6 – terça-feira, 03 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do
DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º 1.567, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Valdoveu De Matos Monteiro Junior, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 013549345-55,
categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AJ00422430, lavrado
em 31/07/2017, e processo administrativo n.º 449/2018, instaurado
em 25/10/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de
dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 25/27;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a),
como medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do
CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter
sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do
DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º 1.568, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Vilson Vieira, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 029254831-91, categoria “AD”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º AJ00153679, lavrado em 23/05/2017, e processo administrativo n.º 386/2018, instaurado em 21/08/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 30/31;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a),
como medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do
CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter
sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do
DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º 1.569, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Vinicius Barros De Souza, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 004851654-56, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
tendo em vista que, conforme AIT n.º AJ00099894, lavrado em
07/06/2017, e processo administrativo n.º 321/2018, instaurado em
15/08/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 12/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a),
como medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do
CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter
sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do
DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º 1.570, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Washington Luiz De Oliveira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 021674864-70, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
tendo em vista que, conforme AIT n.º AJ00457319, lavrado em
02/07/2017, e processo administrativo n.º 447/2018, instaurado em
25/10/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 28/29;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a),
como medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do
CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter
sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do
DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º 1.571, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Wellington De Souza Domingues, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 053286086-51,
categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação
prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF00174868,
lavrado em 05/05/2017, e processo administrativo n.º 381/2018,
instaurado em 30/08/2018, conduziu veículo automotor com seu
direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 15/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a),
como medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do
CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter
sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do
DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
02 1267806 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
AUXÍLIO-NATALIDADE
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
MASP
1.411.966-3
1.174.298-8
1.455.389-5
1.242.981-7
1.458.657-2
1.242.797-7
1.188.515-9
1.355.029-8
1.111.891-6
1.113.180-2
1.455.514-8
1.060.896-6
1.242.782-9
1.257.012-3
1.257.374-7
1.295.382-4
SERVIDOR(A)
Lucimara de Sousa Santos Coelho
Daniel Antônio Rodrigues Campos
Fernanda Maciel Oliveira
Robson Mourão Franklin dos Santos
Kelly Juliane Silva Lara
Paulo de Oliveira Abrantes
Eduardo Fernandes Perez Leal
Eduardo Maxmiliano Alves
Reinaldo Márcio Tadeu da Silva
Adriano da Silva Vidal
Rogério da Costa Silva
Ana Paula de Carvalho
Weslley Lindenberg Lima
Elcio da Cunha Pereira
Robson Queiroz de Almeida Pacheco
Joelson Melo Alves
CARGO
IP
IP
IP
IP
IP
IP
DL
TPOL
IP
IP
IP
IP
IP
IP
IP
IP
FILHO(A)
Maria Fernanda Santos Coelho
Davi Lacerda Almeida Rodrigues Campos
Laura Maciel Oliveira
Benício Ribeiro Mourão
Marília Cipriano Lara
Gabriel Medina Oliveira Abrantes
Otávio Miranda Fernandes Leal
Luiz Felipe Pereira Alves
Maria Helena Matos da Silva
Pietro Andrade Vidal
Miguel Costa Machado
Manuella Fernandes Silva Carvalho
Arthur Lindenberg Batista Lima
Jade Carvalho da Cunha
Giovana Queiroz dos Santos Pacheco
Anna Liz Alves Rocha
NASCIMENTO
08/08/19
01/08/19
09/08/19
06/08/19
27/07/19
30/07/19
07/08/19
07/04/19
18/08/19
14/08/19
09/08/19
12/08/19
12/08/19
13/08/19
01/08/19
17/08/19
1.255.842-5
1.113.909-4
1.265.565-0
1.340.739-0
1.166.060-2
Fabrício Gasparini Barbosa Benício de Abreu
Daniel Márcio Neves Rodrigues
Camila Arlen Diniz Jardim
Geraldo Magela de Araújo Santana
Ana Paula de Queiros Costa
IP
IP
PR
EP
IP
João Paulo Stemler Gasparini de Abreu
Lucas de Jesus Neves Rodrigues
Luíza Jardim de Araújo
Isadora Barçante Rocha Santana
Francisco Lorenzo Queiros Oliveira
22/08/19
22/08/19
21/08/19
19/08/19
21/07/19
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
02 1267820 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 473/2019
- ATRIBUI responsabilidade ao servidor, ERICSON MACEDO
FREIRE, masp 1209867-9, para responder pelo Escritório Seccional de
Cabo Verde, a partir de 22-04-2019, para fins de regularização.
