Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
71065-2
Dila de Almeida e Silva Sampaio
Juvenil Jose de Almeida Sampaio Neto
31/03/2019
71343-0
Jose Flavio de Carvalho
Marleti Valeriana de Carvalho
22/06/2019
71352-0
Dalcio Martins Dias
Ivani Martins Dias
09/06/2019
71356-2
Sebastiao Mafra Filho
Hilda Poton Mafra
26/05/2019
Jociene Domingues de Souza
71357-0
Joao Batista de Souza
Thaylla Domingues de Souza
11/06/2019
Luciene Gregório Domingues de Souza
71359-7
Selma Gracia Braga Soares
Wilson Jose Soares
15/06/2019
71361-9
Paulo Cezar Binato Bastos
Guiomar Franca Bastos
22/06/2019
71362-7
Luzia Mendes Veloso Silva
Heitor Ferreira da Silva
08/06/2019
LC 64/02 e Decreto
Protocolo
25/04/2019
28/06/2019
01/07/2019
01/07/2019
28/06/2019
02/07/2019
02/07/2019
02/07/2019
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02 e EC 47/05 benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
Data de Vigência
Protocolo
71343-0
Jose Flavio de Carvalho
Marleti Valeriana de Carvalho
22/06/2019
28/06/2019
Retificação de Ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
57776-6
Necesio Wilson Valadares
Marielza Sguerra Paganotti
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
59097-5
Mauricio Augusto Bragagnolo
Ana Angela Stephan Bragagnolo
67915-1
Gercy da Silva Fernandes
Astidor José Fernandes
Retificação do Ato Concessório de Pensão por morte, publicados em 19/02/2019, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Redação da EC 41/03,
C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02, Decreto 42.758/02 do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
70664-7
Rosemary Lima Souza
José Otávio de Souza
Autoriza, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02, Decreto 42.758/02
e a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
70085-1
José de Freitas Mendes
Zenaide Ribeiro de Freitas
02/10/2018
67176-2
Neuza Maria Dias Monti Rezende
José Dimas Monti Rezende
08/04/2017
69233-6
Luiz Bosco do Espirito Santo
Maria Helena de Araújo do Espírito Santo 14/04/2018
Autoriza, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02, Decreto 42.758/02
e EC 70/2012 a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
70777-5
Cibele Ferreira de Abreu
Gilberto Geraldo Valadares Porto
27/02/2019
Autoriza, nos termos do art. 40, § 7º, I e II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
Data de Vigência
69810-5
Letícia Carvalho Botelho
Marcilio Botelho Antunes
18/08/2018
Concede, nos termos da Decisão Judicial, a Reinclusão do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
65489-2
Maria Aparecida Leite de Castro
José de Castro Pinto Junior
Data de Vigência
18/06/2019
Protocolo
28/06/2019
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
03 1245996 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 001, DE 27 DE JUNHO DE 2019
julho/2019), conforme Memorando.IPSEMG/DIPS.nº 20/2019, emitido pela Diretoria de Políticas em Saúde. A íntegra da tabela atualizada
estará disponível no endereço eletrônico do IPSEMG: www.ipsemg.
mg.gov.br.
03 1245967 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
a partir de 08/07/2019: Masp 1071494-7, Alícia B. Araújo Cury, Auxiliar de Seguridade Social, por 05 meses, referente aos 6º e 7º quinquênios; Masp 1071532-4, Maria Aparecida dos Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 7º quinquênio; Masp 1073915-9,
Rodrigo B. Huguet, Médico da Área de Seguridade Social, por 01 mês,
referente ao 3º quinquênio; a partir de 09/07/2019: Masp 1071055-6,
Ceci Pereira L. Vidigal, Técnico de Seguridade Social, por 01 mês,
referente 5º quinquênio. Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente
de Recursos Humanos.
