no âmbito da 1ª
Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da
Espécie Quirografária a ser Convolada em Espécie com Garantia
Real, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços
Restritos de Distribuição, da Centara Investimentos e Participações
S.A., CNPJ/ME nº 11.442.854/0001-44, (“Emissão”, “Debêntures”,
“Emissora” e “Escritura”, respectivamente), vem, pelo presente
(“EDITAL”), convocar os Srs. Debenturistas e a Emissora, para
participação da Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”), a ser
realizada no dia 23/05/2019, na sede do Agente Fiduciário, às 14:00h
em 1ª convocação, e, às 14:30h em 2ª convocação a fim de examinar,
discutir e deliberar acerca das seguintes matérias: Ordem do Dia:
(i) A apreciação da comunicação do coordenador líder da Emissão,
(ii) Apreciação da hipótese de cancelamento da oferta cumulado com
pagamento antecipado da Emissão e outras deliberações tomadas
entre as partes; (iii) autorização para a prática pela Diretoria da
Emissora e pelo Agente Fiduciário de todo e qualquer ato necessário
à formalização e celebração dos aditamentos aos Documentos da
Emissão em razão das deliberações tomadas nesta Assembleia Geral
de Debenturistas (“AGD”); e (iv) Outros assuntos de interesse da
Emissora e do Agente Fiduciário. Nos termos da cláusula 9ª da
Escritura, a Assembleia poderá ser instalada em 1ª convocação, com
a presença de Debenturistas que representem a metade, no mínimo,
das Debêntures em Circulação e, em 2ª convocação, com qualquer
quórum. Nos termos da cláusula 9.5 da Escritura, as deliberações em
Assembleia Geral serão tomadas por titulares das Debêntures
representando, pelo menos, 75% dos titulares das Debêntures em
circulação, observado o disposto na Cláusula 9.5.1 de Escritura. Os
Debenturistas poderão participar da Assembleia Geral de
Debenturistas ora convocada, por si, seus representantes legais ou
procuradores, portando os seguintes documentos: (i) Pessoas Físicas:
documento de identificação oficial com foto; (ii) Pessoas Jurídicas:
cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e
da documentação societária outorgando poderes de representação,
bem como documento de identificação oficial com foto do(s)
representante(s) legal(is). Caso o titular seja representado por
procurador este deverá apresentar o instrumento particular de
mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente
constituído há menos de 1 ano. São Paulo, 13/05/2019. Foco
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
10 cm -15 1227638 - 1
ViAÇÃo SorriSo DE miNAS S/A
CNPJ MF Nº 12.463.689/0001-70 - NIRE Nº 3130009514-2
ATA DA DÉCimA SÉTimA ASSEmBLEiA GErAL orDiNáriA
01.Forma: Lavrada nos termos do parágrafo 1º do Art. 130, da Lei 6.404/
76. 02.Data/Horário/Local: 26 de abril de 2019, às 10:00 horas, Avenida
Pinho Nº 895, nesta cidade de Uberlândia/MG. 03.Publicações: Dispensadas,
de acordo com o disposto no art. 124, parágrafo quarto, da Lei 6.404/76.
04.Presenças: Acionistas representando 100% (cem por cento) do capital
social, conforme Livro de Presenças de Acionistas. 05.Composição da
mesa: Presidente da Mesa Sr. Donato Gulin e Secretária Sra. Denny Gulin
Crivellaro Soares 06.ordem do Dia em Assembleia Geral ordinária: a)
Apreciação, discussão e votação do Relatório da Diretoria e Balanço Geral
referente ao exercício encerrado em 31.12.2018; b) Eleição de Diretoria
para o Triênio de 2.019/2.021. 07. Deliberações: Dando início aos trabalhos
o Sr. Presidente da Mesa determinou a mim Secretário, que procedesse
a leitura dos documentos a que se refere a letra “a”, da Ordem do Dia da
Carta Convite, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, no dia 18 de
abril de 2019, à página 21, e no Jornal Diário de Uberlândia no dia 18 de abril
de 2019, à página A8. Concluída a leitura, o Sr. Presidente da Mesa, dando
prosseguimento aos trabalhos, fez rápidos esclarecimentos sobre os assuntos
em exame, recomendando a assembleia a aprovação do Balanço
Patrimonial e das Demonstrações referente ao exercício encerrado em
31/12/2018. Após considerações, o Sr. Presidente da Mesa colocou em
votação os documentos e a proposição referente ao lucro líquido apresentado,
matéria esta, toda constante da letra “a”, da Ordem do Dia, a qual foi
aprovada por unanimidade de votos sem reservas ou restrições, mantendo
o lucro na conta Lucros Acumulados a distribuir. Dando sequência aos
trabalhos passou-se ao item “b” da Ordem do Dia, dizendo o Presidente da
Mesa da necessidade de se eleger a Diretoria para o Triênio 2.019/2.021,
concluída a consulta, constatou-se a eleição para o cargo de Diretor
Presidente Sr. Donato Gulin, brasileiro, natural de Curitiba estado do Paraná,
casado em regime de comunhão universal de bens, empresário, portador
da Cédula de Identidade Civil no. 415.356-1/SSP-PR., inscrito junto ao
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 003.065.33987, residente e domiciliado à Rua Theodoro Makiolka nº 714, Bairro Santa
Cândida, em Curitiba, Pr., CEP nº 82.640-010; Diretor Vice-Presidente Sr.
