quarta-feira, 19 de Junho de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1.365.929-7
1.365.656-6
1.365.201-1
1.278.124-1
1.227.073-2
1.366.315-8
1.096.989-7
1.365.882-8
1.365.869-5
1.365.610-3
1.328.776-8
1.366.317-4
1.365.749-9
1.365.692-1
1.365.725-9
1.365.858-8
598.223-6
1.365.358-9
1.232.632-8
1.365.852-1
1.365.891-9
1.365.883-6
1.150.754-8
1.365.607-9
366.545-2
JEMER CARLOS FERREIRA
JOYCE DIAS CABRAL DA SILVA
JÚLIO CESAR VERSIEUX
LARYSSA JOSYMARE OLIVEIRA SANTOS
LILIAN CANDIDA LINCES LEAL
LUCIANA PESSOA DE SOUSA GOMES
MARCELO DE CASTRO MOREIRA
MARIA CAROLINA SILVA VALENTE
MARLI MARIA PEREIRA
MATEUS HENRIQUE COSTALONGA A. ALVES
NAAMA MEDEIROS SILVA
NADIA FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS
NATHALIA FRANÇA FREITAS
NILCEIA SAMPAIO VIEIRA E SILVA
PABLO ALVIM ROCHA PRIAMO
PATRÍCIA MONTEIRO DA SILVA
PAULO VALADARES VERSIANI CALDEIRA FILHO
PEDRO ALVIM CARDOSO PENA
RAILENE CAROLINE VIEIRA DIAS QUARESMA
ROGÉRIO RODRIGUES GONÇALVES
ROSANGELA VIEIRA AQUINO
SILVANIA ROSA LEITE
SOLANGE MARIA PRAES MENEZES
THAIS CARVALHO
VALÉRIA MIRANDA DE SOUZA
1
1
1
3
2
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
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2
AGOV
AGOV
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PE
AGOV
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AGOV
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AGOV
AGOV
AGOV
AGOV
AA
1º
1º
1º
1º
2º
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3º
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1º
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1º
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25/05/2019
14/05/2019
14/05/2019
14/05/2019
29/05/2019
26/05/2019
17/05/2019
14/05/2019
14/05/2019
14/05/2019
14/05/2019
27/05/2019
14/05/2019
23/05/2019
25/05/2019
14/05/2019
23/05/2019
19/05/2019
15/05/2019
14/05/2019
14/05/2019
21/05/2019
14/05/2019
14/05/2019
30/05/2019
Fernanda Alen Gonçalves da Silva
Diretora-Geral
18 1240706 - 1
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 01, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que
lhe confere o art.8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de
2004, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a
todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas
Gerais:
“Na ação judicial que questionar a exigência constante do inciso III
do §1º do artigo 219 da Lei 6.763/75, no sentido de estar o requerente
em situação que permitiria a emissão de certidão negativa de débito ou
certidão positiva com efeito de negativa para fins de inscrição como
contribuinte, alteração cadastral que envolva inclusão ou substituição
de sócio e reativação da inscrição estadual, fica dispensada a apresentação de contestação e a interposição de recursos, bem como autorizada a
desistência de recursos já interpostos, exceto se houver outros motivos
que impeçam a efetivação de tais atos, desde que devidamente fundamentados pela autoridade fazendária”.
JURISPRUDÊNCIA:
Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral – ARE
914.045-ED, rel. Ministro EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado
em 18.12.2015, Acórdão eletrônico DJe 032 DIVULGADO19.02.2016,
PUBLICADO 22.02.2016. Súmulas STF 70, 323 e 547.
Superior Tribunal de Justiça-Decisão em sede de recurso repetitivo REsp 1.340.553-RS (2012/0169193-3) Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe
16/10/2018). Temas 566, 567 e 568.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
14 1240081 - 1
Atos assinados pelo Senhor AdvogadoGeral do Estado, em 17/06/2019:
ATO AGE N° 2.470
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro de 2015, a Procuradora do Estado NATÁLIA MOREIRA TORRES,
MASP 1.327.231-5, na Procuradoria Administrativa e de Pessoal - PA,
a contar de 17/06/2019.
ATO AGE N° 2.471
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro
de 2015, o Procurador do Estado DANIEL BUENO CATEB, MASP
348.648-7, no Núcleo de Assessoramento Jurídico - NAJ, a contar de
17/06/2019.
Ato assinado pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 18/06/2019:
ATO AGE N° 2.472
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado; no
art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no
art. 7º A e 7º B, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DESIGNA, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º
81, de 10 de agosto de 2004, o Procurador do Estado DANIEL BUENO
CATEB, MASP 348.648-7 para responder pela Procuradoria da Fundação Clóvis Salgado – FCS.