03 1245742 - 1
Dispõe sobre o fechamento da Unidade Regional de Nova Era. O Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - CODEI, no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto nº 47.345, de 24 de janeiro de 2018, delibera:
Art.1º Fica extinto o Posto Regional do IPSEMG no município de Nova
Era, a partir da data de 24/06/2019.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
Assunto: Tabela de Honorários e Serviços para a Área de Saúde do
IPSEMG – THS. Número SEI: 2010.01.0005551/2019-79. Despacho:
O Conselho Deliberativo do IPSEMG, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.414, de 23 de dezembro de 1999 e Decreto nº 47.345,
de 24 de janeiro de 2018, aprova a alteração na Tabela de Honorários e Serviços para a Área da Saúde – THS (com vigência a partir de
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de gozo de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
MASP
383828-1
Nome
Nilton Correa de Sa Junior
Publicação
16/05/2002
Onde se lê:
1m vig. 04/07/2002 ref. 1°QQ
Leia-se:
1m vig. 04/07/2002 ref. 3°QQ
03 1245975 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DVMC.SVS. n. 26/19– 2260.01.0002843/2019-59
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto GEL
- SEM ÁLCOOL / PH NEUTRO / FIXAÇÃO SUAVE /BRILHO
MOLHADO, marca IDEAL, lote 0130617,val. 06/2020 fabricado por
Lemos e Rago LTDA, CNPJ: 17.226.994/0001-61, localizada na Rua
Seis, 80 - Nova Lima - Minas Gerais - Brasil considerando Laudo de
Análise 2339.1P.0/2018/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao
ensaio de análise de rotulagem primáriapor estar em desacordo com a
Resol. RDC 07/2015/ANVISA, artigos 10, 25 e anexo III, item 12, por
apresentar divergências entre o rótulo notificado/notificação do produto
e o rótulo comercializado.
Belo Horizonte, 03de julhode 2019.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
03 1245723 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 349668-4, LOSANGELES EULALIA DA SILVEIRA
CHIARELLI, por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de
05/07/2019; MASP 1344666-1, MAISA LANA DA SILVA OLIVA, por
3 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 10/09/2019; MASP
367664-0, JOSE ANTONINO DE CASTRO, por 1 mês (es) referente
ao 5º quinquênio, a partir de 18/11/2019; MASP 1106572-9, PATRICIA GONCALVES VIEIRA SILVERIO, por 1 mês (es) referente ao 2º
quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP 382079-2, EDNA MARIA
REZENDE, por 1 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir de
08/07/2019; MASP 1204879-9, MARIA DE FATIMA NONATO, por
1 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 20/09/2019; MASP
382079-2, EDNA MARIA REZENDE, por 1 mês (es) referente ao 2º
quinquênio, a partir de 07/10/2019; MASP 378655-5, JACQUELINE
DAGMAR BARROS LOBO LEITE, por 1 mês (es) referente ao 2º
quinquênio, a partir de 16/12/2019.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 383113-8, ROSILENE ALVES DE OLIVEIRA,
publicado em 03/07/2019, por 3 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio, a partir de 07/10/2019, leia-se: por 3 mês (es) referente (s) ao 4ºe 5º
quinquênio a partir de 07/10/2019; Masp 905778-7, HELENA MARIA
SILVA FREITAS, publicado em 08/06/2019, por 1 mês (es) referente
(s) ao 6º quinquênio, a partir de 01/10/2019, leia-se: por 1 mês (es)
referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 01/08/2019; Masp 367135-1,
FABIOLA DE LOURDES FARACE, publicado em 05/06/2019, por 2
mês (es) referente (s) ao 4º quinquênio, a partir de 01/08/2019, leia-se:
por 1 mês (es) referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 01/08/2019.
03 1245934 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 1204274-3 Maria Heliodora de Souza Lui, a partir de
02/07/2019
03 1246027 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, do servidor: MASP. 1332856-2, RAFAEL FERREIRA TOLEDO,
a partir de 26/06/2019.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1161929-3, LAURA MONTEIRO DE CASTRO MOREIRA, a partir
de 24/06/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos servidores: MASP. 383030-4, LUIZ ANTONIO TOSETTI LEAL, a partir de 21/06/2019; MASP. 1476567-1, WALTER CORREIA DE BARROS, a partir de 21/06/2019.
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
instaura o processo administrativo de n º0002437313212019(SIGED),
nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG nº 037 /2005, referente à servidora M. C. M. B, Masp
914.020-3, para apurar concessão de vantagens e benefícios recebidos
indevidamente.