José mauro Gulin, brasileiro, natural de Curitiba estado do Paraná, viúvo,
empresário, portador da Cédula de Identidade Civil no. 319.105-2/SSP-PR.,
inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob
o no. 028.735.919-00, residente e domiciliado à Rua Theodoro Makiolka no
714, Bairro Santa Cândida, em Curitiba, PR., CEP nº 82.640-010; Diretor
Administrativo Sr. Elizeu Gulin, brasileiro, natural de Curitiba estado do
Paraná, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário,
portador da Cédula de Identidade Civil no. 734.969/SSP-PR., inscrito junto
ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n o.
233.197.639-20, residente e domiciliado à Rua Recife nº 461, Bairro Cabral,
em Curitiba, PR., CEP nº 80.035-110; Diretor Comercial Sr Juliano Gulin
ribeiro, brasileiro, natural de Curitiba/PR, nascido em 15/12/1975, casado
em regime de separação total de bens, administrador de empresa, portador
da carteira de identidade civil n.º 4.336.052-3/SSP-PR, Inscrito junto ao
Cadastro de Pessoas Físicas n.º 004.636.139-10, residente e domiciliado, a
Avenida Doutor Eugênio Bertolli, nº 3062, Bairro Santa Felicidade,
Curitiba/Pr, CEP nº 82.410-530; Diretor Operacional Sr. mauricio Gulin,
brasileiro, natural de Curitiba estado do Paraná, casado em regime de
comunhão parcial de bens, cirurgião dentista, portador da Cédula de
Identidade Civil Nº 4.387.005-0/SSP-PR, inscrito junto ao Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 024.418.639-16, residente
e domiciliado em à Avenida Visconde de Guarapuava nº 4.433, Bairro
Batel, Curitiba - PR., CEP nº 80.240-010, Diretor Financeiro Sra. Denise
maria Gulin, brasileira, natural de Curitiba estado do Paraná, divorciada,
empresária, portadora da Cédula de Identidade Civil no. 896.205-7/SSPPR., inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda
sob o no. 839.026.199-53, residente e domiciliada à Travessa Doutor Flávio
Luz nº 153, Bairro Juvevê, em Curitiba, Pr., CEP nº 80.030-460, Diretor de
Compras e Suprimentos Sra. Denny Gulin Crivellaro Soares, brasileira,
natural de Belém estado do Pará, casada em regime de comunhão parcial
de bens, administradora de empresas, portadora da Cédula de Identidade
Civil nº 6.239.531-1/SSP-PR., inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda sob n º 027.864.289-63, residente e domiciliada à
Rua São Pedro nº 637, Bairro Cabral, em Curitiba, Pr., CEP nº 80.035-020,
Diretor de Recursos Humanos Sr. Thiago Carvalho Gulin, brasileiro, natural
de Curitiba estado do Paraná, nascido em 19/04/1983, casado em regime
de Separação de bens, engenheiro mecânico, portador da Cédula de
Identidade Civil nº 6.628.843-9/SSP-PR., e CPF nº 008.886.619-08, residente
e domiciliado à Rua Prefeito Angelo Ferrário Lopes nº 2552, Bairro Hugo
Lange, em Curitiba, PR., CEP nº 80.040-252 e Diretor Adjunto: Vago.
Todos com o mandato durante 03 (três) anos, para o triênio 2.019/2.021, e
com término do mandato previsto com a AGO que aprovar as contas do
exercício do Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2.021, permanecendo
no cargo até a posse dos novos Diretores nos termos do art. 150, §4º, da Lei
6.404/76, valendo à presente como termo de posse e como declaração de
desimpedimento, eis que declaram os Diretores eleitos que não estão incursos
em qualquer situação que os impeça de assumir o cargo para os quais
foram eleitos ou de exercer atividade mercantil. Submetido o assunto a
discussão e votação foi o mesmo, aprovado por unanimidade. 08.
Quorum Deliberativo: Todas as deliberações foram aprovadas pela
unanimidade dos presentes. 09. Encerramento: Foram suspensos os
trabalhos até a lavratura da presente, que lida e achada conforme foi
por todos os presentes assinada. 10. Acionistas Presentes: Senestra
Participações Ltda (Thiago Carvalho Gulin e Mauricio Gulin –
Administradores) e VCS-Group Participações Ltda (Donato Gulin e
Denny Gulin Crivellaro Soares). 11.Certidão: Certifico que a presente
ata é cópia fiel da ata lavrada no livro de Registro de Atas de Assembleias
nº 02 da companhia. Uberlandia/MG., 26 de abril de 2019. Donato Gulin
- Presidente da Mesa; Denny Gulin Crivellaro Soares - Secretária.
Diretores Eleitos: Donato Gulin; José mauro Gulin; Elizeu Gulin;
Juliano Gulin ribeiro; mauricio Gulin; Denise maria Gulin; Thiago
Carvalho Gulin; Denny Gulin Crivellaro Soares.
JuCEmG: Certifico o registro sob o nº 7281964 em 30/04/2019 e protocolo
191823538 - 26/04/2019. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
4 cm -15 1227890 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905151923320215.
20 cm -15 1227744 - 1