18 1241218 - 1
DIRETORIA-GERAL
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada pela
Lei Delegada n° 182/2011, à:
MASP355.263-5, Aloisio Rodrigues Tanure, pela remuneração do
cargo efetivo de Agente Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-4, a partir de 30.05.2019.
MASP445.900-4, Luciana Aarestrup de Aquino, pela remuneração do
cargo efetivo de Agente Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-3, a partir de 30.05.2019.
MASP1.050.973-5, Alessandro Henrique Soares Castelo Branco, pela
remuneração do cargo efetivo de Procurador do Estado, acrescida de
50% da remuneração do cargo em comissão de Assistente do Advogado
Geral do Estado - 00657, a partir de 30.05.2019.
MASP1.252.245-4, Patrícia Renata Gomes, pela remuneração do cargo
efetivo de Gestor Governamental, acrescida de 50% da remuneração do
cargo em comissão de DAD-2, a partir de 04.06.2019.
MASP1.366.317-4, Nádia Francisca Ferreira dos Santos, pela remuneração do cargo efetivo de Agente Governamental, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão de DAD-1, a partir de 30.05.2019.
MASP1.378.450-9, Ana Cláudia Menezes Gonçalves Campos, pela
remuneração do cargo efetivo de Gestor Governamental, acrescida
de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-3, a partir de
30.05.2019.
MASP1.391.908-9, Andresia Vidal Timbuiba de Santana, pela remuneração do cargo efetivo de Gestor Governamental, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão de DAD-3, a partir de 30.05.2019.
MASP1.399.848-9, Ronaldo Fideles da Silva, pela remuneração do
cargo efetivo de Técnico da Educação, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-1, a partir de 30.05.2019.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso I do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada pela
Lei Delegada n° 182/2011, à MASP1.232.196-4, Rodrigo da Silva
Pereira, pela remuneração do cargo em comissão de DAD-6, a partir
de 30.05.2019.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/89, à:
MASP 264.281-7, Luciano Teodoro de Souza, Procurador do Estado PE, referente ao 7º quinquênio, a partir de 05.06.2019.
MASP 353.641-4, José Roberto Dias Balbi, Procurador do Estado - PE,
referente ao 9º quinquênio, a partir de 31.05.2019.
MASP 598.223-6, Paulo Valadares Versiani Caldeira Filho, Procurador
do Estado - PE, referente ao 4º quinquênio, a partir de 23.05.2019.
MASP 904.482-7, Francisco José Pereira, Oficial de Serviços Operacionais - OSO, referente ao 6º quinquênio, a partir de 08.06.2019.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
à MASP 904.482-7, Francisco José Pereira, Oficial de Serviços Operacionais - OSO, a partir de 08.06.2019.
LICENÇA GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/88, por 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata
a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à MASP 1.366.671-4, Nathali Maria da
Silva Almeida, a partir de 28.05.2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por
oito dias à:
MASP 1.328.731-3, Elisa Salzer Procópio, a partir de 07.06.2019.
MASP 1.379.136-3, Matheus Augusto de Oliveira Barros e Araújo, a
partir de 31.05.2019.
MASP 1.381.394-4, Camila Silveira de Paula, a partir de 22.05.2019.
Fernanda Alen Gonçalves da Silva
Diretora-Geral
18 1240828 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 337/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o
Defensor Público Moacyr Costa Rabello, MADEP nº 815-D/MG, para,
voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no próprio Órgão de Atuação, responder, como Órgão de Execução da Defensoria Pública em
Resende Costa, atuando em regime de cooperação nas audiências que
serão realizadas nas segundas-feiras dias 24/06; 01/07; 08/07; 15/07;
22/07 e 29/07/2019.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
18 1241033 - 1
ATOS DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 330/2019
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao Servidor Público:
359.196-3, LUCIO ANDRADE, Analista da Defensoria Pública, III-A,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 18/04/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos Defensores Públicos:
ATO Nº 331/2019
0051, THAIS VANI BEMFICA, Defensor Público de Classe Especial,
DP-E, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 07/04/2019.
ATO Nº 332/2019
0889, JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO, Defensor Público
de Classe Intermediária, DP-II, referente ao 2º quinquênio de exercício,
a partir de 03/04/2019.
ATO Nº 333/2019
0767, PATRÍCIA MESQUITA AMARAL, Defensor Público de Classe
Intermediária, DP-II, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 09/04/2019.
ATO Nº 334/2019
0833, IVETE APARECIDA DE FARIA GONÇALVES DINIZ, Defensor Público de Classe Intermediária, DP-II, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 02/04/2019.
ATO Nº 335/2019
0757, GILSON SANTOS MACIEL, Defensor Público de Classe Intermediária, DP-II, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
17/04/2019.
ATO Nº 336/2019
0130, DIMAS TAMEIRÃO DOS SANTOS, Defensor Público de
Classe Especial, DP-E, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 25/04/2019.
