20 – quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Diário do Executivo
PARA GOZO DE 05 (CINCO) MESES:
Masp
1046830-4
Servidor
Mário Rodrigues Melo Filho
Cargo
PES
Adm.
01
Ref. Quinq.
4° e 5°
A partir de
02/06/2019
29 1233472 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
Em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos do Processo
Judicial n°0110129-10.2016.8.13.0702, o Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui aos servidores abaixo a Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF –, constante no Anexo I do Decreto
nº 46.548/2014:
Masp 1.373.703-6, LUCAS DOVIGO BIZIAK, GDAF-1 MD325;
Masp 1.191.774-7, RODRIGO ANGELIS ALVAREZ, GDAF-1
MD324.
28 1232768 - 1
O Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Resolução SEMAD nº 2.782, de 14
de março de 2019, REMOVE EX-OFFICIO, nos termos do art. 80, da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, o servidor:
MASP 1223522-2, Wesley Maia Cardoso, ocupante do cargo efetivo de
Gestor Ambiental, da área de abrangência da Superintendência Regional de Meio Ambiente Zona da Mata para área de abrangência da Superintendência Regional de Meio Ambiente Leste Mineiro.
29 1233634 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, torna público que
foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na
modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. José Cleber Gonçalves Niquini – Sítio da Lagoa/Fazenda Vargem
Bonita – Suinocultura; Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; Fabricação de estruturas metálicas e
artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exceto móveis; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares ovinos e
caprinos, em regime extensivo; Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares ovinos e caprinos, em regime de confinamento. – Jequerí/MG
– PA/N°30861/2013/005/2019. *G3 Material de Construção Ltda-ME
– Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil – Porto Firme/MG – PA/N°25899/2013/002/2019.
(a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
29 1233424 - 1
A Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi finalizada a análise de Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1) Curtume São Marcos Indústria e Comércio Ltda. – Fabricação de
couro por processo completo, a partir de peles até couro acabado, com
curtimento exclusivamente ao tanino vegetal. – Dores de Campos/MG
– PA/N°00138/1995/006/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional da
SUPRAM da Zona da Mata.
29 1233431 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS:
1. José Hiroiti Okuyama/Fazenda Olhos D’água - Mat. 7.851, 9.406
E 10.905 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas, Barragem de
irrigação ou de perenização para agricultura, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;- Rio Paranaíba/MG - Protocolo nº 62532397/2019. 2. Realiza
Construtora Ltda/Fazenda Da Tenda, Lugar Denominado Garimpo Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais- Uberlândia/MG - Protocolo nº 62502184/2019. 3. Fabio Vieira
CPF. 003.054.476-96 - Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos- Uberlândia/MG - Protocolo nº 62410136/2019. 4. Edilson
de Brito/Fazenda Paiol Queimado, Bolívia, Poções E Santa Fé - Mat65.870 E 65.869 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;- Serra do Salitre/
MG - Protocolo nº 62557940/2019. 5. João Antonio De Paula/Fazenda
Bom Fim Dos Coqueiros Denominado Estância Santo Antônio – Mat.
24.500, 41.316, 41.317, 41.319, 41.320, 41.32 - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo
- União de Minas/MG - Protocolo nº 62483926/2019. 6. Zirleno Soares Pereira/Fazenda Nossa Senhora Aparecida - Mat 20.193; 21.934;
21.935 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura;- Santa Vitória/MG - Protocolo
nº 62494305/2019. 7. Delta Fênix Auto Posto Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação.- Uberlândia/MG - Protocolo nº 62817958/2019.
8. Precon Industrial S.A - Aparelhamento, beneficiamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração.- Delta/MG - Protocolo nº 62838367/2019. 9. Cerâmica Solar - Fazenda Santa Izabel (Mat.: 38.529) - Extração de argila
usada na fabricação de cerâmica vermelha.- Araguari/MG - Protocolo
nº 62962155/2019. 10. USA - Usina Santo Ângelo Ltda. - Fazenda
Santa Luzia - Mat. 19.957 - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal- Conceição das Alagoas/MG - Protocolo nº 62467135/2019. (Publicado novamente em virtude de erro na
publicação do dia 28/05/2019) (a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba.
29 1233484 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as
análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos:
1. Prefeitura Municipal de Santa Vitória/Sistema de Esgotamento Sanitário Margem do Córrego Santa Vitória/MG – Estação de tratamento
de esgoto sanitário, Interceptores, Emissários, Elevatórias e Reversão
de esgoto – Santa Vitória/MG – PA nº 20066/2011/002/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2. Maria Lucia De Oliveira Rezende/
Fazenda Corrente Alto Mat. 45.431 - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo – Água Comprida/MG – PA nº 22058/2011/001/2017.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. (a) Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
29 1233500 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna sem
efeito a publicação da Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/Cadastro abaixo identificads, com decisões pelo indeferimento:
* Zirleno Soares Pereira/Fazenda Nossa Senhora Aparecida - Mat.