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor
MARCELO COSTA ALVIM FIGUEIREDO, MASP 752457-2, cargo
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, por 01 mês
referente ao 1º quinquênio de férias-prêmio, a partir de 16/09/2019.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
02 1267511 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
ATO Nº 474/2019
- APOSENTA, a partir de 02-09-2019, com proventos integrais, nos
termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal, nº 41/2003, o
servidor CICERO MANSUR DALLAPE SALOME, masp 1017933-1,
CPF 192.217.116/68, cargo efetivo de Assistente de Gestão de Defesa
Agropecuária, nível V, grau B.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
02 1267552 - 1
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
FÉRIAS PRÊMIO
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor THIAGO HOLLERBACH ATHAYDE, MASP 669.758-5, por 03
(três) meses, referente ao 2º quinquênio, a partir de 01/10/2019.
02 1267498 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5286, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Altera o Anexo Único da Resolução nº 5.072, de 26 de dezembro de 2017, que divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF – e fixa os índices do
VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2018, e o Anexo Único da Resolução nº 5.219,
de 28 de dezembro de 2018, que aprova os Valores Adicionados Fiscais – VAF – e os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia, nos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.13.0702, deferindo o pedido de tutela de urgência do Município de UBERLÂNDIA, no sentido de determinar o afastamento da vedação da inclusão da parcela do IPI na apuração do Valor Adicionado Fiscal
– VAF
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 5.072, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.072, de 26 de dezembro de 2017)
Cód
Município
VAF Individual
Índice
VAF Individual
Índice
Média dos
2015
2015
2016
2016
Índices
1
Abadia dos Dourados
149.480.083
0,042719
125.008.343
0,033551
0,0381346
2
Abaeté
207.077.303
0,059179
217.981.677
0,058503
0,0588410
3
Abre Campo
94.566.275
0,027025
94.582.220
0,025385
0,0262049
4
Acaiaca
10.016.724
0,002863
15.156.806
0,004068
0,0034652
5
Açucena
39.596.578
0,011316
52.223.293
0,014016
0,0126660
6
Água Boa
40.946.567
0,011702
49.160.176
0,013194
0,0124478
7
Água Comprida
128.963.544
0,036855
148.076.684
0,039742
0,0382985
8
Aguanil
32.834.101
0,009383
46.074.038
0,012366
0,0108745
9
Águas Formosas
62.257.747
0,017792
76.247.103
0,020464
0,0191279
10
Águas Vermelhas
65.911.179
0,018836
50.496.880
0,013553
0,0161944
11
Aimorés
321.025.039
0,091743
432.592.622
0,116102
0,1039224
12
Aiuruoca
38.589.540
0,011028
43.754.344
0,011743
0,0113856
13
Alagoa
14
Albertina
15
Além Paraíba
16
Alfenas
724
Alfredo Vasconcelos
17
Almenara
18
Alpercata
19
Alpinópolis
6.641.994
0,001898
8.011.452
0,002150
0,0020242
64.083.196
0,018314
37.247.216
0,009997
0,0141552
480.186.981
0,137228
397.700.699
0,106737
0,1219829
1.118.039.979
0,319514
1.204.400.740
0,323245
0,3213797
41.374.353
0,011824
47.057.668
0,012630
0,0122268
111.931.059
0,031988
134.816.548
0,036183
0,0340853
22.472.446
0,006422
31.471.106
0,008446
0,0074343
227.207.708
0,064932
279.020.326
0,074885
0,0699085
20
Alterosa
96.633.349
0,027616
124.919.167
0,033527
0,0305713
769
Alto Caparaó
19.994.709
0,005714
24.747.656
0,006642
0,0061780
535
Alto Jequitibá
31.453.638
0,008989
39.885.933
0,010705
0,0098468
21
Alto Rio Doce
52.371.361
0,014967
53.295.349
0,014304
0,0146352
22
Alvarenga
30.471.198
0,008708
17.461.521
0,004686
0,0066973
23
Alvinópolis
169.661.991
0,048486
189.598.317
0,050886
0,0496859
24
Alvorada de Minas
148.556.547
0,042455
380.112.832
0,102017
0,0722359
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190902212533016.