03 1246060 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SES/SUBVPS-SVS-DVAL nº. 5703218/2019
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art.
102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar SES/SUBVPSSVS-DVAL nº. 5703218/2019, referente ao produto: Água Mineral
Natural; marca: Ariguá; data de fabricação: 30/04/19; data de validade:
25/04/20; lote: VIDE DATA DE FAB./VAL; distribuído por: Água
Mineral Ariguá, inscrita no CNPJ sob o número: 21.123.351/0002-40,
localizada na Região do Guedes, Área Rural - Bonfim/MG – CEP
35.480-000, por representar risco à saúde da população em virtude de
conter Pseudomonas aeruginosa (maior que 23 NMP/100 mL), bactéria
patogênica oportunista, em quantidade superior ao limite máximo permitido (menor que 1,1 NMP/100 mL) pela Resolução RDC nº 275, de
22 de setembro de 2005, Anexo, item 3, Tabela 1, da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, conforme evidenciado no laudo de análise nº
875.1P.0/2019, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2019.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
03 1245733 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SES/SUBVPS-SVS-DVAL nº.5819328/2019
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição SES/SUBVPS-SVSDVAL nº. 5819328/2019,referente ao produto: Canela em Pó; marca:
Betel; data de validade: 02/2021; lote: 02/2021; produzido por: Maria
do Carmo Souza, inscrita no CNPJ sob o número: 68.493.105/0001-64,
localizada na Rua Manaus, nº 65, Veneza II, Ipatinga, MG, por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude de apresentar,
nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014, art. 4º, X,
“b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, a saber: pelo
de roedor (4fragmentos por 50 g do produto) acima do limite máximo
de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°. 14/2014, art. 13,
Anexo 1 (1 fragmento de pelo de roedor por 50 g do produto). O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº 952.1P.0/2019,
emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias
– IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2019.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
03 1245738 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0272579-4, Sebastiana Coutinho Barcelos, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 08/08/2018, em cumprimento à resolução 007/2006.
03 1245970 - 1
Expediente do Sr. Secretário
RESOLUÇÃO SES Nº 6698, 03 DE abril DE 2019.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º - Dispensar, PAULO CESAR DUARTE, MASP 646338-4, de
responder pela Superintendência Regional de Saúde de Diamantina nas
ausências e impedimentos legais do titular;
Art. 2º - Designar, CASSIA MARIA OLIVEIRA HORTA, MASP
383855-4 e GEOVANI URBANO DOS SANTOS, MASP 357323-5,
para responder pela Superintendência Regional de Saúde de Diamantina nas ausências e impedimentos legais do titular;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte aos 24 de junho de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
24 1241965 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Lenira de Araújo Maia
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 1277867-6, Luciana Souza D’Ávila por 01 mês, referente ao 1º
quinquênio, a partir de 08/07/2019.
03 1246045 - 1
PORTARIA ESP-MG Nº 015, DE 02 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a escolha dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação e a de Recursos do
processo de Avaliação de Desempenho Individual da Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP/MG, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 71, de 30 de
julho de 2003 e no Art. 14 do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1° - Definir as regras para a escolha dos servidores que irão compor as Comissões de Avaliação, para atuar nos processos de Avaliação
de Desempenho Individual na Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais- ESP-MG.
Art. 2º - As Comissões de Avaliação são competentes para análise e
registro do desempenho dos servidores ocupantes de cargo efetivo e
quinta-feira, 04 de Julho de 2019 – 13
detentores de função pública em exercício na ESP-MG que não estejam
exercendo cargo comissionado ou função gratificada.
Art. 3º - As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente,
por 2 (dois) membros da seguinte forma:
I – Chefia Imediata, obrigatoriamente, ou representante devidamente
incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
II – 1 (um) membro indicado pelos servidores avaliados.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro indicado pelos servidores avaliados.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a Chefia Imediata ou seu representante, e o membro ou
suplente indicado pelos servidores avaliados.
§3º Na hipótese de o servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será
composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso
I deste artigo.
§4º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se o
disposto no art. 4º desta Portaria.