20.193, 21.934 e 21.935 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Santa Vitória/MG - Protocolo nº 62494305/2019, realizada no Diário Oficial de
“MG” no dia 28 de maio de 2019 – pág. 10, tendo em vista a necessidade de retificação do ato. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
29 1233478 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha, conforme ato de delegação Resolução SEMAD nº RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.780, DE 21
DE FEVEREIRO DE 2019, torna público que foi requerida a Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) José Guilherme Mendes Altoé Eireli - ME – Lavra a céu aberto –
rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério/
estéril externa aos limites de empreendimentos minerários – Ponto dos
Volantes/MG. PA n° 20942/2013/002/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente
do Jequitinhonha.
29 1233490 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo e Alto Paranaíba torna público que foi alterada a Razão Social do
empreendimento abaixo identificado:
1). De: SHB Comércio e Indústria de Alimentos S.A. - Para: BRF S.A.
PA/Nº 00431/1996/009/2010. Classe 6. - Licença de Operação. Validade: 31/03/2020. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
29 1233206 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Fazenda Aliança e Buritis, CPF: 944.582.786-49 - Para: Fazenda
Aliança, CPF: 944.582.786-49. PA/Nº 17400/2011/003/2019. Validade:
12/04/2029.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas,
torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados:
1) Licença de Operação - LO: *Elsa Antônia da Silva Borges CPF: 09506381615 - EPP - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Lagoa Grande/MG - PA/Nº.
00408/2008/003/2013 - Classe 5. Motivo: Por não apresentação de
informações solicitadas no OF/SUPRAMNOR/N°386/2019.
2) Licença de Operação em Caráter Corretivo - LOC: *Elias Ferreira
Caixeta e Outra/Fazenda Segredo, Barra e Manga - Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população
atingida - João Pinheiro/MG - PA/Nº. 23826/2009/003/2017 - Classe
3. Motivo: Por não apresentação de informações solicitadas no OF/
SUPRAMNOR/N°6482/2018.
3) Licença de Instalação (LP+LI): *Elias Ferreira Caixeta e Outra/
Fazenda Segredo, Barra e Manga - Culturas anuais, excluindo a olericultura - João Pinheiro/MG - PA/Nº. 23826/2009/004/2017 - Classe
3. Motivo: Por não apresentação de informações solicitadas no OF/
SUPRAMNOR/N°6483/2018.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença Prévia, de Instalação e Operação, concomitantes: * Rio
da Prata Agrícola Ltda/Fazenda São Francisco Matrícula 28.232
- Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem
deslocamento de população atingida - João Pinheiro/MG - PA/Nº
08484/2007/004/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: Até 14/04/2028.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1. Galba Vieira Cordeiro Júnior e Outros/ Fazenda Nossa Senhora
das Graças e Boqueirão - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Unaí/MG. Processo: 03751/2019/001/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Posto do Vigário Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Paracatu/MG. Protocolo: 62191145/2019; 2) Leandro dos Reis Menezes/
Fazenda Gado Bravo - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo - Dom Bosco/MG. Protocolo:
61234805/2019; 3) Eduardo Botelho de Bastos/Fazenda Realeza - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura -Formoso/MG. Protocolo: 61900579/2019;
4) Gabriel Coffy Rubin/Fazenda Ipoeira - Horticultura (floricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Arinos/MG. Protocolo: 62362604/2019; 5) Welington da Silva Braga/Fazendas São Bartolomeu, Santo André, Forquilha
e Cachoeira - Mat. 25101 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - João Pinheiro/MG.
Protocolo: 62283487/2019; 6) Mailza Alves Moreira e Outro/Fazenda
Cachoeira - Culturas anuais, exceto horticultura – Formoso/MG. Protocolo: 61179495/2019; 7) Companhia de Saneamento de Minas
Gerais/Copasa - ETA Brasilândia de Minas - Estação de Tratamento
de Água para abastecimento - Brasilândia de Minas/MG. Protocolo:
62728510/2019; 8) Espólio de Antônio Augusto Ghisleni/Fazenda
Carambola - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Formoso/MG. Protocolo:
62776672/2019; 9) Industria se Tijolos Acácia Ltda - Fabricação de
tijolos - João Pinheiro/MG. Protocolo: 62899588/2019; 10) Companhia
Ferroligas Minas Gerais - MINASLIGAS/Fazenda Mandacaru – Silvicultura - João Pinheiro/MG. Protocolo: 62898237/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
29 1233395 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
n° 2.780 de 21 de fevereiro de 2019, torna público que foi finalizada a
análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Terra dos Vales S.A. – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Chapada
do Norte/MG. PA/Nº 11687/2007/003/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha.