18 1241166 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 328/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e Resolução n. 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos termos do
artigo 3º da Emenda Constitucional Federal n. 47, de 05 de julho de
2005, publicada em 31 de dezembro de 2003, a defensora MAURINA
FONSECA MOTA DE MATOS, MADEP 0126, Defensora Pública de
Classe Especial, a partir de 15/05/2019.
ATO Nº 329/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e Resolução n. 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos termos
do § 19, do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 41 de 2003, a servidora ROSÁRIA
MARIA CAMPOS NEVES, MASP 907.070-7, Técnico da Defensoria Pública, Código NM02-DP90030FE, Classe IV, Padrão H, a partir
de 28/05/2019.
18 1241134 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
horária de trabalho, para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da
Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por seis meses a: Masp 1046623-3 – Francine Mendes Brant Pinto, Técnico Universitário, a partir de 13/06/2019,
conforme Laudo nº 179/2019, expedido pela Superintendência Central
de Saúde do Servidor e Perícia Médica em 21/05/2019.
Expediente
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, resolve: Art. 1º
Designar Kelly Alencar Fróes Fonseca – MASP 0621482-9, para assessorar a Avaliação Institucional da Universidade Estadual de Montes
Claros - Unimontes, com vínculo ao Gabinete, na função de Pesquisadora Institucional e Procuradora Educacional Institucional desta Universidade junto à Diretoria de Avaliação da Educação Superior – DAES
–, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira – INEP –, do Ministério da Educação. Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
- José Otávio Vitoi Zaghloul - Masp. 378649/8, por 04 meses, referente
aos 6º e 7º quinquênio, a partir de 28/06/2019.
- Francisco Caetano da Silva- Masp. 1018658-3, por 03 meses, referente ao 5º quinquênio, a partir de 28/06/2019.
- Haydeê Ferreira dos Santos Silva - MASP. 340737-6, por 12 meses,
referente aos 1º, 2°, 3º, 4º e 5º quinquênio, a partir de 28/06/2019.
Giselli Ataíde Starling,
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
18 1241145 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
DECISÃO ARSAE/GAB Nº. 009/2019
BELO HORIZONTE, 31 DE MAIO DE 2019.
Decisão do Diretoria Colegiada
Processo Administrativo n° 10/2018 – Suspensão da cobrança e apuração de valores cobrados indevidamente a título de Tarifa de Esgoto Tratado (EDT) de usuários do Município de Prudente de Morais
Tendo em vista os elementos dos autos do Processo Administrativo
10/2018, a Diretoria Colegiada decide pelo não provimento do recurso
da Copasa. Diante das informações atualizadas juntadas aos autos pela
Coordenadoria Operacional (5268922), reforma-se a decisão do Diretor
Geral para determinar, nos termos do Parecer Técnico GFE n° 17/2018,
a devolução em dobro dos valores cobrados a maior dos usuários desde
março de 2018, valor acrescido de atualização monetária pelo IPCA e
juros de 1% ao mês, podendo a empresa compensar os valores nos próximos ciclos de faturamento, salvo demanda explícita em contrário de
parte do usuário. Fica a empresa proibida, ainda, de realizar a retomada
da cobrança de EDT enquanto não se comprovar que a eficiência da
ETE foi reestabelecida e que os parâmetros monitorados de lançamento
de efluentes estão sendo atendidos plenamente. Para os demais direcionamentos sobre a devolução, deverão ser adotados os parâmetros do
Parecer n° 17/2018.
Publique-se a Decisão e informe-se o prestador da conclusão deste Processo Administrativo.
Remeta-se a Decisão à área técnica para acompanhamento.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral
Gustavo Cunha Gibson
Diretor da ARSAE-MG
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor da ARSAE-MG
18 1241065 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE N° 040/2019
Composição de nova Comissão Especial instaurada pela Portaria PRE
Nº 10/2019 e Prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
O Presidenteda Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas peloinciso XIII,
do art.11 do Decreto nº 47.176, de 18 de abril de 2017,e considerando
o pedido de dilação de prazo pela Comissão Especial instaurada pela
Portaria PRE Nº 10/2019 (3882941),contido no Memorando 150/2019,
RESOLVE: Art. 1º- Prorrogaroprazo dos trabalhos da comissão instaurada pelaPortaria PRE N° 10/2019 e prorrogadopelaPortaria PRE
N° 31/2019(4803765)por mais 30 dias a contar de28/6/2019. Art. 2ºSubstituir osservidoresda Comissão Especial, Daniel Ferreira de Souzae Camila Pereira de Oliveira Ribeiro, que passa asercomposta pelos
seguintes servidores: I - Ronnie Peterson Leão – MASP: 1397538-8;
II - Alice Avelino Pereira Martins – MASP: 1165379-7; III - Ingrid
Lamounier Machado – MASP: 1371800-2. Parágrafo único:a Presidência daComissão será exercida pelo servidor citadono inciso I. Art. 3º
-Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Belo Horizonte,
18de junho de 2019. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD– Presidente
da FAPEMIG.