Art. 4º - São considerados indicáveis os servidores que preencherem
os seguintes requisitos:
I - servidores em exercício na ESP-MG, preferencialmente, pelo período mínimo de 1 (um) ano;
II - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado, nos termos do art. 15, inciso III, do Decreto nº 44.559,
de 29 de junho de 2007;
III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo;
e
IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
para fins de Avaliação de Desempenho Individual.
Art.5º - A indicação dos membros a que se refere o inciso II do art.3º
será realizada junto à Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 6º - A comissão de recursos será composta por 03 (três) membros,
presidida pelo primeiro da seguinte forma:
I – Lidiane Cristina Custódio, MASP 1267911-4
II – Luiz Fernando Gonçalves Porto, MASP 1065688-2
III – Júlia Selani Rodrigues Silva Melo, MASP 1093075-8
Parágrafo único. O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art. 7º - Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto 44.559,
de 29 de junho de 2007.
Art. 8º - O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria ESP-MG nº 028, de 11 de julho de 2018.
Belo Horizonte/MG, 02 de julho de 2019.
Lenira de Araújo Maia Diretora-Geral Masp: 669292-5
03 1246050 - 1
PORTARIA ESP-MG Nº 014, DE 02 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e a
Comissão de Recursos da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP/MG, no uso de suas atribuições,
observando o disposto no Decreto 45.851 de 28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art.1°- Definir as regras para a escolha dos servidores que irão compor as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e a Comissão de Recursos no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais.
Art.2º - As Comissões de Avaliação Especial de Desempenho são competentes pela análise e registro do desempenho dos servidores ocupantes de cargo efetivo em estágio probatório e em exercício na ESP-MG.
Art.3º - As Comissões de Avaliação Especial de Desempenho serão
constituídas de forma paritária por 2 (dois) membros, e 1 (um) suplente,
sendo:
I – chefia imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado (membro);
II – 01 (um) servidor estável da ESP-MG indicado pelos servidores
avaliados (membro);
III - 01 (um) servidor estável da ESP-MG indicado pelos servidores
avaliados (suplente).
§1º Os trabalhos das comissões somente serão realizados com a presença da chefia imediata e pelo menos um servidor estável indicado
pelo servidor avaliado.
Art.4º - São considerados indicáveis para atuar como membro das
Comissões, os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
I – servidores estáveis em exercício na ESP-MG, preferencialmente,
pelo período mínimo de 1 (um) ano;
II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor a Comissão de
AED deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado.
Art.5º- A indicação dos membros a que se refere os incisos II e III do art.
3º será realizada junto à Diretoria de Recursos Humanos da ESP-MG.
Art.6º- A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros,
presidida pelo primeiro, da seguinte forma:
I – Lidiane Cristina Custódio, MASP 1267911-4
II – Luiz Fernando Gonçalves Porto, MASP 1065688-2
III – Júlia Selani Rodrigues Silva Melo, MASP 1093075-8
Parágrafo único. O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art.7º - Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto 45.851
de 28 de dezembro de 2011.
Art.8º- O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogável por igual período.
Art.9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
ESP-MG nº 029 de 11 de julho de 2018.
Art.10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte/MG, 02 de julho de 2019.
Lenira de Araújo MaiaDiretora-geralMasp: 669292-5
03 1246049 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Atos da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças
REGISTRA ALTERAÇÃO DE NOME À VISTA DE DOCUMENTOS
APRESENTADOS À SERVIDORA:
Masp. 1.278.935-0 – Andréia Tangari Racilan, ATHH, que passou a
assinar Andréia Alvares Tangari, por motivo decisão judicial proferida
em 04/09/2018.
CONCEDE LICENÇA LUTO, nos termos do art 201, alínea “b” da Lei
869/52, à servidora:
Masp 0.919.939-9 – Sérgio Portes, ATHH, 8 (oito) dias a partir de
06/06/2019.
Masp 1.118.382-9 – Joelisa Gomes Nunes, ATHH, 8 (oito) dias a partir de 13/06/2019.
TORNA SEM EFEITO ATO PUBLICADO EM 07/05/2019, referente
autorização de gozo de férias prêmio do servidor:
Masp. 1.050.663-2 – Ronald Elsin Moraes Eller, ADM 01.
03 1245902 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907032055470113.