29 1233561 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
o Arquivamento do Licenciamento Ambiental do empreendimento
abaixo identificado:
1) Licença de Operação Corretiva (LOC): Indústria de Papéis Sudeste
Ltda. – Fabricação de papel, cartolina, cartão e polpa, utilizando celulose e/ou papel reciclado como matéria-prima; Aterro para resíduos não
perigosos - classe II, de origem industrial – Juiz de Fora/MG – PA/N°
00144/1987/015/2015. Classe 5. Motivo: Impossibilidade da continuidade da análise.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
29 1233624 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1. RST Recursos Minerais Ltda. - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho e disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração - Olhos D´Água/MG. PA/nº 04994/2012/003/2019. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. 2. Agablana Indústria e Comércio Ltda.
- Fabricação de aguardente, culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime de confinamento - Ponto Chique/MG. PA/nº
14554/2006/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
29 1233613 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões
pelo indeferimento:
1. Magnitos Magnago Granitos Ltda. - Lavra a céu aberto - rochas
ornamentais e de revestimento, pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento e estrada para transporte de minério/estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários - Grão Mogol/MG.
PA/nº 02480/2019/002/2019. Motivo: Processo de LAS/RAS indeferido por ser empreendimento classe 3, com incidência em critério locacional de enquadramento de peso 1, cuja modalidade resultante corresponde a LAC1, conforme DN 217/2017. 2. Prefeitura Municipal de
Joaquim Felício - Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento
de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos e áreas
de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de
resíduos da construção civil e volumosos - Joaquim Felício/MG. PA/nº
01813/2002/004/2019. Motivo: Inconsistências e insatisfatoriedade das
informações apresentadas no relatório ambiental simplificado - RAS.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
29 1233610 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público o arquivamento dos processos
abaixo identificados:
1)Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação: Cerâmica
Gardênia Ltda./Fazenda Moleque DNPM 833.329/2010 - extração de
argila para uso na fabricação de cerâmica vermelha - Capinópolis/MG
- PA nº 24987/2012/001/2013 - Classe 3. Motivo: não atendimento a
notificação. 2)Licença de Operação Corretiva: Odelma Alves Pereira
de Oliveira/Fazenda Quintino - Criação de eqüinos, muares, ovinos,
caprínos, bovinos de corte e búfalos de corte (confinados), Suinocultura (crescimento e terminação), culturas perenes e cultivos classificados no programa de produção integrada conforme normas no Ministerio da Agricultura, exceto cafeicultura e citricultura – Indianópolis/MG
– PA nº 08905/2004/001/2011 – Classe 3. Motivo: não atendimento a
notificação. 3)Renovação de Licença de Operação: José Rodrigues da
Silva/Granja Harmônia - bovinocultura de corte, citricultura., cultura de
cana de açúcar sem queima e suinocultura (crescimento e terminação)
– Uberlândia/MG – PA nº 90326/2004/002/2009 – classe 3. Motivo:
não atendimento a notificação. (a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba.
29 1233576 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público
que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada: 1)
Licença Prévia concomitante com Licenças de Instalação e Operação
(LAC1-LP+LI+LO): *Soma Ambiental Ltda. – Compostagem de resíduos industriais - Uberaba/MG - PA/N° 08233/2011/012/2017 - Classe
4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. (a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
29 1233578 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 130ª Reunião Ordinária da Câmara
Normativa e Recursal - CNR, realizada no dia 29 de maio de 2019, às
14h, na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro - Centro - Belo Horizonte/MG, a saber: 4.
Exame das Atas da 128ª RO de 27/03/2019 (Baixada em Diligência
em 24/04/2019) APROVADA COM ALTERAÇÕES e da 129ª RO de
24/04/2019 APROVADA. 5. Acompanhamento pelo Sistema Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos das ações de recuperação da
bacia do Rio Paraopeba. Apresentação: Sisema. APRESENTADA. 6.
Minuta de Deliberação Normativa COPAM: 6.1 Minuta de Deliberação Normativa Copam que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de
validade das licenças de operação, conforme o disposto no inciso IV
do art. 15 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018. Apresentação: Semad. BAIXADA EM DILIGÊNCIA. 7. Processos Administrativos para exame de Recurso do Auto de Infração: 7.1 Vale S.A. - Mina
do Pico - Lavra a céu aberto e Beneficiamento de Minério de Ferro
- Itabirito/MG - PA/Nº 30035/2014/001/2014 - AI/Nº 071285/2013.
Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam. INDEFERIDO
O RECURSO NOS TERMOS DO PARECER JURIDICO DA FEAM.
7.2 Egesa Engenharia S.A. - Atividade não listada na DN Copam nº
74/2004 - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 04289/2007/002/2010 - AI/Nº
026598/2008. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam.