18 1241202 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 431, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
Aprova a prestação de contas da Universidade do Estado de Minas
Gerais referente ao exercício financeiro de 2018.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no exercício da competência estabelecida pelo art. 16, V, do Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, após
pronunciamento do Conselho Curador em 23 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas da UEMG relativa ao exercício financeiro de 2018, representada pelos balanços e demonstrativos
legais, elaborados pelos órgãos competentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, ao 12 de junho de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho Universitário.
18 1241211 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
ATO Nº 097 - REITOR/2019 O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Professor Antônio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799
de 06 de dezembro de 2011 concede prorrogação de redução de carga
18 1240727 - 1
PORTARIA Nº 094 – REITOR/2019
18 1240768 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
Resolução CONPED Nº 001/ 2019
Institui a Rede de Articulação de Conselhos Municipais de Defesa
dos Direitos da Pessoa com Deficiência - RACM, no âmbito
do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência- CONPED-MG.
CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão de numero
13.146/2015;
CONSIDERANDO a Lei de criação do CONPED de numero
13.799/2000;
CONSIDERANDO a Politica Nacional de Participação Social, aprovada pelo Decreto de numero 8.243/2014;
CONSIDERANDO a deliberação do CONADE, através do “Documento Orientador”, publicado em 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação do Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONPED-MG,
com os Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - MG, visando à efetiva execução das políticas públicas
voltadas às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de criação, fortalecimento e
intercambio de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos
da Pessoa com Deficiência no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDOa deliberação da Plenária do Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED - MG no
dia 18 de março de 2019 que aprovou a criação da Rede de Articulação
de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado de Minas Gerais;
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONPED - MG, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º - Estabelecer a RACM - REDE DE ARTICULAÇÃO DOS
CONSELHOS MUNICIPAIS - MG, dos Conselhos Municipais de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de fortalecer os Conselhos Municipais e subsidiar o Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED - MG, nas
demandas relacionadas à temática das pessoas com deficiência em todo
o Estado de Minas Gerais;
ART. 2º - Instituir na esfera do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência- CONPED/MG, a RACM - REDE DE
ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS - MG em âmbito
ESTADUAL e de caráter permanente;
ART. 3º - A RACM - REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS - MG será coordenada pelo Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED – MG;
ART. 4º - A RACM - REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS - MG terá um GRUPO TRABALHO, composto por seis
conselheiros: três da sociedade civil e três do governo, eleitos em plenária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED - MG. Na primeira reunião do grupo de trabalho seus
membros elegerão um coordenador, um secretário e um relator;
ART. 5º - A RACM - REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS - MG se reunirá a cada três meses, preferencialmente de
forma regionalizado em todo o Estado;
ART. 6º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - CONPED-MG aprovará a temática de cada evento, priorizando as necessidades de cada região;
ART. 7º - Os relatórios de atividades da RACM - REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS/MG, deverão ser apresentados à plenária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiência - CONPED-MG trimestralmente;
ART. 8º - A RACM - REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS/MG subsidiará o Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - CONPED-MG no cadastramento
e atualização dos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
ART. 9º - Os encaminhamentos das ações da RACM - REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS - MG deverão ser referendados pela plenária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
da Pessoa com Deficiência - CONPED-MG, respeitando a autonomia
de cada Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência;
ART. 10º - O Grupo de Trabalho da RACM - REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS - MG apresentará, no prazo
de 30 dias, minuta, após a eleição do grupo de trabalho do Plano de
Ação para aprovação na Plenária do CONPED/MG;
ART. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2019.
Roberto Carlos Pinto
Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
18 1240838 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
DELIBERAÇÃO CDMEIE nº 04/2019
A Secretaria de Estado de Esportes - SEESP e o Comitê Deliberativo
da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte divulgam Projetos Esportivos aprovados para captação de recursos, modalidade ICMS Corrente: 2018.02.0077; 2018.02.0083; 2018.02.0086; 2018.02.0090;
2018.02.0092;
2018.02.0100;
2018.02.0101;
2018.02.0102;
2018.02.0103;
2018.02.0105;
2018.02.0106;
2018.02.0107;
2018.02.0108;
2018.02.0110;
2018.02.0118;
2018.02.0120;
2018.02.0121. As respectivas Certidões de Aprovação estão disponíveis no Sistema de Informação. Detalhes sobre os Projetos Esportivos
podem ser obtidos no endereço eletrônico - incentivo.esportes.mg.gov.
br.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190618213057013.
18 1240749 - 1