INDEFERIDO O RECURSO NOS TERMOS DO PARECER JURIDICO DA FEAM.
(a)Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da Câmara Normativa e Recursal.
29 1233627 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é até 23/10/2026:
1. SR Tratamentos de Resíduos Industriais Ltda. - Aterro de resíduos da
construção civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação - Lavras/MG. PA nº 00058/2002/024/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
29 1233597 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificada com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos.
*Artesanato de Fogos Ouro Ltda. – Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos – Pedra do Indaiá/MG - PA/
Nº 00177/2003/002/2014. *Mineração Calciolândia Ltda. - Lavra a
céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de
revestimento e Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco – Pains/MG- PA/Nº 00650/2001/007/2019. *Sena Cal
Ltda. – ME – Fabricação de cal virgem – Córrego Fundo/MG – PA Nº
16513/2011/001/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
29 1233588 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17 da Lei 15.461, de 13 de
janeiro de 2005, concede promoção na carreira ao servidor relacionado abaixo, tendo em vista a Nota Técnica nº 22/SEMAD/DPCA/2019:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
RODRIGO MESQUITA COSTA
12212213
AAMB
I
D
II
A
01/01/2019
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da Lei 15.461, de 13 de
janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, o servidor, conforme Nota Técnica nº 45/SEMAD/DPCA/2019:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
TALES ANTONIO DA FONSECA
10212397
AAMB
I
A
I
B
04/09/2015
29 1233633 - 1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a portaria nº 1504717 publicada dia 29/05/2019. Usuário:
AP Magalhães e Cia Ltda. CNPJ: 21.027.537/0001-15. Município: Ipatinga - MG. Onde se lê: Processo 18109/2015. Leia-se: 18109/2017.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 29 de maio de 2019.
29 1233426 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 14049/2016, Usuário: Antônio Jorge dos Santos, Paraguaçu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1804590/2019. *Processo n° 27452/2017, Usuário: Tarcísio Cabral Domingues, Campo do
Meio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1804592/2019. *Processo n° 26428/2017, Usuário: João Faria da Silva, Campos Gerais,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1804593/2019. *Processo
n° 39976/2016, Usuário: Force Line Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda., Extrema, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1804595/2019. *Processo n° 27429/2017, Usuário: Paes
Leme Construtora e Imobiliária Ltda. EPP, Lavras, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1804597/2019. *Processo n° 29218/2019,
Usuário: Posto Servsul Eireli, Pouso Alegre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1804601/2019. *Processo n° 29219/2019, Usuário: Posto Servsul Eireli, Pouso Alegre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1804605/2019. *Processo n° 29220/2019, Usuário:
Posto Servsul Eireli, Pouso Alegre, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1804607/2019. *Processo n° 02039/2018, Usuário: Maurício Brasil Ferreira, Campestre, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1804647/2019.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1801502 publicada dia 21/12/2018. Outorgado: Josué Pereira de Figueiredo. CPF: 100.613.206-68. Onde se lê:
Vazão (l/s): 2,5. Com o tempo de captação de 24 minutos/dia, 26 dias/
mês, 12 meses/anos e volumes máximos mensais de 93,6 m³. Art. 7ºAs Autorizações para intervenções em recursos hídricos só produzirão efeitos de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS.
Leia-se: Vazão (l/s): 2,5 l/s nos meses de setembro a abril, 5,0 l/s nos
meses de maio a agosto. Com o tempo de captação de 24 minutos/
dia nos meses de setembro a abril, 06:00 horas e 49 minutos/dia nos
meses de maio a agosto, 26 dias/mês, 12 meses/anos e volumes máximos mensais de 93,6 m³ nos meses de setembro a abril, 3190,2 m³ nos
meses de maio a agosto. Art. 7º- 1. As Autorizações para intervenções
em recursos hídricos só produzirão efeitos de posse do Licenciamento
Ambiental Simplificado - LAS. 2. Registrar as informações sobre o uso
dos recursos hídricos no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
Hídricos do Estado de Minas Gerais (SISCAD), e mantê-las atualizadas durante a vigência da portaria de outorga, conforme exigência do
referido sistema (http://www.meioambiente.mg.gov.br/igam/siscad).
Prazo: 30 (trinta) dias após a publicação da portaria de outorga. Município: Bom Sucesso - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 29 de Maio de 2019.
29 1233340 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 0704541 publicada dia 24/05/2019. Outorgado:
Dirceu Júlio Gatto e Outro. CPF: 200.404.740-20. Onde se lê: Curso
d’agua: Córrego Liquizé. Condicionante 5. Realizar leituras diárias de
vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sisema ou entidade por ele delegada,
e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
Prazo: A partir da instalação dos sistemas de medição. Leia-se: Curso
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905300738450120.